18 DE OUTUBRO DE 2022 – XXXI – Nº 199 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1535, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera a Lei nº. 1.304, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Nova Rede de Transporte Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º-A da Lei 1.304, de 16 de janeiro de 2017, incluído pela Lei 1.310, de 02 de junho de 2017, que trata da nova Rede de Transporte Municipal, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. (…)
(…)
§ 3º. Ficam prorrogadas, até 04 de junho de 2030, em caráter excepcional, as permissões de que trata o caput, para fins da implantação imediata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica da Rede Municipal de Transporte de Jaboatão dos Guararapes. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
74543
LEI Nº 1.528 / 2022, 12 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar os artigos e anexos indicados, objetivando adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV), e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei modifica o Código Tributário do Jaboatão dos Guararapes (CTM), Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, com vistas a:
I – adequar a Taxa de Limpeza Pública (TLP), prevista no Título III – Das Taxas, Capítulo II – Da Taxa de Serviços, arts. 109 a 114-A do CTM, em observância à Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico e alterou, entre outras, a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País;
II – atualizar o Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0, utilizada para calcular os valores de terrenos da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal, em observância ao disposto no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, que determina a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), e obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).
Art. 2º O art. 109-A e o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM, passam a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:
“ Art. 109-A. ( … )
I – coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares; (NR)
II – coleta especial e eventual de resíduos sólidos domiciliares; (NR)
III – colocação de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares.(NR)
§ 1º. ( … )
I – domiciliares, os resíduos sólidos comuns, originados das atividades: (NR)
a) domésticas, produzidos pelos imóveis residenciais localizados na zona urbana ou urbanizável do Município; (AC)
b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta;. (AC)
II – coleta especial ou eventual de resíduos sólidos domiciliares, o recolhimento, remoção e destinação de resíduos que, por suas características e volume, não se enquadram como o especificado no inciso I deste parágrafo, inclusive entulhos oriundos de poda de árvores, limpeza de terrenos ou demolição e reforma de edificações; (NR)
III – colocação e disponibilização de recipientes coletores de resíduos sólidos domiciliares, para uso individualizado, observada a disponibilidade do equipamento necessário por parte do Município. (NR)
( … ) ”
“ Art. 109-B. A Taxa de Limpeza Pública – TLP, devida pela prestação efetiva ou colocação à disposição dos contribuintes dos serviços previstos no art. 109-A desta Lei, será calculada de acordo com as seguintes fórmulas, a partir da utilização dos dados constantes no Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública desta Lei: (NR)
I – Imóveis Edificados (NR)
TLP = Ac x Ui x Fcr, onde:
Ac = área construída, m metros quadrados (m²)
Ui = fator de utilização do imóvel, indicando o custo unitário de prestação do serviço, por metro quadrado, em R$ (reais), levando em consideração a natureza de utilização do i móvel
Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços
II – Imóveis não Edificados (NR)
TLP = Tp x Vm x Fcr, onde:
Tp = testada principal do terreno, em metros lineares
Vm = custo unitário de prestação do serviço, por metro linear de testada principal, em R$ (reais);
Fcr = fator de coleta de resíduos, indicando a frequência da prestação dos serviços
§ 1º. Em relação aos parâmetros Ui (fator de utilização do imóvel) e VM (custo unitário de prestação do serviço): (AC)
I – serão atualizados monetariamente, nos termos do art. 185 desta Lei;(AC)
II – sempre que necessário, será encaminhado, pelo Poder Executivo, proposta de Lei para modificação de seus valores, em face de mudança dos custos unitários da prestação dos serviços. (AC)
§ 2º. Na hipótese do imóvel ter uso diversificado, em residencial e não residencial, será utilizado o Fator de Utilização do Imóvel (Ui) relativo a “2 – Comércio, prestação de serviços em geral e instituições financeiras”, Tabela do Item 1.1 – Imóveis Edificados, do Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, desta Lei. (AC) ”
Art. 3º O Anexo VIII – Taxa de Limpeza Pública, a que se refere o art. 109-B da Lei Municipal nº 155, de 1991, passa a vigorar de acordo com o ANEXO I desta Lei.
Art 4º Ficam atualizados a relação de DSQF e os códigos V0 utilizados para calcular os valores de terrenos, da Tabela de Valores Genéricos de Terrenos, Anexo IX do CTM, aplicados nas faces de quadras indicadas no mapa municipal (DSQF), conforme listados no Anexo XIII – Relação de DSQF e Código V0 das Regionais 1 A 7, da Lei Municipal nº 155, de 1991, que passa a vigorar de acordo com o ANEXO II desta Lei.
§ 1º. A atualização de que trata o caput está prevista no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 155, de 1991, para obtenção do valor venal dos imóveis.
§ 2º. O DSQF (distrito setor quadra face) e respectivos código V0, foram atualizados, por Regional, este corresponde ao valor unitário do metro linear de testada fictícia de cada face de quadra dos logradouros públicos, pela Planta de Valores Genéricos de Terrenos, para obtenção do “Valor Venal do Imóvel”, base de cálculo do IPTU (imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de agosto de 2022.
LUIZ JOSE INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO I – Anexo VIII da Lei Municipal nº 155, de 1991
ANEXO II – Anexo XIII da Lei Municipal nº 155, de 1991
74545
ANEXOS
ANEXO I A LEI N. 1528.2022
ANEXO II A LEI N. 1528.2022
DECRETO Nº 127, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 5.910.000,00 (Cinco milhões, novecentos e dez mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 3003 2.012 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0043 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
12 361 2008 2.065 |
– MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1038 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0950 FNT 1.541.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.890.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.910.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
11.000 – GABINETE DO PREFEITO
11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
04 122 2032 2.011 |
– MOBILIZAR E ARTICULAR AÇÕES E ATIVIDADES DE FORMA INTEGRADA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E COMUNIDADE |
||
Red. 0036 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
20.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 3003 2.058 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Red. 0188 FNT 1.541.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.200.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 361 3003 2.086 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 0951 FNT 1.541.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
2.383.000,00 |
12 365 3003 2.093 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTROS SERVIDORES DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 0952 FNT 1.541.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.000.000,00 |
12 365 3003 2.094 |
– FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO INFANTIL |
||
Red. 1018 FNT 1.541.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.307.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 5.910.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
74558
PORTARIA Nº 71/2022 – GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;
CONSIDERANDO o Ofício n° 312/2022- GAB/SEORP, DE 04/08/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 237/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 01/08/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
- Designar o Inspetor Edvaldo Nascimento dos Santos Júnior, matrícula nº 13.532-1, para a Função de Confiança de Comandante da Regional 4/7, no pediodo de 1º de Agosto a 29 de Setembro de 2022, durante o afastamento do Titular da Função Inspetor Nadeilson dos Santos Oliveira, matrícula 12.818-0, por motivo de Licença Prêmio (01/08/2022 a 29/09/2022).
- Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016.
- Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 01 de agosto de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
74566
ATOS DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1925/2022 – NOMEAR RIVALDO JOÃO DOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 05 de outubro de 2022.
Ato n.º 1926/2022 – NOMEAR MIRELLA GONDIM JORDÃO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.
Ato n.º 1927/2022 – NOMEAR ADRIANA DO CARMO BEZERRA VASCONCELOS SANTOS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.
Ato n.º 1928/2022 – NOMEAR REBECA FEITOSA DA SILVA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.
Ato n.º 1929/2022 – NOMEAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 14 de outubro de 2022.
Ato n.º 1930/2022 – NOMEAR JUCIDEIZE MARIA BARBOZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de outubro de 2022.
Ato n.º 1931/2022 – EXONERAR A PEDIDO JOSE MARCOS DA SILVA DIAS, matrícula n° 4.0591636.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de outubro de 2022.
Ato n.º 1932/2022 – NOMEAR CHRISTIANE FRANÇA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 17 de outubro de 2022.
Ato n.º 1933/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva da Receita para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 1° de outubro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 4 / símbolo CAA-9, relativo à nomeação de PATRICIA FERREIRA ALVES DOS SANTOS, Ato n° 1312/2022, de 20/04/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
74571
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 391/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 1197784 da Ouvidoria Geral do Município com denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia contra servidor da Escola Municipal Dom Bosco;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de OUTUBRO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74549
PORTARIA Nº 392/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os protocolos nº 22101568022022 e nº 4121331853552022 da Coordenação de Gestão de Pessoas com denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Iraci Rodovalho;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de OUTUBRO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
74550
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2022 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 03 (três) Impressoras de grande formato (A3) com impressão por jato de tinta de 4 cores (CMYK) para atender a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/10/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br . O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
74548
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 023/2022 – SME PREÂMBULO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 033/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
253 º |
MILKAELINE BARBOZA DA SILVA |
119 |
NAO |
21/10/2022 |
08:30 |
2 |
254 º |
RIKAELLA GIRLANDIA MELO DA SILVA ALVES |
7937 |
NAO |
21/10/2022 |
08:45 |
3 |
255 º |
LAURECY MARIA VALENCA DE MACEDO |
5277 |
NAO |
21/10/2022 |
09:00 |
4 |
256 º |
CELIA MARIA ALVES DE AZEVEDO |
6943 |
NAO |
21/10/2022 |
09:15 |
5 |
257 º |
ADILSA MACIEL DOS SANTOS |
6240 |
NAO |
21/10/2022 |
09:30 |
6 |
258 º |
MARINEIDE FREIRE DE SANTANA |
8197 |
NAO |
21/10/2022 |
09:45 |
7 |
259 º |
GISELE CODECEIRA DA SILVA |
8287 |
NAO |
21/10/2022 |
10:00 |
8 |
260 º |
DIANA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES |
2934 |
NAO |
21/10/2022 |
10:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA INGLESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
WERNER DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
9624 |
NAO |
21/10/2022 |
08:30 |
2 |
37 º |
MARIA VICENTE DE SANTANA |
8449 |
NAO |
21/10/2022 |
08:45 |
3 |
38 º |
MARGARETH VELOSO FARIA NEVES |
3338 |
NAO |
21/10/2022 |
09:00 |
4 |
39 º |
TEREZA PEREIRA DE LUCENA |
11895 |
NAO |
21/10/2022 |
09:15 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
87 º |
CRISTIANILDO SOARES DE LIMA |
10289 |
NAO |
21/10/2022 |
10:00 |
2 |
88 º |
LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA |
3930 |
NAO |
21/10/2022 |
10:15 |
3 |
89 º |
JIVAGO MAGALHAES SILVA |
5636 |
NAO |
21/10/2022 |
10:30 |
4 |
90 º |
GILMAR BARROS BISPO |
127 |
NAO |
21/10/2022 |
10:45 |
5 |
91 º |
ATATIANE ALVES SANTOS DE OLIVEIRA |
12719 |
NAO |
21/10/2022 |
11:00 |
6 |
92 º |
LUCIENE FRANCISCA DA SILVA |
2920 |
NAO |
21/10/2022 |
11:15 |
7 |
93 º |
ADRIANA QUITERIA DE FIGUEIREDO |
8695 |
NAO |
21/10/2022 |
11:30 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
74532
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 034/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGOGICO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1056 º |
JOYCE ROSANGELA PAIVA DA SILVA |
10945 |
NAO |
21/10/2022 |
10:30 |
2 |
1057 º |
MYLLI KETWLLY FERREIRA DOS SANTOS |
1300 |
NAO |
21/10/2022 |
10:45 |
3 |
1058 º |
STEPHANE DE SOUZA MARTINS |
3723 |
NAO |
21/10/2022 |
11:00 |
4 |
1059 º |
VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA |
5409 |
NAO |
21/10/2022 |
11:15 |
5 |
1060 º |
LYVIA TATIANNE LIMA DA SILVA |
12621 |
NAO |
21/10/2022 |
11:30 |
6 |
1061 º |
VINICIUS SILVA MORAIS |
1715 |
NAO |
21/10/2022 |
13:30 |
7 |
1062 º |
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS |
11747 |
NAO |
21/10/2022 |
13:45 |
8 |
1063 º |
ANA CLAUDIA GONCALVES DA SILVA |
2275 |
NAO |
21/10/2022 |
14:00 |
9 |
1064 º |
JULIO CESAR TAVARES DA SILVA |
8107 |
NAO |
21/10/2022 |
14:15 |
10 |
1065 º |
SARA SUZIELY LIMA DE JESUS |
12626 |
NAO |
21/10/2022 |
14:30 |
11 |
1067 º |
LARISSA NASCIMENTO LIMA |
8798 |
NAO |
21/10/2022 |
14:45 |
12 |
1068 º |
REBECA CAROLINE DOS SANTOS |
7986 |
NAO |
21/10/2022 |
15:00 |
13 |
1069 º |
MURILO MENEZES FERREIRA DA SILVA |
2682 |
NAO |
21/10/2022 |
15:15 |
14 |
1070 º |
ALEF JOSE DE OLIVEIRA |
469 |
NAO |
21/10/2022 |
15:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – ARTES |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
8 º |
IZAURO HENRIQUE FAIRBANCKS DE SOUZA |
9943 |
NAO |
21/10/2022 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
30 º |
MARCILIO QUEIROZ LUCIO |
755 |
NAO |
21/10/2022 |
13:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
75 º |
ERIKA DE ALBUQUERQUE MACIEL |
8076 |
NAO |
21/10/2022 |
14:00 |
2 |
76 º |
MARIA LUCIA GOMES CORDEIRO |
10122 |
NAO |
21/10/2022 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
42 º |
EDINALDA PINHEIRO MAGALHAES |
5120 |
NAO |
21/10/2022 |
15:00 |
2 |
43 º |
MARINALVA DE ALBUQUERQUE FARIAS |
9740 |
NAO |
21/10/2022 |
15:15 |
3 |
44 º |
ANILDA GOMES DE MELO |
8255 |
NAO |
21/10/2022 |
15:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
75 º |
DANIELA PEREIRA PENA |
11533 |
NAO |
21/10/2022 |
15:45 |
2 |
76 º |
BELMA KASSANDRA DE ARAUJO |
12038 |
NAO |
21/10/2022 |
16:00 |
3 |
77 º |
LUCIO MARIO GOMES |
5405 |
NAO |
21/10/2022 |
16:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
74533
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
CONVOCAÇÃO
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME
Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 20 de outubro de 2022, para deliberar sobre a ordem do dia:
- Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de setembro/2022;
- Aprovação do Regulamento do Comitê de Governança
- Atualização da contratação do Verificador Independente – PPP de Iluminação Pública;
- Atualização do Cadastro do parque de iluminação pública;
- Demandas de Iluminação Pública;
- Outros assuntos correlatos.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de outubro de 2022.
Sérgio Flávio de Avellar
Presidente do Conselho de Administração da EMLUME
74552
SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SIN
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO – REGIONAL 02 – CAVALEIRO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03 dias úteis: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: gabineteseinfra2020@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de outubro de 2022.
_______________________________________
Eduardo Torres
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
74456
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO ASSINADO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2017 – SEPLAG. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Ratificação ao contrato de prestação de serviços bancários. Onde se lê: ” 1° Termo Aditivo ao Contrato 016/2017 – SEPLAG,” leia-se: ” 2° Termo Aditivo ao Contrato 016/2017 – SEPLAG “. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A – CNPJ: 90.400.888/0001-42. Jaboatão dos Guararapes, 13/10/2022. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Administração.
74568
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO nº 072.2022. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). Valor Máximo Aceitável: R$ 618.309,00 (seiscentos e dezoito mil, trezentos e nove reais). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/11/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/11/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 03/11/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de Outubro de 2022.
Rafael Rodrigues dos Santos – Pregoeiro CPL3.
74538
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto aos fornecedores: DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para os Itens 01 e 07, com o valor total de R$ 304.375,50(trezentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); VISION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA – CNPJ Nº 07.307.210/0001-76, para os itens 03, 04, 05 e 06; e com o valor total de R$ 1.546.710,00 (um milhão, quinhentos
e quarenta e seis mil e setecentos e dez reais); e OASIS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 42.602.677/0001-40, para os itens 02, 08 e 09, com o valor total de R$ 143.673,75 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR GLOBAL TOTAL de R$ 1.994.759,25 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.