03 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 169 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 104, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 2.303.244,97 (Dois milhões, trezentos e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0094

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.303.244,97

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.303.244,97

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 121 1005 2.016

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA

Red. 0054

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.279.000,00

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0057

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.024.244,97

ANULAÇÃO R$ 2.303.244,97

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73357


DECRETO Nº 105, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

04 122 3003 2.170

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0498

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.191

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0556

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

650.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 750.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0057

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

750.000,00

ANULAÇÃO R$ 750.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73359


GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 64 /2022-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 e 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso XI, da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, (Acúmulo de cargo ou função pública), consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 003/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 003/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 008/2022–CG/CPIA, de 08 de abril de 2022, publicada no D.O.M nº 70, de 09 de abril de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), a servidora JORGE AUGUSTO CORDEIRO DOS SANTOS, matrícula n.º 0.0912291-1, Médico, lotado na Secretaria Municipal de S Saúde, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 003/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

73373


ATOS DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1844/2022 – NOMEAR RUBENIR BERNARDINO DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1845/2022 – EXONERAR CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA FILHO, matrícula n° 4.0913657.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1846/2022 – NOMEAR JOÃO VITOR SILVA DO CARMO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1847/2022 – NOMEAR SUELLEN ROBERTA BEZERRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1848/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALDA MARIA DE ALMEIDA, matrícula n° 4.0591648.5, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1849/2022 – EXONERAR ANA PAULA TAVARES SILVA SANTIAGO, matrícula n° 4.0591696.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1850/2022 – NOMEAR ANA PAULA TAVARES SILVA SANTIAGO, no cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1851/2022 – NOMEAR MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, no cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1852/2022 – EXONERAR FERNANDA SOARES DA SILVA, matrícula n° 4.0911603.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2022.

Ato n.º 1853/2022 – NOMEAR FERNANDA SOARES DA SILVA, no cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1854/2022 – EXONERAR MIRELLA GONDIM JORDÃO, matrícula n° 4.0592473.3, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73376


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°55/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101536442022 e o Parecer nº. 057/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ISABELLA CHRISTINA DA SILVA FARIAS matricula nº. 0.0214795.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE LETRAS com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°56/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101525492021 e o Parecer nº. 188/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor BRUNO IURY ALVES CALAÇA matricula nº. 0.0212776.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Letras, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 31.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°57/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101553942022 e o Parecer nº. 108/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor ALEXANDER CAVALCANTI VALENÇA matricula nº. 0.0202878.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 30.04.2024, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°58/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101508752021 e o Parecer nº. 193/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RITA DE CÁSSIA BRAZ matricula nº. 0.0214701.1, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Rede Nacional para Ensino das Ciências Ambientais, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 29.02.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°59/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101523212021 e o Parecer nº. 182/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 18.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora ANITA CRISTINA DA SILVA matricula nº. 0.0213110.2, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas- João Pessoa, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.08.2022 a 28.02.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de agosto de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°61/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101827922022

SAMANTHA MARIA DE MEDINA FERREIRA

0.0214515.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

73368


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 166 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ADA MARIA HALLA no cargo de Arquiteto, Especialidade Arquiteto, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 13.580-1, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73335


PORTARIA Nº 167 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a JOSELMA CARVALHO DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Ref. M, matrícula n° 13.276-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e§ 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73337


PORTARIA Nº 168 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a NELSON PINHEIRO DA SILVA FILHO no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Subinspetor, Padrão de Vencimento2, matrícula n° 10.287-3, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública, nos termos art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73339


PORTARIA Nº 171 de 02 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a EDNA GOMES DA SILVA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referencia G, matrícula n° 14.345-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, § 4º, incisos I a III e § 6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal n° 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73340


PORTARIA Nº 172 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a MARIA SELMA MATIAS, no cargo de Médico, Especialidade Ginecobstetra ,Classe II, Padrão de Vencimento 4, matrícula n° 17.250-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73341


PORTARIA Nº 173 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a IZAIAS DA PAZ, no cargo de Guarda Municipal, Especialidade Guarda Municipal II, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 7.588-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73346


PORTARIA Nº 177 de 02 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição-direito adquirido, a DALETE BATISTA DA CUNHA, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, Classe III, Nível G, matrícula n° 14.559-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 41/2003.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73348


PORTARIA Nº 174 de 02 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA STELLA TAVARES DE ARAUJO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 7, Referência N, matrícula n° 13.027-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73349


PORTARIA Nº 175 de 01 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ FERNANDO DE LIRA, no cargo de Assistente de Suporte à Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.283-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73351


PORTARIA Nº 176 de 02 de setembro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referencia L, matrícula n° 12.428-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

73353


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisas brancas em poliéster para os organizadores e colaboradores do evento denominado Coastal Cleanup (Dia Mundial da Limpeza das Praias e Rios). PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/09/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de setembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisas brancas em poliéster para os organizadores e colaboradores do evento denominado Coastal Cleanup (Dia Mundial da Limpeza das Praias e Rios).

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/09/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

Responsável (a): Rebeka Oliveira

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO – IMAGEM

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 353/2022-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar;

Considerando a necessidade de uma Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, conforme determinações contidas nas Resoluções FNDE/CD nº 026/2013, 004/2015, 006/2020 e 020/2020.

RESOLVE:

I- NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e julgamento de Chamada Pública em suas atribuições: publicações, análise dos projetos e das propostas de preço, dos documentos de habilitação jurídica da Chamada Pública do processo de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou  de suas organizações, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

JANAINA DA SILVA LIMA
Gerente de Licitações – SEGAE
Matricula nº 59.268-6

PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA

Coordenadora de Nutrição e Alimentação Escolar

Matricula nº 4.0910440.4

EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ
Chefe de Núcleo – SEGAE
Matricula nº 91.237-5

VIRGÍNIA XAVIER CAVALCANTI BATISTA

Assessora Jurídica

Matrícula – 91.448-2

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ
Gerente de Licitação

Representando Superintendência Especial de Licitações e Contratos
Matricula nº 91.038-5

I- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

73336


PORTARIA Nº 352/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 058/2022 da Escola Municipal Odette Pereira Carneiro com denúncia de supostos fatos ocorridos na referida Unidade de Ensino;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de SETEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 052/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o requerimento que solicita o desligamento da Presidência da CPIA, para tratamento de saúde do atual Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matricula 14.159-3;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 175 da Lei municipal 224/96 e o Art. 8º-F do § 4º inciso I, alínea a, da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor da Corregedoria, Inspetor JORGE LUIZ PYRRHO DE FREITAS, matrícula 13.892-4, para a função de Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

Art. 2º CONTAR os efeitos desta designação a partir de 02 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022.

INSPETOR GUSTAVO SOARES BARBOSA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 053/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor da denúncia advinda do MPPE Nº 02142.000.059/2022-0003, a qual foi encaminhada a SEORP pelo Comando da GCMJG através da CI Nº 176/2022-SEORPE/GCM/CMDO e seus anexos;

Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no Processo tombado sob o Nº 008/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria Nº 042/2022-SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, em seu relatório final.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 074/2022 – CPIA/CGCM, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022.

INSPETOR GUSTAVO SOARES BARBOSA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2022.PE.017.SME.CPL5. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos sem layout, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. Itens: 01, 02, 03 e 04. REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA – ME – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 426.427,14 (quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 19/08/2022 a 19/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE- CBUQ, NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de recuperação, manutenção e execução de pavimentação asfáltica em concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ . CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo serviços de sinalização, caixas e concretos em vias urbanas localizadas nas regionais administrativas no município do Jaboatão dos Guararapes – lote II. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/08/2022 a 07/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento do Programa Bolsa Família – Cadúnico. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2022 a 30/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviço de PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DE AVISOS DE LICITAÇÃO E OUTRAS PUBLICAÇÕES DE INTERESSE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. CONTRATADA: AGENCIA DE COMUNICACAO DO CAPIBARIBE S.A. – CNPJ: 30.275.520/0001-78. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.968,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/08/2022 a 27/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/08/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – FINISA Nº 0505.527-65/18.OBJETO: Alteração do ANEXO I – Detalhamento Projetos/Ações do contrato de Financiamento 0505.527-65, de 26/12/2018. AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. TOMADOR: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,CNPJ: 10.377.679/0001-96.
Jaboatão dos Guararapes, 29/08/2022.
Luiz Jose Inojosa de Medeiros-Prefeito.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ALTERAÇÃO
Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. Concorrência nº 003.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0402.318-30/2012 – Ministério do Desenvolvimento Regional. A autoridade demandante da presente licitação, ao responder pedidos de esclarecimentos, promoveu a correção da planilha orçamentária. Valor Máximo Aceitável: R$ 25.299.208,21 (vinte e cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e oito reais e vinte e um centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 06/10/2022 (quinta-feira) às 10h, Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

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