24 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 246 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 164, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o § 3º do art. 23 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022 e o art. 13 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.235, de 09 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Decreto 55 de 28/05/2022, que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências, em especial o parágrafo único do art. 1º, quanto à adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 789.975,50 (setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reis e cinquenta centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 1067

FNT 1.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

789.975,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 789.975,50

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Extraordinário de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Transferência da União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para o município do Jaboatão dos Guararapes, processo 59052.011403/2022-35, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

789.975,50

1.7.0.0.00.0.0.0

Transferências Correntes

789.975,50

1.7.1.0.00.0.0.0

Transferências da União e de Suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.00.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.0.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.1.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

789.975,50

1.7.1.9.99.1.2.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial

789.975,50

TOTAL R$789.975,50

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76902


DECRETO Nº 165, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

23 695 2018 1.032

– CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS NO MUNICIPIO

Red. 0431

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 100.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0066

FNT 1.500.0000

4.6.90.00

– Amortização e Refinanciamento da Dívida

100.000,00

ANULAÇÃO R$ 100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76904


DECRETO Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 373.991,37 (Trezentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.108 – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

27 812 2029 2.227

– IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE ESPORTES E DESPORTO E LAZER

Red. 1066

FNT 2.700.0000

3.3.20.00

– Outras Despesas Correntes

373.991,37

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 373.991,37

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, Recursos Oriundos de Fonte 102, do Convênio nº 0363418-09/2012 referente ao Programa Praças do PAC-Construção da PEC Modelo 3000 m2.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76907


ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2050/2022 – EXONERAR RODRIGO PESSOA BARBOZA DE ANDRADE, matrícula n° 4.0911625.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76911


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 022/2022

(Gestão 2022-2025)

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 4ª Reunião Extraordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 21 de Dezembro de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Resultado Preliminar do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – Resolução CMAS-JG nº 020/2022;

Considerando o Relatório da Subcomissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS;

Considerando o Parecer nº 002/2022 da Comissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público -SAS;

Considerando a Resolução Ad Ref. nº 021/2022, que amplia o prazo de interposição dos recursos;

Considerando a Reunião específica para tratar o Processo do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando a decisão da maioria em votação do Pleno do CMAS-JG, pela aprovação.

RESOLVE:

Art. 1º – Dar continuidade ao Processo Seletivo do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG

76863


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 464/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação às denúncias contra servidores da Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 019/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 438/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76889


PORTARIA Nº 465/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Rural de Tempo Integral Nícia Anacleto Cahú;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 020/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 439/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76890


PORTARIA Nº 466/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2022, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fato ocorrido na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 14 de Dezembro de 2022, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 021/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 440/2022-SME, datada de 23/11/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 224, de 24/11/2022, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76891


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 451/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 157/2022 – SMS

REGISTRADA: OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 06.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023

GESTORA: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO

MATRÍCULA N°: 923590.2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76849


PORTARIA SMS Nº 452/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 156.2022 – SMS

REGISTRADA: CONFECÇÕES DUQUE VILAR LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI’s PARA OS PROFISSIONAIS LOTADOS NOS SETORES DA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA OS ITENS 16 E 18.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL TITULAR: VÂNIA FREITAS

MATRÍCULA N°: 59217-2

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76850


PORTARIA SMS 453/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 089.2021.PE.058.SMS.CPL6.

CONTRATADA: MOURA & MELO

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR ITENS 01 E 02

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2022

VIGÊNCIA: 16/12/2022 A 12/12/2023

GESTORA: JOSE RIBAMAR LOPEZ DA SILVA

MATRÍCULA N°: 196789

FISCAL TITULAR: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 196002

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76852


PORTARIA SMS 454/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

 CONTRATO Nº: 044/2022 –SMS- PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 108/2022.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNCIO E AR COMPRIMIDO) AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU), CENTRO DE PARTO NORMAL (CPNP) E AO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/06/2023

GESTORA: ELIS PEREIRA FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0.0205583.1

FISCAL TITULAR: FERNANDO LEDO

MATRÍCULA N°: 923590.2

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76853


PORTARIA SMS Nº 455/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 174.2022 – SMS

REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE AS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02,03 E 05

DATA DE ASSINATURA: 14/12/2022

VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA N°: 59.217-9

FISCAL TITULAR: LARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59.188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 5º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

76854


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 1,9 e 16. REGISTRADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR: R$ 636.000,00 (seiscentos e trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA VILA PIEDADE I E II. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.939,40 (vinte e três mil e novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2015 – SESAU. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da ESF Vera Lúcia Tieta. CONTRATADA: Nivaldo José Lins de Jesus. – CPF: 090.090.274.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de motorista para atender às necessidades da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.098.358,44 (um milhão noventa e oito mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/11/2022 a 17/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato de Fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LAGOA REVENDEDORA DE GLP E ÁGUA LTDA – ME – CNPJ: 10.895.651/0001-40. PRAZO ACRESCIDO: 10 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 0,50% e qualitativo no percentual aproximado de 0,29% no contrato de pavimentação e drenagem de vias. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 39.972,84 (trinta e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 4.999.972,84 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/11/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 34,94%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços de engenharia consultiva para o gerenciamento de obras. CONTRATADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA – CNPJ: 11.380.698/0001-34. VALOR ACRESCIDO: R$ 711.059,59 (setecentos e onze mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.797.624,47 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/10/2022 a 29/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/10/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 11,12% do contrato de prestação de serviços para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso . CONTRATADA: HORIBA INSTRUMENTS BRASIL – LTDA – CNPJ: 01.759.236/0001-79. VALOR ACRESCIDO: R$ 35.248,65 (trinta e cinco mil e duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 352.064,85 (trezentos e cinquenta e dois mil e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 15/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da UBS Mario Santiago. CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 – SMS. OBJETO: renovação e reajuste de valor no Contrato de Prestação de Serviços de SAÚDE de OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL. CONTRATADA: SEOPE – Serviço Oftalmológico de Pernambuco Ltda – CNPJ: 35.470.574/0004-50. VALOR ACRESCIDO: R$ 31.375,56 (trinta e um mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.768.636,44 (quatro milhões setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/11/2022 a 20/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/2020 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel e reajuste de aproximadamente 10,07%, para funcionamento da USF Dois Carneiros. CONTRATADA: MÁRCIO JOÃO FLORÊNCIO – CPF: 034.779.724.57. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.632,12 (um mil e seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.832,12 (dezessete mil e oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2022 a 25/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 201.2022.PE.101.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 101/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: REGISTRO DE PREÇO com validade de 12 (Doze) meses,para eventual contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE BONÉ para o CIRCUITO PEDAGÓGICO na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes.. Valor Máximo Aceitável: R$ 522.369,36 (Quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 05/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 158.2022.PE.075.2022.CPL2. Pregão Eletrônico nº 075/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Formação de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (Grupo 2), visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.397.371,75 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil e trezentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 10/01/2023, à 10:00h. Abertura das Propostas: 10/01/2023, às 10:00h . Início da disputa: 10/01/2023, às 10:00h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2022. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.

 


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 188.2022.CONC.004.SAD.CPL5. Concorrência . Natureza do Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS. Objeto: Contratação de Serviços de Publicidade prestados necessariamente por intermédio de Agências de Propaganda, conforme Lei 12.232/2010, para atender demandas da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/02/2023 (terça-feira) às 10h, auditório da JABOATÃO PREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, n° 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2023. Mônica L S Ribeiro – Presidente da CPL5.

 


RESULTADO FINAL

Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 003.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, declara VENCEDORA dos lotes 01, 02 e 03 a empresa: WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.157.925/0001-90; LOTE 01 no valor global de R$ 6.511.341,88 (seis milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); LOTE 02 no valor global de R$ 10.360.625,40 (dez milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) e para o LOTE 03 no valor global de R$ 3.866.245,92 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) e a empresa VIA TÉCNICA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.286.941/0001-69, para o LOTE 04 no valor global de R$ 4.441.881,88 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), nos termos do relatório de julgamento anexo aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail: cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2022.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1.

76893


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº.013.2022.AD.012.SMS.CPL6 – Adesão 012/2022 à Ata de Registro de Preços nº 042/2022 – SME – Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, referente ao Pregão Eletrônico nº 047/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2022 da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, tendo como objeto a Contratação de empresas especializadas para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa, com fundamento no Parecer nº. 242/2022 – ASJUR/SMS. Empresa Contratada: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.09.278.476/0001-63 .Valor total: R$ 322.100,80(Trezentos e vinte e dois mil, cem reais e oitenta centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. Lote 01 e 02. REGISTRADA: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 3.140.402,90 (três milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022.

Pedro Henrique Araújo De Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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CONTRATO Nº 028/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. Lote 01 e 02. CONTRATADA: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29. VALOR: R$ 1.592.333,55 (hum milhão, quinhentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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23 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 245 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1543, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Lei Municipal n° 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, e alterações posteriores, para modificar o número estipulado do Cargo Público Professor I e do Cargo Público de Professor II, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos 533 (quinhentos e trinta e três) cargos públicos, do Grupo Ocupacional do Magistério, aos quantitativos estipulados pela Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, que institui o Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério de Jaboatão dos Guararapes, alterados pela Lei Municipal nº 371, de 22 de dezembro de 2009, e pela Lei Municipal nº 1.449, de 9 de setembro de 2020, sendo:

I – 400 (quatrocentos) cargos públicos de Professor I;

II – 133 (cento e trinta e três) cargos públicos de Professor II.

§ 1º. O Quadro de Lotação do cargo de provimento efetivo Professor I passa a totalizar 2.671 (dois mil seiscentos e setenta e um) cargos.

§ 2º. O Quadro de Lotação do cargo de provimento efetivo Professor II passa a totalizar 1.266 (um mil, duzentos e sessenta e seis) cargos.

§ 3º. A descrição sumária e detalhada das atividades e os requisitos exigidos para o ingresso nos cargos de que trata o caput deste artigo estão descritos e especificados no Anexo VDescrição dos cargos de provimento efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Educação, da Lei Municipal nº 178, de 2002, e alterações posteriores.

Art. 2º O preenchimento dos cargos de Professor I e de Professor II, ora criados, será realizado para garantir os serviços de educação prestados pela Rede Escolar Pública do Município, observando-se, sempre, a ordem de classificação no concurso público de provas e títulos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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PORTARIA Nº 92 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI n° 249/2022- GAB/SEORP, DE 08/12/2022, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 386/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 01/12/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Domingos Sávio Pereira e Sá, matrícula nº 14.069-4, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal , de 1º à 31 de Dezembro de 2022 e de 1º à 30 de Janeiro de 2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Cláudio José de Andrade, matrícula 14.105-4, por motivo de Licença Prêmio e Ferias (dezembro/2022 e de 1 a 30 de janeiro/2023).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 1º de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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PORTARIA Nº 93 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 024/2022-AJUR/SME, datada de 13/12/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;

CONSIDERANDO o Ofício nº 997/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 13/12/2022;

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 1, do servidor abaixo listado, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, enquadrado na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:

MAT.

NOME

CARGO

ADM

A PARTIR DE

01

0.0911682.1

ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO

PROFESSOR 1 1

17/10/2019

17/10/2022

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

Na Portaria nº 20/2021 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL, de 20 de fevereiro de 2021:

ONDE SE LÊ:

56

21.211-3

SHIELEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

LEIA-SE:

56

21.211-3

SHIRLEY ELIAS DE FIGUEIREDO

PROFESSOR 1

24/07/2017

23/07/2020

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ERRATA

Na Portaria nº 84/2022 – GP, publicada no DIÁRIO OFICIAL, de 26 de novembro de 2022:

ONDE SE LÊ:

01

0.7639182.5

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1 1

23/05/2019

23/05/2022

LEIA-SE:

01

0.7629182.5

ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS SANTANA

PROFESSOR 1 1

23/05/2019

23/05/2022

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 463/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 048/2022 – SME

REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÁSCARAS DE TECIDO. ITENS: 1, 2 E 3.

DATA DE ASSINATURA: 19/12/2022.

VIGÊNCIA: 19/12/2022 A 19/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO SERVIDOR RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra o servidor  RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS, à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que o servidor integra  chapa junto à servidora JACIRA DE SOUZA MARQUES;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada ao servidor  RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS   na data de 19/12/2022 a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pela advertência e solicita retratação referente a registro de informação equivocada sobre a “não existência de Grêmio Estudantil na U.E Albenice Maria da Silva”

2- mediante a proposta de “retorno de projetos” orienta que seja realizado esclarecimento à comunidade escolar uma vez que toda atividade a ser desenvolvida na Unidade Educacional com a finalidade pedagógica e que mobilize pessoal está previamente condicionada à autorização e acompanhamento da administração pública, neste caso representada pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, a fim de garantir o alcance de metas e objetivos em consonância com as legislações em vigência;

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

76819


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À SERVIDORA DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra à servidora DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que a servidora integra  chapa junto à servidora  Adriana Maria de Melo Silva;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada à servidora DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS na data de 19/12/2022 a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem a servidora supracitada e sua chapa;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À SERVIDORA DARLLENE VIRGINIA RIBEIRO DOS SANTOS;

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor da denúncia apresentada contra funcionários e servidores em geral , que supostamente estariam agindo em desfavor de candidatas da chapa 2 concorrentes no processo eleitoral da U.E ORLANDO BRENO;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem servidor ou servidora em específico;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE À CHAPA COMPOSTA PELAS SERVIDORAS CARLENE BARRETO GOMES CIRÍACO E JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra a chapa das servidoras  CARLENE BARRETO GOMES CIRÍACO E JARDIENE BEZERRA FELIX DE MENEZES à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando que o CEE da Unidade Educacional atuou de modo a fiscalizar e contribuir para o andamento do processo eleitoral na U.E JOÃO BOSCO DE SENA;

Considerando não existir provas que configuram o abuso financeiro por parte da chapa e ou condução que demande penalidades;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 22/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a realização da etapa ELEIÇÃO do PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no dia 20/12/2022, por meio deste, realiza-se a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação, mediante o não cumprimento do Art. 31. Do regimento que trata este processo, publicado em 02/12/22.

ANEXOS

1-    RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS.

2-    RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

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ANEXOS

RELAÇÃO COM CHAPAS HOMOLOGADAS VENCEDORAS

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RELAÇÃO DE UNIDADES CUJO O RESULTADO NÃO FOI HOMOLOGADO.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEPLAG . OBJETO: Acréscimo no percentual de 3,18821% no contrato de prestação de serviços de limpeza, conservação predial e fiscalização para atender a demanda da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR ACRESCIDO: R$ 41.507,04 (quarenta e um mil e quinhentos e sete reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.343.398,08 (um milhão trezentos e quarenta e três mil e trezentos e noventa e oito reais e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022, cujo objeto se constitui na FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO 12 (DOZE) MESES. Tendo como vencedora as seguintes empresas: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 05.400.006/0001-70 para os Itens 9, 15 e 17, no valor de R$ 338.205,00 (trezentos e trinta e oito mil e duzentos e cinco reais); 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ nº 08.674.752/0001-40 para o Item 20, no valor de R$ 56.306,25 (cinquenta e seis mil, trezentos e seis reais e vinte e cinco centavos); 3) DROGAFONTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26 para os Itens 5, 12 e 13, no valor de R$ 153.015,00 (cento e cinquenta e três mil e quinze reais); 4) MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.007.162/0001-26, para o Item 1, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais); 5) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 para o Item 18, no valor de R$ 161.670,00 (cento e sessenta e um mil e seiscentos e setenta reais); 6) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.438.123/0001-89 para os Itens 38 e 39, no valor de R$ 199.162,50 (cento e noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); 7) R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.101.524/0001-08 para o Item 19, no valor de R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); 8) TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.296.849/0001-85 para o Item 4, no valor de R$ 336.600,00 (trezentos e trinta e seis mil e seiscentos reais); 9) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.754.510/0001-48 para o Item 51, no valor de R$ 201,50 (duzentos e um reais e cinquenta centavos); 10) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.553.793/0001-37 para os Itens 2, 3, 7, 22, 23, 32, 42 e 47, no valor de R$ 294.342,00 (duzentos e noventa e quatro mil e trezentos e quarenta e dois reais); 11) CIRURGICA SERRA MAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 31.908.034/0001-02 para os Itens 30, 40, 48 e 50, no valor de R$ 187.826,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais); 12) HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.472.743/0001-49 para o Item 28, no valor de R$ 12.340,00 (doze mil e trezentos e quarenta reais); 13) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.099.392/0001-35 para os Itens 21, 25, 27, 31, 33, 34, 36, 43, 44 e 49, no valor de R$ 510.882,00 (quinhentos e dez mil e oitocentos e oitenta e dois reais); 14) MS HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00 para os Itens 24, 29, 35, 37 e 46, no valor de R$ 261.215,50 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e quinze reais e cinquenta centavos); 15) A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.140.640/0001-70 para o Item 52, no valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais); 16) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.788.766/0001-05 para o Item 45, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); 17) DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 41.511.821/0001-70 para o Item 26, no valor de R$ 20.475,00 (vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais); 18) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51 para os Itens 8, 10, 11, 14 e 16, no valor de R$ 1.085.700,00 (hum milhão, oitenta e cinco mil e setecentos reais); 19) CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34 para o Item 6, no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais); Em tempo registra-se que o item 41 restou FRACASSADO. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO de R$ 4.044.728,25 (quatro milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

(Republicado por incorreção)

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194.2022.PE.096.SDE.CPL4 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande. Após o processamento do Pregão, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO dos objetos referentes aos LOTES 01 e 02 à empresa vencedora: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÃO – CNPJ Nº 10.288.236/0001-29, com o valor total global de R$ 3.140.402,90 (Três milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos). Em tempo registra-se, que o LOTE 03, ainda se encontra em trâmite na fase recursal; e, sendo assim, terá a sua homologação e adjudicação realizada a posteriori. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

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AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 192.2022.PE.094.SME.CPL6. Pregão Eletrônico nº 94/2022 Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE ENXOVAL para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.Valor Máximo Aceitável: R$ R$ 391.678,22 (Trezentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 04/01/2023 às 10:00. Abertura das Propostas: 04/01/2023 às 10:00. Início da disputa: 04/01/2023 às 10:00 Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl06jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2022.CPL 6. Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos.Pregoeira CPL6.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2022 SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2022 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 07, 08 e 10. REGISTRADA: LUIZ TADEO DAMASCHI – CNPJ: 01.424.128/0001-45. VALOR: R$ 18.660,00 (dezoito mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL

 

07 COLHER DOSADORA PLASTICA DE SORO CASEIRO; TAMANHO 13,5X2,0 CM; DOSAGEM 0,75 (MENOS DE 1 GR) GRAMA DE SAL E 3 GRAMAS DE AÇÚCAR Marca: SANITALL Fabricante: SANITALL Modelo / Versão: UNIDADE UND 300 5,00 R$1.500,00
08 PESCA LARVAS CONFECCIONADO EM ARAME RECOBERTO COM PLÁSTICO E CABO 28 DE CM E PUÇÁ NO SEGUINTE TAMANHO: 10,5 CM X 09 CM DE LARGURA X 10 CM COM FUNDO EM NYLON AZUL Marca: SANITALL Fabricante: SANITALL Modelo / Versão: UNIDADE UND 600 20,00 R$ 12.000,00
10 TUBOS DE ENSAIO PARA COLETA DE LARVAS, TRANSPARENTE, MEDINDO 12MM DE DIÂMETRO EXTERNO, 75MM DE COMPRIMENTO COM TAMPA. Marca: SANITALL Fabricante: SANITALL Modelo / Versão: UNIDADE UND 6.000 0,86 R$5.160,00
VALOR TOTAL R$ 18.660,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 22 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos serviços de combate as arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 06. REGISTRADA: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – CNPJ: 41.597.891/0001-92. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 21/12/2022 a 21/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
06 LANTERNA DE PLÁSTICO, FOCO FIXO SIMPLES, COM 03 LAMPADAS DE LED- 19,5CM PARA UTILIZAÇÃO COM DUAS PILHAS GRANDES D.

MARCA/FABRICANTE: IMPORT

UND 300 R$ 40,00 R$ 12.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 12.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 22 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de raticida e inseticida, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos no Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 03 e 05. REGISTRADA: KELLDRIN INDUSTRIA LTDA – CNPJ: 03.237.990/0001-74. VALOR: R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 Raticida isca, com registro para entidades especializadas, na formulação de grãos integrais de Sementes de Girassol, a base de BRODIFACOUN, na concentração de 0,005% de princípio ativo e registro no Ministério da Saúde, acondicionados em embalagens tipo sachet de 25 gramas. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo 18 meses para expirar a validade.

Registro/Procedência: 325220072/NACIONAL

Marca: KELLDRIN

KG 1.500 R$ 23,00 R$ 34.500,00
 

 

03

Raticida com registro para entidades especializadas, na formulação de Pó de Contato hidro- repelente a base de CUMACLORO ou CUMATETRALIL com 0,75% de princípio ativo e registro no Ministério da Saúde, acondicionado em frasco aplicador de 1Kg. No ato da entrega o produto deverá apresentar,  no mínimo 18 meses para expirar sua validade.

Registro/Procedência: 32520061/NACIONAL

Marca: KELLDRIN

 

 

KG

 

 

600

 

 

R$ 39,00

 

 

 

R$ 23.400,00

 

05 Inseticida liquido à base de fipronil a 2,5% em formulação concentrado emulcionável frasco plástico de 1 l e registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo 18 meses para expirar a validade.

Registro/Procedência: 32520039/NACIONAL

Marca: KELLDRIN

KG 20 R$ 100,00 R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 59.900,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 244, 22 de dezembro 2022.




22 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 244 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1542 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Cria a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, de que trata o inciso II do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, revoga a Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, órgão permanente, autônomo e independente, tendo por objetivo contribuir para elevar os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Guarda Civil Municipal (GCM).

Parágrafo único. Compete à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

I – receber, registrar, examinar e encaminhar e dar retorno às demandas de denúncias, reclamações, solicitação de informação, sugestões, elogios originários de toda a sociedade, agentes públicos oficiais e externos, referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pela GCM;

II – gerar protocolo e acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

III – identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados;

IV – propor soluções e oferecer recomendações, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas;

V – requisitar fundamentadamente e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Administração Direta e Indireta do Município;

VI – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;

VII – tramitar reclamações e denúncias recebidas aos órgãos competentes;

VIII – cumprir e fazer cumprir prazos de retorno estabelecidos;

IX – manter o sigilo dos processos;

X – encaminhar as denúncias que contenham indícios de crime ou infração disciplinar praticados pelo servidor da GCM, comunicar imediatamente ao Chefe do Órgão Gestor da GCM para conhecimento e remessa ao Comando e à Corregedoria da GCM para as providências.

Art. 2º A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal deve ser acessível aos interessados prestando atendimento, de forma presencial, no local onde a mesma estiver estabelecida e, ainda, por meio de canais de comunicação eletrônica e por telefone.

Art. 3º É vedada à Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, qualquer medida coercitiva e, ainda, que possa insurger-se com as atribuições da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

Art. 4º Para liderar a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal será nomeado pelo Prefeito do Município 1 (um) Ouvidor da Guarda Civil Municipal, símbolo CDG-5, subordinado ao Gestor da pasta à qual a GCM estiver vinculada.

§ 1º. O Ouvidor da Guarda Civil Municipal não poderá ser membro da GCM ou a ela estar subordinado.

§ 2º. O Ouvidor da Guarda Civil Municipal, para investidura no cargo, deverá comprovadamente:

I – possuir capacidade para assumir as funções previstas, envolvendo responsabilidade, discrição e organização, com os trâmites necessários para o cumprimento do que prevê esta Lei e a luz dos seus direitos constitucionais e legais;

II – ter desenvoltura para se comunicar com o cidadão ou a parte interessada e os setores que compõem a GCM;

III – buscar a promoção da cidadania, garantindo ao cidadão ou interessado em ter sua demanda efetivamente considerada e tratada, produzindo informações que subsidiam o gestor nas tomadas de decisão.

Art. 5º O mandato de Ouvidor da Guarda Civil Municipal será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.

§ 1º. Antes do prazo previsto no caput, incorrendo o Ouvidor em descumprimento das determinações previstas nesta Lei, bem como em razão de afrontar o Estatuto do Servidor Municipal e Legislações vigentes, a perda do mandato será submetida e decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.

§ 2º. O cargo de Ouvidor da Guarda Civil Municipal será exercido com dedicação exclusiva, sendo, sem prejuízo do que estabelece o Anexo II – Quadro de Atribuições Básicas dos Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, incluídas pela Lei Complementar Municipal nº 43, de 5 de setembro de 2022, suas atribuições específicas:

I – solicitar aos órgãos públicos municipais as informações que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento das demandas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;

II – enviar, mensalmente, Relatório Detalhado informando sobre as reclamações e denúncias recebidas, com providências e resultados, para apreciação do Gestor do Órgão ou Secretaria que esteja vinculada a GCM;

III – enviar, mensalmente, o Relatório Detalhado para conhecimento e processamento pela Ouvidoria Geral do Município, e publicação no Portal da Transparência.

§ 3º. É vedado ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal:

I – deixar de impulsionar as demandas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal, com arquivamento de forma aleatória sem o devido processamento e apresentação no relatório previsto nos incisos II e III do § 2º deste artigo;

II – agir, no exercício de suas funções, de forma contrária ao que prevê o Estatuto do Servidor Público Municipal;

III – revelar dados pessoais em casos de caráter sigilosos;

IV – descumprir as atribuições da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal descritas nesta Lei.

Art. 6º O apoio e o suporte administrativo necessários aos trabalhos da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal dar-se-ão por intermédio da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP / SDU), órgão gestor da GCM, ou outro que venha a sucedê-lo, integrado por pelo menos 2 (dois) servidores com perfil adequado, designados por ato específico do titular desse órgão gestor.

Parágrafo único. As despesas da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal serão de responsabilidade da SEORP / SDU, órgão gestor da GCM.

Art. 7º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, devendo divulgar nos meios de comunicação a existência do órgão ora criado, canais de comunicação bem como as suas atribuições.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 634, de 15 de junho de 2011, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Guarda Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

76770


DECRETO Nº 163, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei Municipal nº 1.541, de 15/12/2022, em especial ao que estabelece o art. 6º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.059.000,00 (Hum milhão e cinquenta e nove mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS

08 244 2041 1.063

– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO

Red. 0970

FNT 1.500.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.059.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.059.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0066

FNT 1.500.0000

4.6.90.00

– Amortização e Refinanciamento da Dívida

1.059.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.059.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76749


ATOS DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2045/2022 – EXONERAR A PEDIDO ELVIS ALVES DE MOURA, matrícula n° 4.0591659.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 12 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2046/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação para SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADOR / símbolo CDG-5, relativo à nomeação de BRUNO CABRAL FERREIRA TSAI, Ato n° 1328/2022, de 20/04/2022.

Ato n.º 2047/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de NATALIA PEREIRA MACHADO DE LUCENA, Ato n° 0965/2022, de 13/04/2022.

Ato n.º 2048/2022 – ALTERAR o Órgão de Superintendência Especial de Licitações e Contratos para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 3 / símbolo CAA-8, relativo à nomeação de LUCIANA STEFANY DOS SANTOS FELIPE, Ato n° 0524/2022, de 06/04/2022.

Ato n.º 2049/2022 – ALTERAR o Órgão de Procuradoria Geral do Município para SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de NELIA BANDEIRA COUTINHO, Ato n° 0305/2022, de 04/04/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76769


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1221/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 873/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA DÉBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS

0.0201693.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DAVID JOSÉ DOS SANTOS

1135291

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1222 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 879/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAYSE ROUSY FARIAS SILVA

0.0167592.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA

2544

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1223 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º838/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022,, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELAINE CRISTINA CAVALCANTE DE SOUSA

0.0210412.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

GIRLEYDE LARISSA FERREIRA RODRIGUES

113894

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1224/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 878/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

GERLANGI DA CONCEICAO SILVA

0.0201294.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

JANILDA RIBEIRO DE LEMOS

1135831

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1225 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 916/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

HELENA ADRIANA CABRAL DA SILVA

0.0211230.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA DE FÁTIMA MOURA DE OLIVEIRA

1138801

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1226 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 839/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com o servidor da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS

0.0201316.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

1137941

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1227/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 875/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022 , ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA DE CÁSSIA FERREIRA

0.0210064.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA REGINA DO NASCIMENTO

113841

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1228 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 837/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 233/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WILLICLÉCIA WALKIRIA DIAS FERREIRA

0.0211214.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SILVANA DE ANDRADE DOS SANTOS

763464

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1229/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 877/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 229/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, com a Prefeitura de São Lourenço da Mata, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA JOSÉ BARBOSA CAVALCANTI SILVA

0165573.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IVONE MAIA DOMINGOS DA SILVA

3584

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76722


PORTARIA N°.1230 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 840/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA MANOELA SILVA DE MATOS SANTOS

0.0179663.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

PATRÍCIA MARIA GOMES DE ANDRADE

12038

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1231/ 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 920/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 23 de novembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CRISTIANE MARIA DA SILVA SIQUEIRA

0.0187186.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

WILMA ALEXSA PEREIRA DE SOUSA

14550

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1232 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 876/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 07 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FABIANA BELO DOS SANTOS ALMEIDA

0.0209872.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

GISELE GOMES DOS SANTOS LIRA

14824

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1233 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 883/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 07 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 841/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º235/2022 do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

IRANY HORÁCIO DE LIMA

0.0164640.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

VANUZA DA SILVA SANTOS

11340

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1234 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 870/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro de2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANA MARIA FERREIRA

0.0161659.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ROSÂNGELA GERLANE VICENTE DA SILVA

11693

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1235 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 940/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 846/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 235/2022 do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA

0.0164836.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

15467

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1236 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 835/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MARIA LUZANICE XAVIER FEITOSA

0.0161713.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA

14364

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1237 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 974/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º 235 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

REGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA

0.0188255.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

FRANCIRLENE RODRIGUES DE CARVALHO

11334

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1238 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 942/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 30 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 235/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 12 de dezembro, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DO PAULISTA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSINEIDE DA SILVA DANTAS VIEIRA

0.0149837.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS AGUIAR

11084

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76723


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 039/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/12/2022 até às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de dezembro de 2022. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

76715

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 040/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/12/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de dezembro de 2022. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

76716

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SAS Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – EPC – SAS, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, matrícula nº 0.0169188.1.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Emanuella da Palma Ribeiro Costa, matrícula nº 4.0592593.4;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Emanuella da Palma Ribeiro Costa, matrícula nº 4.0592593.4;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Andre Gustavo Santos Accioly Rabello, matrícula nº 4.0911530.3;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Isabela Cristinne Araujo da Silva, matrícula nº 4.0593124.2;

VI – Responsável pela análise jurídica: Luana Padilha da Costa Granja de Vasconcellos, matrícula nº 4.0589892.3;

VII – Responsável pelo controle interno: Elisabete Silvia de Melo Santos, matrícula nº 4.0915161.1.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Mariana Inojosa Medeiros

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

76740


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel situado na Av. Manoel Bezerra Neves, n.º 976, Santana, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SMS. OBJETO: renovação e acréscimo de aproximadamente 25% no contrato de prestação de serviços de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 397.880,00 (trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.864.550,00 (três milhões oitocentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de raticida e inseticida, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças de relevância para a saúde pública, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos no Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 03 e 05. REGISTRADA: KELLDRIN INDUSTRIA LTDA – CNPJ: 03.237.990/0001-74. VALOR: R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 20/12/2022 a 20/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos serviços de combate as arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 06. REGISTRADA: EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS, PAPELARIA E INFORMATICA LTDA – CNPJ: 41.597.891/0001-92. VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 21/12/2022 a 21/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 4,99%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI – CNPJ: 01.663.156/0001-15. VALOR ACRESCIDO: R$ 412.675,92 (quatrocentos e doze mil e seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.679.929,76 (oito milhões seiscentos e setenta e nove mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 15/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2020 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação no percentual de acréscimo, no valor acrescido e no valor consolidado do contrato de prestação de serviços, incluindo a locação de equipamentos automatizados para a realização dos exames em amostras humanas do Laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: VITALLIS DIAGNÓSTICA EIRELI LTDA – CNPJ: 01.663.156/0001-15. Jaboatão dos Guararapes, 11/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 3,20% e qualitativo no percentual aproximado de 1,22%, no contrato de empresa para reforma do Centro Cultural Miguel Arraes no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 03.539.154/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 41.944,56 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 947.117,01 (novecentos e quarenta e sete mil e cento e dezessete reais e um centavo). Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação se serviços para a reforma das praças do Rosário e da Estação no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. PRAZO ACRESCIDO: 05 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/12/2022 a 26/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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CONTRATO Nº 024/2022-SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 122.2021.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em recipientes de 20 litros para atendimentos às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 17/08/2022 a 17/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/08/2022. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2022 SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição de insumos necessários para o bom andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS 07, 08 e 10. REGISTRADA: LUIZ TADEO DAMASCHI – CNPJ: 01.424.128/0001-45. VALOR: R$ 18.660,00 (dezoito mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2021 – SMS. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do item 41 da Cláusula segunda da Ata de Registro de Preços. Onde se lê: “Descarpack”, leia-se: “Solidor” e Onde se lê: “Sonda Foley calibre 16 fr duas vias esteil – sonda de borracha tipo foley”, Leia-se: “Sonda Foley calibre 20 fr duas vias esteil – sonda de borracha tipo foley”. REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA-ME – CNPJ: 04.521.989/0001-30. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2018 – SMS. OBJETO: Renovação de Contrato com Pessoa Jurídica de Natureza Privada, para a Prestação de Serviços à Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: Fundação Giácomo e Lúcia Perrone – CNPJ: 05.596.271/0001-75. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.508.492,04 (um milhão quinhentos e oito mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76762


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão, por acordo entre as partes, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2022, de aproximadamente 50%, na locação de imóvel para funcionamento do Centro de Administração/Base de Serviço de atendimento de urgência. CONTRATADA: Julieta Estima Borba – CPF: 194.402.004.72. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2014 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel destinado ao funcionamento do CAPS Solar, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). CONTRATADA: Rivelda Buonafina Franco – CPF: 345.429.304.91. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 202.2022.INEX.040.SDE.CPL4. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS. Objeto: Contratação dos artistas DUDU DO ACORDEON E PADRE DAMIÃO SILVA para apresentação no NATAL JABOATÃO ILUMINANDO NOSSO CAMINHO 2022, sendo o artista DUDU DO ACORDEON no dia 23 de dezembro de 2022 e o artista PADRE DAMIÃO SILVA no dia 24 de dezembro de 2022, ambas as apresentações na Praça do Rosário em Jaboatão centro. Fundamentação legal: Art. 25, inciso III, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado: EDUARDO HENRIQUE DE A SILVA. CNPJ/MF: 18.764.466/0001-29. Valor Global Total: R$ 39.800,00 (trinta e nove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 21 de Dezembro de 2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Apagador para quadro branco – tamanho mínimo de 14cm x 14cm a 15cm x 6cm, fabricado em plástico resistente, acompanha feltro macio e resistente. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Marca: CARBRINK

UND 4.000 R$ 4,85 R$ 19.400,00
02 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor azul. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Maca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
03 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor preta. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Marca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
04 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor vermelha. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Maca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
05 Pen drive – capacidade mínima de armazenamento: 8Gb interface: USB 2.0 velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação de 5mb/s Compatibilidade: windows 7, vista, XP, MAC e linux. Modelo: cartão. (a arte será disponibilizada no ato da homologação da ata ou assinatura de contrato).

Marca: MASTERDRIVE

UND 4.000 R$ 24,95 R$ 99.800,00
06 Caneta esferográfica – cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste de fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno nar cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanentemente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecimento na nbr 15236 e ao selo do inmetro. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Marcas de referência: Bic, kilometrica, compacta, tilibra.

Marca: COMPACTOR ECONOMIC

UND 8.000 R$ 0,50 R$ 4.000,00
07 Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste de fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanentemente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecimento na nbr 15236 e ao selo do inmetro. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Marcas de referência: Bic, kilometrica, compacta, tilibra.

Marca: COMPACTOR ECONOMIC

UND 8.000 R$ 0,50 R$ 4.000,00
08 Caderno universitário – Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura; miolo: papel offset com gramatura mínima de 56g/m²; capa e contracapa duras: papelão gramatura mínima 750g/m² revestido em papel couchê gramatura mínima de 100g/m². Impressão da capa e contracapa: 4×0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (A arte será disponibilizada no ato da assinatura do contrato) ; divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas uma divisória; espiral: arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas devem formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação das pontas agudas; na quarta face da capa deverá constar as informações abaixo relacionadas. Caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; Nbr: 15733; nome do fabricante e certificado fsc ou cerflor

Marca: UPPER

UND 4.000 R$ 17,44 R$ 69.760,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 241.360,00 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 21 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

02

LÁPIS PRETO TIPO GRAFITE No2 HB. MARCA/FABRICANTE: SERELEPE  

UND

 

4500

 

R$ 0,30

 

R$ 1.350,00

 

 

03

BORRACHA BRANCA PARA PONTEIRA LÁPIS.

MARCA/FABRICANTE: MERCUR

 

 

UND

 

 

4500

 

 

R$ 0,18

 

 

R$ 810,00

 

 

 

 

 

 

04

APONTADOR BLOCO COM DEPÓSITO (CORES SORTIDAS) MEDINDO

ALTURA: 40MM XLARGURA: 23MM XCOMPRIMENTO: 16MM; COM

DEPÓSITO DE 4CM; FORMATO RETANGULAR; ATÓXICO.

MARCA/FABRICANTE: LEONORA

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

400

 

 

 

 

 

 

R$ 0,95

 

 

 

 

 

 

R$ 380,00

 

05

CALCULADORA ELETRONICA DE BOLSO.

MARCA/FABRICANTE: KK

 

UND

 

300

 

R$ 5,20

 

R$ 1.560,00

 

 

 

 

 

11

FITA CREPE ADESIVA DE DIMENSÕES LARGURA X.

COMPRIMENTO:18mm x 50M.

MARCA/FABRICANTE: TEK BOND

 

 

 

UND

 

 

 

200

 

 

 

R$ 4,90

 

 

 

R$ 980,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 5.080,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 21 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 15. REGISTRADA: ELO CRIAÇÕES TÊXTIL LTDA – CNPJ: 33.948.013/0001-46. VALOR: R$ 19.940,00 (dezenove mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
15 GARRAFA TIPO SQUEEZE. Garrafas térmicas tipo squeeze tubo gel de 600ml, com Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

Marca:Elo Criações Brasil.

UND 1.000 R$ 19,94 R$  19.940,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 19.940,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 21 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2 OBJETO: Formatação de Ata de Registro de Preço de Aquisição de Insumos Necessários para o bom Andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 14. REGISTRADA: R T COSTA FELICIANO-ME, CNPJ: 23.533.848/0001-81. VALOR: R$ 1.479,00 (um mil e quatrocentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRES. QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
14 ÓCULOS DE SEGURANÇA, MODELO AMPLA-VISÃO, CONSTITUÍDO DE ARMAÇÃO CONFECCIONADA EM UMA ÚNICA PEÇA EM PVC FLEXÍVEL TRANSPARENTE COM SISTEMA DE VENTILAÇÃO INDIRETA. COMPOSTO DE SEIS VÁLVULAS, SENDO TRÊS DE CADA LADO DA ARMAÇÃO, VISOR DE PLÁSTICO INCOLOR. PROTEÇÃO: UVA E UVB. CA: 27824 UNID 100 R$ 14,79 R$ 1.479,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 1.479,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 21 de dezembro 2022.