REGIMENTO INTERNO
CONSELHO DELIBERATIVO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO
JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CAPITULO I DA DEFINIÇÃO
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
CAPITULO II I DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPITULO VI DAS REUNIÕES
CAPITULO VII DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
CAPITULO VIII DA SECRETARIA
CAPITULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS
CAPITULO X DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
CAPITULO XI DA ATA
CAPÍTULO XII DA JETON
CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1°. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação e orientação superior do JABOATÃO-PREV.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A composição será paritária entre Servidores Vinculados ao RPPS e representantes dos Poderes Municipais, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após a devida indicação.
Art. 3º. O Conselho Deliberativo é composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados:
I – 03 (três) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante indicado pela Presidência do Poder Legislativo;
III – 03 (três) representantes indicados pelos servidores efetivos ativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores;
IV – 01 (um) representante indicado pelos servidores inativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores.
§ 1º O Presidente do Conselho e seu suplente serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre aqueles por ele indicados.
§ 2º. Ficando vaga a Presidência do Conselho Deliberativo, caberá ao Chefe do Poder Executivo designar outro membro para exercer as funções e preencher o cargo até a conclusão do mandato.
§ 3º. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho Deliberativo, este será substituído por seu suplente.
§ 4º. No caso de vacância do cargo de membro titular do Conselho Deliberativo, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
Parágrafo único. Na falta ou no impedimento simultâneo do Presidente e do seu suplente, havendo quórum, a reunião poderá ser instaurada e presidida, excepcionalmente, por um integrante titular eleito na ocasião, ou os membros poderão decidir pelo adiamento para data posterior.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. São atribuições do Conselho Deliberativo:
I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento próprio;
II – analisar e aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do JABOATÃO-PREV;
III – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;
IV – analisar normas gerais de contabilidade e atuaria, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do JABOATÃO-PREV;
V – autorizar a aceitação de doações;
VI – determinar a realização de inspeções e auditorias;
VII – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;
VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
IX – apreciar e aprovar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;
X – autorizar a Diretoria Executiva a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do JABOATÃO-PREV, bem como prestar quaisquer outras garantias;
XI – apreciar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva;
XII – acompanhar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIII – acompanhar a execução das políticas relativas à gestão do RPPS-JG;
XIV – acompanhar os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
Art. 5°. São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:
I – dirigir e coordenar as atividades do Conselho Deliberativo;
II – convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III – encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do JABOATÃO- PREV, para deliberação do Conselho Deliberativo, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
IV- praticar os demais atos atribuídos por esta Lei Complementar como de sua competência.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º. São atribuições dos membros do Conselho Deliberativo:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do conselho;
II – Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV – Comparecer às reuniões na data e hora prefixadas;
V – Desempenhar as funções para quais for designado;
VI – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
VII – Obedecer às normas regimentais;
VIII – Assinar as atas das reuniões do conselho;
IX – Apresentar retificações ou impugnações as atas;
X – Justificar seu voto, quando for o caso;
XI – Apresentar apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII – Proceder com ética, manter conduta apropriada e acatar as decisões do colegiado.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.
Art. 7º. Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas, sem motivo justificado.
§ 1º. O prazo para justificar ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do fato.
§ 2º. Não sendo justificada a falta será notificada sua exclusão.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 8°. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal e suas reuniões respeitarão as seguintes regras:
I – O quórum mínimo para instalação de quaisquer reuniões do Conselho é de 05 (cinco) membros;
II – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de três dias úteis;
III – Serão convocados os membros titulares e suplentes, sendo que estes somente terão direito a voz, sem voto, exceto quando substituindo o titular;
IV – O Presidente do Conselho poderá convidar terceiros, vinculados ou não à entidade, para participar das reuniões, sempre que conveniente ao encaminhamento de determinadas matérias;
V – A participação de convidados de membros do Conselho deverá ser precedida de solicitação formal prévia de 01 (um) dia útil, informando o nome do convidado, cargo ou profissão, objetivo e justificativa para a participação, que ficará condicionada à deliberação do Presidente do Conselho a qual poderá ser revista pelo colegiado na reunião;
VI – O Presidente do Conselho poderá decidir assuntos urgentes “ad referendum” do Colegiado;
VII – As reuniões terão duração máxima de duas horas, exceto nos casos em que, a critério da maioria dos conselheiros, haja necessidade de prorrogação;
VIII – A convocação poderá ser realizada por e-mail, sem necessidade de confirmação do seu recebimento;
IX – As reuniões poderão ser realizadas de forma on-line, em qualquer plataforma digital de fácil acesso;
IX -As ausências deverão ser justificadas até o início da reunião, sendo que após este prazo, somente serão aceitas mediante atestado médico ou outro documento com fé pública no prazo estabelecido no parágrafo único do art.7º deste regimento;
X – Caso não haja quórum no horário determinado para o início da reunião, o Presidente deverá aguardar 15 (quinze) minutos, após o que deverá declarar suspensa a reunião, reagendando imediatamente nova data.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Deliberativo serão dispensados das atribuições funcionais próprias do cargo ou função pública ocupada, sem prejuízo da remuneração, em caso de reuniões do respectivo Conselho, formalmente convocadas, inclusive para cursos, eventos e qualquer outra atividade que esteja representando o Conselho Deliberativo, quanto ao cumprimento dos horários de trabalho.
Art. 9°. O direito ao voto no Conselho Deliberativo destina-se aos interesses do JABOATÃOPREV, sendo que os votos vencidos divergentes à aprovação de propostas deverão ser fundamentados e formalizados por escrito, e anexados à respectiva ata de reunião.
Art. 10. As atas serão lavradas, aprovadas e assinadas ao final de cada reunião, sendo que a fundamentação de eventuais votos divergentes deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
§1º A ata de reunião realizada por videoconferência será lavrada pelo Secretário do Conselho e submetida à aprovação após sua leitura, no início da primeira reunião subsequente.
§2º Os Conselheiros terão prazo de 15 dias úteis para procederem com a assinatura da ata aprovada nos termos do §1ª, mediante comparecimento à sede do JaboatãoPrev ou por meio de assinatura digital.
Art. 11. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 12. Para o exercício de mandato de membro do Conselho Deliberativo, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – Não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
III – Comprovar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua posse, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, bem como habilitação e certificados, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo Órgão Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT nº 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.
IV. No caso de substituição do membro titular, após decorrido o prazo máximo para comprovação da certificação, o substituto deverá possuir a certificação como condição para sua posse.
Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências dos incisos I a IV deste artigo importará na perda do mandato o membro do Conselho Deliberativo e do não pagamento das respectivas jetons ou na devolução ao erário das jetons eventualmente recebidas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria será realizada por servidor do quadro do JABOATÃO-PREV designado por Portaria do Presidente da Autarquia;
Art. 14. São atribuições da Secretaria do Conselho:
I – Efetivar as convocações das reuniões;
II – Elaborar cronograma anual de reuniões;
III – Encaminhar a pauta contendo todos os assuntos inscritos e os anexos necessários à tomada de decisão, com antecedência de 03 (três) dias úteis;
IV – Preparar toda a infraestrutura necessária à realização das reuniões, encaminhando o link para as reuniões on-line;
V – Secretariar as reuniões do conselho;
VI – Receber, preparar, expedir e controlar correspondências;
VII – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VIII – Recolher as proposições apresentadas pelos membros do conselho;
IX – Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
X – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
XI – Distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.
XII – Comunicar aos participantes eventuais alterações do cronograma das reuniões, informando as novas datas;
XIII – Anexar à ata todos os documentos encaminhados e deliberados na reunião;
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos do caput fará jus ao recebimento de Jeton, pela participação nas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo.
CAPITULO IX
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 15. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
- Abertura da sessão;
- leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III- expediente;
IV- Comunicações do Presidente;
V– Apresentação, discussão, encaminhamento de propostas e votação dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.
§ 1º A leitura da ata da reunião do dia anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
§ 2º O expediente se destina a leitura de correspondências recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o JABOTÃOPREV e comunicações de pontos relevantes que o Presidente queira fazer aos demais membros do Conselho.
§ 3º A ordem do dia incluirá os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execução de outras atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPITULO X
DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
Art. 16. As matérias apresentadas, durante a ordem do dia, serão analisadas, apreciadas, discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo único. Por deliberação do plenário, matéria apresentada em uma reunião poderá ser reanalisada, rediscutida e votada na reunião seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprovação por parte da Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 17. Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 18. Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.
CAPITULO XI
DA ATA
Art. 19. As sessões do Conselho Deliberativo serão registradas em ata.
Art. 20. A ata contemplará resumo das ocorrências verificadas e manifestações sobre os documentos analisados nas reuniões do Conselho Deliberativo.
§ 1º As atas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
Art. 21. As atas serão assinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelos demais participantes da reunião.
CAPITULO XII
DA JETON
Art. 22. A jeton, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal 40/2021, será devida pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões ordinárias, no valor previsto em dispositivo legal, pagos no prazo legal.
§ 1º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Conselho Deliberativo, que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que estes não puderem comparecer.
§ 2º. As reuniões extraordinárias não concedem direito à percepção da jeton.
§ 3º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 23. O não cumprimento das exigências do art. 12 e seus incisos deste Regimento Interno impede o recebimento da Jeton até a regularização, pelo Conselheiro, em prazo de 03 reuniões ordinárias.
Parágrafo Único. Caso não haja regularização no prazo do caput, em caso de recebimento indevido da Jeton, o conselheiro deverá restituir o JABOATÃOPREV, em prazo de 10 dias úteis, após a devida notificação.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente regimento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 26. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
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REGIMENTO INTERNO
CONSELHO FISCAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL
JABOATÃOPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
CAPITULO I DA DEFINIÇÃO
CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO
CAPITULO II I DAS COMPETÊNCIAS
CAPITULO IV DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
CAPITULO VI DAS REUNIÕES
CAPITULO VII DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
CAPITULO VIII DA SECRETARIA
CAPITULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS
CAPITULO X DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
CAPITULO XI DA ATA
CAPÍTULO XII DA JETON
CAPITULO XIII DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPITULO I
DA DEFINIÇÃO
Art. 1°. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do JABOATÃOPREV.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A composição será paritária entre Servidores Vinculados ao RPPS e representantes dos Poderes Municipais, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após a devida indicação.
Art. 3º. O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assim indicados:
I – 02 (dois) representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II – 01 (um) representante indicado pela Presidência do Poder Legislativo;
III – 02 (dois) representantes indicados pelos servidores efetivos ativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores;
IV – 01 (um) representante indicado pelos servidores inativos, através dos órgãos representativos da classe dos servidores.
§ 1º Exercerá a função de Presidente do Conselho Fiscal, um dos conselheiros titulares eleito por seus pares.
§ 2º. Ficando vaga a Presidência do Conselho Fiscal, será convocado o suplente até que os conselheiros elejam, entre seus pares, aquele que preencherá a função até a conclusão do mandato.
§ 3º. No caso de ausência ou impedimento temporário de membro titular do Conselho Fiscal, este será substituído por seu suplente.
§ 4º. No caso de vacância do cargo de membro titular do Conselho Fiscal, o respectivo suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade ao qual estava vinculado o ex-conselheiro, ou ao representante do servidor ativo ou inativo, se for o caso, indicar o novo membro suplente para cumprir o restante do mandato.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. São atribuições do Conselho Fiscal:
I – eleger o seu presidente;
II – elaborar, aprovar e alterar o seu regimento interno;
III – zelar pela gestão econômico-financeira;
IV – examinar os balancetes e balanços do JABOATÃOPREV, bem como as contas e os demais aspectos econômico-financeiros;
V – examinar livros e documentos;
VI – examinar quaisquer operações ou atos de gestão;
VII – emitir parecer sobre os negócios ou atividades do JABOATÃOPREV;
VIII – fiscalizar o cumprimento da legislação e normas em vigor;
IX – verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
X – acompanhar o cumprimento do Plano de Custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
XI – emitir parecer sobre a prestação de contas anual JABOATÃOPREV, nos prazos legais estabelecidos;
XII – relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras;
XIII – requerer ao Conselho Deliberativo, caso necessário, a contratação de assessoria técnica;
XIV – lavrar as atas de suas reuniões, inclusive os pareceres e os resultados dos exames procedidos;
XV – remeter, ao Conselho Deliberativo, parecer sobre as contas anuais, bem como sobre os balancetes;
XVI – praticar outros atos julgados indispensáveis aos trabalhos de fiscalização;
XVII – sugerir medidas para sanar irregularidades encontradas.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 5°. Compete ao Presidente do Conselho Fiscal, convocar e presidir as reuniões do Conselho.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Art. 6º. São atribuições dos membros do Conselho Fiscal:
I – Participar de todas as discussões e deliberações do conselho;
II – Votar as proposições submetidas à deliberação do conselho;
III – Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
IV – Comparecer às reuniões na data e hora prefixadas;
V – Desempenhar as funções para quais for designado;
VI – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo presidente;
VII – Obedecer às normas regimentais;
VIII – Assinar as atas das reuniões do conselho;
IX – Apresentar retificações ou impugnações as atas;
X – Justificar seu voto, quando for o caso;
XI – Apresentar apreciação do conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XII – Proceder com ética, manter conduta apropriada e acatar as decisões do colegiado.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos Conselheiros agir individualmente em nome do Conselho.
Art. 7º. Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões alternadas, sem motivo justificado.
§ 1º. O prazo para justificar ausência é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do fato.
§ 2º. Não sendo justificada a falta será notificada sua exclusão.
CAPITULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 8°. O Conselho Fiscal reunir-se-á, uma vez por mês, em reuniões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou a requerimento de, no mínimo, 02 (dois) de seus membros:
I – O quórum mínimo para instalação de quaisquer reuniões do Conselho é de 03 (três) membros;
II – As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
III – Serão convocados os membros titulares e suplentes, sendo que estes somente terão direito a voz, sem voto, exceto quando substituindo o titular;
IV – O Presidente do Conselho poderá convidar terceiros, vinculados ou não à entidade, para participar das reuniões, sempre que conveniente ao encaminhamento de determinadas matérias;
V – A participação de convidados de membros do Conselho deverá ser precedida de solicitação formal prévia de 01 (um) dia útil, informando o nome do convidado, cargo ou profissão, objetivo e justificativa para a participação, que ficará condicionada à deliberação do Presidente do Conselho a qual poderá ser revista pelo colegiado na reunião;
VI – O Presidente do Conselho poderá decidir assuntos urgentes “ad referendum” do Colegiado;
VII – As reuniões terão duração máxima de duas horas, exceto nos casos em que, a critério da maioria dos conselheiros, haja necessidade de prorrogação;
VIII – A convocação poderá ser realizada por e-mail, sem necessidade de confirmação do seu recebimento;
IX – As reuniões poderão ser realizadas de forma on-line, em qualquer plataforma digital de fácil acesso;
X -As ausências deverão ser justificadas até o início da reunião, sendo que após este prazo, somente serão aceitas mediante atestado médico ou outro documento com fé pública no prazo estabelecido no §1º do art. 7º deste regimento;
XI – Caso não haja quórum no horário determinado para o início da reunião, o Presidente deverá aguardar 15 (quinze) minutos, após o que deverá declarar suspensa a reunião, reagendando imediatamente nova data.
XII – Na falta ou no impedimento simultâneo do Presidente e do seu suplente, havendo quórum, a reunião poderá ser instaurada e presidida, excepcionalmente, por um integrante titular eleito na ocasião, ou os membros poderão decidir pelo adiamento para data posterior.
Parágrafo único: Os membros do Conselho Fiscal serão dispensados das atribuições funcionais próprias do cargo ou função pública ocupada, sem prejuízo da remuneração, em caso de reuniões do respectivo Conselho, formalmente convocadas, inclusive para cursos, eventos e qualquer outra atividade que esteja representando o Conselho Fiscal, quanto ao cumprimento dos horários de trabalho.
Art. 09. O direito ao voto no Conselho Fiscal destina-se aos interesses do JABOATÃOPREV, sendo que os votos vencidos divergentes à aprovação de propostas deverão ser fundamentados e formalizados por escrito, e anexados à respectiva ata de reunião.
Art. 10. As atas serão lavradas, aprovadas e assinadas ao final de cada reunião, sendo que a fundamentação de eventuais votos divergentes deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
§1º A ata de reunião realizada por videoconferência será lavrada pelo Secretário do Conselho e submetida à aprovação após sua leitura, no início da primeira reunião subsequente.
§2º Os Conselheiros terão prazo de 15 dias úteis para procederem com a assinatura da ata aprovada nos termos do §1ª, mediante comparecimento à sede do JaboatãoPrev ou por meio de assinatura digital.
Art. 11. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros.
CAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO MANDATO
Art. 12. Para o exercício de mandato de membro do Conselho Fiscal, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I – Não terem sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
II – Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
III – Comprovar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua posse, aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, bem como habilitação e certificados, nos termos definidos em parâmetros gerais pelo Órgão Regulador e Fiscalizador Federal, sobremaneira a Portaria do MPT nº 1.467/2022 ou outra que vier a suceder.
IV. No caso de substituição do membro titular, após decorrido o prazo máximo para comprovação da certificação, o substituto deverá possuir a certificação como condição para sua posse.
Parágrafo Único. O não cumprimento das exigências dos incisos I a III deste artigo importará na perda do mandato o membro do Conselho Fiscal e do não pagamento das respectivas jetons ou na devolução ao erário das jetons eventualmente recebidas.
CAPITULO VIII
DA SECRETARIA
Art. 13. A Secretaria será realizada por servidor do quadro do JABOATÃO-PREV designado por Portaria do Presidente da Autarquia;
Art. 14. São atribuições da Secretaria do Conselho:
I – Efetivar as convocações das reuniões;
II – Elaborar cronograma anual de reuniões;
III – Encaminhar a pauta contendo todos os assuntos inscritos e os anexos necessários à tomada de decisão, com antecedência de 03 (três) dias úteis;
IV – Preparar toda a infraestrutura necessária à realização das reuniões, encaminhando o link para as reuniões on-line;
V – Secretariar as reuniões do conselho;
VI – Receber, preparar, expedir e controlar correspondências;
VII – Lavrar as atas, fazer sua leitura e a do expediente;
VIII – Recolher as proposições apresentadas pelos membros do conselho;
IX – Registrar a frequência dos membros do conselho às reuniões;
X – Anotar os resultados das votações e das proposições apresentadas;
XI – Distribuir aos membros do conselho as pautas das reuniões, os convites e as comunicações.
XII – Comunicar aos participantes eventuais alterações do cronograma das reuniões, informando as novas datas;
XIII – Anexar à ata todos os documentos encaminhados e deliberados na reunião;
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos do caput fará jus ao recebimento de Jeton, pela participação nas reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
CAPITULO IX
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 15. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
- Abertura da sessão;
- leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
III – expediente;
IV – comunicações do Presidente;
V – apresentação, discussão, encaminhamento de propostas e votação dos assuntos da ordem do dia, na ordem definida pelo presidente.
§ 1º A leitura da ata da reunião do dia anterior poderá ser dispensada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos membros do Conselho.
§ 2º O expediente se destina a leitura de correspondências recebidas, assim como de outros documentos de interesse comum sobre o JABOTÃOPREV e comunicações de pontos relevantes que o Presidente queira fazer aos demais membros do Conselho.
§ 3º A ordem do dia incluirá os assuntos de pauta a serem discutidos, bem como a execução de outras atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
CAPITULO X
DA ANÁLISE, APRECIAÇÃO E DISCUSSÃO
Art. 16. As matérias apresentadas, durante a ordem do dia, serão analisadas, apreciadas, discutidas e votadas na reunião em que forem apresentadas.
Parágrafo único. Por deliberação do plenário, matéria apresentada em uma reunião poderá ser reanalisada, rediscutida e votada na reunião seguinte, quando houver necessidade de maiores esclarecimentos e comprovação por parte da Diretoria Executiva do Instituto.
Art. 17. Durante as discussões qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem que serão resolvidas de acordo com este regimento ou com normas expedidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 18. Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, para encaminhamento do parecer a ser proferido.
CAPITULO XI
DA ATA
Art. 19. As sessões do Conselho Fiscal serão registradas em ata.
Art. 20. A ata contemplará resumo das ocorrências verificadas e manifestações sobre os documentos analisados nas reuniões do Conselho Fiscal.
§ 1º As atas devem ser redigidas de forma legível, sem rasuras ou emendas.
Art. 21. As atas serão assinadas pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelos membros participantes da reunião.
CAPITULO XII
DA JETON
Art. 22. A jeton, de que trata o art. 50 da Lei Complementar Municipal 40/2021, será devida pelo efetivo comparecimento e participação nas reuniões ordinárias, no valor previsto em dispositivo legal, pagos no prazo legal.
§ 1º. Farão jus à percepção da jeton os membros suplentes do Conselho Fiscal, que atuarem em substituição aos membros titulares, nas reuniões ordinárias em que estes não puderem comparecer.
§ 2º. As reuniões extraordinárias não concedem direito à percepção da jeton.
§ 3º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.
Art. 23. O não cumprimento das exigências do art. 12 e seus incisos deste Regimento Interno impede o recebimento do Jeton, até a regularização, pelo Conselheiro, em prazo de 03 reuniões ordinárias.
Parágrafo Único. Caso não haja regularização no prazo do caput, em caso de recebimento indevido da Jeton, o conselheiro deverá restituir o JABOATÃOPREV, em prazo de 10 dias úteis, após a devida notificação.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os omissos e as dúvidas suscitadas na execução do presente regimento serão resolvidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 25. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 26. Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
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