04 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 189 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1911/2022 – NOMEAR SUZY KELLY DE FRANÇA MORAES, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022.
Ato n.º 1912/2022 – NOMEAR DIEGO HENRIQUE DE ALMEIDA PERNAMBUCO, no cargo de Direção e Gerenciamento de OUVIDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.
Ato n.º 1913/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1905/2022, de exoneração de MANOEL REGUEIRA DO NASCIMENTO NETO da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
74108
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 986/2022 – SEGEP
EMENTA: DIVULGAR NOVO CRONOGRAMA DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.2022
CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências, através da Portaria nº 881/2022-SEGEP;
CONSIDERANDO que através da Portaria nº 881/2022-SEGEP, publicada em 09 de setembro de 2022, estão definidas as regras do XI Ciclo de Avaliação de Competências, de Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento e de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO que, de acordo com CRONOGRAMA definido no ANEXO I da Portaria nº 881/2022-SEGEP, se faz necessária a AUTOAVALIAC¸A~O através dos SERVIDORES e que tinha como data inicialmente definida o último da 03/10/2022 para a conclusão;
RESOLVE:
Art. 1. Definir novo CRONOGRAMA para a realização do XI Ciclo de Avaliação de Competências 2022, conforme abaixo:
ETAPAS |
PERÍODO |
||
INÍCIO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
Dia 08/09/2022 |
||
AUTOAVALIAÇÃO – SERVIDORES: – Preencher a Avaliação através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. – Os servidores que se encontram em ano de promoção, deverão anexar os Certificados em formato PDF, no mesmo formulário eletrônico. |
De 08/09/2022 |
Até 10/10/2022 |
|
AVALIAÇÃO PELA CHEFIA IMEDIATA: Preenchimento da Avaliação, em formulário eletrônico, pelas chefias imediatas, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho. |
De 11/10/2022 |
Até 28/10/2022 |
|
RÉPLICA – SERVIDORES Realização da réplica pelo servidor que discordar do resultado recebido, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua réplica, à chefia imediata, por e-mail. |
De 31/10/2022 |
Até 04/11/2022 |
|
TRÉPLICA – CHEFIAS IMEDIATAS Realização da tréplica pela chefia imediata, através de formulário eletrônico disponível no Portal do Servidor – https://portalsarh.jaboatao.pe.gov.br – módulo avaliação de desempenho, bem como dar ciência de sua tréplica, ao servidor, por e-mail. |
De 07/11/2022 |
Até 11/11/2022 |
|
ENCERRAMENTO DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIA |
14/11/2022 |
||
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO EM DIÁRIO OFICIAL |
Até 31/12/2022 |
||
PRAZO PARA RECURSO PELO SERVIDOR Os recursos deverão ser apresentados através de requerimento pessoal encaminhados à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas. |
02/01/2023 |
20/01/2023 |
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de setembro de 2022.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
74079
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 182 de 03 de outubro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a IVONETE MARIA DE SOUZA no cargo de Agente em Manuteção e Infraestrutura Escolar, Classe III, Nível L, matrícula n° 12.195-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
74104
PORTARIA Nº 183 de 03 de outubro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a VICENTE CLAUDINO DA SILVA JÚNIOR, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontólogo, Classe I, Padrão de vencimento 3, matrícula n° 7.385-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde nos termos art. 18, incisos I a V, §1º e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
74105
PORTARIA Nº 184 de 03 de outubro de 2022.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARCÍLIO TOMAZ DA SILVA no cargo de Agente Administrativo, Nível NM, Padrão 9, matrícula n° 252-6, lotada na Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
74106
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 14/2022- CMDDCA-JG
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei Municipal 1038/2014 Decreto 112 e Resolução 11/2014 do CMDDCA-JG delibera o que se segue:
CONSIDERANDO a Resolução 10/2022, publicada em Diário Oficial Nº161 de 24 de agosto de 2022, que institui o Edital de Chamamento Público n° 01/2022 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE visando à proposta: “Direito de ser adolescente” ao Edital Fundos da Infância e da Adolescência/2022 – Itaú Social, para ampla concorrências de Organizações da Sociedade Civil interessadas no desenvolvimento de atividades ou ações que auxiliem na promoção, proteção e defesa de direitos, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .
CONSIDERANDO o cumprimento da etapa avaliativa pela comissão avaliativa também instituída pela Resolução 10/2022, publicada em Diário Oficial Nº161 de 24 de agosto de 2022.
Resolve:
Art. 1º Publicar resultado preliminar da fase de avaliação dos projetos que foram apresentados ao Edital de Chamamento Público N° 01/2022 e cumpriram as regras nele contidas para que a avaliação fosse possível, para tanto segue quadro informativo:
PROJETO |
INSTITUIÇÃO |
NOTA ATRIBUÍDA |
---|---|---|
Esperançar |
Casa da Esperança |
8,4 |
Era Uma Vez |
Impacto |
6,6 |
Direito de ser adolescente |
Shores of Grace |
6,25 |
CRESCER: protagonismo social e desenvolvimento cidadão |
CEPEC |
7,35 |
Pró-Cidadania: Qualificar para transformar |
Associação Pró – Cidadania |
5,05 |
Escola, Saúde e Educação |
Instituto Acordes – PE |
– |
Parágrafo Único: As notas atribuídas correspondem à média aritmética obtida por meio das notas de cada membro da comissão avaliativa.
Art. 2º. O projeto Esperançar, apresentado pela Casa da Esperança, obteve APROVAÇÃO, haja vista que atingiu maior nota entre as propostas apresentadas conforme previsto pelo Art. 5.6.3 do Edital Nº 001/2022 – CMDDCA;
Art. 3º. O projeto Escola, Saúde e Educação, apresentado pelo Instituto Acordes – PE, não foi avaliado por ter sido apresentado após a data limite estabelecida em edital;
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art.5º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Setembro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
Ijay Queiroz de Brito Melo
Vice Presidente do CMDDCA-JG
74109
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 374/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 093/2022 – SME
CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 23/09/2022.
VIGÊNCIA: 23/09/2022 a 23/09/2023.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 23/09/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74090
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
______________________________________________________
Processo Nº. 05/2020 – expedição de documentos escolares da escola municipal rural professora menininha batista Parecer CME Nº 05/2022
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
|
Assunto: Expedição de documentos escolares dos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, pertencente à Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, credenciada ao Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes por meio do Cadastro Escolar SMEJG/M.021-CD, publicado no Diário Oficial de Jaboatão dos Guararapes nº 226, do dia 11 de dezembro de 2010, através da Portaria SEDUC nº 279/2010. |
|
RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres |
|
PROCESSO Nº 05/2020 |
|
PARECER CME/JG Nº 05/2022 |
APROVADO EM: 27/09//2022 |
I – RELATÓRIO
O presente Parecer tem por objetivo atender solicitação constante no Ofício de nº 04/2020–GAIEEN, emitido pela Gerência de Alfabetização, Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Educação Especial e Normatização – GAIEEN, recebido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, no dia 09/09/2020, solicitando “análise e parecer para emissão de Histórico Escolar e Pareceres de Regularidade de Vida Escolar para os estudantes que cursaram o Ensino Fundamental – Anos Iniciais na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, que encontra-se em processo de extinção de suas atividades desde o mês de dezembro de 2017”. Informa o referido Ofício que “a unidade de ensino apresenta diversas divergências legais a cumprir conforme legislação em vigor”. Por sua vez, o Relatório da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, Anexo ao Ofício nº 04/2020 –GAIEEN, relata que “a unidade foi invadida por pessoas estranhas onde destruíram a documentação da vida escolar dos estudantes, restando apenas alguns diários de classe com poucas informações dos estudantes, impossibilitando a expedição dos históricos escolares e pareceres de vida escolar desses anos”.
A situação da documentação escolar da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, foi pormenorizada, por meio do Relatório Circunstanciado, acima citado e a matéria incluída na pauta da 339ª Reunião Plenária Ordinária do CME/JG, realizada no dia 16 de outubro de 2020. Na 349ª Reunião Plenária Ordinária, do dia 18 de maio de 2021, ao final, decidiu-se pela distribuição do Processo à Câmara de Educação Básica – CEB – CME/JG. Após análise, a Presidenta da referida Câmara enviou Comunicação Interna – CI nº 001/2021CMEJG/CEB, para a Presidência deste CME/JG, com propostas de exigências a serem cumpridas pela SME/JG, para emissão posterior de parecer.
No Processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 051/2018/CME/JG, datado do dia 24/05/2018, solicitando que a SME/JG encaminhe a este CME/JG Ofício com pedido de encerramento das atividades da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
- Ofício nº 04/2020 – GAIEEN, datado do dia 16/03/2020, solicitando análise e parecer para emissão de Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
- Relatório da Escola Municipal Rural Menininha Batista (anexo do Ofício 04/2020 – GAIEEN);
- Comunicação Interna – CI nº 001/2021 – CME/JG/CEB, datado do dia 25/05/2021, informa que a Câmara de Educação Básica realizou estudos iniciais acerca da demanda do Ofício nº 04/2020 e encaminha proposta para posterior deliberações do Pleno do CMEJG;
- Ofício nº 049/2021/CME/JG, datado do dia 01/06/2021, solicitando à SME/JG diligências para suprir o Processo nº 05/2020 relativo à expedição de documentos escolares dos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
- Ofício nº 11/2022/NN/SME/JG, datado do dia 26/07/2022, recebido pelo CME/JG no dia 28/07/2022, que encaminha diligências solicitadas no Ofício nº 049 /2021 – CMEJG;
- Ofício nº 654/2022/GAB/SME, datado do dia 25/08/2022, que encaminha novo Relatório sobre a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista;
- Relatório sobre a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, datado do dia 24/08/2022 (anexo do Ofício nº 654/2022/GAB/SME).
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após analisar o mérito do pedido constante nos Ofícios acima nominados, as Câmaras de Educação Básica – CEB/CMEJG e de Legislação e Normas – CLN/CMEJG, com fundamento na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação, Lei nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, nas Leis nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e a de nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, firmam entendimento no sentido de que não existe óbice para expedição de documentos escolares pela SME/JG, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, bem como, tais discentes, têm direito a propriedade de documentos de escrituração escolar e certificação de estudos, conforme estabelecido no art. 18, da Lei nº 12.280/2002:
Art. 18. O aluno tem garantia da propriedade de documentos de escrituração escolar e de certificação de estudos realizadas em escolas ativas e extintas, asseguradas pelo Poder Público. (Grifo nosso)
Também, o art. 21, incisos II e VI, da Lei supramencionada, garante aos estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais o conhecimento do seu rendimento escolar por meio de registro em documentação específica:
Art. 21. São direitos do estudante: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 12.911, de 31 de outubro de 2005.)
(…)
II – o conhecimento do rendimento escolar e frequência através de documentação específica, onde conste o registro de notas, frequência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados; (Grifo nosso)
(…)
VI – ter conhecimento do seu rendimento escolar através de documentação específica onde conste o registro de notas, conceitos, pareceres, frequência, carga horária ministrada, conteúdos de ensino vivenciados; (Grifo nosso)
Por sua vez, a Lei nº 9.394/1996, atribui às Unidades de Ensino a responsabilidade pela expedição de documentos escolares:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(…)
VII – cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
Conforme consta no Relatório emitido pela SME/JG, a Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista, encerrou suas atividades no ano de 2017. Desta feita, os Relatores das Câmaras de Educação Básica – CEB/CME/JG e de Legislação e Normas – CLN/CME/JG do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, e, considerando o direito dos estudantes assegurado em Lei, concluíram que não há impedimento à expedição de documentos escolares, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, na Escola em tela.
Tratando-se de Unidade de Ensino cujas atividades estão inativas desde o ano de 2017, compete, exclusivamente, à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, após, a emissão deste Parecer, criar procedimentos e expedir a documentação de estudantes oriundos do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, da Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista.
III – DO VOTO DOS RELATORES
Diante do exposto, os Relatores das CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CEB E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS – CLN DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, com fundamento nos arts. 18 e 21, incisos II e VI, da Lei nº 12.280/2002 e art. 24, inciso VII, da Lei nº 9.394/1996, votam pela aprovação da expedição, exclusivamente realizada pela Secretaria Municipal de Educação – SME/JG, de documentos escolares, dentre eles, Histórico Escolar e Regularidade de Vida Escolar dos estudantes que cursaram o Ensino Fundamental, Anos Iniciais, na Escola Municipal Rural Professora Menininha Batista por meio da adoção de procedimentos normativos, pedagógicos e administrativos, dessa Secretaria.
RELATORES:
Eugênia Gonçalves de Lemos
Maria da Solidade de Menezes Cordeiro
Severino de França Torres
Jaboatão dos Guararapes, 13 de setembro de 2022.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide, por unanimidade, aprovar o presente Parecer, nos termos dos votos dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de setembro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
74102
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2022.INEX.025.CONTR.CPL3 – INEXIGIBILIDADE Nº 025/2022. NATUREZA: Prestação de Serviço. OBJETO: Curso sobre Gestão de Denúncias e Reclamações para Ouvidorias no Setor Público, ministrado pelo Doutor Luiz Carlos Iasbeck. CONTRATADA: INC-INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 07.441.907/001-37. VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 28/09/2022 a 29/09/2022. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Nos termos do PARECER JURÍDICO Nº 009/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de Setembro de 2022.
Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.
74097
AVISO DE LICITAÇÃO
(Republicado por Incorreção)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 148.2022.PE.070.SAD.CPL4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 070/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Instituição Financeira para a prestação de serviços de pagamento, com exclusividade de salários, proventos, vencimentos, pensões alimentícias, aposentadorias, pensões e similares, de servidores ou empregados públicos, ativos, inativos e pensionistas, da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, suas Autarquias e Fundações. Valor Mínimo Aceitável: R$ 30.119.041,49 (trinta milhões, cento e dezenove mil, quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 19/10/2022 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 19/10/2022 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022.
Francisco Oliveira – Presidente da CPL4. Republicado por Incorreção.
74101