01 DE JULHO DE 2022 – XXXI – Nº 123 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1626/2022EXONERAR A PEDIDO ADNA ANGELICA LIMA MEDEIROS DA PAZ, matrícula nº 4.0591782.6, do cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Ato nº 1627/2022EXONERAR A PEDIDO NILSON MARCOS DA SILVA, matrícula nº 4.0910388.4, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Ato nº 1628/2022EXONERAR A PEDIDO DIEGO MOTTA DOS REIS MARQUES, matrícula nº 4.0911535.2, do cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1ª de junho de 2022.

Ato n.º 1629/2022 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, a partir de 1° de junho de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 2 / símbolo CAA-7, relativo à nomeação de ROBERTA LEOPOLDINA SIQUEIRA DE MIRANDA, Ato n° 1300/2022, de 17/06/2022.

Ato nº 1630/2022NOMEAR LUIZ HENRIQUE ZAMBONI LINS, no cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1ª de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

71104


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 567 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 093/2022 – SESRE, da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão, datado de 11 de março de 2022 e da C.I. n.º 016/2022 – URJ-EMDEJA-EMTT, das Empresas Públicas Municipais, datado de 23 de março de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a cessão, no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da Empresa de Urbanização de Jaboatão – URJ, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CEDENTE

MODALIDADE DA CESSÃO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA CESSÃO

CÍCERO JOÃO DA SILVA

5.0004111.1

VIGIA – QE-2 URJ-11

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DE JABOATÃO – URJ

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

01/03/2022 até 31/12/2022

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 568 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 779/2020 – SME, datado de 30 de dezembro de 2020, Ofício nº 332/2022 – SME, datado de 12 de maio de 2022, ambos da Secretaria Municipal de Educação e o Ofício n.º 021/2021 – GP, datado de 12 de janeiro de 2021, do Gabinete do Prefeito, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Portaria de Renovação de Cessão nº 744/2021 – SEGEP, datada de 31 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 166, em 02 de setembro de 2021 e Portaria de Encerramento da Cessão n.º 495/2022-SEGEP, datada de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Município nº 102, em 01 de junho de 2022, ambas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 020/2021 – GAPRE, datado de 25/01/2021, Ofício n.º 047/2021 – GAPRE, datado de 26 de fevereiro de 2021, Ofício nº 472/2021 – GAPRE, datado de 16 de novembro de 2021 e a Portaria de Exoneração a Pedido nº 1029/2021 – GAPRE, datada de 18 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco nº 2954, em 04 de novembro de 2021, todos da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

CONSIDERANDO a CI nº 1442/2021 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, datada de 03 de dezembro de 2021, referente a frequência do período de 05/10/2021 até 10/11/2021;

CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ

0.0188956.1

PROFESSOR 2

PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

05/10/2021 até 10/11/2021

COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 11/11/2021, a servidora ECIANE HELENA GOMES CHABLOZ, matrícula nº 0.0188956.1, Professor 2, a qual se encontrava à disposição da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de outubro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

71038


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Portaria nº 008/ 2022 – SAS

Ementa: Regulamenta a concessão do Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, de que trata da Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022.

A Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão do Benefício Assistencial Especial – Auxílio às Famílias – autorizado pela Lei Municipal nº 1.525/2022, definindo detalhadamente definições, critérios, procedimentos e atribuições;

CONSIDERANDO a atribuição institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania (SAS) de promover o atendimento às ações socioassistenciais de caráter emergencial;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Pública Municipal de amparar os que sofrem os efeitos de desastres naturais;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de identificação das famílias elegíveis ao Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, autorizado pela Lei Municipal nº 1.525, de 07/06/2022, e regulamentar as condições e os procedimentos para a sua concessão.

Art 2º Entende-se por Auxílio às Famílias o Benefício Assistencial Especial, sob a forma de renda emergencial, destinado ao atendimento de famílias socorridas em abrigos da municipalidade, coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), resultado do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

Art. 3º A família beneficiária só fará jus ao Auxílio às Famílias se tiver sido acolhida, no período de 25 de maio até 1º de junho próximo passado, em Abrigos Oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. O processo de cadastramento realizado pela SAS identificará o titular do núcleo familiar, que passa a ser designado Beneficiário para efeitos desta Portaria.

Art. 4º O valor do Auxílio às Famílias está fixado em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.

Art. 5º Os Beneficiários do Auxílio às Famílias, titulares dos núcleos familiares, são aqueles que cumulativamente estão desabrigados e desalojados, observando:

I – Desalojado: família que foi obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave, decorrentes do desastre, e que, não necessariamente, carece de abrigo provido pelo Sistema;

II – Desabrigado: família desalojada ou família cuja habitação foi afetada por dano ou ameaça de dano e que necessita de abrigo provido pelo governo.

Art. 6º A família desalojada que optou por não ser acolhida nos abrigos oficiais do Município relacionados no Anexo Único, no período de 25 de maio à 1º de junho, não é considerada Beneficiária do Auxílio às Famílias.

Art. 7º O Auxílio às Famílias somente será concedido por unidade familiar.

Parágrafo único. Em caso de óbito do titular do núcleo familiar, será reavaliada a situação da unidade familiar.

Art. 8º Não será concedido o Auxílio às Famílias:

I – ao desabrigado menor de 18 (dezoito) anos;

II – ao cônjuge, companheiro, ou dependente do Beneficiário titular de núcleo familiar já cadastrado;

III – àquele que resida fora do município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 9º Não é considerado elegível à concessão do Auxílio às Famílias:

I – o indivíduo que foi contemplado por qualquer programa de habitação municipal e permaneceu em área de risco;

II – o indivíduo que não atender aos requisitos estabelecidos nesta Portaria;

III – o indivíduo que injustificadamente não apresentar a documentação solicitada pela SAS.

Art. 10. O Auxílio às Famílias poderá ser concedido, desde que o Beneficiário, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:

I – tenha sido acolhido em abrigos oficiais da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022;

II – seja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal;

III – resida no Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 1º. A comprovação do acolhimento nos abrigos oficiais do município será feita através do Cadastro de Atendimento Emergencial, realizado pelos técnicos da SAS no primeiro dia do acolhimento, no período especificado no inciso II do caput.

§ 2º. A vulnerabilidade social ocasionada pelo evento chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos no município do Jaboatão dos Guararapes, justificará o cadastro no CadU´nico com data posterior ao acolhimento no abrigo oficial.

§ 3º. Os cadastros realizados no CadU´nico, com data posterior a 25 de maio de 2022, só serão considerados válidos para a concessão do benefício quando acompanhados de Parecer Social da Gerência de Proteção Especial da Alta Complexidade da SAS.

Art. 11. O Beneficiário precisará apresentar a seguinte documentação para concessão do Auxílio às Famílias:

a) documento oficial com foto;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de residência;

d) comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).

Parágrafo único. O Beneficiário que, justificadamente, não puder apresentar um ou alguns dos documentos previstos nas alíneas do caput, será submetido à avaliação social ou mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Gerência de Proteção Social Básica da SAS.

Art. 12. A concessão do Auxílio às Famílias seguirá o seguinte procedimento:

I – o técnico responsável pelo abrigo informará a Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da saída do Beneficiário do abrigo oficial, que procederá com a análise preliminar de enquadramento nos critérios de atendimento previstos na presente Portaria;

II – em seguida, autuará o processo administrativo;

III – na sequência, o Beneficiário será convocado via ligação telefônica pela Secretária Executiva de Assistência Social (SEASO) para apresentação de documentos, com vistas ao enquadramento nas condições estabelecidas nesta Portaria;

IV – após finalizado, o processo administrativo deverá ser encaminhado para autorização do titular da SEASO;

V – concedida a autorização, o Beneficiário será cadastrado no Sistema e receberá o benefício através de transferência bancária, em data pré-agendada, preferencialmente em conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar, ressalvadas as impossibilidades justificadas;

VI – A relação dos Beneficiários deverá ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM) para consulta pública.

Art. 13. A liberação do pagamento do Auxílio às Famílias observará o seguinte:

I – a Gerência Financeira da SAS iniciará o procedimento de pagamento mediante a solicitação da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade, com a validação do titular da SA, e o processo deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) nome completo, data de nascimento e CPF do Beneficiário;

b) nome da mãe do Beneficiário;

c) número de inscrição no CadÚnico;

d) cópia do RG e CPF do Beneficiário;

e) dados bancários do Beneficiário, preferencialmente de conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar;

f) número do processo administrativo relacionado à autorização;

g) valor – R$ 1.500,00;

h) data de previsão do pagamento;

i) norma que fundamenta a concessão – Lei Municipal nº 1.525/2022.

j) parecer da Gerência de Proteção Especial Básica da SAS atestando a falta justificada de documento como previsto no parágrafo único do art. 11 desta Portaria, e demais legislações aplicáveis;

k) parecer da Gerência de Proteção Especial de Alta Complexidade da SAS atestando os casos de cadastro no CadÚnico com data posterior ao início do abrigamento, como previsto nos §§ 2º e 3º do art. 10 desta Portaria;

Art. 14. O Auxílio às Famílias só poderá ser concedido para as situações previstas e nas condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 15. Nos casos em que o Beneficiário for representado por procurador, a procuração deverá estar acompanhada de comprovante de residência em nome do Beneficiário.

Art. 16. Fica vedada a concessão do Auxílio às Famílias para famílias que não residam no Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 17. As dúvidas e os casos omissos surgidos na aplicação desta regulamentação serão dirimidos pelo titular desta Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS).

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71102


PORTARIA Nº 009/2022–SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0184/2022, de 01/04/2022, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de continuar estabelecendo efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

Considerando, ainda, a necessidade de atualizar os nomes dos gestores e fiscais dos contratos firmados por esta secretaria, em face da exoneração coletiva dos membros anteriormente designados, bem como designação de novos membros;

RESOLVE:

I – Designar os servidores que continuarão atuando e/ou passarão a atuar como gestores e fiscais dos contratos, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria.

II – O GESTOR DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

j) Acompanhar e manter atualizado o saldo do contrato e tomar providências para aditivos e rescisões.

III – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas alterações.

IV – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71103

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 248/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 1077689 da Ouvidoria Geral do Município do Jaboatão dos Guararapes, referentes à supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 006/2022, instaurado através da Portaria nº 170, de 27/04/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 006/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncia sobre supostos fatos ocorridos na Escola Municipal Aníbal Varejão;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71063


PORTARIA Nº 249/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 229/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2022 – XXXI de nº 114;

CONSIDERANDO o afastamento da Servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 229/2022 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, pelo servidor LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 229/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de JUNHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71065


PORTARIA Nº 250/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a Portaria nº 230/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de 17 de junho de 2022 – XXXI de nº 114;

CONSIDERANDO o afastamento da Servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3;

CONSIDERANDO que a referida Portaria nº 230/2022 designou a servidora como membro da Comissão de Sindicância;

CONSIDERANDO o estabelecimento de prazo legal para encerramento da fase instrutória do Procedimento de Sindicância;

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR a servidora SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 16.400-3, pelo servidor LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para integrar a Comissão de Sindicância no Procedimento referente à Portaria nº 230/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de JUNHO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

71066


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática, LOTE: 19. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 38.957,84 (trinta e oito mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para FUNCIONAMENTO 4º CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS. CONTRATADA: FERNANDO ANTONIO COUTINHO PINTO – CPF: 030.244.664.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.400,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/04/2022 a 02/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.PE.009.SMS.CPL5. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DAS VACINAS, na Campanha de Vacinação COVID-19 com as equipes volantes e em DRIVE THRU, a fim de atender a população do Municipio do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 19.031.878/0001-12. VALOR: R$ 29.272,00 (vinte e nove mil e duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 30/05/2022 a 30/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre partes, retroagindo seus efeitos a 12/03/2022, no percentual de aproximadamente 20,52%, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Alto do Reservatório. CONTRATADA: Lauricéia Ferreira – CPF: 416.183.864.68. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.140,90 (um mil e cento e quarenta reais e noventa centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 14.482,98 (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ZEFERINO VELOZO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA DE PRAZERES. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA – CNPJ: 11.503.646/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da Escola Municipal Olavo Bilac. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS – CPF: 024.042.014.41. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.250,48 (vinte e nove mil e duzentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2022 a 17/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 – SEINFRA. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços complementares de limpeza urbana. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 40.884.405/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.483.088,05 (dezoito milhões,quatrocentos e oitenta e três mil e oitenta e oito reais e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2022 a 19/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 015/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077.2022.DISP.019.SAS.CPL6. OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (café da manhã, almoço, lanche e jantar) para atender as demandas dos abrigos destinados ao acolhimento emergencial proveniente de calamidades e emergência decorrentes das chuvas ocorridas no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 1.389.920,00 (um milhão,trezentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 06/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CRAS Cavaleiro. CONTRATADA: PATRÍCIA FABIANE PINTO RIBEIRO – CPF: 019.044.654.47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CRAS Vila Rica. CONTRATADA: RENÉ RODRIGUES MONTENEGRO – CPF: 005.421.134.49. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/03/2022 a 29/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2019 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos de Assistência Social. CONTRATADA: ESPOLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ, representado por seu inventariante LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 21/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: GO VENDAS ELETRÔNICAS EIRELI – CNPJ: 36.521.392/0001-81. VALOR: R$ 752,45 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Reajuste na tabela SIGTAP de aproximadamente 3,235% no contrato de atendimentos ambulatoriais e cirurgias. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.593.619,20 (um milhão,quinhentos e noventa e três mil e seiscentos e dezenove reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 50.862.534,22 (cinquenta milhões,oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTABILIDADE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA
Na publicação do dia 23/06/2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº  091.2022.INEX.012.CPL4. ONDE SE LÊ:
“Fundamentação: Lei nº 8.666/1993 Art..25, II, Chamamento Público nº 001/2022 – SETUC”. LEIA-SE “Fundamentação: Lei nº 8.666/1993 Art..25, III, Chamamento Público nº 001/2022 – SETUC.”
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
Pedro Henrique Carvalho de Araújo. Secretário Executivo de Turismo e Cultura.

71076


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

ERRATA
Na publicação do dia 30/06/2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº  093.2022.PE.044.SME.CPL4. ONDE SE LÊ: “Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO”. LEIA-SE “Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO”.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022.

Francisco Oliveira. CPL 4.

71077


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 064.2022.PE.036.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico Nº 036/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos e acessórios para as atividades dos Polos das Academias da Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações e quantitativos constantes nesse Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 32.759,04 (trinta e dois mil e setecentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 15/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 15/07/2022 às 10:00. Início da disputa: 15/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL5.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 01 de Julho de 2022. CPL 5. Mônica L S Ribeiro.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO nº 049.2022.PE.028.SMS.CPL2. PREGÃO ELETRÔNICO nº 028.2022. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇO DE DESPACHO E REPETIDORA, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, BEM COMO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 377.373,72 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/07/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2022, às 10:00 horas. O Edital alterado e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo e-mail:  cpl2.1.jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de junho de 2022.
Maria Emilia de Souza Ferraz – Pregoeira da CPL 2.

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30 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 122 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 09/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais, originais ou recomendados pelo fabricante, para equipamentos telefônicos PABX e para rede interna de ramais e linhas fixas instaladas em diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, compreendendo o período inicial de 12 (doze) meses. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 18/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Notebooks básicos, conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Visando suprir a necessidade nos serviços executados pelos servidores lotados no Gabinete do Prefeito. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 29 de junho de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de prestação de serviço para locação de mobiliário, decoração, identificação visual e demais itens necessário ao stand na XXII FENEARTE – Feira Nacional de Artesanato, para comercialização de peças artesanais de artistas do Município de Jaboatão dos Guararapes-PE, prevista para ocorrer nos dias 06 a 17 de julho de 2022, no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade do Olinda – PE, conforme necessidade da Secretária Executiva de Turismo e de Cultura. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE 29 de junho de 2022

_______________________________________________

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO

SECRETARIA EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de armários. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 06/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de junho de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2022 – SEMAM PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-

96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de armários de aço (02 portas), estantes de aço (06 prateleiras), bandejas (89,6 x 35 cm), bandeja (89 x 40 cm) e tribuna em aço inox.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 06/07/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Rebeka Oliveira dos Santos

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a

autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 246/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 11/2022 datada de 17/06/2022, do Setor de BDEJAB que solicita publicação de complemento da Portaria nº 299/2021, de 06/10/2021, que publicou a relação nominal dos servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 299/2021, que apresenta a relação dos servidores contemplados com o BEDEJAB Coletivo 2021, referência 2020;

CONSIDERANDO que, para recebimento do bônus a servidora necessita da publicação da portaria;

CONSIDERANDO que a portaria supra não incluiu o nome da servidora MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.676-6;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021;

RESOLVE:

PUBLICAR a complementação da relação nominal dos Servidores Contemplados com o BDEJAB COLETIVO 2021, ano referência 2020, constantes da Portaria nº 299/2021, para acrescentar o nome da servidora MARIA UBIRACIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.676-6, lotada na Creche Municipal Professora Maria Rita Lins Martins, no cargo de Agente em Manutenção de Infraestrutura Escolar.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

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PORTARIA Nº 247/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 033/2022 – SME

REGISTRADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI. 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 3, 14, 19, 20, 27 E 36. 

DATA DE ASSINATURA: 22/05/2022.

VIGÊNCIA: 22/05/2022 A 22/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 242/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 112/2022-GGE, do dia 16/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração a pedido, da professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula 20.217-7, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com data retroativa ao dia 08 de junho de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a pedido, a professora ADRIANA BEZERRA DE LIMA SILVA PONTES, matrícula 20.217-7, com 200 h/a, da função de Coordenadora Educacional da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com data retroativa ao dia 08 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de junho de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 284/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2021 – SMS

REGISTRADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRESCIMO DE 25% NO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS.

DATA DE ASSINATURA: 29/04/2022.

VIGÊNCIA: 29/04/2022 A 29/04/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO HENRIQUE P.BRAGA.

MATRÍCULA N°: 911702

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

71028


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: SERVIÇO DE ENVIO DE E-MAIL DO TIPO SMTP TRANSACIONAL CORPORATIVO. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 29/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de Junho de 2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/06/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: saulo.carvalho@jaboatao.pe.gov.br e natalia.spencer@jaboatao.pe.gov.br.

Responsável (a): Saulo Carvalho

Contato: (81) 99699-8904

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados, cujo Superintendente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

  1. DO OBJETO
    1. Contratação de empresa para fornecimento de serviço especializado em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
  2. DA JUSTIFICATIVA
    1. A contratação de empresa especializada em serviço de envio de e-mail SMTP transacional justifica-se em razão da importância do grande volume de e-mails enviados pelas secretarias desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da prática de envio de e-mail em massa, para os cidadãos que fazem uso dos serviços públicos oferecidos por esta PMJG, assim evitando que o domínio jaboatao.pe.gov.br seja adicionado em lista negra (blacklist) pelas entidades que regulamentam a prática de spam.
    2. Visando atingir o público que faz uso dos serviços ofertados pela PMJG e, consequentemente, melhorar o posicionamento desta no ambiente online, o serviço de envio de e-mail SMTP transacional auxilia os munícipes quanto ao andamento das solicitações, notificações de prazos, envio de informativos e comunicados, envio de IPTU quando solicitado de forma on-line, além de notificação em massa aos servidores que fazem parte desta PMJG.
    3. Assim, a contratação permitirá a utilização de um serviço de comunicação relativamente de baixo custo, direcionado e de grande alcance, possibilitando a comunicação online com os usuários desta PMJG, e evitando possíveis inclusões em lista negra (blacklist) do domínio jaboatao.pe.gov.br.
  3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Serviço de envio de e-mail do tipo SMTP transacional corporativo para envio de e-mail em massa, devendo abranger os seguintes requisitos:

    1. A solução deverá suportar, no mínimo, 3.600.000 envios de e-mails por mês;
    2. A solução deverá suportar, no mínimo, 5.000 envios de e-mails por hora;
    3. A solução deverá suportar envio de anexos de, no mínimo, até 25MB;
    4. A solução deverá suportar, no mínimo, 10 domínios de remetente;
    5. A solução deverá permitir enviar e-mails com remetentes ilimitados;
    6. A solução deverá possuir recurso de cópia de segurança permitindo copiar os e-mails enviados de forma transparente e silenciosa, quando ativado;
    7. A solução deverá suportar autenticação SMTP;
    8. A solução deverá suportar softwares clientes de e-mails, como, Microsoft Outlook, Mac Mail, Windows Live Mail, Opera Mail e Mozilla Thunderbird;
    9. A solução deverá suportar as seguintes APIs de integração:
      1. API JSON para envios e relatórios;
      2. API HTTP para envios e relatórios.
    10. A solução deverá suportar registros SPF, DKIM E DMARCS, para otimizar a entrega das mensagens;
    11. A solução deverá suportar DNS reverso;
    12. A solução deverá permitir a personalização de domínios e links de envio;
    13. A solução deverá possuir, no mínimo, 1 (um) IP dedicado de uso exclusivo da Contratante, utilizado para o disparo das mensagens;
    14. A solução deverá possuir um painel de relatórios com o histórico de envios, pelo menos, dos últimos 90 dias;
    15. A solução deverá permitir a geração de relatórios com, no mínimo, as seguintes características:
      1. Gerar relatório do quantitativo de mensagens enviadas;
      2. Análise de envio e monitoramento em tempo real;
      3. Relatórios de envios com filtros de data, remetente, destinatário, ID de evento, conta de autenticação e status da entrega.
    16. Permitir o monitoramento da reputação da solução ofertada;
    17. Fornecer interface WEB para visualização dos relatórios e exportação dos mesmo no formato CSV;
      1. Possuir uma interface – dashboard – deverá ser disponibilizada para acompanhamento dos status dos envios;
    18. As mensagens enviadas não poderão apresentar nenhum texto ou imagem adicionada pela empresa fornecedora da solução, contendo formas de identificação da empresa e/ou da solução tecnológica utilizada;
    19. A contratada deverá possuir os seguintes canais de atendimento e suporte técnico:
      1. Permitir abertura de chamado técnico através de sistema de chamado (helpdesk);
      2. Permitir abertura de chamado técnico através de telefone em horário de atendimento de segunda à sexta das 8h às 18h, exceto feriados;
      3. Permitir abertura de chamado por endereço eletrônico (e-mail) em horário de atendimento de segunda à domingo das 8h às 22h.
  1. DO PRAZO DE ENTREGA
    1. O prazo de entrega do serviço será de até 02 dias úteis, contados a partir da data do pagamento.
  2. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. As instruções de validação do domínio remetente e credenciais de acesso ao dashboard deverão ser enviadas para o endereço de e-mail ninfra@jaboatao.pe.gov.br dentro do horário comercial.
    2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
    3. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
    4. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a notificação do órgão demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
    5. A contratada deverá executar o objeto fornecido de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos serviços fornecidos.
  3. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANT. (MESES)

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

Serviço especializado em Tecnologia da Informação para envio de E-mail SMTP Transacional, pelo período de 36 (trinta e seis) meses

36

XXX

XXXX

VALOR TOTAL GERAL

XXXX

XXXXX

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Fonte: 15000000;

Unidade Orçamentária: 103;

Elemento de Despesa: 339039;

Atividade (Programa de Trabalho): 0412620162038.

  1. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data do recebimento do serviço contratado.
  2. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerencia responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os materiais estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia e Assistência Técnica do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da habilitação técnica que consistirá em:

13.1.1 Comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, em nome da licitante;

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

13.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

13.4. O retardamento da execução previsto no subitem g, estará configurado quando a CONTRATADA:

13.5.1Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de fornecimento;

13.5.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

13.6. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem a do item 14.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.8 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

13.7. O comportamento previsto no subitem j do item 14.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

13.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.

13.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

13.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

13.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

13.13. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

13.14. Caso a faculdade prevista no item 13.12 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

13.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 13.12, 13.13 e 13.14 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

13.16. Decorrrido o prazo previsto no item 13.15, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

13.17. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

13.18. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
    1. O Gestor da presente contratação será indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Eventuais omissões deste Termo de Referência devem ser tratadas com o servidor designado como Gestor do Contrato, conforme indicado pelo órgão demandante através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes/PE 22 de Junho de 2022.

___________________________________________________________________________

André Gibson Acioli Montenegro

Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI

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ANEXOS

CHAMAMENTO ASSINADO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 017/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012.2022.PE.008.SIN.CPL1. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de requalificação e manutenção de ruas pavimentadas em paralelepípedos, em blocos intertravados e passeio em pedras portuguesas, em vias urbanas, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: AJP ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 08.978.001/0001-17. VALOR: R$ 4.295.000,00 (quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

71052


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste com acréscimo de aproximadamente 19,33% no contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (Chiller). CONTRATADA: MOREIRA & NEVES LTDA – CNPJ: 12.373.930/0001-70. VALOR ACRESCIDO: R$ 232.307,28 (duzentos e trinta e dois mil e trezentos e sete reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.433.567,28 (um milhão,quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

71053


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 093.2022.PE.044.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 044. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO CONTÍNUO. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Mastros e Bandeiras para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Valor Máximo Aceitável: R$ 217.871,77 (duzentos e dezessete mil e oitocentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 12/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 12/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 29 de Junho de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

71054


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 096.2022.INEX.013.SAS.CPL6– INEXIGIBILIDADE Nº 013/2022 – OBJETO: Contratação dos serviços da Caixa Econômica Federal – CAIXA, para operacionalizar o Auxílio Financeiro Emergencial – AUXILIO PERNAMBUCO,   para as pessoas em situação de extrema pobreza, desabrigados, desalojados ou que tiveram perdas materiais causadas pelos temporais ocorridos no Município de Jaboatão dos Guararapes. FUNDAMENTO: no artigo 25, caput, da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04. Valor Global de R$ R$ 42.093,63 (quarenta e dois mil noventa e três reais e sessenta e três centavos). Prazo: 06 (seis) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de junho de 2022

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima.

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

71058


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 094.2022.PE.045.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 045. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de preços corporativo para aquisição de materiais para instalações hidráulicas. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.606.848,27 (um milhão seiscentos e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 13/07/2022 às 10:00. Abertura das Propostas e Início da disputa: 13/07/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 30 de Junho de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.

71060





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática, LOTES: 03, 04, 05, 06, 07 e 22 . REGISTRADA:FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 211.071,73 (duzentos e onze mil e setenta e um reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 28/06/2022 a 28/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes,28/06/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 03
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
49 BARBANTE EM ALGODÃO – 8 FIOS, ROLO COM 200G E APROXIMADAMENTE 150 M.  

UND

 

132  

R$ 9,54

 

R$ 1.259,28

50 COLA COLORIDA – ATÓXICA, CAIXA COM 6 UNIDADES, COM NO MÍNIMO 15 GRAMAS CADA  

UND

 

125  

R$ 7,75

 

R$ 968,75

51 COLA EM BASTÃO – 40 GRAMAS, ATÓXICA, COM FUNDO ROSQUEÁVEL SOB PRESSÃO.CONTENDO MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

660 R$ 3,03 R$ 1.999,80
52 COLA LÍQUIDA BRANCA – 500G, COMPOSTA POR RESINA, PVA (ACETATO DE POLIVINILA), GLICERINA, ÁGUA E CONSERVANTES. LAVÁVEL, ATÓXICA E VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

702 R$ 6,90 R$ 4.843,80
53 COLA TIPO ESCOLAR – LÍQUIDA, BRANCA, CONTENDO NO MÍNIMO 40 G, ATÓXICA, INODORA, EM FRASCO PLÁSTICO FLEXÍVEL, BICO APLICADOR, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

1.127  

 

 

R$ 0,73

 

 

 

R$ 822,71

54 FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 18 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

399  

 

R$ 3,90

 

 

R$ 1.556,10

55 FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 24 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

628  

 

R$ 4,90

 

 

R$ 3.077,20

56 FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 48 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

1.406  

 

R$ 11,00

 

 

R$ 15.466,00

57 FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO – CORTE MANUAL COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, ROLO MÍNIMO DE 45 MM X 50 M, NA COR MARROM.  

UND

 

2.200  

 

R$ 4,30

 

 

R$ 9.460,00

58 FITA ADESIVA TRANSPARENTE – PARA EMPACOTAMENTO, ROLO DE 45 MM X 50 M.  

UND

 

3.492 R$ 4,30 R$ 15.015,60
59 FITA ADESIVA TRANSPARENTE – GOMADA, BOA ADERÊNCIA, COM DORSO DE FILME CELOFANE, ROLO MEDINDO 12MM X 30M UND 530 R$ 1,04 R$ 551,20
60 LIGA ELÁSTICA DE BORRACHA – 100% LÁTEX, BEGE OU AMARELA, Nº18, LARGURA MÍNIMA 2MM, COM CAPACIDADE DE ABRAÇAR 30CM DE DIÂMETRO SEM ROMPER.EMBALAGEM COM 110 UND.IMPRESSO: DADOS DO PRODUTO, DO FABRICANTE E VALIDADE. O MATERIAL DEVE SER ENTREGUE COM PELO MENOS 2/3 DA VALIDADE POR VENCER, EM EMBALAGEM LACRADA, PRÓPRIA DO PRODUTOR, QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE.  

 

 

UND

 

 

 

2.750 R$ 2,10 R$ 5.775,00
 

61

MOLHA DEDOS – CREME ANTIBACTERIANO, FÓRMULA ANTISSÉPTICA E ANTIALÉRGICA, NÃO TÓXICO. FRASCO COM 12G.  

 

UND

 

 

327

 

 

R$ 3,32

 

 

R$ 1.085,64

VALOR DO LOTE R$ 61.881,08

 

LOTE 04
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
62 BARBANTE EM ALGODÃO – 8 FIOS, ROLO COM 200G E APROXIMADAMENTE 150 M. UND 44 R$ 9,54 R$ 419,76
63 COLA COLORIDA – ATÓXICA, CAIXA COM 6 UNIDADES, COM NO MÍNIMO 15 GRAMAS CADA  

 

UND

 

 

41 R$ 7,75 R$ 317,75
 

64

COLA EM BASTÃO – 40 GRAMAS, ATÓXICA, COM FUNDO ROSQUEÁVEL SOB PRESSÃO.CONTENDO MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

UND

 

 

 

220

 

 

R$ 3,03

 

 

R$ 666,60

 

 

 

 

65

COLA LÍQUIDA BRANCA – 500G, COMPOSTA POR RESINA, PVA (ACETATO DE POLIVINILA), GLICERINA, ÁGUA E CONSERVANTES. LAVÁVEL, ATÓXICA E VALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A UM ANO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

233

 

 

 

 

 

R$ 6,90

 

 

 

 

R$ 1.607,70

 

 

 

 

66

COLA TIPO ESCOLAR – LÍQUIDA, BRANCA, CONTENDO NO MÍNIMO 40 G, ATÓXICA, INODORA, EM FRASCO PLÁSTICO FLEXÍVEL, BICO APLICADOR, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE.PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

375

 

 

 

 

 

 

 

R$ 0,73

 

 

 

 

R$ 273,75

 

 

67

FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 18 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

UND

 

 

 

133

 

 

R$ 3,90

 

 

R$ 518,70

 

 

68

FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 24 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

UND

 

 

 

209

 

 

R$ 4,90

 

 

R$ 1.024,10

 

 

69

FITA ADESIVA CREPE – GOMADA, ISOLANTE, BOA ADERÊNCIA, DORSO DE PAPEL, ROLO MÍNIMO DE 48 MM X 50M, COR BRANCA, PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

UND

 

 

 

468

 

 

R$ 11,00

 

 

R$ 5.148,00

 

 

70

FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO – CORTE MANUAL COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, ROLO MÍNIMO DE 45 MM X 50 M, NA COR MARROM.  

 

UND

 

 

 

733

 

 

R$ 4,30

 

 

R$ 3.151,90

 

71

FITA ADESIVA TRANSPARENTE – PARA EMPACOTAMENTO, ROLO DE 45 MM X 50 M.  

UND

 

 

1.164

 

R$ 4,30

 

R$ 5.005,20

72 FITA ADESIVA TRANSPARENTE – GOMADA, BOA ADERÊNCIA, COM DORSO DE FILME CELOFANE, ROLO MEDINDO 12MM X 30M  

UND

 

176 R$ 1,04 R$ 183,04
 

 

 

 

 

 

73

LIGA ELÁSTICA DE BORRACHA – 100% LÁTEX, BEGE OU AMARELA, Nº18, LARGURA MÍNIMA 2MM, COM CAPACIDADE DE ABRAÇAR 30CM DE DIÂMETRO SEM ROMPER.EMBALAGEM COM 110 UND.IMPRESSO: DADOS DO PRODUTO, DO FABRICANTE E VALIDADE. O MATERIAL DEVE SER ENTREGUE COM PELO MENOS 2/3 DA VALIDADE POR VENCER, EM EMBALAGEM LACRADA, PRÓPRIA DO PRODUTOR, QUE GARANTA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE.  

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

 

916

 

 

 

 

 

 

R$ 2,10

 

 

 

 

 

 

R$ 1.923,60

74 MOLHA DEDOS – CREME ANTIBACTERIANO, FÓRMULA ANTISSÉPTICA E ANTIALÉRGICA, NÃO TÓXICO. FRASCO COM 12G.  

UND

 

108 R$ 3,32 R$ 358,56
VALOR DO LOTE R$ 20.598,66

 

LOTE 05
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
75 BLOCO ADESIVO – (MARCA SINÔNIMO POST-IT) 50X40MM, BLOCO COM 100 FOLHAS UND 1.030 R$ 5,50 R$ 5.665,00
76 BLOCO ADESIVO – (MARCA SINÔNIMO POST-IT) 76X76MM, BLOCO COM 100 FOLHAS. UND 1.321 R$ 4,05 R$ 5.350,05
77 BLOCO PARA FLIP CHART – COM PICOTE, 50 FOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 640 X 880 MM.  

UND

 

200 R$ 32,00 R$ 6.400,00
78 BLOCO PARA RASCUNHO – 15CM X 20 CM, SEM PAUTA, C/ 50 FOLHAS. UND  

548

 

R$ 4,05 R$ 2.219,40
79 BOBINA EM PAPEL TÉRMICO – PARA IMPRESSORA BEMATECH MP – 2000 THFI. DIMENSÕES: 80MM X 40M. UND 563 R$ 3,99 R$ 2.246,37
80 CADERNO UNIVERSITÁRIO – ESPIRAL, 01 MATÉRIA, CAPA DURA, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS.  

UND

 

954 R$ 6,80 R$ 6.487,20
 

 

 

81

LIVRO ATA  SEM ÍNDICE – CAPA DURA REVESTIDA NA COR PRETA, MIOLO EM PAPEL SUL FITE BRANCO PAUTADO COM 100 FOLHAS NUMERADAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO  

 

 

UND

 

 

 

 

391

 

 

 

R$ 7,99

 

 

 

R$ 3.124,09

 

 

 

82

LIVRO ATA  SEM ÍNDICE – CAPA DURA REVESTIDA NA COR PRETA, MIOLO EM PAPEL SUL FITE BRANCO PAUTADO COM 200 FOLHAS NUMERADAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO  

 

 

UND

 

 

 

 

585

 

 

 

R$ 15,90

 

 

 

R$ 9.301,50

 

 

 

 

83

LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA – 1/4, COM 100 FOLHAS, CAPA PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF SET 120 G/M2, PLASTIFICADO. MIOLO: PAPEL OFF SET 56G/M2, FOLHAS NUMERADAS. DIMENSÕES MÍNIMAS (LXA): 150 X 215MM.  

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

1.089

 

 

 

 

R$ 5,70

 

R$ 6.207,30

VALOR DO LOTE R$ 47.000,91

 

LOTE 06
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
84 BLOCO ADESIVO – (MARCA SINÔNIMO POST-IT) 50X40MM, BLOCO COM 100 FOLHAS UND 343  

R$ 5,50

 

R$ 1.886,50

85 BLOCO ADESIVO – (MARCA SINÔNIMO POST-IT) 76X76MM, BLOCO COM 100 FOLHAS. UND 440  

R$ 4,05

 

R$ 1.782,00

86 BLOCO PARA FLIP CHART – COM PICOTE, 50 FOLHAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 640 X 880 MM.  

UND

 

 

66

 

R$ 32,00

 

R$ 2.112,00

 

87

BLOCO PARA RASCUNHO – 15CM X 20 CM, SEM PAUTA, C/ 50 FOLHAS.  

UND

 

182

 

 

R$ 4,05

 

R$ 737,10

 

88

BOBINA EM PAPEL TÉRMICO – PARA IMPRESSORA BEMATECH MP – 2000 THFI. DIMENSÕES: 80MM X 40M.  

UND

 

 

187

 

 

R$ 3,99

 

R$ 746,13

 

89

CADERNO UNIVERSITÁRIO – ESPIRAL, 01 MATÉRIA, CAPA DURA, COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS  

UND

 

318

 

R$ 6,80

 

R$ 2.162,40

90 LIVRO ATA  SEM ÍNDICE – CAPA DURA REVESTIDA NA COR PRETA, MIOLO EM PAPEL SUL FITE BRANCO PAUTADO COM 100 FOLHAS NUMERADAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO  

UND

 

130 R$ 7,99 R$ 1.038,70
 

 

 

91

LIVRO ATA  SEM ÍNDICE – CAPA DURA REVESTIDA NA COR PRETA, MIOLO EM PAPEL SUL FITE BRANCO PAUTADO COM 200 FOLHAS NUMERADAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO  

 

 

UND

 

 

 

 

195

 

 

 

R$ 15,90

 

 

 

R$ 3.100,50

 

 

 

92

LIVRO DE PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA – 1/4, COM 100 FOLHAS, CAPA PAPELÃO REVESTIDO EM PAPEL OFF SET 120 G/M2, PLASTIFICADO. MIOLO: PAPEL OFF SET 56G/M2, FOLHAS NUMERADAS. DIMENSÕES MÍNIMAS (LXA): 150 X 215MM.  

 

 

UND

 

 

 

 

362

 

 

 

R$ 5,70

 

 

 

R$ 2.063,40

VALOR DO LOTE R$ 15.628,73

 

LOTE 07
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
93 CAIXA DUPLA EM ACRÍLICO – PARA CORRESPONDÊNCIA, MEDINDO NO MÍNIMO 37,5 X 26,5 X 7,5 CM, NA COR CRISTAL. UND 534 R$ 33,00 R$ 17.622,00
94 PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETES, EM ACRÍLICO, COR CRISTAL. UND 866 R$ 9,80 R$ 8.486,80
95 PRANCHETA EM ACRÍLICO – PRANCHETA POLIESTITIRENO OFÍCIO FUMÊ PRENDEDOR METÁLICO, COM DIMENSÕES 235 x 340 x 3CM.  

UND

 

750 R$ 16,60 R$ 12.450,00
96 PRANCHETA EM MADEIRA – TIPO MDF, COM DIMENSÕES 235 x 340 x 3 CM. UND  

872

 

R$ 4,60 R$ 4.011,20
97 RÉGUA – EM MATERIAL TRANSPARENTE COM 50 CM – PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

 

383

 

R$ 3,50 R$ 1.340,50
98 RÉGUA – EM MATERIAL TRANSPARENTE COM 30 CM – PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

1.011 R$ 1,00 R$ 1.011,00
99 SUPORTE PARA FITA ADESIVA – CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, BASE ANTIDERRAPANTE EM BORRACHA, LÂMINA PARA CORTE, ROLDANA DE PLÁSTICO PARA ROLOS GRANDES E PEQUENOS COM DIMENSÃO DE 19MMX30M.  

UND

 

93 R$ 18,60 R$ 1.729,80
VALOR DO LOTE R$ 46.651,30

 

LOTE 22
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
253 CANETA CORRETIVA – MATERIAL PLÁSTICO, PONTA DE METAL, CARGA 8 ML, APLICAÇÃO ESCRITA.PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. UND 1.155 R$ 3,80 R$ 4.389,00
254 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA (1.0), NA COR AZUL – CORPO: EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE FORMATO SEXTAVADO, TAMPA EM MATERIAL PLÁSTICO OPACO. COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140 MM, COM A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO EM ALTO RELEVO NO CORPO. CARGA: TUBO PLÁSTICO REMOVÍVEL PELA PARTE INFERIOR DO TUBO APROXIMADO DE 130,5 MM, PONTA DE LATÃO ESFERA EM TUNGSTÊNIO. COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES. COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES À CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

 

UND

 

 

17.840 R$ 0,46 R$ 8.206,40
255 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA (1.0), NA COR PRETA – CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE FORMATO SEXTAVADO, TAMPA EM MATERIAL PLÁSTICO OPACO. COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140 MM, GRAVADO EM ALTO RELEVO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE. CARGA, TUBO PLÁSTICO REMOVÍVEL PELA PARTE INFERIOR DO TUBO APROXIMADO DE 130,5 MM, PONTA DE LATÃO ESFERA EM TUNGSTÊNIO. COMPOSIÇÃO; RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES. COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES À CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.  

UND

 

6.580 R$ 0,46 R$ 3.026,80
256 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA MÉDIA (1.0), NA COR VERMELHA – CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE FORMATO SEXTAVADO, TAMPA EM MATERIAL PLÁSTICO OPACO. COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140 MM, GRAVADO EM ALTO RELEVO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE. CARGA, TUBO PLÁSTICO REMOVÍVEL PELA PARTE INFERIOR DO TUBO APROXIMADO DE 130,5 MM, PONTA DE LATÃO ESFERA EM TUNGSTÊNIO. COMPOSIÇÃO; RESINAS TERMOPLÁSTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES. COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES À CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO. UND 3.540 R$ 0,44 R$ 1.557,60
257 CORRETIVO – A BASE DE ÁGUA, ATOXICO, INODORO, FRASCO COM 18ML. O PRODUTO DEVE POSSUIR COBERTURA SUFICIENTE PARA OCULTAR TOTALMENTE QUALQUER TIPO DE ESCRITA SOBRE O PAPEL, PERMITINDO BOA ESCRITA SOBRE ELE EM POUCOS MINUTOS.  

UND

 

 

1.705

 

R$ 1,25 R$ 2.131,25
VALOR DO LOTE R$ 19.311,05
VALOR TOTAL DA ATA R$ 211.071,73

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 121, 29 de junho de 2022.




29 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 121 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 53/2022-GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 158, inciso III e 164 da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 169 usque 196 da citada Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996, que tratam do Processo Administrativo;

CONSIDERANDO a infração administrativa disciplinar cometida por servidor público municipal, prevista no art. 163, inciso II (abandono de emprego), Parágrafo Único (Considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de trinta dias consecutivos), da Lei Nº 224/96, de 07 de março de 1996, consubstanciado nos trabalhos investigativos e no conteúdo do processo administrativo disciplinar, na modalidade de inquérito administrativo, tombado sob o n.º 002/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

CONSIDERANDO a conclusão do Relatório adotado pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito Administrativo n.º 002/2022 – CG/CPIA, instaurado através da Portaria n.º 004/2022–CG/CPIA, de 15 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.M nº 32, de 16 de fevereiro de 2022, da lavra da Corregedora Geral do Município;

R E S O L V E:

I – APLICAR a pena disciplinar de DEMISSÃO, com fulcro no artigo 158, inciso III, da Lei n.º 224/96, de 07 de março de 1996 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL), ao servidor JOSÉ SOFÓCRIS GOMES NASCIMENTO, matrícula n.º 91.205-8, Professor II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo como base os trabalhos investigativos, o Relatório Final e todo o conteúdo do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n.º 002/2022 – CG/CPIA, procedido pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cujo Relatório é adotado, em sua íntegra, para a formalização do presente ato administrativo.

II – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

70986


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 014/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 007/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de junho de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

70971


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 560/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 340/2022, 353/2022, 390/2022, 251/2022, 384/2022, 389/2022, 354/2022, 371/2022, 341/2022 e 268/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 16.05.2022, 17.05.2022, 24.05.2022, 05.04.2022, 23.05.2022, 18.05.2022, 07.04.2022.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas aos servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0211575.1

ÂNGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

PROFESSOR 1

17.02.2022

I

III

02

0.0186007.1

DEISE RENATA PEREIRA DE SOUSA

PROFESSOR 1

24.11.2021

II

III

03

0.0209813.1

GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA

PROFESSOR 1

22.08.2020

I

III

04

0.0214400.1

LEANDRO BARBOSA DE HOLANDA CAVALCANTI

PROFESSOR 2

26.02.2021

II

III

05

0.0215945.2

MICHELLE ANDRÉA DE SANTANA

PROFESSOR 2

26.05.2022

I

II

06

0.0149632.2

MÁDHAVA HARI CÉZAR DOS ANJOS

PROFESSOR 1

06.11.2021

III

IV

07

0.0203513.1

MOISÉS GALDINO DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

17.01.2022

I

III

08

0.0150487.1

NANCÍLVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA

PROFESSOR 1

04.11.2021

II

III

09

0.0213683.1

RENATA RODRIGUES JOSÉ DA SILVA

PROFESSOR 2

14.08.2021

I

II

10

0.0075736.1

SILONI TEREZA DE LIMA

PROFESSOR 1

12.02.2022

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 561/2022 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs.293/2022 e 311/2022– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 27.04.2022, 06.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0167657.1

HEDIRLAN ARRUDA DO N. LIRA

AG. ADM. ESCOLAR

19.02.2022

IV

V

02

0.0155330.1

ROSANE MARIA ELOI DE SANTANA

AG. ALIM. ESCOLAR

09.02.2022

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 562/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 357/2022, 347/2022, 350/2022, 349/2022, 346/2022 e 339/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 17.05.2022, 12.05.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO os servidores abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0153320.1

ANA CLÁUDIA MERGULHÃO DO NASCIMENTO

AG. EM ALIM ESCOLAR

23.03.2021

III

F

III

G

02

0.0153737.1

AIRAN ALVES DE SOUZA

AG. EM ALIM ESCOLAR

05.07.2021

IV

E

IV

G

03

0.0166588.1

JOSIELMA MARIA DOS SANTOS

AG. MAN.INF. ESCOLAR

20.02.2022

III

F

III

G

04

0.0166774.1

NILTON PEDRO GOMES

AG. MAN.INF. ESCOLAR

02.03.2022

III

F

III

G

05

0.0151190.1

RILDERSON MOURA SILVA

AG. MAN.INF. ESCOLAR

06.04.2021

III

F

III

G

06

0.0165999.1

SILVANIA NUNES DE SOUZA

AG. EM ADM ESCOLAR

18.02.2022

III

E

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 563/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALESSANDRA MENDONÇA RODRIGUES DINIZ

0.0140899.2

Dentista

Máximo

2049/2022

30.03.2022

02

KILDERY SADOCK DE OLIVEIRA SANTOS

0.0913935.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2046/2022

04.04.2022

03

RAFAELA VIANA DE MOURA OLIVEIRA

0.0912686.1

Psicólogo

Médio

2047/2022

31.03.2022

04

ROSITA MARINA FERREIRA BATISTA MARTINS

0.0913934.1

Psicólogo

Médio

2047/2022

13.04.2022

05

PALOMA YASMIN CHAGAS SILVA

0.0913932.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

2048/2022

01.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 564/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

4210993322020

FELIPE JOSÉ ALEXANDRINO CALADO

0.0213349.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 565/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento do Bônus ao Bienal do Livro /2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101451822021

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 566/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA matrícula nº0.0187240.2 cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70927


COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de camiseta com personalização para atender as necessidades dos pescadores do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/07/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de junho de 2022.

DENIS OLIVEIRA SILVA

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

70972

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti e André Luiz Batista da Silva

PROCESSO Nº: 03/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 03/2022

APROVADO EM: 17/06/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – PEJA, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 072/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2021.
  2. Ofício nº 107/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2021.
  3. Ofício nº 205/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 06 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2021.
  4. Ofício nº 230/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2021.
  5. Ofício nº 253/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de junho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2021.
  6. Ofício nº 313/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de julho de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2021.
  7. Ofício nº 355/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2021.
  8. Ofício nº 400/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2021.
  9. Ofício nº 437/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2021.
  10. Ofício nº 474/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2021.
  11. Ofício nº 490/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2021, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2021.
  12. Ofício nº 027/2022– Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2022, que encaminha extratos bancários e de aplicações financeiras do PEJA, demonstrativos de receitas e despesas da conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2021.
  13. Ofício nº 210/2022– Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de maio de 2022, que encaminha resumo da aplicação financeira, extratos conta corrente e aplicação – jan/21 a dez/21, extratos conta corrente e aplicação – jan/22 a abr/22, referentes à conta corrente nº 60.718-5, Banco do Brasil, agência nº 0934-2. Encaminha também a Resolução Nº 05 de 31 de março de 2017 e a Resolução Nº 11 de 07 de outubro de 2020.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021 e na Lei Municipal nº 1.475/2021.

Considerando os recursos oriundos do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA/2021, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do programa PEJA, no exercício de 2021, referente à conta nº 60.718-5, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 137.801,41 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e um reais e quarenta e um centavos), o qual foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2021

R$ 137.801,41

R$ 39,98

R$ 137.841,39

FEV/2021

R$ 137.841,39

R$ 36,26

R$ 137.877,65

MAR/2021

R$ 137.877,65

R$ 84,17

R$ 137.961,82

ABRIL/2021

R$ 137.961,82

R$ 120,30

R$ 138.082,12

MAIO/2021

R$ 138.082,12

R$ 194,25

R$ 138.276,37

JUNHO/2021

R$ 138.276,37

R$ 246,51

R$ 138.522,88

JULHO/2021

R$ 138.522,88

R$ 300,77

R$ 138.823,65

AGO/2021

R$ 138.823,65

R$ 390,66

R$ 139.214,31

SET/2021

R$ 139.214,31

R$ 420,10

R$ 139.634,41

OUT/2021

R$ 139.634,41

R$ 492,55

R$ 140.126,96

NOV/2021

R$ 140.126,96

R$ 639,41

R$ 140.766,37

DEZ/2021

R$ 140.766,37

R$ 700,42

R$ 141.466,79

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 60.718-5. Fonte – Extratos bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:
      1. Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação e que não houve nenhum pagamento durante o ano de 2021, restando um saldo final de R$ 141.466,79 (cento e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2021.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME, referentes ao Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA – PEJA, exercício 2021. E tomam ciência que o saldo referente ao PEJA não foi utilizado em tempo hábil, devido à PANDEMIA DA COVID-19, de acordo com a CI nº 112/2021, datada de 20/12/2021, da Gerência de Anos Finais, EJA e Avaliação – SME/JG, para a Prestação de Contas – SME/JG, motivo pelo qual o valor de R$ 141.466,79 foi devolvido integralmente à União por meio da GRU nº de autenticação SISBB 0.541.CB9.ADA.2C4.FD2, efetuada em 01/04/2022. Também foi devolvido o valor de R$ 1.053,00, referente ao rendimento do período de fevereiro/2022 a março/2022, através da GRU nº de autenticação SISBB 4.8CC.E5B.72B.2ED.0BA, datada de 01/04/2022, totalizando R$ 142.519,79 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e nove centavos).

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de junho de 2022

NÚBIA REJANE CABRAL DE BRITO CAVALCANTI

Presidente

70978


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 042/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais

previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o teor da C.I. nº 176/2022 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 07 de junho de 2022, oriunda do Comandante da Guarda Civil Municipal, com despacho do Secretário André Ângelo da Silva, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 e o GM Adenilson de Souza Silva, matrícula 19.463-8, para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de instalação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Art. 2º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância Investigativa, com fulcro nos artigos 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 01 de abril de 2016, autuado sob o nº 008/2022 – Comissão de Sindicância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

70993


LICITAÇÕES E CONTRATOS

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2017 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do CREAS Cavaleiro. CONTRATADA: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA – CPF: 002.223.804.20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar Guararapes – Regional 7. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2022 a 15/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática, LOTES: 03, 04, 05, 06, 07 e 22 . REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 211.071,73 (duzentos e onze mil e setenta e um reais e setenta e três centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2022 a 03/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

70997


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e alteração do índice de INPC para IGPM no Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição. CONTRATADA: Josias do Nascimento – CPF: 134.714.654.72. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.773,96 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2022 a 15/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

70998


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Alteração da empresa Contratada em razão da Incorporação da Ecopesa Ambiental S.A pela Orizon Meio Ambiente S.A. no contrato de prestação de serviços de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. Jaboatão dos Guararapes, 22/06/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

71000


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste, referente ao período de 2022/2023, no contrato de locação de veículos. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 184.350,24 (cento e oitenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.815.832,44 (um milhão oitocentos e quinze mil e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/05/2022 a 10/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

71001


TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para contratação dos SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, com validade de 12 (doze) meses, do tipo MENOR PREÇO/ITEM, por maior desconto da taxa, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, para o ITEM ÚNICO, com o valor total global de R$ 2.806.386,17 (dois milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de junho de 2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SAD.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de materiais de expediente, escritório e informática. Lote 09. REGISTRADA: F DE ARAUJO FIGUEREDO EMBALAGENS EIRELI – CNPJ: 32.793.363/0001-18. VALOR: R$ 64.722,64 (sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 09
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
107 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO – EM PAPELÃO TRIPLEX, MEDINDO (DEPOIS DE MONTADA) 14CM DE LARGURA  X 25CM DE ALTURA X 36CM DE COMPRIMENTO. UND 495 R$ 2,16 R$ 1.069,20
108 PASTA ARQUIVO REGISTRADOR TIPO AZ, LOMBO ESTREITO – DIMENSÕES APROXIMADAS (L X A X P): 29MM X 35MM X 6MM , FABRICADA EM PAPELÃO PRENSADO, PLASTIFICADO, COM PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS, FECHO METÁLICO, JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO COM ETIQUETA.  

 

 

UND

 

 

 

2.067 R$ 10,60 R$ 21.910,20
109 PASTA ARQUIVO REGISTRADOR TIPO AZ, LOMBO LARGO – DIMENSÕES (L X A X P): 73MM X 335MM X 280MM , FABRICADA EM PAPELÃO PRENSADO, PLASTIFICADO, COM PROTETOR METÁLICO NAS BORDAS, FECHO METÁLICO, JANELA PARA IDENTIFICAÇÃO NO DORSO COM ETIQUETA.  

UND

 

1.832 R$ 10,58 R$ 19.382,56
110 PASTA COM ABA E ELÁSTICO – EM CARTÃO DUPLEX, TAMANHO OFÍCIO, MEDINDO 230MM X 345 MM. UND  

2.603

 

R$ 1,54 R$ 4.008,62
111 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA – PASTA SUSPENSA EM CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADO, HASTES PLÁSTICAS, GRAMPO PLÁSTICO, VISOR E ETIQUETA. DIMENSÕES 360 X 240CM.  

UND

 

 

 

 

8.014

 

 

 

R$ 2,29 R$ 18.352,06
VALOR DO LOTE R$ 64.722,64
VALOR TOTAL DA ATA R$ 64.722,64

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 120, 28 de junho de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SPF.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
118.2021.PE.083.SPF.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços gráficos de impressão, a partir da arte final a ser entregue
em arquivo fechado em CD-ROM, DVD, pen drive ou em meio virtual, serviços de impressão
digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de
qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e especificado nos
itens do Termo de Referência. REGISTRADA: AYER FELIPE DE FARIA NETO – EPP – CNPJ:
21.183.741/0001-25. VALOR: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA:
04/05/2022 a 04/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2022.

João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL
01

 

Serviço de impressão gráfica de cartilhas com 08 páginas no formato A4 aberta, formato A5 fechada, acabamento grampeada, papel offset 90g, 4×4 cores. UND 25.000 R$ 0,48 R$ 12.000,00
02 Serviço de impressão gráfica de cartilhas com 04 páginas no formato A4 aberta, formato A5 fechada, acabamento grampeada, papel offset 90g, 4×4 cores. UND 25.000 R$ 0,30 R$ 7.500,00
03 Serviço de impressão gráfica de envelope tamanho 240 mm x 340 mm, na cor branca, papel couché brilho ou fosco, com gramatura de 90 g/m2, com o serviço de impressão gráfica policromática, somente na frente, cada lote de 100 (cem) unidades, deverão ser entregues empacotadas em plástico transparente lacrado, acondicionadas em caixas de papelão de boa qualidade. UND 5.000 R$ 0,80 R$ 4.000,00
04 Serviço de impressão gráfica policromática (4×1), papel couché brilho ou fosco, com gramatura de 250 g/m2, tamanho 9 x 5 cm, com dados variáveis para cada lote de 100 (cem) unidades, em 4/4 cores, Laminação fosca frente e verso. UND 8.000 R$ 0,25 R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 25.500,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 120, 28 de junho de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 3, 14, 19, 20, 27 E 36. REGISTRADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI – CNPJ: 01.763.210/0001-02. VALOR: R$ 9.281,14 (nove mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 22/05/2022 a 22/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 ALFABETO ILUSTRADOConjunto confeccionado em MDF e impresso em policromia, contém 78 peças encaixadas em três partes, que formam 26m placas de 68x135x2,8mm. Acondicionada em caixa de papelão. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3.

MARCA: FUNDAMENTAL

MODELO: 1051

UNID 40 R$ 32,51 R$ 1.300,40
03 BLOCOS LÓGICOS Produzido em plástico poliestireno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contendo 48 peças em 4 formas geométricas diferentes e 3 cores diferentes (amarela, azul e vermelha), medindo a menos 21x42x6mm e a maior 73x73x18mm. Desenvolve noções de figuras geométricas, conjuntos, espessura, tamanho, cores. Acondicionados em Caixa de madeira. dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300-1 e ABNT NBR NM 300-3.

MARCA: SC

MODELO: 178

UNID 30 R$ 46,21 R$ 1.386,30
14 JOGO MEMÓRIA DE NUMERAIS – Confeccionado em MDF, impressos em policromia, composto por 40 peças, cada uma medindo aproximadamente 48x548x2,8mm. Acondicionado em estojo de polipropileno com tampa. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: MOBIL

MODELO: 201-F

UNID 30 R$ 26,83 R$ 804,90
19 MOSAICO GEOMÉTRICO – jogo confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, 100 pecas nos formatos de quadrados, triângulos, losangos e hexágonos, com base de aproximadamente 22 mm. acondicionados em caixa de papelão.  Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: SC

MODELO: 185-A

UNID 40 R$ 34,25 R$ 1.370,00
20 NUMERAL E QUANTIDADE COM PINOS – Conjunto confeccionado em madeira, contém 18 peças de 60x60x20mm e  45 pinos coloridos. Acondicionado em caixa de madeira. .  Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: MOBIL

MODELO: 502

UNID 42 R$ 35,47 R$ 1.489,74
27 SEQUÊNCIA LÓGICA TRANSFORMAÇÃO –   Confeccionada em MDF, impressas em policromia, composto por 16 peças imantadas, cada uma medindo 75x75x2,8mm. Acondicionando em caixa de madeira. .  Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: MOBIL

MODELO: 202 – B

UNID 30 R$ 30,66 R$ 919,80
36 BLOCOS DE ENCAIXE – Conjunto composto por uma base confeccionada em madeira com dimensões de 320x64x20mm, 10 bastões de madeira para encaixe com tamanho mínimo de 92x10mm e 25 peças confeccionadas em plástico injetado coloridas (com três cores) nas seguintes quantidades e formatos: 15 peças em formato poliminó medindo 63x18x63mm, 5 peças em formato quadrado medindo 31,5×31,5×31,5mm e 5 peças no formato retângulo 31,5x63x18mm. Acondicionado em embalagem plastic.

Marca: SC

MODELO: 148

UNID 30 R$ 67,00 R$ 2.010,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.281,14

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 120, 28 de junho de 2022.




28 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 120 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 77, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.544, de 24 de março de 2008, que regulamenta o artigo 12 da Lei nº 13.377, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, criado pela Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Estadual nº 640/2011, que institui o Piso da Atenção Primária à Saúde.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 50.200,26 (Cinquenta mil, duzentos reais e vinte e seis centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0979

FNT 1.621.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.200,26

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.200,26

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde – PEAPS, Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, conforme Nota de Empenho nº 2022NE007191, não previstos no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.0.0.0

RECEITAS CORRENTES

50.200,26

1.7.0.0.00.0.0.0.0

Transferências Correntes

50.200,26

1.7.2.0.00.0.0.0.0

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades

50.200,26

1.7.2.9.00.0.0.0.0

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

50.200,26

1.7.2.9.99.0.0.0.0

Outras Transferências dos Estados e DF

50.200,26

1.7.2.9.99.0.1.0.6

PEFAP 2022 – Fortalecimento da Atenção Primária

50.200,26

TOTAL GERAL R$ 50.200,26

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70925


ATOS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1623/2022 – NOMEAR MARGARETTE ANDRÉA FERNANDES PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 20 de junho de 2022.

Ato n.º 1624/2022 – EXONERAR JOAO TENORIO VAZ CAVALCANTI JUNIOR, matrícula nº 4.0914124.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 30 de junho de 2022.

Ato n.º 1625/2022 – NOMEAR PAULO FERNANDO MONTEIRO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de julho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70961


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 17/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO CORTINAS PERSIANAS DE ALUMÍNIO COM INSTALAÇÃO, para o Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 30/06/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de junho de 2022. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

70943

ANEXOS

Termo de Referência e anexos

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para locação de rádios de comunicação portáteis e fixo para veículo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 01/07/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de junho de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Locação de rádios de comunicação portáteis e fixo para veículo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/07/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 239/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 109/2022-GGE, do dia 13/06/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração da professora ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA, matrícula n° 14.831-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração na função de Coordenadora Educacional.

RESOLVE:

EXONERAR a professora ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA, matrícula n° 14.831-8, da função de Coordenadora Educacional, com 200 h/a, da SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 01 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 035/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

CONSIDERANDO o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no Processo tombado sob o Nº 002/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 011/2022-CORREGEDORIA GCM, em seu Relatório Final.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO da Portaria Nº 011/2022- CORREGEDORIA GCM, com Processo tombado sob o Nº 002/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, matr. 14.265-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

(Republicação por incorreção na original)

70938


PORTARIA Nº 039/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais

previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância, no Processo

tombado sob o Nº 005/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria Nº

015/2022- SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, em seu relatório final com referência ao segundo investigado.

RESOLVE:

Aplicar Advertência Verbal, ao Segundo Investigado, GM LEANDRO TEIXEIRA DE ALMEIDA, matrícula 20.839-6, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, conforme o disposto na Lei 225/96, alterada pela Lei 1.322/17 no Art. 55 em seu parágrafo único.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

70942


PORTARIA Nº 040/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância Investigativa no Processo tombado sob o Nº 005/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela Portaria Nº 015/2022- SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, em seu relatório final com referência ao primeiro investigado.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em desfavor do primeiro investigado, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 072/2022 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 041/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 062/2022 – CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 002/2022 – CORREGEDORIA GCM, prevista no Art. 55, inciso I da Lei 225/1996 alterada pela lei 1322/2017.

RESOLVE:

Determinar a penalidade de REPREENSÃO, em desfavor do servidor, SUBINSPETOR JOSÉ MAURÍCIO DE PONTES PEREIRA, MATRÍCULA 14.426-6, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de junho de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA Corregedor da Guarda Civil Municipal

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PORTARIA Nº 017/2022 GAB/SEORP de 22 de junho de 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE E ORDEM PÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTE DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, devidamente designado por delegação do Exmº Sr. Prefeito, através do Ato nº 0792/2019, de 21/08/2019, amparado pelo § 4º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) e publicado no Diário Oficial do Município nº 154, de 22/08/2019, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria nº 016/2022 – GAB/SEORP, de 21 de junho de 2022, sobre substituição de Secretário da 82ª JSM.

André Ângelo da Silva

Presidente das 41ª e 82ª Juntas de Serviço Militar

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 23 de junho de 2022, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 743.096,52 (setecentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 27 de junho de 2022

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Coordenador PMAT

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 019/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 17, item 90 . CONTRATADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME – CNPJ: 70.066.840/0001-32. VALOR: R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). VIGÊNCIA: 15/06/2022 a 15/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/06/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118.2021.PE.083.SPF.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços gráficos de impressão, a partir da arte final a ser entregue em arquivo fechado em CD-ROM, DVD, pen drive ou em meio virtual, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser no padrão monocromático e policromático, com garantia de qualidade e por demanda, conforme especificações, quantidades estimadas e especificado nos itens do Termo de Referência. REGISTRADA: AYER FELIPE DE FARIA NETO – EPP – CNPJ: 21.183.741/0001-25. VALOR: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 04/05/2022 a 04/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/05/2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de materiais de expediente, escritório e informática. Lote 09. REGISTRADA: F DE ARAUJO FIGUEREDO EMBALAGENS EIRELI – CNPJ: 32.793.363/0001-18. VALOR: R$ 64.722,64 (sessenta e quatro mil e setecentos e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 055/2022 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato de Fornecimento, Onde lê-se: “QUANTIDADE 108.61” Leia-se: “QUANTIDADE 108.061”. CONTRATADA: GUERRA E DANTAS SERVIÇOS E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA – CNPJ: 10.939.067/0001-40. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 1, 3, 14, 19, 20, 27 E 36. REGISTRADA: REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS EIRELI – CNPJ: 01.763.210/0001-02. VALOR: R$ 9.281,14 (nove mil e duzentos e oitenta e um reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 22/05/2022 a 22/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEDESC. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% e qualitativo no percentual aproximado de 21,79% no contrato de prestação de serviços de alimentação individual tipo quentinha. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR ACRESCIDO: R$ 154.248,00 (cento e cinquenta e quatro mil e duzentos e quarenta e oito reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 449.508,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066.2022.CONC.001.SIN.CPL1. Concorrência nº 001.2022.
Natureza do Objeto: Prestação de serviço continuado. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude, vistorias e proteção de defesa civil, fiscalização urbana e ambiental e serviços de manutenção contínua, preventiva e corretiva da arborização urbana em morros do município do Jaboatão dos Guararapes. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo email cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de junho de 2022.
Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

70930


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº  087.2022.DISP.026.SAS.CPL6 DISPENSA Nº 026/2022 – OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de 17.325 unidades de KIT HIGIENE PESSOAL produtos de primeira necessidade, visando atendimento humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: ASSUNPÇÃO TECNOLOGIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.473.960/0001-20. Valor global de R$ 999.999,00 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais). Prazo: 60 (vinte) dias. Jaboatão dos Guararapes, 27, junho de 2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

70962


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO  

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº  086.2022.DISP.025.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 025/2022 – OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de 6.805 KITS DE LIMPEZA DE RESIDÊNCIAS, produtos de primeira necessidade, visando atendimento humanitário dos desalojados e desabrigados em decorrência das chuvas que afetaram o município de Jaboatão dos Guararapes/PE. FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: SHIFT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.059.319/0001-16. Valor global de R$ 543.039,00 (quinhentos e quarenta e três mil e trinta e nove reais). Prazo: 60 (vinte) dias. Jaboatão dos Guararapes, 27 de Junho de 2022.  Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima – Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SEFIC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta, Processo Administrativo Nº 001/2022 – SEFIC,

Objeto: Aquisição de 02 (dois) módulos de Módulos RAM 16GB (1x16GB) 2133MHz DDR4 RDIMM ECC, compatível com servidor do fabricante: DELL EMC de modelo: PowerEdge R630 (Processador: Intel Xeon E5-2620 v3 2.4GHz) SERVICE TAG JSMB342 para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Finanças e Convênios – SEFIC., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Empresa contratada: Hardlink Informática e Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.958.321/0003-16, no valor global de R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais), com prazo de entrega de até 30 dias úteis.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Junho de 2022.

Plínio Serrano de Andrade Junior

SECRETÁRIO EXECUTIVO

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS-SEFIC

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ANEXOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SEFIC

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24 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 119 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/20220

PUBLICADO NO DOM EM 02 DE JUNHO DE 2022

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições publica esta errata, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas, localizadas no município do Jaboatão dos Guararapes, para o fortalecimento do processo de desinstitucionalização, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde conforme Edital e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses.

Jaboata~o dos Guararapes/PE, 22 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

* Onde se lê:

11.7. Participação na seleção de todos os recursos humanos a serem contratados pelo prestador e oferta de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.

Leia-se:

11.7. Todos os contratados pelo prestador devem participar de espaços periódicos de discussão e de formação técnica permanente dos mesmos.

* Onde se lê:

12.4. Indicar ao Gestor do Contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde:

Leia-se:

12.4. Indicar o interlocutor para comunicação direta com a Coordenação de Saúde Mental:

* Onde se lê:

12.19. Cobrança de qualquer valor excedente dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

Leia-se:

12.19. Cobrança de qualquer valor dos residentes ou de seus responsáveis acarretará na imediata rescisão do contrato e sujeição à Declaração de Inidoneidade e responsabilização Civil e Criminal.

* Onde se lê:

17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 11ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

Leia-se:

17.3. O pagamento integral das demais parcelas, até a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

* Onde se lê:

17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final de cada mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será de 60% do valor integral mensal, haja vista o adiantamento de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.

Leia-se:

17.4. O pagamento referente a 12ª parcela, ocorrerá ao final do mês subsequente, após o recebimento e o atesto/aprovação pela Coordenação de Saúde Mental dos Relatórios que devem estar em conformidade com os componentes de contratualização (item 5 do Termo de Referência) e das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços e será acrescido de 60% do valor integral mensal, haja vista o pagamento antecipado de 40% relativo a parcela mensal, realizada na assinatura do contrato, conforme disposto no item 17.1.

* Onde se lê:

17.7. Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.

Leia-se:

17.7. Em até 10 (dez) dias corridos da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento. Em seguida, o prestador apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) ao Gestor do Contrato para o respectivo “aceite” e encaminhamento à Gerência Financeira Contábil para posterior pagamento.

No Anexo I:

* Onde se lê:

10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto com a anuência da Coordenação de Saúde Mental.

Leia-se:

10.2. Deverão ser substituídos quando necessário pelo contratado através da coordenação administrativa do projeto.

* Onde se lê:

10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:

  • Técnicos de Referência (30 horas semanais): contratados que deverá se vincular ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (serviço municipal de referência do SRT), cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o CAPS, pela condução da equipe de cuidadores e referência dos moradores para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.

Leia-se:

10.4. Para o funcionamento pleno dos quatro SRTs, serão necessários:

  • Técnicos de Referência (30 horas semanais): funcionários contratados, cuja função é de supervisão geral da moradia, sendo responsável, de forma integrada com o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS (serviço municipal de referência do SRT), pela condução da equipe de cuidadores e da referência dos moradores, para desenvolvimento dos seus projetos terapêuticos singulares (PTS) e intervenções em situações de intercorrências. Cada Técnico de Referência (TR), deverá ser responsável por duas Residências Terapêuticas. Deve ter formação superior na área de saúde e experiência em saúde mental.

* Onde se lê:

12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – COOREDENÇÃO DE SAÚDE MENTAL.

Leia-se:

12.1. DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS SRT CONTRATADA PELO PRESTADOR.

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23 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 118-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 088.2022.DISP.027.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 027/2022 – OBJETO: GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BENS E MATERIAIS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.FUNDAMENTO: artigo 24, inciso IV, da Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: SIMAS LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.13.360.985/0001-08. Valor Global de R$ 357.120,00 (trezentos e cinquenta e sete mil cento e vinte reais). Prazo: 60 (sessenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 23 Junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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