01 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022                                                                                               image_pdfimage_print

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 1.636.000,00 (Hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

 

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0429

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.636.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.636.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

23 695 2018 1.032

– CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS NO MUNICIPIO

Red. 0431

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

105.000,00

Red. 0432

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

581.000,00

23 695 2018 2.142

– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA

Red. 0435

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

750.000,00

Red. 0436

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

200.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.636.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

 

76023


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 042/2022-CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2022-CG-CPIA, instaurado pela portaria nº 019/2022-CG/CPIA, publicada no DOM 139 de 23/07/2022, em desfavor de Humberto Targino Woolley Filho, Matrícula 20.331-9 consubstanciada nas razões apresentadas no ofício 069/2022-GAB/SME.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 30 de novembro de 2022.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

76001


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1153/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 3140/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Paulista, datado de 24 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 823/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de outubro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora GRACY MARIA DE ALMEIDA, matrícula nº 0.0209635.1, Professor 1, em 15/10/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora BRUNA DA SILVEIRA COSTA, matrícula: 14353, Professora da Prefeitura de Paulista.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 16/10/2022.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a partir de 15/10/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

PORTARIA N°. 1154/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 871/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora MARCIA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 0.0147176.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula: 18.803-4, Professora da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022..

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

PORTARIA N°. 1155 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 869/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ARIANE DA SILVA RUFINO, matrícula nº 0.0167312.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora DAYANA MENDES DE MOURA, matrícula: 30035, Professora da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

PORTARIA N°. 1156/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 864/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 0.0146528.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora CARMEM MARIA DE CARVALHO, matrícula: 66.766-8, Professora da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Risomar de Melo Rodrigues

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(EM EXERCÍCIO)

75999


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de 2022 e com publicação de prorrogação em 19 de novembro de 2022 pela COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Natureza do objeto: Contratação de Serviços de Vacinação e Teste de Diagnóstico, relacionados à doença Brucelose, em bovinos criados por pequenos produtores do município de Jaboatão dos Guararapes, praticados exclusivamente por médico veterinário credenciado na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: FELIPE ROSENDO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 060.100.824-39, domiciliado na Rua Conde de Irajá nº 1015, apto 1202, Torre, Recife/PE, CEP 50.710-310. Valor total: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.

Denis Oliveira Silva.

Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.

75990


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

O contribuinte abaixo relacionado, referente ao descumprimento das obrigações acessórias e lançamento do ISS, constatados através da ação fiscal nº 8597:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

954.839-4

09.366.468/0001-79

E.P.S Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda

049/2022

14.272/22-9

16.389/22-0

16.390/22-0

16.391/22-5

16.392/22-1

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 435/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 028/2017 – SMS

CONTRATADA: LUÍS DANIEL DA SILVA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DA COLINA.

VIGÊNCIA: 05/09/2022 A 05/09/2023.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2022

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA VASCONCELOS

MATRÍCULA N°: 589545

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA VII – 0511.368-64, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, Recursos R$ 448.000,00, a serem liberados na conta corrente 1580.006.71033-0, com vigência de 03/09/2021 a 02/09/2023, firmado em 11/11/2022.

75995


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Itens 62 e 64. CONTRATADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 19/10/2022 a 19/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e revisão do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – SITIO DAS QUEIMADAS. CONTRATADO: MACIEL GOMES DE SANTANA – CPF: 581.808.504.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 16.440,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2022 a 26/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de publicidade e propaganda. CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.189.2022.INEX.036.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de 14 (quatorze) inscrições para profissionais de Educação no 2º Seminário Estadual de Educação Infantil, cujo tema é: “Lançamento da Resolução n° 01/2022 do CEE/PE, que regulamenta a Educação Infantil”.Conforme Parecer Jurídico nº.963/2022, com fundamento no art. 25, Inciso I, da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DE PE,CNPJ nº.12.859.161/0001-14.Valor global de R$ 4.200,00(Quatro Mil e duzentos reais).Vigência: 02(dois)meses.Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS