02 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 210 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1944/2022 – DESIGNAR o superintendente RISOMAR DE MELO RODRIGUES, matrícula nº 7.0591618.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 03/11/2022 a 03/12/2022, durante o afastamento do Secretário Executivo Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, para gozo de férias.

Ato n.º 1945/2022 – EXONERAR A PEDIDO SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, matrícula n° 4.0592494.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1946/2022 – EXONERAR GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matrícula n° 4.0911500.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1947/2022 – EXONERAR DIANA DA SILVA MELO, matrícula n° 4.0912762.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1948/2022 – EXONERAR LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA, matrícula n° 4.0915319.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1949/2022 – EXONERAR RENATO RODRIGUES LOPES FALCÃO, matrícula n° 4.0578410.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1950/2022 – EXONERAR BRUNNA RAPHAELLY BASTO AMORIM DE CARVALHO, matrícula n° 4.0915191.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1951/2022 – EXONERAR AMANDA CECILIA FERREIRA ANGELO, matrícula n° 4.0915183.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1952/2022 – EXONERAR GUSTAVO DE ANDRADE MACHADO, matrícula n° 4.0578410.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1953/2022 – EXONERAR SILVIO ROMERO DE ANDRADE, matrícula n° 4.0910525.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1954/2022 – EXONERAR RONALDO FORTUNATO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, matrícula n° 4.0914357.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1955/2022 – EXONERAR NILSON MARCOS DA SILVA, matrícula n° 4.0910388.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1956/2022 – EXONERAR NILSON DOS REIS SANTANA, matrícula n° 4.0592476.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

75184


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1086/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691899022022

ÂNGELA PATRÍCIA DE OLIVEIRA E SILVA

0.0169846.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.11.2022 a 02.12.2022

432751421862021

CLAUDINEIDE BARBOZA SOBRAL

0.0173932.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432751546402022

CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS

0.0179094.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432761863062022

IZABELLA CECILIA LIMA DE ALMEIDA

0.0171751.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.11.2022 a 30.11.2022

433261787132022

JOSENITA ELIZA BATISTA

0.0177997.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432761810022022

MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA

0.0175730.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432791843742022

SANDRA VALQUÍRIA TORRES DE SOUZA

0.0143839.1

Municipal de Saúde

1997/2007

03.10.2022 a 01.11.2022

432781866532022

SYLVIA MARIA ALMEIDA A. MICHALEWICZ

0.0159638.1

Municipal de Saúde

2012/2022

03.11.2022 a 02.12.2022

42101879472022

SEVERINO ELIAS DA SILVA

0.0160180.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.12.2022

432751789382022

WALMIR ROSENDO DA SILVA

0.0167959.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.10.2022 a 31.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1087/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751887832022

ESTER LUZIA DE OLIVEIRA

0.0174513.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751834752022

JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ

0.0175072.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432961807842022

KARLA DALILA DE CASTRO P. COSTA

0.0171190.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432781856422022

MARCELO CARRILHO MATTOS

0.0162280.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.10.2022 a 01.11.2022

432751757422022

NAIR MARIA VITOR MARCOS

0.0176486.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432971844552022

PATRÍCIA FRANCISCA BEZERRA SANTOS

0.0176559.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432951790892022

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO DA LUZ

0.0176680.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.10.2022

433261787212022

ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA

0.0178519.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751828702022

ROSENILDA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA

0.0176753.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751735522022

ROSILEIDE CÂNDIDO DA SILVA

0.0176818.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 31.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1088/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

410241895702022

ELKER SIQUEIRA CAMPOS

0.0172910.1

Procuradoria da Fazenda Municipal

2007/2017

01.12.2022 a 30.12.2022

432761422352021

VALDETE GUEDES DO NASCIMENTO

0.0178624.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

433261787182022

ZULMIRA PEREIRA ALEXANDRE

0.0178675.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

42101852622022

WASHINGTON ALBINO DOS SANTOS

0.0184195.2

Municipal de Educação

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

42101901822022

ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS

0.0148300.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1089/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXANDRE MARTINS RAMALHO

8.0137180.3

Condutor Socorrista

Médio

2099/2022

03.10.2022

02

EDSON BARBOSA DE SOUZA

8.0914680.1

Farmacêutico/Bioquímico

Médio

2097/2022

23.08.2022

03

EZIR DA SILVA LEITE

8.0912192.2

Condutor Socorrista

Médio

3002/2022

03.10.2022

04

GIVANILDO BEZERRA DA SILVA

8.0915708.1

Condutor Socorrista

Médio

3002/2022

03.10.2022

05

JOSIEL DE OLIVEIRA HONORATO

8.0912237.2

Condutor Socorrista

Médio

2099/2022

03.10.2022

06

JOSUEL CARLOS TORRES

8.0915705.1

Condutor Socorrista

Médio

3001/2022

03.10.2022

07

LEONARDO DE BARROS LIMA

8.0129450.3

Farmacêutico

Médio

2098/2022

01.09.2022

08

MIGUEL VENTURA DE MENDONÇA

8.0137160.3

Condutor Socorrista

Médio

2099/2022

03.10.2022

09

MARCONE DA CUNHA BARBOSA

8.0915709.1

Condutor Socorrista

Médio

3001/2022

03.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1090/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

EDVALDO ALVES MENDES

8.0915702.1

Condutor Socorrista

Médio

3004/2022

03.09.2022

02

JOSENILDA SANTOS VIEIRA SALES

8.0912231.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3005/2022

03.10.2022

03

LÍVIA DE OLIVEIRA PONTES

8.0913577.2

Médico

Médio

3006/2022

22.05.2022

04

TATIANA LOPES DE MORAES

8.0108480.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3005/2022

03.10.2022

05

WILKER ALEXANDRE GOMES DA SILVA

8.0915701.1

Condutor Socorrista

Médio

3004/2022

03.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

75158


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 195, de 27 de outubro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/09/2022 a MARIA DE LOURDES VIEIRA DA COSTA, beneficiária do ex-servidor LUIZ CARLOS SILVEIRA RODRIGUES DA COSTA, matrícula n° 7.124-2, falecido em 29/09/2022, que ocupou o cargo de Agente Administrativo I, alterado pela lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da CF/88, com a redação da EC 103/2019 c/c o art. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, art. 29, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/09/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

75130


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 07/2022 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

APROVA O PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS – PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, sob o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco da Qualificação Social e Profissional, referente ao exercício de 2022, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e as meta de resultado esperadas;

III – a destinação de recursos está adequada às ações;

IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, limita-se à relação de naturezas de despesas constante do Anexo II da Portaria SPPE/SEPEC/ME nº 21.171, de 22 de setembro de 2020;

V – a destinação dos recursos alocados pelo Município do Jaboatão dos Guararapes ao Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao disposto na legislação municipal de trabalho, emprego e renda e às deliberações deste Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

75150


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de dispositivo móvel com sistema operacional IOS 14. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/11/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de novembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 017/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de dispositivo móvel com sistema operacional IOS 14.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/11/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

75180

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40, localizado à Rua Arthur Bruno Schwambach, nº 710, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51130-080. Valor total: R$ 2.885,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 029/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 13 de setembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: Aquisição de medicamentos de uso veterinário, para que sejam realizados os atendimentos médicos veterinários aos animais nas Unidades Básicas de Saúde Pet (UBS PET), na Unidade Móvel Clínica e na Unidade Móvel de Castração. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: DROGAVET RECIFE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 23.935.088/0001-39, localizada à Av. General Mac. Arthur, n. 1623, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.160-280. Valor total: R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 02 de novembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 406/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora: Zaíra de Oliveira Lima, matrícula nº 14.829-6, CPF 458.771.224-87, e-mail zairalima@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6058, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º. Designar a servidora Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, mat. nº 91.448-2, e-mail virginiaxavier@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-99171-8888, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º. Designar a servidora Tayse Renara Pereira de Sousa, matrícula nº 1880501,CPF041.817.184-09,e-mail taysesousa@educacao.jaboatao.pe.gov.br, telefone 81-3476-6066, para exercer a função de Autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 415/2022/SME

Autoriza a Prorrogação do mandato dos conselheiros escolares da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1232/2015 que dispõe sobre a criação e a regulamentação de Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO Decreto de Nº 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei de Nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para a composição dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO a Portaria n°298/2021–SME, publicada no Diário Oficial n°189 do Jaboatão dos Guararapes, que prorroga os mandatos dos Conselheiros Escolares até a data de 31 de Dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Parecer nº 920/2022- AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da referida portaria que assistirá os procedimentos instituídos em cartório e pelo Banco do Brasil;

RESOLVE:

PRORROGAR os atuais mandatos dos Conselheiros Escolares conforme relação anexa, por mais 12 meses.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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ANEXOS

TÉRMINO DOS CONSELHOS ESCOLARES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS POR REGIONAL

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PORTARIA Nº 411/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 098/2022 – SME

CONTRATADA: MELO & MELO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA LTDA ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO CONTÍNUO DE ÁGUA POTÁVEL, ACONDICIONADA EM CAMINHÃO PIPA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 01, 02 E 03. DATA DE ASSINATURA: 13/10/2022.

VIGÊNCIA: 13/10/2022 a 13/10/2023.

GESTOR: Ivanilson José da Silva

MATRÍCULA Nº: 91.037-4

FISCAL: Bruna Gusmão

MATRÍCULA: 91.135-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 13/10/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 412/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2022 – SMS

CONTRATADA: ERGOCARDIO MEDICINA LTDA.

OBJETO: REAJUSTE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO VALOR DA TABELA SIGTAP, CONFORME PORTARIA GM/MS N° 1.098/2022, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,43%, NO CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

DATA DE ASSINATURA: 04/10/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591.885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 413/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a locatária a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 046/2016 – SESAU

CONTRATADA: JACILENE CONCEIÇÃO DAS NEVES.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 11,90% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DA FAMÍLIA VILA JOÃO DE DEUS.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA.

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS 414/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 040/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 123.2022.INEX.019.SMS.CPL2.

CONTRATADA: MARIANO PRÓTESE DENTÁRIA LTDA-ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, INCLUINDO MATERIAL PARA CONFECÇÃO DAS PRÓTESES.

DATA DE ASSINATURA: 25/10/2022

VIGÊNCIA: 25/10/2022 A 25/10/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY LEITÃO.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: JOSÉ RIBAMAR LOPES

MATRÍCULA N°: 19.678-9

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 415/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 144/2022 – SMS

REGISTRADA: TRETIM COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL-EPI’s PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 08.

DATA DE ASSINATURA: 20/10/2022

VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023

GESTORA: JULIANA VANDERLEI LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 10,79%, em razão da variação do INPC, no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima. CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA – CPF: 936.313.164.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.863,08 (dois mil e oitocentos e sessenta e três reais e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 24.597,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129.2022.PE.058.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01. REGISTRADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA – CNPJ: 08.934.225/0001-27. VALOR: R$ 624.375,00 (seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 26/10/2022 a 26/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 088/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111.2021.PE.077.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para atender a necessidade da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – ITEM 153, 154, 155, 156, 157 e 160. CONTRATADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA EIRELI – EPP – CNPJ: 30.247.600/0001-10. VALOR: R$ 109.353,00 (cento e nove mil e trezentos e cinquenta e três reais). VIGÊNCIA: 31/10/2022 a 31/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 148/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2022.PE.036.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de equipamentos e acessórios para atividades dos Pólos das Academias da Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 12, 13 e 20. REGISTRADA: BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA – CNPJ: 11.753.865/0001-45. VALOR: R$ 8.912,64 (oito mil e novecentos e doze reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 27/10/2022 a 27/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.