ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.2022.PE.060.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 549.601,80 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 MÁSCARA DE TECIDO, LAVÁVEL, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM CAMADA DUPLA OU TRIPLA PARA PROTEÇÃO DE NARIZ E BOCA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA INFANTIL III AO 1ª ANO. COR: BRANCA TAMANHO “P” UNID 51.701 R$ 2,19 R$ 113.225,19
02 MÁSCARA DE TECIDO, LAVÁVEL, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM CAMADA DUPLA OU TRIPLA PARA PROTEÇÃO DE NARIZ E BOCA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA 2ª ANO AO 6º ANO. COR: BRANCA. TAMANHO “M” UNID 102.744 R$ 2,19 R$ 225.009,36
03 MÁSCARA DE TECIDO, LAVÁVEL, CONFECCIONADAS EM TECIDO, COM CAMADA DUPLA OU TRIPLA PARA PROTEÇÃO DE NARIZ E BOCA. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA 7º ANO AO EJA MÓDULO IV E SERVIDORES. COR: BRANCA.TAMANHO “G”. UNID 93.941 R$ 2,25 R$ 211.367,25
VALOR TOTAL DA ATA R$ 549.601,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 243, 21 de dezembro 2022.




21 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 243 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 4.272.196,31 (Quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e noventa e seis reais e trinta e um centavos), nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0074

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

735.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0144

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

3.462.196,31

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

04 122 3003 2.212

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0612

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

75.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 4.272.196,31

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0063

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.932.000,00

28 843 3005 9.006

– AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS COM A DÍVIDA PÚBLICA

Red. 0065

FNT 1.500.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

530.196,31

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

810.000,00

ANULAÇÃO R$ 4.272.196,31

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76708


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

RESOLUÇÃO Nº 08/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 07/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 -PLANO DE AÇÕES E SERVIÇOS PAS DO BLOCO DE SERVIÇOS DA QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 6º, inciso II da Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º: Tornar sem efeito a Resolução n° 07/2022, de 01 de novembro de 2022, que aprovou a alteração do Plano de Ações e Serviços – PAS do Bloco da Qualificação Social Profissional, referente ao exercício 2022, do município do Jaboatão dos Guararapes, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

Art. 2º: Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

76687


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 382/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022.

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR, a professora, JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 26 de outubro 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

76682


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO

RATIFICO E HOMOLOGO, com base na Dispensa do processo licitatório a aquisição se dá mediante Chamada Pública conforme § 1º do Artigo 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e do Artigo 14 parágrafo 1º da Lei Federal 11.947/09, a CHAMADA PÚBLICA nº 003/2022, OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO ANO LETIVO 2023 DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, por um período de 12 meses, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE. Após o recebimento das amostras dos itens, a Comissão Técnica de Análise visitou as instalações e estrutura da entidade, e constatou que assim como as amostras as instalações da entidade também atende todas as exigências contidas no TR. Comunico a Homologação e Ratificação de seu objeto ao fornecedor o vencedor do certame Cooperativa da Agricultura Familiar Indígena e Assentados do Nordeste Brasileiro –COODAPIS, inscrito no CNPJ sob o nº 11.897.624/0001-70, para todos os itens, com o valor total global de R$ 5.629.978,85 (cinco milhões e seiscentos e vinte e nove mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022

Iany Michelle de Oliveira

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

76694


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022-SIN

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022-SIN, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Natureza do objeto: AQUISIÇÃO DE MOSAICO DE IMAGEM DE SATÉLITE PARA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE IMAGEM DO MUNICÍPIO, A FIM DE PROSSEGUIR COM AVALIAÇÕES DE ÁREAS AFETADAS COM AS FORTES CHUVAS. Fundamentação legal:  Lei Federal nº. 14.133/2021 Credenciado: TECGEO TECNOLOGIA EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.203.604/0001-84, localizada à Avenida Juarez Távora, 522, Empresarial Maximum, sala 608, Torre, João Pessoa – PB, CEP 58.040-021. Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Daniel Nascimento, Secretária Municipal de Infraestrutura. Arthur Paiva, Superintendente de Proteção e Defesa Civil.

76691


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

904.709-0

09.552.571/0001-03

Otavio Gomes da Silva Fotografia ME

16.557/22-0

953.118-1

08.827.604/0001-18

Só Carretas-Peças e Serv. de Manutenção Ltda-ME.

14.366/22-3

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

114.296-8

36.514.791/0001-15

HI Touch Comercio e serviços Para Celular Eireli

14.249/22-7

935.373-9

03.065.994/0001-12

Educandário Noberto de Oliveira Ltda

14.386/22-4

969.813-2

17.112.884/0001-79

Gercino Gregório de Mesquita ME

14.406/22-5

972.847-3

18.833.100/0001-64

Cooperserv Residenciais Ltda – ME

14.370/22-0

980.445-5

03.763.195/0001-10

V. A Serviços e Logística Ltda

14.362/22-8

981.511-2

24.023.691/0001-07

V Lopes Carneiro de Albuquerque Epp

14.363/22-4

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de novembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

76689


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca profissionais médicos intervencionistas SAMU interessados em dar plantão nos dias 24/12/2022 e 31/12/2022 nas festividades de Natal e Ano Novo, no município do Jaboatão dos Guararapes.

OBJETO: Contratação por excepcional interesse público de profissionais médicos para preenchimento de escala do SAMU Jaboatão dos Guararapes e festa de Réveillon 2023, nos dias 24/12/2022 e 31/12/2022, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e assistência à população, em conformidade com as condições e especificações no presente chamamento.

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: até 22/12/2022 às 10h, horário de Brasília. 

EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br

Jaboatão dos Guararapes/PE, 21 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

CHAMAMENTO PÚBLICO

1. JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO as lacunas assistenciais na Rede de Atenção às Urgências e Emergências do município devido à falta de profissionais, visto o alto quantitativo de requerimentos diários recebidos por esta Secretaria Municipal, solicitando desligamentos/rescisões contratuais antecipadas, previstos no Estatuto do Servidor.

CONSIDERANDO a necessidade de garantia da atenção às urgências e emergências em saúde à população munícipe do Jaboatão dos Guararapes no período das festividades de Natal e Ano Novo.

CONSIDERANDO que, apesar da existência da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET), foi realizado chamamento interno aos profissionais da Rede Municipal de Saúde para preenchimento das lacunas, porém não houve candidatos suficientes para preenchimento de todas as vagas disponibilizadas.

2. DO OBJETO

Contratação de profissionais médicos para preenchimento de escala do SAMU Jaboatão dos Guararapes e festa de Réveillon 2023, nos dias 24/12/2022 (das 07h às 19h e das 19h às 07h) e 31/12/2022 (das 19h às 07h), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e assistência à população, em conformidade com as condições e especificações em anexo.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Médicos com diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina, em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina, para plantões em:

LOCAL PLANTÃO

DATA

HORÁRIO

VALOR

QTD PROFISSIONAIS

SAMU/JG

24/12/2022

07H ÀS 19H

R$ 2.570,00

01

SAMU/JG

24/12/2022

19H ÀS 07H

R$ 2.570,00

01

SAMU/JG

31/12/2022

19H ÀS 07H

R$ 2.570,00

01

FESTA REVEILLÓN 2023 (CANDEIAS)

31/12/2022

18H ÀS 06H

R$ 2.570,00

01

A avaliação será realizada em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e classificatória.

O candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;

VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII – Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme especificação deste.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 O candidato deverá enviar as documentações abaixo para o e-mail selecaosaudejaboatao@jaboatao.pe.gov.br, em formato pdf:

  1. Documento de Identidade;
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  3. Comprovante de residência;
  4. Título de eleitor e quitação eleitoral;
  5. Certificado Militar (quando do sexo masculino);
  6. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);
  7. Diploma ou Certificado de conclusão de curso, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
  8. Comprovações de experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo II) – os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.1.1 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

4.1.2 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio das documentações, podendo ser excluído do processo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste chamamento.

4.1.3 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste chamamento, condicional ou extemporânea.

4.1.4 As documentações que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste chamamento serão tornadas sem efeito.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. O Processo será regido por este chamamento e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

5.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo II.

5.1.2. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.

5.1.3. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional, não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.

5.1.4. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
  2. Último contracheque com data de admissão;
  3. Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
  4. Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.

6. DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

6.1. O Resultado Final será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

6.3. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

  1. O mais idoso;
  2. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
  3. O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
  4. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

7.1. Os candidatos serão convocados para contratação via e-mail e contato telefônico, até às 12h da sexta-feira, dia 23 de dezembro de 2022, pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo-se à ordem de classificação.

7.2. Para a formalização do contrato, o candidato deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);

e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;

i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);

j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);

k) Comprovante de registro no órgão de classe e declaração de regularidade junto ao órgão (original e cópia), quando houver.

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;

n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.

o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

p) Qualificação cadastral e-social. (http://portal.esocial.gov.br/)

7.3. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.

7.4. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei nº 99, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 10 (dez) dias, e sua execução se dará em conformidade com o plantão proposto no chamamento.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________

RG Nº __________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ____________ UF:_______

CPF Nº:____________________________ DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_________

SEXO: ___ MASCULINO ___ FEMININO

ENDEREÇO RESIDENCIAL:_____________________________________________________

BAIRRO:____________________________ MUNICIPIO: ______________ ESTADO:_______

TELEFONES PARA CONTATO: (_____)___________________

E-MAIL:____________________________________

PIS/PASEP/NIT Nº: ______________________________

VAGA A QUAL CONCORRE:

LOCAL PLANTÃO

DATA

HORÁRIO

VAGA A QUAL GOSTARIA DE CONCORRER

(ASSINALAR COM X)

SAMU/JG

24/12/2022

07H ÀS 19H

SAMU/JG

24/12/2022

19H ÀS 07H

SAMU/JG

31/12/2022

19H ÀS 07H

FESTA REVEILLÓN 2023 (CANDEIAS)

31/12/2022

18H ÀS 06H

Jaboatão dos Guararapes, _______ de dezembro de 2022.

______________________________

ASSINATURA DO PROFISSIONAL

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência Médica, na área de saúde a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

20

Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, na área de saúde a que concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

18

Curso de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula.

12

Curso de capacitação correlato á área de atuação, no mínimo, 60 horas/aula.

10

Experiência profissional na área referente à área que concorre (5,00 pontos por período de 06 meses trabalhado)

40

TOTAL

100

76707


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132.2022.PE.060.SME.CPL4. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de máscaras de tecido. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: LANCELETTE BIOMEDICAL EIRELI – EPP – CNPJ: 10.795.950/0001-03. VALOR: R$ 549.601,80 (quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e um reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141.2022.PE.066.SAD.CPL4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING JORNALÍSTICO ABRANGENDO AS MÍDIAS DE RÁDIO, TV, JORNAIS, REVISTAS, SITES, BLOGS E PORTAIS, INCLUINDO MONITORAMENTO DE MÍDIA, GESTÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE CONTEÚDO. CONTRATADA: SUPERNOVA SERVICOS DE INFORMACAO LTDA – CNPJ: 10.585.499/0001-08. VALOR: R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 08/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/11/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2019 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato de coleta de lixo. CONTRATADA: ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. – CNPJ: 03.279.285/0027-79. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 18.620.280,00 (dezoito milhões seiscentos e vinte mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/11/2022 a 12/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/11/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


CONTRATO Nº 042/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083.2021.PE.054.SAS.CPL6. OBJETO: FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO INDIVIDUAL (TIPO QUENTINHA INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ: 06.088.039/0001-99. VALOR: R$ 539.541,60 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2022 a 25/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2 OBJETO: Formatação de Ata de Registro de Preço de Aquisição de Insumos Necessários para o bom Andamento dos Serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 14. REGISTRADA: R T COSTA FELICIANO-ME, CNPJ: 23.533.848/0001-81. VALOR: R$ 1.479,00 (um mil e quatrocentos e setenta e nove reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 172/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Aquisição de Medicamentos – Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 02. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais). VIGÊNCIA: 16/12/2022 a 16/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2017 – SMS. OBJETO: Renovação de aluguel do imóvel de contrato de n° 003/2017, onde funciona a UBS Mário Santiago. CONTRATADA: Marleno Antônio da Silva – CPF: 047.760.384.04. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SMS. OBJETO: Renovação da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste Município, com deficiência física/motora, intelectual/mental/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida, bem como atendimento de psiquiatria, no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais – CNPJ: 03.930.953/0001-47. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 498.060,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/09/2022 a 09/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2018 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste de aproximadamente 0,72256% no Contrato de Prestação de Serviços de Saúde na área de oftalmologia. CONTRATADA: Fundação Altino Ventura – CNPJ: 10.667.814/0004-80. VALOR ACRESCIDO: R$ 20.986,44 (vinte mil e novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.925.457,92 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2022 a 09/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA COORDENAÇÃO DA II REGIONAL, pelo valor global de R$25.200,00(vinte e cinco mil e duzentos reais). CONTRATADA: Rosa Maria Barbosa da Silva – CPF: 032.654.204.34. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 31/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76700


CONTRATO Nº 014/2022 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE .057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo split (HI WALL, PISO/TETO) com instalação. itens 01, 03, 05, 13, 15 e 17. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 45.861,76 (quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Sérgio Flávio de Avellar. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente .

76701


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes Aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76702


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 15. REGISTRADA: ELO CRIAÇÕES TÊXTIL LTDA – CNPJ: 33.948.013/0001-46. VALOR: R$ 19.940,00 (dezenove mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/12/2022 a 19/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76703


AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto:   Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses  Valor Máximo Aceitável: R$ 8.605.038,00 (oito milhões, seiscentos e cinco mil e trinta e oito reais). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 03/01/2023, às 10:00h. Abertura das Propostas: 03/01/2023, às 10:00h. Início da disputa: 03/01/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD.: UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. 

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. 

Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.

76693


CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS Processo Licitatório nº 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. – CONCORRÊNCIA nº 003.2022. Objeto: CONTRATAC¸A~O DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, OBJETO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0402.318-30/2012. Diante da renúncia expressa ao direito de recorrer na fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação 1 CONVOCA as empresas habilitadas: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24; WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.157.925/0001-90; VIA TÉCNICA, inscrita no CNPJ 02.286.941/0001-69, para sessão de abertura dos envelopes de propostas financeiras, a se realizar no dia 23 de dezembro de 2022, às 10h, no auditório da JABOATÃOPREV, situado na Rua Coronel Waldemar Basgal, 576 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, e no e mail  cpl1jaboatao@gmail.com , no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

GUSTAVO VALENÇA – Presidente da CPL1.

76696


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO e RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 012.2022.AD.011.SMS.CPL2. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços Nº. 093/2021-SEE – Processo Licitatório nº 0042.2021.CCPLE-V.PE.038.SAD.SEDUC, oriunda da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Unidades de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer Jurídico nº 216/2022 – ASJUR/SMS. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERECIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.281.162/0001-100, com sede na Rua Igaci, nº 20, Galpão Térreo, Nossa Senhora da Conceição, Paulista – PE, CEP: 53.429-185. VALOR GLOBAL: R$ 4.575.121,20 (quatro milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde

76698


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PORTARIA CONJUNTA SAD – SDE Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – EPC – SDE, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Francisco José Galindo de Medeiros França de Oliveira, matrícula nº 59.290-3.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Luciana Aguiar Sobral Do Nascimento, matrícula nº 4.0591823.5 e Anna Maria Moura Wicks de Oliveira, matrícula nº 4.0592014.4;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Leyliane Teotonio De Freitas, matrícula nº 4.0592156.2;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, matrícula nº 7.0913138.2;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Davi Avelar Candido de Lima, matrícula nº 8.0762798.1;

VI – Responsável pela análise jurídica: Fillipe Fortunato Pereira Lamartine de Almeida, matrícula nº 4.0592889.2;

VII – Responsável pelo controle interno: Nelia Bandeira Coutinho, matrícula nº 4.0591817.2.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

76711


PORTARIA CONJUNTA SAD – SDU Nº 001/2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no Art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38/2021 e com fundamento no Decreto 167/2021, em seu artigo art. 18,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – EPC – SDU, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gerente de Planejamento de Contratações: Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula nº 91.159-0.

II – Responsável pelo Documento de Oficialização de Demanda – DOD e Plano Anual de Contratações – PAC: Luciana Stefany dos Santos Felipe , matrícula nº 4.0592316.3;

III – Responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios: Suze Carmen Oliveira Campelo, matrícula nº 4.0591951.3, e Kilma Lucia Leao Melo Do Rego Barros, matrícula nº 4.0912623.2;

IV – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: Carla Maria Bartholo Arraes, matrícula nº 7.0913138.2 e Ana Karolynna Candido De Amorim, matrícula nº 4.0592797.2;

V – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: Adriana Marinho Campos De Souza, matrícula nº 4.0591929.3;

VI – Responsável pela análise jurídica: Juliana De Albuquerque Montenegro, matrícula nº 4.0591898.2;

VII – Responsável pelo controle interno: Marcus Vinicius De Arruda Vespasiano Borges, matrícula nº 4.0910340.2.

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pelo Gerente de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos na Instrução Normativa SAD – 01/2022 publicada em 31 de agosto de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022.

Maria Gentila Guedes

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO AVELLAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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20 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 242 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 160, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o art. 8º, caput e § 1º, e o Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de outubro de 2015, que criou a Gratificação de Metas – GMATT, para aumentar os limites mínimos e máximos mensais de pontos e alterar as pontuações por atividades, utilizados para apuração e obtenção da Pontuação Individual Final, para concessão da Gratificação.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 24/10/2015, que cria a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Justificativa Técnica da Superintendência de Trânsito e Transporte da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, CI nº 032/2022 – SUPTTRANS/ SEORP, de 15/06/2022, e, no seu verso, o pronunciamento da Assessoria Jurídica da SEORP, datado de 16/06/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 062/2022 – PGMJG, da Procuradoria Geral do Município, datado de 14/09/2022;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto, com base no que estabelece o § 3º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de outubro de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 1.344, de 26 de dezembro de 2017, que criou a Gratificação de Metas para os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e Transporte do Jaboatão dos Guararapes, objetiva promover as seguintes modificações:

I – aumentar para 3.400 (três mil e quatrocentos) pontos a pontuação mensal máxima possível de ser individualmente alcançada quanto à avaliação de metas, para fins de pagamento da Gratificação de Metas, prevista no caput art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015;

II – aumentar para 850 (oitocentos e cinquenta) pontos a pontuação mensal mínima, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos da pontuação mensal máxima, a ser atingida pelo Agente de Trânsito e Transporte para que seja considerado apto a perceber a Gratificação de Metas, prevista no § 1º do art. 8º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015;

III – alterar as pontuações atribuídas às atividades constantes do Anexo I – Tabela de Pontos das Atividades Desenvolvidas da Lei Municipal nº 1.234, de 2015, que passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Os limites e pontuações de que tratam os incisos do caput são utilizados para apuração e obtenção da Pontuação Individual Final (PIF) mensal, para concessão da Gratificação de Metas – GMATT, observando o que estabelece § 2º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.234, de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

ANEXO ÚNICO

Tabela de Pontos das Atividades Desenvolvidas

Discriminação

Unidade

Pontos

1

ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E OPERAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

1.1

Operação de Fiscalização Individual ou Conjunta com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais e Concessionárias de Serviços Públicos.

Hora

30

1.2

Coleta ou pesquisa, em ambiente externo, de dados estatísticos de trânsito e transportes, em turno de 6 horas ininterruptas, por dia trabalhado.

Dia

70

1.3

Operação junto a entidades não relacionadas.

Hora

30

1.4

Diligência proveniente de Registro de Ocorrência para auxílio a sistema de estacionamento.

Dia

80

1.5

Apoio operacional em acidente, queda de árvore na pista, afundamento do asfalto e demais situações que requeiram intervenção no trânsito, em prol da fluidez ou segurança viárias.

Hora

30

1.6

Apoio operacional em obras ou eventos realizados na via pública.

Obra/ Evento

80

1.7

Manter, operar ou suprir a ineficácia dos sistemas de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário (Máximo de 04 horas/dia/agente). Com registro de ocorrência.

Hora

40

1.8

Intervenção sobre a interrupção à livre circulação ou segurança de veículos e pedestres em função de obras ou outros eventos. Por ordem Superior

Intervenção

40

1.9

Recolhimento de Alvará do Concessionário ou Permissionário (irregular). Apreensão de Veiculo.

Documento/ Veiculo

120

1.10

Execução de operação de fluidez do trânsito para deslocamento de dignitários/autoridades

Evento

50

1.11

Transbordo de excesso de carga e passageiros.

Evento

50

1.12

Confecção e Atendimento de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT). Emissão de certidão de acidente de trânsito.

Evento

50

1.13

Registro de Acidente de Trânsito com Vítima, em que seja necessário interditar total ou parcialmente a via de trânsito com o objetivo de preservar o local para realização de perícia científica.

Registro

200

1.14

Vistoria veicular em pátio ou na empresa (obrigatória aos permissionários e concessionários do serviço de transporte).

Veículo

100

1.15

Vistoria veicular em campo (por ocasião de fiscalização de rotina dos permissionários e concessionários de serviço de transporte).

Veículo

100

1.16

Lacre de veículo irregular. Retirada de lacre. Termo de impedimento e Termo de liberação, por evento.

Veículo

100

1.17

Registro de ocorrência, reclamação, denúncia ou sugestão de usuário do trânsito ou de transporte.

Registro

200

1.18

Efetivo exercício do poder de polícia administrativa

Dia

100

1.19

Vistoria e Remoção — Auto de Retirada de Veículos do Depósito.

Evento

50

2

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

2.1

Digitação de autos em medidas administrativas de trânsito e transporte. Digitação de BOAT ou de Certidão de Ocorrência de BOAT.

Evento

70

2.2

Lançamento ou digitação de notificações e de medida administrativa de trânsito e transporte, por dia trabalhado.

Dia

150

2.3

Emissão de relatórios a pedido do Secretário, Diretor, Coordenador etc.

Relatório

70

2.4

Outras Atividades Correlatas Não Especificadas (Autorizadas pelo Secretário) exceto autuação por infração de trânsito.

Atividade

70

76643

ANEXOS

ANEXO UNICO

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DECRETO Nº 161 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

EMENTA: Dispõe sobre o Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que trata da permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, para alterar o art. 1º, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a mobilidade urbana e o interesse público no uso da via Projetada 01, ora denominada Alameda Fernando de Noronha, e a via Projetada 05, ora denominada Alameda Trindade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1001/2022 GAB.SEPUH, da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR/SDU), datado de 07/11/2022;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 196, de 4 de novembro de 2011, que dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos no Loteamento Residencial denominado Alphaville Pernambuco 2, Loteamento do tipo residencial fechado, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ( )

§ 1º. ( )

I – O Sistema Viário interno, incluindo passeios públicos, canteiros centrais, construídos pelas Ruas Projetadas 02 a 04 e 06 a 20, Vielas 01 a 29 e Canalizações Viárias CV02 a CV04 e CV06 a CV43. ( NR )

( )

Art. 2º Ficam expressamente mantidos os demais dispositivos que não contrariem o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

76665


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 1217/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos , adotando integralmente os fundamentos elencados na CI n°966/2022 – GPSB/SAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

542122049772022

OLGA RAQUEL CAVALCANTI LOPES

0.0197700.1

Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1218/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427772052412022

ANITA DOS SANTOS SILVA

0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

13.12.2022 a 11.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1219/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando Ofício nº. 206/2022-SAD, datado de 01.12.2022.

RESOLVE:

SERVIDORAS

MATRÍCULA

MARIA GORETTI FIGUEIROA DA SILVA

0.0163430.1

ELINE RODRIGUES DE SOUZA

0.0163171.1

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO das servidoras abaixo relacionadas, da Secretaria Municipal de Saúde para Superintendência Especial de Licitações e Contratos.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1220/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101757092022.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

743/2022-SEGEP

06/08/2022

Art. 2º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência D para referência E, com os efeitos retroativos a 18.02.2016.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência E para referência F, com os efeitos retroativos a 18.02.2019.

Art. 4º. PROGREDIR a servidora GESIANE BEZERRA MACIEL, matrícula 0.0166103.1, cargo Agente em Alimentação Escolar classe III referência F para referência G, com os efeitos retroativos a 18.02.2022.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1221/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 22/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) JOELMA HERCULANO DA SILVA mat 0.0191000.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1063/2022, datada de 27.10.2022, publicada no D.O nº 208 de 29.10.2022 que concedeu progressão por desempenho ao servidor MARCONY HENRIQUE FERREIRA COSTA mat 0.0188212.1.

Portaria 1063/2022

Onde se lê: retroativo 01.01.2027

Leia-se: retroativo 01.01.2017

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1074/2022, datada de 31.10.2022, publicada no D.O nº 209 de 01.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO CARLOS mat. 0.0175811.1.

Portaria 1074/2022

Onde se lê: período 01.09.2022 a 30.09.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 1090/2022, datada de 01.11.2022, publicada no D.O nº 210 de 02.11.2022 que concedeu insalubridade ao servidor EDVALDO ALVES MENDES mat 8.0915702.1.

Portaria 1090/2022

Onde se lê: requerimento 03.09.2022

Leia-se: requerimento 03.10.2022

Jaboatão dos Guararapes 19 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76627


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir descrito, que envolve curso específico para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Natureza do objeto: Curso “Técnicas de Investigação de Áreas Contaminadas: Água Subterrânea”. Fundamentação legal: Art. 25, II, e art. 13, VI, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratado: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, inscrita no CNPJ sob o nº 43.776.491/0001-70, localizada à Av. Prof. Frederico Herma Jr., nº 345, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05.459-010. Valor total: R$ 1.000,00 (mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

76651


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 034/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de tendas para cobertura de área externa para uso em atendimentos desta Secretaria Executiva. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: ROSIVALDO AMARO DA SILVA 04501082445 (RS INFOPAPER), inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.448/0001-93, localizada à Via Local V (Loteamento Reserva Vila Natal), nº 526, Apto. 103, Bloco 01, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-546. Valor total: R$ 26.259,60 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais, e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

76657


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 035/2022 – SEBAN, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL. Natureza do objeto: aquisição de equipamentos médico-hospitalares para uso veterinário em atendimentos desta Secretaria Executiva. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: ROSIVALDO AMARO DA SILVA 04501082445 (RS INFOPAPER), inscrita no CNPJ sob o nº 45.779.448/0001-93, localizada à Via Local V (Loteamento Reserva Vila Natal), nº 526, Apto. 103, Bloco 01, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-546. Valor total: R$ 12.652,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

76659


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 021/2022 – GAB/SEORP, de 19 de dezembro de 2022.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M n.º 24, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente designar servidores para atender a Instrução Normativa n.º 01/SAD de 30/08/2022, referindo-se ao Decreto Municipal n.º 167/2021 quanto a obrigatoriedade da utilização da Lei n.º 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 020/2022-GAB/SEORP, publicada em 07 de setembro de 2022.

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

ANDRÉ ÂNGELO DA SILVA

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

76660


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de agosto de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do objeto: aquisição de material gráfico para campanha educativa de trânsito do Município. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: PERFIL GRÁFICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.829.277/0001-33, localizada à Rua Alameda das Hortênsias, nº 48, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.160-400. Valor total: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 20 de dezembro de 2022. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade.

76661


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

CRISTIANE INACIO DA SILVA

2021 e 2022

1460618-6

2017003409-1

02

ELENICE LAURA DE SÁ

2019 a 2022

1536154-3

2020000940-5

03

ELENICE LAURA DE SÁ

2017 a 2022

1536156-0

2020000940-5

04

ESPÓLIO DE ANTÔNIO ALFREDO DE CERQUEIRA

2017 a 2022

1020752-0 1023446-2

1023654-6

2022022386-0

05

ESPÓLIO DE LEONISIA FRANÇA DOS SANTOS

2017 a 2022

1218117-0

2022016428-7

06

ESPÓLIO DE RICARDO FERREIRA FIUZA

2017 a 2022

1033282-0

2022023260-6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

76641


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 175.2022.PE.085.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 085.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DO SISTEMA DE MICRO-DRENAGEM NAS REGIONAIS 5, 6 E 7 DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: LUZ ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 04.307.535/0001-60, pelo valor VALOR GLOBAL de R$ 14.392.319,60 (quatorze milhões trezentos e noventa e dois mil trezentos e dezenove reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2022.

Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

76658





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços de Combate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

02

LÁPIS PRETO TIPO GRAFITE No2 HB. MARCA/FABRICANTE: SERELEPE  

UND

 

4500

 

R$ 0,30

 

R$ 1.350,00

 

 

03

BORRACHA BRANCA PARA PONTEIRA LÁPIS.

MARCA/FABRICANTE: MERCUR

 

 

UND

 

 

4500

 

 

R$ 0,18

 

 

R$ 810,00

 

 

 

 

 

 

04

APONTADOR BLOCO COM DEPÓSITO (CORES SORTIDAS) MEDINDO

ALTURA: 40MM XLARGURA: 23MM XCOMPRIMENTO: 16MM; COM

DEPÓSITO DE 4CM; FORMATO RETANGULAR; ATÓXICO.

MARCA/FABRICANTE: LEONORA

 

 

 

 

 

 

UND

 

 

 

 

 

 

400

 

 

 

 

 

 

R$ 0,95

 

 

 

 

 

 

R$ 380,00

 

05

CALCULADORA ELETRONICA DE BOLSO.

MARCA/FABRICANTE: KK

 

UND

 

300

 

R$ 5,20

 

R$ 1.560,00

 

 

 

 

 

11

FITA CREPE ADESIVA DE DIMENSÕES LARGURA X.

COMPRIMENTO:18mm x 50M.

MARCA/FABRICANTE: TEK BOND

 

 

 

UND

 

 

 

200

 

 

 

R$ 4,90

 

 

 

R$ 980,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 5.080,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 241, 17 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de fardamento e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município do Jaboatão do Guararapes. Item 06. REGISTRADA: OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – CNPJ: 30.249.208/0001-00. VALOR: R$ 28.899,66 (vinte e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
06 BOTA SAMU: Borzeguim de alta performance, confeccionado em couro hidrofugado, forrado internamente em tecido poliamida de rápida dispersão e transpiração, completamente respirável, com acolchoado na parte superior do cano em napa vestuário 6/8 linhas. palmilha de montagem em não tecido e solado de borracha SBR (unisola) com canaleta de blaqueação em toda sua lateral. Deverá conter um protetor de borracha na altura do peito do pé, na região do calcanhar de ambos os pés, haverá um refletivo em alta frequência, em alto relevo, no formato de boomerang, na cor prata/cristal. E no entorno do refletivo deverá ser colocado um borracha com estampas em 3 D costurada em todo seu contorno e na região do tornozelo deverá conter um protetor contra impactos em borracha 3D com símbolo oficial do SAMU, que deverá ser colado e costurado, com um diâmetro aproximado de 40 mm, fechamento com zíper e velcro no topo, com reforço na parte frontal para evitar desgastes nas trocas de marcha, bolso lateral externo para objetos (canetas, tesouras e etc) com brasão do SAMU impresso no terço médio do bolso, solado de borracha antiderrapante com sinalização reflexiva na cor preta.

TAMANHOS/QUANTIDADE

35/08             08

36/09           14

37/09           14

38/09           12

39/09           20

40/11           38

41/10           20

42/11           34

43/11           16

44 08           10

45/07           08

MARCA: OPR

UND 102 R$ 283,33  R$ 28.899,66
VALOR DA ATA R$ 28.899,66

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 241, 17 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16 e 18. REGISTRADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 34.673,13 (trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
16 JALECO AMBULATORIAL – Atenção Básica e Especializada. Jaleco em manga longa, com gola Tradicional, fechamento com botões, Bolso no peito esquerdo e dois bolsos na parte inferior. Bolsos na frente com brasão da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Tecido: Tricoline, 30% poliéster e 70% algodão. A impressão em policromia com brasão da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no bolso da frente do lado superior esquerdo e nas costas devera ser impresso em letras caixa alta o nome “Secretaria de Saúde” e abaixo o brasão da prefeitura em tamanho proporcional ao jaleco. Cada jaleco deverá ser acondicionado em saco plástico individualmente.
TAMANHOS: P 226 / M 380 / G 142 / GG 66 / EGG 15. Marca: Vilar
UND 829 R$ 36,97 R$ 30.648,13
18 JALECO LONGO TIPO HOSPITALAR UNISSEX – LABORATÓRIO. Em tecido oxford 100%poliéster com micro fibras na cor branca mangas longas com punhos sanfonados/ punho Ribana, com gola social, com 2 bolsos inferiores frontais, chapados e com cantos chanfrados e 1 bolso no lado superior esquerdo, costura pespontada, abertura frontal para vestir e desvestir em toda a extensão,fechada por 5 (cinco) botões de no máximo 2,5cm de diâmetro, cinto traseiro preso; as cores das linhas e botões2 deverão estar de acordo com a tonalidade do tecido. Padrão do aviamento de primeira qualidade. A impressão em policromia com brasão da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes no bolso da frente do lado superior esquerdo e nas costas deverá ser impresso em letra caixa alta o nome “Secretaria de Saúde e abaixo o brasão da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes em tamanho proporcional ao jaleco. Vilar Ao tamanhos P, M, G, GG e EXG. Conforme especificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 16060/2012, TAMANHOS: P 25 – M 55 – G 30 -GG 03 – EGG 02. Marca: Vilar UND 115 R$ 35,00  

R$ 4.025,00

 

VALOR TOTAL DA ATA R$ 34.673,13

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 241, 17 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim – Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 Apagador para quadro branco – tamanho mínimo de 14cm x 14cm a 15cm x 6cm, fabricado em plástico resistente, acompanha feltro macio e resistente. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Marca: CARBRINK

UND 4.000 R$ 4,85 R$ 19.400,00
02 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor azul. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Maca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
03 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor preta. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Marca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
04 Marcador para quadro branco – tamanho mínimo de 11cm (comprimento), corpo plástico em qualquer formato, ponta redonda de espessura mínima para escrita de 2,0mm. Tinta a base de produtos especiais. Cor vermelha. Marcas de referência: Rodex, Pilot, Faber Castell.

Maca: MASTERPRINT

UND 8.000 R$ 1,85 R$ 14.800,00
05 Pen drive – capacidade mínima de armazenamento: 8Gb interface: USB 2.0 velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação de 5mb/s Compatibilidade: windows 7, vista, XP, MAC e linux. Modelo: cartão. (a arte será disponibilizada no ato da homologação da ata ou assinatura de contrato).

Marca: MASTERDRIVE

UND 4.000 R$ 24,95 R$ 99.800,00
06 Caneta esferográfica – cor azul, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste de fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno nar cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanentemente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecimento na nbr 15236 e ao selo do inmetro. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Marcas de referência: Bic, kilometrica, compacta, tilibra.

Marca: COMPACTOR ECONOMIC

UND 8.000 R$ 0,50 R$ 4.000,00
07 Caneta esferográfica – cor preta, com corpo em qualquer formato de poliestireno ou polímero transparente, branco ou translúcido, com tampa removível com haste de fixação em bolso. Deverá ter escrita média 1.0, uniforme, macia, sem falhas, sem borras e sem excesso de tinta durante o traçado, não podendo ainda possuir folga que permita retração da ponta durante a escrita. Características com esfera de tungstênio (diâmetro 1.0mm); tampa de polipropileno na cor da tinta, com furação anti-asfixiante e com formato interno que permita encaixe perfeito em ambas as extremidades do corpo da caneta e evite escapamento, mas não seja rígido demais; diâmetro mínimo do corpo 7mm; comprimento mínimo sem tampa 140mm; tubo da carga em polipropileno transparente com aproximadamente 130mm de comprimento com preenchimento de tinta de no mínimo 110mm medido da ponta; tinta de pasta esferográfica a base de óleo permanentemente na cor azul atóxica; rendimento mínimo de 1750 metros de escrita. Deve atender ao estabelecimento na nbr 15236 e ao selo do inmetro. Validade mínima de 5 anos a partir da data de entrega. Marcas de referência: Bic, kilometrica, compacta, tilibra.

Marca: COMPACTOR ECONOMIC

UND 8.000 R$ 0,50 R$ 4.000,00
08 Caderno universitário – Caderno universitário espiralado, 200 folhas úteis (não sendo contadas das divisórias), 10 matérias, pautado frente e verso com capa e contracapa. Mínimo de 27 pautas por página, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: dimensões mínimas: 200mm de comprimento x 275mm de largura; miolo: papel offset com gramatura mínima de 56g/m²; capa e contracapa duras: papelão gramatura mínima 750g/m² revestido em papel couchê gramatura mínima de 100g/m². Impressão da capa e contracapa: 4×0 cores, com arte conforme especificações dadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes (A arte será disponibilizada no ato da assinatura do contrato) ; divisórias: offset gramatura mínima de 63g/m², a cada 20 folhas impressas uma divisória; espiral: arame revestido em nylon preto 1,20mm sendo que o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas devem formar travas (conhecido como sistema coil lock) que impossibilitem a formação das pontas agudas; na quarta face da capa deverá constar as informações abaixo relacionadas. Caderno universitário – 200 folhas; formato: 20cm x 27,5cm; Nbr: 15733; nome do fabricante e certificado fsc ou cerflor

Marca: UPPER

UND 4.000 R$ 17,44 R$ 69.760,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 241.360,00 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 239, 15 de dezembro 2022.




17 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 241 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 3.248.067,51 (Três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 0979

FNT 1.621.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

326.301,69

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0363

FNT 1.621.0002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

691.081,89

10 303 2003 2.122

– FORTALECER E QUALIFICAR AS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Red. 0378

FNT 1.621.0001

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.230.683,93

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 3.248.067,51

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos oriundos de Transferência do Estado de Pernambuco, por intermédio do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes, referente ao valor parcial da segunda parcela do cronograma do Termo de Demonstrativo e de Quitação de Débitos, verbas vinculadas ao cofinanciamento das Políticas Municipais de Saúde, exercícios de 2015 a 2021, não repassadas ao município pelo governo do Estado, considerado excesso de arrecadação, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

2.230.683,93

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

2.230.683,93

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

2.230.683,93

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

2.230.683,93

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

2.230.683,93

1.7.2.9.99.0.102

Programa de Assistência Farmacêutica Básica FABA

2.230.683,93

TOTAL R$ 2.230.683,93

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

691.081,89

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

691.081,89

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

691.081,89

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

691.081,89

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

691.081,89

1.7.2.9.99.0.103

Custeio e Manutenção do Serviço SAMU – 192

691.081,89

TOTAL R$ 691.081,89

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

Receitas Correntes

326.301,69

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

326.301,69

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

326.301,69

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

326.301,69

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

326.301,69

1.7.2.9.99.0.106

PEFAP 2022 – Fortalecimento da Atenção Primária

326.301,69

TOTAL R$ 326.301,69

TOTAL GERAL R$ 3.248.067,51

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76616


DECRETO Nº 157 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO/2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

CONSIDERANDO o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.494/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 5.117.797,99 (Cinco milhões, cento e dezessete mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0145

FNT 1.801.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

5.117.797,99

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.117.797,99

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos referentes às receitas de contribuição do servidor civil inativo, remuneração dos recursos do RPPS, compensações financeiras, além das não arrecadadas e não projetadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) conforme o demonstrativo acumulado da receita orçamentário apresentado pelo Jaboatão Prev, comparando os valores previstos na LOA 2022 e a arrecadação no decorrer do exercício, onde apresenta excesso de arrecadação, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminado.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

546.296,00

1.2.0.0.00.0.00

Contribuições

546.296,00

1.2.1.0.00.0.00

Contribuições Sociais

546.296,00

1.2.1.5.00.0.00

Contribuições para Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

546.296,00

1.2.1.5.01.0.00

Contribuição do Servidor Civil

546.296,00

1.2.1.5.01.2.00

Contribuição do Servidor Civil Inativo

546.296,00

1.2.1.5.01.2.10

Contribuição do Servidor Civil Inativo – Principal

546.296,00

TOTAL R$ 546.296,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

1.284.991,14

1.3.0.0.00.0.00

Receita Patrimonial

1.284.991,14

1.3.2.0.00.0.00

Valores Mobiliários

1.284.991,14

1.3.2.1.00.0.00

Juros e Correções Monetárias

1.284.991,14

1.3.2.1.04.0.00

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS

1.284.991,14

1.3.2.1.04.0.10

Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – Principal

1.284.991,14

TOTAL R$ 1.284.991,14

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.0.00.0.00

Demais Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.9.00.0.00

Outras Receitas Correntes

2.586.510,85

1.9.9.9.03.0.00

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social

2.586.510,85

1.9.9.9.03.0.10

Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência e Sistema de Proteção Social – Principal

2.586.510,85

TOTAL R$ 2.586.510,85

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

Receitas Correntes

700.000,00

1.9.0.0.00.0.00

Outras Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.0.00.0.00

Demais Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.9.00.0.00

Outras Receitas Correntes

700.000,00

1.9.9.9.92.0.00

Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB – Primárias

700.000,00

1.9.9.9.92.1.00

Outras Receitas não arrecadadas e não projetadas pela RFB – Primárias – Principal

700.000,00

1.9.9.9.92.1.01

Outras Receitas não arrecadadas e não projetadas pela RFB – Primárias – Principal

700.000,00

TOTAL R$ 700.000,00

TOTAL GERAL R$ 5.117.797,99

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76617


DECRETO Nº 158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 7.391.606,00 (Sete milhões, trezentos e noventa e um mil, seiscentos e seis reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

5.464.118,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0804

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.927.488,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.391.606,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0803

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.150.000,00

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0802

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

6.241.606,00

ANULAÇÃO R$ 7.391.606,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76618


DECRETO Nº 159, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

2.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.561

– REESTRUTURAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0799

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

15 541 1082 2.604

– ANÁLISE E PROJEÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO

Red. 0797

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

1.000.000,00

ANULAÇÃO R$ 2.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente em exercício

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76619


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1204/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 919/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ANA LÚCIA EUSTÁQUIO DE ARAÚJO

0.0179469.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SOLANGE DO NASCIMENTO LINS

638692

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1205/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 844/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

CLARISSA MARIA BEZERRA DE AGUIAR

0.0182800.1

PROFESSOR II

01/01/2023 até 31/12/2023

ISOLDA SANTANA DOS SANTOS

161357

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1206/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 941/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 24 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 845/2022 – SME, datado de 03 de novembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 08 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ELIZABETH CRISTIANY DE FREITAS EVANGELISTA

0.0147567.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

631230

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1207/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 848/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

FLORIVALDO FLÁVIO TAVARES DA SILVA

0.0201235.2

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DANIELLE GONÇALVES DIAS

167150

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1208/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 851/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LEYDEJANE BATISTA DAS NEVES

0.0134694.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ADRIANA DA SILVA DE BIASE

1898901

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1209/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 868/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 04 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO

0.0182192.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

WILMA RIBEIRO DE FRANÇA

179191

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1210/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 855/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MICHELLE SANDRA DA SILVA

0.0148881.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

EGLANTINE CORREIA DO AMARAL ANDRADE

664391

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1211/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 842/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de outubro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

NOEMIA BEATRIZ DE MELO BEZERRA

0.0186910.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

ZENEIDE NASCIMENTO PENHA

190306

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1212 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 849/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022– GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

PEDRO BOTELHO DE OLIVEIRA FILHO

0.0170410.1

PROFESSOR II

01/01/2023 até 31/12/2023

ANA MARIA DE SANTANA

184934

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1213/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 843/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022 , ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

0.0148954.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY

166995

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1214/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 847/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

ROSILDA MARIA LEITÃO DE ALBUQUERQUE SILVA

0.0184640.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DIANNA DAMIÃO GUIMARÃES NISHIMURA

184799

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1215/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 931/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão do servidor desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WALDENIR PEREIRA DA SILVA

0.0184969.2

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

LUCINEA PATRÍCIA DOS SANTOS

190365

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 1216/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 918/2022– SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 23 de novembro de 2022 e do Ofício n.º 232/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 08 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura,com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

WALDERIA LEÃO DE CARVALHO

0.0161829.1

PROFESSOR I

01/01/2023 até 31/12/2023

DANIELA GENUÍNO DA SILVA

631469

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76589


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 021/2022

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS;

Considerando, o Relatório da Subcomissão do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando, o Parecer nº 002/2022 da Comissão Organizadora do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público;

Considerando, que o Pleno do CMAS-JG visando não prejudicar as OSCs.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, “Ad Referendum” a ampliação no prazo de interposição de recursos para mais 05 (cinco) dias, alterando o calendário de execução do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público – SAS, a saber:

  1. DA FASE DE SELEÇÃO

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público

28/10/2022

2

Envio das propostas e documentações pelas OSCs.

28/10/2022 a 29/11/202

3

Abertura dos envelopes com as documentações, na presença da comissão de seleção.

30/11/2022

4

Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção

30/11/2022 a 06/12/2022

5

Divulgação do Resultado Preliminar

09/12/2022

6

Interposição de recursos contra Resultado Preliminar

Até 22/12/2022

7

Análise dos recursos pela Comissão de Seleção

Até 26/12/2022

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

28/12/2022

  1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS-JG

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2022 – SEMAM, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de novembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE. Natureza do objeto: aquisição de camisas UV FPS 50. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: RIACHÃO UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 28.596.448/0001-39, localizada à Rua José Fabrício, s/nº, Centro, Riachão do Poço/PB, CEP 58.348-000. Valor total: R$ 2.581,00 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executiva de Meio Ambiente.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 450/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 046/2022 – SME

REGISTRADA: JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 05. ITENS 01, 02 E 03.

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.

VIGÊNCIA: 13/12/2022 A 13/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 451/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 050/2022 – SME

REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

DATA DE ASSINATURA: 13/12/2022.

VIGÊNCIA: 13/12/2022 A 13/12/2023.

GESTOR: Gilson Alves do Nascimento Filho

MATRÍCULA Nº: 58.263-8

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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PORTARIA Nº 462 /2022-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº  0182/2022;

Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual dispõe sobre chamamento público;

Considerando a necessidade de realização da Sessão Pública para Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e o LOTE 4 – EJA licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022, conforme item 26.5 do Edital.

RESOLVE:

I- NOMEAR, para compor a Comissão de Análise, atendendo o dispoosto no item 26.6 do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

Pedro Portela

Gerente de Gestão Educacional – SME

Matricula nº 59.267-4

Fernando Melo

Gerente de Programas – SME

Matrícula – 911.727-1

Isis Karoline Silva Carneiro

Assessoria e Assistente 1 – SME

Matrícula nº 59.237-1

I- Esta portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022. 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE A CHAPA 2 COMPOSTA PELAS PROFESSORAS  VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO. 

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

 

Considerando o teor da denúncia recebida pela Comissão Eleitoral Municipal relativa a “campanha exposta em banners com propostas da chapa” contemplando a oferta dos cursos de capoeira, cabeleireiro masculino, cabeleireiro feminino, corte e costura, bem como o acompanhamento mensal com profissionais de psicologia, psicopedagogia e nutricionista à comunidade escolar;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando as oitivas realizadas à servidora VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO na data de 16/12/2022 a fim de realizar escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 16/12/2022 com aprovação de 100% dos seus integrantes presentes acerca da deliberação referente ao caso;

Considerando que as servidoras compreendem que o material apresenta propostas que poderiam ser implementadas futuramente, mediante a autorização da SME;

Considerando que toda atividade a ser desenvolvida na Unidade Educacional com a finalidade pedagógica e que mobilize pessoal está previamente condicionada à autorização e acompanhamento da administração pública, neste caso representada pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, a fim de garantir o alcance de metas e objetivos em consonância com as legislações em vigência; 

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- Aplica ADVERTÊNCIA à chapa composta pelas servidoras VILMA SIMONE RAGO ISHII E SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS COELHO;

2- Determina a retirada imediata de circulação do material de campanha que fizer referência ao “CURSOS SÁBADOS ATIVOS”, uma vez que tal proposta não fora submetida ou aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo confundir os eleitores.

O não cumprimento da determinação acima poderá ensejar a adoção de outras medidas e penalidades.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022

76593


AVISO DE CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS DO KIT ALUNO 2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Av. Gal. Barreto de Menezes, nº 1648, Prazeres, CEP 54.330-900, inscrito no CNPJ sob o nº 10.377.679/0001-96, doravante denominada, PREFEITURA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária da pasta, Sra. Ivaneide de Farias Dantas, no uso de suas prerrogativas legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar SESSÃO PÚBLICA PARA ANALISE DE CONFORMIDADE DAS AMOSTRAS DO KIT ALUNO 2022, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022 regido pelas disposições legais, notadamente a Lei n° 8.666/93, e normativas pertinentes, bem como, pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

OBJETIVO: Analise das amostras, enviadas pelas empresas vencedoras dos itens que compõem o LOTE 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL, o LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LOTE 3 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS e o LOTE 4 – EJA licitados no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022.

LOCAL DA REUNIÃO: A reunião será realizada de forma virtual, com acesso através do Link de video chamada:  https://meet.google.com/ohf-idxs-dte

DATA DA REUNIÃO: 19/12/2022.

HORÁRIO DA REUNIÃO: A reunião será realizada às 14h.

Presidente: Pedro Portela

E-mail: pedroportela@educacao.jaboatao.pe.gov.br

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022: Aplicação do item 26.5 do Edital.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAL.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 031/2022 – SULIC

Designar servidor para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.

A Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula nº 91.159-0, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, em substituição a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, matrícula nº 4.0910385.2, para o Processo Licitatório Nº. 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

RAFAEL BEZERRA SOARES

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 072/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento das peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

76598


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075.2022.PE.041.SMS.CPL2. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para Aquisição de Insumos Necessários para o bom andamento dos serviços decCombate as Arboviroses, através da eliminação das larvas do mosquito Aedes aegipty, no Município do Jaboatão dos Guararapes. para os ITENS: 02, 03, 04, 05 e 11. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76605


CONTRATO Nº 037/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033.2022.SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo sua instalação, para melhorar o ambiente de trabalho e o atendimento ao público no equipamento Bolsa Família/CadÚnico da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 43.287.193/0001-53. VALOR: R$ 35.398,50 (trinta e cinco mil e trezentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76599


CONTRATO Nº 041/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de materiais e utensílios para higiene pessoal. CONTRATADA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES – CNPJ: 37.937.325/0001-05. VALOR: R$ 5.877,60 (cinco mil e oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76600


CONTRATO Nº 044/2022- SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de serviços contínuos de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, com a operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite a obtenção dos orçamentos e o fornecimento de peças e acessórios em geral, bem como a prestação dos serviços de mecânica, elétrica geral, lavagem, borracharia e serviços de chaveiro, através da rede de estabelecimentos credenciados pela fornecedora. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 155.300,00 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76601


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054.2022.PE.031.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de fardamento e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s para os profissionais lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município do Jaboatão do Guararapes. Item 06. REGISTRADA: OPERACIONAIS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA – CNPJ: 30.249.208/0001-00. VALOR: R$ 28.899,66 (vinte e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76602


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual – EPI’s de diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16 e 18. REGISTRADA: CONFECCOES DUQUE VILAR LTDA – CNPJ: 41.073.677/0001-37. VALOR: R$ 34.673,13 (trinta e quatro mil e seiscentos e setenta e três reais e treze centavos). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76603


CONTRATO Nº 044/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de gases medicinais (oxigênio e ar comprimido) ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Centro de Parto Normal (CPNp) e ao Serviço de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, através de recarga de gases medicinais comprimidos para atendimento aos pacientes. CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA – CNPJ: 00.331.788/0024-05. VALOR: R$ 42.746,00 (quarenta e dois mil e setecentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 15/12/2022 a 15/06/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76604


CONTRATO Nº 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2022.DISP.040.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de materiais médico-hospitalar. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 92.246,00 (noventa e dois mil e duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12/12/2022 a 12/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76606


CONTRATO Nº 011/2022 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 164.2022.INEX.028.SPF.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de atualização tecnológica, sustentação, manutenção, desenvolvimento de dashboard e integrações pelo sistema utilizado como base de informações e indicadores para o Painel de Gestão, que tem por objetivo o monitoramento e gerenciamento de programas, ações e projetos prioritários realizados pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: FACILIT TECNOLOGIA S/A – CNPJ: 00.191.027/0001-09. VALOR: R$ 344.136,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e cento e trinta e seis reais). VIGÊNCIA: 22/11/2022 a 22/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursostoramento e Avaliação.


CONTRATO Nº 026/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 1.734.317,76 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 02/08/2022 a 02/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2022. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.

76607


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação e reajuste pelo IGPM no percentual aproximado de 8,24% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade. CONTRATADA: NAFAGO LTDA. – CNPJ: 01.065.000/0001-32. VALOR ACRESCIDO: R$ 17.496,24 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 229.604,04 (duzentos e vinte e nove mil e seiscentos e quatro reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2022 a 22/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

76608


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012A/2017 – SME. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional e reajuste em razão da variação do IPCA, no percentual aproximado de 8,3317% do Contrato de prestação de serviços de impressão digital. CONTRATADA: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 41.057.324/0001-43. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.644,75 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 21.385,62 (vinte e um mil e trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2022 a 27/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76609


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2017 – SME. OBJETO: Renovação, por excepcionalidade, do Contrato de prestação de serviços de Auxiliar Administrativo e Supervisores. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.808.678,92 (seis milhões oitocentos e oito mil e seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/10/2022 a 20/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2020 – SME. OBJETO: Renovação e Reajuste, em razão da variação do IPCA, no percentual aproximado de 8,7271%, referente ao período de 2022/2023, no contrato de empresa especializada em serviços de locação de caminhão tipo baú. CONTRATADA: Império Serviços Agropecuários e Locações de Veículos Eireli – EPP- CNPJ: 14.657.444/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 11.913,30 (onze mil e novecentos e treze reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 148.413,30 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e treze reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/09/2022 a 28/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/09/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76611


CONTRATO Nº 043/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071.2022.PE.038.SAS.CPL5. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TORNEIO REGIONAL DE FUTEBOL AMADOR FEMININO E MASCULINO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER,VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 21.061.770/0001-14. VALOR: R$ 186.087,68 (cento e oitenta e seis mil e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 14/12/2022 a 14/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Juventude, Esportes e Lazer.

76612


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020 – SAS. OBJETO: Renovação, supressão de 50% e revisão por acordo entre as partes do índice aproximado de 8,59%, no contrato de prestação de serviços funerários. CONTRATADA: Clebson G de Barros ME – CNPJ: 04.684.065/0001-54. VALOR SUPRIMIDO: R$ 269.790,00 (duzentos e sessenta e nove mil e setecentos e noventa reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 62.043,83 (sessenta e dois mil e quarenta e três reais e oitenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 992.069,83 (novecentos e noventa e dois mil e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76614


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação de Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Fiscalização com fornecimento de material. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 577.269,12 (quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/10/2022 a 02/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

76615


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 007/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2022 – SUPAC/SEREC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor.

OBJETO: Aquisição de 01 (um) Nobreak, com as seguintes especificações: potência máxima: 3000VA; Entrada: 220V~ ou Bivolt Automática; Saída: 115V~; Frequência: 60Hz; Máxima Expansão de Bateria-24V/80Ah.Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM); Saída para comunicação inteligente USB (acompanha cabo USB tipo A-B); mínimo de 08 tomadas padrão NBR 14136; Filtro de linha; fusível rearmável; Battery Saver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria); Leds que indicam as condições (status) do nobreak: (em modo bateria); Leds que indicam as condições (status) do nobreak, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/12/2022. EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de dezembro de 2022. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.

76550

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 159.2022.PE.076.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 076/2022. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Leites Especiais, Fórmulas Nutricionais Especiais para Suporte Enteral, Fórmulas Infantis e Alimentos não lácteos, para atender a rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 4.307.714,55 (quatro milhões, trezentos e sete mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/01/2023, às 10:00h. Abertura das Propostas: 05/01/2023, às 10:00h. Início da disputa: 05/01/2023, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email:CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de Dezembro de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamentos escolares para estudantes e servidores das Escolas Cívico Militares do Jaboatão dos Guararapes. Lote 05. Itens: 01, 02 e 03. REGISTRADA: JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 27.963.904/0001-79. VALOR: R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 05
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Jaleco para Professores: Especificações técnicas: Jaleco na cor branca, meia manga, em tecido 67% poliéster e 33% algodão, aberta na frente ao meio em toda extensão, de colarinho duplo, gola aberta tipo esporte, abotoando na frente por uma ordem de 06 (seis) botões na cor branca com duas perfurações para fixação, que deverá ser feita através de linha na mesma cor da camisa, sendo o primeiro botão na gola da camisa e os demais equidistantes entre si. Com 04 (quatro) bolsos aplicados na frente, 02 (dois) de cada lado, 02 (dois) na parte superior à altura do peito e 02 (dois) na altura do abdômen, de forma retangular, medindo 12 (doze) centímetros por 14 (quatorze) cm, sem fechamento No bolso esquerdo o símbolo do PECIM bordado na parte externa e central do bolso esquerdo e no bolso direito o símbolo da Prefeitura do Jaboatão. Na parte de trás, na altura da cintura detalhe no mesmo tecido, conforme figura. UND 73 R$ 55,00  R$ 4.015,00
02 Camisa para os demais servidores: Especificações técnicas: Camisa tipo polo, na cor azul cyan claro, meia manga, tecido casa de abelha, gola tipo polo, com 01 (uma) listra em elastano nas cores azul cyan escuro, com punho das mangas em elastano com a mesma lista da gola, a listra devem medir 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de espessura, símbolo do PECIM em silk lado esquerdo da camisa na frente, a altura do peito, e a marca da Prefeitura do Jaboatão nas costas.  

UND

 

122

 

 

R$ 35,00

 

 

 

R$ 4.270,00

 

03 Camisa para eventos – Camisa gola redonda personalizadas: Confeccionada em tecido 100% algodão, cor branca manga curta, com estampa em sublimação em cores variadas. Sendo na frente a impressão da logomarca do evento, medidas aproximadas 20 cm de altura por 30 cm de largura. Nas costas, a logo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, medindo 5,0 cm de altura x 15 cm de comprimento, na cor original mais identificação escrita do evento, devendo a logomarca e a identificação escrita não ultrapassar área de estampa de 20 cm de altura por 30 cm de largura UND 10.000 R$ 15,00 R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 158.285,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 239, 15 de dezembro 2022.




16 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 240 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1541, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão dos Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, autoriza a concessão de Benefício Assistencial Especial e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei::

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.525, de 7 de junho de 2022, que “dispõe sobre ações emergenciais destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente das chuvas intensas que atingiram o Município do Jaboatão do Guararapes, no período de 25 de maio a 1º de junho de 2022, caracterizando Situação de Emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 55, de 28 de maio de 2022, para autorizar a concessão de Benefício Assistencial Especial sob a forma de renda emergencial a título de Auxílio às Famílias, altera a Lei Municipal nº 343, de 13 de agosto de 2009, que trata do Auxílio Moradia, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“ Art. 2º ( )

Parágrafo único. Também são consideradas elegíveis à concessão do Benefício Assistencial Especial, excepcionalmente, as 706 (setecentos e seis) famílias relacionadas no Anexo Único desta Lei, cujo cadastro foi validado nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 91, de 9 de agosto de 2022, que regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, não contempladas por insuficiência dos recursos financeiros transferidos pelo Estado de Pernambuco. (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ANEXO ÚNICO

Relação das Famílias Cadastradas [1]

CPF NOME
1. ***522174** Adelson Nunes da Rocha
2. ***367084** Ademir José da Silva Júnior
3. ***010214** Adjoanas Oliveira da Silva
4. ***022594** Adonias Silva de Lima
5. ***081664** Adriana Carla da Silva
6. ***880184** Adriana de Oliveira Barros Silva
7. ***140714** Adriana Dias da Cruz
8. ***863314** Adriana Estelita do Carmo
9. ***600814** Ailson Flor da Silva
10. ***209394** Ailton Santos da Silva
11. ***138084** Ainoam Maria Santos de Oliveira
12. ***720774** Alberes Manoel de Oliveira
13. ***180284** Albertino da Silva Chateaubriand
14. ***857884** Alcione Carneiro da Silva
15. ***772304** Alcione Pereira da Cunha
16. ***662424** Alda Lúcia Ferreira da Silva
17. ***651124** Aldenir Joaquim de Santana
18. ***795104** Aldezírio José de Souza Júnior
19. ***684094** Alequisandra Cristina da Silva
20. ***880944** Alessandra Bezerra da Silva
21. ***343374** Alessandro Severino Oliveira do Livramento
22. ***167844** Alex José do Nascimento
23. ***339894** Alexandra Maria de Andrade
24. ***379714** Alexandre Rodrigues Santiago
25. ***707764** Alexandro Mendes Maranhão
26. ***007924** Alexia Vanessa Rodrigues do Nascimento
27. ***407934** Alexsandra Sousa Santos
28. ***474354** Alice Fernandes da Silva
29. ***595114** Alife Nascimento de Albuquerque
30. ***965204** Aline Conceição da Silva
31. ***350905** Aline Fernanda Dias
32. ***450974** Aline Jhonedrissa da Silva Machado
33. ***663614** Alzira Maria dos Santos
34. ***797104** Amadeu Marcos dos Santos
35. ***423134** Amália Cristina Gomes da Costa
36. ***917564** Amaro Caetano Matias
37. ***388394** Amaro Renato da Silva Júnior
38. ***840974** Ana Cláudia da Silva Araújo
39. ***882224** Ana Cristina da Silva Gomes
40. ***145644** Ana Lígia Padilha Costa
41. ***512354** Ana Lúcia Bezerra Belo
42. ***998284** Ana Maria Nascimento da Silva
43. ***820977** Ana Marta Silva de Souza
44. ***299024** Ana Paula da Silva
45. ***401454** Ana Paula da Silva Araújo
46. ***686994** Ana Paula Rodrigues da Silva
47. ***428574** Analécia Patrícia Crispim da Silva
48. ***801124** Anderson Henrique Paixão Costa
49. ***022564** Anderson José de Amorim
50. ***068644** André Raimundo da Silva
51. ***030374** Andréa Maria dos Santos
52. ***413754** Andreia Verônica dos Santos
53. ***754114** Andresa Maria da Silva
54. ***993734** Andreza Maria da Hora
55. ***273164** Andreza Santos Américo da Silva
56. ***172434** Andriele Maria Domingos
57. ***363314** Ângela Borges Araújo
58. ***190694** Ângela Cristina Macena da Silva
59. ***732634** Ângela Maria Ferreira dos Santos
60. ***786144** Anne Carolinne Patriota da Silva
61. ***332224** Anne Kene Moraes do Nascimento
62. ***465884** Antônia Maria da Silva
63. ***128618** Antonia Perreira dos Santos
64. ***415084** Antonio Alves de Jesus Filho
65. ***812614** Antônio Filipe Campelo
66. ***649724** Antônio José de Sousa
67. ***699914** Antônio Leôncio da Silva
68. ***212494** Aparecida Moura dos Santos
69. ***698794** Berenice Arquimedes de Oliveira
70. ***927018** Berivânia Lourdes de Oliveira
71. ***977214** Bruno Lombardi Freitas Bezerra
72. ***342094** Bruno Silva de Santana
73. ***768464** Camila Araújo de Sá Leitão
74. ***582144** Camila Farias da Silva
75. ***211324** Camila Pereira dos Santos Gomes
76. ***775124** Carine Carla Nogueira
77. ***788804** Carine Kelly Barbosa da Silva
78. ***203034** Carla de Lira Siqueira
79. ***833394** Carla Valéria da Silva
80. ***233234** Carlos Alberto Bernardino da Silva
81. ***527074** Carlos Amaro da Silva
82. ***491224** Carlos André de Lins
83. ***049724** Carolina Almeida da Silva
84. ***777594** Cecília Verônica Silva de Oliveira
85. ***768244** Célia Maria Ferreira
86. ***211864** Célia Maria Paz Domingos
87. ***550074** Charlenny Patrícia da Silva
88. ***976374** Cícero Sales
89. ***888514** Cícero Severino Bezerra Pereira
90. ***985294** Cícero Tavares da Silva
91. ***147924** Cínthia da Silva Vieira
92. ***014454** Cinthia dos Santos Ferreira Xavier
93. ***272224** Cláudia Bezerra da Rocha Campelo
94. ***267224** Claudionor Augusto Claudino
95. ***586144** Cleonice Maria da Silva Soares
96. ***671308** Cloves Batista da Silva
97. ***620024** Creuza Maria Gila da Silva
98. ***423014** Cristiano Fermino da Silva
99. ***541464** Cristina Alves da Silva
100. ***985744** Cristina da Silva Teixeira
101. ***810704** Cristina de Lourdes Batista Martins
102. ***291504** Cristina Maria Ribeiro da Silva
103. ***140574** Damiana Cândido da Silva
104. ***406664** Damiana Maria de Rezende
105. ***987854** Damião Vicente Rodrigues
106. ***246974** Daniel Ramos da Silva
107. ***873164** Daniela Ferreira da Silva
108. ***249854** Daniela Lopes Domicio
109. ***665324** Daniele Celestina de Oliveira
110. ***593254** Danielle Evanne de Franca
111. ***190394** Dário Horácio Santana da Silva
112. ***820754** Dayane Maria dos Santos
113. ***730614** Deise Felicio Ferreira da Silva
114. ***972094** Deivid Santos de Lima
115. ***871544** Deline Pereira do Nascimento
116. ***821563** Delquiam Mário de Sousa
117. ***721404** Denise Soares Cavalcanti
118. ***229134** Denivalda Maria da Silva Melo
119. ***935374** Dhemy Kátia da Silva Andrade
120. ***000934** Diego Alan de Lima
121. ***906244** Dijania Félix de Menezes
122. ***683404** Dina Priscila de Lima
123. ***596198** Djanete Geraldo dos Santos
124. ***628314** Edgar João Araújo
125. ***836024** Edijair Marciel Pereira
126. ***190454** Edilene Cleonice das Candeias
127. ***613504** Edilene da Silva Ribeiro
128. ***088484** Edilene Lopes Caetano
129. ***977474** Edileuza Ferreira da Silva
130. ***806067** Edilson Lima dos Santos
131. ***628774** Edilson Manoel Belo da Silva
132. ***338664** Edilson Pedro dos Santos
133. ***025164** Edinalva Márcia dos Santos Caitano
134. ***896584** Edineide Santos de Oliveira
135. ***156824** Edivânia Lucena de Negreiros
136. ***414134** Edjane Severina do Nascimento
137. ***664034** Edjane Soares de Lima
138. ***762584** Edmilson Manoel da Silva
139. ***358464** Edna Vieira da Silva
140. ***063884** Ednaldo João do Nascimento
141. ***960534** Ednaldo José da Silva
142. ***526044** Edneide Justina da Silva
143. ***227524** Edson Severino da Silva
144. ***330504** Eduardo Oliveira Silva
145. ***828504** Edvaldo Bendito da Silva
146. ***190004** Edvaldo Chaves de Barros
147. ***012934** Edvaldo Costa de Farias Neto
148. ***164574** Edvaldo Nunes da Silva
149. ***400594** Elaine Cavalcanti da Silva
150. ***208864** Elaine Patrícia Damasceno
151. ***098744** Elaine Pereira da Silva Lima
152. ***539364** Elane Inácio da Silva
153. ***280854** Elianai Cristina Rodrigues de Queiroz
154. ***609514** Eliane Fideles da Silva
155. ***792464** Eliane Gonçalves da Silva Matos
156. ***400224** Elida dos Santos Moraes
157. ***394494** Elieu de França
158. ***641904** Elionai Ferreira da Silva
159. ***427994** Elisangela Danielle de Moura Silva
160. ***266794** Elisangela Maria da Silva
161. ***820484** Elisia Mendes de Araújo
162. ***162074** Eliza Cristiane de Paula
163. ***426794** Elizabely Pedro da Silva
164. ***029484** Elizabete Cosme da Silva
165. ***065474** Elizabete José dos Santos
166. ***722544** Elizabete Maria de Oliveira
167. ***985174** Elizete Fideles da Silva Bandeira
168. ***642324** Elydiane Vitória Candeias Monte
169. ***097994** Eniedja Claudia Pereira de Oliveira Silva
170. ***785184** Eraldo José da Silva
171. ***898874** Ergrinia Carmo Nascimento da Silva
172. ***130974** Erica Cristiane Pereira da Silva
173. ***590549** Ericintia Maurício da Silva
174. ***680227** Erik Felipe Cordeiro Nunes Silva
175. ***722284** Erika Assis da Silva
176. ***908764** Erika de Lemos Ramos
177. ***641254** Erinaldo Manoel da Silva
178. ***307804** Erivangela Beatriz Silva dos Santos
179. ***873354** Escolástica Nascimento de Souza
180. ***296204** Ester Marques de Almeida
181. ***554154** Eunice Lídia da Paz Sobral
182. ***630864** Evilin Días de Souza Costa
183. ***537904** Fabiana Damião Filho
184. ***920684** Fabiana Lopes Cordeiro
185. ***627554** Fabiana Nascimento de Almeida
186. ***413084** Fabio Adriano Gomes Siqueira
187. ***075994** Fabrício Guilherme Santos da Silva
188. ***840864** Felipe dos Santos Bernardo
189. ***101684** Felipe Gabriel dos Santos Brito
190. ***772704** Fernanda Cristina Maciel de Vasconcelos
191. ***894344** Fernanda Flávia de Oliveira Barros
192. ***585154** Fernanda Francisco Inácio Santiago
193. ***799644** Fernanda Gonçalves de Souza
194. ***753284** Fernanda Gracielly Victor da Silva
195. ***323464** Fernanda Silva de Santana Oliveira
196. ***884224** Flávia de Melo Lopes
197. ***882854** Flávia Priscylla Silva Guterres
198. ***079684** Flávia Regina Félix da Silva
199. ***226674** Flavilane Ferreira de Barros
200. ***012354** Flávio de Souza Barbosa
201. ***969704** Gabriela Caroline Felipe Diniz
202. ***418676** Gabriela Jéssica da Silva Santos
203. ***925204** Gabriele do Nascimento Cavalcanti
204. ***811264** Geisa Cássia Silva de Melo
205. ***685494** Geisa Pereira Ribeiro Cavalcanti
206. ***079934** Genilson Bezerra Barbosa
207. ***106304** Genuina Santana de Souza
208. ***890284** Geraldo Batista da Silva
209. ***506064** Gerlane Alcântara da Cruz
210. ***009454** Gerlania Lourenço Dias
211. ***036184** Geruza Maria Laércio Pereira
212. ***002614** Gewerson Philipe de Moura
213. ***335124** Gilberto da Silva Paz
214. ***122284** Gilberto José Ferreira
215. ***262284** Gilmarcia Silva de Azevedo
216. ***379974** Gilvanete Maria da Silva Moura
217. ***430904** Gilvanete Nascimento da Silva Filha
218. ***018754** Gilvanete Vicente da Silva Garcia
219. ***805654** Gizelly da Silva Nascimento
220. ***893144** Gleibson Barbosa de Souto
221. ***182224** Gleice Kelly Rodrigues de Almeida
222. ***527674** Graziele Camila Maria dos Santos
223. ***310787** Hélio Trajano Veloso
224. ***694174** Hilton Leopoldino de Souza
225. ***829924** Hugo Leonardo Batista de Oliveira
226. ***669844** Hyohana Philyps da Cunha Silva
227. ***579504** Ilanna Loise Pereira Pita
228. ***602584** Inêz de Cássia da Paz Nunes Araújo
229. ***816644** Ingrid Beatriz Silva
230. ***779434** Iraquitan da Silva Barros
231. ***411174** Irida Cristina da Silva
232. ***042234** Irineide de Lima Silva
233. ***023954** Irlane Barbosa Silva
234. ***928147** Isabel Claudino dos Santos Neta
235. ***253884** Isabella Caselli Peixoto de Oliveira
236. ***754684** Israyane Laís Ferreira de Lima
237. ***739304** Ivânia Maria Santos de Almeida
238. ***440944** Ivanilda Feitosa da Silva
239. ***811304** Ivanise Gonçalves da Silva
240. ***847034** Ivone Maria do Nascimento
241. ***434934** Ivonete Alves da Cruz
242. ***701994** Ivonete Tenório de Lima
243. ***556564** Izabel Cristina de Oliveira Dias
244. ***786544** Izaías Vieira de Lima
245. ***345394** Izaira da Silva Oliveira
246. ***799284** Jacileide Graciliana Silva de Deus
247. ***653104** Jacilene Cavalcante da Silva
248. ***046884** Jacilene Maria da Silva
249. ***069584** Jacilene Maria dos Santos
250. ***945654** Jackeline da Silva Alves
251. ***452734** Jamerson Ricardo Pereira da Silva
252. ***143134** Janaína Ferraz Chalegre
253. ***498944** Janaína Karla da Silva
254. ***508021** Janaína Maria Cavalcante
255. ***810154** Janaína Tavares de Melo Pereira
256. ***721324** Jandira Bezerra da Silva
257. ***784234** Jandira Santana da Silva Barreto
258. ***028748** Jane Paula Valentim da Silva
259. ***621014** Janete Maria do Nascimento
260. ***989624** Jaqueline Lúcia da Silva
261. ***245404** Jaqueline Santos de Oliveira
262. ***382104** Jeane Barboza do Nascimento
263. ***309414** Jefferson Mauro da Silva
264. ***063194** Jeisa Fernanda da Silva
265. ***221444** Jennifer Inojosa da Silva
266. ***641724** Jeruzia Ferreira da Silva
267. ***783704** Jeson Caetano da Silva
268. ***759704** Jéssica Dias da Silva
269. ***382654** Jessica Ferreira dos Santos
270. ***201544** Jéssica Maria da Silva
271. ***242214** Jéssica Santiago Dias
272. ***027874** Joaci Fernandes de Oliveira
273. ***443544** Joana D’Arc da Silva Nunes
274. ***012724** Joana Severina dos Santos Aniceto
275. ***032724** Joanderson Viera Bernardo
276. ***180274** João Alexandre Barbosa Neto
277. ***577944** João Batista Fidelis da Rocha
278. ***587408** João Gomes de Souza
279. ***020594** Jonny Hichardeson Paulo Ferreira da Silva
280. ***731954** Jorgiana Anjos Gomes
281. ***674564** Josania Maria da Silva
282. ***743764** José Aldenor da Silva
283. ***607304** José Antônio do Nascimento
284. ***843024** José Antônio Lopes da Silva
285. ***932764** José Avelino Silva dos Santos
286. ***375704** José Bruno da Silva
287. ***805354** José Carlos da Silva
288. ***423154** José Carlos da Silva
289. ***335284** José Carlos Rufino da Silva
290. ***940414** José Carlos Santos da Paz
291. ***003884** José Deodato de Lima Filho
292. ***943574** José Diógenes Francisco da Silva
293. ***216404** José Edilson Nery da Silva
294. ***508754** José Edson Pereira Canha
295. ***710894** José Fabrício da Silva
296. ***228614** José Francelino do Nascimento Neto
297. ***293734** José Gilmar de Oliveira
298. ***901254** José Gracivaldo dos Santos
299. ***505934** José Heleno da Silva
300. ***591134** José Leandro do Nascimento
301. ***904848** José Lourenço Barbosa
302. ***648254** José Luiz de França Filho
303. ***598064** José Manoel da Silva nior
304. ***978904** José Marinaldo Gomes da Silva
305. ***170184** José Moacir da Silva
306. ***225624** José Pereira da Silva
307. ***799064** José Pereira Filho
308. ***434064** José Rivaldo Albino da Silva
309. ***036194** José Roberto Batista da Silva
310. ***448324** José Severino de Sá Régis
311. ***996194** Joseane Maria da Rocha
312. ***915194** Joseane Medeiros Freitas
313. ***122234** Josecleide Maria de Oliveira
314. ***849884** Josefa Maria da Silva
315. ***727734** Josefa Maria de Melo
316. ***974484** Josefa Maria Nunes
317. ***020774** Joseilta dos Santos de Andrade
318. ***724914** Joselito Luiz Viana
319. ***688314** Joselma Mota de Lima
320. ***340864** Josemar Silva de Carvalho
321. ***712954** Josemilson Melquiades do Nascimento
322. ***638224** Josenice Cabral do Nascimento
323. ***081034** Josenilda Maria dos Santos
324. ***845814** Josiane Faustino da Silva
325. ***598954** Josiane Maria da Rocha Ferreira
326. ***749054** Josiane Pereira José
327. ***630274** Josias Francisco da Trindade
328. ***276788** Josiene Jesus da Silva
329. ***976434** Josimar Firmino Ferreira
330. ***691594** Josimere Soares da Silva Melo
331. ***645264** Josineide Ferreira da Silva
332. ***248104** Josivania Ivonete Nunes
333. ***688954** Joyce Maria da Silva
334. ***003014** Juarez Rodrigues da Silva
335. ***196524** Julia Gomes da Silva
336. ***646404** Juliana de Miranda Varejão
337. ***473214** Juliana Paula Santos da Silva
338. ***721754** Juliana Thainã Cavalcante Pereira
339. ***332304** Juliérica Celestino da Silva
340. ***641704** Jullia Elizabeth Cordeiro Nunes
341. ***281614** Jullya Beatriz da Silva Barbosa
342. ***027254** Julyane  Mirelle Santos da Costa
343. ***346574** Kamile Sabrina da Silva Bilar
344. ***708434** Kamilla Maria Sant Ana de Souza
345. ***603974** Karlly Tenorio Souza Silva
346. ***854784** Kátia Maria Lima dos Santos
347. ***851134** Kauane Campelo da Silva
348. ***446174** Kaylane Ribeiro Soares
349. ***137494** Kelrilyn Karla Alves da Costa
350. ***757674** Keyth Cristiane da Silva
351. ***621704** Klinslanne Maria Santiago
352. ***733454** Ladilson Luiz de Lima
353. ***560104** Ladjane Maria da Silva
354. ***128544** Laelson Manoel da Silva
355. ***114254** Laércio Patrício do Nascimento
356. ***764094** Laís Conceição de Freitas
357. ***581424** Larissa de Paula Oliveira Silva
358. ***917194** Larissa Tais Cabral de Melo
359. ***892824** Lauriete Cândido de Azevedo
360. ***514644** Laysa Jenniffer Soares da Silva
361. ***172296** Leandro dos Santos Silva
362. ***529664** Leandro Lucas da Costa
363. ***499078** Lenílson Severino de Lima Alves
364. ***839754** Leonardo Azevedo dos Santos
365. ***109564** Leonardo da Silva Chaves
366. ***997104** Letarsio da Silva Santos
367. ***208134** Leticia José dos Santos
368. ***296304** Letícia Maria dos Santos
369. ***575724** Liliane Ramos de Luna
370. ***800124** Lindalva da Silva
371. ***797284** Lindalva Maria da Silva
372. ***452564** Lindinalva Antônia Barros de Omena
373. ***599074** Lindinalva Maria Alves da Silva
374. ***524624** Lindinalva Maria da Silva
375. ***960158** Lorenna Beatriz Juarez da Silva
376. ***019774** Lourival da Silva
377. ***649024** Lourivaldo José dos Santos
378. ***305024** Luan de França Bezerra Dias
379. ***208334** Luana Kelly de Lima Martins
380. ***150384** Luana Rufino da Cruz
381. ***367384** Luanna Yngrid de Albuquerque Santos
382. ***103124** Lucas Rodrigues de Sales
383. ***543744** Luci Cleide Barreto de Sales
384. ***324414** Luciana Teodózio Nunes
385. ***595974** Luciano Costa de Lima
386. ***490764** Luciano de Souza Viana
387. ***881544** Luciano José dos Santos
388. ***223564** Lucicleide Maria da Silva
389. ***707054** Lucicleide Maria da Silva
390. ***461274** Lucidalva Maria de Araújo
391. ***310584** Lucidalva Oliveira da Silva
392. ***854684** Luciene Maria da Silva
393. ***034114** Luciene Maria de Lira Santana
394. ***767474** Luciene Maria Neris
395. ***312504** Luciete Alencar da Silva
396. ***834244** Lucimere de Souza Delgado
397. ***430994** Lucrécia dos Santos Pimenta
398. ***301984** Luiz Martins da Cruz
399. ***307354** Luiza Maria de Araújo
400. ***841604** Luzinete Angela de Lira
401. ***265954** Luzinete Gomes
402. ***870474** Luzinete Maria de Oliveira
403. ***549304** Lyza Minelli de Barros
404. ***551484** Magali Rodrigues de Lima
405. ***549374** Maiara Maria da Silva
406. ***004174** Manassés José da Silva
407. ***795364** Manoel Batista da Silva Neto
408. ***046904** Manoel Valdemar dos Reis
409. ***231684** Manuela Fernandes de Farias Freitas
410. ***319264** Marcela Ingrid da Silva Xavier
411. ***940324** Marcella Oliveira da Silva
412. ***518134** Marcelo Ferreira da Cunha
413. ***675424** Marcelo Manoel Santana
414. ***197044** Marcelo Nunes da Silva
415. ***963654** Márcia Alves da Silva
416. ***476704** Márcia Christiany Lacerda da Silva
417. ***617534** Márcia Dourado de Arruda
418. ***218194** Márcia Gonçalves da Silva
419. ***296744** Márcia Maria da Silva
420. ***232054** Márcia Maria da Silva Isídio
421. ***871484** Marcilene Maria da Silva
422. ***296014** Márcio Luís da Silva
423. ***308194** Marcos Antônio de Lima
424. ***498634** Marcos Aurélio de Almeida Pereira
425. ***595654** Marcos Manoel da Silva
426. ***208374** Marcos Vinícius Tavares da Silva
427. ***543854** Maria Adenir da Silva
428. ***422664** Maria Aparecida da Silva
429. ***840534** Maria Aparecida de Lima
430. ***115004** Maria Aparecida Silva do Nascimento
431. ***251127** Maria Betânia de Lima
432. ***664874** Maria Betânia Santana
433. ***308124** Maria Carolina Silva Bessa Fonseca e Sousa
434. ***785874** Maria Cristina Gomes Farias
435. ***265694** Maria da Conceição do Nascimento
436. ***125064** Maria da Conceição do Nascimento Lacerda
437. ***094034** Maria da Conceição Ferreira da Silva Correia
438. ***294624** Maria da Conceição Santana do Nascimento
439. ***282144** Maria da Guia Alves de Oliveira
440. ***269614** Maria da Silva
441. ***618808** Maria da Silva Cordeiro de Pontes
442. ***519284** Maria Dalva de Oliveira Santos
443. ***677374** Maria das Dores da Silva Conceição
444. ***863508** Maria das Graças Souza Leite
445. ***871624** María das Neves de Souza
446. ***909584** Maria de Fátima Alves da Silva
447. ***222244** Maria de Fátima de Lima
448. ***646064** Maria de Fátima Rodrigues
449. ***976334** Maria de Fátima Soares Travassos
450. ***713504** Maria de Fátima Tibúrcio da Silva
451. ***284154** Maria de Lourdes Barbosa da Silva
452. ***468754** Maria de Lourdes da Silva
453. ***645334** Maria de Lourdes dos Santos
454. ***745234** Maria do Carmo da Silva
455. ***164404** Maria do Carmo da Silva
456. ***505974** Maria do Carmo de Sá e Albuquerque
457. ***928744** Maria do Carmo dos Santos Souza
458. ***035594** Maria do Carmo Pereira
459. ***615484** Maria do Carmo Santana de Lima
460. ***293744** Maria do Socorro Nascimento Gomes
461. ***251204** Maria do Socorro Sales de Carvalho
462. ***863804** Maria do Socorro Silva de Sena
463. ***778954** Maria dos Anjos Moura da Silva
464. ***868104** Maria Dulce Ferreira Carneiro
465. ***022344** Maria Edilene Justino Souza
466. ***812794** Maria Eduarda Oliveira do Carmo
467. ***569664** Maria Eduarda Santos de Lima
468. ***478874** Maria Emília Neta da Silva
469. ***830564** Maria Esmeralda da Silva
470. ***905784** Maria Evelyn Barbosa Vitor
471. ***962524** Maria Fabiana da Silva
472. ***115374** Maria Ferreira de Lima
473. ***019934** Maria Helena da Silva
474. ***238994** Maria Isabel Félix de Santana
475. ***729174** Maria José Barbosa da Silva
476. ***634384** Maria José da Silva
477. ***905034** Maria José da Silva
478. ***939754** Maria José da Silva dos Prazeres
479. ***128284** Maria José da Silva Filha
480. ***026264** Maria José da Silva Souza
481. ***983454** Maria José dos Santos
482. ***289594** Maria José dos Santos Curado
483. ***572564** Maria José Martins
484. ***923634** Maria José Martins da Silva
485. ***493884** Maria José Pereira da Silva
486. ***398714** Maria Kethylken Vieira de Vasconcelos
487. ***742064** Maria Ladjane da Silva Santos Gomes
488. ***267034** Maria Lhiniane Rafaela Rodrigues Bezerra
489. ***303184** Maria Lúcia Valdevino Ferreira da Silva
490. ***646504** Maria Luciene da Silva Nascimento
491. ***160924** Maria Luciene Ferreira Lopes
492. ***531794** Maria Madalena da Silva
493. ***394844** Maria Miriam Cordeiro
494. ***373234** Maria Patrícia da Silva
495. ***853964** Maria Phylla de Souza Tavares
496. ***282934** Maria Rita de Cássia Monteiro de Lima
497. ***436574** Maria Rizoneide da Silva
498. ***013584** Maria Rosa Gomes da Silva
499. ***862744** Maria Rosiane de Santana
500. ***194274** Maria Salete Alves da Silva
501. ***514764** Maria Simone dos Santos
502. ***188724** Maria Sirleide
503. ***424294** Maria Sônia Freire
504. ***866964** Maria Tereza da Silva
505. ***878284** Maria Vitória da Silva
506. ***636144** Marilene de Barros
507. ***883144** Marilene Prazeres do Nascimento
508. ***056064** Marília Gabriela Ferreira da Silva
509. ***571754** Marília Martiniano da Silva Campelo
510. ***336064** Marineide Ferreira de Lima
511. ***104084** Marinete Tavares Neri da Silva
512. ***236244** Marinez Santos Gomes
513. ***945724** Marta Laurentino Ferreira
514. ***827324** Marta Martins Ferreira
515. ***470494** Mary Kayse Ferreira da Silva Melo
516. ***172184** Matheus Augusto da Silva
517. ***988524** Matheus Lourenço dos Santos
518. ***697744** Mauricea Luna
519. ***664414** Mauricéia Duarte de Souza
520. ***104964** Mauricéia Maria da Silva
521. ***988984** Mauricéia Maria de Barros
522. ***332538** Mauro Rocha Vasconcelos
523. ***945734** Mayara Monique Santos de Oliveira
524. ***702484** Michael Atanázio da Silva
525. ***651494** Michele Brasil da Costa
526. ***519305** Michelen Almeida Vital da Conceição
527. ***549844** Micheli Mary de Almeida
528. ***118914** Micheline Diniz Silva Lima
529. ***365304** Michelle Oliveira da Silva
530. ***037504** Miguel do Nascimento Silva
531. ***858714** Mikelle Maria Stefane da Silva
532. ***833214** Miller Jackson da Silva
533. ***731994** Miriam Barbosa Gomes da Silva
534. ***132794** Moisés Artur da Silva
535. ***472744** Mônica Maria Dias
536. ***896114** Mônica Maria Silva da Rocha
537. ***828134** Mylena Thais Silva de Santana
538. ***929354** Nádia Maria da Silva
539. ***541464** Nadja Maria de Sena
540. ***352844** Nailza de Souza Tavares
541. ***729554** Natália Maria de Souza Santos
542. ***551694** Natan da Silva Correia
543. ***737154** Natanael da Silva Lima
544. ***309582** Nathalia Monteiro Parente
545. ***724144** Nazidir Gonçalves da Silva
546. ***727304** Neci Victor dos Santos
547. ***604874** Neli Victor Santos
548. ***392004** Nicolly Oliveira de Sousa
549. ***021794** Nilda Ferreira de Farias
550. ***395934** Nyevellin Dryeli de Santana Alves
551. ***835024** Orlando Cesar do Nascimento Lima
552. ***541834** Otoniel Pereira dos Santos
553. ***457904** Patrícia de Deus dos Santos
554. ***108554** Paula Pereira da Silva Gonçalves
555. ***591474** Paulo Ângelo de Assis
556. ***608044** Paulo Bezerra de Lima
557. ***107514** Paulo Cesar de Almeida
558. ***836124** Paulo Erik de Azevedo Neves
559. ***328494** Paulo Francisco de Souza
560. ***633464** Paulo Henrique da Costa Barros
561. ***081974** Paulo Manoel Paz da Silva
562. ***172574** Paulo Roberto dos Santos
563. ***279904** Pedro Antônio de Almeida
564. ***240424** Pedro Miguel dos Santos
565. ***895304** Priscila Luciana da Silva
566. ***369304** Priscila Regina Araújo dos Santos
567. ***393314** Quitéria Aparecida Nunes da Silva
568. ***656384** Rafael Bruno Ferreira de Melo
569. ***998334** Rafaela Correia da Silva
570. ***337644** Rafaela Maria Silva de Barros
571. ***503224** Rafaela Marília de Lima Silva
572. ***360704** Ramira da Silva Gomes
573. ***908094** Raquel Siqueira da Silva
574. ***569854** Rayane Felipe do Nascimento
575. ***073844** Rayssa Ednalva dos Santos
576. ***041894** Rége Batista da Silva
577. ***902234** Regicleide da Silva Lopes
578. ***447184** Regina Maria da Conceição
579. ***557924** Reinaldo Augustinho da Silva
580. ***967684** Renata Barros de Lima
581. ***302324** Renata Dias de Souza
582. ***595424** Renata Fernanda Sousa de Lima
583. ***308934** Renata Francisca dos Santos
584. ***260614** Renata Maria Soares da Silva
585. ***825384** Renato Ferreira de Melo
586. ***102154** Ricardo Francisco dos Santos
587. ***071984** Risonete de Lira Silva Andrade
588. ***595314** Rivaldo da Silva Praeiro
589. ***998524** Rivaldo José de Santana
590. ***224594** Rizete Simplício de Andrade
591. ***734284** Robson Rodrigues dos Santos
592. ***789564** Rodrigo Vera Cruz de Morais
593. ***816874** Rogério José Silva de Oliveira
594. ***302294** Rogério Monteiro de Lima
595. ***450034** Romildo do Nascimento
596. ***727754** Romildo Joaquim Belo
597. ***849174** Ronaldo Andre dos Santos
598. ***778744** Ronaldo Antônio Nunes
599. ***272094** Ronaldo Francisco da Silva
600. ***544104** Rosane Maria da Conceição
601. ***700974** Rosângela Ferreira da Silva
602. ***776144** Rosângela Maria da Silva
603. ***260404** Rosângela Patrícia Lúcia da Cruz
604. ***312764** Roseane Batista de Oliveira
605. ***728624** Roseane Roseno da Silva
606. ***902914** Roselene Maria dos Santos
607. ***245824** Roseli Barbosa Ramos
608. ***565694** Roselia Domingos da Silva
609. ***696354** Rosemary Maria de Almeida
610. ***106934** Rosenildo Silva de Carvalho
611. ***837854** Rosiane de Oliveira dos Santos
612. ***736004** Rosilene da Silva Moura
613. ***088174** Rosilene de Lima Mendonça
614. ***655664** Rosilene Maria da Silva
615. ***570384** Rosilene Pereira de Almeida
616. ***912934** Rosineide Maria da Silva
617. ***894344** Rosinete Bezerra da Silva Sabino
618. ***696834** Rossana Delmira Bezerra Feitoza
619. ***267704** Rozeli Rosalina dos Santos
620. ***854634** Rúbia Rejane da Silva
621. ***705454** Saiara Milena dos Santos Gonzaga
622. ***393444** Samara dos Santos Silva
623. ***501734** Samara Severina da Silva Portela
624. ***175814** Sandoval Rodrigues Silva
625. ***597644** Sandra Paula Ramos da Silva.
626. ***307004** Sandro José da Silva
627. ***460594** Sara Araújo de Oliveira
628. ***537954** Saulo Henrique de Lima
629. ***672964** Sendrinalda Emiliano de Oliveira Santana
630. ***251204** Sergio Nero de Lima
631. ***855654** Sergio Vidal Barreto
632. ***782744** Severina Maria da Silva
633. ***572844** Severina Maria de Araújo
634. ***856054** Severino Henrique Barbosa
635. ***952324** Severino Ramos de Oliveira
636. ***792124** Severino Salustiano da Silva
637. ***155174** Sevevina Bezerra da Paz
638. ***113044** Sheila Aprigio da Silva
639. ***347344** Shermicy Maria Martins Pereira
640. ***809075** Shirley da Silva Dutra
641. ***595834** Sidney Almeida dos Santos
642. ***930614** Silas Henrique da Silva
643. ***074324** Silvan Costa Macêdo Filho
644. ***667004** Sílvia Alves Monteiro
645. ***849464** Simone Ferreira Lins da Silva
646. ***197324** Simone Gomes da Silva
647. ***307534** Simone Maria da Silva
648. ***120824** Simonica Alves da Silva
649. ***392134** Sineide Aleixo de Santana
650. ***230594** Sonia Maria da Silva
651. ***065394** Stefanne Vitoria Gomes dos Santos
652. ***387314** Sterfany Karen Silva
653. ***389684** Suelen Maria da Silva Clemente
654. ***803464** Sueli Maria Bezerra dos Santos
655. ***536674** Sueli Maria de Farias Lemos
656. ***145754** Suely Maria de Souza Cavalcante
657. ***407954** Suely Natalice do Ouro
658. ***421104** Suênia Karla Felipe da Silva
659. ***812694** Suzana Maria da Silva
660. ***338824** Suziane Pesssoa da Cunha
661. ***861645** Suzigrei Paulino da Silva
662. ***869224** Taciana do Carmo Maranhão
663. ***852394** Taciana Trajano da Silva
664. ***775944** Talita Herculano da Silva
665. ***041734** Talita Maria Pereira
666. ***167404** Tamires Maria da Silva
667. ***513314** Tania Maria Miranda da Silva
668. ***898194** Tarciana da Silva Araújo
669. ***931854** Tatiane Cecilia da Silva
670. ***303254** Tereza Cristina Pereira
671. ***575454** Thalita Ramos da Silva
672. ***043614** Thamires Mirelly Galdêncio Alves
673. ***432334** Thiago Batista Vieira
674. ***776134** Uédja Maria da Silva
675. ***780844** Valdeci da Silva
676. ***322314** Valdeci Trajano da Silva
677. ***513164** Valdeilma Romão de Santana
678. ***041544** Valdenice Medeiros Vieira
679. ***102394** Valdirene Moraes de Andrade
680. ***280414** Valéria Batista dos Santos
681. ***522694** Váleria Silva de Melo
682. ***654374** Valquíria Maria de Lima
683. ***386114** Valter Carneiro da Silva
684. ***727154** Vaneci dos Santos Bezerra
685. ***608124** Vanusa Maria da Silva
686. ***228504** Vera Lúcia da Conceição
687. ***146504** Verônica de Albuquerque
688. ***167154** Venica Luiza dos Santos
689. ***088744** Verônica Maria de Sousa
690. ***439294** Viviane dos Santos Araujo
691. ***923814** Waldênia Bezerra da Costa
692. ***866584** Waléria Maria da Silva
693. ***636614** Walldson Gomes de Melo
694. ***540114** Walyson Gorgonio Lira de Lima
695. ***971663** Wanda Maria Santana da Silva
696. ***302254** Washington Rodrigues de Almeida
697. ***396304** Wasty Albuquerque de Sales Ferreira
698. ***063164** Wellington Gomes da Silva
699. ***840734** Wellington José da Silva
700. ***577354** Wellington José dos Santos
701. ***281334** Wesley Bruno Barros Verçosa
702. ***893734** William Roger Tavares Oliveira da Silva
703. ***454864** Wilma Claudia Nogueira da Silva dos Santos
704. ***763124** Witanan Andrade de Lima
705. ***709094** Ystefania Barbosa de Souza Lima
706. ***546164** Zeneide Benta da Silva
  1. Cadastro validado nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 91/2022, que regulamenta a concessão do Auxílio Pernambuco, não contempladas por insuficiência dos recursos financeiros transferidos pelo Estado de Pernambuco.

76548

ANEXO A LEI N. 1541.2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 020/2022

“Ad Referendum”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022 de Chamamento Público para Seleção de Projetos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), para a execução de serviços socioassistenciais no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Item 6.3, dos Prazos inerentes ao Edital, seguindo o cronograma contido na Tabela I;

CONSIDERANDO o relatório preliminar apresentado pela Subcomissão do Edital de Chamamento Público nº 001/2022, tendo esta subcomissão sido designada para análise das propostas, através da Resolução nº 019/2022 CMAS/JG.

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade ao resultado preliminar do Edital nº 001/2022 de Chamamento Público da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022.

Isabela Novaes

Presidente – CMAS/JG

ANEXO ÚNICO – RESULTADO PRELIMINAR

Republicado por incorreção no Anexo Único.

76558

ANEXOS

ANEXO UNICO

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 26/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe para operar com Pregão e compor a Comissão Permanente de Licitação da EMLUME:

Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação:

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula n° 5.0914613.3

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS , Matrícula nº 5.0911191.3

ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, Matrícula n° 5.0911190.3

Suplente do Pregoeiro e do Presidente da Comissão de Licitação:

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2

Suplentes da Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula n°5.0911209.2

EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3.

Art.2º. Os servidores designados no art.1º exercerão suas atribuições e competências no período de 15.12.2022 à 27.04.2023.

Art.3º. Revogar a Portaria n°11/22, publicada no Diário Oficial do Município em 28/04/2022.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de dezembro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

76534


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 10h00 do dia 27 de dezembro de 2022, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de novembro/2022;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Estudos preliminares para implantação de Geração Distribuída – GD;
  4. Iluminação natalina;
  5. Demandas de Iluminação Pública;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de dezembro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

76535


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 11:00h do dia 27 de dezembro de 2022, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de novembro/2022;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Estudos preliminares para implantação de Geração Distribuída – GD;
  4. Iluminação natalina;
  5. Demandas de Iluminação Pública;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 15 de dezembro de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

76536


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

____________________________________________________

Processo Nº 18/2022 – Aprovação da Instrução Normativa/SME/JG Nº 08/2022 Parecer CME/JG Nº 12/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Aprovação da Instrução Normativa SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

RELATORAS: Eugênia Gonçalves de Lemos e Jacqueline Barros Sobral de Macêdo

PROCESSO Nº 18/2022

PARECER/CME/JG Nº 12/2022

APROVADO EM: 13/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 813/2022/GAB/SME/JG, datado do dia 26 de outubro de 2022, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, Parecer de aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 813/2022/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 26/10/2022;
  • Instrução Normativa/SME/JG nº08/2022 (anexa ao Ofício nº 813/2022/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 813/2022/SME/JG, e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes; no Parecer CNE/CEB nº 04/2008, que orienta sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos; na Resolução CNE/CEB nº 05/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; no Parecer CNE/CEB nº 12/2010, que orienta sobre as Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; no Parecer CNE/CEB nº 2/2018, que orienta sobre as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade; nas Resoluções nº 01/2008, nº 01/2011, nº 01/2017 e n° 01/2018 do CME/JG, as Relatoras das Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

III – VOTO DAS RELATORAS

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Instrução Normativa/SME/JG nº 08/2022, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das unidades educacionais integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, para o ano letivo 2023.

RELATORAS:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

Jaboatão dos Guararapes, 06 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto das Relatoras.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

76542

ANEXOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA/SMEJG N° 08/2022

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

______________________________________________________

Processo Nº 14/2022 – Aprovação das Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental e da Educação de jovens e adultos Parecer Nº 13/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação das Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1º (primeiro) e 2º (segundo) segmentos, para o ano letivo de 2023.

RELATORES: Eugênia Gonçalves de Lemos, Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo.

PROCESSO Nº 14/2022

PARECER/CME/JG Nº 13/2022

APROVADO EM: 13/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 809/2022/SME/JG, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação das Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Segmentos, para o ano letivo de 2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 809/2022/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 26/10/2022;
  • Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) anos e Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Segmentos, para o ano letivo de 2023. (anexas ao Ofício nº 809/2022/SME/JG);
  • Ofício nº 987/2022/GAB/SME/JG, recebido no dia 08/12/2022.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 809/2022/SME/JG, datado do dia 26/10/2022, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, no Parecer CNE/CEB nº 7/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, no Parecer CNE/CEB n° 11/2010, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, no Parecer CME/JG nº 10/2020, que trata da aprovação do Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Resolução CNE/CEB Nº 4/2010, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, na Resolução CNE/CEB Nº 7/2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, na Resolução CNE/CP Nº 2/2017, Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica, no Referencial Curricular Municipal, as Câmaras de Educação Básica e de Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação das Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Segmentos, para o ano letivo de 2023.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação das Matrizes de Referência Curricular do Ensino Fundamental do 1º (primeiro) ao 9º (nono) anos e da Educação de Jovens e Adultos – EJA, 1º (primeiro) e 2º (segundo) Segmentos, para o ano letivo de 2023.

RELATORES:

EUGÊNIA GONÇALVES DE LEMOS

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

76551

ANEXOS

MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL

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MATRIZ DE REFERÊNCIA CURRICULAR – EJA

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –

__________________________________________________

Processo Nº 19/2022 – Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2023 Parecer CME/JG Nº 14/2022

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

Assunto: Aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2023.

RELATORES: Genaquitan Tavares Silva do Brasil, Jacqueline Barros Sobral de Macêdo, Maria da Solidade de Menezes Cordeiro e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 19/2022

PARECER/CME/JG Nº 14/2022

APROVADO EM: 13/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 982/2022/GAB/SME/JG, datado do dia 06 de dezembro de 2022, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2023.

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n° 982/2022/GAB/SME/JG, recebido pelo CME/JG no dia 08/12/2022;
  • Calendário do Ano Letivo de 2023 (anexo ao Ofício nº 982/2022/GAB/SME/JG).

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através do Ofício n° 982/2022/SME/JG e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações, na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2023.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE votam pela aprovação do Calendário do Ano Letivo de 2023.

RELATORES:

GENAQUITAN TAVARES SILVA DO BRASIL

JACQUELINE BARROS SOBRAL DE MACÊDO

MARIA DA SOLIDADE DE MENEZES CORDEIRO

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO

Presidenta

76552

ANEXOS

CALENDÁRIO ANO LETIVO 2023.

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 068/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.

Considerando o resultado a que chegou a Comissão de Sindicância investigativa no processo tombado sob o Nº 009/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, instaurado pela portaria Nº 056/2022-SEORP/CGCM, em seu Relatório Final.

RESOLVE:

Determinar o ARQUIVAMENTO da Sindicância investigativa, instaurada pela portaria Nº 056/2022-SEORP/CGCM, com processo tombado sob o Nº 009/2022-CGCM/SINDICÂNCIA, onde figurava como investigado o GM ERICK DAIVISON DE SOUZA FREIRE, Matrícula 20.826-4, lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

Corregedor da Guarda Civil Municipal

76517


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 447/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA AQUISIÇÃO EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisic¸a~o de raticida e inseticida para o controle de roedores e inseticida com o objetivo de vigila^ncia, prevenc¸a~o e controle da transmissa~o de doenc¸as de releva^ncia para a sau´de pu´blica, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantro´picos e pec¸onhentos com a finalidade de vigila^ncia, prevenc¸a~o e controle relacionadas aos acidentes por animais sinantro´picos e pec¸onhentos (escorpio~es, aranhas, lagartos, etc.) dos estebelecimentos vinculados a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de raticida e inseticida para o controle de roedores e inseticida com o objetivo de vigila^ncia, prevenc¸a~o e controle da transmissa~o de doenc¸as de releva^ncia para a sau´de pu´blica, relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantro´picos e pec¸onhentos com a finalidade de vigila^ncia, prevenc¸a~o e controle relacionadas aos acidentes por animais sinantro´picos e pec¸onhentos (escorpio~es, aranhas, lagartos, etc.) dos estebelecimentos vinculados a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

PRODUTO

ESPECIFICAÇÃO

UND

QTD

01

Raticida bloco 20 gramas / FLOCOUMAFEN

Raticida isca, com registro para entidades especializadas, na apresentação de blocos parafinado, prensado de 20 gramas, com furo central, a base de FLOCOUMAFEN, na concentração de 0,005% de princípio ativo e registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo 18 meses para expirar a validade.

Kg

1.500

02

Inseticida

Inseticida líquido na associação de alfacipermetrina, concentração de 30g/l e flufenoxurom, concentração de 30g/l em suspensão concentrada (sc) frasco plástico de 11, e registro no Ministério da Saúde. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo 18 meses para expirar a validade.

Litro

50

03

Inseticida Isca

Inseticida isca mata baratas, embalagem com 06 unidades, com princípio ativo Indoxocarb 0,50%, atrativos e diluentes, com 2,6 gramas cada isca. No ato da entrega o produto deverá apresentar, no mínimo 18 meses para expirar a validade.

Unidade

1.000

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição emergencial de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 14 de dezembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição emergencial de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 20/12/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta enteral li´quida nutricionalmente completa hipercalo´rica, baixa osmolaridade, hiposso´dica, isenta de sacarose, lactose e glu´ten, com baixo teor de gordura saturada. Acondicionada em embalagem de 01 Litro.

LITRO

1.656

02

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ altamente especializada para pacientes com Doenc¸a de Crohn, nutricionalmente completa, Acondicionado em Lata 400g.

LATA

192

03

DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento nutricionalmente completo para nutric¸a~o enteral ou oral hipercalo´rico, com no mi´nimo 17 a` 20% de Protei´na, 100% maltodextrina. Acondicionado em embalagem de 01 Litro.

LITRO

3.064

04

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo para crianc¸as de 01 a` 10 anos de idade, Normocalo´rica, com a seguinte distribuic¸a~o calo´rica: Protei´na 12% (70% caseinato de So´dio, 16% Concentrado proteico de soro, 14% protei´na isolada de soja), 53% de Carboidrato (50% xarope de milho hidrolisado, 46% carose e 4% FOS), Lipi´deos 35% (39% o´leo de ac¸afra~o e 46% de o´leo de soja, 15% de TCM. Com DHA e ARA, probio´ticos e prebio´ticos. Isento de lactose e glu´ten. Acondicionado em lata de 400g.

LATA

1.916

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E

PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 – SEPUR, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO. Natureza do objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de licenças de software. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: TOTALCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.175.591/0001-40, localizada à Rua Serra de Bragança, nº 876, Conj. 05, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP, CEP 03.318-000. Valor total: R$ 50.604,00 (cinquenta mil, seiscentos e quatro reais). A quantidade do item 02 do Termo de Referência foi reduzida de 13 para 12. Jaboatão dos Guararapes, 16 de dezembro de 2022. Mariana Lins Aragão Borges. Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 191.2022.PE.093.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 1.648.176,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil e cento e setenta e seis reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/01/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/01/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 03/01/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NOS LOTES 01, 02, 03 E 04, NESSE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, restou HABILITADAS todas as participantes: 1) CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA, inscrita no CNPJ n° 00.749.205/0001-74 para o LOTE 02; 2) WB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJMF sob o N°. 07.157.925/0001-90 para os LOTES 1, 2, 3 e 4; 3) VIA TECNICA, inscrita no CNPJ/MF sob o N°. 02.286.941/0001-69 para o LOTE 4. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 187.2022.PE.092.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2022. NATUREZA DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA – DO TIPO MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE-OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 4.861.790,52 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/12/2022 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/12/2022 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 29/12/2022 às 10:00.SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e- mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Dezembro de 2022.

Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 031/2022 – SULIC

Designar servidor para compor a Comissão Permanente de Licitação 1.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor Gustavo Henrique Silva Valença, matrícula nº 91.159-0, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação 1 desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, em substituição a servidora Flaviane Ribeiro Queiroz, matrícula nº 4.0910385.2, para o Processo Licitatório Nº. 112.2022.CONC.003.SIN.CPL1.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de dezembro de 2022.

RAFAEL BEZERRA SOARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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