10 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 448/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2022 – SME
REGISTRADA: MRV COMERCIAL LTDA.
OBJETO: FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 2.
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022.
VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Considerando a realização do período de Inscrições das chapas, referente ao PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, realizadas por cada Comissão Eleitoral Escolar à Comissão Eleitoral Municipal, havendo o registro de 166 chapas efetivadas entre os dias 07 e 08/12/2022. Por meio deste, realiza-se a publicação das INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E).
Observação: mediante a necessidade de recurso, o mesmo deve ser submetido à CEM, através da página do(a) candidato < http://educacao.jaboatao.app/ > , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou, conforme disposto no Artigo nº 38 da Lei nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022.
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ANEXOS