PORTARIA Nº 215/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a Portaria N° 161/2022 – SME publicada em Diário Oficial no dia 19 de abril de 2022, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 024/2022 – SME;
CONSIDERANDO a CI N° 99/2022 – GEE datada de 12 de maio de 2022, que solicita a substituição do fiscal administrativo: André Ratis de Araujo, matrícula: 4.0913030.1 do contrato n° 024/2022 – SME.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao citado servidor nomeado pela Portaria N° 161/2022 – SME:
CONTRATO Nº: 024/2022 – SME
CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. DATA DE ASSINATURA: 14/02/2022.
VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/12/2022.
FISCAL ADMINISTRATIVO: MATHEUS NUNES FERREIRA
MATRÍCULA Nº: 4.091115.5
PERÍODO: A PARTIR DE 01/05/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 01/05/2022
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de Maio de 2022.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70323
PORTARIA Nº 216/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 060/2018 – SME – ALTERAÇÃO DE FISCAL
CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE O E MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS. LOTE II.
DATA DE ASSINATURA: 18/10/2018.
VIGÊNCIA:18/10/2018 a 18/10/2022.
FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1
PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022
FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1
PERÍODO: a partir de 01/05/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:
– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;
– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;
– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;
– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;
– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;
– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;
– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;
– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;
– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros
PERÍODO: a partir de 18/10/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70324
PORTARIA Nº 217/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL
CONTRATADA: VASCONCELOS E MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS.
DATA DE ASSINATURA: 23/02/2018.
VIGÊNCIA:23/02/2018 a 23/02/2023.
FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1
PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022
FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1
PERÍODO: a partir de 01/05/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:
– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;
– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;
– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;
– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;
– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;
– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;
– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;
– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;
– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros
PERÍODO: a partir de 23/02/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70325
PORTARIA Nº 218/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais operacionais do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA – ALTERAÇÃO DE FISCAL
CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.
VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022
FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos
MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1
PERÍODO: 01/01/2022 a 30/04/2022
FISCAL OPERACIONAL: André Ratis de Araújo
MATRÍCULA Nº: 4.091.3030.1
PERÍODO: a partir de 01/05/2022
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:
– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;
– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;
– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;
– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;
– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;
– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;
– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;
– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;
– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros
PERÍODO: a partir de 31/05/2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70326
PORTARIA Nº 219/2022 – GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 22101237372021 da Gerência de Gestão Educacional, referente às irregularidades na entrega das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 019/2021, instaurado através da Portaria nº 175, de 29/06/2021;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- RATIFICAR o pedido de ressarcimento ao erário dos valores referentes à entrega de forma irregular das cestas do Kit Merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto pelas servidoras: MARA MARGARIDA BARBOSA MACHADO – matrícula: 18.279-6, GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6. A referida devolução deverá ocorrer por meio de desconto mensal nas folhas de pagamentos das servidoras, autorizados a partir da data da publicação da portaria de DECISÃO deste Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância.
- APLICAR a pena de REPREENSÃO às servidoras GUADALUPE DE CARVALHO FALCÃO SILVA – matrícula: 18.842-5 e MARIA CLAUDIA DE SOUZA CAMPELO – matrícula: 16.550-6, em razão da falta do cumprimento do dever em face das irregularidades noticiadas referentes a distribuição dos kits merenda na Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, de acordo com o artº 173, II, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Contudo, vale ressaltar que não houve má-fé por parte das investigadas no ato apurado.
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo, em favor dos servidores ROGERIO PEDRO DA SILVA – matrícula: 20.155-3 e DANIELLY ROLIM DE LIMA – matrícula: 18.719-4, na modalidade de Sindicância, de acordo com o art. 173, I, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Diante da ausência de cometimento de irregularidades destes.
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70327
PORTARIA Nº 220/2022- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0182/2022;
CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município, os Protocolos nº 1022159 e nº 1042646 da Ouvidoria Geral do Município, referentes à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, instaurado através da Portaria nº 119, de 28/03/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 003/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente à denúncias contra gestão da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2022.
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70328
PORTARIA Nº 221/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 035/2022 – SME
REGISTRADA: SALAMANCA MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESPECIAIS EIRELI ME.
OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS. COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 4, 17, 23, 30, 31, 34, 37 E 45.
DATA DE ASSINATURA: 12/05/2022.
VIGÊNCIA: 12/05/2022 A 12/05/2023.
GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes
MATRÍCULA Nº: 59.277-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de junho de 2022.
Ivaneide de Farias Dantas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70329