10 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 448/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2022 – SME

REGISTRADA: MRV COMERCIAL LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 2.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022.

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a realização do período de Inscrições das chapas, referente ao PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, realizadas por cada Comissão Eleitoral Escolar à Comissão Eleitoral Municipal, havendo o registro de 166 chapas efetivadas entre os dias 07 e 08/12/2022. Por meio deste, realiza-se a publicação das INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E).

Observação: mediante a necessidade de recurso, o mesmo deve ser submetido à CEM, através da página do(a) candidato < http://educacao.jaboatao.app/ > , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou, conforme disposto no Artigo nº 38 da Lei nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022.

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ANEXOS

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL – CEM INSCRIÇÕES EFETIVADAS DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E

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