10 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 173 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 109, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – COMAB

04 122 3003 2.161

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 0473

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

350.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 350.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0417

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

350.000,00

ANULAÇÃO R$ 350.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

73502


ATOS DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1865/2022 – DESIGNAR o servidor CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 4.0911519.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Trânsito da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública, no período de 01/09/2022 a 30/09/2022, durante o afastamento da Gerente UILMA LOPES DE LIMA, para gozo de férias.

Ato n.º 1866/2022 – NOMEAR NIEDJA SARAH ALVES FERNANDES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Ato n.º 1867/2022 – NOMEAR JAILTON NOGUEIRA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 06 de setembro de 2022.

Ato n.º 1868/2022 – NOMEAR JOÃO JORDÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de setembro de 2022.

Ato n.º 1869/2022 – NOMEAR NATALIA EVELYN ALVES FERNANDES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

73522


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 906 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 558/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04 de agosto de 2022 e do Ofício n.º 152/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 02 de setembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com o Governo do Estado de Pernambuco, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDOR

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANDRÉA DE KÁSSIA DOS SANTOS SILVA

0.0148377.1

PROFESSOR 1

01/08/2022 até 31/12/2022

JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE FREITAS

262.887-2

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 907 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 575/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08 de agosto de 2022 e do Ofício n.º 154/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 05 de setembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de Camaragibe, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE CABRAL DA SILVA SOUZA

0.0148997.1

PROFESSOR 1

01/09/2022 até 31/12/2022

CLELIA ROBERTA OLIVEIRA MARANHÃO SANTANA

0.0100993-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 908 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 041/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Abreu e Lima, datado de 03 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 155/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de setembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

JEFFERSON ALBUQUERQUE DE MELO

0.0162957.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

PREFEITURA DE ABREU E LIMA

01/09/2022 até 31/12/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

73497


PORTARIA Nº. 884/2022 – SEGEP


EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM NO ÚLTIMO PADRÃO DE VENCIMENTO DA CLASSE. INTERSTÍCIO MÍNIMO PARA PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL 662/2010. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 38, de 06 de fevereiro de 2021 e Lei Municipal nº 662, de 08 de setembro de 2011.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a evolução na carreira do servidor público municipal, dar-se-á através da promoção e da progressão, nos padrões de vencimentos e classes, nos termos do disposto na Lei nº 430/2010;

CONSIDERANDO a Lei n.º 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como a Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a promoção “é a mudança do último padrão de vencimento da classe em que se encontra o servidor para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior, mediante as diretrizes de carreira estabelecidas”, nos termos do art. 20 da Lei 430/2010;

CONSIDERANDO que “além dos requisitos exigidos para Progressão, a Promoção exige pontuação mínima obtida através da participação em cursos de Formação e Capacitação” e “só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação”, nos termos do art. 21 da Lei 430/2010 e art. 18 da Lei 662/201, sucessivamente.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista dos servidores que se encontram no último padrão de vencimento da classe e que, após a satisfação dos requisitos necessários à promoção, no XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, evoluirá para o primeiro padrão de vencimento da classe imediatamente superior.

Art. 2º. Os servidores listados no anexo da presente portaria, como requisito essencial para a promoção na carreira, deverão anexar pelo sistema de avaliação, no formulário eletrônico: o diploma, ou certidão, certificado, ou declaração de histórico escolar e diploma de cursos correspondentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

Parágrafo Único: Não serão considerados para fins de pontuação certificado, certidão, declaração de histórico escolar e diploma que já tenham sido apresentados em Ciclos de avaliação anteriores.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2022.

CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

Republicada por Incorreção na Original

73505

ANEXOS

ANEXO I

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 014/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, as contratações emergenciais em decorrência das chuvas iniciadas em 25 de maio de 2022;

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da publicação dos extratos dos respectivos contratos no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

73484

ANEXOS

ANEXO UNICO

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.08.2022, às 11:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheiras Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, Tacyana Rose Mendes de A. Sales e Ivaneide Dantas, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2022; 2) ASSINATURA DO CONTRATO (nº003/2022) DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº001/2022 DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3)STATUS DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE QUE IRÁ ATUAR NA PPP; 4)DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5)OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de julho/2022. O Conselho foi atualizado sobre a assinatura do contrato da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão (Contrato nº 003/2022), explicitando que se encontra na fase de SETUP, com prazo limite de término previsto para 06.11.2022. Cientificado o conselho acerca do status do processo licitatório para a contratação do verificador independente que atuará no monitoramento de forma permanente no desempenho da Concessionária dos serviços de iluminação pública. Ao final, foi atualizado os conselheiros acerca das demandas da EMLUME concernentes a iluminação pública que foram cumpridas no mês de Julho/2022. Adentrando-se em assuntos correlatos foi apresentado um plano de ação para a manutenção de IP em 33(trinta e três) corredores públicos e 10(dez) praças. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de setembro de 2022.

73490


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA</p style=”text-align:justify;”>

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 25.08.2022, às 10:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE JULHO/2022; 2) ASSINATURA DO CONTRATO (Nº 003/2022) DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2022 – PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) STATUS DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA O VERIFICADOR INDEPENDENTE – PPP; 4) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 5) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Os membros do Conselho Fiscal exararam opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de julho/2022. O Conselho foi atualizado sobre a assinatura do contrato da PPP de iluminação pública no município do Jaboatão (Contrato nº 003/2022), explicitando que se encontra na fase de SETUP, com prazo limite de término previsto para 06.11.2022. Cientificado o conselho acerca do status do processo licitatório para a contratação do verificador independente que atuará no monitoramento de forma permanente no desempenho da Concessionária dos serviços de iluminação pública. Ao final, foi atualizado os conselheiros acerca das demandas da EMLUME concernentes a iluminação pública que foram cumpridas no mês de Julho/2022. Adentrando-se em assuntos correlatos foi apresentado um plano de ação para a manutenção de IP em 33(trinta e três) corredores públicos e 10(dez) praças. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de setembro de 2022.

73491


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/09/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 026/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalares, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/09/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

73506

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/09/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 027/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, a fim de promover ações e a manutenção de proteção e defesa da saúde e bem-estar animal do Programa Municipal de Saúde Animal e Bem-Estar Animal da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14/09/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

73509

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de Câmera Fotográfica DSLR EOS e Lente EF 70-200mm f / 2.8L IS III USM. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/09/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de setembro de 2022. IANY MICHELE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

73503

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 017/2022-SME

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

OBJETO DO TERMO: Pagamento de reajuste aos seguintes contratos: CONTRATO Nº 016/2015 – SBM, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terraplanagem de diversos terrenos e espaços públicos no Município do Jaboatão dos Guararapes”. CONTRATO Nº 007/2014 – SBM, cujo objeto é “Contratação de empresa para a realização de serviços técnicos especializados em operação e conservação física de diversas unidades de saúde, educacional e administrativa de espaços públicos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes”. Considerando a COTA nº 027/2022 da Procuradoria Geral do Município. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras

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ANEXOS

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na planilha constante na Cláusula Segunda. Onde se lê: “VALOR UNITÁRIO”; leia-se: “VALOR UNITÁRIO ANUAL”. REGISTRADA: Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda – CNPJ: 33.179.565/0001-37. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação, Reajuste de aproximadamente 11,91% em razão do INPC, e alteração do índice de reajuste de INPC para IGPM, no contrato de locação de imóvel para funcionamento do anexo da Escola Municipal Cláudio Agrício. CONTRATADA: AÍLTON JOSÉ DOS SANTOS – CPF: 404.320.924.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.145,48 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 20.145,48 (vinte mil e cento e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2022 a 31/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 126.2022.PE.056.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 056. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Aquisição de fraldas descartáveis para atendimento das Creches ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer de 03 meses do ano letivo de 2022 e todo o ano letivo de 2023 . Valor Máximo Aceitável: R$ 2.716.959,30 (dois milhões setecentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 22/09/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 22/09/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Setembro de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.

 


ERRATA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

(publicado no diário oficial XXXI – Nº86, em 10/05/2022)

Onde lê-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 02/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de Sistema de informática NSC (Núcleo de serviços ao cidadão), para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Leia-se:

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 03/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de Sistema de informática NSC (Núcleo de serviços ao cidadão), para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

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EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 090/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2022.AD.008.SME.CPL3. OBJETO: Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2021 – Processo Administrativo n° 23034.001405/2021-14 – que tem como objeto a contratação de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA – CNPJ: 30.314.561/0006-30. VALOR: R$ 361.080,00 (trezentos e sessenta e um mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 09/07/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim – Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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