ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do
Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02, 05, 07 e 12. REGISTRADA: JMS
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 9.631,00 (nove mil e
seiscentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
2 Vassourão – do tipo com pêlo nylon, cabo de madeira, medindo 120cm. UND. 80 R$ 10,00 R$ 800,00
5 Vassoura – tipo piaçava, cabo de madeira. UND. 700 R$ 5,14 R$ 3.598,00
7 Rodo plástico – borracha dupla 60 cm, cabo de madeira. UND 700 R$ 7,14 R$ 4.998,00
12 Cesto de lixo – para banheiro telado, 8 litros. UND 50 R$ 4,70 R$ 235,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.631,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 108, 09 de junho de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
028.2022.PE.017.SME.CPL5. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para
futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.
LOTE ÚNICO. REGISTRADA: JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI
– CNPJ: 29.379.974/0001-00. VALOR: R$ 395.234,04 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos
e trinta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 23/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 REPRODUÇÃO DE CADERNO DE ATIVIDADES PARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 21 X 30 IMPRESSÃO F/V NA COR 1 X 1 PB, NEGRITO, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS.

MARCA: IMEDIATA

UND 3.356.480 R$ 0,06 R$ 201.388,80
02 REPRODUÇÃO DE CAPAS DOS CADERNOS DE ATIVIDADES PARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 21 X 30 IMPRESSÃO F/V NA COR 4 X 4 COLORIDO, NEGRITO, EM PAPEL OFFSET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS

MARCA: IMEDIATA

UND 1.196.736  R$ 0,08  R$ 95.738,88
03 REPRODUÇÃO DE CADERNOS DE ATIVIDADES PARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 42 X 30 (A3), IMPRESSÃO F/V NA COR 1 X 1 PB, NEGRITO, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS.

MARCA: IMEDIATA

UND 320 R$ 0,20 R$ 64,00
04 REPRODUÇÃO DE CAPAS DOS CADERNOS DE ATIVIDADESPARA ATENDIMENTO AOS DIVERSOS PROGRAMAS, FORMATO ABERTO 42 X 30 IMPRESSÃO (A3), F/V NA COR 4 X 4 COLORIDO, NEGRITO, EM PAPEL OFF-SET 75G/M2, FOLHAS GRAMPEADAS.

MARCA: IMEDIATA

UND 377.086 R$ 0,26 R$ 98.042,36
VALOR TOTAL DA ATA R$ 395.234,04

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 108, 09 de junho de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de
empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e
eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção
Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item:
02. REGISTRADA: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPIALARES EIRELI EPP – CNPJ:
20.451.726/0002-39. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a
17/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 CARRO FECHADO PARA TRANSPORTE DE MATERIAL (DIVERSOS) – Capacidade de 200 lts. construído em chapa de aço com pintura, prateleira interna, rodas de 3”, e parachoque de borracha. Dimensões aproximadas de: 1,00 x 0,60 x 0,80m capacidade 200 litros.

MARCA: SALUTEM

UND 8 R$ 3.000,00 R$ 24.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 24.000,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 108, 09 de junho de 2022.




09 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 108 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 65, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 541 1082 2.604

– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO

Red. 0797

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

ANULAÇÃO R$ 1.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70339


ATOS DO DIA 08 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1577/2022 – NOMEAR GLEYCE KELLY DE ARRUDA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1578/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1548/2022.

Ato n.º 1579/2022 – NOMEAR NADIEL ANTÔNIO VICNTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70362


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 004/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação emergencial para fornecimento de COLCHÃO para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/06/2022 às 12:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

Responsável: Leonardo Ferreira da Silva

Contato: (81) 99262-6236

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70357

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 215/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 161/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 19 de abril de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 024/2022 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 99/2022 – GEE datada de 12 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal administrativo: André Ratis de Araujo, matrícula: 4.0913030.1 do contrato n° 024/2022 – SME.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao citado servidor nomeado pela Portaria N° 161/2022 – SME:

CONTRATO Nº: 024/2022 – SME

CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.

VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022.

FISCAL ADMINISTRATIVO: MATHEUS NUNES FERREIRA

MATRÍCULA Nº: 4.091115.5

PERÍODO: A PARTIR DE 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de Maio de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70323


PORTARIA Nº 216/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 060/2018 – SME – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE O E MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS. LOTE II.

DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018.

VIGÊNCIA:18/10/2018 a 18/10/2022.

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 18/10/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70324


PORTARIA Nº 217/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018.

VIGÊNCIA:23/02/2018 a 23/02/2023.

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 23/02/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70325


PORTARIA Nº 218/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL

CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.

VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022

FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo

MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1

PERÍODO: a partir de 01/05/2022

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 31/05/2018

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70326


PORTARIA Nº 219/2022 – GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 22101237372021 da Gerência de Gestão Educacional, referente às irregularidades na entrega das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2021, instaurado através da Portaria nº 175, de 29/06/2021;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. RATIFICAR o pedido de ressarcimento ao erário dos valores referentes à entrega de forma irregular das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto pelas servidoras: MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 18.279-6, GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6. A referida devolução deverá ocorrer por meio de desconto mensal nas folhas de pagamentos das servidoras, autorizados a partir da data da publicação da portaria de DECISÃO deste Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.

  1. APLICAR a pena de REPREENSÃO às servidoras GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes a distribuição dos kits merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Contudo, vale ressaltar que não houve má-fé por parte das investigadas no ato apurado.
  2. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo, em favor dos servidores ROGERIO PEDRO DA SILVA – matrícula: 20.155-3 e DANIELLY ROLIM DE LIMA – matrícula: 18.719-4, na modalidade de Sindicância, de acordo com o art. 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Diante da ausência de cometimento de irregularidades destes.
  3. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70327


PORTARIA Nº 220/2022- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município, os Protocolos nº 1022159 e nº 1042646 da Ouvidoria Geral do Município, referentes à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;

CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, instaurado através da Portaria nº 119, de 28/03/2022;

CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;

CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;

RESOLVE:

  1. ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
  2. DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70328


PORTARIA Nº 221/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2022 – SME

REGISTRADA: SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME. 

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45. 

DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022.

VIGÊNCIA: 12/05/2022 A 12/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70329


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA DE DISPENSA EMERGENCIAL

CHAMADA PÚBLICA DE DISPENSA EMERGENCIAL. OBJETO: Aquisição de materiais médico-hospitalar para atender ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes/PE, em conformidade com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Em razão da necessidade em adequar os documentos de habilitação, RESOLVE revogar a Chamada Pública supracitada, conforme Relatório Técnico e Parecer nº 103/2022 – ASJUR/SMS.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Junho de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pêssoa

Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

70331


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02, 05, 07 e 12. REGISTRADA: JMS EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 9.631,00 (nove mil e seiscentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

70343


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2017 – SEPLAG . OBJETO: Renovação e reajuste no contrato de locação de imóvel para funcionamento do complexo administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MEIRELES LTDA – CNPJ: 10.814.168/0001-94. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.945.783,69 (treze milhões novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 31 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/05/2022 a 01/12/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

70344


CONTRATO Nº 060/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2022.PE.004.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de empilhadeira elétrica e equipamentos manuais de transporte e movimentação de carga, a fim de atender as necessidades dos Centros de Distribuição e Logística (CDL I e II) da Secretaria Municipal de Educação. ITEM 04. CONTRATADA: TECNOMAC BRAZHYU EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 09.535.052/0001-37. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 24/05/2022 a 24/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

70345


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2022.PE.017.SME.CPL5. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS SEM LAYOUT, a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: JRDSA GRAFICA, EDITORA E FABRICACAO DE PAPEIS EIRELI – CNPJ: 29.379.974/0001-00. VALOR: R$ 395.234,04 (trezentos e noventa e cinco mil e duzentos e trinta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA: 23/05/2022 a 23/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

70346


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DA REGIONAL DE SAÚDE VII. CONTRATADA: CARLA GUSMÃO DA SILVA – CPF: 421.118.544.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2022 a 17/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

70347


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 02. REGISTRADA: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPIALARES EIRELI EPP – CNPJ: 20.451.726/0002-39. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 17/03/2022 a 17/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

70348


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2016 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento do Programa de Saúde da Família Loreto. CONTRATADA: Eraldo José Farias Lins – CPF: 278.304.114.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.508,16 (dezenove mil e quinhentos e oito reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

70349


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

ERRATA Nº 01-2022

DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº

10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público, a Errata nº 01-2022, onde Considerando a Nova Lei nº 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021, que em seu Art. 75 – Da Dispensa de Licitação informa:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;  

Publica esta Errata com as seguintes alterações:

Onde se lê:

  1. DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº 10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir

2 – ANEXO I DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA

3 – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/202.

Leia-se:

  1. DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Inscrito no CNPJ Nº 10.377.679/0001-96 , com sede à Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, por intermédio da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo Nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir

2 – ANEXO I DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA

3 – ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 01/2022 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/202

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Daniel Pessoa

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

70335


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08 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 107 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1525 / 2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, aos desabrigados e desalojados socorridos em abrigos da municipalidade coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), decorrente do evento adverso “chuvas intensas”, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, ocorrido no Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

§ 1º O Auxílio às Famílias, de que trata o caput, sob a forma de renda emergencial, corresponde a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em parcela única.

§ 2º O Benefício Assistencial Especial, na forma de Auxílio às Familias, constitui-se em uma prestação da assistência social temporária, para reduzir a vulnerabilidade provocada pelo evento adverso às famílias acolhidas e alojadas nos abrigos sob a gestão direta da SAS, no período de pique das chuvas intensas, de 22 de maio a 1º de junho de 2022.

Art. 2º São consideradas elegíveis à concessão do benefício previsto nesta Lei, as famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) nos abrigos e no período de que trata o § 2º do art. 1º, assim como serem cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal.

Art. 3º A concessão do Auxílio às Famílias está condicionada a apresentação dos seguintes documentos:

a) documento oficial com foto;

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de residência;

d) comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS).

Parágrafo único. O beneficiário que, justificadamente, não puder apresentar um ou alguns dos documentos previstos nas alíneas do caput, será submetido à avaliação social ou mediante apresentação de justificativa formal, a ser apreciada pela Gerência de Proteção Social Básica da SAS.

Art. 4º Cada família cadastrada receberá o Benefício, através de transferência bancária, em data pré-agendada, preferencialmente em conta de titularidade da mulher integrante do núcleo familiar, ressalvadas as impossibilidades justificadas.

Art. 5º A Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre a concessão de benefício assistencial especial destinado às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, denominado Auxílio Moradia, e dá outras providências, passa a vigorar, com a publicação desta Lei, com as seguintes alterações:

Art. 1º ( )

Parágrafo único. As famílias serão devidamente identificadas mediante critérios definidos em ato normativo da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), a qual incumbe realizar o cadastramento das famílias e o controle do pagamento do beneficio. (NR)

Art. 2º O valor do benefício será de R$ 300,00 (trezentos reais) por família e será repassado ao responsável cadastrado, preferencialmente ao cônjuge ou companheiro do sexo feminino ou diretamente ao locador do imóvel para o qual foi transferido o morador do imóvel interditado. (NR)

( )

§ 2º. (REVOGADO)

Art. 6° Para fazer face às despesas previstas nesta Lei, fica o Poder Executivo expressamente autorizado a proceder com a adaptação do Orçamento Anual aprovado para o exercício de 2022, Lei Municipal n° 1.494, de 30 de novembro de 2021, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme o caso, independentemente dos percentuais já previamente autorizados no inciso I do art. 6°, e no art. 10, da citada LOA 2022.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

70278


ATOS DO DIA 07 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1569/2022 – NOMEAR ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.

Ato n.º 1570/2022 – NOMEAR HELENA GUEDES DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.

Ato n.º 1571/2022 – EXONERAR A PEDIDO PATRICIA ELENA SANTOS ESCOBAR, matrícula n° 4.0914288.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de junho de 2022.

Ato n.º 1572/2022 – NOMEAR MARIA EDUARDA PINHEIRO CANTARELLI MARROQUIM, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 07 de junho de 2022.

Ato n.º 1573/2022 – EXONERAR MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, matrícula n° 4.0592459.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1574/2022 – NOMEAR MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1575/2022 – EXONERAR EDSON JOSE DA SILVA, matrícula n° 4.0591264.5, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1576/2022 – NOMEAR EDSON JOSE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70309


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°024/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101569602022 e o Parecer nº. 111/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 25.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor JOÃO VINICIUS GONDIM FEITOSA matricula nº. 0.0205338.2, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 19.04.2022 a 18.04.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°025/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101541972022 e o Parecer nº. 089/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora SELMA MARIA DA SILVA matricula nº. 0.0201855.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.05.2022 a 02.05.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°026/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101547322022 e o Parecer nº. 175/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA matricula nº. 0.0183644.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Música, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 22.03.2022 a 21.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°027/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101522462021 e o Parecer nº. 148/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora EDLANE ALVES DE LIMA matricula nº. 0.0202371.2, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 27.04.2022 a 31.03.2024, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°028/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101519702021 e o Parecer nº. 189/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor GUSTAVO JAIME FILIZOLA matricula nº. 0.0165735.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 03.05.2022 a 31.07.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°029/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101549862022 e o Parecer nº. 179/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER ao servidor SEVERINO JAIME DA SILVA matricula nº. 0.0202673.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em História, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 28.04.2022 a 31.07.2022, na UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO CAMPUS MATA NORTE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°030/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101528362021 e o Parecer nº. 154/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03.03.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora RAIZA DA SILVA LIMA matricula nº. 0.0209945.1, cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 02.05.2022 a 31.08.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N°031/2022 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101632382022

DIEGO COSTA ALMEIDA

0.0214230.1

Municipal de Educação

42101519722021

EDUARDO HENRIQUE SIMOES DUARTE

0.0179400.1

Municipal de Educação

42101612172022

ELISABETH MARIA DE MELO

0.0183997.2

Municipal de Educação

42101613122022

JAMES DAVIDSON BARBOZA DE LIMA

0.0193437.1

Municipal de Educação

42101636242022

JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA

0.0150320.1

Municipal de Educação

42101617542022

MANUELA FRANCISCA DE SOUZA

0.0210056.3

Municipal de Educação

42101639042022

RENATA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA

0.0187100.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

70274


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 526/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 40/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, mat. 0.0124516.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 22.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 527/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 42/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora JACIARA OLIVEIRA DE ARRUDA, mat. 0.0180718.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 528/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 43/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, mat. 0.0161306.2 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 529/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 44/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANDRESSA DE KÁSSIA DA SILVA, mat. 0.0166278.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 530/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 41/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARBOSA PORTO, mat. 0.0157058.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 16.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 420/2022, datada de 06.05.2022, publicada no D.O nº 85 de 07.05.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DAS NEVES MELO DA SILVA mat.. 0.0175846.1

Portaria 420/2022

Onde se lê: Período 01.03.2022 a 30.03.2022

Leia-se: a partir de 28.02.2022 a 29.03.2022

Jaboatão dos Guararapes 06 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70215


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA N.º 001/2022 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1509/2022;

CONSIDERANDO as chuvas intensas, com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, que atingiram o Município desde o dia 25 de maio de 2022, com precipitação pluviométrica muito acima da normalidade;

CONSIDERANDO que, em consequência deste desastre tem resultado significativos danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que o Município está disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro dos afetados, com a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e desenvolver a cultura local.

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergências; 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica postergado até o dia 13/06/2022, as inscrição dos proponentes interessados em participar do Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes-PE que teve o seu edital publicado em 20 de maio de 2022.

Art. 2º. Fica suspenso temporariamente, a execução do Edital Convocatório Nº 001/2022 – SETUC e Festival de Quadrilhas Juninas do Jaboatão dos Guararapes-PE 2022.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

70299


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de junho de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 012/2022 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de alimentação para os equinos sob guarda da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal para atender ao Programa Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal de Jaboatão dos Guararapes – PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/06/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Natália Pereira

Contato: (81) 99225.4320

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 012/2022 – GAB/SEORP, de 06 de junho de 2022.

Dispõe sobre a substituição de membros da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor da CI n.º 126/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 03 de junho de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza o inc. II do § 3º do art. 8º F da Lei Municipal nº 225 de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a pedido o Servidor, Subinspetor Natan da Silva de Santana Júnior, matrícula nº 14.217-4, do quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:

Art. 2º DESIGNAR o Servidor, Inspetor Gustavo Soares Barbosa, matrícula nº 13.778-2, para compor o quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

70294


PORTARIA Nº 013/2022 – GAB/SEORP, de 06 de junho de 2022.

Dispõe sobre a dispensa de membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M. nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor da CI n.º 117/2022 – Corregedoria/GCMJG, datada de 26 de maio de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o que preconiza o inc. II do § 3º do art. 8º F da Lei Municipal nº 225 de 07 de março de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o Servidor, Inspetor Eriberto Gonçalves da Silva, matrícula nº 14.305-7, do quadro de pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 07 de março de 1996,com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017:

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

70295


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 002/2022 / SPF

Ementa: Estruturar e Fiscalizar os Sistemas informatizados contratados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Procedimento Interno n° PL2101534;

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de maior e mais eficiente controle do sigilo das informações contidas nos sistemas usados pelas Secretarias Executivas da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que cada Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda é responsável pela indicação do Fiscal e do Gestor dos contratos relativos aos sistemas informatizados de suas respectivas secretarias.

I – São competências e atribuições do Fiscal do Contrato:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

b) acompanhar e ?scalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

c) registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

d) efetuar a validação dos subsistemas, noti?cando a contratada sobre possíveis inconsistências; V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

e) atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se ?zerem necessárias);

f) manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, de?nidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;

g) receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

h) relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de ?scalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

i) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

j) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cienti?cados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

l) acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e ?scalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identi?car e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

m) prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

n) abrir, gerir, monitorar e excluir perfil de acesso dos usuários ao sistema, solicitando trimestralmente aos Secretários Municipais e aos responsáveis dos demais Órgãos da administração direta e indireta, relação dos servidores, bem como os respectivos perfis de acesso.

II – São competências e atribuições do Gestor do Contrato:

a) efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;

b) controlar administrativamente os aspectos orçamentários e ?nanceiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;

c) atestar a Nota de Empenho;

d) veri?car as regularidades ?scal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

e) manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

f) propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da ?scalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

g) administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;

h) quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

i) executar Justi?cativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

j) informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou veri?car necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

l) indicar, quando houver, a necessidade de novo processo licitatório para a continuidade dos serviços;

m) Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

n) exigir e monitorar a imprescindível rastreabilidade do log de acesso dos usuários, inclusive consultas, arquivando toda e qualquer movimentação processual;

Art. 2º Determinar que o Secretário Executivo, contratante do sistema, deverá periodicamente solicitar aos chefes dos demais Órgãos da Administração Direta e Indireta que comuniquem expressamente o desligamento, afastamento, e/ou mudança de perfil de qualquer servidor sob sua subordinação;

Art. 3º Determinar que todos os documentos deverão constar no processo digital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de maio de 2022.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

(Republicada por incorreção no original)

70289


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 10,74% no Contrato de Prestação de Serviço de Manutenção preventiva e corretiva de sistema de climatização (chiller). CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 37.896,73 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 390.752,73 (trezentos e noventa mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/02/2022 a 16/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

70255


12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2014 – SEPSI. OBJETO: RENOVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE INPC PARA IGPM, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL ESTER CAMPELO. CONTRATADA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento Tenório – CPF: 707.437.464.49. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/07/2022 a 07/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

70285


CONTRATO Nº 015/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060.2022.INEX.007.SMS.CPL2. OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis, a fim de atender a demanda reprimida do município do Jaboatão dos Guararapes, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) . CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09. VALOR: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 19/05/2022 a 19/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

70286


TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO PPP – IP

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, com base no item 17.2 do Edital do Processo Administrativo nº 001.2022.CONC001.EMLUME, cujo objeto é Concessão administrativa para a execução de obras e prestação de serviços relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Jaboatão dos Guararapes – PE, vem tornar público a PRORROGAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO DA CONCESSÃO PÚBLICA pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo inicial. NOVO PRAZO LIMITE PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 09.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2022.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – EMLUME

Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão

Presidente da Comissão Especial de Licitação

Jorge Luiz Moreira Coelho

Membro da Comissão Especial de Licitação

Rubem Pinheiro Duarte

Membro da Comissão Especial de Licitação

70276


TERMO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003.2022.INEX.001.EMLUME, que tem por OBJETO a contratação do escritório de advocacia para prestação de assessoria jurídica para reformulação da estrutura organizacional da EMLUME, com foco no processo de criação e estruturação na área voltada a novos negócios para a empresa, envolvendo revisões de legislação, normativos internos e do estatuto social, bem como o acompanhamento e monitoramento das ações planejadas e executadas pela área criada. FUNDAMENTO: art. 30, II, alínea c da Lei Federal nº 13.303/16. CONTRATADA: ZANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 43.734.058/0001-71. VALOR MÁXIMO: R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da EMLUME.

70279


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 004.2022.AD.004.SAS.CPL6 – ADESÃO Nº 022/2022 – OBJETO:  Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – CAMIL, oriunda do Processo Licitatório nº 0002.2022.CPLII.PE.0001.CAMIL.Def-Civil, que tem como órgão gerenciador a Secretaria Executiva de Defesa Civil – SEDEC/CAMIL, para aquisição de 4.000 (quatro mil) Kit´s de Limpeza, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e CidadaniaFUNDAMENTO: no artigo 15 da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: AUSTRÁLIA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.43.551.486/0001-69. Valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

70307


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078.2022.DISP.020.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 020/2022 – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de 3 (três) veículos utilitários de carga tipo caminhonete com caçamba aberta, ano de fabricação/modelo 2018 ou superior, seminovo com quilometragem rodada de no máximo 30.000 km, potência mínima de 140CV, 4×4, 4 portas, combustível Diesel, com tanque de no mínimo 70 litros, direção hidráulica ou elétrica, seguro total, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com capacidade para 5 passageiros, capacidade de carga total de 1000 Kg. Sem Combustível e Sem Motorista. FUNDAMENTAÇÃO: artigo 24, in IV, Lei Nº 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratada: LOCALIZA RENT A CAR, inscrita no CNPJ/MF sob nº.16.670.085/0001-55. Valor Global de R$ 116.425,62 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e cinto reais e sessenta e dois centavos). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

70308





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para
realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do
Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 18. REGISTRADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 47.930,00 (quarenta e sete mil e novecentos e
trinta reais). VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
01 Desincrostante – detergente e desinfetante perfumado, com a ç ã o antimicrobiana, eficaz contra germesbact é rias. removic ou similar, bombona 5L.

Marca: V. Química.

BB 2.000 R$ 16,49 R$ 32.980,00
18 Papel higiênico – branco, extra em rolo com 300mts, cx 8 rolos.

Marca:V. Química.

FARDO 500 R$ 29,90 R$ 14.950,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 47.930,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 106, 07 de junho de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e
eventual AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. Com o objetivo de ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO
MULTIFUCIONAL, que são direcionadas ao ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), atendidos nas unidades de Ensino do Município do
Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45. REGISTRADA: SALAMANCA MATERIAIS
PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME – CNPJ: 32.736.879/0001-20. VALOR: R$ 33.662,00 (trinta e três
mil e seiscentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 12/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
04 BOLA DE BOBATH – Confecionada em plástico inflável de alta resistência, medindo 730 mm de diâmetro. Acondicionada em embalagem de papelão.  Acompanha bomba de inflar. Dimensões de Tolerância de +/- 5%. Produto certificado ABNT NBR 300-1 e ABNT NBRR NM 300-3.

Marca: Carci
Fabricante: Carci
Modelo / Versão: Bola Bobath

UND 30 R$ 186,60 R$ 5.598,00
17 JOGO DE MEMÓRIA SÍLABAS IMATADA – Contendo 24 peças em MDF, impressos em policromia contendo em um dos lados imã, cada peça medindo aproximadamente 48x48x2,8mm . Acondicionadas em maleta de polipropileno com alça. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: BrinkMobil
Modelo / Versão: memória

UND 40 R$ 34,00 R$ 1.360,00
23 ROLO DE BOBATH – Fabricado em plástico inflável de alta resistência, medindo 750x380mm. acondicionada em embalagem de papelão. Acompanha  bomba de inflar. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Carci
Fabricante: Carci
Modelo / Versão: Rolo

UND 42 R$ 180,00 R$ 7.560,00
30 SÓLIDOS GEOMÉTRICOS EM PLÁSTICO  Conjunto de 11 sólidos geométricos, confeccionados em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, sendo:  esfera com diâmetro aproximado de 44mm, cubo com lados medindo aproximadamente 42mm, cone com base medindo aproximadamente 42mm e altura de 85mm, cilindro com base medindo aproximadamente 42mm de diâmetro e altura de 85mm, prisma base triangular medindo aproximadamente 42mm e altura de 85mm, prisma base hexagonal cada um dos lados medindo aproximadamente 20mm e altura de 85mm, paralelepípedo com cada um dos lados medindo aproximadamente 42mm e altura de 85mm e pirâmide de base retangular medindo aproximadamente 42mm e altura de 85mm. Acondiconados em caixa de madeira. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: Brinquelibras

Modelo / Versão: Solidos

UND 30 R$ 106,00 R$ 3.180,00
31 TAPETE COM ENCAIXE DE LETRAS Conjunto confecionado em EVA, contendo 26 placas em letra de forma (maiúsculas e minúsculas), medindo 320x320x8mm cada. Desenvolve noções de escrita e leitura; e a identificação e o uso do alfabeto. Acondicionado em sacola de PVC transparente, com zíper e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: Brinquelibras
Modelo / Versão: Tapete

UND 42 R$ 142,00 R$ 5.964,00
34 NÚMERO E QUANTIDADE EM BRAILE  – Jogo   confecionado em EVA, contém 10 placas coloridas,   medindo 240x120x6mm cada uma. Cada placa apresenta números vazados de 1 a 10 na margem esquerda, e na outra parte figuras geométricas na quantidade do número correspondente. No canto inferior esquerdo as placas trazem a indentificação dos números em plástico poliestireno, medindo 30x30mm. Acondicionado em caixa de madeira. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: Brinquelibras
Modelo / Versão: Número

UND 30 R$ 99,00 R$ 2.970,00
37 ALFABETO EM LIBRAS – Conjunto contendo  26 placas em EVA cada uma medindo 97x146x6mm, impresso em silkscreen, apresenta as letras do alfabeto destacáveis. Acondicionado em caixa de madeira. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: Brinquelibras
Modelo / Versão: Alfabeto Libras

UND 30 R$ 33,00 R$ 990,00
45 CRIANDO PALAVRAS – Conjunto Confeccionado   em EVA, contém 84 peças recoberta de plástico poliestireno, medindo 62x58x6mm cada. As letras do alfabeto são aplicadas em tinta e braille e incluem o sinal de maiúscula e o Ç. Todas as peças apresentam marcação no canto superior direito, para indicar a posição corretas das letras. acondicionado em estojo de madeira. Dimensões de Tolerância +/- 5%.  Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

Marca: Brinquelibras
Fabricante: Brinquelibras
Modelo / Versão: Criando Palavras

UND 40 R$ 151,00 R$ 6.040,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 33.662,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 106, 07 de junho de 2022.




07 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 106 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 06 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 1562/2022 – NOMEAR BRUNA BOTELHO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 01 de junho de 2022

Ato n.º 1563/2022 – EXONERAR ROSANGELA GOUVEIA DO CARMO, matrícula n° 4.0913114.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 06 de junho de 2022.

Ato n.º 1564/2022 – NOMEAR ANTONIO LUIZ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1565/2022 – NOMEAR SEVERINO RAMOS DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1566/2022 – NOMEAR SILVIO RICARDO CEZAR BARBOSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1567/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1559/2022.

Ato n.º 1568/2022 – NOMEAR RENATA ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO GERMANO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 1554/2022:

Onde se lê: NOMEAR RAFAELA SOARES DE MELO (…).;
Leia-se: NOMEAR RAPHAELA SOARES DE MELO (…).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70263


ERRATA

No Decreto nº 63, de 3 de junho de 2022, que decreta Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, por três dias, em memória das vítimas das chuvas intensas que atingiram o Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, publicado no DOM nº 105, edição de 04/06/2022:

ONDE SE LÊ:

“ CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmados mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência desse evento adverso, além de milhares de famílias desabrigadas ou desalojadas de suas casas; ”

LEIA-SE:

“ CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmados 64 (sessenta e quatro) óbitos no Município, em decorrência desse evento adverso, além de milhares de famílias desabrigadas ou desalojadas de suas casas; ”

Jaboatão dos Guararapes, 6 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

70261


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 015/2022-EMLUME

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE designar os servidores abaixo relacionados, que irão exercer a função de Autoridade da LAI, conforme descrito:

Art.1º. Designar o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.3, CPF nº 784.844.564-04, e-mail: roberto.castelo@jaboatao.pe.gov  e telefone: 81 99996.8141, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

Art.2º.Designar a servidora OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, matrícula nº 5.091119110, CPF nº 648.826.244-00, e-mail: olimpia.falcao@emlume.com.br e telefone: 81 99613.4439, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

Art.3º.Designar o servidor PAULO ROBERTO SALES LAGES, matrícula nº 7.09137563, CPF nº 231.315.434-34, e-mail: prslages@gmail.com e telefone: 81 99412.2209, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; e

Art.4º.Designar o servidor ROBERTO CASTELO BRANCO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 5.0911197.3, CPF nº784.844.564-04, e-mail: roberto.castelo@jaboatao.pe.gov  e telefone: 81 99996.8141, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

70185


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Portaria nº 005/2022 – Secretaria Municipal de Infraestrutura

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal de Infraestrutura no e uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Designar o Servidor ELVIS ALVES DE MOURA, matrícula nº 591659,COORDENADOR da Secretária Executiva de Serviços Urbanos e Defesa Civil, CPF nº 054.223.524-24, para exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Serviços Urbanos.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2022.

Art. 3º – Fica revogada a Portaria 004/2022, tornando-se sem efeito.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

70201

ANEXOS

Portaria 005

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Mesilato de Lenvatinibe 4mg (comprimido) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 30 (trinta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ONDE SE LÊ:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

LEIA-SE:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

ONDE SE LÊ:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

LEIA-SE:

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento – Mesilato de Lenvatinibe 4mg (comprimido) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 30 (trinta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/06/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

MESILATO DE LENVATINIBE 4MG

COMPRIMIDO

90

70211

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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PORTARIA SMS Nº. 261/2022

EMENTA: Republica o Edital do Processo de Seleção Simplificada nº. 002/2022 – SMS.

A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, Sra. Zelma de Fátima Chaves Pessôa, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Relatório Preliminar de Inspeção realizado pelo TCE/PE – PI2200612 cujo objetivo é de verificar a regularidade do EDITAL Nº 002/2022-SMS-(Portaria no 247/2022-SMS, de 26 de maio de 2022) da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, em face dos princípios da Administração Pública, insculpidos na Constituição Federal e de normas atinentes;

CONSIDERANDO a conclusão da Auditoria quanto à solicitação de alterações no referido ato convocatório, com o fim de corrigir as irregularidades (2.1.1. Ausência de informação acerca do período de validade da seleção pública; 2.1.2. Atribuição de pontuação à experiência pública em detrimento da experiência na iniciativa privada; 2.1.3. Incoerência nos critérios de pontuação dos Títulos; 2.1.4. Incoerência em critério de pontuação para a função Sanitarista)

CONSIDERANDO  que a não há necessidade de prorrogação do calendário de atividades, bem como dos prazos dele decorrentes, tendo em vista que as alterações realizadas no ato convocatório não impactam no cronograma por ora já previsto;

RESOLVE:

Art. 1º. Republicar a Seleção Simplificada nº 002/2022, que visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento temporário de 225 (duzentos e vinte e cinco) profissionais, a fim de suprir a necessidade emergencial de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, conforme Edital e seus anexos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

70225

ANEXOS

ANEXO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 18. REGISTRADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 47.930,00 (quarenta e sete mil e novecentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. Com o objetivo de ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, que são direcionadas ao ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), atendidos nas unidades de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45. REGISTRADA: SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME – CNPJ: 32.736.879/0001-20. VALOR: R$ 33.662,00 (trinta e três mil e seiscentos e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 12/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 012/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2021.PE.125.SAS.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento eventual de material esportivo afim de atender as necessidades da Secretaria Executiva de Juventude, Esporte e Lazer. Lote 01. CONTRATADA: C.F. DE LIRA GOMES LTDA – ME – CNPJ: 05.162.027/0001-02. VALOR: R$ 51.370,00 (cinquenta e um mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 06/05/2022 a 06/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 06/05/2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.826.778,00 (quatro milhões, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos e setenta e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/04/2022 a 22/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 05/2022. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Empresa especializada para serviços de impressão e montagem de publicações e outras peças gráficas para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: SANTA MARIA EDITORA EIRELI CNPJ/MF: 28.841.295/0001-48 Valor global de R$ 48.878,10 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão

70224


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO FINAL
Processo Licitatório nº 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 001.2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após a reabertura do certame, foi convocada a próxima colocada, que aceitou e revalidou sua proposta, sendo declarada VENCEDORA do presente certame a empresa J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04, pelo valor global de R$ 3.355.208,06 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e oito reais e seis centavos). Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias, nos termos do edital. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

70228


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 077.2022.DISP.019.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 019/2022 – OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas (café da manhã, almoço, lanche e jantar) para atender a demanda dos abrigos destinados ao acolhimento emergencial proveniente de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias. FUNDAMENTO: no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratado: MCP REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.06.088.039/0003-50. Valor Global de R$ 1.389.920,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil novecentos e vinte reais). Prazo: 180 (cento e oitenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

70257


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 080.2022.DISP.021.SAS.CPL6 – DISPENSA Nº 021/2022 – OBJETO: Contratação emergencial de 3.100 KITS ALIMENTAÇÃO/CESTAS BÁSICAS para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTO: no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/1993 e alterações, conforme o Parecer Jurídico. Contratado: MARTIN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.18.105.741/0001-00. Valor Global de R$ 235.693,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e três reais). Prazo: 60 (sessenta) dias. Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

70258


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de camisas UV. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/06/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: kylmasantos.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de junho de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SEPUR

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de camisas UV

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/06/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: kylmasantos.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Kylma Santos

Contato: 81 99143 1608

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70256

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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04 DE JUNHO DE 2022 – XXXI – Nº 105 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 63 , DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Ementa: Decreta Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, por três dias, em memória das vítimas das chuvas intensas que atingiram o Município no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28/05/2022, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos, desde o dia 25 de maio de 2022;

CONSIDERANDO que, até a presente data, foram confirmados mais de 100 (cem) óbitos no Município, em decorrência desse evento adverso, além de milhares de famílias desabrigadas ou desalojadas de suas casas;

CONSIDERANDO que o cenário de destruição traz inegável sofrimento ás famílias das vítimas fatais, às famílias atingidas e a toda população jaboatonense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município do Jaboatão dos Guararapes, pelo prazo de três dias, em manifestação de pesar pelas vítimas das chuvas intensas, com inundações, enxurradas e alagamentos.

Art. 2º Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito do Município, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

70198


DECRETO Nº 64, DE 03 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº. 146, de 03 de dezembro de 2021, que trata do lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2022, para alterar o inciso II do artigo 6º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, que declarou a existência de situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições para que os contribuintes não sejam prejudicados em seus fluxos financeiros e mantenham-se adimplentes com suas obrigações tributárias;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os prazos para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, estabelecidos nos termos do Decreto Municipal nº 146, de 3 de dezembro de 2021.

Art. 2º O vencimento da 5ª (quinta) quota para pagamento do IPTU e da TLP do exercício de 2022 que, originariamente, estava com seu vencimento no dia 10 de junho de 2022, passa para o dia 9 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Em face do disposto no caput, o art. 6º do Decreto Municipal nº 146, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (…)

(…)

II – (…)

Quota

Data de Vencimento

10/02/2022

10/03/2022

10/04/2022

10/05/2022

09/12/2022 (NR)

10/07/2022

10/08/2022

10/09/2022

10/10/2022

10ª

10/11/2022

(…)”

Art. 3º Ficam mantidas as demais datas de vencimento estabelecidas por meio do Decreto Municipal nº 146, de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

70199


ATOS DO DIA 02 DE JUNHO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1551/2022 – EXONERAR PEDRO ILIDIO SOARES, matrícula n° 4.0911261.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 01 de junho de 2022.

Ato nº 1552/2022 – NOMEAR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1553/2022 – NOMEAR MARIA JOSENAIDE GOMES CISNEIROS, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1554/2022 – NOMEAR RAFAELA SOARES DE MELO, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1555/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 1535/2022, de nomeação de ITAMAR MARTINS DA SILVA.

Ato n.º 1556/2022 – EXONERAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, matrícula n° 4.0913102.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1557/2022 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 02 de junho de 2022.

Ato n.º 1558/2022 – NOMEAR MAGDALA DE VERAS CHAVES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1559/2022 – NOMEAR RENATA ALVES RODRIGUES DO NASCIMENTO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato n.º 1560/2022 – NOMEAR NADJA MARIA DE LYRA TORREÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1º de junho de 2022.

Ato nº 1561/2022 – NOMEAR MANOEL SEVERINO DE SANTANA NETO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 06 de junho de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de junho de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

70196


SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

Portaria nº 07/2022 – Secretaria Especial de Regionalização da Gestão

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2022.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, Secretário Especial de Regionalização da Gestão, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Art. 1º – Designar a Servidora JANAÍNA MARIA LIRA BRASILEIRO, matrícula nº 4.0593123.3, coordenadora, CPF nº 009.162.984-50, para exercer a função de supridora individual da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão.

Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 30 de maio de 2022.

Cumpra-se e publique-se.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de junho de 2022.

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Especial de Regionalização da Gestão

70189


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 520/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através da CI nº 11/2022, datada de 29.03.2022 e protocolada sob o nº 527771700392022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR matrícula nº 0.0194760.1 do cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 18.05.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 521/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 445/2022, datada de 16.05.2022, publicada no DOM n° 92, datado de 18.05.2022, que concedeu licença prêmio a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, matrícula 0.0168939.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 522/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 02.04.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ALEXANDRA SANTINA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0160920.1 cargo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 523/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 243561724262022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Assistente Social por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora JULIANA DE ARAÚJO ALMEIDA , mat. 0.0197939.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 048/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 524/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

433261646132022

ALDEILDA CIPRIANO DOS SANTOS

0.0179922.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2022 a 28.10.2022

420441706012022

ISRAEL ARLÃ DE OLIVEIRA

0.0142247.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.04.2022 a 30.05.2022

427771748412022

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

01.06.2022 a 30.07.2022

2283861710472022

MARCO AURÉLIO GOMES SALDANHA

0.0085243.1

Executiva da Receita

1995/2005

01.06.2022 a 30.06.2022

420441705992022

RILTON DA SILVA CONTI

0.0142670.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

420441706072022

SEVERINO DOS RAMOS DE ARAÚJO

0.0128023.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1994/2004

01.06.2022 a 30.06.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 525/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441732322022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

PAULO ARAÚJO DE ALMEIDA

0.0142484.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

70187


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIALº 003/2022-SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, torna público que fará CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL para apresentação de proposta em procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação emergencial de 3.100 KIT ALIMENTAÇÃO/CESTA BÁSICA para atender as demandas dos desabrigados provenientes de calamidades e emergências decorrentes das chuvas ocorridas no município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por um período de até 60 (sessenta) dias.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 04/06/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

Responsável: Leonardo Ferreira da Silva

Contato: (81) 99262-6236

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A Secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

70197

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

REENDEDORISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – JG

ATO DELIBERATIVO Nº 005/2022

DA COMISSÃO ELEITORAL DO CMEPS-JG-ELEIÇÃO 2022.

A Comissão Eleitoral do CMEPS, designada na portaria n° 001/2022 – SETQE, para compor a Comissão Eleitoral responsável por elaborar e aprovar o regimento eleitoral, coordenar e regulamentar todo processo da eleição do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS, publicada no D.O.M de 11 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 49 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONSIDERANDO a portaria n° 001/2022 – SETQE, e o Edital de convocação e regimento eleitoral da eleição das entidades de economia popular solidária para compor o Conselho Municipal de Economia Popular Solidária – CMEPS – triênio 2022/2025;

CONSIDERANDO que, através do Decreto nº 55, de 28 de maio de 20220, é declarada Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos;

CONSIDERANDO que compete ao Município assegurar ações preventivas e fiscalizadoras nas áreas de riscos da cidade, com o fim de impedir desmoronamentos e alagamentos, assegurando o direito a moradia;

CONSIDERANDO a definição de uma política com soluções eficientes para o enfrentamento das situações emergencial declarada;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de Pessoal para atender os interesses socioassistenciais dos munícipes jaboatonenses que se encontrem em estado de emergência;

CONSIDERANDO a portaria 49/2022 do excelentíssimo Prefeito Luiz Medeiros – Convocou todos os servidores de cargo de provimento efetivo, comissionado e contratado temporariamente, tornando-os disponíveis em caso de necessidade de apoio à execução de ações emergenciais acarretadas em virtude das chuvas

CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral pode rever seu calendário Eleitoral, caso haja imprevisto no processo eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar e tornar publico a mudança do Cronograma Eleitoral para escolha dos novos conselheiros da sociedade civil do CMEPS de acordo com o quadro abaixo;

EVENTO

DATA

ELEIÇÃO E RESULTADO NO LOCAL DA APURAÇÃO

06 DE JULHO DE2022

RECURSO SOBRE O RESULTADO

07 DE JULHO DE 2022

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

09 DE JULHO DE 2022

Art.2 º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Art.3 º – Revogam-se as disposições em contrário:

Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022. 

Comissão Eleitoral:

Rafael Amorim de Paiva Amanda Gonçalves Pereira Rodrigo Miguel Casimiro Silva

Adriana Roberta Lemos Gláucio Rodrigues da Silva

70182


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 214/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 056/2022 – SME

CONTRATADA: P&J SOLUÇÕES LTDA EPP. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTE 20. DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022.

VIGÊNCIA: 03/05/2022 a 03/05/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Müller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/05/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

70175


SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de uniformes e EPIS para os integrantes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: defesacivil.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2022.

CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SIN, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de fardamento e EPI necessários o Atendimento e Sepultamento Público do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/06/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: defesacivil.jaboatao@hotmail.com.

Responsável (a): Rejane Lucena

Contato: (81) 9991093685

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA

a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPIS PARA OS INTEGRANTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, conforme especificações abaixo.

DO ENVIO DE PROPOSTA E ESCLARECIMENTOS: A comunicação deve ser enviada à Superintendência de Proteção e Defesa Civil através do e-mail defesacivil.jaboatao@hotmail.com ou pelo fone: 081 – 991093685.

DOS PRODUTOS: Os produtos deverão obedecer rigorosamente as especificações e quantidades contidas no ANEXO I e II.

QUANTIDADE ESTIMADA: Conforme Anexo I e II

JUSTIFICATIVA: A padronização dos uniformes tem o objetivo permitir à comunidade e a identificação do profissional de Defesa Civil em áreas de riscos de desastres, considerando a especificidade das atividades realizadas.

PRAZOS: O prazo máximo para a entrega do material é 30 dias a partir da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

A proposta comercial deverá:

I – ser apresentada em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas.

II – conter sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas:

a) a razão social da licitante;

b) o(s) nome(s) e qualificação(ões) do(s) seu(s) representante(s) legal(is);

c) os preços como seguem: Valor unitário e total do item;

ORD

ESPECIFICAÇÃO

QUANTID

VALOR UNIT

VALOR GLOBAL

1

2

3

O prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, prorrogável por mais 30 justificado por quaisquer motivos.

Não serão aceitas propostas, cujos preços sejam superiores aos praticados pelo mercado.

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

  1. Certidão de regularidade municipal;
  2. Certidão de regularidade de FGTS;
  3. Certidão de regularidade fiscal PE;
  4. Certidão negativa de débitos fiscais junto a sec. da fazenda;
  5. Certidão de débitos trabalhistas;
  6.  Certidão de Idoneidade do Governo federal;
  7. Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
  8. Junta Comercial de PE em caso de Pessoa Jurídica;
  9. Declaração da Empresa quando optante do Simples nacional;
  10. Papel timbrado e assinado conforme anexo 4 da Lei Comp. 123/06.

DO ACOMPANHAMENTO

O acompanhamento da execução do serviço e entrega do material ficará sob responsabilidade da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, localizada na Rua Cândido Ferreira, 686 – Massangana, Jaboatão dos Guararapes.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

As condições de forma e prazos de pagamento serão consideradas conforme a legislação em vigor.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de junho de 2022

Técnico Responsável: Rejane Lucena

Gerente de Planejamento

Fone: 081 9991093685

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

ord

ESPECIFICAÇÃO

1

COLETE em 70% poliéster e 30% algodão (ripstop) na cor laranja, com gola, quatro bolsos na frente e quatro bolsos embutidos. Zíper frontal na cor de referência Pantone 161462TP, com aba de proteção sobre o zíper no mesmo tecido e cor do colete (ripstop na cor laranja. Marca da Defesa Civil (na frente, do lado esquerdo). Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes bordado nas costas e com nome “Defesa Civil” bordado no contorno superior do referido brasão em linha azul marinho. Acabamento inferior em elástico.

TARJETA (em ripstop azul) com o nome ou sobrenome, de escolha do Agente de Defesa Civil, e o tipo sanguíneo bordados. Com 3 cm de largura por 11,5 cm de comprimento bordado com linha 100% poliéster trilobal, e velcro para fixação. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

2

CAMISA PÓLO – Pintura em silk scren (colorido) da marca da Defesa Civil na frente, altura do peito esquerdo com 9cm de altura e largura na proporção (colorido). Gola e bordas das mangas em azul marinho. Costas Brasão da Prefeitura (azul marinho) com 12 cm de altura e largura na proporção, com nome da defesa civil (tinta refletiva azul marinho) com 20 cm de largura e altura na proporção (fontes preferenciais: arial, humanist, futura, calisto ou muli – em bold). Referência cor laranja: Pantone 161462TP – Referência cor azul: Pantone 294C.

3

CAMISA DE MANGA LONGA na cor laranja, MALHA UV. Pintura em silk scren (colorido) da marca da Defesa Civil na frente na altura do peito esquerdo com 9cm de altura e largura na proporção (colorido). Costas Brasão da Prefeitura (azul marinho) com 12 cm de altura e largura na proporção, com nome da defesa civil (tinta refletiva azul marinho) com 20 cm de largura e altura na proporção (fonts preferenciais: arial, humanist, futura, calisto ou muli – em bold). Ref da cor laranja: Pantone 161462TP e ref. da cor azul: Pantone 294C

4

CALÇA EM BRIM AZUL MARINHO – Cós em elástico com cordão de regulagem interno. Bolsos nas laterais e traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total. Faixa refletiva, na horizontal no diâmetro inteiro da perna, de cor cinza e elástico na boca da perna (bombacha). Referência azul pantone 294 C.

5

BONÉ EM BRIM – cor laranja com forro e botão de respiração, aba redonda, pala rígida e bordado na frente Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Nas laterais, esquerda e direita, a Marca da Defesa Civil e atrás fecho com velcro regulável e protetor de nuca e pescoço no mesmo tecido. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

6

CAPA PARA CHUVA – Confeccionada em 100% poliamida, (nylon) emborrachado impermeável, na cor laranja, as palas da costa, da frente e capuz na cor laranja, as costuras rebatidas e seladas com fita de PU por processo de termoselagem para evitar vazamentos, forrada em poliéster, pala de ventilação nas costas e orifícios para ventilação, na frente 2 bolsos modelo faca internos com lapelas externas, capuz anatômicos regulados por cordões com acabamentos nas pontas e ilhoses, embutido na gola tipo porta capuz com zíper, faixa refletivas no tórax, nas mangas Medindo 30 mm de espessura na cor prata soldada eletronicamente (no peito lado direito o Brasão da DEFESA CIVIL MUNICIPAL (conforme anexo 07) em silk screen com contorno branco, medindo 6 cm x 6cm e nas costas a logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes medindo 14cm x 4 cm(conforme anexo 07) em silk screen com contorno branco, medindo 6 cm x 6cm; fechamento através de velcro que se inicia na altura do pescoço e vai ate a barra. Deverá conter faixa refletiva de 30 mm de espessura na cor prata soldada eletronicamente de largura, nas costas, na frente, na barra e nas mangas.

Com C.A (Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho). (pantone 161462tp)

7

COLETE NUPDEC MICROFIBRA. Logomarca da Defesa Civil e Brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes na frente. Nas costas o símbolo da DEFESA CIVIL com o nome “NÚCLEO COMUNITÁRIO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – NUPDEC” bordado, no contorno superior do referido brasão em linha azul marinho. Bolso nas laterais, Ziper na parte frontal do colete. Referência da cor laranja: 161462TP e Referência da Cor azul Pantone 294 C.

8

Bota Cano Longo Preta confeccionada em policloreto de vinila (pvc)

ANEXO II – Quantitativo por Especificação

1 – Colete Técnico Defesa Civil

Quantidade

P

24

M

34

G

24

GG

14

XG

2

EXG

2

Total

100

2 – Camisa Pólo Defesa Civil

Quantidade

P

20

M

25

G

14

GG

14

XG

3

EXG

4

Total

80


3 – Camisa Manga Longa Defesa Civil

Quantidade

P

16

M

20

G

16

GG

20

XG

4

EXG

4

Total

80

4 – Calça Comprida Defesa Civil

Quantidade

M

12

G

6

GG

6

XG

2

EXG

2

Total

28

5 – Bonés

Boné – TAM regulável

Quantidade: 80

6 – Capa Para Chuva Defesa Civil

Quantidade

P

20

M

40

G

20

GG

20

XG

02

Total

102

7 – Colete NUPDEC

Quantidade

PP

15

P

25

M

30

G

20

GG

5

XG

5

Total

100

8 – Botas

Tamanho

Quantidade

36

10

37

20

38

15

39

10

40

7

41

14

42

13

43

8

44

3

Total

100

70191

ANEXOS

Termo de Referencia

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2022 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para ministração de capacitação voltada para o desenvolvimento da inteligência emocional e de gestão de pessoas aplicados ao setor público, com carga horária de 30 (trinta) horas na modalidade presencial “In Company” contemplando 25 servidores para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de junho de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executiva da Receita

70186

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 074.2022.PE.040.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022. NATUREZA DO OBJETO: AQUISIÇÃO. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, DISTRIBUÍDOS EM 03 (TRÊS) ITENS, DISCRIMINADOS NO QUADRO A SEGUIR, DO TIPO MENOR PREÇO/ITEM, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 205.161,97 (duzentos e cinco mil, cento e sessenta e um reais e noventa e sete centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 21/06/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 21/06/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 21/06/2022 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Junho de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

70193





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza
para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do
Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 02, 05, 07 e 12. REGISTRADA: JMS
EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 12.292.982/0001-11. VALOR: R$ 9.631,00 (nove mil e
seiscentos e trinta e um reais). VIGÊNCIA: 01/06/2022 a 01/06/2023.

Jaboatão dos Guararapes,01/06/2022.

Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
2 Vassourão – do tipo com pêlo nylon, cabo de madeira, medindo 120cm. UND. 80 R$ 10,00 R$ 800,00
5 Vassoura – tipo piaçava, cabo de madeira. UND. 700 R$ 5,14 R$ 3.598,00
7 Rodo plástico – borracha dupla 60 cm, cabo de madeira. UND 700 R$ 7,14 R$ 4.998,00
12 Cesto de lixo – para banheiro telado, 8 litros. UND 50 R$ 4,70 R$ 235,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.631,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 104, 03 de junho de 2022.