PORTARIA N° 973/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432761827742022 datado de 04.07.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora VANESSA LEANDRO DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0198846.1 Cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°974/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 432791777112022 datado de 30.05.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor PAULO HENRIQUE PEREIRA CAVALCANTI matrícula nº 0.0196053.1 Cargo Analista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 01 (um) ano, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°975/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do parecer n°677/2022 e requerimento nº 42101796472022 datado de 14.06.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora MARIANA CRISTINA DA SILVA matrícula nº 0.0214787.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 976/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício nº 050/2022 – do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias do Jaboatão dos Guararapes, datado de 15.07.2022, protocolado sob o nº 227721889662022.
Considerando o Parecer nº 100/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 24.08.2022.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG – PE, no cargo de Diretor Financeiro, o servidor CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVAS, matrícula 0.0180270.1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 04 (quatro) anos, no período de 22.02.2022 a 12.02.2026 referente ao mandato de 2022/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 977/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs. 112/2022 e 113/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
Nº Processo
|
Nome da Servidora
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101860612022
|
MARILURDES FRANCISCA DOS SANTOS
|
0.0123960.1
|
Municipal de Educação
|
432781873082022
|
ANGELA MARIA DA SILVA
|
0.0123307.1
|
Municipal de Saúde
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº978/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o parecer n°.115/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
427771885282022
|
JOÃO EUDES DOS SANTOS
|
0.0091944.1
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº979/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulada pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido da servidora, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal da Fazenda, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
227721912362022
|
ISIS JULIANA BARBOSA DA SILVA
|
0.0215279.1
|
Executiva de Serv. Urbanos e Defesa Civil
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº980/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n° 777/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
427771662572022
|
ROGÉRIO CAVALCANTI LINS
|
0.0149810.1
|
Municipal de Educação
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº981/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,dos servidores abaixo .
Nº Processo
|
Nome do Servidor
|
Matrícula
|
Secretaria de Origem
|
42101824242022
|
MARIA EDJANEIDE DE VASCONCELOS
|
0.0159263.1
|
Municipal de Educação
|
420441891032022
|
SEVERINO JOSÉ DA SILVA
|
0.0142956.1
|
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade
|
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 982/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
01
|
EMERSON CELESTINO DA SILVA
|
0.0913073.1
|
Assistente de Suporte a Gestão
|
Médio
|
2079/2022
|
04.07.2022
|
02
|
IOLANDA TAVARES DO N. FRANÇA
|
0.0913938.1
|
Assistente de Suporte a Gestão
|
Médio
|
2080/2022
|
04.04.2022
|
03
|
MARIA DE FATIMA DA SILVA G. SANTOS
|
0.0913911.1
|
Agente Comunitário de Saúde
|
Médio
|
2084/2022
|
08.08.2022
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°983/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
GRAU DE INSALUBRIDADE
|
LAUDO PERICIAL
|
DATA DO REQUERIMENTO
|
01
|
ANDERSON ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO
|
8.0914676.1
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2082/2022
|
15.08.2022
|
02
|
ELVIS VILA NOVA
|
8.0914671.1
|
Técnico em Enfermagem
|
Médio
|
2083/2022
|
10.08.2022
|
03
|
LUCAS JOSÉ SILVA LIMA
|
8.0914669.1
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2082/2022
|
09.08.2022
|
04
|
GERALDO ALVES DE LIMA
|
8.0914667.1
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2082/2022
|
08.08.2022
|
05
|
MARIA LAURA CHAVES DOS REIS
|
8.0912876.4
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2082/2022
|
08.08.2022
|
06
|
MARTA DA PAZ RIBEIRO
|
8.0138160.2
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2082/2022
|
08.08.2022
|
07
|
NADEGE BATISTA DE CARVALHO
|
8.0914668.1
|
Agente de Combate as Endemias
|
Médio
|
2085/2022
|
09.08.2022
|
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 984/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), do servidor listado abaixo:
Nº
|
NOME
|
MATRÍCULA
|
CARGO / FUNÇÃO
|
LAUDO PERICIAL
|
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR
|
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL
|
01
|
ANDRÉ PEREIRA DA SILVA
|
0.0159530.1
|
Auxiliar de Suporte a Gestão
|
2081/2022
|
Mínimo
|
Médio
|
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28.07.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 383/2022, datada de 22.04.2022, publicada no D.O nº 78 de 27.04.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ÂNGELA CRISTINA VIEIRA DE MELO mat. 0.0129224.1.
Portaria 383/2022
Onde se lê: Período 01.03.2022 a 30.03.2022
Leia-se: Período 01.03.2022 a 28.07.2022
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº 181/2011, datada de 22.03.2011, que concedeu licença prêmio ao servidor CLODOALDO VIEIRA DOS SANTOS FILHO mat. 0.0114987.1
Portaria 181/2011
Onde se lê: Decênio 1988/1998
Leia-se: Decênio 1998/2008
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74014