05 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 213 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 134, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 719/2021, que institui o incentivo estadual para estabelecimentos habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria Estadual SES nº 215/2022, que habilita o Hospital Memorial Jaboatão, CNES nº 5356067, CNPJ 10.072.296/003-71, a receber o incentivo Financeiro Estadual para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatismo e Ortopedia ou Centro de Referência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 547.790,40 (Quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e noventa reais e quarenta centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 1031

FNT 1.621.0007

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

547.790,40

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 547.790,40

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente a 03 (três) parcelas das competências de março a dezembro/2022, de acordo com a Nota de Empenho nº 2022NE017112, de 24/10/2022, nas seguintes ordens bancárias nº 2022OB073772, no valor de R$ 183.155,20 (Cento oitenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), nº 2022OB073774, no valor de R$ 163.164,48 (Cento e sessenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e nº 2022OB073773, no valor de R$ 201.470,72 ( Duzentos e um mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e dois centavos), considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00.0

RECEITAS CORRENTES

547.790,40

1.7.0.0.00.0.00.0

Transferências Correntes

547.790,40

1.7.2.0.00.0.00.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

547.790,40

1.7.2.9.00.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

547.790,40

1.7.2.9.99.0.00.0

Outras Transferências dos Estados e DF

547.790,40

1.7.2.9.99.0.10.8

Portaria SES Nº 215/2022 – Leitos de Traumatologia e Ortopedia

547.790,40

TOTAL R$ 547.790,40

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

75262


ATOS DO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1962/2022 – EXONERAR A PEDIDO CERYS FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA GOMES, matrícula n° 4.0758685.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Ato n.º 1963/2022 – EXONERAR MARGARIDA LIMA DE LACERDA NETA, matrícula n° 4.0914305.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 1º de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

75269


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 037/2022-CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 007/2022-CG-CPIA, instaurado pela portaria nº 014/2022-CG/CPIA, publicada no DOM 121 de 29/06/2022, em desfavor de RAFAELY MENDES DA SILVA, Matrícula 21.282-2 consubstanciada nas razões apresentadas no ofício 284/2022-GAB/SME, datado de 28/04/2022.

Jaboatão, 04 de novembro de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

75252


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº1093/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 881/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado 07.10.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0184977.1

MÔNICA ENEDINA DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

1

B

III

2

C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1094/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°4210887322020.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA, matrícula 0.0192988.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

697/2018-SEGEP

31/07/2018

Art. 2º. PROGREDIR a servidora NADJA CRISTINA FRANCISCA BARBOSA DE LIMA, matrícula 0.0192988.1, cargo professor 2 classe II nivel 1 referência A para nível 1 referência B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº1095/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101693132022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO, matrícula 0.0185086.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

960/2021-SEGEP

06/11/2021

361/2021-SEGEP

01/05/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO, matrícula 0.0185086.1, cargo professor 1 classe II nivel 1 referência A para nível 1 referência B, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora CLAUDIANE MARIA SILVA MACHADO, matrícula 0.0185086.1, cargo professor 1 classe II nivel 1 referência B para nível 2 referência C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1096/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432781969792022 datado de 06.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora HASSYLA MARIA DE CARVALHO BEZERRA matrícula nº 0.0910924.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novemvro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1097/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432691966962022 datado de 04.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora LUCIANA GUIMARÃES FARIAS GOMES matrícula nº 0.0171760.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 05.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novemvro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1098/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42101986712022 datado de 21.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor EDIELSON GONÇALVES DA SILVA matrícula nº 0.0202401.1 do Cargo efetivo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 21.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novemvro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°1099/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº42101978532022 datado de 17.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora GLAYCE EMANUELLE DO NASCIMENTO SILVA matrícula nº 0.0183776.1 do Cargo efetivo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 17.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA N°1100/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432691982262022, datado de 17.10.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora JENYFFER CRISTINE CUNHA LIMA matrícula nº 0.0912338.1 do Cargo efetivo Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 15.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022.

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1101/2022 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101857682022

ANAIDE PEREIRA SANTOS SANTANA

0.0161594.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.03.2023

42101869892022

ANDRÉA LUIZA ACCIOLY DE CARVALHO

0.0163724.1

Municipal de Educação

2005/2015

01.11.2022 a 30.12.2022

432791824572022

ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA

0.0173681.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.12.2022

42101921342022

ANDRÉA SIMONE DE SOUZA E SILVA

0.0146242.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.12.2022

432761707962022

CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS

0.0179094.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

432751847532022

DÉBORA MARIA GOMES

0.0174033.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751757472022

EDILSON GOMES DA SILVA

0.0103454.1

Municipal de Saúde

96/06 e 06/16

01.11.2022 a 29.01.2023

432761794262022

EDNA SOARES DE SANTANA

0.0078794.1

Municipal de Saúde

94/04 e 04/14

03.10.2022 a 31.03.2023

42101943382022

LÚCIA HELENA DE QUEIROZ O. CAVALCANTI

0.0130419.1

Municipal de Educação

92/02 e 02/12

01.11.2022 a 30.12.2022

432751868702022

MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES

0.0178241.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1102/2022 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101854212022

ELISABETH MARIA DE MELO

0.0183997.1

Municipal de Educação

2011/2021

19.10.2022 a 17.12.2022

432751422122021

GISELMA MARIA DA COSTA

0.0174653.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

433131902282022

INÊZ TEREZA DE LIMA

0.0169080.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.10.2022 a 01.11.2022

432751635672022

JANICLEIDE DE MELO SILVA

0.0174920.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

42101864832022

KELMA FABÍOLA BELTRÃO DE SOUZA

0.0133302.1

Municipal de Educação

2011/2021

01.11.2022 a 30.12.2022

42101903442022

MICHELY MENDONÇA DO N. DE ALMEIDA

0.0146587.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

432751686572022

MARIA AUXILIADORA GOMES DE SANTANA

0.0175650.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.08.2022 a 28.12.2022

432751880832022

MARIA DE FÁTIMA SOARES DA SILVA

0.0156892.1

Municipal de Saúde

2003/2013

03.10.2022 a 01.11.2022

432761716062022

MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA

0.0178837.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751830852022

MARIA MARCIONILA DA CONCEIÇÃO NETA

0.0176214.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº1103/2022 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101933132022

AURENI MARIA C. DA ROCHA NASCIMENTO

0.0149977.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

432961861042022

FERNANDO ANTÔNIO GOMES DE MELO

0.0180580.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 30.11.2022

432761772962022

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

0.0175854.1

Municipal de Saúde

2011/2021

03.11.2022 a 01.01.2023

432791788112022

PAULA ROBERTA HOLANDA T.DORNELAS

0.0169234.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.11.2022 a 02.12.2022

432781872642022

RENATA CRISTINA DA SILVA

0.0169250.1

Municipal de Saúde

2006/2016

03.10.2022 a 01.11.2022

432761794292022

REJANE MARIA DA SILVA

0.0176583.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.09.2022 a 30.09.2022

432691972552022

RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL

0.0114960.1

Municipal de Saúde

1988/1998

03.10.2022 a 01.12.2022

432791856412022

ROSIANE DE ALMEIDA SILVA

0.0176761.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.12.2022

432751546352022

SEVERINA RAMOS SOUZA DO NASCIMENTO

0.0176958.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

432751853932022

SÉRGIO PIERRE DE VASCONCELOS

0.0176915.1

Municipal de Saúde

2010/2020

03.10.2022 a 01.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

PORTARIA Nº 1104/2022 – SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

426341985192022

MARIA JOSÉ DA SILVA NETA

0.0122599.1

Executiva de Gestão Administrativa

1990/2000

01.08.2022 a 28.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

75256


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 029/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de ingressos para passeio em um parque aquático em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/11/2022 até as 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de novembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL.

75251

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 035/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de materiais permanentes (eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/11/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de novembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

75253

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 416/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 088/2022 – SME

CONTRATADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA EIRELI – EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO – ITEM 153, 154, 155, 156, 157 E 160. DATA DE ASSINATURA: 31/10/2022.

VIGÊNCIA: 31/10/2022 a 31/10/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 31/10/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75258


PORTARIA Nº 417/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 043/2022 – SME

REGISTRADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 26/10/2022.

VIGÊNCIA: 26/10/2022 A 26/10/2023.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

75259


PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 415/2022/SME

Autoriza a Prorrogação do mandato dos conselheiros escolares da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 1232/2015 que dispõe sobre a criação e a regulamentação de Conselhos Escolares no âmbito de cada escola municipal de educação básica do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO Decreto de Nº 31/2016, que regulamenta o art. 17 da Lei de Nº 1232/2015, que reformula os critérios de criação e de regulamentação dos Conselhos escolares, no âmbito de cada escola municipal de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, para instituir a unificação do período eleitoral para a composição dos Conselhos Escolares das Unidades Educacionais;

CONSIDERANDO a Portaria n°298/2021–SME, publicada no Diário Oficial n°189 do Jaboatão dos Guararapes, que prorroga os mandatos dos Conselheiros Escolares até a data de 31 de Dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Parecer nº 920/2022- AJUR/SME, que opinou pela possibilidade jurídica da prorrogação dos mandatos dos Conselheiros Escolares;

CONSIDERANDO que, mediante a iminência da realização o processo Interno de Seleção para a Escolha de diretor(a) e vice-diretor(a) das Unidades Educacionais da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, e em razão disso, a possibilidade de alternância dos membros que integram o Conselho Escolar e que, atualmente estão na função de Gestão Escolar; 

CONSIDERANDO que esta prorrogação faz-se no sentido de garantir o funcionamento imediato dos Conselhos Escolares  e que, antes do prazo de término dos mandatos previstos nesta portaria, será realizado o Processo Eleitoral Para Composição Dos Conselhos Escolares; 

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação da referida portaria que assistirá os procedimentos instituídos em cartório e pelo Banco do Brasil.

RESOLVE:

Prorrogar os atuais mandatos dos Conselheiros Escolares conforme relação anexa, até a finalização do processo eleitoral supracitado,  dentro do prazo estabelecido.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Novembro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Republicado por incorreção no Original)

75263

ANEXOS

LISTA DOS CONSELHOS ESCOLARES

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL (INSTITUÍDA PELA Portaria nº 408/2022, publicada em 28/10/2022)

 

AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2022 – PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação , no uso de suas atribuições lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022; Considerando a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22/10/22, que dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 408/2022, publicada em 28/10/2022, que instituiu e deu publicidade à Comissão Eleitoral Municipal; RESOLVE: PUBLICAR  Edital nº 01/2022 DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O edital detalha cada fase do processo, dentre elas, a inscrição, que será realizada através do link: http://educacao.jaboatao.app/, conforme período estabelecido no cronograma do edital.

Em caso de dúvidas, a correspondência com a CEM deverá ser realizada através do e-mail:  cem@educacao.jaboatao.pe.gov.br

75264

ANEXOS

EDITAL SELEÇÃO DE GESTORES

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, torna pública a realização de Chamamento Público para convocação de Editoras e Distribuidoras, que tenham interesse em fornecer livros em conformidade com as condições e especificações previstas no Edital, que serão avaliados para compor o acervo do “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DAS PROFICIÊNCIAS” da Rede Pública Municipal de Ensino. PRAZO DE ENTREGA DOS LIVROS LITERÁRIOS: 20 (vinte) dias úteis, no período de 07/11/2022 à 05/12/2022. As obras deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. General Barreto de Menezes, nº1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54330-900, no setor de ensino localizado no primeiro andar; direcionada à Gerência de Ensino. Outras informações solicitar através do e-mail: proficiencias@educacao.jaboatao.pe.gov.br.O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 04 de julho de 2022.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

– Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2022 PREÂMBULO

75266

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO 04/2022

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