12 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 195 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 865.200,00 (Oitocentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1024

FNT 1.749.0010

4.4.90.00

– Investimentos

865.200,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 865.200,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o município do Jaboatão dos Guararapes, processo 59053.007974/2022-65 e NE 1134/2022, não previstos no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

865.200,00

1.7.0.0.00.0.0.0

Transferências Correntes

865.200,00

1.7.1.0.00.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

865.200,00

1.7.1.9.00.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

865.200,00

1.7.1.9.99.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

865.200,00

1.7.1.9.99.1.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

865.200,00

1.7.1.9.99.1.2.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial

865.200,00

TOTAL R$ 865.200,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74417


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1015/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 799/2022, 800/2022, 1224/2022, 793/2022, 805/2022, 792/2022, 804/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 01.09.2022, 26.08.2022, 30.08.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0161241.1

ADRIANA MARIA DINIZ DOS SANTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

02

0.0150061.1

CARLA MARIA PINTO DE SOUZA OLIVEIRA

PROFESSOR 2

01.01.2019

III

3

F

III

4

G

03

0.0186473.1

CLAUDIO NUNES DA COSTA

PROFESSOR 2

01.01.2019

I

1

B

I

2

C

04

0.0184730.1

ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

2

C

III

2

D

05

0.0165638.1

JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

5

I

III

5

J

06

0.0186163.1

JEYSA ADALLES DOS SANTOS AZEVEDO

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

07

0.0130370.1

LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

M

III

7

N

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1016/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 30.08.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0168467.1 cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 30.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 818/2022, datada de 24.08.2022, publicada no D.O nº 162 de 25.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora IVANETE BARBOSA DA FONSECA mat 0.0131814.1.

Portaria 818/2022

Onde se lê: Período 01.08.22 a 28.12.2022

Leia-se: Período 31.08.22 a 28.12.2022

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

74395


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 032/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

183 º

CAMILA DA SILVA SOARES

6196

NAO

17/10/2022

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74416

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 385/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 173/2022-GGE, datada do dia 05/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da Professora MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES, matrícula nº 15.110-6, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Marconiedson Rodrigues Moreira, com efeito retroativo ao dia 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a professora MARIA FRANCILENY FERREIRA FONTES, matrícula nº 15.110-6, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar na Escola Municipal Marconiedson Rodrigues Moreira, com efeito retroativo ao dia 30 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

74391


PORTARIA Nº 389/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 22/2022, datada do dia 11/10/2022 do setor do BDEJAB.

CONSIDERANDO o que conforme o artigo 5º,§1º, inciso II, aliena “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional- BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades de Ensino que alcançarem as meta de projeção de crescimento do IDEJAB.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº386/2022, que apresenta a relação das Unidades Educacionais contempladas com o BDEJAB COLETIVO 2022, ano referência 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimento legais para publicação de relação nominal dos professores contemplado com o BDEJAB COLETIVO.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2022, referência 2021, conforme ANEXO ÚNICO que se constitui parte integrante desta Portaria.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

74420

ANEXOS

ANEXO SERVIDORES

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 058/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 205/2022 – CPIA/CGCM, datada de 06 de outubro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 10/10/2022, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 069/2022 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

74405


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras – SESPO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de licença vitalícia do pacote Office Home & Business Microsoft 2021 ESD para os computadores vinculados a esta Secretaria, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de licença vitalícia do pacote Office Home & Business Microsoft 2021ESD para os computadores vinculados a Secretaria Executiva de Sanemaneto e de Elaboração de Projetos e Obras, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/10/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

EMAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: celia.dantas@jaboatao.pe.gov.br

RESPONSÁVEL: Célia Medeiros Dantas

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ORGÃO DEMANDANTE: Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos e Obras cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

OFFICE HOME & BUSINESS MICROSOFT 2021 ESD

1

16

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Aquisição de licença vitalícia do pacote Office Home & Business Microsoft 2021ESD para os computadores vinculados a Secretaria Executiva de Sanemaneto e de Elaboração de Projetos e Obras, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

2.1. O presente Termo de Referência objetiva estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a aquisição de software, especificamente a aquisição do pacote office, para auxiliar os colaboradores vinculados à Secretaria Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no desempenho das suas atividades diárias.

2.2. A crescente informatização no ambiente profissional tronou-se uma ferramente indispensável para execução das atividades diárias, seja ela em empresas privadas ou órgãos públicos. No ambiente público a aquisição do software em questão é de suma importância para a elaboração dos produtos que contemplam os projetos solicitados pela comunidade ou pelos gestores públicos.

2.3.Diante de tal colocação, a aquisição do Office Home & Business Microsoft 2021 ESD contribui para as atividades que necessitam a utilização de documentos em formato Word, Excel, PowerPoint e Outlook, aumentando a qualidade e a eficiência na produção dos documentos eletrônicos produzidos por esta secretaria.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. As especificação do objeto está identificado no quadro abaixo:

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

OFFICE HOME & BUSINESS MICROSOFT 2021 ESD

1

16

4. DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1 A proposta de Preços deverá conter:

4.1.1. Preços com valores expressos em real, inclusive por extenso, considerando todos os serviços a serem prestados, incluindo impostos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta contratação.

4.1.2. Na proposta de preço, deve constar declaração de que no preço praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado até a entrega definitiva, devendo, ainda, apresentar as seguintes indicações:

4.1.2.1. Preço unitário total por item, em real, do objeto, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário por extenso, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e quaisquer encargos que venham a incidir na prestação de serviço do objeto.

4.1.2.2. Prazo de validade da proposta não inferir a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. lidade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.

4.1.2.3. Assinatura do representante da empresa legalmente estabelecida.

4.1.3. Os valores unitários e global não podem ultrapassar os valores estimados. As propostas serão julgadas pelo menor preço global.

  1. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
    2. Não caberá qualquer extensão do prazo de fornecimento caso a fiscalização recuse fornecimento(s)

executado(s) em desacordo com o projeto e/ou especificações.

5.3. O contratado deverá realizar os fornecimentos em estrita conformidade com as especificações técnicas exigidas pela contratante, bem como realizará a entrega nos locais estipulados no termo de referência.

5.4. Se quando do recebimento do objeto do contrato, a contratante verificar quaisquer inconformidades com as especificações técnicas exigidas constantes no termo de referência, o contratado fica obrigado a sanar as irregularidades no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da ciência da notificação emitida.

5.5. O pagamento à contratada dar-se-á em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do Contrato responsável.

  1. DA ENTREGA DO OBJETO
    1. A entrega dos bens ocorrerá de forma única e deverá se dar no prazo até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo responsável.
    2. Os materiais serão entregues no seguinte endereço: Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Secretatia Executiva de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no horário das 08 às 12:00 e 13:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    3. Fica assegurado ao Contratante o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações exigidas neste documento, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para o Contratante.
    4. Será considerada recusa formal a não substituição do material, após 02 (dois) dias úteis da sua rejeição ou devolução.
    5. Serão recusados os materiais que não satisfizerem às especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes serem glosados.
    6. O fornecedor se compromete a reparar os danos e sanar todos os vícios do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como aos parâmetros descritos por este registro de preços.
    7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
    8. Somente será aceito o fornecimento feito de acordo com o contido nas especificações contidas no Item 3. (DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO) deste Termo de Referência.
    9. A entrega deve ser acompanhada da nota fiscal contendo as especificações dos produtos, bem como quantitativos, preços unitários e o valor total.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.

7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.

7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.

7.4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.

8.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.

8.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

8.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

8.5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

8.6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.

9. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.

9.2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.

9.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto em tela.

9.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.

9.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária em favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.

10. DAS PENALIDADES

10.1. Com fundamento nos artigos art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:

10.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

10.3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

10.4. Dar causa à inexecução total do contrato;

10.5. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

10.6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

10.7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

10.9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

10.10.Praticar ato fraudulento na execução do contrato;

10.11.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

10.12.Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

10.13.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.14.A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item 14.1 deste instrumento, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

10.15.A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1;

10.16.A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b, c, d, e, f, g” do item 11.1, podendo ensejar penalidade mais grave prevista no item 10.5 nos casos que justifique tal imposição, sendo o impedimento de licitar e contratar abrange a Administração Pública direta e indireta no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo máximo de 3 (três) ano.

10.17.A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “h, i, j, k, l” do item 11.1, bem como nas infrações previstas nos subitens “a, b, c, d, e, f, g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a prevista no item 10.4, sendo a declaração de inidoneidade para licitar e contratar abrangente a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, tendo prazo mínimo de 3 (três) aos e máximo de 6 (seis) anos.

10.18. A sanção prevista no item 10.5 será precedida de análise jurídica, sendo de competência exclusiva do Secretário Municipal, quando aplicada por órgão do Poder Executivo, e de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade, quando aplicada por autarquia ou fundação;

10.19.A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor da proposta, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

10.20.O retardamento da execução previsto no subitem “g” estará configurado quando a CONTRATADA:

10.21. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento.

10.22. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

10.23.A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “b” do item 10.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.10 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.24.O comportamento previsto no subitem “j” do item 10.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

10.25.Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o desucmprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o desucmprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o desucmprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o desucmprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o desucmprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornedimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informaçãi pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela fiscalização, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

2

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização.

2

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários

6

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização.

5

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e sesus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadores.

5

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

6

Por dia

10.26.A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de advertência, a de impedimento de licitar e contratar ou a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, estabelecidas no item 10.1 desta cláusula.

10.27.As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

10.28.A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

10.29. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

10.30.Caso a faculdade prevista no item 10.14 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

10.31.Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.14, 10.15 e 10.16 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

10.32. Decorrido o prazo previsto no item 10.17, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

10.33. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

10.34.A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo;

10.35.A aplicação das sanções previstas no item 11.1 não exclui, em nenhuma hipótese, a obrigação de reparar itegralmente possíveis danos causados à Administração Pública.

11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

12.1. Os participantes deverão obedecer às exigências técnicas abaixo relacionadas:

12.1.1. Alvará de funcionamento da empresa.

12.1.2. Cartão do CNPJ

12.1.3. Contrato Social

12.1.4. Procuração, se necessário

12.1.5. Documentos de representação do representante legal

12.1.6. Certidão de Regularidade Municipal

12.1.7. Certidão de Regularidade Estadual

12.1.8. Certidão de Regularidade Federal

12.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

12.1.10. Certificado de Regularidade do FGTS

12.1.11. Certidão de Falência

12.1.12. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente

12.1.13. Declaração de que Não Emprega Menor de 18 (dezoito) anos

12.1.14. Certidão Negativa de Licitação

12.1.15. Certidão de Registros de Penalidade da Empresa www.portaltransparencia.gov.br/cepim www.portaltransparencia.gov.br/ceis/consulta.seam) ou Certidão de Inidôneos do TCU (www.portal2.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces).

12.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo participante.

12.2.1. O critério de compatibilidade do atestado técnico apresentado será de acordo com a quantidade de itens que a empresa participante, tiver interesse. Devendo o mesmo ser compatível com a natureza dos itens constantes nesse Termo de Referência em sua proposta comercial sob pena de inabilitação.

12.2.2. O participante deverá disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.

12.2.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências desta Dispensa de Licitação.

12.3. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.

13. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

13.1. O objeto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses.

13.2. A CONTRATADA obriga-se a adotar medidas corretivas e/ou troca dos equipamentos que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios: telefones, fax ou correio eletrônico.

13.3. O produto deve ter garantia contra defeitos de fabricação de qualquer parte ou peça, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de no mínimo de 12 (doze) meses. Atendimento on-site de fábrica (no cliente) com cobertura: 8×5 (das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).

13.4. O vencedor obriga-se a adotar medidas corretivas nos serviços e/ou troca de materiais que apresentarem defeitos, mau funcionamento ou impropriedades, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, disponibilizando assistência técnica na região metropolitana, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do ato da notificação expedida pela Secretaria, que poderá ser feita pelos meios, telefones, fax ou correio eletrônico.

13.5. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo fabricante do equipamento, através de manutenção completa, ou seja, correrá por conta da garantia o custo de peças de reposição e mão de obra decorrentes de manutenção, inclusive as peças de desgaste natural, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão de obra e transporte.

13.6. A garantia deverá cobrir reposição de peças e acessórios, inclusive as peças de desgaste natural, despesas com mão de obra e transporte.

13.7. Para acionamento da garantia deverá ser disponibilizado o site do fabricante e telefones, e-mail ou web, com possibilidade de acionamento pelo serial das máquinas possa ser conferido se o equipamento está para identificação do cadastrado na Central de Atendimento para Abertura de Chamados e Suporte Técnico, assim como a garantia fornecida pelo fabricante conforme estabelecido no presente Termo de Referência. Esta central deverá possibilitar o download de drivers para os produtos do fabricante, informações e aberturas de chamadas técnicos.

13.8. Todos os itens, partes, peças e garantias desta solução não podem ser genéricos ou de terceiros devendo todos ser originais homologados pelo próprio fabricante do equipamento e consequentemente cobertos pelas garantias aqui exigidas.

14. DA POSSIBILIDADE DA DISPENSA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

14.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, art. 95, inciso I, é dispensável o instrumento de contrato, podendo ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando se tratar de dispensa de licitação em razão de valor.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS.

74413

ANEXOS

TR

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 387/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locatário a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 016/2016 – SESAU

CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ ZUINGLE RIBEIRO SOARES.

OBJETO: RENOVAÇÃO COM REAJUSTE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOSSSA SENHORA DOS PRAZERES.

DATA DE ASSINATURA: 18/05/2022

VIGÊNCIA: 18/05/2022 A 18/05/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 40.911-1

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA VASCONCELOS.

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,11 de Outubro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

74392


LICITAÇÕES E CONTRATOS

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste do INPC de aproximadamente 11,90%, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da USF Curcurana III. CONTRATADA: Hans Willans Francisco dos Santos – CPF: 961.772.924.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.070,12 (dois mil e setenta reais e doze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.470,12 (dezenove mil e quatrocentos e setenta reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/08/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/08/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE CONTINUIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2021. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (tipo quentinha), INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. A Pregoeira, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados a CONTINUIDADE do presente Pregão Eletrônico para convocação dos colocados remanescentes na ordem de classificação, em face da não assinatura do contrato pela empresa Cristal Eventos EIRELI – CNPJ: 19.206.070/0001-29, que ocasionou o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente. A sessão de reabertura ocorrerá no dia 14/10/2022, às 10h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. A Pregoeira comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail: cpl06jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Outubro de 2022.

Maria Júlia Oliveira – Pregoeira CPL6.

74399


DECISÃO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO DE REABERTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). A Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pelo Pregoeiro e Análise Técnica da Secretaria Demandante, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3, interposto pelas empresas recorrentes, entendo pelo JULGADO PROCEDENTE o recurso da empresa TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.449.553/0001-40, e JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso da empresa FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.348.443/0001-36, em relação ao item 5, alterando a decisão no sentido de desclassificar a empresa V.T.A. MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, ante a apresentação de proposta divergente e descumprimento às normas editalícias, sendo de suma importância salientar que o Edital traz em seu bojo regras que devem ser cumpridas, bem como as sanções que podem ser aplicadas em caso de descumprimento. A sessão será retomada no dia  17 de Outubro de 2022, às 11h00, através do SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo e mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de Segunda a Sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de outubro de 2022.

Rafael Rodrigues dos Santos – Pregoeiro CPL3.

74409


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de resmas de papel A4, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/10/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gestaourbanafc@hotmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de outubro de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEPUR

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de resmas de papel A4, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/10/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gestaourbanafc@hotmail.com

Responsável (a): Suze Campêlo

Contato: 81 99143 1608

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

74410

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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