01 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 209 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 3.300.000,00 (Três milhões e trezentos mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2014 1.079 |
– CONSTRUÇÃO DE MACRO E MICRODRENAGEM NO MUNICÍPIO |
||
Red. 1050 FNT 1.700.0000 |
4.4.20.00 |
– Investimentos |
3.300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.300.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO – R$
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0754 FNT 1.700.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
3.300.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 3.300.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
75144
ATOS DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 1937/2022 – EXONERAR MIRELLA MARJORIE ENEAS DE NAZARE, matrícula n° 4.0591182.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1938/2022 – EXONERAR PATRICIA TORRES BEZERRA, matrícula n° 4.0591654.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1939/2022 – EXONERAR PATRICIA GUERRA HARTMANN CARNEIRO, matrícula n° 4.0592496.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1940/2022 – EXONERAR AURELIO CEZAR TAVARES FILHO, matrícula n° 4.0910754.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1941/2022 – EXONERAR ISAAC AZOUBEL ABRAM, matrícula n° 4.0591907.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GESTOR DE PROJETOS, símbolo CDG-4, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1942/2022 – EXONERAR A PEDIDO KATARINA POMPEIA DA SILVA MACHADO, matrícula n° 4.0911672.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Ato n.º 1943/2022 – EXONERAR A PEDIDO CESAR AUGUSTO SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910369.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
75148
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1073/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 857/2022, 858/2022, 855/2022 e 856/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 27.09.2022, 23.09.2022.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0183091.1 |
ANA PAULA GRIJP XAVIER |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
02 |
0.0164607.1 |
ELIANA MARIA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
03 |
0.0188433.1 |
JOSÉ ROBERTO M. DA SILVA DO NASCIMENTO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0161306.2 |
REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1074/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751834792022 |
ADRIANO SOARES VALENÇA |
0.0137170.1 |
Municipal de Saúde |
1995/2005 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
432781887162022 |
ELAINE CRISTINA DA SILVA DINIZ |
0.0174289.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432761836642022 |
EDINALVA ROSA DA SILVA ALVES |
0.0174173.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
427771812842022 |
EVAMAYRE CARNEIRO DA SILVA SANTOS |
0.0180513.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
432751546402022 |
JOSEFA HOSANA SANTANA DA SILVA |
0.0179086.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432751757402022 |
JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO |
0.0175048.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
433261787042022 |
JOSEFA MARIA DA PAZ |
0.0177946.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
432751757342022 |
LINDINALVA GOMES DA SILVA |
0.0175412.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
432751843442022 |
MARIA DAS DORES DO N. CARLOS |
0.0175811.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
433261841552022 |
MARIA GUILHERMINO DA SILVA |
0.0181242.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2022 a 30.09.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1075/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432781872562022 |
ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL |
0.0157627.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
03.11.2022 a 02.12.2022 |
432791896062022 |
CIBELE CONSTÂNCIA DE OLIVEIRA |
0.0163112.1 |
Municipal de Saúde |
2004/2014 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
232691911522022 |
ERIONE ANGELA DA SILVA |
0.0177695.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.11.2022 |
43275183492022 |
ERIVALDO MIRANDA DE SANTANA |
0.0174483.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.10.2022 a 01.11.2022 |
42101901172022 |
EDLAMIR COELHO DA SILVA |
0.0188751.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
30.11.2022 a 27.02.2023 |
432831838582022 |
GILBSON CORREIA DE ARAÚJO |
0.0122505.1 |
Municipal de Saúde |
2000/2010 |
03.10.2022 a 01.12.2022 |
432761744592022 |
JURACI DE LIMA PEREIRA |
0.0175250.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 28.02.2023 |
42101883412022 |
JOSENILDO ANTÔNIO DE LIMA |
0.0167150.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.11.2022 a 30.12.2022 |
432761863062022 |
MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET |
0.0136611.1 |
Municipal de Saúde |
2001/2011 |
03.11.2022 a 02.12.2022 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1076/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°132/2022, 135/2022, 134/2022 e 133/2022-Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Ex. Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101907772022 |
EDSON CUNHA DE MELO |
0.0131555.1 |
Municipal de Educação |
42101945732022 |
GEANE RIBEIRO DA SILVA |
0.0098744.1 |
Municipal de Educação |
42101940242022 |
PATRÍCIA TORRES E DE OLIVIERA |
0.0133000.1 |
Municipal de Educação |
42101902912022 |
SUZANEYDE HERMINIA MELO DA SILVA |
0.0124974.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1077/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 136/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
427771965732022 |
ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA |
0.0147591.1 |
Municipal de Educação |
06.10.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1078/2022- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
JEANE RODRIGUES GARRETT DE SOUSA |
0.0170135.1 |
Assistente em Saúde |
Médio |
3000/2022 |
05.09.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1079/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 2578/2022 – SMS – CGT, de 19 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0196410.1 |
WELLINGTON BRUNO ARAÚJO DUARTE |
Municipal de Saúde |
14/10/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0172766.1 |
ROSALIA ADELINA DE CARVALHO |
Municipal de Saúde |
17/10/2022 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1080/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101382952021.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula 0.0133230.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
1016/2019-SEGEP |
07/09/2019 |
Art. 2º. PROGREDIR a servidora ADRIANA MARIA CORDEIRO LIMA, matrícula 0.0133230.1, cargo professor 1 classe III nivel 5 referência I para nível 5 referência J, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1081/2022-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°4210946032020.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor EVERALDO FRANCISCO SOARES, matrícula 0.0151564.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
668/2022-SEGEP |
19.07.2022 |
Art. 2º. PROGREDIR o servidor EVERALDO FRANCISCO SOARES, matrícula 0.0151564.1, cargo professor 2 classe II nivel 3 referência E para nível 3 referência F, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.
Art. 3º. PROGREDIR o servidor EVERALDO FRANCISCO SOARES, matrícula 0.0151564.1, cargo professor 2 classe II nivel 3 referência F para nível 4 referência G, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
Art. 4. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1082/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do parecer n° 824/2022 e requerimento nº 42101884532022, datado de 15.08.2022.
Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora CLAUDIA CRISTINA LIBERATO DA SILVA matrícula nº 0.0211559.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1083/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 643/2020, no período de 30.10.2020 até 29.10.2022.
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 432691978522022, datado de 24.08.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora FABIOLA SANTOS SOUZA XAVIER matrícula nº. 0.0199451.1 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de mais 02 (dois) anos, a partir de 30.10.2022 de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1084/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432761970652022, datado de 07.10.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora IOLANDA TAVARES DO NASCIMENTO FRANÇA matrícula nº 0.0913938.1 do Cargo efetivo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
75129
PORTARIA N°. 1.071 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Eletrônico n.º 2341/2022 – GR(11.01), do Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, datado de 22 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2608/2022 – SMS-CGT, da Secretaria Municipal de Saúde, datado de 18 de outubro de 2022 e do Ofício n.º 177/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 26 de outubro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
IZOLDA MARIA FERNANDES DE MOURA |
0.0168653.1 |
ANALISTA EM SAÚDE FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE |
01/01/2022 até 30/11/2022 |
ÂMBITO SUS |
Art. 2º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora, a partir de 30/11/2022, a qual se encontra à disposição da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
Art. 3° – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/12/2022;
Art. 4° – LOTAR na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de retorno;
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1.072 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 882/2021 – GP, do Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Federal/5ª Região, datado de 06 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 175/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, datado de 26 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
CONDIÇÃO |
AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA |
0.0081922.1 |
TÉCNICO DE SUPORTE À GESTÃO |
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF – 5ª REGIÃO |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 1.085 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 185/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito do Recife, datado de 23 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 179/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 28 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
ROSEANE DA SILVA LEMOS |
0.0206440.1 |
ANALISTA EM SAÚDE SANITARISTA |
PREFEITURA DO RECIFE |
01/11/2022 até 31/12/2022 |
COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
75131
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 407/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 36/2022 da Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo com denúncia sobre fatos ocorridos na referida unidade educacional;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Professora Marízia dos Santos Melo;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de OUTUBRO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
75138
PORTARIA Nº 410/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 13169008 do 6º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco com denúncia de supostos fatos ocorridos com servidor da Secretaria Municipal de Educação do município;
CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração das responsabilidades e da autoria do mesmo;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.
RESOLVE:
I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de supostos fatos ocorridos com servidor da Secretaria Municipal de Educação do município;
II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, ADA DO NASCIMENTO LIMA, matrícula nº 20.252-5, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;
III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no ítem II.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de OUTUBRO de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
75139
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
|
ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa SME/JG Nº 03/2022, que regulamenta Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o serviço do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro do autismo e os de altas habilidades/superdotação e dá outras providências. |
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RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jocimar Gonçalves da Silva, Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. |
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PROCESSO Nº 08/2022. |
|
PARECER/CME/JG Nº 06/2022 |
APROVADO EM: 25/10/2022 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 361 de 2022/GAB/SME, datado do dia 25 de maio de 2022, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 03/2022, que regulamenta sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o serviço do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro do autismo e os de altas habilidades/superdotação e dá outras providências.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n° 361 de 2022/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 20/06/2022;
- Minuta da Instrução Normativa/SME nº 03/2022 (anexa ao Ofício nº 361 de 2022/GAB/SME);
- Ofício nº 749/2022/GAB/SME, recebido pelo CME/JG no dia 03/10/2022.
- Minuta da Instrução Normativa/SME nº 03/2022 (anexa ao Ofício nº 749 de 2022/GAB/SME);
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 361 de 2022/SME/JG, que trata da necessidade de regulamentar Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o serviço do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro do autismo e os de altas habilidades/superdotação e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal n° 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações, na Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei Municipal nº 176/1995, na Lei Municipal nº 224/1996, na Lei Municipal nº 178/2002, na Lei Municipal nº 220/2008, na Lei Municipal nº 377/2009, no Decreto nº 6.949/2009, no Decreto nº 7.611/2011, na Resolução CNE/CEB nº 4/2009, na Resolução CNE/CEB nº 5/2009, na Resolução CNE/CEB nº 4/2010, na Resolução CNE/CEB nº 7/2010, na Resolução MEC/FNDE nº 15/2020, na Resolução CME/JG nº 01/2008, na Resolução CME/JG nº 01/2011, na Resolução CME/JG nº 01/2017 e na Resolução CME/JG nº 01/2018, os Relatores das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/CME/JG, propõem a aprovação da Instrução Normativa SME/JG nº 03/2022.
III VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/CME/JG, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 03/2022, que regulamenta Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) para o serviço do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Pública de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/transtorno do espectro do autismo e os de altas habilidades/superdotação.
RELATORES:
Eugênia Gonçalves de Lemos
Genaquitan Tavares Silva do Brasil
Jocimar Gonçalves da Silva
Séphora Marinho de Freitas
Severino de França Torres
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2022.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
75137
ANEXOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022
ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 061/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 156/2022 – COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, datada de 27 de outubro de 2022.
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias, a partir de 07 de novembro de 2022, os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa da CGCM, para conclusão dos trabalhos da Sindicância sob tombamento nº 009/2022, Portaria nº 056/2022, publicada em 27 de setembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
75133
PORTARIA Nº 062/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o inteiro teor da C.I. nº 225/2022 – CPIA/CGCM, datada de 28 de outubro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01/11/2022, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 071/2022 – CPIA/CGCM.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
75134
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 411/2022
Altera a Portaria SMS nº 075, de 30 de agosto de 2018, que torna público as inscrições, em caráter permanente, para credenciamento de Instituições de Ensino Técnico – Profissionalizante e Superior e Programas de Residência em Saúde, para formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a finalização da vigência do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG em 12 de dezembro de 2022, após cinco anos de vigência.
CONSIDERANDO a renovação do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG a ser realizada após os cinco anos de vigência do mesmo por igual período.
CONSIDERANDO o envio das documentações de renovação das Instituições de Ensino interessadas, conforme determinado na Portaria SMS nº 075, de 30 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria SMS nº 075, de 30 de agosto de 2018, que passa a vigorar da seguinte forma:
I – Alterar a Comissão Responsável pela coordenação do processo de Credenciamento e Renovação do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes – COAPES/JG que passa a ser:
CARGO |
ÓRGÃO |
Gerente de Gestão da Educação na Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador de Educação na Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Núcleo de Integração Gestão-Ensino-Serviço-Comunidade |
Secretaria Municipal de Saúde |
II – Alterar a redação do item 1.4 que passa a ser:
1.4 Os documentos entregues serão avaliados pela Comissão designada no Art. 2º desta Portaria e, posteriormente, pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde (ASJUR), respeitando os prazos descritos no calendário de adesão.
III – Alterar a redação do item 1.6 que passa a ser:
1.6 A custódia de todos os processos relativos ao COAPES/JG caberá à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde.
IV – Alterar o calendário de adesão ao COAPES/JG considerando o caráter permanente do Credenciamento de Instituições de Ensino
CALENDÁRIO DE ADESÃO AO COAPES/JG
EVENTO |
DATA |
Solicitação de Adesão ao COAPES/JG |
Até 60 dias antes do início do período letivo |
Conferência e Análise da Documentação pela GGES |
Até 10 dias após entrega de documentação |
Conferência e Análise da Documentação pela ASJUR |
Até 10 dias úteis após recebimento da documentação pela GGTES |
Convocação para Assinatura do COAPES/JG |
Até 10 dias após conferência de documentação |
Assinatura dos Termos de Parceria |
Até 30 dias após assinatura do COAPES |
Art. 2º – Instituir o calendário de Renovação
EVENTO |
PRAZO |
Solicitação de Renovação do COAPES/JG |
Até 90 dias anteriores ao término da vigência do contrato atual. |
Conferência e Análise da Documentação pela GGES |
20 dias após o prazo de Entrega |
Conferência e análise da Documentação pela ASJUR |
20 dias após a Conferência pela GGES |
Assinatura do Termo Aditivo COAPES/JG |
Até o dia anterior ao término da vigência do contrato atual |
Assinatura dos Termos de Parceria |
Até 30 dias após assinatura do COAPES |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
75128
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 039/2022-SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093.2021.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Grupo 6, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ME – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 98,00 (noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 16/09/2022 a 16/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 146.2022.PE.068.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 6.799.770,60 (seis milhões setecentos e noventa e nove mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/11/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/11/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 17/11/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 05 de Outubro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.
DECISÃO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO DE REABERTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113.2022.PE.049.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022. NATUREZA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. A Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, com fulcro no Decreto Municipal nº 132/2019 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, RATIFICA em todos os seus termos o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo – emitido pelo Pregoeiro e Análise Técnica da Secretaria Demandante, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, interposto pela empresa recorrente, entendo pelo DEFERIMENTO do recurso da empresa V.T.A. MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, em relação ao Grupo 1, alterando a decisão no sentido de desclassificar a empresa ALEA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.011.917/0003-32, ante a apresentação de proposta divergente e descumprimento as normas editalícias, sendo de suma importância salientar que o Edital traz em seu bojo regras que devem ser cumpridas, bem como as sanções que podem ser aplicadas em caso de descumprimento e entendo pelo INDEFERIMENTO do recurso da empresa V.T.A. MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, em relação aos Grupos 2, 3 e 4. A Sessão será retomada no dia 03 de Novembro de 2022, às 13h00, através do SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de Segunda a Sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
Rafael Rodrigues, Pregoeiro CPL3.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 004.2022.PE.001.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa especializada que irá atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, monitorando de forma permanente o desempenho da CONCESSIONÁRIA de Iluminação Pública, assim como o respectivo cumprimento do contrato de Concessão Administrativa nº. 003/2022 durante todas as etapas, conforme solicitação expressa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Após o processamento da licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: Consórcio a ser formado pelas empresas MACIEL – KTA ENGENHARIA, composto pela empresa MACIEL CONSULTORES S/S, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.757.529/0001-08 (empresa líder) e a empresa KTA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob nº 36.342.745/0001-86, no VALOR GLOBAL de R$ 1.879.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 31 de outubro de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.172.2022.INEX.030.SDE.CPL6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL NA CELEBRAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.Conforme Parecer Jurídico nº. 012/2022, com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: W.M PRODUCOES LTDA, CNPJ nº .11.224.273/0001-36 . Valor global de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais).
Jaboatão dos Guararapes,27 de Outubro de 2022
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 150.2022.PE.071.SME.CPL4: O Pregoeiro informa aos interessados o ADIAMENTO ”SINE DIE” da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 071/2022. OBJETO: Registro de Preços para contratação da Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nos termos da legislação vigente (Lei Federal nº 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/94 e nº 9.017/95, pela Medida Provisória nº 2.184/01 e pela Lei Federal nº 11.718/08, regulamentada pelos Decretos nº 89.056, de 24/11/83, e nº 1.592, de 10/08/95, pelas Portarias DPF nº 891/99, DPF nº 320/04, DG/DPF nº 3.233/2012 e DG/DPF nº 3.258/2013, bem como pela alteração do art. 193 da CLT dada pela Lei Federal nº 12.740/12). Demais informações através do e- mail: cpl4.jaboatao@gmail.com, telefone:(81) 99975-1797, segunda à sexta- feira das 08:00h às 14:00h.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2022.
Francisco Oliveira – Pregoeiro CPL4.
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