29 DE NOVEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 227 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 86 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO o CI n° 230/2022- GAB/SEORP, DE 10/11/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 356/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 09/11/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Dispensar o Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de freitas, matrícula nº 13.892-4, da Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, retirando a gratificação correspondente a função.
  2. Designar o Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 14.305-7, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2 e 3, atribuindo-lhe a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

75903


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 17 de novembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de materiais de escritório/expediente. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, localizada à Av. Agamenon Magalhães, nº 116 B, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.320-030. Valor total: R$ 5.705,40 (cinco mil, setecentos e cinco reais, e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

75898


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 020/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: contratação de empresa para ministrar curso de capacitação e avaliação de ruído com foco no uso dos sonômetros. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: JANSEN ANTUNES CORREA DE SOUSA (JS INSTRUÇÕES OPERACIONAIS), inscrita no CNPJ sob o nº 30.320.299/0001-22, localizada à Rua Raul Azedo, nº 94, Apto. 101, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.011-610. Valor total: R$ 8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

75900


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 065/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 240/2022 – CPIA/CGCM, datada de 22 de novembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA, para o Corregedor da GCMJG, onde solicita a nomeação de um servidor para atuar nos autos do Inquérito Administrativo tombado sob nº 071/2022 – CPIA/CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).

RESOLVE:

NOMEAR o servidor, Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula 13.774-0, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 071/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 052/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 01 de setembro de 2022, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.

No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

75895


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ALEXANDRE GOMES DA SILVA

2017 a 2022

1036550-8

2022013834-0

02

ALZIRA DOS SANTOS CLEMENTE

2019 a 2022

1035050-0

2021012983-7

03

BRUNO FELIPE CIRILO DE OLIVEIRA SILVA

2022

1479556-6

2022016781-2

04

CARLOS DE OLIVEIRA

2017 a 2022

1208166-3

2018005200-9

05

EDIVAN ALVES DA SILVA

2022

1536693-6

2022017522-0

06

ELIEZER JOSÉ DA SILVA

2020 a 2022

1035049-7

2021012983-7

07

EMANUELA MIGUEL DE OLIVEIRA

2022

1536704-5

2022021727-5

08

ESPÓLIO DE ARTHUR DE MOURA MARQUES DE JESUS

2017 a 2019

1432760-0 1432763-5 1432788-0 1432793-7 1432830-5 1432840-2 1432770-8 1432758-9 1432844-5 1432833-0 1432861-5 1432769-4 1432776-7

2022017180-1

09

ESPÓLIO DE ARTHUR DE MOURA MARQUES DE JESUS

2018 e 2019

1432867-4

2022017180-1

10

ESPÓLIO DE ARTHUR DE MOURA MARQUES DE JESUS

2018

1432857-7

2022017180-1

11

ESPÓLIO DE ARTHUR DE MOURA MARQUES DE JESUS

2017 e 2018

1432835-6

2022017180-1

12

ESPÓLIO DE EDMUNDO GURGEL

2017 a 2022

1201020-0 1201075-8 1201085-5 1200671-8 1200614-9

2022022314-3

13

ESPÓLIO DE JEFERSON ANDRADE SILVA

2018 a 2022

1432465-2

2022019866-1

14

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2017 a 2022

1204532-2 1204507-1 1204343-5

2022022514-6

15

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2017, 2018, 2020, 2021 e 2022

1204553-5

2022022514-6

16

ESPÓLIO DE PAULO CRISTOVÃO DE AGUIAR

2017 a 2022

1203723-0

2022022884-6

17

GEYSON VICENTE DA SILVA

2021 e 2022

1473435-4

2022012297-5

18

GIVANILDA OLIVEIRA DA ROCHA

2018 a 2022

1489010-0

2022009232-4

19

JOSÉ ARIMATEIA VIANA CAVALCANTE

2022

1508516-3

2022021727-5

20

JOSÉ GERVASIO DOS SANTOS

2019 a 2022

1035045-4

2021012983-7

21

JOSE HENRIQUE LINS CALDAS

2018 a 2022

1489146-8

2022010378-4

22

JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR

2022

1536541-7

2022013753-0

23

JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA

2021 e 2022

1489119-0

2022010377-6

24

MARCELO ARAÚJO FEITOSA

2019 a 2022

1010204-3

2022020681-8

25

MARDÓNIO MOUTILHO DE OLIVEIRA E SILVA

2017 a 2022

1536697-9

2022009898-5

26

NILSON MARCOS DA SILVA

2022

1536591-3

2021016727-5

27

NILZELINA DE OLIVEIRA

2017 a 2022

1104498-5

2022019950-1

28

THIAGO FRANCISCO DA SILVA

2017 a 2022

1236264-6

2022009668-0

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de novembro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

75901


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 427/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2018 – SMS

CONTRATADA: INSTITUTO RICARDO SELVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE HOSPITALAR PARA ATENDER O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 16/09/2022

VIGÊNCIA: 19/09/2022 A 19/09/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES.

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL TITULAR: FÁBIO SOARES FRANCISCO.

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

75850


PORTARIA SMS Nº 433/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 155.2022 – SMS

REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 23.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2022

VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

75851


PORTARIA SMS Nº 432/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 160.2022 – SMS

REGISTRADA: R.L COMÉRCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA OS ITENS 03 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2022

VIGÊNCIA: 21/11/2022 a 21/11/2023

GESTORA: JULIANA VIEIRA FERNANDES

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO PONTES

MATRÍCULA N°: 923590.2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

75852


PORTARIA SMS 434/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 060/2020 – SMS

CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2022

VIGÊNCIA: 05/08/2022 A 05/08/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 912356

FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 0912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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AVISO DE CHAMAMENTO PBLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

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ANEXOS

ANEXO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 007/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

50 º

RAMON SAMPAIO DE FIGUEIREDO

335

NAO

02/12/2022

09:00

2

51 º

NATACHA DE BARROS FERRAZ

233

NAO

02/12/2022

09:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

256

NAO

02/12/2022

09:40

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

ELIZA GOUVEIA DA COSTA MARABUCO

398

NAO

02/12/2022

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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