07 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 192 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 123 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 95, de 15 de agosto de 1995, que trata do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, para alterar o artigo 32.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a crise econômica e social pós pandemia (Covid-19) em que se encontra o país, que tem afetado sobremaneira os diversos segmentos da atividade econômica, com destaque para o desabastecimento de componentes do carros novos, elevando consideravelmente o mercado de carros usados e reduzindo drasticamente a oferta de carros populares novos;
CONSIDERANDO as novas modalidades de mobilidade nas grandes cidades, em razão do avanço da tecnologia e dos diversos aplicativos de transporte individual tais como o transporte de passageiros por meio de aplicativos, carona solidária, dentre outros;
CONSIDERANDO a descapitalização dos profissionais de táxi, em função dos aumentos sucessivos dos combustíveis e demais insumos, assim como da retração do mercado em decorrência do isolamento social imposto à população;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de recadastramento anual e a fiscalização permanente, garantindo que apenas os veículos que atendem a todos os dispositivos de segurança e conforto previstos no Regulamento operem no Município;
DECRETA:
Art. 1º O art. 32 do Decreto nº 95, de 15 de agosto de 1995, que trata do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 32. Os veículos do serviço comum, do serviço especial e do serviço acessível deverão ter no máximo 9 (nove) anos quando do seu ingresso no serviço e os do especial deverão ser dotados de 4 (quatro) portas, ar condicionado, vidros e travas automáticas.” ( NR )
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino
74225
PORTARIA Nº 70/2022 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011,assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018;
CONSIDERANDO a CI nº 014/2022-AJUR/SME, datada de 09/09/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 702/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 12/09/2022;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1 e no cargo de Professor 2, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, todos enquadrados na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
21.349-7 |
DOUGLAS PATRICIO FERREIRA |
PROFESSOR 2 1 |
24/07/2017 |
28/01/2022 |
02 |
21.169-9 |
MIRYAM COELHO DA SILVA LIMA |
PROFESSOR 1 |
24/07/2017 |
19/01/2021 |
II- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
74220
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 004/2022 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de outubro de 2022.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CARDIOLOGISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
LUCAS EDUARDO EMIDIO SARMENTO |
199 |
NAO |
13/10/2022 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO GINECO-OBSTETRA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
MARIA JULIA CORREIA DE ANDRADE FERNANDES |
43 |
NAO |
13/10/2022 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO NEUROLOGISTA ADULTO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
TATIANE INDRUSIAK SILVA |
343 |
NAO |
13/10/2022 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
MARCELA AUSTREGESILO DE MEDEIROS |
85 |
NAO |
13/10/2022 |
10:00 |
2 |
5 º |
NATALIA SOARES ANTUNES |
463 |
NAO |
13/10/2022 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
ANDRE JOSE DA SILVA |
542 |
NAO |
13/10/2022 |
10:40 |
2 |
8 º |
JULIANA MONTENEGRO ERTHAL |
483 |
NAO |
13/10/2022 |
11:00 |
3 |
9 º |
LETICIA DUARTE DE CARVALHO XAVIER DO NASCIMENTO |
338 |
NAO |
13/10/2022 |
11:20 |
4 |
10 º |
PATRICIA RODRIGUES NEVES SCHWAMBACH |
283 |
NAO |
13/10/2022 |
11:40 |
5 |
11 º |
FAGNER CARDOSO FERRO |
234 |
NAO |
13/10/2022 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
LUCIANO TEIXEIRA DE CARVALHO |
37 |
NAO |
13/10/2022 |
13:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA RAPS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
VINICIUS DE OLIVEIRA DUCA |
94 |
NAO |
13/10/2022 |
13:40 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
JOAO MATIOSKI NETO |
163 |
NAO |
13/10/2022 |
14:00 |
2 |
31 º |
DULCE MARIA SIMOES DE TORRES BANDEIRA DOWNEY |
93 |
NAO |
13/10/2022 |
14:20 |
3 |
32 º |
ALFREDO PEREIRA COSTA NETO |
455 |
NAO |
13/10/2022 |
14:40 |
4 |
33 º |
ANTONIO JOSE ANDRE GOMES |
224 |
NAO |
13/10/2022 |
15:00 |
5 |
34 º |
FRED MARTINS DOS SANTO |
24 |
NAO |
13/10/2022 |
15:20 |
6 |
35 º |
LARISSA DE OLIVEIRA PONTES |
167 |
NAO |
13/10/2022 |
15:40 |
7 |
36 º |
FERNANDA BARBOSA FERREIRA ELEUTERIO |
300 |
NAO |
13/10/2022 |
16:00 |
8 |
37 º |
SUZANNE MAYARA DA SILVA ALMEIDA |
324 |
NAO |
13/10/2022 |
16:20 |
9 |
38 º |
JESSICA COELHO BRITO |
143 |
NAO |
14/10/2022 |
09:00 |
10 |
39 º |
MIZIA DAYANNE GOUVEIA NUNES PESSOA |
294 |
NAO |
14/10/2022 |
09:20 |
11 |
40 º |
JULIANA FREIRE ARRAES PIERRE |
265 |
NAO |
14/10/2022 |
09:40 |
12 |
41 º |
LUCAS FIGUEIREDO DE ARAUJO |
13 |
NAO |
14/10/2022 |
10:00 |
13 |
42 º |
ROBSON ALECRIM ROCHA |
274 |
NAO |
14/10/2022 |
10:20 |
14 |
43 º |
DIMAS THALYS DE MOURA BEZERRA |
164 |
NAO |
14/10/2022 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
5 º |
PEDRO GOMES DOS REIS NETO |
518 |
NAO |
14/10/2022 |
11:00 |
2 |
6 º |
KASSIA BRUNA DE CASTRO LUSTOSA TORRES |
415 |
NAO |
14/10/2022 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
MARCIA GONCALVES MOYSES |
351 |
NAO |
14/10/2022 |
11:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
74199
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 370/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de supostos acontecimentos ocorridos na Escola Municipal Odette Pereira Carneiro;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 23 de Setembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 014/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 352/2022-SME, datada de 01/09/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 169, de 03/09/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Setembro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74212
PORTARIA Nº 377/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 42101717122022 da Secretaria Municipal de Educação com pedido de transferência de servidor e relato da Guarda Municipal em livro de ocorrência próprio à página 631 com teor de denúncia de importunação no prédio da prefeitura;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 012/2022, instaurado através da Portaria nº 272, de 11/07/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- APLICAR pena de REPREENSÃO ao servidor ALEXANDRE AUGUSTO SAMPAIO PEREIRA – matrícula: 15.425-3, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes à conduta do servidor no prédio da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74213
PORTARIA Nº 378/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 050/2022 da Controladoria Geral do Município com denúncia de supostos fatos ocorridos no CASPE – Coordenação de Assistência a Saúde do Profissional da Educação;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 013/2022, instaurado através da Portaria nº 298, de 26/07/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 013/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referentes à denúncias sobre supostos fatos ocorridos no CASPE – Coordenação de Assistência à Saúde do Profissional da Educação;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74214
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
968.492-1 |
15.467.710/0001-01 |
M H Silva do Nascimento Transporte |
16.124/21-9 |
973.709-0 |
19.383.770/0001-99 |
R Albertina da Silva Maq. E Caracterização – ME |
14.102/22-6 |
988.763-6 |
29.377.253/0001-60 |
Suene Karine Oliveira Vieira de Albuquerque Ferreira Novaes Fisioterapia |
14.072/22-0 |
989.209-5 |
29.573.462/0001-80 |
Felipe Alexandre dos Santos 04535135495 |
14.184/22-2 |
991.461-7 |
31.196.190/0001-98 |
JMCL Studio de Estética e Beleza Eireli |
14.103/22-2 |
Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:
Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
100.658-4 |
38.526.795/0001-49 |
Ilton Telecom – Serviços de Telecomunicação Ltda |
14.098/22-9 |
102.455-8 |
40.480.202/0001-00 |
AG – Vigilância Atividades de Vigilancia e Segurança |
14.141/22-1 |
104.937-2 |
08.004.329/0001-32 |
Fama Comercial Distribuidora Ltda |
14.123/22-3 |
107.866-6 |
44.258.850/0001-60 |
APL Serviços, Suporte e Tecnologia Ltda |
14.186/22-2 |
109.035-6 |
43.201.138/0002-42 |
A S P Rolim de Morais & Cia Ltda |
13.993/22-4 |
109.670-2 |
37.227.031/0002-70 |
Zollmar Importação e Exportação Ltda |
13.931/22-9 |
114.398-0 |
46.672.136/0001-49 |
Maria Fabiana de Oliveira |
14.124/22-0 |
117.111-9 |
39.887.358/0001-13 |
JS Fibra Telecom Ltda |
14.167/22-0 |
913.432-5 |
24.128.050/0001-17 |
Rosinery Barbosa Lima |
14.100/22-3 |
934.216-8 |
02.737.206/0001-24 |
K S P – Engenharia Ltda |
13.655/22-1 |
936.719-5 |
01.519.796/0001-56 |
Vicente & Tabosa Ltda – ME |
14.099/22-5 |
948.141-9 |
07.898.149/0001-89 |
Ricardo Alexandre da Costa Silva |
14.060/22-1 |
955.780-6 |
10.316.759/0001-31 |
Realize Terceirização e Serviços Ltda |
12.583/21-9 |
957.387-9 |
08.259.336/0001-85 |
J. F. Tarcísio |
14.108/22-4 |
957.927-3 |
69.934.016/0001-78 |
Paradise Viagens & Turismo Ltda ME |
14.136/22-8 |
960.279-8 |
11.738.177/0001-06 |
Gervasio Toge – ME |
14.153/22-0 |
965.488-7 |
14.447.871/0001-62 |
Conect Comunicação Visual Ltda ME |
12.383/21-0 |
967.256-7 |
14.352.957/0001-01 |
Sistema Rede Inglesa de Ensino Eireli |
14.150/22-0 |
968.706-8 |
15.715.098/0001-30 |
O.J.F de Carvalho Comércio |
14.179/22-9 |
970.777-8 |
17.688.021/0001-44 |
G.D.R Serviços de Manut. Predial Com. Ind. Ltda – EP |
14.025/22-1 |
973.531-3 |
19.329.948/0001-13 |
Daniela Cristina da F. Oliveira Corretora de Seguros Eireli |
14.158/22-1 |
973.535-6 |
19.368.424/0001-31 |
L. M. de Santana Barreto – ME |
16.168/21-6 |
974.379-0 |
13.473.810/0001-07 |
Analice Krokovsky |
14.154/22-6 |
975.163-7 |
20.282.169/0001-99 |
Sharles R dos Santos |
14.091/22-4 |
977.311-8 |
17.102.558/0001-80 |
Marikota Festas Ltda – ME |
14.138/22-0 |
978.436-5 |
22.199.001/0001-40 |
José Magnum Bezerra Gonzaga ME |
14.164/22-1 |
979.322-4 |
22.778.388/0001-99 |
O Gonzagão Frios e Laticínios EPP |
12.963/22-4 |
981.393-4 |
20.444.833/0001-59 |
Estação Com. E Serv. De Games e Info. Eireli – EPP |
12.207/21-7 |
982.923-7 |
25.108.665/0001-44 |
Semann Marketing Direto & Negócios Digitais Ltda |
12.315/21-4 |
984.694-8 |
26.788.201/0001-99 |
Pedro Henrique da Silva 068109337498 |
12.324/21-3 |
985.920-9 |
27.754.121/0001-85 |
Heall Telecom Tecnologia |
13.841/22-0 |
987.431-3 |
28.608.521/0001-45 |
Viana & Santos Serviços de Manutenção e Reforma Predial Ltda |
14.120/22-4 |
987.877-7 |
14.163.506/0001-26 |
Karla B da Silva Moveis |
12.235/21-0 |
988.763-6 |
29.377.253/0001-60 |
Suene Karine Oliveira Vieira de Albuquerque Ferreira Novaes Fisioterapia |
14.073/22-6 |
988.855-1 |
28.383.967/0001-19 |
Josikelita de Benevides Pereira dos Santos 52781143472 |
14.149/22-2 |
989.209-5 |
29.573.462/0001-80 |
Felipe Alexandre dos Santos 04535135495 |
14.185/22-9 |
989.835-2 |
30.156.229/0001-80 |
CLP Terceirização de Mão de Obra Eireli |
12.357/21-9 |
991.003-4 |
30.869.359/0001-60 |
M F de Melo Serviços |
14.035/22-7 |
991.461-7 |
31.196.190/0001-98 |
JMCL Studio de Estética e Beleza Eireli |
14.104/22-9 |
991.704-7 |
31.388.528/0001-03 |
Mercado Império Ltda |
12.802/22-0 |
992.108-7 |
31.645.761/0001-24 |
Luiz Carlos da Silva Terceirização de Mão de Obra |
14.009/22-6 |
993.576-2 |
13.772.135/0001-17 |
Elias Francisco da Silva Transporte de Cargas |
14.165/22-8 |
995.679-4 |
18.993.904/0001-20 |
Maria Inês Felix de Souza 68675399472 |
14.128/22-5 |
997.417-2 |
35.447.392/0001-16 |
Tiago Costa do Nacimento 08526180428 |
14.157/22-5 |
998.166-7 |
36.114.111/0001-76 |
J A da Silva Soares Representação |
13.874/22-5 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2014 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e revisão no percentual aproximado de 7,14% no Contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Regional 04 no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Espólio de Dauri dos Santos Ximenes, representado pelo seu inventariante Sra KARIN CARNEIRO XIMENES – CPF: 948.709.264.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/08/2022 a 01/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/08/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação excepcional referente ao contrato para a realização dos serviços de operacionalização da folha de pagamento do município. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.435.662,84 (um milhão quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 04 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/08/2022 a 08/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 08/08/2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 067/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2022.INEX.024.SAD.CPL6. OBJETO: Contratação de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE. CONTRATADA: LICITAR DIGITAL SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA – CNPJ: 35.125.567/0001-79. VALOR: R$ 00 (zero real). VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/09/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.