ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
014.2022.PE.011.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário de
aço para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03,04 e
11. REGISTRADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 30.231.212/0001-40. VALOR: R$
237.524,96 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos).
VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 ARMÁRIO GUARDA VOLUME – 16 PORTAS – Armário guarda volumes, tipo roupeiro, em aço, com 16 portas, divisórias com portas pivotantes independentes e de eixo vertical, com venezianas para ventilação dotado de divisórias internas fixas. peso suportado por compartimento de 30kg e pés nivelados.

Dimensões mínimas: (AxLxP) 1,94m x 0,70m x 0,40m

Marca: MOVEPLAST INDUSTRIA

Modelo / Versão: ARM16

UND 20 R$ 1.370,00 R$ 27.400,00
04 ARMÁRIO ALTO EM AÇO – Armário em aço, alto, medindo 1,94mx 0,90m x 0,40m, dividido verticalmente em 02 compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de 04 prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento, corpo, divisória e portas em chapa mínima 22, prateleiras e reforço das portas em chapa mínima 20, base da chapa 18, barras de travamento das portas, dobradiças em chapa 14, cada porta deve dar acesso a um compartimento independente separado por meio de divisória vertical, dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel, fechadura tambor cilíndrico embutida, portas-etiquetas estampado ou sobrepor, acabamento em esmalte sintético, brilhante na cor cinza, aplicação tratamento anti-ferruginoso por fosfofatização.

Dimensões mínimas: (AxLxP) 1,94m x 0,90m x 0,40m

Marca: MOVEPLAST INDUSTRIA

Modelo / Versão: ARM01

UND 203 R$ 778,32 R$ 157.998,96
11 ARMÁRIO ALTO EM AÇO – Dimensões mínimas: (AxLxP) 1,94m x 0,90m x 0,40m Descrição: Armário em aço, alto, medindo 1,94mx 0,90m x 0,40m, dividido verticalmente em 02 compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de 04 prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento, corpo, divisória e portas em chapa mínima 22, prateleiras e reforço das portas em chapa mínima 20, base da chapa 18, barras de travamento das portas, dobradiças em chapa 14, cada porta deve dar acesso a um compartimento independente separado por meio de divisória vertical, dobradiças internas não visíveis na parte exterior do móvel, fechadura tambor cilíndrico embutida, portasetiquetas estampado ou sobrepor, acabamento em esmalte sintético, brilhante na cor cinza, aplicação tratamento anti-ferruginoso por fosfofatização.

Marca: MOVEPLAST INDUSTRIA

Modelo / Versão: ARM01

UND 67 R$ 778,00 R$ 52.126,000
VALOR TOTAL DA ATA R$ 237.524,96

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 13 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SAS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no
FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos
Guararapes. Itens 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19. REGISTRADA: VRR DE SOUZA
DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$
147.549,80 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos).
VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 Armário em aço, vertical, com 2 compartimentos e 4 prateleiras removíveis e ajustáveis. medindo: p= 450mm x a= 1980mm e l= 900mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARMAÇO

UND 01 R$ 890,00 R$ 890,00
04 Arquivo em aço, com 04 gavetas, montadas sobre corrediças telescopicas (medindo 470,00 x 1.335,00 x 630,00) mm (largura x altura x profundidade) (podendo variar em 5%), tipo vertical.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARQAÇO

UND 20 R$ 690,00 R$ 13.800,00
06 Armário aéreo para cozinha – 02 postas, fabricado em aço, acabamento em pintura eletrostática a po brilhante, 2 portas de bater, 1 prateleira interna, puxadores metalizados, dimensões : 55x70x28 cm, cor predominantemente branco.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARMCOZ

UND 04 R$ 230,00 R$ 920,00
07 Armário fechado, alto, em mdp ou mdf, na cor cinza. dimensões: (lxaxp) 900mm x 1800mm x 500mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARMFEC

UND 30 R$ 512,00 R$ 15.360,00
08 Armário fechado, baixo, em mdp ou mdf, na cor cinza. dimensões: (lxaxp) 800mm x 745mm x 540mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARMFEC

UND 30 R$ 301,00 R$ 9.030,00
10 Estação de trabalho tipo 01, em madeira aglomerada ou mdf. dimensões: 1400(l1) x 750(p) x 730(h) mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ESTTRAB

UND 15 R$ 180,00 R$ 2.700,00
11 Gaveteiro com 03 gavetas (sendo uma gaveta arquivo), rodízios giratorios, na cor cinza. dimensões: altura =900mm x profundidade= 460mm x altura interna util = 75mm x largura – 510mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: GAV3

UND 162 R$ 290,00 R$ 46.980,00
12 Gaveteiro com 03 gavetas (sendo uma gaveta arquivo), rodízios giratorios, na cor cinza. dimensões: altura =900mm x profundidade= 460mm x altura interna util = 75mm x largura – 510mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: GAV3

UND 53 R$ 290,00 R$ 15.370,00
13 Mesa de escritório com 02 gavetas; medindo: 1400mm x 740mm x 600mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: MESAESC

UND 30 R$ 240,00 R$ 7.200,00
14 Mesa de reunião, semi oval com 40mm; dimensões apro ximadas: 2,00mm x1,00mm x 0,74mm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: MESAREUN

UND 02 R$ 700,00 R$ 1.400,00
16 Mesa para impressora, estrutura em aço / ferro pintado; tampo em madeira, mdp, mdf ou similar; dimensões mínimas de 50 x 40 x 70 cm.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: MESAIMP

UND 30 R$ 116,66 R$ 3.499,80
17 Mesa redonda, em mdp ou mdf, montado sobre estrutura tubular de aço. dimensões: 1200mm de diâmetro.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: MESAREDND

UND 15 R$ 230,00 R$ 3.450,00
18 Armário baixo com portas e prateleiras em mdf, em mdf 18mm ou superior. com 2 portas e 2 prateleiras externas. com dimensões entre ou iguais montagem inclusa. cor: branco.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: ARMBX

UND 30 R$ 315,00 R$ 9.450,00
19 Cadeira fixa, para escritório, sem braços, tipo secretária, pés tipo palito.

Marca: DMK
Fabricante: AJP

Modelo / Versão: CADFIX

UND 200 R$ 87,50 R$ 17.500,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 147.549,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 13 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no
fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de
Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do
Jaboatão dos Guararapes. Item 56. REGISTRADA: DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ:
26.854.929/0001-71. VALOR: R$ 1.153,90 (um mil e cento e cinquenta e três reais e noventa centavos).
VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
56 QUADRO BRANCO – Dimensões 90 x 60 cm, tela branca para escrita em chapa de fibra de madeira e pintura UV de alta durabilidade; moldura em alumínio; com suporte para marcador e apagador.

Marca: Stalo (9122)

UND 10 R$ 115,39 R$ 1.153,90
VALOR TOTAL DA ATA R$ 1.153,90

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 72, 13 de abril de 2022.




13 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 72 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 12 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0829/2022 – NOMEAR MABEL MARIA DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0830/2022 – NOMEAR ANDREA CARLA REIS ANDRADE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0831/2022 – NOMEAR JANAIDE RODRIGUES DE ARAUJO FAUSTINO, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0832/2022 – NOMEAR RAQUEL MACIEL BATISTA DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0833/2022 – NOMEAR MICHELY MARIA DOS SANTOS RAMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0834/2022 – NOMEAR ROSILENE RODRIGUES CARVALHO DANTAS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0835/2022 – NOMEAR ANA PATRICIA ANSELMO COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0836/2022 – NOMEAR MICHERLINE MARIA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0837/2022 – NOMEAR EDNA MARIA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0838/2022 – NOMEAR RAQUEL CORREIA BATISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0839/2022 – NOMEAR IVALDO JOSE DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0840/2022 – NOMEAR MARIO PAULINO DE OLIVEIRA FILHO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0841/2022 – NOMEAR VANESSA BEATRIZ MENDES LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0842/2022 – NOMEAR RAPHAEL GOMES FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0843/2022 – NOMEAR MANOEL BATISTA MACIEL DE LIMA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0844/2022 – NOMEAR MARIA ANTONIETA ALVES PEDROSA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0845/2022 – NOMEAR RODOLFO LUIZ URQUIZA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0846/2022 – NOMEAR VALDOMIRO AMARO DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0847/2022 – NOMEAR JOSE FILO ANDRADE DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0848/2022 – NOMEAR EDUARDO RODRIGUES DE MELO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0849/2022 – NOMEAR PATRICIA TORRES BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0850/2022 – NOMEAR SANDRA LUCIA DE FREITAS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0851/2022 – NOMEAR JAINE CRISTINA OLIVEIRA DA CONCEICAO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0852/2022 – NOMEAR MIRELLA MARJORIE ENEAS DE NAZARE, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0853/2022 – NOMEAR MARIA LUZIARA CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0854/2022 – NOMEAR CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0855/2022 – NOMEAR ROBSON LOPES DE BARROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0856/2022 – NOMEAR CLECIO EVANGELISTA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0857/2022 – NOMEAR ALEXSANDRO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0858/2022 – NOMEAR DANIELLY SABRINA DE AMORIM SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0859/2022 – NOMEAR SAULO RAPHAEL BASTOS AMORIM DE CARVALHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0860/2022 – NOMEAR LEOMAR SOUZA DE OLIVEIRA MARQUES CABRAL, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0861/2022 – NOMEAR RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0862/2022 – NOMEAR ALINE CRISTINA MACIEL VIEIRA DE VASCONCELOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0863/2022 – NOMEAR FLAVIO MARKMAN REGUEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0864/2022 – NOMEAR JULIANA MOURA DA CRUZ LINS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0865/2022 – NOMEAR SANDRA MARIA DE LIMA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0866/2022 – NOMEAR CLAUCIONE BARROS DE SOUSA LEMOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0867/2022 – NOMEAR MARCOS ELIAS DOS SANTOS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0868/2022 – NOMEAR CARLOS ANDRE DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0869/2022 – NOMEAR MANOEL TABOSA JUNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0870/2022 – NOMEAR MARCOS JOSE DE ARAUJO, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0871/2022 – NOMEAR ADRIANA ROBERTA LEMOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0872/2022 – NOMEAR ALEXANDRE DE PAULA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0873/2022 – NOMEAR CLEISIAN JORDANIA RODRIGUES DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0874/2022 – NOMEAR KILMA LUCIA LEAO MELO DO REGO BARROS, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0875/2022 – NOMEAR FLAVIA ARAUJO DOS SANTOS LUCENA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0876/2022 – NOMEAR VERONICA MARIA DA SILVA LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0877/2022 – NOMEAR KELLY DE SALES PESSOA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0878/2022 – NOMEAR IBERE DE LIMA PAIVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0879/2022 – NOMEAR JAQUELINE PATRICIA SERAFIM, no cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0880/2022 – NOMEAR NIVALDO VIRGILIO DE LIMA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0881/2022 – NOMEAR MARCOS JOSE CARICCHIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0882/2022 – NOMEAR LEVI CARLOS DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0883/2022 – NOMEAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0884/2022 – NOMEAR JOSABETE MARIA DA SILVA, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0885/2022 – NOMEAR ERIVALDO JOSE DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0886/2022 – NOMEAR EDIVALDO MARQUES DE SOUZA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0887/2022 – NOMEAR EDMILSON VICENTE DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0888/2022 – NOMEAR MARIA LUZIANA TRINDADE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato n.º 0889/2022 – EXONERAR EDUARDO HENRIQUE FRANÇA LIMA, matrícula n° 4.0911726.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de12 de abril de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68406


AVISO

Por determinação do Exmo. Sr. Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, torna-se público que no próximo dia 14 de abril de 2022, quinta-feira, véspera da Sexta-feira da Paixão, FERIADO MUNICIPAL, conforme Lei nº 1247/2015, de 15 de dezembro de 2015, será ponto facultativo mediante compensação de horas, a cargo de cada Secretário Municipal e/ou Chefe do órgão, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão, em comemoração à Semana Santa.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO
Chefe de Gabinete do Prefeito

68394


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 326/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 42101662472022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAPHAEL ALVES DA SILVA matrícula nº 0.0912832.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

68377


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 009/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer no 1º andar – Mercado das Mangueiras – Av. Barreto de Menezes – Jaboatão dos Guararapes, PE, 54315-000, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Av. Gen. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

6 º

ROSEMARY LEITE SIMPLICIO

4958

7.00

SIM

20/04/2022

09:00

7 º

STEFANE CALADO GUIMARÃES

1669

2.00

SIM

20/04/2022

09:15

90 º

MADLANE MARLA DA SILVA SANTOS

4282

47.00

NÃO

20/04/2022

09:30

91 º

JEFFERSON FLORENTINO DE MELO

3255

45.00

NÃO

20/04/2022

09:45

92 º

JERLUCE PEREIRA DA SILVA

3523

45.00

NÃO

20/04/2022

10:00

93 º

ROSINETE MARIA DA SILVA LIMA

3851

45.00

NÃO

20/04/2022

10:15

94 º

RICARDO HENRIQUE MOREIRA REIS

5183

45.00

NÃO

20/04/2022

10:30

95 º

DJALMA RODRIGO BATISTA

1309

45.00

NÃO

20/04/2022

10:45

96 º

PAULA DANIELA MENDES DOS SANTOS

3304

45.00

NÃO

20/04/2022

11:00

97 º

MORGANA DÂNGELI BARBOSA

1722

45.00

NÃO

20/04/2022

11:15

98 º

GIRLANE PATRICIA DA SILVA ALVES

252

45.00

NÃO

20/04/2022

11:30

99 º

HEITOR GUARASHY FEITOZA DE OLIVEIRA MENEZES

5545

45.00

NÃO

20/04/2022

14:00

100 º

GEORGE DA SILVA BEZERRA

4608

45.00

NÃO

20/04/2022

14:15

101 º

ANA CAROLINA MACIEL BOFFY

5736

45.00

NÃO

20/04/2022

14:30

102 º

KARLA PAULINO GOMES DA SILVA

3907

45.00

NÃO

20/04/2022

14:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

68378

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 075 de 12 de abril de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 15/01/2022 a JOSEFA FRANCISCA BISPO SANTOS, beneficiária do ex-servidor JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, matrícula n° 099-0, falecido em 15/01/2022, que ocupou o cargo de Motorista QE-1, atualizado pela Lei nº 430/2010 para Técnico de Suporte a Gestão, Especialidade Motorista, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f”, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 15/01/2022 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68363


PORTARIA N° 076 de 12 de abril de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 29/03/2022 a MARIA GORETE DE CARVALHO, beneficiária da ex-servidora AMÉLIA MENDES DE CARVALHO, matrícula n° 3.442-8, falecida em 09/04/2021, que ocupou o cargo de Assistente Administrativo III, atualizado pela Lei nº 430/2010 para Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9º, inciso I e II, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e o art. 21, alterados pela Lei Municipal nº 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 29/03/2022 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68364


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

RESOLUÇÃO Nº 03/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022

APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO DO BLOCO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PROPOSTO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, reunido em sessão ordinária no dia 30 de março de 2022, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que determina a Portaria SPPE nº 1.784, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, de que trata o Art. 10 da Resolução CODEFAT Nº 888, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda, referente ao exercício de 2021, do município do Jaboatão dos Guararapes, em razão de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo – SETQE, e por estar em conformidade com as orientações do modelo constante do Anexo I da Portaria SPPE nº 1.784, de 25 de fevereiro de 2022, no qual:

I – O orgão gestor demonstrou que não realizou as ações previstas, justificando os motivos para a sua não realização, consequência do período que foi efetuado a transferência dos recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fator preponderante que limitou a execução das ações planejadas.

II – O orgão gestor afirmou que não foram executadas despesas relativas ao PAS SINE no exercício de 2021, tendo em vista que a transferência dos recursos federais não foi realizada em tempo hábil;

III – O orgão gestor apresentou os extratos das contas do Fundo Municipal do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes – FMT/JG comprovando o valor da transferência dos recursos do FAT e o saldo atual de recursos;

IV – O órgão gestor demonstrou a transferência de recursos, advinda do FAT, recebida em 07 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 13 de abril de 2022.

Albérico Matos de Luna

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

68352


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 155/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 009/2022 – SME

CONTRATADA: ALBUQUERQUE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA . OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 08. DATA DE ASSINATURA: 10/03/2022.

VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68373


PORTARIA Nº 156/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 028/2022 – SME

CONTRATADA: DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LOTES: 01, 02, 03, 04, 05 E 06. DATA DE ASSINATURA: 03/03/2022.

VIGÊNCIA: 03/03/2022 a 03/03/2023.

GESTOR: Gerson Silva Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 59.274-2

FISCAL: Natália Muller Pintan

MATRÍCULA: 913698.1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 03/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68375


PORTARIA Nº 157/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 037/2022 – SME

CONTRATADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOCHILA COM ESTOJO PARA INÍCIO DE ANO LETIVO DE 2022, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 1. DATA DE ASSINATURA: 22/03/2022.

VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/03/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

FISCAL: Waldomiro de Souza Borges

MATRÍCULA: 91.219-7

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 22/03/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

68376


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 009/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Abril de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

161 º

CRISTIANE BARBOSA DA SILVA

4172

58.00

NÃO

19/04/2022

09:00

2

162 º

MARIA APARECIDA DA SILVA

7777

58.00

NÃO

19/04/2022

09:15

3

163 º

TEREZA DE JESUS SILVA SOARES

7602

58.00

NÃO

19/04/2022

09:30

4

164 º

ANA PAULA LIMA

10693

58.00

NÃO

19/04/2022

09:45

5

165 º

DELMA LUCIA DOMINGOS

9429

58.00

NÃO

19/04/2022

10:00

6

166 º

VALQUÍRIA LUCIANE PEREIRA DA SILVA

3596

58.00

NÃO

19/04/2022

10:15

7

167 º

WILMA MARIA CARNEIRO DA SILVA

293

58.00

NÃO

19/04/2022

10:30

8

168 º

JANAINA DA SILVA NUNES

2032

58.00

NÃO

19/04/2022

10:45

9

169 º

NATALIA ALVES DE SANTANA

8242

58.00

NÃO

19/04/2022

11:00

10

170 º

DANIELLE FARIAS DE CARVALHO

7373

58.00

NÃO

20/04/2022

09:00

11

171 º

MARILIA GRACIELA HILARIO DOS SANTOS

11646

58.00

NÃO

20/04/2022

09:15

12

172 º

CAMILA BRITO DA SILVA

275

59.00

NÃO

20/04/2022

09:30

13

173 º

ANALINE SIMAO GOMES

12736

58.00

NÃO

20/04/2022

09:45

14

174 º

ANACLÉCIA ANDRADE DE MOURA

3808

58.00

NÃO

20/04/2022

10:00

15

175 º

AIRLA SILVA DOS SANTOS

11336

58.00

NÃO

20/04/2022

10:15

16

176 º

VALDERLANDIA LINS DA SILVA

5442

57.00

NÃO

20/04/2022

10:30

17

177 º

SOLANGE MARIA DE SOUSA LEÃO

3453

57.00

NÃO

20/04/2022

10:45

CARGO/FUNÇÃO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

MARIA BERNADETE DE ASSIS

9482

71.00

NÃO

20/04/2022

10:00

CARGO/FUNÇÃO: BRAILISTA

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS

13073

61.00

NÃO

20/04/2022

10:00

2

11 º

ROSANGELA CRISTINA DE LIMA MELO

5250

58.00

NÃO

20/04/2022

10:15

3

12 º

ROSINALVA ALMEIDA BARBOSA

7482

52.00

NÃO

20/04/2022

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

68374

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

1

ADÉZIO PORFÍRIO DA CRUZ JUNIOR

2017

1471434.5

2021020124-4

2

ANTONIO JOSE SILVA GUSMAO

2021

1005997.0

e

1534710.9

2020023472-7

3

AUTAMIRA BELTRAO

2021

1013915.0

2021003532-8

4

CAMME SOARES DA SILVA

2017 a 2022

1535240.4

2019025429-1

5

DAVI BRAGA DE BRITO

2017 a 2021

1471435.3

2021020124-4

6

ESPÓLIO DE CID FEIJO SAMPAIO

2017 a 2021

1030783.4

2020006934-3

7

ESPÓLIO DE HELIO FREITAS DA CRUZ

2021 e 2022

1015882.0

2022002047-1

8

ESPÓLIO DE JOSÉ CORREIA DE LACERDA FILHO

2020 e 2021

1019184.4

2021004255-3

9

ESPÓLIO DE LUIZ CASTELO BRANCO

2017 a 2021

1438770.0

2021026123-9

10

FABIANA DE OLIVEIRA LUZ

2019 a 2021

1535173.4

2020001607-0

11

FATIMA SUELI DE FREITAS BEZERRA

2017 a 2022

1536159.4

2021026263-4

12

FRANCISCO HERMES BEZERRA DE QUEIROZ

2017 a 2021

1467450.5

2016001631-7

13

GERCINA MARIA CABRAL

2017 a 2022

1535293.5

2015003206-9

14

LUCIENE TORRES DE OLIVEIRA

2019 a 2021

1535174.2

2020001607-0

15

MARCELO BEZERRA

2020 e 2021

1272797.0 1439911.3 1439912.1

1439913.0

2021005075-0

16

SEVERINO RAMOS BATISTA SILVA

2017 a 2021

1535187.4

2021008419-1

17

VERA LUCIA DE SENA

2020 e 2021

1471433.7

2021020124-4

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2022.

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

68366


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 171/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 076/2022 – SMS

REGISTRADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, A FIM DE COMPOR AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.ITENS: 27, 32, 53, 54 E 57.

DATA DE ASSINATURA: 17/03/2022.

VIGÊNCIA: 17/03/2022 A 17/03/2023.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL TITULAR: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68346


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 032/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL A4. ITENS 01 E 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 16.430,00 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 56. REGISTRADA: DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 26.854.929/0001-71. VALOR: R$ 1.153,90 (um mil e cento e cinquenta e três reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 22/03/2022 a 22/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 006/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005.2022.PE.003.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware (antimalware), para atendimento aos órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: M3 COMERCIO SOFTWARE EIRELI ME – CNPJ: 20.040.746/0001-36. VALOR: R$ 98.977,75 (noventa e oito mil e novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2025. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


CONTRATO Nº 040/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2021.PE.093.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de mobiliário infantil para atender as creches e unidades de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 2. CONTRATADA: MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 02.464.845/0001-63. VALOR: R$ 119.600,00 (cento e dezenove mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 031/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 9. CONTRATADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.419.569/0001-54. VALOR: R$ 20.721,60 (vinte mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2022.PE.011.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário de aço para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens 03,04 e 11. REGISTRADA: MOVEPLAST INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA – CNPJ: 30.231.212/0001-40. VALOR: R$ 237.524,96 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 18/03/2022 a 18/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Itens 3, 4, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19. REGISTRADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO EIRELI – CNPJ: 35.458.953/0001-82. VALOR: R$ 147.549,80 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 02. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – CPF: 067.463.924.30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 26.352,00 (vinte e seis mil e trezentos e cinquenta e dois reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 45. REGISTRADA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA – CNPJ: 40.876.269/0001-50. VALOR: R$ 380,40 (trezentos e oitenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 21/03/2022 a 21/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item: 15. REGISTRADA: ALPHARAD INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 11.367.066/0001-30. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 04 e 06 . REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40. VALOR: R$ 307.222,74 (trezentos e sete mil e duzentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2022.PE.006.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Kit Lanches destinados aos profissionais que estão trabalhando nos pontos de vacinação modalidade DRIVE THRU e FAST TRACK do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 161.128,80 (cento e sessenta e um mil e cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/09/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01  FORNECIMENTO DE KIT-LANCHES INDIVIDUAIS – TIPO: BISCOITOS DOCES EMBALAGEM MÍNIMA 30G E BISCOITOS SALGADOS EMBALAGEM MÍNIMA 23G, 01 FRUTA, 01 SANDUICHE DE QUAIJO (PÃO 50G, QUEIJO 30G) E BEBIDA (SUCO 200ML / IOGURTE 170G OU ACHOCOLATADO 200ML), INCLUÍNDO DESCARTÁVEIS. DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO NOS PONTOS DE VACINAÇÃO E DRIVE THRUS.

MARCA: KIT LANCHE

UND  

15.012

 

 

R$ 8,05

 

R$ 120.846,60
02 FORNECIMENTO DE KIT-LANCHES INDIVIDUAIS – TIPO: BISCOITOS DOCES EMBALAGEM MÍNIMA 30G E BISCOITOS SALGADOS EMBALAGEM MÍNIMA 23G, 01 FRUTA, 01 SANDUICHE DE QUAIJO (PÃO 50G, QUEIJO 30G) E BEBIDA (SUCO 200ML / IOGURTE 170G OU ACHOCOLATADO 200ML), INCLUÍNDO DESCARTÁVEIS. DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS QUE ESTÃO TRABALHANDO NOS PONTOS DE VACINAÇÃO E DRIVE THRUS.

MARCA: KIT LANCHE

UND 5.004  

R$ 8,05

 

R$ 40.282,20
VALOR TOTAL DA ATA R$ 161.128,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 71, 12 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 41. REGISTRADA: SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ: 23.015.239/0001- 30. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 23/03/2022 a 23/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
41 ESCADA DE LING – Espaldar em Madeira (Barra / Escada de Ling) – Espaldar de madeira, confeccionada em MDF, madeira envernizada ao natural contendo 11 barras horizontais, sendo a distância entre as barras de aproximadamente 17cm, dimensões aproximadas: Altura: 240 cm X Largura: 86 cm X Profundidade: 34 cm e peso aproximado de 18kg .

MARCA: ARKTUS

UNID 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 8.400,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 71, 12 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SAS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa
especializada no FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 28.358.266/0001-20. VALOR: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro
mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
09 BIRÔ COM 03 GAVETAS, medindo: (axlxp) 750 mm x 1.400 mm x 800 mm.

Marca: SUPREME
Fabricante: SUPREME
Modelo / Versão: MESA 140

UND 200 R$ 324,50 R$ 64.900,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 64.900,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 71, 12 de abril de 2022.




12 DE ABRIL DE 2022 – XXXI – Nº 71 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.517/2022.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 09/03/2022, o Projeto de Lei nº. 05/2022, de autoria do Vereador Carlos Alberto Bezerra, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

EMENTA: DECLARA A MÚSICA GOSPEL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Art. 1º. Declara a Música Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Abril de 2022.

ADEILDO PEREIRA LINS

PRESIDENTE

68283


PORTARIA Nº 45/2022 – GP

EMENTA: DESIGNAR RESPONSÁVEIS PARA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES CNPJ: 10.377.679/0001-96.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei Complementar nº 38 de 05/02/2021 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

Art.1º Designar o Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 59.161-3, CPF: 043.957.578-80, o Secretário Executivo de Finanças e Convênios PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR, matrícula nº 59.265-4, CPF. 695.229.794-49, a Superintendente RENATA CRISTINA BELMONT CALHEIROS, matrícula nº 59.209-5, CPF: 282.846.458-07, o servidor CLAYTON HENRIQUE LIMA DA SILVA, matrícula nº 59.172-5, CPF: 052.759.004-57, como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ Nº. 10.377.679/0001-96 do Município do Jaboatão dos Guararapes junto ao Banco do Brasil (001), à Caixa Econômica Federal (104), ao Banco Santander (033), ao Banco Bradesco S/A (237) e ao Banco Itaú (341).

Parágrafo único. Determinar que a movimentação das contas dar-se-á, sempre, em conjunto de dois.

Art. 2º Ficam autorizados os seguintes poderes:

  • Emitir Cheques;
  • Requisitar talonários de cheques;
  • Solicitar saldos e extratos;
  • Endossar cheques;
  • Receber, passar recibo e dar quitação;
  • Sustar ou contraordenar cheques;
  • Cancelar cheques;
  • Baixar cheques;
  • Efetuar resgates / aplicações financeiras;
  • Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
  • Efetuar pagamentos e transferências;
  • Autorizar débitos em conta relativos às operações;
  • Retirar cheques devolvidos;
  • Abrir contas depósitos;
  • Administrar o sistema de autoatendimento do setor público;
  • Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;
  • Encerrar contas de depósito;
  • Autorizar cobranças;
  • Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. 4º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

68329


ATOS DO DIA 11 DE ABRIL DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato nº 0816/2022 – NOMEAR APARECIDA FERNANDA PEREIRA LYRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0817/2022 – NOMEAR EUDES VALERIO DE OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0818/2022 – NOMEAR LILIA DANIELE NASCIMENTO DA SILVA OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0819/2022 – NOMEAR JANDELSON GOUVEIA DA SILVA FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0820/2022 – NOMEAR GABRIELA DO CARMO BEZERRA TOSCANO DE BRITO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0821/2022 – NOMEAR CARMEM FELIX CORREIA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0822/2022 – NOMEAR SILVIO DE ARAUJO NUNES, no cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0823/2022 – NOMEAR FLAVIO JOSE MOSTAERT LOCIO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0824/2022 – NOMEAR DAIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, no cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0825/2022 – NOMEAR RODRIGO VALERIO DA SILVA OLIVEIRA, no cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de abril de 2022.

Ato nº 0826/2022 – NOMEAR CAIO BATISTA ARRUDA DA SILVA, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0827/2022 – EXONERAR KESIA NASCIMENTO SANTOS, matrícula nº 4.0912657.2, do cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

Ato nº 0828/2022 – NOMEAR MILANEZ RIBEIRO LEITE, no cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 11 de abril de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0697/2022, de ADRIANO PEREIRA DINIZ:

Onde se lê: (…) CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, (…);
Leia-se: (…) ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

68343


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.306, de 16 de janeiro de 2017, que dispõe sobre delegação de competência para Ordenadores de Despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar competência ao Gerente ÍTALO BRUNO TEIXEIRA PERRELLI – Matricula: 59.225-5 para, respeitando os dispositivos legais, empreender, no âmbito da Superintendência Especial de Comunicação Institucional, exercer atos de ordenação de despesas, bem como os demais atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas atribuições:

I — Atuar na prática de todos os atos necessários à movimentação e execução orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e repassados;

Il — Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento dos respectivos empenhos ordinários, respeitando os limites orçamentários disponíveis;

  1. — Assinar Notas de Empenho, como Ordenador de Despesa;

IV — Autorizar a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e contratação de serviços, respeitando os limites e os dispositivos definidos em lei;

V— Autorizar o pagamento de despesas, respeitando os limites financeiros disponíveis;

Vl — Celebrar contratos e convénios, decorrentes das modalidades de licitação previstas em lei, respeitando os limites e dispositivos definidos na legislação;

VII — Aditar e repactuar contratos e convênios, observando os limites financeiros disponíveis; e

VIII — Designar servidor ou comissão para receber e fiscalizar o recebimento do objeto do contrato.

Art. 2° É de responsabilidade dos Ordenadores de Despesa:

I — Identificar a demanda por bens, serviços ou obras em suas unidades;

ll — Instruir o processo com os documentos necessários à instauração da licitação;

III— Zelar pelo regular desenvolvimento do processo licitatório; e

IV— Prestar Informações quando solicitadas pela Secretaria de Finanças.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/04/2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68278


PORTARIA Nº 012/2022 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora dos contratos celebrados entre a Superintendência Especial de Comunicação Institucional do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada nos respectivos contratos: 

1 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, A SEREM PRESTADOS POR AGENCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 031/2017 -SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/12/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/12/2017 A 01/12/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.201-8

2 – CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PRESTADOS POR AGENCIA DE PROPAGANDA PARA ATENDER AS DEMANDAS DE CAMPANHA EDUCATIVAS E DE UTILIDADE PÚBLICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES,

CONTRATO Nº 009/2019 -SDI

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/09/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 20/09/2019 a 20/09/2022

GESTORA: Marisonia de Siqueira Campos Pedroza

MATRÍCULA N°: 59.210-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

68279


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

PORTARIA Nº 001/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: FRANSCISCO CÂNDIDO DE MELO FALCÃO NETO

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À RUA ARLINDO DOS SANTOS MACIEL, N°72, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO

CONTRATO Nº: 009/2014 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/04/2014

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/04/2014 a 01/04/2023

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°: 91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68270


PORTARIA Nº 002/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

CONTRATO Nº: 015/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/08/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/08/2017 a 01/05/2022

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68282


PORTARIA Nº 003/2022 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: NAFAGO LTDA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ZELINDO MARAFANTE, Nº 20, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES / PE, CEP 54400-370, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

CONTRATO Nº: 011/2017 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 22/05/2017

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22/05/2015 a 22/05/2022

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68284


PORTARIA Nº 004/2021 – SEGAD

A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATADA: MEIRELES LTDA

OBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA ESTRADA DA BATALHA, N° 1200, M E O, JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, CEP:54.315 – 570, ONDE FUNCIONARÁ O CDOC – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO.

CONTRATO Nº: 005/2018 – SEPLAG

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09/02/2018

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09/02/2018 a 09/07/2025

GESTOR: Cesar Augusto Silva dos Santos

MATRÍCULA Nº: 40910369-1

FISCAL: Eduardo Henrique França Lima

MATRÍCULA N°:91.172-6

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/04/2022.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

João Alves Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

68286


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 067 de 11 de abril de 2022.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria de nº 317/2021, de 30 de dezembro de 2021, que concedeu pensão por morte da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, ao beneficiário JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, por determinação do Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68259


PORTARIA Nº 069 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.331-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68261


PORTARIA Nº 070 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a ELINALVA MARIA PEREIRA no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 10.959-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68262


PORTARIA Nº 071 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a CLEIDE BELARMINO MALAFAIA no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.578-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Karla de SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68263


PORTARIA Nº 072 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, no cargo de Engenheiro, Especialidade Engenheiro, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 8.959-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 18, incisos I a V, §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68264


PORTARIA Nº 074 de 11 de abril de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DO SOCORRO BATISTA DE SOUZA, no cargo de Agente em Administração Escolar, Classe I, Nível H, matrícula n° 9.108-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §1º, §2º e §6º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar Municipal 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68265


PORTARIA N° 068 de 11 de abril de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 24/11/2021 a JOSÉ MOACIR GOMES LOPES, beneficiário da ex-servidora MARIA DE LOURDES DE BARROS LOPES, matrícula n° 3.066-0, falecida em 24/11/2021, que ocupou o cargo de Professor 1, Classe 1, Nível 7, Referência N, nos termos do art. 40, § 7º da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I e art. 29, inciso II, “f” e art. 31, todos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24/11/2021 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

68266


PORTARIA N° 073, de 11 de abril de 2022.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO o Chamamento Público oriundo do Processo Administrativo nº 001/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 004/2022 -SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 004/2022 – SAD

CONTRATADA: 3IT CONSULTORIA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE PERMANENTE À UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA INTEGRADO – SIPREV.

DATA DE ASSINATURA: 04/03/2022.

VIGÊNCIA: 04/03/2022 A 04/03/2023.

GESTOR: KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

MATRÍCULA Nº: 30200-9

FISCAL: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA

MATRÍCULA Nº: 30200-0

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de abril de 2022.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

68268


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Locação de carro de som, Mini trio elétrico e Trio elétrico que serão utilizados na 365ª edição da tradicional Festa de Nossa Senhora dos Prazeres, popularmente conhecida como Festa da Pitomba. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/04/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de Abril de 2022.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA.

68296

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SMA Nº 002/2022

A SUPERINTENDENTE DE MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, tendo em vista as atribuições legais do mesmo, previstas no inciso XXV do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria SDES nº 01, de julho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Fiscalização Ambiental (RIF) da Superintendência de Meio Ambiente (SMA), bem como a Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, que designou servidores para exercerem a função de Agente Ambiental Municipal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 007/2021 – SDU, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro de 2021, que delegou competência ao Superintendente de Meio Ambiente para incluir ou excluir servidores no exercício das atividades de fiscalização, em conformidade com a Lei Complementar supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade da exclusão de servidores do rol dos Agentes Ambientais Municipais com poder de polícia administrativa, indicado na Portaria SEDES nº 02, de julho de 2018, visando recomposição do referido rol;

RESOLVE:

Art. 1º. Excluir os servidores abaixo do rol dos Agentes Ambientais Municipais.

NOME

MATRÍCULA

Domingos Sávio Pereira e Sá

14.069-4

Ivanildo Cândido da Silva

13.821-5

Márcio A. Morais Cavalcanti

14.144-5

Mônica Aprígio de Carvalho

14.210-7

Edjan Barbosa de Lima

14.365-0

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Superintendente de Meio Ambiente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente

68307


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA

CHAMAMENTO PÚBLICO

RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2022-SEORP/SDU, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25 DE MARÇO DE 2022, PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE. Natureza do objeto: ADOÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO CUSTEIO, INSTALAÇÃO, PELO PARTICULAR, DE VIDEOMONITORAMENTO REMOTO E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 028/2022. Credenciado: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.397/0001-28, localizada na Cidade de Pereiro, estado do Ceará, na Rodovia CE-138 – no trecho Pereiro- CEP: 63.460-600. Jaboatão dos Guararapes, 06 de abril de 2022. André Ângelo da Silva, Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade. Daniel Nascimento Pereira Júnior, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

68245


SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Contrato Nº 0520.567 – DVº: 68. Contrato de financiamento destinado ao apoio financeiro lastreado em recursos do FGTS, repassado pelo agente operador CAIXA, nas condições estabelecidas no Programa Saneamento Para Todos. PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS. Caixa Econômica Federal – CNPJ: 00.360.305/0001-04. Tomador: Município do Jaboatão dos Guararapes. CNPJ: 10.377.679/0001-96. Valor: R$ 2.051.734,68 (dois milhões, cinquenta e um mil e setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito reais). Prazo: 48 (quarenta e oito) meses. Jaboatão dos Guararpes, 30/03/2022.

Alex Ramos
Secretário Executivo de Saneamento e Elaboração de Projeto de Obras

68271

ANEXOS

Inteiro Teor do Contrato

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 170/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 103/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23 E 27.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68315


PORTARIA SMS Nº 170/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 103/2022 – SMS

REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE IMPOSTOS SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA (ICMS) GRUPO 5, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 23 E 27.

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2022.

VIGÊNCIA: 24/03/2022 A 24/03/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de abril de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

68316


RESOLUÇÃO Nº 002/2022 – CMS

De 07 de abril de 2022.

Dispõe sobre o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde do CMS para o Biênio 2022/2023.

O Presidente doConselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, na Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012.

Considerando: o resultado da eleição realizada no dia 04 de abril de 2022 para eleger as Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, durante o Biênio 2022-2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Validar o resultado da eleição das Entidades Eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde eleitas para o Biênio 2022/2023, as quais foram:

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS TITULARES:

ENTIDADE

1

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

2

ONG MOVIMENTO COMUNITARIO

3

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICIENTE E ESPORTIVA DO CRISTO REDENTOR – A.C.B.E.C.R

4

LAR TIA SOCORRO

5

CLUBE DAS IDOSAS NOSSA SENHORA DE CANDEIAS

6

ASSOCIAÇÃO PRO CIDADANIA

7

ASSOCIÇÃO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E CIDADANIA DE JARDIM PIEDADE

8

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ASA BRANCA, BOM PASTOR E ADJACENCIAS

SEGMENTO USUÁRIOS DO SUS SUPLENTES:

ENTIDADE

1

UNIÃO DAS ENTIDADES COMUNITARIA JABOATÃO CENTRO

2

UNIÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DE COMPORTA

3

INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES – IMPACTO

SEGMENTO TRABALHADORES DA SAÚDE TITULARES:

ENTIDADE

1

SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES- SINSMJG

2

SINDICATOS DOS AGENTES COMUNITARIO DE SAÚDE E ENDEMIAS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINDACSEJG

3

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de abril de 2022.

José Bartolomeu Fernandes dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

do Jaboatão dos Guararapes/PE

68238


ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 12 (doze) veículos oficiais, sendo 11 ( onze ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ONDE SE LÊ:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

LEIA-SE:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

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CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de seguro total (cobertura compreensiva), com assistência 24 (vinte e quatro) horas, dos 12(doze) veículos oficiais, sendo 11 ( onze ) ambulâncias e 01 (uma) motocicleta que compõem a frota do Serviço de Atendimento móvel de Urgência (SAMU) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com a inclusão de seguro para equipe (condutor e passageiro) e terceiros,, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

MARCA

MODELO

PLACA

ANO MOD

ANO FAB

RENAVAN

CHASSIS

SITUAÇÃO

LOTAÇÃO

01

RENAULT

MASTER/L2H2

PCJ 2598

2018

2019

1160936851

93YMAFEXCKJ422812

ATIVA

SAMU

02

RENAULT

MASTER/L2H2

PCA 0136

2018

2019

1174676423

93YMAFEXCKJ648063

ATIVA

SAMU

03

RENAULT

MASTER/L2H2

OYZ 7066

2018

2019

1174675630

93YMAFEXCKJ648064

ATIVA

SAMU

04

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6485

2018

2019

1173999423

93YMAFEXCKJ475490

ATIVA

SAMU

05

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6625

2018

2019

1173422436

93YMAFEXCKJ475640

ATIVA

SAMU

06

RENAULT

MASTER/L2H2

PEA 6595

2018

2019

1179596282

93YMAFEXCKJ475770

ATIVA

SAMU

07

MERCEDES

SPRINTER

PGZ 3546

2018

2019

1174478036

8AC906633KE152983

ATIVA

SAMU

08

MERCEDES

SPRINTER

PGZ 3516

2018

2019

1174477404

8AC906633KE152984

ATIVA

SAMU

9

MERCEDES

SPRINTER

PGY 9816

2018

2019

1174351788

8AC906633KE152982

ATIVA

SAMU

10

MERCEDES

SPRINTER

PDY 8918

2018

2019

1195749012

8AC906633KE161352

ATIVA

SAMU

11

MERCEDES

SPRINTER

PDV 8207

2018

2019

1195667547

8AC906633KE161329

ATIVA

SAMU

12

YAMAHA

LANDER

KHZ 3454

2008

2008

555744680

9C6KG021080029693

ATIVA

SAMU

68267

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ERRATA – AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa emergencial de licitac¸a~o. OBJETO: Aquisição de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 11 de abril de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666 de 1993, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de Leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fórmulas infantis e alimentos não lácteos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/04/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 8.666 de 1993

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

COMPLEMENTO ALIMENTAR – Suplemento alimentar nutricionalmente completo em pó hipercalórico, (de 1,25 à 1,5 Kcal/ml), hiperproteico ( 20% VCT), rico em vitaminas e minerais. Enriquecido com mix de fibras solúveis. Apresentação sem sabor, isento de glúten e lactose. Acondicionado em lata com no mínimo 700g.

LATA

3.700

02

DIETA EM PÓ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo em pó para nutrição enteral ou oral para crianças de 01 a 10 anos; hipercalórica com densidade calórica de 1.5 kcal/m na diluição padrão. Isenta de lactose e glúten. Sabor neutro. Acondicionado em lata de 400g.

LATA

6.500

03

GLUTAMINA- Módulo de glutamina. Caixa com 40 envelopes de 10g.

ENVELOPE

200

68272

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2021 – SME. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 04.602.789/0001-01. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 41. REGISTRADA: SÃO BERNARDO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA – CNPJ: 23.015.239/0001-30. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 23/03/2022 a 23/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2022.PE.006.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Kit Lanches destinados aos profissionais que estão trabalhando nos pontos de vacinação modalidade DRIVE THRU e FAST TRACK do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01 e 02. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 161.128,80 (cento e sessenta e um mil e cento e vinte e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/09/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153.2021.PE.102.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, “identificação por radiofrequência”, visando o atendimento da necessidade comum dos serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 601.029,60 (seiscentos e um mil e vinte e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 30/03/2022 a 30/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 28.358.266/0001-20. VALOR: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 25/03/2022 a 25/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/03/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
108.2021.PE.074.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos isentos de
Impostos sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do
Jaboatão dos Guararapes. Itens: 02, 09 e 13. REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ:
08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 518.126,40 (quinhentos e dezoito mil e cento e vinte e seis reais e quarenta
centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2022 a 24/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
02 Biperideno, cloridrato 2mg.
MARCA: CRISTALIA-S(SP)
COMPRIMIDO 1.118.700 R$ 0,16 R$ 178.992,00
09 Levotiroxina, sódica 50mcg.

MARCA: MERCK(RJ)

COMPRIMIDO 462.330 R$ 0,08 R$ 36.986,40
13 Sinvastatina, 20MG.

MARCA: SANDOZ(SP)

COMPRIMIDO 3.776.850 R$ 0,08 R$ 302.148,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 518.126,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 09 de abril de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
175.2021.PE.112.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de
EQUIPAMENTOS MOBILIÁRIOS E ELETRODOMÉSTICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços
das Secretaria Municipal de Saúde. Item 30. REGISTRADA: PABLO LUIS MARTINS EPP – CNPJ:
09.138.326/0001-54. VALOR: R$ 4.020,31 (quatro mil e vinte reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA:
07/04/2022 a 07/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/04/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
30 BALDE A PEDAL – PARA USO HOSPITALAR, EM POLIPROPILENO, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LITROS.

MARCA: JAGUAR.

UNID 79 R$ 50,89 R$ 4.020,31
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 4.020,31

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 70, 09 de abril de 2022.