CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 011/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 2ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Agosto de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando a atual composição do CMAS-JG, para o Mandato 2022-2025;
Considerando o desenvolvimento das atividades do Conselho;
Considerando que a Técnica Social do CMAS dará todo apoio às Comissões;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS-JG.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar Pública a Formação das Comissões Temporárias constituídas com finalidades específicas em desenvolvimento pelo CMAS-JG:
Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos das OSC’s do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Governo: Rafaella Neiva – Astanilsen Duarte – Karina Antunes.
Sociedade Civil: Moisés Santos – Vanessa Alves – Camila Deschamps.
Subcomissão:
Mayara Brito – Melina Régis – Rafaelly Silva – Isabela Novaes – Gláucia Oliveira – Adriana Magalhães – Carina Catanho – Helder de Barros – Ericson Barros – Gabriela Sena.
Comissão de Atualização da Lei Municipal nº 215 de 04/01/1996.
Governo: Rafaella Neiva – Karina Antunes – Leomar Cabral.
Sociedade Civil: Moisés Santos – Érika Batista.
Apoio: Gláucio Rodrigues
Comissão de Acompanhamento do Plano de Execução dos Recursos do Ministério de Desenvolvimento Regional – MDR.
Governo: Rafaella Neiva – Cláudio Ribeiro.
Sociedade Civil: Moisés Santos.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Agosto de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74918
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 012/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 19 de Outubro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CNFCIE nº 003/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPIRITA OÁSIS DE DAN – CNPJ: 45.205.983/0001-30 NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 159.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74920
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2022
(Gestão 2022-2025)
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Ordinária de forma híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 19 de Outubro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,
Considerando o Parecer CFCR nº 002/2022 (Gestão 2022-2025);
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre/2022 dos Recursos Fundo a Fundo – FAF do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Outubro de 2022.
Rafaella Neiva C. Deák
Presidente do CMAS-JG
74921
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 016/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N° 1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO cumprimento do regimento interno instituído pela Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações ;
CONSIDERANDO o Oficio 02143.000.225/2021-0005,de 21 de fevereiro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, e o teor do Procedimento 02143.000.072/2020 (Investigação acerca de conduta ilegal) instituído pelo mesmo órgão ministerial;
Resolve:
Art. 1º Instaurar de PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E A), em face denúncia protocolada através de Oficio 02143.000.225/2021-0005,de 21 de fevereiro de 2022,, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, tendo como numeração PROTOCOLO 01/2022 no CMDDCA-JG;
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74923
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 017/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal n°1378/2018;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO o Oficio 02143.000.254/2021-0008,de 08 de Setembro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, e o teor do Procedimento IC 0243.000.254/2021 (Investigação acerca de conduta ilegal) instituído pelo mesmo órgão ministerial;
Resolve:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E.À.), em face denúncia protocolada através do Ofício 002143.000.254/2021-0008, de 08 de Setembro de 2022, encaminhado pela 5ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, tendo como numeração PROTOCOLO 03/2022 no CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74924
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 018/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa”;
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal N°1378/2018;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO a denúncia em 11 de agosto de 2022, formalizada e protocolada no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Resolve:
Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO (P.E.A.), em face denúncia protocolada 11 de agosto de 2022, formalizada e protocolada no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tendo como Numeração PROTOCOLO 04/2022 no CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA DOS SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74925
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO 019/2022 – CMDDCA
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, doravante denominado CMDDCA/JG, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de nº. 8069/90 e Lei Municipal nº122/91, Lei 1038/2014 e Resolução 11/2014 delibera o que se segue:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°1378/2018 que dispõe sobre Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 30 da Lei Municipal nº1378/18 que estabelece: “A apuração dos fatos e a sugestão das penalidades a serem aplicadas caberão a uma Comissão de Inquérito Administrativo, instituída no âmbito do CMDDCA, através da instauração de competente Processo Administrativo, assegurando-se a imparcialidade dos responsáveis pela apuração, e o direito ao contraditório e a ampla defesa;”
CONSIDERANDO o cumprimento do regimento interno Resolução 11/2014 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias instituída pela Resolução 01/2022 de 10 de janeiro de 2022 e suas deliberações;
CONSIDERANDO denúncia oriunda da Ouvidoria do Município de Jaboatão dos Guararapes de 19 de julho de 2022, registrada sob o protocolo de Nº 1216570, e encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Denúncias para análise.
Resolve:
Art. 1º Instaurar de PROCEDIMENTO ESPECIAL ADMINISTRATIVO ( P.E A), em face denuncia oriunda da Ouvidoria do Município de Jaboatão dos Guararapes ,em 19/07/2022 PROTOCOLO 1216570, tendo como Numeração PROTOCOLO 05/2022 NO CMDDCA-JG.
Art. 2º Será garantido o sigilo em relação aos envolvidos nos fatos narrados na denúncia, até a conclusão do devido processo legal;
Art. 3º. A comissão contará com o apoio da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS como também, demais órgão de apoio necessários, para o cumprimento do previsto do Art. 30 parágrafo 1º ;
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das demais normas previamente publicadas;
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art.6º. Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2022.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente do CMDDCA-JG
74926