20 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 94 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 46 /2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei orgânica do Município, a Lei 812/2012 e a Lei 430/2010, que cria o cargo Público de provimento efetivo de GUARDA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2014 de abertura do Concurso Público sob Edital nº 001/2014 – SEFOGEP;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2014 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de 100 vagas, do seu quadro de pessoal, para o cargo de Guarda Municipal, publicado em Diário Oficial dia 14 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado final e classificação do Concurso Público n° 001/2014 – SEFOGEP de 04 de maio de 2015, que publica e homologa o resultado final do referido certame;

CONSIDERANDO a determinação judicial através do Processo sob nº 0001442-30.2021.8.17.2810, atualmente em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I – NOMEAR SUB JUDICE para cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, o candidato ADRIANO LUIZ DE MOURA, inscrição nº 407825, pontuação 77,50 e 215ª classificação ampla.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

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ATOS DO DIA 19 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1525/2022 – EXONERAR RAQUEL MARIA CALADO, matrícula n° 4.0591210.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1526/2022 – NOMEAR RAQUEL MARIA CALADO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 12/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES (PESSOAS JURIDICAS) PARA APRESENTAREM PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL para os colaboradores Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. Os crachás serão fornecidos sob demanda, com textos diferentes e personalizados, de acordo com as necessidades da Prefeitura., através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 24/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 468 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 333/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor JOSÉ ROBERTO LIMA DE MIRANDA, a partir de 28/01/2022, matrícula nº 0.0151696.1, Professor 2, o qual se encontrava cedido em regime de Permuta, com a servidora MARIA ROSINALVA DE LIMA, matrícula: 172.765-6, Professora do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 29/01/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 28 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 469 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 334/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora GISELE GALVÃO AZEVEDO DE SOUZA, a partir de 29/03/2022, matrícula nº 0.0201278.1, Professor 1, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora CLAUDIA MARIA DA SILVA, matrícula: 12004, Professora da Prefeitura do Paulista;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 30/03/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 29 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 470 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 335/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora PAULA BURGO MATOSO SIQUEIRA, a partir de 05/05/2022, matrícula nº 0.0153630.1, Professor 2, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com o servidor JEZER ALVES DA SILVA, matrícula: 256.159-0, Professor do Governo do Estado de Pernambuco;

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 06/05/2022;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 05 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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PORTARIA Nº 471/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 338/2022, datada de 19.04.2022, publicada no DOM n° 78, datado de 27.04.2022, que concedeu Readaptação Temporária a servidora MARIA ELIZABETE ARAÚJO DOS SANTOS , matrícula 0.0179418.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 472/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento nº 420441705892022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, da servidora ALESSANDRA VIEIRA DA SILVA, matrícula 0.0141720.1, concedida através da Portaria de nº 322/2022, publicada no D.O.M. nº 70, datado de 09.04.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/GRUPO MUSICAIS QUE IRÃO COMPOR O CICLO JUNINO DE 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os artistas/grupos musicais interessados em participar da grade de apresentações do Ciclo Junino de 2022 a realizarem inscrições no Edital e seus anexos que seguem abaixo. OBJETO DO CHAMAMENTO: Convocatória a habilitação e seleção das propostas de atividades artísticas e culturais para compor a programação do Ciclo Junino do ano de 2022 do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser executada pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura entre os dias 10 de junho a 02 de julho de 2022. O Edital de Chamamento e seus anexos com todas as informações necessárias podem ser baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

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ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DE CHAMAMENTO

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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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ANEXO III- ORIENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

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ANEXO IV – MODELO DE CARTA-DE-REPRESENTAÇÃO

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ANEXO V – VALORES QUE SERÃO PAGOS PARA MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

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ANEXO VI – TERMO DE PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE

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AVISO DE REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições, convoca os grupos artísticos interessados em participarem do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES 2022. O Edital do Festival e seus anexos com todas as informações necessárias podem serem baixados diretamente no link disponibilizado abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2022.

PEDRO HENRIQUE CARVALHO

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA

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ANEXOS

ANEXO I – EDITAL DO FESTIVAL DE QUADRILHAS 2022

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ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRICÃO

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ANEXO III- DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE MENOR ASSINADA PELOS PAIS EOU RESPONSÁVEIS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 230/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 099/2022 – SMS

REGISTRADA: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . ITEM: 12.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS Nº 231/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 079/2022 – SMS

REGISTRADA: ARCAVE COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 13.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022.

VIGÊNCIA: 18/04/2022 A 18/04/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 232/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 003/2018 – SMS

EMPRESA: ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES DO CONTRATO N° 003/2018 – SMS.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA

MATRÍCULA Nº: 59.296-5

FISCAL: GLEDSON RODRIGUES DE SENA

MATRÍCULA N°: 91.274-3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Maio de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 012/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 003/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

64 º

ARTHUR FURTADO SANTOS

86

2.00

24/05/2022

09h00

65 º

MATHEUS GOMES DE OLIVEIRA

162

2.00

24/05/2022

09:15

66 º

BEATRIZ VALENÇA ANDRADA

138

2.00

24/05/2022

09:30

67 º

KATHARINE CAVALCANTI DA FONSÊCA

153

2.00

24/05/2022

09:45

68 º

FERNANDA KELLER LEITE ARAÚJO

187

2.00

24/05/2022

10:00

69 º

ÍGOR GOUVEIA SOARES

189

2.00

24/05/2022

10:15

70 º

MARCOS RAFAEL DANTAS SALGUES

85

2.00

24/05/2022

10:30

71 º

JADFER CARLOS HONORATO E SILVA

166

2.00

24/05/2022

10:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69711

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055.2022.DISP.013.SAD.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações para provimento de serviços corporativos de internet, de acesso dedicado de alta velocidade e de provimento de recursos e serviços de rede sem fio (wifi) em áreas públicas, na forma de uma rede multiserviços denominada infovia Jaboatão Digital para conectar os órgãos da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Lote 1. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.773.360/0001-40. VALOR: R$ 3.175,20 (três mil e cento e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 11/05/2022 a 11/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021-SPF. OBJETO: Renovação com reajuste de 11,29% no valor do contrato de prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de sustentação para sistema de Gestão Financeira Contábil. CONTRATADA: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP – CNPJ: 08.636.920/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 111.852,75 (cento e onze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.752,67 (um milhão cento e um mil e setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2022 a 21/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. Plínio Serrano de Andrade Junior. Secretário Executivo de Finanças e Convênios.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO: Reajuste com acréscimo no percentual aproximado de 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.534,80 (quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 46.534,80 (quarenta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018 – SME. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,79% no contrato de locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL DOM CARLOS COELHO. CONTRATADA: Paroquia Santo Antonio dos Guararapes – CNPJ: 01.735.672/0001-08. VALOR ACRESCIDO: R$ 32.391,36 (trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 332.391,36 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 28/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Reajuste com acréscimo de aproximadamente 10,7971% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Escola Municipal São Sebastião. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO – CNPJ: 10.423.770/0001-09. VALOR ACRESCIDO: R$ 4.081,32 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 41.881,32 (quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 048/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes, Itens 69 e 71. CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 27.657.870/0001-94. VALOR: R$ 166.680,00 (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 11/04/2022 a 11/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia por mais 12 (deze) meses, com termo inicial em 18/05/2022 e termo final em 18/05/2023. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/05/2022 a 18/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 24,99% no contrato de reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-PMF e CBUQ na malha viária das Regionais Administrativas 5, 6 e 7. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.439.648,68 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.199.848,68 (doze milhões cento e noventa e nove mil e oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2016 – SESAU. OBJETO: Revisão contratual por acordo entre as partes, com percentual aproximado equivalente a 77,36%, referente ao contrato locação de imóvel para funcionamento do programa de saúde da família Vila dos Palmares II. CONTRATADA: Ilka Wanderley de Sena – CPF: 041.756.104.05. VALOR ACRESCIDO: R$ 8.636,40 (oito mil e seiscentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043.2022.PE.027.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2022 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR, PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PARA O ANO LETIVO DE 2022, TENDO EM VISTA, ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, RATIFICO, em todos os seus termos, a Decisão de Recurso Administrativo da Área Técnica e o Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93, o qual conheço o recurso administrativo interposto pelas empresas 1) FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.348.443/0001-36 e 2) VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.667.433/0001-35, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo como vencedora a licitante VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32. Após regular procedimento, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente ao GRUPO 01 à empresa vencedora: 1) VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 70.066.840/0001-32, com VALOR GLOBAL DO GRUPO 01 em R$ 99.848,15 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO
MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5, 24, 25, 38, 40, 42 E 43. REGISTRADA: COMAP
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 00.533.784/0001-13. VALOR: R$
36.846,60 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022
a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim.

Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 CONJUNTO ALFANUMÉRICO – Confeccionado em plástico polietileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contém 1.000 peças sendo 26 conjuntos de números de 0 a 9, também 26 conjuntos alfabeto de A a Z e 13 conjuntos de vogais. Cada um medindo aproximadamente 29mm. Acondicionada em sacola de PVC transparente com zíper e alça. Dimensões de tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NM 300-1 e ABNT NM 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 56

UNID 52 R$ 63,00 R$ 3.276,00
24 SACOLA CRIATIVA PEQUENO ENGENHEIRO – Conjunto confeccionado em madeira, com espessura de aproximadamente 15mm, impresso em policromia contendo 700 peças. Apresenta ilustrações de casas, placas de trânsito, meios de transporte, ponte, telhados, relógio. Acondicionado em sacola de PVC cristal, com ziper e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16F c/700

UNID 52 R$ 149,90 R$ 7.794,80
25 SACOLA CRIATIVA MUNTI IDEIAS – Confeccionada em plástico polipropileno virgem, biodegradável, atóxico, em ao menos 05 cores vivas de alto brilho. Composto por 1000 peças com diversos encaixes. Nos formatos: rodas livres com rolamento, semicírculos, chave de boca dupla e barras paralelas em três tamanhos diferentes. Acondicionadas em sacola de PVC cristal transparente, com bordas vivo brilhante e alça Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3 e laudo de biodegradação, em conformidade comas normas ISO DIS 15.985, ASTM D 2511-12.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16A c/1.000

UNID 30 R$ 169,00 R$ 5.070,00
38 CONJUNTO DE ARAMADOS – Conjunto confeccionado com bases em madeira, e arame galvanizado de 4mm, recoberto com tubo de PVC flexível. Contendo 06 aramados de diferentes formas e tamanhos. Sendo: aramado triangular, medindo aproximadamente 390x243x135mm. Aramado ondular, medindo aproximadamente o 390X200X135mm Aramado Montanha – Russa, medindo aproximadamente 265x345x210mm. Aramado Aspiral, medindo aproximadamente 390X200X135mm. Aramado Entrelaçado, medindo aproximadamente 390X292X135mm. Aramado Acrobático, medindo aproximadamente 305X315X135mm Acondicionado em caixa de papelão. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 105

UNID 42 R$ 149,90 R$ 6.295,80
40 SACOLA CRIATIVA CONECTANDO IDEIAS – Confeccionada em plástico polipropileno virgem, biodegradável, atóxico em ao menos 5 cores vivas de alto brilho. Composto por 1000 peças em formatos para 12, 8, 4 e 2 encaixes, telhado, boneco e eixo com rodas. Acondicionadas em sacola de PVC cristal, transparente, com bordas em vivo brilhante e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16B c/1.000

UNID 30 R$ 155,00 R$ 4.650,00
42 SACOLÃO CRIATIVA MONTE E DESMONTE – Conjunto contendo 500 peças confeccionadas em plástico polipropileno de alto brilho, de cores vivas, as possuem formatos quadrangular, retangular, curvo e triangular. Acondicionado em sacola PVC cristal com ziper e alça. Dimensões de Tolerância +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR 300-1 e ABNT NBR 300-3.

MARCA: Maxi Toys

Modelo Ref. 16D

UNID 30 R$ 72,00 R$ 2.160,00
43 SACOLÃO MONTE E BRINQUE – Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas, contendo 200 peças com diversos encaixe nos formatos: cotovelo, T, luva de conexão, niple, esfera com pino, cruzeta e sapata. Acompanha cartela autoadesiva de vinil, com 14 figuras destacáveis para montagem de personagens. acondicionado em sacola de PVC cristal transparente, com bordas em vivo brilhante e alça de nylon

MARCA: Maxi Toys

Modelo SMB

UNID 40 R$ 190,00 R$ 7.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 36.846,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades
de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada. Itens 5, 13, 27, 28, 31, 38, 53, 57, 65, 66, 67, 68, 70
e 81. REGISTRADA: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – EPP – CNPJ: 07.554.943/0001-05. VALOR: R$
356.374,40 (trezentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 08/04/2022 a 08/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
5 CAMA PPP – PRÉ-PARTO/PARTO/PÓS PARTO Cama PPP manual com apoio de perna removível, apoio de coxas, calcanhar e dispositivo para coleta de líquidos. Base dividida em no mínimo 3 seções: dorso, assento, perneiras complemento da perneira removível. Com rodízios e com grades na região do dorso, injetadas e com acabamento pintado em poliuretano ou similar. Capacidade mínima de 120 kg. Acompanha colchão compatível com as dimensões da cama. Fonte: Sistema de Informação Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und  

12

 

 

R$ 10.833,32

 

 

R$ 129.999,84

 

13 BIOMBO PLUMBÍFERO – Material mobiliário, tipo biombo curvo, em material em aço ou alumíni revestimento blindado com 2mm de chumbo. Dimensão 0,80 x 1,80 com visor plumbífero, dimensão do visor.

Marca: ALFRS

und 13  

R$ 4.800,00

 

 

R$ 62.400,00

 

27 BERÇO ACRÍLICO PARA RN – Cesto de acrílico com elevação de altura na região da cabeça de R.N. e com aba em todo o contorno; colchão de espuma; estrutura em tubo de aço, apoiada sobre rodízios giratórios; protetores de borracha nas partes frontal e traseira para amortizar choques mecânicos; equipado com sistema de posicionamento manual, localizado na parte dianteira.

Marca: ALFRS

und 15  

R$ 900,00

 

 

R$ 13.500,00

 

28 BIOMBO – Biombo hospitalar triplo, estrutura tubular em aço redondo, pés com rodizio giratório cortinas em plástico PVC 0,20 branco,dimensões de 1,82m largura aberto x 0,66m largura fechado x 1,77m de altura x 0,50m de comprimento.

Marca: ALFRS

und 8 R$ 425,00 R$ 3.400,00
31 BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO – material de confecção: aço inoxidável; apoio do braço: aço inoxidável; tipo: pedestal altura regulável.

Marca: ALFRS

und 15 R$ 213,33 R$ 3.199,95
38 CARRO DE CURATIVOS – Carro de curativo com armação em tubo quadrado de aço inox de 20 20 x 1,2mm. Tampo superior e prateleira em chapa de aço inox de 0,75mm com gradis em toda volta. Suporte para balde de bacia em aço inox. Acompanha balde e bacia inox. Fonte: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und 13 R$ 884,61  

R$ 11.499,93

 

53 ESCADA COM DOIS DEGRAUS – Em aço/ferro na cor branca. Degraus com antiderrapante preto Dimensões: altura: 35 cm. Largura: 35 cm. Comprimento: 45 cm.

Marca: ALFRS

und 30 R$ 173,33 R$ 5.199,90
57 FOCO REFLETOR AMBULATORIAL – Iluminação: LED. Haste: flexível. Fonte: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

Marca: ALFRS

und 30 R$ 483,33  

R$ 14.499,90

 

65 MESA DE MAYO  Estrutura em aço inoxidável; pés com rodízios; medidas aproximadas: 50cm comprimento x 35cm largura x 1,35cm de altura; altura regulável através de roldana.

Marca: ALFRS

und 12  

 

R$ 483,33

Na proposta do comprasnet consta esse valor. Verificar junto à CPL

 

R$ 5.799,96
66 MESA DE EXAMES – Cabeceira reclinável; construída em tubos pintados de 1”1/4; leito estofado com cabeceira regulável; revestimento em corano; pés com ponteiras plásticas; dimensões: 1,80 x 0,65 x 0,80m.

Marca: ALFRS

und 45  

R$ 635,00

 

 

R$ 28.575,00

 

67 MESA AUXILIAR PADRÃO – Mesa com 4 pernas em tubo de aço inox 304, com 2 prateleira tampo e prateleira em chapa de aço inox 304 com 4 rodízios de 2” em PU.

Marca: ALFRS

und 15 R$ 520,00 R$ 7.800,00
68 MESA GINECOLÓGICA – Com estrutura em mdf 15mm de espessura, revestida internamente externamente em fórmica. Móvel com 3 gavetas e 2 portas com 01 prateleira interna, leito estofado revestido, sendo cabeceira e pesei articuláveis em várias posições. Suporte para perneiras cromados e porta coxas estofado com altura regulável revestido em courvin. Gaveta p/ escoamento de líquidos em aço inox. Dimensões aberta: 1,80m x 0,60m x 0,80m altura; dimensões fechadas: 1,25 x 0,60 x 0,80 altura.

Marca: ALFRS

und 33 R$ 1.800,00  

R$ 59.400,00

 

70 NEGATOSCÓPIO – Painel amplo e nivelado, visor em acrílico Branco Leitoso Translucido. Permita fixação na parede. Lâmpada fluorescente/ 1 corpo.

Marca: ALFRS

und 16  

R$ 368,75

 

R$ 5.900,00
81

 

SUPORTE PARA SORO AÇO INOX – Armação tubular e pintura eletrostática; regulagem de altura; com 4 ganchos em forma de cruz; Pés com rodízios. Altura mínima: 1,70; altura máxima: 2,29m.

Marca: ALFRS

und 22 R$ 236,36 R$ 5.199,92
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 356.374,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – Grupo 2,
para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 2, 6, 36 e 40.
REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME – CNPJ:
07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 152.938,50 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e
cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG

MARCA/MODELO: IMEC

COMPRIMIDOS 627.000 R$ 0,04 R$ 25.080,00
6 ÁCIDO FÓLICO 5MG

MARCA/MODELO: NATULAB

COMPRIMIDOS 229.350 R$ 0,04 R$ 9.174,00
36 CLORETO DE SÓDIO (SORO FISIOLÓGICO) 0,9% SOLUÇÃO PARA IRRIGAÇÃO ESTÉRIL PARA LAVAGEM DE CURATIVO E NEBULIZAÇÃO – SISTEMA ABERTO – FRASCO DE 500ML

MARCA/MODELO: FARMAX

FRASCOS 27.390 R$ 2,55 R$ 69.844,50
40 ALBENDAZOL MASTIGÁVEL 400MG

MARCA/MODELO: PRATI DONADUZZI

COMPRIMIDOS 132.000 R$ 0,37 R$ 48.840,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 152.938,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para
atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 04, 05 e 11. REGISTRADA:
DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 400.773,78 (quatrocentos mil e setecentos
e setenta e três reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

02 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMP. APRES.CX C/30 COMP. Registro no M.S.: 100890392001-9 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: MERCK(RJ)
Fabricante: MERCK(RJ)

Comprimido 297.000 R$ 0,07 R$ 20.790,00
04 METILDOPA DE 250MG COMP. APRES.CX C/500 COMP. Registro no M.S.: 1071401110049 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: SANVAL(SP)
Fabricante: SANVAL(SP)

Comprimido 364.320 R$ 0,35 R$ 127.512,00
05 METOPROLOL SUCCINATO 50MG LIBERAÇÃO CONTROLADA COMP. APRES.CX C/30 COMP. Registro no M.S.: 1.5537.0040.008-5 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: ACCORD(SP)
Fabricante: ACCORD(SP)

Comprimido 297.000 R$ 0,66 R$ 196.020,00
11 NIFEDIPINO RETARD DE 20MG COMP. APRES.CX C/500 COMP. Registro no M.S.: 1.0917.0034.005-9 Validade da Proposta ..: 90 DIAS Prazo de Entrega ……: 20 DIAS Condicoes de Pagamento : 30 DIAS Estamos de acordo com todos os quesitos exigidos neste edital; Cumprimos todos os termos da Ata de Registro de Preço, a ser firmada com a vencedora do certame; Declaramos que, nos valores apresentados acima, estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas que possam incidir sobre o fornecimento licitado, inclusive a margem de lucro; Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas nesta licitação; Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar o objeto desta licitação,caso sejamos vencedores da presente licitação; Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento dos produtos objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital. VALIDADE DOS PRODUTOS COTADOS: 24 (vinte e quatro)meses.

Marca: MEDQUIMICA-(MG)
Fabricante: MEDQUIMICA-(MG)

Comprimido 403.227 R$ 0,14 R$  56.451,78
VALOR TOTAL DA ATA R$ 400.773,78

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 31, 32, 33,
34, 35 e 36. REGISTRADA: Data Medical Produtos Médicos Hospitalares LTDA ME – CNPJ:
29.032.826/0001-14. VALOR: R$ 69.770,00 (sessenta e nove mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA:
13/04/2022 a 13/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
31 SONDA URETRAL Nº 04 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

MARCA: MEDSONDA

UNID 4.000 R$ 0,49 R$ 1.960,00
32 SONDA URETRAL Nº 06 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias. 

MARCA: MEDSONDA

UNID 6.900 R$ 0,52 R$ 3.588,00
33 SONDA URETRAL Nº 08 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

MARCA: MEDSONDA

UNID 46.200 R$ 0,53 R$ 24.486,00
34 SONDA URETRAL Nº 10 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

MARCA: MEDSONDA

UNID 63.400 R$ 0,54 R$ 34.236,00
35 SONDA URETRAL Nº 14 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

MARCA: MEDSONDA

UNID 6.900 R$ 0,60 R$ 4.140,00
36 SONDA URETRAL Nº 16 EM PVC maleável, transparente, atraumática, siliconizada, com orifício distal. Embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

MARCA: MEDSONDA

UNID 2.000 R$ 0,68 R$ 1.360,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 69.770,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 93, 19 de maio de 2022.




19 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 93 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 18 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1521/2022 – NOMEAR GERALDO FERNANDES TAVARES, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1522/2022 – NOMEAR ERIVALDO LUIZ GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1523/2022 – NOMEAR ROSA MERRILANE PEREIRA DE MOURA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Ato nº 1524/2022 – NOMEAR NATALIA MENDES MESQUITA DE FREITAS BRUSCKY, no cargo de Direção e Gerenciamento CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 02 de maio de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69688


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 012/2022

O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de maio de 2022, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, os objetivos e diretrizes da assistência social delimitados nos arts. 203 e 204 da Constituição da República;

Considerando, o término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS-JG, e a necessidade de realização de eleição para compor novo Colegiado do CMAS-JG para o Mandato 2022-2025;

Considerando, o disposto no Regimento Interno do CMAS-JG;

Considerando, a decisão do Pleno;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Edital de Convocação e Regimento Eleitoral das Entidades e Organizações da Sociedade Civil, da área de Assistência Social do Município do Jaboatão dos Guararapes, para participação no processo de Eleição do novo Colegiado do CMAS-JG, para o Mandato 2022-2025, nos Termos dos Anexos: I, II, III.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de 16/05/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG

Anexo I Edital de Convocação e Regimento Eleitoral

Anexo II – Ficha de Inscrição

Anexo III – Cronograma Eleitoral

69675

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 200/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 030/2022 – SME

REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 1.

DATA DE ASSINATURA: 09/05/2022.

VIGÊNCIA: 09/05/2022 A 09/05/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69671


PORTARIA Nº 201/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 034/2022 – SME

REGISTRADA: T NAVA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 6, 9, 10, 11, 15, 16, 18 e 29.

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2022.

VIGÊNCIA: 11/05/2022 A 11/05/2023.

GESTOR: Lauricéia Tomaz da Silva Gomes

MATRÍCULA Nº: 59.277-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69672


PORTARIA Nº 202/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 054/2022 – SME

CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO INFANTIL PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 4. DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022.

VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 27/04/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

69673


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de plaquetas patrimoniais de alumínio anodizado, colorida (duas cores), autoadesivas, dimensões aproximadas 2x5cm e espessura de 0,30mm, visando o tombamento e retombamento dos bens móveis desta Prefeitura Municiapal do Jaboatão dos Guararapes, para atender às diversas demandas da Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/05/2022: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

69655

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA PLAQUETAS PARA TOMBAMENTOS

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de Carimbos automáticos tamanhos pequeno, médio e grande, resina para carimbos pequenas, médias e grandes e tinta para carimbos automáticos na cor preta, 30ml, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

69656

ANEXOS

TR CARIMBO, RESINA E TINTA.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

PORTARIA Nº 001/2022 / SPF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no Decreto nº 063 de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, que irão exercer a função de Autoridade da LAI, conforme descrito:

1. Designar a servidora MÁRCIA DA CUNHA CAVALCANTI OLIVEIRA, matrícula nº 59.173-4, CPF nº 459.328.244-68, e-mail: serecsefaz@gmail.com e telefone: 81 99205-6705, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

2. Designar a servidora ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA VASCONCELOS, matrícula nº 59.174-4, CPF nº 025.285.284-26, e-mail: aline_cmaciel@hotmail.com e telefone: 81 99975-5873, para exercer a função de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI;

3. Designar o servidor JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO, matrícula nº 59.311-3, CPF nº 864.221.974-20, e-mail: joaomarinhoadv@gmail.com e telefone: 81 99111-7004, para exercer a função de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI; e

4. Designar o servidor EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA, matrícula nº 20.904-0, CPF nº 023.699.684-35, e-mail: eduardo.bacelar@jaboatão.pe.gov.br e telefone: 81 99756-0355, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 001/2018 / SEFAZ de 10 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município nº 140 de 21 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

69645


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 04, 05 e 11. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 400.773,78 (quatrocentos mil e setecentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 041.2022.PE.025.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE JOGOS PEDAGÓGICOS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS SALAS DE RECURSO MULTIFUCIONAL, QUE SÃO DIRECIONADAS AO ATENDIMENTO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), ATENDIDOS NAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5, 24, 25, 38, 40, 42 E 43. REGISTRADA: COMAP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 00.533.784/0001-13. VALOR: R$ 36.846,60 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada. Itens 5, 13, 27, 28, 31, 38, 53, 57, 65, 66, 67, 68, 70 e 81. REGISTRADA: ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI – EPP – CNPJ: 07.554.943/0001-05. VALOR: R$ 356.374,40 (trezentos e cinquenta e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 08/04/2022 a 08/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020 – SIN. OBJETO: Reajuste referente aos períodos de 2021 a 2023, no percentual aproximado de 13,84% e acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 7,03% no Contrato de Prestação de Serviço de PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS RUAS DO LOTE T1 . CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 908.351,46 (novecentos e oito mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.694.852,44 (três milhões seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo equivalente ao percentual aproximado de 24,32% no contrato de reparação e manutenção de vias em asfalto pré misturado a FRIO-MF e CBUQ na malha viária das Regionais administrativas 1, 2, 3 e 4. CONTRATADA: BR CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 00.739.106/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.087.210,20 (um milhão oitenta e sete mil e duzentos e dez reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 5.557.210,20 (cinco milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e duzentos e dez reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


TERMO DE COMODATO Nº 001/2022 – SAD. OBJETO: COMODATO REFERENTE A DIREITOS DE USO, INSTALAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO, VIA INTERNET, DE RESERVA DE MARGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES, COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E OUTRAS AVENÇAS, MÓDULO DE COMPRA DE DÍVIDAS E MÓDULO DO SERVIDOR, DENOMINADO DE CONSIGFÁCIL. CONTRATADA: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A – CNPJ: 07.527.919/0001-87. VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/04/2022. Carlos Eduardo de Albuquerque Barros. Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio com acréscimo de aproximadamente 2,95% no contrato para a construção do Centro de Parto do município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI – EPP – CNPJ: 24.161.531/0001-24. VALOR ACRESCIDO: R$ 87.307,68 (oitenta e sete mil e trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.040.781,38 (três milhões quarenta mil e setecentos e oitenta e um reais e trinta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITENS: 31, 32, 33, 34, 35 e 36. REGISTRADA: Data Medical Produtos Médicos Hospitalares LTDA ME – CNPJ: 29.032.826/0001-14. VALOR: R$ 69.770,00 (sessenta e nove mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 13/04/2022 a 13/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos – Grupo 2, para atender a Rede Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 2, 6, 36 e 40. REGISTRADA: ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME – CNPJ: 07.472.938/0003-15. VALOR: R$ 152.938,50 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2022 a 04/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022, e revisão, por acordo entre as partes, no percentual aproximado de 36%, do contrato de locação de imóvel para funcionamento do CRAS Prazeres. CONTRATADA: Zuleica Cavalcante Rosa – CPF: 023.098.674.97. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2022 a 31/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 021/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/05/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de maio de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

69677

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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18 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 92 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 47, DE 17 DE MAIO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 7.080.000,00 (Sete milhões e oitenta mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

04 122 3003 2.012

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0043

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

15 451 1017 2.254

– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0801

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

4.000.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0802

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

3.065.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.080.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.104 – SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

15 127 2022 1.005

– ACOMPANHAMENTO DE PLANOS E PROJETOS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL

Red. 0047

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

15.000,00

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 543 1108 1.028

– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS

Red. 0803

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

4.000.000,00

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0804

FNT 1.754.0040

4.4.90.00

– Investimentos

3.065.000,00

ANULAÇÃO R$ 7.080.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

69636


ATOS DO DIA 17 DE MAIO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1516/2022 – NOMEAR CREMILDA MARIA DE OLIVEIRA SENA, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 17 de maio de 2022.

Ato n.º 1517/2022 – NOMEAR ERIVAN ALVES DA SILVA JÚNIOR, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 03 de maio de 2022.

Ato n.º 1518/2022 – EXONERAR DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR, matrícula n° 4.0592074.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 17 de maio de 2022.

Ato n.º 1519/2022 – NOMEAR DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR, no Cargo Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 18 de maio de 2022.

Ato n.º 1520/2022 – DESIGNAR o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, matrícula nº 4.0913749.4, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, a partir de 18/05/2022 até ulterior deliberação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

69638


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 010/2022 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOEMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e MARIA PRAZERES CABRAL, matrícula nº 16.698-7, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 023/2021-CGM, publicada em 24/06/2021, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 179 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº 005/2022-CG/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedoria Geral do Município

69631


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 11/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, CHAVES E CONSERTO DE FECHADURAS, POR DEMANDA, para a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 20/05/2022 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de maio de 2022.  João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69578

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº444/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício n º 362/2022 – CGT, datado de 06.05.2022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente Comunitário de Saúde ocupado pela servidora ALZENIR PAULA DE SANTANA, matrícula 0.0189480.1, em virtude do seu falecimento ocorrido em 13 de abril de 2022, conforme inciso V, do art. 53 da Lei nº 224/96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 445/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691711122022

ANA PAULA DOS SANTOS

0.0168939.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

432751421642021

ANA PETULIA DE FRANÇA

0.0173649.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432791577842022

ANALICE MARIA CAVALCANTI DA ROCHA

0.0173681.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432691711272022

CLÁUDIA MARIA DE SOUZA

0.0173916.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432751380322021

CARME LÚCIA DE SOUZA

0.0173860.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432781574282022

ELDER JOÃO ROSENDO DE MELO

0.0136549.1

Municipal de Saúde

2005/2015

02.05.2022 a 31.05.2022

432751506632021

ELIENI BISPO DOS SANTOS

0.0174378.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432751579742022

ERIVÂNIA MARIA DA SILVA

0.0174491.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432781541252022

IRINEIA MARIA DOS SANTOS

0.0174785.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432791536062022

JOSIRENE GOMES BARBOSA

0.0178730.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 446/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432751369372021

MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

0.0175790.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2022 a 30.06.2022

432791496162021

SOLANGE MARIA MORAIS DA SILVA

0.0177059.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

427771739022022

SUMAIA BATISTA DE SANTANA

0.0177156.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

432961571402022

WAGNER DE SOUZA SANTOS

0.0110779.1

Municipal de Saúde

2007/2017

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 447/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Alteração de Carga Horária , adotando integralmente os fundamentos elencados na Cota da GGFIP, datada de 31.03.2022, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

2151660502022

PAULO FERNANDO LIMA VALENÇA

8.0764108.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 448/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos , adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho, datada de 02.05.2022, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101642392022

CÂNDIDA NOÊMIA TAVARES DA SILVA

0.0210110.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº449/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101010402020

LEILANE AGRA RIBEIRO

0.0214760.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 450/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FLAVIO FRANCISCO DA SILVA

0.0913916.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

2012/2022

01.04.2022

02

MARIANA JOSELITA SILVA

0.0913496.2

Técnico em Enfermagem

Médio

2013/2022

11.04.2022

03

SHIRLEY MACHADO BATISTA

0.0913930.1

Dentista

Máximo

2011/2022

04.04.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº451/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer n° 271/2022-Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.04.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO a servidora abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

0.0166006.1

SILVIA SOUZA DOS SANTOS

AG. EM ADM ESCOLAR

16.02.2022

III

F

III

G

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data de satisfação da requerente.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 238/2022, datada de 17.03.2022, publicada no D.O nº 054 de 18.03.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ALCIONE PATRICIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA mat.. 0.0148318.1.

Portaria 238/2022

Onde se lê: período 01.03.2022 a 29.04.2022

Leia-se: periodo 01.03.2022 a 28.04.2022

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 158/2017, datada de 23.03.2017, publicada no D.O nº 070 de 18.04.2017 que concedeu licença prêmio a servidora ADRIANA ARAÚJO BARRETO mat.. 0.0139769.1.

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69575


PORTARIA Nº452/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 42101594432022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Professor 2 por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor CLEBSON FIRMINO DA SILVA, mat. 0.0183288.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 208/2022 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº453/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento nº 420441705972022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor ISRAEL ARLA DE OLIVEIRA, matrícula 0.0142247.1, concedida através da Portaria de nº 307/2022, publicada no D.O.M. nº 65, datado de 02.04.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº454/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolado sob nº 42101634842022, datado de 08.03.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora GLAYCE EMANUELLE DO NASCIMENTO SILVA matrícula nº. 0.0183776.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeito a 26.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº455/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427771719272022

ANA MARIA DE JESUS SANTOS

0.0113107.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1988/1998

27.04.2022 a 25.06.2022

427771700272022

IZABEL ARAÚJO LESSA SANTOS

0.0179884.1

Procuradoria Geral do Município

2007/2017

01.06.2022 a 30.06.2022

432951570182022

LUCIANA FABRÍCIO DE OLIVEIRA

0.0171913.1

Municipal de Saúde

2010/2020

14.03.2022 a 12.04.2022

432751421802021

MARIA JOSÉ SILVA DO NASCIMENTO

0.0178802.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2022 a 31.05.2022

432691711652022

MARIÂNGELA DE ANDRADE DO N. MOURA

0.0156957.1

Municipal de Saúde

2003/2013

07.03.2022 a 05.04.2022

427771706752022

MÁRCIO FABIO FLORÊNCIO DE AZEVEDO

0.0172880.1

Procuradoria Geral do Município

2007/2017

19.05.2022 a 17.06.2022

432971608882022

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

96/06 e 06/16

02.05.2022 a 28.10.2022

432691711432022

MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO

0.0176303.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.04.2022 a 30.04.2022

227771725852022

NILDA DOS PRAZERES ROCHA B. DE FARIAS

0.0094870.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

02.05.2022 a 30.06.2022

432951577212022

RAQUEL DOS SANTOS PASSOS

0.0176575.1

Municipal de Saúde

2010/2020

11.04.2022 a 10.05.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 194/2022, datada de 04.03.2022, publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CÍCERA MARIA PANTALEÃO DA CUNHA mat.. 0.0124281.1.

Portaria 194/2022

Onde se lê: período 02.02.2022 a 31.07.2022

Leia-se: períodos de 02.02.2022 a 31.03.2022 e de 02.05.2022 a 31.08.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69622


PORTARIA Nº 456/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 420441584252022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor ISRAEL DO NASCIMENTO ROCHA, mat. 0.0195170.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 042/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº457/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 427/2022, datada de 10.05.2022, publicada no DOM n° 88, datado de 12.05.2022, que exonerou a pedido o servidor ELSON FARIAS RODRIGUES DE LIMA , matrícula 0.0194930.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº458/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 426/2022, datada de 10.05.2022, publicada no DOM n° 88, datado de 12.05.2022, que exonerou a pedido o servidor CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES JÚNIOR, matrícula 0.0194760.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°459/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FLÁVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, mat. 0.0161365.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°460/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 28/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELISANGELA MARIA SILVA MENEZES, mat. 0.0152609.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente em Alimentação Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 09.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°461/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor JOÃO ROBERTO DA SILVA MOURA, mat. 0.0201499.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°462/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DO CARMO SOARES DA SILVA, mat. 0.0191680.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 11.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°463/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 35/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MIRIAM MIRTES SANTOS, mat. 0.0145084.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°464/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 36/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora REBECA MARIA DA SILVA SOUZA, mat. 0.0912032.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°465/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 37/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCELI DE ANDRADE SALES, mat. 0.0164704.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°466/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora EVELINE VERISSIMO DE MELO, mat. 0.0146269.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº467/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 11/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) VIVIANE RIBEIRO DA SILVA mat 0.0188182.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.04.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

69633


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 014/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – GEOGRAFIA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

20 º

HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA

11278

69,00

NÃO

23/05/2022

08:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

69634

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 111, de 17 de maio de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 272, editada em 26 de outubro de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 19/10/2021 a VIRGÍLIO FERNANDO DOS SANTOS, e a contar de 22/03/2022 a MARIA DANIELLE RIBEIRO DOS SANTOS beneficiários da ex-servidora SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 10.363-2, falecida em 03/05/2021, que ocupou o cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 3º, Parágrafo Único, da EC 47/2005 e com os art. 9º incisos I e II, 17, inciso II, alínea “a”, 21, inciso II e seu paragrafo único e 22, §2º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º, inciso II e o art. 21 foram alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/10/2021 (data do requerimento do beneficiário Virgilio Fernando dos Santos) e 22/03/2022 (data do requerimento da beneficiária Maria Danielle Ribeiro dos Santos).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69616


PORTARIA Nº 112 de 17 de maio de 2022.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 061, de 30 de março de 2022, que concedeu pensão por morte da ex-servidora a SONIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n° 10.363-2, aos beneficiários VIRGÍLIO FERNANDO DOS SANTOS e MARIA DANIELLE RIBEIRO DOS SANTOS.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

69617


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de terra pronta para jardins, mudas de pequeno porte e sementes de hortaliças. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/05/2022. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de maio de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 – SEMAM
PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de terra pronta para jardins, mudas de pequeno porte e sementes de hortaliças.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Severino Santos de Santana

Contato: (81) 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

69632

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de duas licenças do software arcgis desktop basic. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 23/05/2022 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de maio de 2022. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 – SEMAM

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de duas licenças do software arcgis desktop basic.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/05/2022, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentomeioambiente.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Camila Melo

Contato: 3134-9280

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Portaria Interna nº 03/2022

O Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso de suas atribuições legais, tento em vista a necessidade de designação das autoridades responsáveis pela execução da lei de acesso a informação, no âmbito do poder executivo municipal, constante no decreto n 063 , de 07 de junho de 2018, RESOLVE:

1 . Designar a servidora Cinthia Lins do Carmo, matrícula nº 910027-3, CPF 032.064.584-39, Telefone 81.99213-1465, e-mail: cinthialins@gmail.com, para exercer a função de autoridade administrativa, no âmbito desta Companhia em comprimento as determinações da lei de acesso a informação – LAI

  1. Designar o servidor Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 910161-3, CPF 078.834.024-71, Telefone 81.99463-7262, e-mail: antonioluizfilho10@gmail.com, para exercer a função de autoridade classificadora por delegação de competência e autoridade hierarquicamente superior, no âmbito desta secretaria em cumprimento as determinações da lei de acesso a informação – LAI
  2. Designar o servidor Antônio Luiz do Nascimento Filho, matrícula nº 910161-3, CPF 078.834.024-71, Telefone 81.99463-7262, e-mail: antonioluizfilho10@gmail.com, para exercer a função de autoridade de monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento as determinações da lei de acesso a informação – LAI

Jaboatão dos Guararapes , 16 de Maio de 2022

DENIS OLIVEIRA

Presidente

69613

ANEXOS

portaria 03.2022

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022-SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação da descrição do Item 206, do Lote 33. REGISTRADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. Jaboatão dos Guararapes, 16/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 013/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com aquisição de combustíveis, através da tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência” , visando atendimento dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 464.148,34 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 034.2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Aquisição de notebooks, desktops e scanners de mesa de uso corporativo, para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE de 48 (quarenta e oito) meses para notebooks e desktops e de 12 (doze) meses para scanner, seguindo as especificações contidas no presente documento. . Valor Máximo Aceitável: R$ 1.962.766,20 (um milhão novecentos e sessenta e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 02/06/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 02/06/2022 às 10:00. Início da disputa: 02/06/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 17 de Maio de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento
escolar, para atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos
Guararapes. Lote 1. REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ:
04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT

POR KIT

QUANT.

TOTAL

PREÇO

UNIT.

PREÇO TOTAL
01 CAMISA REGATA – EDUCAÇÃO INFANTIL 02 23.599 R$ 12,50 R$ 294.987,50
02 BERMUDA – EDUCAÇÃO INFANTIL 01 11.800 R$ 15,00 R$ 177.000,00
03 SHORT SAIA – EDUCAÇÃO INFANTIL 01  11.800 R$ 17,00 R$ 200.600,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 672.587,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 91, 17 de maio de 2022.




17 DE MAIO DE 2022 – XXXI – Nº 91 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 004/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

RESOLVE:

I – Designar a Servidora Ana Paula Carvalho de Araújo, matrícula 59309-8, CPF 028.897.544-80, e-mail anapaula.semasc@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Administrativa e Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

II – Designar o Servidor Geraldo Firmino da Silva, matrícula nº 91.269-2, CPF 051.466.584-04, e-mail firminopmj@gmail.com, telefone (81) 99404-0132, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

III – Designar a Servidora Roberta Lígia da Silva, matrícula 59223-4, CPF 054.646.534-06, e-mail robertaligia.jaboatao@gmail.com, telefone (81) 99894-9366, para exercer as funções de Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

69581


PORTARIA Nº 005/2022 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas, tendo em vista a necessidade de designação, das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018,

Considerando o § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a formação do primeiro Grupo Gestor da Estação Cidadania, publicado no D.O 22 de novembro de 2019 – XXIX – Nº 219;

Considerando o Decreto nº118-GP,o Estatuto e Regimento Interno do Grupo Gestor da Estação Cidadania, que determina que o segundo mandato do Grupo Gestor, tem que ser por eleição direta, e o 1º Grupo Gestor na vigência do mandato, não tomou as providências para a realização da eleição do 2º mandato do Grupo Gestor da Estação Cidadania, localizado na Rua do Agogó, Dois Carneiros, Jaboatão dos Guararapes;

Considerando a portaria nº 78/2019 do GP que nomeou o Grupo Gestor da Estação Cidadania, para o mandato de 15 de agosto de 2019 a 15 de agosto de 2021, estando neste momento em vacância;

Considerando que o poder público é responsável pela estrutura organizacional e da gestão do equipamento Estação Cidadania.

RESOLVE:

Art. 1ª – Convocar a Sociedade Civil Organizada e a comunidade em torno da Estação Cidadania para eleição do 2º grupo gestor da Estação Cidadania.

Art. 2º – Designar os membros abaixo, para compor a Comissão Eleitoral para : Elaborar, coordenar e Regulamentar todo processo da Eleição da representação da Sociedade civil Organizada e represente da comunidade em torno para o Biênio 2022/2024 do 2º Grupo Gestor da Estação Cidadania localizado na rua Agogô, s/n, Bairro Dois Carneiros, neste Município.

PODER PÚBLICO

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Cintia de Araújo Sampaio – CPF Nº 071.408.754-80

II – SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER

ABÍLIO FERREIRA DE ARAÚJO FILHO – CPF Nº 337.236.994-72

III – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA

GLÁUCIO RODRIGUUES DA SILVA – CPF Nº 501.675.545.34

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 102/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 133/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 11 de maio de 2021, que  designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 056/2019 – SME;

CONSIDERANDO a CI N° 062/2022 – Gerência Administrativa datada de 21 de março de 2022, que solicita a substituição do gestor do contrato n° 056/2021 – SME..

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 133/2021 – SME::

CONTRATO Nº 056/2019 – SME

CONTRATADA: LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 03/05/2019.

VIGÊNCIA: 03/05/2021 a 03/05/2022

GESTOR: JOSUEL JOSÉ LEMOS DE BARROS

MATRÍCULA Nº: 59.184-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

69572


PORTARIA Nº 152/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a Portaria N° 272/2021 – SME publicada em Diário Oficial no dia 14 de setembro de 2021, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA;

CONSIDERANDO a CI N° 55/2022 – GEE datada de 31 de março de 2022, que solicita a substituição do fiscal do contrato n° 014/2018 – SEINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 272/2021 – SME:

CONTRATO Nº 014/2018 – SEINFRA

CONTRATADA: CONSTUTORA SBM LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM OS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 31/05/2018.

VIGÊNCIA: 31/05/2018 a 08/10/2022

FISCAL OPERACIONAL: Willian Ferreira dos Santos

MATRÍCULA Nº: 4.0913583.1

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL OPERACIONAL DO CONTRATO:

– Participar da reunião inicial, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação da contratada;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Manter o controle nominal dos empregados da contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e que tenham bom comportamento, quando assim se fizer necessário;

– Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor do contrato para providências cabíveis;

– Monitorar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato;

– Dirigir-se formalmente ao preposto da Contratada, recomendando medidas saneadoras referentes a faltas e/ou ocorrências ocorridas;

– Verificar se a contratada está efetuando regularmente o pagamento de salários, adicionais e benefícios aos seus funcionários;

– Dirigir-se diretamente ao terceirizado, determinando alterações na forma de prestação de serviços, quando julga necessário;

– Realizar reuniões para solução conjunta de problemas apresentando a percepção dos fiscais em relação às fragilidades operacionais ocorridas;

– Monitorar, através de registros, o nível de qualidade dos serviços prestados, sugerindo intervenções e correções a contratada;

– Solicitar a reparação/correção de incorreções/irregularidades administrativas resultantes da execução do contrato entre outros

PERÍODO: a partir de 01/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 01 de janeiro de 2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

69573


PORTARIA Nº 187/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 028/2022 – SME

REGISTRADA: FERRUD COMERCIAL LTDA EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE TETO, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1 e 2.

DATA DE ASSINATURA: 13/04/2022.

VIGÊNCIA: 13/04/2022 A 13/04/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de maio de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

69584


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

  1. Os contribuintes abaixo relacionados, relativo ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv Turísticos Ltda

12.497/21-5

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comercio Varejista S/A

16.209/22-2

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.716/22-7

964.770-8

14.006.451/0001-40

Inovando Consultoria e Treinamento Ltda

12.091/21-9

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

16.220/22-6

975.573-0

20.369.947/0001-81

M A da Silva Movelaria – ME

12.604/21-6

976.064-4

20.721.075/0001-79

Maria Helena A. Sobrinho Transportadora Eireli – EPP

13.152/22-0

13.164/22-8

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.038/22-2

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.732/22-2

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.669/22-9

  1. Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços -DMS:

101.533-8

39.803.269/0001-41

Diego Henrique Santana Ltda

13.044/22-2

101.978-3

24.318.892/0001-31

Sheila Patrícia Pontes Martins 04786899429

13.063/22-7

104.076-6

41.727.059/0001-63

Jacianny Laurindo Preira

12.943/22-3

938.964-4

04.298.142/0001-38

M & N Beleza Ltda

12.503/21-5

945.451-9

07.000.388/0001-70

GCG Serviços de Atividades Física Ltda

16.259/22-0

947.788-8

07.550.884/0001-05

T J Telefonia Comércio e Serviços Ltda

16.228/22-7

951.160-1

08.023.218/0001-73

G.E.A. Representações de Mat. Hidráulicos Ltda

12.697/22-2

951.239-0

08.886.910/0001-25

José Adriano Sena dos Santos Lanternagem

12.833/22-3

952.206-9

07.496.776/0001-93

Arlyenne Sena de Arruda – ME

13.122/22-3

955.338-0

09.528.757/0001-27

P A Publicidade e Promoção Ltda

12.759/22-8

955.418-1

07.721.457/0002-15

Luciano Rufino dos Santos Peças – ME

16.235/22-3

957.460-3

10.688.617/0001-03

Cuppe Consult Rep. De Peças e Serv. Turísticos Ltda

16.142/21-7

960.092-2

08.998.535/0003-77

Emdisa Distribuidora Ltda

12.663/22-0

961.152-5

12.137.116/0001-56

Edjane Suely da Silva Araújo

12.205/21-4

962.116-4

12.512.839/0001-98

Israel Marinho Serralheria – ME

12.717/22-3

962.331-0

10.315.377/0001-93

Pereira Moura Produção Aud. E Eventos Ltda

13.072/22-6

963.132-1

12.899.261/0001-74

Persoborde – Bordados em Geral Ltda ME

12.486/21-3

964.749-0

12.963.408/0004-90

AS Serviços de Consultoria Ltda

12.975/22-2

964.832-1

13.722.316/0001-39

Humgra Imoveis Ltda EPP

13.065/22-0

967.583-3

15.385.359/0001-00

Topvert Instalação de Elevadores Ltda – ME

12.172/21-9

968.889-7

15.724.718/0001-06

E.T.R.S. Estudos Ambientais Ltda – Epp

12.688/22-3

969.634-2

16.966.710/0001-00

Livia Barbosa Padilha de Menezes – ME

12.738/22-0

972.495-8

18.729.440/0001-40

JM Aguas Ltda – ME

12.634/22-0

973.899-1

02.966.986/0016-60

Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A

13.139/22-3

975.434-2

20.193.796/0001-53

Victor Serviços de Internet Ltda

12.941/22-0

976.702-9

07.849.256/0001-17

Nathalia Regina Gomes da Silva

12.872/22-9

978.189-7

22.035.743/0001-30

Universos dos Games Eletrônicos Ltda

12.295/21-3

978.466-7

22.202.953/0001-75

A. Jerônimo da Silva ME

13.121/22-7

978.508-6

22.246.545/0001-15

Felipe Luiz Souza da Silva Informática Eireli

12.999/22-9

979.008-0

13.356.369/0001-83

Atitude Comércio e Serviços Ltda – ME

12.916/22-6

979.096-9

21.876.036/0002-94

NS6 Serviços Esportivos Ltda

12.630/22-5

981.401-9

04.960.339/0001-90

Luciano Fernandes Alves ME

12.888/22-2

981.872-3

24.320.750/0001-09

L B da S. Jr. – Locação de Equipamentos Médicos

13.108/22-0

982.164-3

24.486.301/0001-35

Andrade Júnior & Souza Representações Ltda ME

12.350/21-4

982.230-5

22.945.998/0001-30

G da Silva Farias

12.935/22-0

982.324-7

24.629.467/0001-63

L J da Silva Locação de Automóveis

12.973/22-0

982.900-8

25.096.435/0001-02

HCF Tecnologia Comércio e Representações Eireli ME

13.039/22-9

982.958-0

13.481.309/0457-06

RN Comércio Varejista S/A

12.650/22-6

984.085-0

26.295.009/0001-60

Mah Hunka Ltda

12.860/22-0

986.123-8

27.814.165/0001-53

Modeleide Serviços Ltda – ME

12.734/22-5

987.044-0

28.358.313/0001-35

Acesso Web Soluções em Tecnologia Ltda ME

12.318/21-3

987.251-5

28.494.223/0001-71

Pascaretta Serviços de Recreação Ltda ME

12.945/22-6

987.961-7

21.905.801/0001-76

Janaina A Borges Serviços de Estética e Cabeleireiro

12.957/22-4

987.980-3

16.416.814/0001-41

Alves & Silva Artefatos Especiais Ltda EPP

13.032/22-4

991.107-3

08.956.174/0008-00

SGR Logística e Transporte Ltda

12.645/22-2

991.704-7

31.388.528/0001-03

Mercado Império Ltda

12.802/22-0

993.485-5

13.184.557/0001-71

Premium Industria e Comercio de Materiais Elétricos Ltda EPP

12.774/22-7

993.735-8

40.848.657/0001-28

Supremo Sell Colchoaria Ltda

12.640/22-0

993.880-0

16.966.845/0001-76

Rosivaldo Silva Figueiredo Transporte

12.859/22-2

994.884-8

24.708.076/0001-34

Helson Carlos Lima de Souza 11646037448

12.690/22-8

995.600-0

34.117.399/0001-07

Premiere Fisioterapia Hospitalar Ltda

12.632/22-8

996.954-3

35.214.849/0001-42

Maria das Neves de Franca Aragão

12.785/22-9

997.671-0

12.939.023/0001-45

GO – Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda

12.672/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de maio de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

69579


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação na CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, Valor unitário do Lote 19, Item 153 constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REGISTRADA: J2R AUTOMAÇÃO LTDA- EIRELI – CNPJ: 30.247.600/0001-10. Jaboatão dos Guararapes, 13/05/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento escolar, para atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de educação do Jaboatão dos Guararapes. Lote 1. REGISTRADA: MJS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 04.034.176/0001-15. VALOR: R$ 672.587,50 (seiscentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 09/05/2022 a 09/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/05/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação por excepcionalidade do Contrato de Prestação de Serviço de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.096.200,00 (um milhão noventa e seis mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/04/2022 a 27/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

69593