20 DE SETEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 179 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1893/2022 – NOMEAR FABIO EGYPSON SANTOS DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.
Ato n.º 1894/2022 – NOMEAR MAESKA NATASHA NASCIMENTO SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 20 de setembro de 2022.
Ato n.º 1895/2022 – EXONERAR HELENA GUEDES DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0914466.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 20 de setembro de 2022.
Ato n.º 1896/2022 – EXONERAR ALEXSANDRA PATRICIA DE CARVALHO SERRANO, matrícula n° 7.0590650.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de setembro de 2022.
Ato n.º 1897/2022 – NOMEAR RENATO RODRIGUES LOPES FALCÃO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
73767
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°60/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101828032022 e o Parecer nº. 604/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.07.2022.
R E S O L V E:
I – CONCEDER a servidora MANUELA FRANCISCA DE SOUZA matricula nº. 0.0210056.3, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 08.08.2022 a 29.02.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 08 de agosto de 2022.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°062/2022 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101751002022 |
GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA |
0.0201278.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2022
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
73715
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 14/2022
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 001/2021-EMLUME celebrado em 29/10/2021 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, ora denominada CONTRATANTE, e a empresa H.LIRA & CIA LTDA, ora denominada CONTRATADA, cujo objeto consiste em: prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, com até 01(um) ano de fabricação, inclusa a manutenção, corretiva e preventiva. O quadro abaixo retrata a frota de veículos da EMLUME:
VEÍCULO |
PLACA |
GOL |
RZE4H80 |
GOL |
RZG0H66 |
GOL |
RZH6B20 |
GOL |
RZE4I10 |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/10/2021 à 28/10/2022.
GESTOR DO CONTRATO: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0913755.3
FISCAL DO CONTRATO: ABRÃAO ACCIOLY LINS WANDERLEY, Matrícula nº 5.0912079.5
Art. 2º Competem ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:
-
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 13/2021, datada de 30 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 01/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de setembro de 2022.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da EMLUME
Bruno Lavareda Ribeiro Lima
Diretor da EMLUME
73744
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 270/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 122/2022 – GGE, do dia 05/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor RENNÉ VICTOR GOMES DA SILVA, matrícula n° 19.320-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor RENNÉ VICTOR GOMES DA SILVA, matrícula n° 19.320-8, da função de Secretário Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo, ao dia 28 de junho 2022.
NOMEAR, o professor RENNÉ VICTOR GOMES DA SILVA, matrícula n° 19.320-8, da função de Gestor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo, ao dia 29 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73723
PORTARIA Nº 283/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 125/2022-GGE, do dia 12/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES, matrícula n° 14.810-5.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e a nomeação na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES, matrícula n° 14.810-5, da função de Secretária Escolar, da Escola Municipal Nina de Oliveira, com efeito retroativo ao dia 04 de julho de 2022.
NOMEAR a professora MARUSCA OLIVEIRA MAGALHÃES DE MIRANDA HENRIQUES, matrícula n° 14.810-5, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 05 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73724
PORTARIA Nº 301/2021 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;
CONSIDERANDO a CI nº 245/2021-GGE, datada do dia 27/09/2021, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA, matrícula nº 15.065-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANA CRISTINA LOPES DE SIQUEIRA, matrícula nº 15.065-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Roberto Inácio, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 27 de setembro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de outubro de 2021
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73725
PORTARIA Nº 302/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 130/2022-GGE, datada do dia 22/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação do Professor DÁRIO DE ALENCAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.308-0, na função de Gestor Escolar, na Escola Municipal Maria José Bezerra, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de Julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, o professor, DÁRIO DE ALENCAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 21.308-0, na função de Gestor Escolar, na Escola Municipal Maria José Bezerra com 200 h/a, com data retroativa ao dia 11 de Julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes,26 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73726
PORTARIA Nº 303/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 131/2022-GGE, do dia 22/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora LEIDRIANNE RAIZA FRANÇA DE CASTRO, matrícula n° 20.509-5.
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função de Secretária Escolar e nomear na função de Gestora Escolar.
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a professora LEIDRIANNE RAIZA FRANÇA DE CASTRO, matrícula n° 20.509-5, da função de Secretária Escolar, do CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com efeito retroativo ao dia 18 de julho de 2022.
NOMEAR a professora LEIDRIANNE RAIZA FRANÇA DE CASTRO, matrícula n° 20.509-5, na função de Gestora Escolar, no CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com 200 h/a, com efeito retroativo ao dia 19 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Julho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73727
PORTARIA Nº307/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 133/2022 – GGE, do dia 28/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora MIRIAM MACHADO DE BARROS, matrícula n° 15.185-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora MIRIAM MACHADO DE BARROS, matrícula n° 15.185-8, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Almirante Tamandaré, com efeito retroativo, ao dia 01 de agosto 2022.
NOMEAR, a professora MIRIAM MACHADO DE BARROS, matrícula n° 15.185-8, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal Divina Providencia, com efeito retroativo, ao dia 02 de agosto 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73728
PORTARIA Nº 269/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 121/2022-GGE, datada do dia 05/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANDRÉA VIRGÍNIA FLORÊNCIO DE ARAÚJO, matrícula nº 20.221-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 29 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANDRÉA VIRGÍNIA FLORÊNCIO DE ARAÚJO, matrícula nº 20.221-5, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 29 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73729
PORTARIA Nº 294/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 128/2022-GGE, datada do dia 13/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MIRTES GERLANE DE LIMA GOMES, matrícula nº 21.159-1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MIRTES GERLANE DE LIMA GOMES, matrícula nº 21.159-1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nina de Oliveira, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73730
PORTARIA Nº 295/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 127/2022-GGE, datada do dia 13/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA CLAÚDIA BOTELHO PEREIRA DE MATA, matrícula nº 20.148-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Edward Bernardino, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, ANA CLAÚDIA BOTELHO PEREIRA DE MATA, matrícula nº 20.148-0, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Professor Edward Bernardino, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73739
PORTARIA Nº 325/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 143/2022 – GGE, do dia 15/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO, matrícula n° 21.210-5;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO, matrícula n° 21.210-5, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos, com efeito retroativo, ao dia 02 de agosto 2022.
NOMEAR, a professora SORAYA SANTOS DE LIMA FRANCO, matrícula n° 21.210-5, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, na CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira, com efeito retroativo, ao dia 03 de agosto 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73745
PORTARIA Nº308/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 134/2022-GGE, datada do dia 28/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARISTELA MARIA DAL CERO, matrícula nº 18.747-0, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Eliel Eustáquio da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARISTELA MARIA DAL CERO, matrícula nº 18.747-0, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Eliel Eustáquio da Silva, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 07 de julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73746
PORTARIA Nº 324/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 142/2022-GGE, datada do dia 15/08/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora MARIA CAROLINA FERNANDES DE ARAUJO CINTRA, matrícula nº 18.789-5, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, MARIA CAROLINA FERNANDES DE ARAUJO CINTRA, matrícula nº 18.789-5, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Liliosa Ramos, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 01 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de agosto de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73747
PORTARIA Nº 266/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 118/2022 – GGE, do dia 04/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora KÁTIA SIMONE BEZERRA DE MELO, matrícula n° 18.583-3;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a professora KÁTIA SIMONE BEZERRA DE MELO, matrícula n° 18.583-3, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Nossa Senhora dos Prazeres, com efeito retroativo, ao dia 27 de junho 2022.
NOMEAR, a professora KÁTIA SIMONE BEZERRA DE MELO, matrícula n° 18.583-3, na função de Coordenadora Educacional, com 200 horas, na Escola Cívico Militar Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 28 de junho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73748
PORTARIA Nº 296/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 126/2022 – GGE, do dia 13/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, o professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8, da função de Supervisor Escolar, com 200 horas, do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com efeito retroativo, ao dia 04 de julho 2022.
NOMEAR, o professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8, da função de Coordenador Educacional, com 200 horas, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo, ao dia 05 de julho 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73749
PORTARIA Nº 282/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 124/2022-GGE, datada do dia 12/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 20.517-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de Julho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 20.517-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais) com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de Julho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes,14 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73750
PORTARIA Nº 268/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 120/2022-GGE, datada do dia 04/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora FABIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 20.967-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 28 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, FABIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 20.967-8, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 28 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73751
PORTARIA Nº 267/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 119/2022-GGE, datada do dia 04/07/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora IRACI MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 18.461-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 29 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, IRACI MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 18.461-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 29 de junho de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73753
PORTARIA Nº 366/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 082/2022/GAIN, datada do dia 08/09/2022, emitida pela Gerência de Anos Iniciais e Normatização, solicitando a substituição de 02 membros da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a Portaria nº383/2018/SME, publicada em Diário Oficial de 10 de dezembro de 2018, designando a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
RESOLVE:
I – SUBSTITUIR, a servidora Marinalva dos Santos Cavalcanti (presidente) matricula 13.256-0, pela servidora Caroline Nunes Procópio ( presidente) matricula 18.499-3, para integrar Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;
.
II – SUBSTITUIR, a servidora Cassia Simone Souza Costa Lima (membro) matricula 18.764-0, pela servidora Alcélia Cristiane Gomes Silva (membro) matricula 14.737-0, Comissão de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;
Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
73765
PORTARIA Nº 367/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 091/2022 – SME
CONTRATADA: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS IND E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DIÁRIO DE ESTUDANTES, DENOMINADO ÔNIBUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO À REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 14/09/2022.
VIGÊNCIA: 14/09/2022 a 16/07/2023.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 14/09/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
73766
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 054/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 68/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 029/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 89, em 13 de maio de 2022;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.
RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 21 (VINTE E UM) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 51, Inciso IV; artigo 52, Incisos XV e LXXI e o art.59, Inciso III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017 a ser aplicada ao servidor Guarda Municipal II JORGE BERNARDINO, matrícula nº 14.476-2, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2022.
INSPETOR GUSTAVO SOARES BARBOSA
Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal
73764
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, Art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de Empresa especializada que firmará Contrato de Seguro, através de Apólice, para os veículos pertencentes a Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, de responsabilidade desta Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, ainda, nos termos do Art. 46, da Lei n° 225/96 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: Até o 5° (quinto) dia útil, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município – DOM: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: geplag.cd@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de setembro de 2022. ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA. SECRETARIA EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2022 – SEORP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
73738
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de insumos para o laboratório de controle da qualidade da água para consumo humano aquisição, a fim de atender às demandas necessárias a vigilância da qualidade da água para consumo humano, aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
O Termo de Refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de setembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de insumos para o laboratório de controle da qualidade da água para consumo humano aquisição, a fim de atender às demandas necessárias a vigilância da qualidade da água para consumo humano, aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/09/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
|
UNIT. |
TOTAL |
||||
01 |
Solução padrão de calibração de formazina estabilizada com valor menor ou igual a 0,10 NTU, frasco com 100 mL, com validade mínima de 01 ano |
FRASCO 100ML |
06 |
|
|
02 |
Solução padrão de calibração de formazina estabilizada com valor igual a 10 NTU, frasco com 100 mL com validade mínima de 01 ano |
FRASCO 100ML |
06 |
|
|
03 |
Cubeta padrão de turbidez de 100 NTU, compatível com turbidímetro modelo Q279P da marca Quimis*, com validade mínima de 01 ano |
CUBETA |
02 |
|
|
04 |
Cubeta padrão de turbidez de 800 NTU, compatível com turbidímetro modelo Q279P da marca Quimis*, com validade mínima de 01 ano |
CUBETA |
02 |
|
|
05 |
Saco para coleta de água, em polietileno de baixa densidade, esterilizada com óxido de etileno, capacidade para 100 mL, com tarja de identificação, sistema de fechamento, contendo um comprimido não tóxico de Tiossulfato de sódio para neutralizar o cloro presente na amostra. Validade mínima 2 anos |
UND |
1000 |
|
|
06 |
Fio de nylon nº 0.60, rolo com 100 metros |
UND |
08 |
|
|
07 |
– Envelopes de segurança, com fecho de segurança em polietileno constituído de: – pinos de um lado e cápsulas do outro, onde se encaixam os pinos fazendo com que os mesmos lacrem o envelope, tornando o 100% inviolável. – Fabricado em filme de polietileno, coextrusado em três camadas, de alta resistência ao rasgo e puntura. – Impermeável à prova de óleo e solventes; – Natural/transparente, com 150 microns de espessura (75 micras) por parede. – Transparente. – Numerados em ate 8 (oito) caracteres com impressão em ink jet (no fecho de segurança, no corpo do envelope e no recibo). – medida mínima de 405 mm de largura por 485 mm de altura mais recibo (protocolo) numerado com 60 mm de altura. (TIPO STARLOCK |
CAIXA COM 400 UNIDADES |
01 |
||
08 |
Reagente em pastilha individual de dissolução ultrarrápida para análise de cloro residual livre à base de DPD (Dietil Parafenileno Diamino), embalada individualmente em blíster de alumínio, para uso em colorímetro visual de disco portátil e colorímetro digital, suficiente para 100 análises cada kit, validade mínima de 2 anos. |
UND |
2000 |
|
|
09 |
Substrato cromogênico definido ONPG-MUG, com resultado confirmativo para a presença de coliformes totais em 24 horas pelo desenvolvimento de coloração amarela, e resultados positivos para E. coli confirmado em 24 horas pela observação de fluorescência, sem necessidade de adição de outros reagentes para confirmação. Embalagem individual com quantidade suficiente para 100 ml de amostra. Método aprovado pelo Standard Methods for Examination of Water and Wastewater. Validade mínima 1 ano |
UND |
800 |
|
|
10 |
pHmetro portátil de bolso tipo caneta com visor digital, para medição de pH, em soluções na faixa de pH de 0 a 14, com precisão mínima de 0,05+/-, com maleta, kit de calibração e certificado de calibração. Funcionamento com pilhas e ou baterias, e resistente ou a prova d’água |
UND |
03 |
|
|
11 |
Pilha/bateria Alcalina 9v (quadrada) para uso em equipamento eletrônico de medição |
UND |
30 |
73731
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-EMLUME. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO PARA ESTABELECER O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CONJUNTAS, CAPAZES DE PROPICIAR A OPERACIONALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES, QUE ESTEJAM FREQUENTANDO REGULARMENTE O ENSINO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR; CONTRATADO: RECIFE MERCADO DE TRABALHO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA- ABRE-RECIFE nº 05.891.131/0001-20. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 09 DE SETEMBRO DE 2022. PAULO ROBERTO SALES LAGES – PRESIDENTE DA EMPRESA DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA-EMLUME.
73743
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 139.2022.DISP.041.SME.CPL1. Nº 041.2022. Natureza do Objeto: OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. Objeto: Constitui objeto do presente termo a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BOSCO DE SENA, QUE FOI DESTRUÍDO EM DECORRÊNCIA DAS FORTES CHUVAS QUE AFETAM O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV – Emergência Chuvas 2022, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: MENDONCA CONSTRUCOES LTDA – ME. CNPJ/MF: 07.497.184/0001-96. Valor Global Total: R$ 117.722,77 (cento e dezessete mil e setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 138.2022.DISP.040.SMS.CPL2 – DISPENSA Nº 040/2022. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de materiais médico-hospitalar (fio de sutura em seda 3-0 agulhado e fio de sutura em seda 4-0 agulhado), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. VIGÊNCIA: 180 (Cento e oitenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Termos do Parecer Jurídico Nº 177/2022 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: MOURA & MELO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ Nº 22.940.455/0001-20. Valor Total da Contratação: R$ 92.246,00 (Noventa e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 12 de Setembro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ESCLARECIMENTO – DATA DA SESSÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 136.2022.PP.001.SAD.CPL4
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2022
OBJETO: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações.
A sessão será realizada no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizado na- Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE. Com recebimento das propostas até: 22/09/2022 às 10:00hs; abertura das propostas e início da disputa em: 22/09/2022 às 10:00hs. Desconsiderar, portanto, a data prevista no preâmbulo do Edital, mantendo-se a data da publicação do Aviso de Licitação. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro.
73752
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Portaria nº 022/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 6.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 6:
Presidente: MARIA JULIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, Matrícula:4.0914682.1;
Membro: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, Matrícula: 59235-4;
Membro: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8;
Suplente: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, Matrícula: 21676-3.
Art. 2º Fica designada a servidora MARIA JULIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS , como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 6 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA e JOÃO MARIANO DE MELO NETO como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 20 de setembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 011/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
BRUNO CINTRA LIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
73755
Portaria nº 023/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 4.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 4:
Presidente: FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, Matrícula: 59290-3;
Membro: CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA, Matrícula: 59203-7;
Membro: JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA, Matrícula: 4.0912646.2;
Suplente: CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 07429-2.
Art. 2º Fica designado o servidor FRANCISCO JOSÉ GALINDO DE MEDEIROS FRANCA DE OLIVEIRA, como Pregoeiro e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 4 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e CINTIA MARIA DORNELAS EVANGELISTA e JEISIANE MENDES DA CRUZ FERREIRA como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 20 de setembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 020/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
BRUNO CINTRA LIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
73756
Portaria nº 024/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 5.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 5:
Presidente: MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, Matrícula: 0.0169188.1;
Membro:ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA, Matrícula: 59.312-4;
Membro:PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 0.0910606-1;
Suplente: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8.
Art. 2º Fica designada a servidora MÔNICA LOPES DOS SANTOS RIBEIRO, como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 5 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e ISABELA CRISTINNE ARAUJO DA SILVA e PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 20 de setembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 021/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
BRUNO CINTRA LIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
73757
Portaria nº 022/2022-SULIC
Designar servidores para compor Comissão Permanente de Licitação 6.
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação 6:
Presidente: MARIA JULIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS, Matrícula:4.0914682.1;
Membro: GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA, Matrícula: 59235-4;
Membro: JOÃO MARIANO DE MELO NETO, Matrícula: 21519-8;
Suplente: AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, Matrícula: 21676-3.
Art. 2º Fica designada a servidora MARIA JULIA DE OLIVEIRA MESQUITA LEMOS , como Pregoeira e Presidente desta Comissão Permanente de Licitação 6 desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes e GRASIELLE LEILANE DOS SANTOS MOURA e JOÃO MARIANO DE MELO NETO como equipe de apoio.
Art. 3º Os membros de Comissão Permanente de Licitação a que se refere o Art. 1º exercerão suas atribuições e competências no período de 20 de setembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Art. 4º Neste ato resta revogada a Portaria nº 011/2022 – SULIC, a partir da data de publicação desta referida Portaria em vigor.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
RAFAEL BEZERRA SOARES
BRUNO CINTRA LIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
73761
Portaria nº. 025/2022-SULIC
A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas, resolve convalidar as Portarias nº. 017/2022, 018/2022, 019/2022, 020/2022 e 021/2022 – SULIC, publicadas no DOM nº. 146, de 03 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2022.
Rafael Bezerra Soares
Superintendência Especial de Licitações e Contratos
73762