18 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei nº. 1.304, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Nova Rede de Transporte Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º-A da Lei 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei 1.310, de 02 de junho de 2017, que trata da nova Rede de Transporte Municipal, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. (…)

(…)

§ 3º. Ficam prorrogadas, até 04 de junho de 2030, em caráter excepcional, as permissões de que trata o caput, para fins da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica da Rede Municipal de Transporte de Jaboatão dos Guararapes. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74543


LEI Nº 1.528 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar os artigos e anexos indicados, objetivando adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Esta Lei modifica o Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes (CTM), Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com vistas a:

I – adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no Título III – Das Taxas, Capítulo II – Da Taxa de Serviços, arts. 109 a 114-A do CTM, em observância à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou, entre outras, a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;

II – atualizar o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0, utilizada para calcular os valores de terrenos da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal, em observância ao disposto no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que determina a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), e obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 2º O art. 109-A e o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

“ Art. 109-A. ( … )

I – coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

II – coleta especial e eventual de resíduos sólidos domiciliares; (NR)

III – colocação de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares.(NR)

§ 1º. ( )

I – domiciliares, os resíduos sólidos comuns, originados das atividades: (NR)

a) domésticas, produzidos pelos imóveis residenciais localizados na zona urbana ou urbanizável do Município; (AC)

b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;. (AC)

II – coleta especial ou eventual de resíduos sólidos domiciliares, o recolhimento, remoção e destinação de resíduos que, por suas características e volume, não se enquadram como o especificado no inciso I deste parágrafo, inclusive entulhos oriundos de poda de árvores, limpeza de terrenos ou demolição e reforma de edificações; (NR)

III – colocação e disponibilização de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares, para uso individualizado, observada a disponibilidade do equipamento necessário por parte do Município. (NR)

( )

“ Art. 109-B. A Taxa de Limpeza Pública – TLP, devida pela prestação efetiva ou colocação à disposição dos contribuintes dos serviços previstos no art. 109-A desta Lei, será calculada de acordo com as seguintes fórmulas, a partir da utilização dos dados constantes no Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública desta Lei: (NR)

I – Imóveis Edificados (NR)

TLP = Ac x Ui x Fcr, onde:

Ac = área construída, m metros quadrados (m²)

Ui = fator de utilização do imóvel, indicando o custo unitário de prestação do serviço, por metro quadrado, em R$ (reais), levando em consideração a natureza de utilização do i móvel

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

II – Imóveis não Edificados (NR)

TLP = Tp x Vm x Fcr, onde:

Tp = testada principal do terreno, em metros lineares

Vm = custo unitário de prestação do serviço, por metro linear de testada principal, em R$ (reais);

Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços

§ 1º. Em relação aos parâmetros Ui (fator de utilização do imóvel) e VM (custo unitário de prestação do serviço): (AC)

I – serão atualizados monetariamente, nos termos do art. 185 desta Lei;(AC)

II – sempre que necessário, será encaminhado, pelo Poder Executivo, proposta de Lei para modificação de seus valores, em face de mudança dos custos unitários da prestação dos serviços. (AC)

§ 2º. Na hipótese do imóvel ter uso diversificado, em residencial e não residencial, será utilizado o Fator de Utilização do Imóvel (Ui) relativo a “2 – Comércio, prestação de serviços em geral e instituições financeiras”, Tabela do Item 1.1 – Imóveis Edificados, do Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, desta Lei. (AC)

Art. 3º O Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, a que se refere o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Lei.

Art 4º Ficam atualizados a relação de DSQF e os códigos V0 utilizados para calcular os valores de terrenos, da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal (DSQF), conforme listados no Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 das Regionais 1 A 7, da Lei Municipal nº 155, de 1991, que passa a vigorar de acordo com o ANEXO II desta Lei.

§ 1º. A atualização de que trata o caput está prevista no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, para obtenção do valor venal dos imóveis.

§ 2º. O DSQF (distrito setor quadra face) e respectivos código V0, foram atualizados, por Regional, este corresponde ao valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, pela Planta de Valores Genéricos de Terrenos, para obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.

LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ANEXO I – Anexo VIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

ANEXO II – Anexo XIII da Lei Municipal nº 155, de 1991

74545

ANEXOS

ANEXO I A LEI N. 1528.2022

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ANEXO II A LEI N. 1528.2022

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DECRETO Nº 127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.910.000,00 (Cinco milhões, novecentos e dez mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0043

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2008 2.065

– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1038

FNT 1.541.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0950

FNT 1.541.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

4.890.000,00

SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.910.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 2032 2.011

– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE

Red. 0036

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

20.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.058

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Red. 0188

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.200.000,00

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0951

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

2.383.000,00

12 365 3003 2.093

– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO INFANTIL

Red. 0952

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

12 365 3003 2.094

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO INFANTIL

Red. 1018

FNT 1.541.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.307.000,00

ANULAÇÃO R$ 5.910.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

74558


PORTARIA Nº 71/2022 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o Ofício n° 312/2022- GAB/SEORP, DE 04/08/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 237/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 01/08/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula nº 13.532-1, para a Função de Confiança de Comandante da Regional 4/7, no pediodo de 1º de Agosto a 29 de Setembro de 2022, durante o afastamento do Titular da Função Inspetor Nadeilson dos Santos Oliveira, matrícula 12.818-0, por motivo de Licença Prêmio (01/08/2022 a 29/09/2022).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 01 de agosto de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

74566


ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1925/2022 – NOMEAR RIVALDO JOÃO DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 05 de outubro de 2022.

Ato n.º 1926/2022 – NOMEAR MIRELLA GONDIM JORDÃO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1927/2022 – NOMEAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1928/2022 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1929/2022 – NOMEAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.

Ato n.º 1930/2022 – NOMEAR JUCIDEIZE MARIA BARBOZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022.

Ato n.º 1931/2022 – EXONERAR A PEDIDO JOSE MARCOS DA SILVA DIAS, matrícula n° 4.0591636.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.

Ato n.º 1932/2022 – NOMEAR CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2022.

Ato n.º 1933/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva da Receita para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 1° de outubro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de PATRICIA FERREIRA ALVES DOS SANTOS, Ato n° 1312/2022, de 20/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

74571


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 391/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1197784 da Ouvidoria Geral do Município com denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de OUTUBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

74549


PORTARIA Nº 392/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os protocolos nº 22101568022022 e nº 4121331853552022 da Coordenação de Gestão de Pessoas com denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de OUTUBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

74550


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 03 (três) Impressoras de grande formato (A3) com impressão por jato de tinta de 4 cores (CMYK) para atender a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

74548

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 023/2022 – SME PREÂMBULO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 033/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

253 º

MILKAELINE BARBOZA DA SILVA

119

NAO

21/10/2022

08:30

2

254 º

RIKAELLA GIRLANDIA MELO DA SILVA ALVES

7937

NAO

21/10/2022

08:45

3

255 º

LAURECY MARIA VALENCA DE MACEDO

5277

NAO

21/10/2022

09:00

4

256 º

CELIA MARIA ALVES DE AZEVEDO

6943

NAO

21/10/2022

09:15

5

257 º

ADILSA MACIEL DOS SANTOS

6240

NAO

21/10/2022

09:30

6

258 º

MARINEIDE FREIRE DE SANTANA

8197

NAO

21/10/2022

09:45

7

259 º

GISELE CODECEIRA DA SILVA

8287

NAO

21/10/2022

10:00

8

260 º

DIANA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES

2934

NAO

21/10/2022

10:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE

9624

NAO

21/10/2022

08:30

2

37 º

MARIA VICENTE DE SANTANA

8449

NAO

21/10/2022

08:45

3

38 º

MARGARETH VELOSO FARIA NEVES

3338

NAO

21/10/2022

09:00

4

39 º

TEREZA PEREIRA DE LUCENA

11895

NAO

21/10/2022

09:15

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

87 º

CRISTIANILDO SOARES DE LIMA

10289

NAO

21/10/2022

10:00

2

88 º

LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA

3930

NAO

21/10/2022

10:15

3

89 º

JIVAGO MAGALHAES SILVA

5636

NAO

21/10/2022

10:30

4

90 º

GILMAR BARROS BISPO

127

NAO

21/10/2022

10:45

5

91 º

ATATIANE ALVES SANTOS DE OLIVEIRA

12719

NAO

21/10/2022

11:00

6

92 º

LUCIENE FRANCISCA DA SILVA

2920

NAO

21/10/2022

11:15

7

93 º

ADRIANA QUITERIA DE FIGUEIREDO

8695

NAO

21/10/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74532

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 034/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1056 º

JOYCE ROSANGELA PAIVA DA SILVA

10945

NAO

21/10/2022

10:30

2

1057 º

MYLLI KETWLLY FERREIRA DOS SANTOS

1300

NAO

21/10/2022

10:45

3

1058 º

STEPHANE DE SOUZA MARTINS

3723

NAO

21/10/2022

11:00

4

1059 º

VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA

5409

NAO

21/10/2022

11:15

5

1060 º

LYVIA TATIANNE LIMA DA SILVA

12621

NAO

21/10/2022

11:30

6

1061 º

VINICIUS SILVA MORAIS

1715

NAO

21/10/2022

13:30

7

1062 º

LUIS HENRIQUE DOS SANTOS

11747

NAO

21/10/2022

13:45

8

1063 º

ANA CLAUDIA GONCALVES DA SILVA

2275

NAO

21/10/2022

14:00

9

1064 º

JULIO CESAR TAVARES DA SILVA

8107

NAO

21/10/2022

14:15

10

1065 º

SARA SUZIELY LIMA DE JESUS

12626

NAO

21/10/2022

14:30

11

1067 º

LARISSA NASCIMENTO LIMA

8798

NAO

21/10/2022

14:45

12

1068 º

REBECA CAROLINE DOS SANTOS

7986

NAO

21/10/2022

15:00

13

1069 º

MURILO MENEZES FERREIRA DA SILVA

2682

NAO

21/10/2022

15:15

14

1070 º

ALEF JOSE DE OLIVEIRA

469

NAO

21/10/2022

15:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

IZAURO HENRIQUE FAIRBANCKS DE SOUZA

9943

NAO

21/10/2022

11:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

30 º

MARCILIO QUEIROZ LUCIO

755

NAO

21/10/2022

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

75 º

ERIKA DE ALBUQUERQUE MACIEL

8076

NAO

21/10/2022

14:00

2

76 º

MARIA LUCIA GOMES CORDEIRO

10122

NAO

21/10/2022

14:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

42 º

EDINALDA PINHEIRO MAGALHAES

5120

NAO

21/10/2022

15:00

2

43 º

MARINALVA DE ALBUQUERQUE FARIAS

9740

NAO

21/10/2022

15:15

3

44 º

ANILDA GOMES DE MELO

8255

NAO

21/10/2022

15:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

75 º

DANIELA PEREIRA PENA

11533

NAO

21/10/2022

15:45

2

76 º

BELMA KASSANDRA DE ARAUJO

12038

NAO

21/10/2022

16:00

3

77 º

LUCIO MARIO GOMES

5405

NAO

21/10/2022

16:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

74533

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 20 de outubro de 2022, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2022;
  2. Aprovação do Regulamento do Comitê de Governança
  3. Atualização da contratação do Verificador Independente – PPP de Iluminação Pública;
  4. Atualização do Cadastro do parque de iluminação pública;
  5. Demandas de Iluminação Pública;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

74552


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SIN

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO – REGIONAL 02 – CAVALEIRO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 dias úteis: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022.

_______________________________________

Eduardo Torres

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recuperação e manutenção predial – Regional 02 – Cavaleiro.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/10/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com

Responsável (a): Diogo Carvalho

Contato: 81 99924.7888

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

74456

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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CHAMAMENTO ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Ratificação ao contrato de prestação de serviços bancários. Onde se lê: ” 1° Termo Aditivo ao Contrato 016/2017 – SEPLAG,” leia-se: ” 2° Termo Aditivo ao Contrato 016/2017 – SEPLAG “. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.

74568


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 072.2022. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). Valor Máximo Aceitável: R$ 618.309,00 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e nove reais). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/11/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/11/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 03/11/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2022.

Rafael Rodrigues dos Santos – Pregoeiro CPL3.

74538


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores: DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os Itens 01 e 07, com o valor total de R$ 304.375,50(trezentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); VISION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA – CNPJ Nº 07.307.210/0001-76, para os itens 03, 04, 05 e 06; e com o valor total de R$ 1.546.710,00 (um milhão, quinhentos

e quarenta e seis mil e setecentos e dez reais); e OASIS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 42.602.677/0001-40, para os itens 02, 08 e 09, com o valor total de R$ 143.673,75 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR GLOBAL TOTAL de R$ 1.994.759,25 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.