15 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 239 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 155 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 1.021

– CONSTRUÇÕES DE UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Red. 1061

FNT 1.500.000

4.4.20.00

– Investimentos

80.000,00

10 122 2020 2.106

– FORTALECER E QUALIFICAR A GESTÃO EM SAÚDE

Red. 0316

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

170.000,00

10 302 2033 2.118

– FORTALECER E QUALIFICAR A ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Red. 0832

FNT 1.500.1002

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

550.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 800.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 303 2003 1.026

IMPLEMENTAR O PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA”

Red. 0375

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200.000,00

10 305 2051 2.132

– GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Red. 0408

FNT 1.500.1002

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

ANULAÇÃO R$ 800.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76493


ATOS DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2040/2022 – DESIGNAR o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 0.0167703.1, para responder cumulativamente pelo expediente da Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 13/12/2022 a 11/01/2023, durante o afastamento da Gerente Anita dos Santos Silva, para gozo de licença prêmio.

Ato n.º 2041/2022 – NOMEAR RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2042/2022 – EXONERAR A PEDIDO UEDJA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0912836.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2043/2022 – EXONERAR MANUELA GOMES PENEDO, matrícula n° 0.0163651.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2044/2022 – NOMEAR PÉRICLES GOMES VIANA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76509


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 017/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

MARIA BETANIA DE SANTANA

1410

NAO

21/12/2022

09:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

ANA ARAÚJO DE QUEIROZ

1364

NAO

21/12/2022

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

76440

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1179 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2022 – SEGEP, publicada em 01 de março de 2022, que autorizou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 950/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de novembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, do servidor ALLAN GUSTAVO DE LIMA ROCHA, matrícula nº 0.0161560.1, Professor 1, em 31/12/2022, ao qual se encontra cedido em regime de Permuta, com a servidora ALBA VALERIA FERREIRA DA SILVA, matrícula: 65718-2, Professor da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76443


PORTARIA N° 1180/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES

8.0120360.3

Enfermeiro

Médio

3018/2022

03.10.2022

02

FRED MARTINS DOS SANTOS

8.0136670.3

Médico

Médio

3019/2022

01.11.2022

03

MÁXIMA JÚLIA DOS SANTOS

8.0118570.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3017/2022

20.10.2022

04

SIMONEIDE PAULINO DA SILVA

8.0910960.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3017/2022

28.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1181/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761896602022

ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

0.0173347.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751868582022

ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA

0.0173525.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

251312018212022

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

0.0114553.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

1993/2003

01.12.2022 a 29.05.2023

432791917632022

APACHE SANTIAGO FERREIRA

0.0156094.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

42101875152022

DEBORA DE ALMEIDA SILVA RAMALHO

0.0150797.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

432751884762022

ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO

0.0174319.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.12.2022 a 30.12.2022

432951886282022

ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS

0.0174459.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.11.2022 a 30.11.2022

42101947862022

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

0.0154490.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

42101903082022

LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR

0.0184560.1

Municipal de Educação

2011/2021

07.11.2022 a 06.12.2022

432691952212022

LUCIA DE FATIMA SOUSA DE MELO

0.0129240.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 29.04.2023

42101863772022

MARIA JOSE VICENTE DA SILVA

0.0165310.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.11.2022 a 30.11.2022

432761875992022

MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES

0.0156841.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1182/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101799792022

MARIA ROSINALVA DE LIMA

0.0130230.1

Municipal de Educação

2002/2012

14.12.2022 a 11.06.2023

42101873722022

MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS

0.0179493.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

42101883612022

MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS

0.0148040.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

42101864472022

MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA

0.0162701.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432761902762022

MICHELYNE DE FRANCA HUANG SIN

0.0178861.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.03.2023

42101924522022

ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE

0.0145025.1

Municipal de Educação

2008/2018

01.12.2022 a 30.12.2022

42101893342022

ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

0.0165557.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.11.2022 a 30.12.2022

432771825372022

ROSELI ANTONIA DE SANTANA

0.0176737.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

42101884092022

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

0.0159824.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1183/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442028182022

CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE

0.0141054.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

01.12.2022 a 30.12.2022

432761928222022

MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

0.0175986.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432791824582022

MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA

0.0176060.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432971989222022

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.12.2022 a 28.02.2023

433021885832022

MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO

0.0181277.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

42101909262022

ROSÂNGELA BEZERRA FERREIRA

0.0162108.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432691895322022

ROOSEVELTE FERREIRA PINTO

0.0091740.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 28.02.2023

432751905092022

SEVERINA EDNA DE LIRA

0.0176931.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432771817602022

SILVANIA FELIX DE JESUS

0.0176990.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1184/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

4927772051822022

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

07.12.2022 a 05.01.2023

410241878342022

MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO

0.0179868.1

Procuradoria Geral do Município

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1185/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela requerente abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse no cargo de Professor 1 adotando integralmente os fundamentos elencados no item 8.0 do edital 001/2022. SME, do(a) requerente abaixo:

Nº Processo

Nome da Requerente

Data do Requerimento

42101960302022

KLECIA RAFAELA MIRANDA

05.10.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1186/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela requerente abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Reclassificação da Seleção Simplificada adotando integralmente os fundamentos elencados no edital 01/2022, do(a) requerente abaixo:

Nº Processo

Nome da Requerente

Data do Requerimento

42101985602022

LAURECY MARIA VELENÇA DE MACÊDO

20.10.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1187/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°939/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101946602022

JACILENE DOS SANTOS CLEMENTE

0.0214094.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1188/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°940/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101945922022

ANA PAULA TAVARES DA SILVA

0.0211222.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1189/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1103/2022, de 04 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 213, do dia 05.11.2022, no que concerne a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, matrícula 0.0149977.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1190/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1145/2022, de 22 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 223, do dia 23.11.2022, no que concerne ao servidor FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS, matrícula 0.0217042.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1191/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1055/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 208, do dia 29.10.2022, no que concerne a servidora ZILMA MARINHO DE LIMA, matrícula 0.0164631.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1192/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692029332022, datado de 10.11.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FLAVIANA DA SILVA SANTOS matrícula nº 0.0215376.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1193/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do ofício n° 1661/2022-SAS com protocolo nº 243562056082022, datado de 07.12.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES matrícula 0.0197777.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/Psicóloga, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1194/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1195/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEIXEIRA, mat. 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1196/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0181145.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1197/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS, mat. 0.0190535.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1198/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS, mat. 0.0911957.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1199/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 112/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, mat. 0.0147419.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1200/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Tecnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1201/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 104/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora ADRIANA FERREIRA DA COSTA, mat. 0.0189359.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1202/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE mat 0.0146447.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1203/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, e parecer n°975/2022, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101859112022

ANTÔNIO JOSÉ SOARES

0.0150037.1

Municipal de Educação

223471919082022

MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA

0.0132136.1

Exec. de Turismo e cultura

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº876/2022, datada de 30.08.2022, publicada no D.O nº 166 de 31.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ROSEANE CAMPELO ALBUQUERQUE DE LIMA mat. 0.0176729.1.

Portaria 876/2022

Onde se lê: período 01.08.2022 a 30.08.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1061/2022, datada de 27.10.2022, publicada no D.O nº 208 de 29.10.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ANA LUIZA DO NASCIMENTO mat. 0.0169781.1.

Portaria 1061/2022

Onde se lê: período 03.10.2022 a 01.11.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES mat. 0.0178241.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: período 03.10.2022 a 01.11.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76468


PORTARIA N° 1180/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FLÁVIO RODRIGO DE SÁ CAVALCANTI TELLES

8.0120360.3

Enfermeiro

Médio

3018/2022

03.10.2022

02

FRED MARTINS DOS SANTOS

8.0136670.3

Médico

Médio

3019/2022

01.11.2022

03

MÁXIMA JÚLIA DOS SANTOS

8.0118570.3

Técnico em Enfermagem

Médio

3017/2022

20.10.2022

04

SIMONEIDE PAULINO DA SILVA

8.0910960.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3017/2022

28.10.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1181/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432761896602022

ADRIA CRISTINA FERREIRA NERI

0.0173347.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432751868582022

ANA CATARINA GOMES DE SANTANA OLIVEIRA

0.0173525.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

251312018212022

ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS

0.0114553.1

Exec. de Serviços Urbanos e Def. Civil

1993/2003

01.12.2022 a 29.05.2023

432791917632022

APACHE SANTIAGO FERREIRA

0.0156094.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

42101875152022

DEBORA DE ALMEIDA SILVA RAMALHO

0.0150797.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

432751884762022

ELIANE GONCALVES DE SOUZA PINTO

0.0174319.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.12.2022 a 30.12.2022

432951886282022

ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS

0.0174459.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.11.2022 a 30.11.2022

42101947862022

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

0.0154490.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

42101903082022

LUANA CRISTINA ALVES ESCOBAR

0.0184560.1

Municipal de Educação

2011/2021

07.11.2022 a 06.12.2022

432691952212022

LUCIA DE FATIMA SOUSA DE MELO

0.0129240.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.11.2022 a 29.04.2023

42101863772022

MARIA JOSE VICENTE DA SILVA

0.0165310.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.11.2022 a 30.11.2022

432761875992022

MARIA LUCIA DA SILVA MARQUES

0.0156841.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1182/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101799792022

MARIA ROSINALVA DE LIMA

0.0130230.1

Municipal de Educação

2002/2012

14.12.2022 a 11.06.2023

42101873722022

MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO FARIAS

0.0179493.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.11.2022 a 30.12.2022

42101883612022

MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS

0.0148040.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.11.2022 a 30.11.2022

42101864472022

MAURO CESAR BERNARDO DA SILVA

0.0162701.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432761902762022

MICHELYNE DE FRANCA HUANG SIN

0.0178861.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.03.2023

42101924522022

ROSANGELA CLAUDIA CAVALCANTE

0.0145025.1

Municipal de Educação

2008/2018

01.12.2022 a 30.12.2022

42101893342022

ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA

0.0165557.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.11.2022 a 30.12.2022

432771825372022

ROSELI ANTONIA DE SANTANA

0.0176737.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

42101884092022

SIDNEI CASSIANO DA SILVA

0.0159824.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1183/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420442028182022

CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE

0.0141054.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1996/2006

01.12.2022 a 30.12.2022

432761928222022

MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA

0.0175986.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

432791824582022

MARIA JAQUELINE MAIA DA SILVA

0.0176060.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.11.2022 a 30.11.2022

432971989222022

MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA

0.0095443.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.12.2022 a 28.02.2023

433021885832022

MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO

0.0181277.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

42101909262022

ROSÂNGELA BEZERRA FERREIRA

0.0162108.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.12.2022 a 30.12.2022

432691895322022

ROOSEVELTE FERREIRA PINTO

0.0091740.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 28.02.2023

432751905092022

SEVERINA EDNA DE LIRA

0.0176931.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432771817602022

SILVANIA FELIX DE JESUS

0.0176990.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1184/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

4927772051822022

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

07.12.2022 a 05.01.2023

410241878342022

MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO

0.0179868.1

Procuradoria Geral do Município

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1185/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela requerente abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse no cargo de Professor 1 adotando integralmente os fundamentos elencados no item 8.0 do edital 001/2022. SME, do(a) requerente abaixo:

Nº Processo

Nome da Requerente

Data do Requerimento

42101960302022

KLECIA RAFAELA MIRANDA

05.10.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1186/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela requerente abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Reclassificação da Seleção Simplificada adotando integralmente os fundamentos elencados no edital 01/2022, do(a) requerente abaixo:

Nº Processo

Nome da Requerente

Data do Requerimento

42101985602022

LAURECY MARIA VELENÇA DE MACÊDO

20.10.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1187/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°939/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101946602022

JACILENE DOS SANTOS CLEMENTE

0.0214094.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1188/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Progressão Vertical, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer n°940/2022 da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101945922022

ANA PAULA TAVARES DA SILVA

0.0211222.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1189/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1103/2022, de 04 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 213, do dia 05.11.2022, no que concerne a servidora AURENI MARIA CAVALCANTE DA ROCHA NASCIMENTO, matrícula 0.0149977.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1190/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1145/2022, de 22 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 223, do dia 23.11.2022, no que concerne ao servidor FRANKLIN DA PAIXÃO SANTOS, matrícula 0.0217042.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1191/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1055/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no D.O.M n° 208, do dia 29.10.2022, no que concerne a servidora ZILMA MARINHO DE LIMA, matrícula 0.0164631.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1192/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692029332022, datado de 10.11.2022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora FLAVIANA DA SILVA SANTOS matrícula nº 0.0215376.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1193/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do ofício n° 1661/2022-SAS com protocolo nº 243562056082022, datado de 07.12.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, a servidora EDYELLY BRASIL MANSUR RODRIGUES matrícula 0.0197777.1 Cargo Analista em Políticas Sociais e Econômicas/Psicóloga, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania , pelo período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1194/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 70/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA, mat. 0.0192996.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.07.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1195/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 105/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTINA AQUINO TEIXEIRA, mat. 0.0174017.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 21.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1196/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 106/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0181145.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 08.08.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1197/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 108/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GABRIELA AVELINO DE VASCONCELOS, mat. 0.0190535.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1198/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 111/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora RAQUEL QUEREN HAPUQUE SOARES LUCAS DOS SANTOS, mat. 0.0911957.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1199/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 112/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANA LÚCIA MARANHÃO DE CARVALHO, mat. 0.0147419.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1200/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 110/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora LINDINALVA ALVES DA SILVA, mat. 0.0198390.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Tecnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 25.10.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1201/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 104/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) dias, a servidora ADRIANA FERREIRA DA COSTA, mat. 0.0189359.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 13.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1202/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) CRISTINA VIEIRA ALBUQUERQUE mat 0.0146447.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.09.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 1203/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, e parecer n°975/2022, dos servidores abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101859112022

ANTÔNIO JOSÉ SOARES

0.0150037.1

Municipal de Educação

223471919082022

MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA

0.0132136.1

Exec. de Turismo e cultura

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº876/2022, datada de 30.08.2022, publicada no D.O nº 166 de 31.08.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ROSEANE CAMPELO ALBUQUERQUE DE LIMA mat. 0.0176729.1.

Portaria 876/2022

Onde se lê: período 01.08.2022 a 30.08.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1061/2022, datada de 27.10.2022, publicada no D.O nº 208 de 29.10.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ANA LUIZA DO NASCIMENTO mat. 0.0169781.1.

Portaria 1061/2022

Onde se lê: período 03.10.2022 a 01.11.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES mat. 0.0178241.1.

Portaria 1101/2022

Onde se lê: período 03.10.2022 a 01.11.2022

Leia-se: período 02.01.2023 a 31.01.2023

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76474


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 213, de 13 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria especial – insalubridade, do servidor SILVIO POSSIDONIO DA SILVA, matrícula nº 13.677-8, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe I, Padrão de vencimento 3, realizado por meio de requerimento administrativo, por ausência de preenchimento de requisitos legais.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76452


PORTARIA N° 214, de 13 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria especial – insalubridade, da servidora JANAINA BEZERRA DANTAS DE SOUZA matrícula nº 13.739-1, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de vencimento 4, realizado por meio de requerimento administrativo, por ausência do preenchimento dos requisitos legais

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76454


PORTARIA N° 215, de 13 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria especial – insalubridade, do servidor RICARDO WELLINGHTON NEVES DE ALBUQUERQUE matrícula nº 13.719-7, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe II, Padrão de vencimento 1, realizado por meio de requerimento administrativo, por ausência do preenchimento dos requisitos legais

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76455


PORTARIA N° 216, de 13 de dezembro de 2022.

 

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de aposentadoria especial – insalubridade, do servidor JOSIAS JOSÉ DA SILVA matrícula nº 13.798-7, no cargo de Técnico em Saúde, Especialidade Radiologista, Classe III, Padrão de vencimento 1, realizado por meio de requerimento administrativo, por ausência do preenchimento dos requisitos legais

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

76456


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 387/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 174/2022-GGE, datada do dia 07/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CREMILDA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 20.212-6, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Henrique Dias, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CREMILDA DA SILVA FERREIRA, matrícula nº 20.212-6, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Henrique Dias, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76457


PORTARIA Nº 400/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 183/2022-GGE, datada do dia 19/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº 18.784-4, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Dom Bosco, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 10 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, JAQUELINE DA CUNHA CAVALCANTI, matrícula nº 18.784-4, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Dom Bosco com 200 h/a, com data retroativa ao dia 10 de Outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76458


PORTARIA Nº 413/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 186/2022 – GGE, do dia 25/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula n° 21.099-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula n° 21.099-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo, ao dia 10 de outubro 2022.

NOMEAR, a professora ALEXSANDRA MARIA VIEIRA SILVA, matrícula n° 21.099-4, da função de Gestora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com efeito retroativo, ao dia 11 de outubro 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76459


PORTARIA Nº 419/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 190/2022-GGE, datada do dia 31/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ELAINE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ELAINE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76460


PORTARIA Nº 379/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 167/2022-GGE, datada do dia 30/09/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS, matrícula nº 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, HÉLIDA PRAZERES SILVA FARIAS, matrícula nº 21.232-6, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76461


PORTARIA Nº 380/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 168/2022-GGE, datada do dia 30/09/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES, matrícula nº 21.125-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, PRISCILA AMANCIO DE AQUINO CHAVES, matrícula nº 21.125-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Professor Costa Pinto, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76463


PORTARIA Nº 381/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 169/2022-GGE, datada do dia 30/09/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora DANIELE GONÇALVES DIAS, matrícula nº 21.214-8, na função de Supervisora Escolar, na Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELE GONÇALVES DIAS, matrícula nº 21.214-8, na função de Supervisora Escolar, na Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76465


PORTARIA Nº 384/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 172/2022-GGE, datada do dia 03/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.194-4, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Santo Amaro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, DANIELLE RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 20.194-4, na função de Supervisora Escolar, no CEMEI Santo Amaro, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76466


PORTARIA Nº 395/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 176/2022-GGE, datada do dia 13/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 14.651-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 14.651-0, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Marechal Castelo Branco com 200 h/a, com data retroativa ao dia 26 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76467


PORTARIA Nº 397/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 178/2022-GGE, datada do dia 13/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CÁSSIA FERNANDA VIANA SANTOS, matrícula nº 20.184-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CÁSSIA FERNANDA VIANA SANTOS, matrícula nº 20.184-7, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Alberto Luiz Russo com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76469


PORTARIA Nº 398/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 179/2022-GGE, datada do dia 13/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ADRIANA LUCENA DOS SANTOS, matrícula nº 21.184-2, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ADRIANA LUCENA DOS SANTOS, matrícula nº 21.184-2, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Dom Pedro de Alcântara com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76470


PORTARIA Nº 414/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 187/2022-GGE, datada do dia 25/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA, matrícula nº 20.110-3, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 24 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ANA RAQUEL DA ROCHA BEZERRA, matrícula nº 20.110-3, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 24 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76471


PORTARIA Nº 418/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 189/2022-GGE, datada do dia 31/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CATARINA DE BRITO FONSECA, matrícula nº 20.951-1, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CATARINA DE BRITO FONSECA, matrícula nº 20.951-1, na função de Supervisora Escolar, na Escola Municipal Novo Horizonte, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76472


PORTARIA Nº 420/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 191/2022 – GGE, do dia 01/11/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Cláudio Agrício, com efeito retroativo, ao dia 04 de dezembro de 2017.

NOMEAR, a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76473


PORTARIA Nº 412/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 185/2022-GGE, datada do dia 25/10/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de novembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76486


PORTARIA Nº 382/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 170/2022-GGE, datada do dia 30/09/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76488


PORTARIA Nº 383/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 171/2022-GGE, datada do dia 30/09/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora GILMARA CRISTINA DA SILVA ALVIN MONTEIRO, matrícula nº 20.971-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, GILMARA CRISTINA DA SILVA ALVIN MONTEIRO, matrícula nº 20.971-6, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 05 de setembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de outubro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

76489


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 067/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022. 

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 066/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 018/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, publicada no D.O.M. nº 76, em 21 de abril de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 21 (VINTE E UM) DIAS de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017 a ser aplicada ao servidor SUBINSPETOR JOSÉ LIRA DE PAIVA JÚNIOR, matrícula nº 14.219-0, lotado na Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de dezembro de 2022.

Ivanildo Cândido da Silva

Corregedor da Guarda Civil Municipal

76445


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 442/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76422

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 443/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes às ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nas áreas dos municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas Intensas, dentre eles este Município;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 55, de 28 de maio de 2022 que Declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), com inundações, enxurradas, deslizamentos e alagamentos, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 49/2022-GP, de 30 de maio de 2022 que Convoca todos os servidores para atuação em situação de emergência para atender às necessidades conferidas no Decreto nº 55/2022, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58, de 30 de maio de 2022 que Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas para restabelecer a normalidade dos serviços e equipamentos públicos afetados em razão das chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e declaração de Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as intensas precipitações pluviométricas ocorridas na Região Metropolitana do Recife, em especial no município do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 25 de maio do corrente ano, com graves impactos ambientais, humanos, materiais, econômicos, sociais, além do dano à saúde, atingindo todo o território do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO que há populações desalojadas/desabrigadas e populações que foram atingidas de alguma forma pelas chuvas, porém que não saíram das suas residências, e ambas necessitam de atenção à saúde in loco;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os servidores que participaram das ações de enfrentamento à situação de emergência causada pelas chuvas intensas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET Autorizados Posteriormente.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76423

ANEXOS

ANEXO UNICO

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PORTARIA SMS Nº 444/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 se sobrepuseram às outras demandas de rotina da população;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornadas extraordinárias no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente aos servidores efetivos; e ANEXO II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76424

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 445/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76425

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 446/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76426

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº XXX/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, XX de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76427

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 448/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que a Raiva é uma Antropozoonose transmitida ao homem pela inoculação do vírus presente na saliva e secreções de animal infectado, principalmente através da mordedura, e que trata-se de uma encefalite aguda, que leva as vitimas ao óbito em praticamente 100% dos casos;

CONSIDERANDO que a Raiva Humana continua sendo um problema de Saúde Pública, apesar da redução de sua ocorrência nos últimos anos, em decorrência da altíssima gravidade de seu acometimento, além do alto custo na assistência, profilaxia e controle;

CONSIDERANDO a necessidade inadiável da realização de vacinação antirrábica de cães e gatos, principais transmissores do vírus rábico aos humanos;

CONSIDERANDO o atual cronograma da Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, a partir de orientação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária na Campanha Municipal de Vacinação Antirrábica Animal, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76429

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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PORTARIA SMS Nº 449/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de continuidade das ações de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes aos Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

76432

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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PORTARIA SMS Nº 450/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a jornadas extraordinárias referentes ao trabalho realizado na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

76433

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021 – SAD. OBJETO: Prorrogação por 02 (dois) meses, de 01/12/2022 até 01/02/2023 e acréscimo aproximado de 25% no contrato de fornecimento de água mineralacondicionada em recipientes de 20 litros. CONTRATADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR ACRESCIDO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

76477


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: Renovação e Repactuação de aproximadamente 10,51%, em razão da CCT 2022/2022, no Contrato de Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 31.184,40 (trinta e um mil e cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 327.699,60 (trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/10/2022 a 23/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76478


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2017 – SME. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do Contrato de empresa especializada para a prestação de serviços de motoristas. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.949.447,76 (quatro milhões novecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2022 a 01/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/11/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76479


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamentos escolares para estudantes e servidores das Escolas Cívico Militares do Jaboatão dos Guararapes. Lote 05. Itens: 01, 02 e 03. REGISTRADA: JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 27.963.904/0001-79. VALOR: R$ 158.285,00 (cento e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76480


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120.2022.PE.054.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA COMPOR O KIT PROFESSOR, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: FRANCRIS LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – CNPJ: 24.348.443/0001-36. VALOR: R$ 241.360,00 (duzentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76481


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019 – SME. OBJETO: Renovação e repactuação de aproximadamente 10,38%, em razão da CCT 2022/2022, no Contrato de Prestação de Serviço de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 682.930,08 (seiscentos e oitenta e dois mil e novecentos e trinta reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 7.258.211,88 (sete milhões duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e onze reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2022 a 18/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/10/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

76482


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2019 – SMS. OBJETO: Reequilíbrio econômico financeiro no percentual aproximado de 21,39% no contrato de locação de veículo com motorista. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 04.214.147/0001-35. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.408.956,24 (um milhão quatrocentos e oito mil e novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.994.352,00 (sete milhões novecentos e noventa e quatro mil e trezentos e cinquenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

76483


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022, cujo objeto se constitui na FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo como vencedora as seguintes empresas: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.400.006/0001-70 para os Itens 9, 15 e 17, no valor de R$ 338.205,00; 2) CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.674.752/0001-40 para o Item 20, no valor de R$ 56.306,25; 3) DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.778.201/0001-26 para os Itens 5, 12 e 13, no valor de R$ 153.015,00; 4) MAUES LOBATO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.007.162/0001-26, para o Item 1, no valor de R$ 127.500,00; 5) INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.889.035/0001-02 para o Item 18, no valor de R$ 161.670,00; 6) BR SUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.438.123/0001-89 para os Itens 38 e 39, no valor de R$ 199.162,50; 7) R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 25.101.524/0001-08 para o Item 19, no valor de R$ 206.887,50; 8) TIDIMAR COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.296.849/0001-85 para o Item 4, no valor de R$ 336.600,00; 9) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.754.510/0001-48 para o Item 51, no valor de R$ 201,50; 10) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.553.793/0001-37 para os Itens 2, 3, 7, 22, 23, 32, 42 e 47, no valor de R$ 294.342,00; 11) CIRURGICA SERRA MAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.908.034/0001-02 para os Itens 30, 40, 48 e 50, no valor de R$ 187.826,00; 12) HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.472.743/0001-49 para o Item 28, no valor de R$ 12.340,00; 13) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.099.392/0001-35 para os Itens 21, 25, 27, 31, 33, 34, 36, 4, no valor de R$ 510.882,00; 14) MS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00 para os Itens 24, 29, 35, 37 e 46, no valor de R$ 261.215,50; 15) A2 DISTRIBUIDORA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.140.640/0001-70 para o Item 52, no valor de R$ 44.800,00; 16) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.788.766/0001-05 para o Item 45, no valor de R$ 800,00; 17) DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.511.821/0001-70 para o Item 26, no valor de R$ 20.475,00; 18) CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51 para os Itens 8, 10, 11, 14 e 16, no valor de R$ 1.085.700,00; 19) CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 94.516.671/0002-34 para o Item 6, no valor de R$ 46.800,00. Em tempo registra-se que o item 41 restou FRACASSADO. Jaboatão dos Guararapes, 08 de Dezembro de 2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2022. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017. E comunico a ADJUDICAÇÃO do objeto às empresas: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIA DE CONSUMO LTDA – CNPJ Nº 70.066.840/0001-32, para os Itens 01, 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 13 e 17 com o valor total global de R$ 69.146,90 (Sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e noventa centavos); BELLA AGRONEGOCIOS LTDA – CNPJ Nº 28.753.966-19, para o item 11 com o valor total global de R$ 13.130,00 (treze mil, cento e trinta reais); NOEM MEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 32.737.279/0001-87, para o item 19 com o valor total global de R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos); MARIA DE NAZARE DUARTE MOREIRA 22728600287 – CNPJ Nº 45.322.752/0001-07, para o item 18 com o valor total global de R$ 15.784,00 (quinze mil, setecentos e oitenta e quatro reais). Valor Total dos Itens R$ 98.857,40(Noventa e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos). Comunica-se que os ITENS 4;10;12;14;15 e 16 restaram desertos. Republicado por incorreção.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Jorge José Lopes Júnior – Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação Empreendedorismo

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos
sem motorista e sem combustível. Item 13. REGISTRADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13. VALOR: R$ 147.480,00 (cento e
quarenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNITÁRIO

MENSAL

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR TOTAL

ANUAL

13 Veículo, tipo VUC, Veículo, tipo VUC, carroceria baú, capacidade para no mínimo três pessoas, incluindo o condutor, combustível Diesel, capacidade para 1.800 KG, direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER 02 UND R$ 6.145,00 R$ 12.290 R$ 147.480,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 147.480,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 238, 14 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos
sem motorista e sem combustível. Itens 4,7,12 e 15. REGISTRADA: LOCALIZA VEICULOS
ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 1.738.473,96 (um milhão setecentos e
trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA:
05/12/2022 a 05/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022.

João Alves T. Neto. SecretárioExecutivo de Gestão Administrativa.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND VALOR UNITÁRIO

MENSAL

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR TOTAL

ANUAL

04 Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, caracterizada, zero km, potência mínima de 170 CV, Combustível Diesel, capacidade para cinco pessoas, capacidade de carga mínima 1.000 litros, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, sensor de ré, capota e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER, sinalização acústica e visual oculta, com plotagem (acima de 50%) de acordo com cada órgão 08 UND R$ 6.132,63 R$ 49.061,04 R$ 588.732,48
07 Veículo, tipo MINIVAN, ano de fabricação 2019 ou posterior, zero km, potência mínima de 78 CV, bicombustível (etanol/gasolina), direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, capacidade para 7 a 12 pessoas e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER. 02 UND R$ 3.331,25 R$ 6.662,50 R$ 79.950,00
12 Veículo, tipo VAN, ano de fabricação 2019 ou posterior,potência zero km, potência mínima de 140 CV, combustível diesel, direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, capacidade para 16 pessoas e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER 03 UND R$ 8.744,27 R$ 26.232,81 R$ 314.793,72
15 Viatura, tipo HATCH, caracterizada, zero km,potência mínima de 85 CV, bicombustível (etanol/gasolina), capacidade para cinco pessoas, rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER, 4 portas laterais, tanque de combustível com capacidade mínima de 45 litros, jogo de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) no piso, película não refletiva de escurecimento nas áreas envidraçadas, sinalização acústica e visual oculta, ar-condicionado e direção assistida,com plotagem (acima de 50%) de acordo com o órgão demandante. 22 UND R$ 2.859,84 R$ 62.916,48 R$ 754.997,76
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.738.473,96

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 238, 14 de dezembro 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de veículos
sem motorista e sem combustível. Itens: 2, 5, 6, 10 e 14. REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA –
CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 4.860.996,72 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil e
novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a
05/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT UND. VALOR UNITÁRIO

MENSAL

VALOR TOTAL

MENSAL

VALOR TOTAL

ANUAL

02 Veículo, tipo CAMINHÃO, carroceria baú em alumínio, capacidade mínima de carga para 13.000 KG, mínimo 190CV, direção hidráulica ou superior, ar-condicionado, vidros e travas elétricas e ano de fabricação de 2017 ou posterior, tapetes, combustível a diesel e sirene de ré. Tração e suspensão conforme de linha de produção. 04 UND R$ 12.645,83 R$ 50.583,32 R$ 606.999,84
05 Veículo, tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA 4X4, zero km, potência mínima de 190 CV, Combustível Diesel, capacidade para cinco pessoas, transmissão: automática, inclusive kit multimídia,banco de couro,tração 4X2, 4X4 e 4X4 reduzida, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, som AM/FM e USB, rodas de liga leve. 02 UND R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00
06 Veículo, tipo HATCH, de passeio, zero km, quatro portas, capacidade para cinco pessoas, direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência mínima de 85 CV, bicombustível (etanol/gasolina), capacidade mínima do porta malas de 240 litros e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER. 121 UND R$ 2.169,42 R$ 262.499,82 R$ 3.149.997,84
10 Veículo, tipo SEDAN, de passeio, zero km, quatro portas, capacidade para cinco pessoas, direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência mínima de 85 CV, bicombustível (etanol/gasolina), capacidade mínima do porta malas de 460 litros e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER 11 UND R$ 2.272,72 R$ 24.999,92 R$ 299.999,04
14 Veículo, Tipo UTV com Caçamba, zero km, capacidade para no mínimo 2 (dois) passageiros, motor HD7 de no mínimo 650 cc, refrigeração líquida, sistema de transmissão 2WD/4WD, direção assistida, freio a disco nas 4 rodas, cinto de segurança, engate para reboque, iluminação de 140-W por quatro refletores de 35 W e luzes traseiras em LED, rodas de 14 polegadas e dimensões e capacidades mínimas de: Peso Seco 662,3 kg; Comp x Larg. x Alt (307,1 x 157,5 x 193 cm); Distância Entre Eixos 221,5 cm; Altura Livre do Solo 28 cm; Dimensões da Caçamba (96,5 x 138,4 x 30,5 cm); Capacidade da Caçamba 454 kg; Capacidade de Combustível 40 L. 05 UND R$11.000,00 R$ 55.000,00 R$ 660.000,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 4.860.996,72

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 238, 14 de dezembro 2022.




14 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 238 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 153, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre o lançamento tributário do Exercício Fiscal de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que determina a legislação tributária aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o lançamento, bem como a forma como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários.

CONSIDERANDO a necessidade de fixar o percentual de atualização monetária dos valores financeiros estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, nos termos do que determina a Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto disciplina como os tributos da competência constitucional do Município do Jaboatão dos Guararapes serão lançados e pagos pelos contribuintes ou responsáveis tributários e adota o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município.

Dos Tributos de Natureza Mercantil

Art. 2º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais, de natureza mercantil, relativos ao Exercício Fiscal de 2023:

I – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, tributados conforme §§ 1º e 1º-A do art. 42-A da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, Código Tributário Municipal (CTM);

II – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia, a seguir discriminadas:

a) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 102, inciso II, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo I da referida Lei;

b) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados, nos termos do art. 102, inciso IV-A, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo II-A da referida Lei;

c) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral, nos termos do art. 102, inciso V, da Lei Municipal nº 155, de 1991, cujos valores são os constantes do Anexo IV da referida Lei;

d) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária, nos termos do art. 102, inciso IX, da Lei Municipal nº 155, de 1991, e da Lei Municipal nº 1.325, de 25 de outubro de 2017, cujos valores são os constantes do Anexo Único dessa última Lei.

Art. 3º As datas de vencimento para pagamento dos tributos previstos no art. 2º são as discriminadas a seguir, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:

I – para o imposto previsto no inciso I, ISS, o valor do tributo é anual, dividido em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/03/2023

2ª 10/08/2023

II – para as taxas previstas no inciso II e alíneas, exercício do poder de polícia, os valores dos tributos são anuais, divididos em 2 (duas) quotas, com os seguintes vencimentos:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/03/2023

2ª 10/08/2023

Art. 4º Fica estabelecido, nos termos do que determina o art. 50, inciso I, da Lei Municipal nº 155, de 1991, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para prestadores de serviços cujo tributo tenha como critério de apuração da sua base de cálculo, o disposto no art. 39, de acordo com a receita de prestação de serviços, no art. 39-A, de acordo com o número de profissionais habilitados e que prestam serviços em nome da sociedade, e, quando aplicável, no art. 44, com base na receita de prestação de serviços estimada, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, conforme a seguir, observado ainda o disposto no art. 11 deste Decreto.

Competência Data de Vencimento

01 / 2023 10/02/2023

02 / 2023 10/03/2023

03 / 2023 10/04/2023

04 / 2023 10/05/2023

05 / 2023 10/06/2023

06 / 2023 10/07/2023

07 / 2023 10/08/2023

08 / 2023 10/09/2023

09 / 2023 10/10/2023

10 / 2023 10/11/2023

11 / 2023 10/12/2023

12 / 2023 10/01/2024

§ 1º O imposto mensal, devido pelos profissionais registrados no Cadastro Mercantil de Contribuintes como Microempreendedores Individuais (MEI) que, com base no art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, efetuarão o recolhimento do imposto conforme estabelecido naquela Lei Complementar Federal.

§ 2º Especificamente em relação ao imposto devido mensalmente, cujos fatos geradores estejam previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da Lista de Serviços do art. 32 da Lei Municipal nº 155, de 1991, o imposto, quando devido a este Município, será apurado e pago pelo contribuinte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.

Dos Tributos de Natureza Imobiliária

Art. 5º São lançados, de ofício, os seguintes tributos municipais de natureza imobiliária, relativos ao Exercício Fiscal de 2023, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023, tomando por base os elementos existentes no Cadastro Imobiliário, em 31 de dezembro de 2022, observando o disposto no art. 8º deste Decreto:

I – o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, nos termos do art. 7º, caput, da Lei Municipal nº 155, de 1991;

II – a Taxa de Limpeza Pública – TLP, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Parágrafo único. Os tributos previstos neste artigo, conforme previsto no art. 113, § 3º, alínea “b”, da Lei Municipal nº 155, de 1991, serão cobrados de forma conjunta, em um mesmo Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Art. 6º Para pagamento dos tributos de que trata o art. 5º, ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimento, observado o disposto no art. 11, todos deste Decreto:

I – para pagamento em quota única, com data de vencimento em 10/02/2023;

II – para pagamento em até 10 (dez) quotas mensais, observado o disposto no parágrafo único deste artigo, com as seguintes datas de vencimento:

Quota Data de Vencimento

1ª 10/02/2023

2ª 10/03/2023

3ª 10/04/2023

4ª 10/05/2023

5ª 10/06/2023

6ª 10/07/2023

7ª 10/08/2023

8ª 10/09/2023

9ª 10/10/2023

10ª 10/11/2023

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, será observado o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Municipal nº 155, de 1991, quanto ao valor mínimo de cada parcela.

Art. 7º Para os tributos de que trata o art. 5º deste Decreto são concedidos descontos condicionais a seguir, nos termos do art. 22, § 2º, e dos arts. 112 e 113, § 3º, alínea “d”, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecidos os critérios aqui previstos, para o contribuinte que, em 29 de dezembro de 2022:

I – não apresente débitos tributários vencidos e vincendos:

a) 30% (trinta por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – apresente débitos tributários vincendos:

a) 20% (vinte por cento), caso efetue pagamento, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto;

b) 5% (cinco por cento), caso efetue o pagamento, em até 10 (dez) quotas mensais, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto.

III – apresente débitos tributários vencidos, 10% (dez por cento), caso efetue o pagamento, exclusivamente, em quota única, nos termos do inciso I do art. 6º deste Decreto.

Art. 8º A definição das datas de vencimento dos tributos previstos no art. 5º deste Decreto, cujos fatos geradores ocorrerem ao longo do exercício de 2023, nos termos do que dispõem os incisos I, II e III do art. 7º e o inciso I do art. 109, todos da Lei Municipal nº 155, de 1991, obedecerá aos seguintes critérios:

I – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra até 10 de outubro de 2023, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais, poderá ser realizado em quota única ou em, até, 10 (dez) quotas mensais e sucessivas, desde que respeitada a última data prevista para a 10ª (décima) quota, nos termos do inciso II do art. 6º deste Decreto;

II – para os fatos geradores, cuja notificação do lançamento ao contribuinte ou responsável tributário, nos termos do § 1º deste artigo, ocorra a partir de 11 de outubro de 2023, o pagamento dos tributos e/ou acréscimos legais serão efetuados em, até, 2 (duas) quotas, desde que, a data de vencimento da segunda quota recaia, obrigatoriamente, até 28 de dezembro de 2023.

§ 1º O vencimento da quota única ou da 1ª (primeira) quota, conforme for o caso, para os tributos de que trata este artigo, será em até 30 (trinta) dias, a contar das seguintes datas, observado o disposto no art. 11 deste Decreto:

I – da concessão do “habite-se” ou “aceite-se” ou, ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;

II – da aprovação do projeto de parcelamento do solo, pelo órgão competente do Município, desde que o referido parcelamento não seja destinado à construção de moradias populares, como as definidas na Legislação Urbanística do Município, cuja incidência dos tributos será definida nos termos dos §§ 2º ao 6º do art. 7º da Lei Municipal nº 155, de 1991;

III – do desmembramento ou remembramento de imóveis prediais e/ou territoriais, com base nos parâmetros do(s) novo(s) imóvel(is) constituído(s).

§ 2º Ficam garantidos, atendidas as condições ali dispostas, calculados proporcionalmente, os descontos condicionados previstos no art. 7º deste Decreto.

Da Atualização Monetária

Art. 9º Para fins do disposto no art. 2º, caput, e inciso I, da Lei Municipal nº 093, de 1º de março de 2001, na redação promovida pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002, os valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Município serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2023, com base no índice de 6,47% (seis inteiros, quarenta e sete centésimos por cento).

Parágrafo único. O índice adotado no caput deste artigo corresponde à variação percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativa ao período de novembro de 2021 a outubro de 2022.

Disposições Finais

Art. 10. O pagamento dos tributos municipais de que trata este Decreto, poderá, a critério do contribuinte ou responsável tributário, ser efetuado em um dos seguintes Agentes Arrecadadores:

a) Banco Santander S/A;

b) Banco do Brasil S/A;

c) Banco Bradesco S/A;

d) Banco Itaú Unibanco S/A;

e) Caixa Econômica Federal;

f) Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. O pagamento poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 126, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 11. Se a data de vencimento recair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, no primeiro dia útil, imediatamente subsequente, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei Municipal nº 155, de 1991.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76406


DECRETO Nº 154 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Revisa, em cumprimento ao que dispõe o art. 19 do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, revisado pelo Decreto Municipal nº 76, de 22 de junho de 2022, a Programação Financeira dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, exercício financeiro de 2022.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelece a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro do Município, para o Exercício de 2022, e dá outras providências, em especial o art. 19, caput, relativo à revisão da Programação Financeira, sempre que necessário, pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), que controla o andamento da execução financeira;

CONSIDERANDO a revisão da Programação Financeira Anual e do Cronograma Mensal de Desembolso promovida pelo Decreto Municipal nº 76, de 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco, visando a manutenção do equilíbrio fiscal;

DECRETA:

Art. 1º A Programação Financeira Anual (Anexo I) e o Cronograma Mensal de Desembolso (Anexo II) de que trata o art. 18 do Decreto Municipal nº 165, de 28 de dezembro de 2021, passam a vigorar, com a publicação deste Decreto, de acordo com as tabelas que integram o ANEXO IProgramação Financeira Anual Revisada e o ANEXO II – Cronograma Mensal de Desembolso Revisado do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

Anexo I

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA ANUAL REVISADA

Anexo II

CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO REVISADO

76409

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ATOS DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 2036/2022 – EXONERAR RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, matrícula n° 4.0593071.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2037/2022 – NOMEAR HORTÊNCIA REGIS PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2022.

Ato n.º 2038/2022 – EXONERAR SUZANA PAULA LIRA DE ARRUDA, matrícula n° 4.0910780.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 07 de dezembro de 2022.

Ato n.º 2039/2022 – NOMEAR DANIELY SANTIAGO DOS SANTOS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 14 de dezembro de 2022.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2013/2022, de JOÃO BATISTA SANTANA DA SILVA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2019/2022, de RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2020/2022, de MAYARA GUERRA SOUTO BARROS:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2021/2022, de LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA:

Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (…);
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).

ERRATA: No Ato de designação n.º 1934/2022, de WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA:

Onde se lê: (…) no período de 29/09/2022 A 25/02/2023 (…);
Leia-se: (…) no período de 29/08/2022 A 25/02/2023 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

76418


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO 

PROCESSO Nº 003/2022 – SETUC

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva De Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso II, o credenciamento de Pessoa Jurídica que tenham interesse em oferecer proposta comercial para uso temporário de área localizada na Avenida Beira Mar – Candeias, para a montagem e exploração comercial de camarote, bem como de áreas de bares e captação de patrocínio, durante a realização do evento “Réveillon 2023”, neste município, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO LIMITE DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 19/12/2022 as 12:00H (horário local). E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com; o termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022. Pedro Henrique Carvalho De Araújo – Secretário Executivo De Turismo E Cultura.

76413

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso I ou II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/12/2022 às 14:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: licitacao.setqe@gmail.com

Responsável (a): Roberta da Fonte Maciel

Contato: 81. 99444-2742

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, Instrução Normativa nº XX/2021 – SAD.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO – SETQE, cujo Secretário Executivo é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

TERMO DE REFERÊNCIA

  1. DA JUSTIFICATIVA

Constitui objeto deste Termo de Referência os lotes considerados desertos dos Processos Licitatórios nº 116.2022.PE.051.SDE.CPL3 e nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6 referentes a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na colônia de pescadores do jaboatão dos guararapes Z-25, de acordo com o Convênio MTB/SENAES nº 0009/2017 – Siconv nº 851602/2017.

Jaboatão dos Guararapes é um dos quatorze municípios da Região Metropolitana do Recife. Situado no Litoral Pernambucano, tem uma expansão territorial de 258 km². Limita-se ao Norte com a capital pernambucana e com o município de São Lourenço da Mata, ao Sul com o Cabo de Santo Agostinho, a Leste com o Oceano Atlântico e a Oeste com o município de Moreno.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2016), a população do Jaboatão dos Guararapes é de 691.125 pessoas e o seu IDHM é de 0,717. Dados do censo de 2010 indicam que a densidade demográfica do município é de 2.491,82 hab/km².

O município pertence ao Sistema Costeiro-Marinho, tem uma faixa litorânea de 5,5 km, é cortado por oito rios e tem vocação para atividade pesqueira.

A Vigilância Socioassistencial de Pernambuco (2021) aponta que cerca de 20% da população do Jaboatão vive em situação de extrema pobreza, com mortalidade infantil que atinge o índice de 11,59%.

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, de maio de 2021, indicam que Pernambuco tem 21,3% de sua população em idade de trabalhar desocupada. Os números são reflexo de uma crise econômica que atinge todo país em especial a população mais vulnerável.

Nesse contexto socioeconômico, iniciativas que garantam alternativas de trabalho e renda e melhores condições de vida e bem-estar são fundamentais. Com esse foco, a Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo (SETQE) identificou a Economia Solidária como estratégia para fomentar o desenvolvimento local sustentável. As pessoas dos Empreendimentos Econômicos Solidários têm na Economia Solidária uma possibilidade de garantir o sustento de suas famílias.

Seguindo os princípios da autogestão, cooperação, comércio justo, democracia, sustentabilidade e consumo consciente, a Economia Solidária busca democratizar não apenas as tomadas de decisão no processo produtivo do empreendimento solidário, mas também democratizar o acesso aos próprios meios de produção.

Em 2011 a SETQE envolveu uma equipe de cinco profissionais que saíram a campo, mediante visitas em domicílio, identificaram 80 (oitenta) empreendimentos, distribuídos nas 07 (sete) Regionais do Município.

O referido levantamento identificou o envolvimento direto de 6.693 (seis mil, seiscentas e noventa e três) pessoas, das quais 2.778 (duas mil, setecentas e setenta e oito) são homens e 3.915 (três mil, novecentos e quinze) são mulheres, ou seja, as mulheres representam 58,49% e os homens representam 41,51%, sendo que do total de empreendimentos 31,25% são integrados exclusivamente por mulheres e apenas 2,5% são integrados exclusivamente por homens, os demais possuem composição mista.

A partir desse levantamento, a SETQE elaborou o Projeto Jaboatão Gerando Renda Solidária, matéria deste Termo de Referência, através do convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, firmado entre a prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e o Ministério da Cidadania, com o objetivo de implementar ações de prática e aperfeiçoamento técnico em empreendimentos de Economia Solidária e promover estratégias de empreendedorismo sustentável no Município.

O projeto tem como público-alvo pequenos agricultores, pescadores artesanais e artesãos que necessitam de ações de fortalecimento de suas atividades socioprodutivas.

Busca-se com isso oferecer infraestrutura com materiais e insumos adequados para pescadores e pescadoras artesanais, auxiliando esta categoria a gerar renda e criar melhores condições de trabalho a partir de meios de beneficiamento que agreguem valor a sua produção.

O principal empreendimento econômico solidário da pesca artesanal em Jaboatão é a Colônia de Pescadores Z-25. Oficialmente a instituição existe desde 1999, atualmente têm cerca de 1000 associados, em 2017, foi considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 1326.

O órgão foi constituído para fins de defesa, representação e assistência aos pescadores e pescadoras artesanais. Esses trabalhadores são majoritariamente negros, pardos e indígenas, que vivem em situação de vulnerabilidade social e com auxílio de programas sociais.

Atualmente a Colônia Z-25 passa por sérios problemas financeiros para se manter, isto porque a sua única fonte de renda é a mensalidade dos associados, de R$ 10,00, valor que a maioria não consegue contribuir.

Desde de 2019, a situação se complicou ainda mais com duas graves crises, a pandemia do novo coronavírus e o derramado de petróleo que atingiu o litoral pernambucano, colocando a categoria em situação de insegurança alimentar e ameaçando a sua subsistência e seu modo de vida e trabalho.

Os danos ambientais, socioeconômicos e de saúde advindos do vazamento de óleo no litoral pernambucano e da pandemia do novo coronavírus ainda são incalculáveis. Transformar esse contexto com iniciativas que gerem renda são urgentes.

Nesse sentido, a elaboração deste Termo de Referência pretende concretizar a realização da Meta 3 Etapa 3.3, isto é, adquirir equipamentos, materiais e insumos para implementar espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia Z-25.

A iniciativa justifica-se uma vez que atenderá, direta e indiretamente, um público de cerca de 1.000 (um mil) pescadores e pescadoras artesanais que necessitam de um espaço com infraestrutura apropriada para escoar sua produção.

A fim de contribuir com o desenvolvimento do setor pesqueiro e da economia do município, este Termo de Referência tem como objeto a aquisição de materiais e e insumos para implementação do espaço de comercialização de pescado na Colônia de Pescadores Z-25, aprimorando a capacidade de constituição, formalização e gestão deste empreendimento coletivo da pesca artesanal.

  1. DO OBJETO

Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017.

  1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

3.1. Constitui objeto deste chamamento público a aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

1

PANAGENS FIO 25 MALHA – especificação: panagem para rede de pesca malha 6 cm, com fio de 0,25mm; distância entre os nós de 30mm, número de malhas: 48, comprimento: 100m; malha esticada: 6 cm, altura: 2,88m(48 x 6cm). As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

50

2

CAIXA TÉRMICA, 75 LITROS, COM ALÇAS E RODAS – especificação: Resistente a movimentações e alterações de temperatura. Corpo externo com material que suporta impactos, produzida em polipropileno altamente resistente, com isolamento térmico feito com espuma de poliuretano, atóxico e sem odor. Tampa articulada, presa à caixa por uma fita de segurança. Alças laterais reforçadas, práticas e alongadas. Rodas fabricadas com material resistente que permita carregar a caixa cheia sem muito esforço. Válvula de deságue para facilitar a limpeza. Dimensões aproximadas do produto 64cmx46.8cmx46.7cm; 6.72 kg. Degelo de 24 horas. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

20

3

ETIQUETA TÉRMICA COMPATIVEL PARA BALANÇA COMERCIAL DIGITAL DE BALCÃO CAPACIDADE 30KG – MODELO BALMAK/ELCO 30-B – especificação: etiqueta/balança térmica direta 60mmx30mm para impressora térmica direto e transferência. Impressão de todos os tipos de informações variáveis (códigos de barras, número de lote, prazo de validade, logótipos, etc.) A etiqueta não contêm produtos químicos persistentes, bioacumuláveis e tóxicos. (caixa c/36 rolos). Medidas aproximadas: formato: 60×40 mm

Quantidade de rolos por caixa: 36 rolos, quantidade de etiquetas por rolo: 511 etiquetas, metragem do rolo: 22 metros, tubete: 1,5 polegada. As características deverão similares ou equivalentes.

CX

30

4

LONA DE GEOMEMBRANA DE PEAD –especificação: dimensão aproximada: espessura 0,8mm 30m², permeabilidade extremamente baixa, resistente aos raios UV, na cor preta. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

1

5

BOTA PLÁSTICA, ANTIDERRAPENTE, CANO ALTO, COR BRANCA(EPI) – especificação: bota seguranca, tipo canolongo, contendo polímero plástico em PVC, impermeável, solado antiderrapante, confeccionado em policloreto de vinila(PVC); na cor branca, tamanho sob medida, os quais serão informados os quantitativos/tamanhos na ordem de fornecimento. Atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. As características deverão similares ou equivalentes.

PAR.

200

6

LUVAS DE SEGURANÇA, 4 FIOS AÇO ANTI CORTE – especificação: luva de segurança, tricotada com 4 fios de aço inoxidável e poliamida. Punhos com inserções de fibras elásticas e acabamento final em fibras sintéticas. Tamanhos aproximados (P, M, G, GG, XG) os quais serão informados os quantitativos/tamanhos na ordem de fornecimento, com a finalidade de proteger as mãos do usuário do corte acidental. Ideal na utilização em cozinha na preparação de alimentos diversos como cortar frutas, legumes, peixes, carnes, aves. Resistência à abrasão, resistência ao corte por lâmina, resistência ao rasgamento, corte e resistência à perfuração por punção. Atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. As características deverão similares ou equivalentes.

UN.

200

  1. DO PRAZO DE ENTREGA

O prazo de entrega dos bens será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da ordem de fornecimento e nota de empenho. A entrega dos materiais e insumos dar-se-á de forma integral.

  1. DO LOCAL DE ENTREGA
    1. Os materiais e inusmos serão entregues no Galpão Logístico da Prefeitura, localizado no endereço: Rua José Alves Bezerra, nº 465B, Guararapes, Jaboatão dos Guararapes, Cep: 54.325-612, no horário das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
    2. Antes da entrega, a mesma deverá ser agendada através da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, através do número: 3134-9279 e/ou e-mail: licitacao.setqe@gmail.com.
  2. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. Os materiais e insumos deverão ser entregues em embalagens próprias do fabricante, acondicionadas de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade dos produtos.

6.2. Os materiais e insumos deverão possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de entrega definitiva do objeto, quando for o caso.

6.3. O objeto deve estar acompanhado de manual do usuário, caso haja, com uma versão em língua portuguesa ou devidamente traduzido e da relação da rede de assistência técnica autorizada.

6.4. Os materiais e insumos serão recebidos provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de atesto aposto na Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações exigidas no Termo de Referência, estando livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens e nas seguintes condições:
a) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após análise das especificações contidas neste presente Termo de Referência.

6.5. Aplicam-se aos recebimentos provisório e definitivo, as demais condições estabelecidas nos artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93;

6.6. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.

6.7. Se no ato da entrega dos materiais e insumos a nota fiscal não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observado outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório dos produtos;
6.8. A retirada dos materiais e insumos, do veículo de transporte para que sejam levados ao local de entrega, deverá ser realizada pela contratada;

6.9. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:

a) recebimento provisório, será realizado na data do recebimento do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas;

b) recebimento definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise atestando a qualidade dos produtos e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.

6.10. Os materiais e insumos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;

6.11. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios;

6.12. Ficará a critério da Prefeitura a solicitação de realização de testes complementares para fins de recebimento definitivo dos produtos adquiridos;

6.13 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade dos produtos fornecidos, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a notificação da Secretaria demandante, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das produto para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer ao local do órgão ou entidade demandante no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da data de sua solicitação;

6.14. A contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações do termo de referência, sob pena de não aceitação dos materiais e insumos fornecidos.

  1. DA PROPOSTA
    1. A proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

MARCA

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

1

2

3

4

VALOR TOTAL GERAL

    1. A proposta de preço deverá constar o prazo de validade e as condições, conforme a seguir:

7.2.1. Prazo de validade não poderá ser inferior a 90 dias corridos;
7.2.2. Descrição detalhada dos materiais e insumos ofertados;

7.2.3. Quantidade solicitada.

    1. O licitante deverá apresentar junto à proposta de preços os CATÁLOGOS/FOLDERS com imagem ou desenhos detalhados do produto, contendo as dimensões, indicação do fabricante, marca, modelo, ficha técnica, folheto explicativo do produto ou qualquer outro documento que especifique o objeto de forma a facilitar a avaliação da conformidade da proposta com as especificações constantes neste Termo de Referência;
    2. A licitante que não apresentar o referido catálogo/folder no prazo estabelecido ou sendo os mesmos incompatíveis, terá a sua proposta desclassificada para efeito de julgamento.
  1. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
    1. Tendo em vista tratar-se de um simples fornecimento não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tão pouco a subcontratação do objeto desta licitação.
  2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para exercício de 2022, na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária: 19.107

Atividade (Programa de Trabalho): 2030

Elemento de Despesa: 33.90.30

Fonte: 1.700.0000

Fonte: 2.700.0000

  1. DO CONTRATO
    1. O licitante vencedor deverá comparecer para a assinatura do contrato imediatamente, não devendo ultrapassar 5 (cinco) dias a contar da convocação da Secretaria demandante.
  2. DA VIGÊNCIA
    1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura do contrato.
  3. DO PAGAMENTO
    1. A PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES pagará a contratada os valores em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação das certidões e Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
    2. O pagamento será realizado por meio de empenho, caso os bens estejam de acordo com as exigências deste Edital.
    3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
  4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
    1. Receber provisoriamente o(s) objeto(s), disponibilizando local, data e horário.
    2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) objeto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
    3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
    4. Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da nota fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva.
  5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
    2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE.
    3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
    4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
    5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
    6. Entregar o objeto em conformidades qualitativas, quantitativas e no prazo estabelecido.
    7. Cumprir com as obrigações decorrentes da Garantia do objeto, conforme previsto neste instrumento e seus anexos.
  6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
    1. Será exigida da interessada detentora da melhor proposta, todos os documentos de habilitação jurídica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira; além da qualificação técnica que consistirá em:

15.1.1. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que, individualmente ou somados, comprove(m) ter a licitante executado fornecimento compatível em características, quantidades e prazo com o objeto desta licitação;
15.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação;

  1. DO REAJUSTE DE PREÇOS

16.1. A concessão de reajuste será avaliada segundo os termos da Lei Federal 14.133/21, Lei Federal n°9.069/95, Lei Federal n°10.192/01, normas gerais da União para os contratos administrativos, e, por analogia, a Lei Estadual nº 17.555/21, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

16.2. Ultrapassados 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta, excluída a responsabilidade da contratada proponente pelo retardamento da execução do objeto contratual, os preços poderão ser reajustados, em periodicidade anual, utilizando-se os índices apurados pela variação do correspondente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA dentre aqueles aplicáveis para cada item da planilha orçamentária, conforme fórmula a seguir:

R = V (Im – Io)

Io

onde,
R = valor do reajustamento;

V = valor a ser reajustado;

Io = índice de reajuste do mês anterior a data limite para apresentação da “Proposta Financeira”;
Im = índice de reajuste do mês anterior ao da execução do objeto contratual.
16.3. Os custos relativos à remuneração de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários serão revisados observados o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração desta.

16.4. Quando ocorrer atraso na execução do objeto do contrato, por culpa exclusiva da licitante vencedora, o reajustamento será aplicado, envolvendo exclusivamente os prazos de entrega do objeto definidos neste Instrumento.

16.5. No caso de atraso de pagamento por culpa da Contratada, o reajustamento será calculado somente até a data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

16.6. No caso de eventual antecipação ou atraso de pagamento, o valor devido será diminuído ou acrescido de compensação e calculado pela aplicação do IPCA do mês do evento, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculada pro rata tempore die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.

16.7. A contagem do prazo estabelecido para pagamento será interrompida no caso de incorreções nos documentos de cobrança, reiniciando-se a contagem após sanadas as irregularidades pela Contratada.

  1. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
    1. O reequilíbrio econômico-financeiro tem como objetivo restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
    2. Considerando a flutuação dos preços do mercado, fica estabelecido que as variações para mais ou para menos dos preços de até 10% (dez por cento) do valor proposto na licitação não será configurado álea extraordinária e extracontratual, devendo as partes absorver tais variações pelo preço contratado. Percentuais superiores aos 10% (dez por cento) estabelecidos serão avaliados pela Administração para concessão do reequilíbrio contratual ou não.

17.3. Será levado em consideração na análise do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, eventual desconto ofertado pela Contratada sobre o valor estimado do processo na fase de lances.

  1. DAS PENALIDADES
    1. Com fundamento no artigo art. 156 da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas à licitante ou ao contratado as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  3. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  4. Dar causa à inexecução total do contrato;
  5. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  6. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  7. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  8. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação em motivo justificado;
  9. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  10. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  11. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  13. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
    1. A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens.

18.3. A licitante que não mantiver a proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.

18.4. O retardamento da execução previsto no subitem “g” do item 18.1, estará configurado quando a CONTRATADA:

18.4.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;

18.4.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

18.5. A inexecução parcial do contrato prevista no subitem “a” do item 18.1 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 18.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

18.6. O comportamento previsto no subitem “j” do item 18.1 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

18.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

2

0,4% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

3

0,8% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

4

1,6% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

5

3,2% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

6

4,0% sobre o valor da ordem de serviço a que se refere o descumprimento da obrigação

Tabela 3

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2

Por ocorrência

2

Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior.

2

Por ocorrência

3

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados.

6

Por dia e por tarefa designada

4

Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

5

Por ocorrência

5

Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado.

5

Por ocorrência

6

Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

7

Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia.

1

Por item e por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

8

Manter a documentação de habilitação atualizada.

1

Por item e por ocorrência

9

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO.

1

Por ocorrência

10

Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários.

1

Por ocorrência

11

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO.

2

Por ocorrência

12

Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora.

3

Por item e por ocorrência

13

Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados.

1

Por dia

18.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 18.1 desta cláusula.

18.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

18.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade;

18.11. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;

18.12. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;

18.13. Caso a faculdade prevista no item 18.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;

18.14. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 18.11, 18.12, 18.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;

18.15. Decorrrido o prazo previsto no item 18.14, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;

18.16. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;

18.17. A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela secretaria demandante.

19.2. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.

19.3. Cabe ao Fiscal do Contrato:

19.3.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço.

19.3.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

19.3.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

19.3.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

19.3.5. Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

19.3.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

19.3.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

19.3.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

19.3.9. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

19.4. Cabe ao Gestor do Contrato:

19.4.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

19.4.2. Apurar o percentual de desconto da nota fiscal correspondente.

19.4.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

19.4.4. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.

19.4.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.

19.4.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.

19.4.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.

19.4.8. Providenciar o pagamento das notas fiscais emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.

19.4.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

19.4.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

  1. DA GARANTIA
    1. Assegurar para os insumos e materiais garantia mínima de 90 (noventa) dias a partir do recebimento definitivo, conforme descrição no Termo de Referência;
    2. A garantia deverá ser prestada de forma integral pelo licitante vencedor contratado ou por assistência técnica autorizada;
    3. Oferecer durante a vigência do prazo de garantia, assistência técnica no Jaboatão dos Guararapes ou na Região Metropolitana do Recife, comprovadamente, informando filiais e centros de atendimentos credenciados pelo fabricante dos materiais, com os respectivos endereços e telefones.
    4.  Os materiais fornecidos deverão obedecer às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações constantes neste Termo de Referência.
  2. DA RESCISÃO 

21.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

21.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, conforme previsão do Art. 138, I, da Lei 14.133/2021, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições do § 3º do Art. 137, do mesmo preceito legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e das consequências elencadas no Art. 139 da Lei 14.133/2021;

21.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.

21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

21.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos arts. 137,§2º e 138, §2º da Lei 14.133/2021.

21.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

21.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

21.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

21.4.3. Indenizações e multas.

21.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.

21.6. O CONTRATANTE poderá ainda:

21.6.1. Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

21.6.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

  1. DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configura.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Gerente

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

76373


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 449/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 041/2022 da Coordenação de Gestão Democrática nas Escolas e Direitos Humanos com denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

CONSIDERANDO a gravidade do fato e ser imprescindível a apuração da responsabilidade e da autoria do mesmo;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar a composição da Comissão de Sindicância para apuração do caso acima noticiado, de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância a fim de apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato em epígrafe.

RESOLVE:

I – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, para apurar, identificar e responsabilizar a autoria do fato acima, em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal de Tempo Integral Josefa Batista da Silva;

II – DESIGNAR os servidores CAROLINE NUNES PROCÓPIO, matrícula n° 18.499-3, FLÁVIA TERESA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 20.990-2, LUCAS DA SILVA MORAES, matrícula nº 911154, para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente ao fato supracitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art° 172 da Lei n° 224/1996, mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Educação;

III – DETERMINAR que as atividades da presente Sindicância, tenham prioridade sobre as atividades regulamentares dos servidores designados no item II.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de DEZEMBRO de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76392


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a solicitação apontada pela  Comissão Eleitoral Escolar da Unidade Educacional Dom Beno, vimos por meio deste realizar retificação no arquivo de INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E) publicado neste Diário Oficial em 10/12/2022, sendo eles: 1 – Onde se lê Simone Maria da Silva, leia-se: Simone Maria da Silva Accioly; Onde se lê Paula Nicleide de Souza Acioly, leia-se: Paula Nicleide de Souza Costa.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76393


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

No ANEXO XI- CRONOGRAMA DO PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO – CRONOGRAMA AJUSTADO MEDIANTE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE EM 09/12/2022, publicado em Diário Oficial Municipal na data de  07/12/2022, onde se lê: ” *Realização da impressão das atas necessárias ao processo de eleição (Atas de assinatura dos eleitores, ata de urna zerada, ata de resultado final) pela CEM” leia-se: “Realização da impressão das atas necessárias ao processo de eleição (Atas de assinatura dos eleitores, ata de urna zerada, ata de resultado final) pela CEE“.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76416


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE A SERVIDORA  MARTA REGINA BARROCA PINTO.

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra a servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada à servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO, na data de 07/12/2022, a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que os conteúdos da denúncia extrapolam o teor “eleitoral “ do processo  supracitado;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 12/12/2022, com aprovação de 100% dos seus integrantes acerca da deliberação referente ao caso;

Considerando as provas materiais acerca da existência de grupo de whatsapp que sugerem que tal grupo teria por finalidade a campanha eleitoral, que no contexto apresentado, seria antecipada;

 A Comissão Eleitoral Municipal :

1- Aplica ADVERTÊNCIA à servidora MARTA REGINA BARROCA PINTO ;

2- Sugere encaminhamento de todo o conteúdo de denúncia para abertura de Processo Administrativo Disciplinar pertinente.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76394


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DE DENÚNCIA REFERENTE AO SERVIDOR ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU.

Considerando que, de acordo com a Lei Municipal nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, dentre as atribuições da CEM, Art 21, destacam-se: coordenar, acompanhar e fiscalizar, em particular, a 3ª Etapa – Eleição, bem como realizar impugnações;

Considerando o teor das denúncias apresentadas contra o servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU à Comissão Eleitoral Municipal – CEM ;

Considerando a garantia de ampla defesa;

Considerando a oitiva realizada ao servidor ANGELO BRANCO JOFILSAN CALLOU, na data de 07/12/2022, a fim de realizar sua escuta e possibilitar compreensão referente aos fatos pertinentes ao processo INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES;

Considerando que a denúncia apontada não apresenta provas que impliquem o servidor supracitado;

Considerando a reunião da Comissão Eleitoral Municipal, realizada em 12/12/2022 ,com aprovação de 100% dos seus integrantes;

A Comissão Eleitoral Municipal :

1- delibera pelo arquivamento da denúncia junto ao seu relatório final que, para além do conteúdo registrado pelo servidor, apresenta referências norteadoras às legalidades e ilegalidades do Processo Eleitoral.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022

76395


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2022 – SUPAC/SEREC
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta do Processo Administrativo Nº 006/2022 – SUPAC/SEREC,
Objeto: 100 (cem) unidades de garrafões vazios confeccionados em policarbonato ou resina tipo pet (tereftalato de etileno) capacidade de 20 (vinte) litros, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Empresa Contratada: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA – ME, nome fantasia: DISTRIBUIDORA IDEAL. inscrita no CNPJ nº 10.875.828/0001-47, no valor global de R$ 1.930,00 (um mil, novecentos e trinta reais). Prazo de vigência: de 30 (trinta) dias a partir da ordem de fornecimento.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens 4,7,12 e 15. REGISTRADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 1.738.473,96 (um milhão setecentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Itens: 2, 5, 6, 10 e 14. REGISTRADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 4.860.996,72 (quatro milhões oitocentos e sessenta mil e novecentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 13. REGISTRADA: CITYLOC CT LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 03.446.400/0001-13. VALOR: R$ 147.480,00 (cento e quarenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa especializada no recapeamento asfáltico com CBUQ, incluindo serviços de sinalização, caixas e concretos, em vias urbanas localizadas nas regionais administrativas do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 03/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2020 – SIN. OBJETO: Prorrogação na contratação de empresa especializada no recapeamento asfáltico com CBUQ. CONTRATADA: ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA – CNPJ: 06.204.246/0001-61. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/08/2022 a 03/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/08/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016 – SESAU. OBJETO: Alteração de titularidade, passando do Espólio de JOSÉ ZUINGLE RIBEIRO SOARES, representado pela inventariante Sra. IRACI BARBOSA SOARES, para o Sr. BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES, referente ao contrato de locação de imóvel destinado ao funcionamento da Equipe de Saúde da Família Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: BISMARCK BARBOSA RIBEIRO SOARES – CPF: 135.223.878.05. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 171/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138.2022.DISP.040.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação emergencial para aquisição de materiais médico-hospitalar. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 22.940.455/0001-20. VALOR: R$ 92.246,00 (noventa e dois mil e duzentos e quarenta e seis reais). VIGÊNCIA: 12/12/2022 a 12/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5. Pregão Eletrônico nº 065/2022. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar – EPIs para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. A Pregoeira no uso de suas atribuições legais informa o adiamento SINE DIE da data da abertura da licitação, em razão do julgamento da impugnação pela área técnica. Demais informações podem ser obtidas pelos seguintes meios: Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br; E-mail: cpl5.1.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9 9975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Mônica L S Ribeiro. Pregoeiro(a) CPL5.

76376


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 165.2022.PE.079.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 079.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DIVERSAS VIAS NÃO PAVIMENTADAS LOCALIZADAS NAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto às LICITANTES VENCEDORAS: BR CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ 00.739.106/0001- 01, no valor de R$ 15.980.000,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta mil reais) para o LOTE 1 e a EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 02.199.283/0001-78, no valor de R$ 13.361.627,14 (treze milhões, trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e vinte e sete reais e catorze centavos) para o LOTE 2, resultando no valor global R$ 29.341.627,14 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e catorze centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Carlos Alberto de Araújo Silva – Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

76391


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 185.2022.PE.091.SME.CPL3. Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2023, COM VISTAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.271.378,36 (um milhão duzentos e setenta e um mil e trezentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 27/12/2022 às 10h00. Abertura das Propostas: 27/12/2022 às 10h00. Início da disputa: 27/12/2022 às 10h00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL3.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Dezembro de 2022. CPL 3. Rafael Rodrigues dos Santos.

76400


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 195.2022.INEX.038.SME.CPL6. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Aquisição, através de Inexigibilidade de Licitação, de 25(vinte e cinco) inscrições para profissionais da Secretaria de Educação, na 2 Oficina de Estudo Técnico Preliminar de acordo com a lei 14.133/2021?. A ser realizado no dia 15 de Dezembro de 2022, das 8h às 12h30 e 14h30 às 18h30 no SEBRAE/PE. Fundamentação legal: Art. 25, caput, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: LABORATORIO DE LICITACOES LTDA. CNPJ/MF: 44.480.098/0001-05. Valor Global Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Dezembro de 2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

76401


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 197.2022.PE.098.SDE.CPL2. Pregão Eletrônico nº 098/022. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na realização de shows pirotécnicos para festividades do calendário cultural oficial deste Município, incluindo Réveillon, Santo Amaro, Santo Antônio, São João, Festa da Pitomba, Aniversário da Cidade e outros evetos comemorativos da cidade, em atendimento as atividades da Secretaria Executiva de Turismo e de Cultura, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 862.042,42 (Oitocentos e sessenta e dois mil, quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/12/2022, às 10:00h. Abertura das Propostas: 26/12/2022, às 10:00h. Início da disputa: 26/12/2022, às 10:00h. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL2.1.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de dezembro de 2022.

Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL2.

76419


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

PORTARIA Nº 017/2022 – SEPUR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no uso das atribuições legais previstas na alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Complementar nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021,

CONSIDERANDO o Ofício nº 1032/2022 – SEPUR, de 17.11.2022, enviado à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), por meio do qual a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação (SEPUR) solicitou informações acerca da Portaria de enquadramento à Gratificação de Exercício de Gestão Territorial (GEGET) do servidor Batuel Francisco Correia, matrícula nº 9.032-8;

CONSIDERANDO o Ofício nº 581/2022 – SEGEP, de 01.12.2022, por meio do qual a SEGEP informou à SEPUR que a aludida Portaria não foi localizada em seus arquivos;

CONSIDERANDO que o servidor Batuel Francisco Correia vem desempenhando suas atividades em conformidade com o descrito no inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011 (atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012), regularmente desde março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o enquadramento do servidor BATUEL FRANCISCO CORREIA, cargo de Técnico de Suporte a Gestão I, com lotação na Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, sob matrícula nº 9.032-8, ao percentual de Gratificação de Exercício de Gestão Territorial – GEGET de 60%, visto que exerce, desde março de 2016, as atividades descritas no inciso IV do art. 6º da Lei Municipal nº 692/2011, atualizada pelo art. 1º da Lei nº 780/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 2016.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de dezembro de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

76397





13 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 237 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 152 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.482/2021, LDO 2022, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

09 272 3006 9.021

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS- FUNDO FINANCEIRO

Red. 0144

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

6.000.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

11.000 – GABINETE DO PREFEITO

11.109 – SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04 122 3003 2.015

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0052

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

490.000

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

04 122 3003 2.017

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0058

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

115.000,00

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

28 846 3005 9.007

– ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO

Red. 0067

FNT 1.500.0000

3.2.90.00

– Juros e Encargos da Dívida

3.500.000,00

12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 129 1009 2.024

– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

300.000,00

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1007 1.006

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Red. 0079

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

100.000,00

04 122 3003 2.029

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0086

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

480.000,00

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.103 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS

04 126 2016 2.038

– GERENCIAMENTO PLANEJADO DAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS COORPORATIVAS

Red. 0119

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

615.000,00

Red. 0120

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

400.000,00

ANULAÇÃO R$ 6.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

76367


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1178/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 154/2022 – SEGEP, publicada em 01 de março de 2022, que autorizou a cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 976/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 06 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0.0207101.1, Professor 1, em 05/12/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA, matrícula: 1143911, Professora da Prefeitura de Vitória do Santo Antão.

Art. 2º FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 06/12/2022.

Art. 3º LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a partir de 05/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

76352


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 04/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 04/2022

APROVADO EM: 01/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 075/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro 2021;
  2. Ofício nº 110/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 março de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2021;
  3. Ofício nº 246/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2021;
  4. Ofício nº 247/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês abril de 2021;
  5. Ofício nº 255/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês maio de 2021;
  6. Ofício nº 310/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de julho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês junho de 2021;
  7. Ofício nº 352/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês julho de 2021;
  8. Ofício nº 403/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês agosto de 2021;
  9. Ofício nº 434/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês setembro de 2021;
  10. Ofício nº 471/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês outubro de 2021;
  11. Ofício nº 489/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês novembro de 2021;
  12. Ofício nº 024/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 21 de janeiro de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, contendo os extratos da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês dezembro de 2021.
  13. Ofício nº 415/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 18 de outubro de 2022, que encaminha a justificativa para a devolução de recurso oriundo do PROGRAMA PROJOVEM URBANO.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando os recursos oriundos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO/2021, verificados através dos extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4, do Banco do Brasil, agência nº 0934-2, resolve proceder às seguintes observações:

  1. Quanto aos recursos do PROGRAMA PROJOVEM URBANO, no exercício de 2021, referente à conta nº 67.421-4, constatou-se que:
    1. Havia um saldo anterior, em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 153.414,46 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), não havendo nenhuma despesa durante o ano de 2021, o saldo foi aplicado mensalmente, conforme tabela abaixo:

MÊS/ANO

SALDO ANTERIOR

RENDIMENTO

MOVIMENTAÇÃO

/RESGATE

SALDO ATUAL

JAN/2021

R$153.414,46

R$44,51

R$153.458,97

FEV/2021

R$153.458,97

R$40,37

R$153.499,34

MAR/2021

R$153.499,34

R$93,71

R$153.593,05

ABRIL/2021

R$153.593,05

R$133,92

R$153.726,97

MAIO/2021

R$153.726,97

R$216,27

R$153.943,24

JUNHO/2021

R$153.943,24

R$274,44

R$154.217,68

JULHO/2021

R$154.217,68

R$ 334,84

R$154.552,52

AGO/2021

R$154.552,52

R$434,93

R$154.987,45

SET/2021

R$154.987,45

R$467,70

R$155.455,15

OUT/2021

R$155.455,15

R$548,35

R$156.003,50

NOV/2021

R$156.003,50

R$711,86

R$156.715,36

DEZ/2021

R$156.715,36

R$953,27

R$157.668,63

Tabela 1: Movimentação da conta corrente e de aplicação nº 67.421-4. Fonte – Extratos Bancários

    1. Quanto aos recursos utilizados para despesas:

I – Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2021, restando um saldo final de R$ 157.668,63 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), na aludida conta, referente ao extrato do dia 31/12/2021.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA PROJOVEM URBANO, exercício 2021. JUSTIFICAM que o saldo referente ao PROJOVEM URBANO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 165.288,58, por meio da GRU nº de autenticação SISBB 9.0BB.D25.091.0B2.124, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento de professores, kit aluno, kit professor, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de material, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 415/2022, datado de 18/10/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE.

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR este Parecer, por unanimidade, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

76339


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Relatório de aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

RELATORES: André Luiz Batista da Silva, Elisangela Maria Silva Menezes, José Roberto dos Santos e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 05/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 05/2022

APROVADO EM: 01/12/2022

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes solicita a este Conselho Parecer referente à aplicação dos recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 071/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAFE, de 02 de março de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de janeiro de 2021;
  2. Ofício nº 106/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de fevereiro de 2021;
  3. Ofício nº 206/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 09 de junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de março de 2021;
  4. Ofício nº 231/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de abril de 2021;
  5. Ofício nº 254/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de junho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de maio de 2021;
  6. Ofício nº 314/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de julho de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de junho de 2021;
  7. Ofício nº 356/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de julho de 2021;
  8. Ofício nº 398/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de agosto de 2021;
  9. Ofício nº 438/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de setembro de 2021;
  10. Ofício nº 475/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de outubro de 2021;
  11. Ofício nº 491/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de dezembro de 2021, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de novembro de 2021;
  12. Ofício nº 028/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2022, que encaminha prestação de contas do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, contendo os extratos bancários da conta corrente e de aplicação nº 72.434-3, Banco do Brasil, agência nº 0934-2, referente ao mês de dezembro de 2021.
  13. Ofício nº 1101/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, de 24 de novembro de 2022, que encaminha a justificativa para a devolução de recurso oriundo do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2020, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) e do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  2. A análise das cópias dos Demonstrativos;
  3. A análise da tabela nº 1.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

COMPETÊNCIA

2021

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE/RECEITA

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA/TRANSF.

TOTAL (R$) ACUMULADO/

DISPONÍVEL

JANEIRO

R$ 55.012,41

R$ 4,91

R$ 55.017,32

FEVEREIRO

R$ 55.017,32

R$ 4,83

R$ 55.022,15

MARÇO

R$ 55.022,15

R$ 21,19

R$ 55.043,34

ABRIL

R$ 55.043,34

R$ 37,03

R$ 55.080,37

MAIO

R$ 55.080,37

R$ 66,18

R$ 55.146,55

JUNHO

R$ 55.146,55

R$86,99

R$ 55.233,54

JULHO

R$ 55.233,54

R$ 107,80

R$ 55.341,34

AGOSTO

R$ 55.341,34

R$ 143,41

R$ 55.484,75

SETEMBRO

R$ 55.484,75

R$ 155,92

R$ 55.640,67

OUTUBRO

R$ 55.484,75

R$ 184,53

R$ 55.825,20

NOVEMBRO

R$ 55.825,20

R$ 244,65

R$ 56.069,85

DEZEMBRO

R$ 56.069,85

R$ 328,50

R$ 56.398,35

Tabela 1: DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA/CC-BB 72.434-3, AGÊNCIA 0934-2

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, no exercício de 2021:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG e constantes nas cópias dos demonstrativos encontram-se regulares;

Observou-se que os recursos recebidos foram investidos em conta de aplicação, não havendo nenhum pagamento no ano de 2021, restando um saldo positivo de R$ 56.398,35 (cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), referente aos rendimentos acumulados ao longo do ano, depositados em conta corrente de nº 72.434-3, agência 0934-2, Banco do Brasil.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer informam que não foi constatada irregularidade contábil nos documentos financeiros, enviados pela SME/JG, referentes ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, exercício 2021. JUSTIFICAM que o saldo referente ao BRASIL ALFABETIZADO foi devolvido integralmente à União, juntamente com os rendimentos de janeiro a julho/2022, perfazendo um total de R$ 59.048,75, por meio da GRU nº de autenticação SISBB 3.AD0.0BC.1D0.CEA.EFD, efetuada em 22/07/2022, haja vista a SME/JG verificar não ser possível executar o Programa com o saldo supracitado, mesmo o município disponibilizando contrapartida, pois os gastos com pagamento dos alfabetizadores, material para alunos, material para alfabetizadores, materiais didáticos, formação dos professores, impressão de materiais, merenda escolar, entre outros, ultrapassariam o valor em conta, de acordo com o Ofício nº 1101/2022, datado de 24/11/2022, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

Relatores:

André Luiz Batista da Silva

Elisangela Maria Silva Menezes

José Roberto dos Santos

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa BRASIL ALFABETIZADO, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

76340


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 07/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 07/2022

APROVADO EM: 01/12/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, ano-base 2021.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 245/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de junho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de janeiro de 2021.
  2. Ofício nº 112/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 15 de março de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de fevereiro de 2021.
  3. Ofício nº 201/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 14 de junho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de março de 2021.
  4. Ofício nº 232/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 17 de junho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de abril de 2021.
  5. Ofício nº 256/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de junho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de maio de 2021.
  6. Ofício nº 315/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 05 de julho de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de junho de 2021.
  7. Ofício nº 357/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de julho de 2021.
  8. Ofício nº 401/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 26 de outubro de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de agosto de 2021.
  9. Ofício nº 439/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de novembro de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de setembro de 2021.
  10. Ofício nº 476/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 22 de dezembro de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de outubro de 2021.
  11. Ofício nº 492/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 29 de dezembro de 2021, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de novembro de 2021.
  12. Ofício nº 029/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 25 de janeiro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de dezembro de 2021.
  13. Ofício nº 462/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de novembro de 2022, encaminha a correção do demonstrativo de março de 2021 do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE/2021, verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE – 2021 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

7.816,27

0,00

0,68

0,00

7.816,95

FEVEREIRO

7.816,95

0,00

0,66

0,00

7.817,61

MARÇO

7.817,61

4.119,160

3,04

0,00

11.939,81

ABRIL

11.939,81

2.205,73

6,66

0,00

14.152,20

MAIO

14.152,20

802,55

11,55

5.768,18

9.198,12

JUNHO

9.198,12

0,00

14,49

0,00

9.212,61

JULHO

9.212,61

3.258,23

17,98

1.916,88

10.571,94

AGOSTO

10.571,94

0,00

3,28

10.299,20

276,02

SETEMBRO

276,02

4.895,30

0,77

0,00

5.172,09

OUTUBRO

5.172,09

2.070,34

0,92

574,14

6.669,21

NOVEMBRO

6.669,21

6.892,52

1,21

0,00

13.562,94

DEZEMBRO

13.562,94

14.800,72

42,20

0,00

28.405,86

Tabela 1 – Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

07/05/2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana

ROTA 06 – zona rural para zona urbana

02097001

5.768,18

19/07/2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana

ROTA 06 – zona rural para zona urbana

02655001

1.916,88

04/08/2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 05 – zona rural para zona urbana

ROTA 06 – zona rural para zona urbana

02212002

10.299,20

26/10/2021

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

ROTA 07 – Nazete Vieira e Josefa Batista

574,14

R$ 18.558,40

Tabela 2 – Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no exercício de 2021:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no ano de 2021, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação no corrente ano, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 28.405,86 (vinte oito mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos) para o exercício posterior.

  1. Recomendações:

Que a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação-SEGAE/JG utilize todo o recurso disponível em conta corrente e de aplicação dentro do exercício de 2022;

Que a documentação para análise seja encaminhada mensalmente ao CACS-FUNDEB/JG, de acordo com a legislação;

Que os roteiros dos ônibus que realizam o transporte escolar no município sejam encaminhados no início do primeiro semestre e sempre que houver alterações.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, exercício 2021.

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

76341


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a novembro de 2022.

RELATORES: Anna Paula Espíndola da Fonte, Josafá Luciano Cavalcanti e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 08/2022

PARECER CACS/FUNDEB-JG Nº: 08/2022

APROVADO EM: 01/12/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, período de janeiro a novembro de 2022.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 121/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 31 de março de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de janeiro de 2022.
  2. Ofício nº 135/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de fevereiro de 2022.
  3. Ofício nº 161/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 27 de abril de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de março de 2022.
  4. Ofício nº 264/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de abril de 2022.
  5. Ofício nº 265/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 04 de julho de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de maio de 2022.
  6. Ofício nº 327/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de junho de 2022.
  7. Ofício nº 337/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 12 de agosto de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de julho de 2022.
  8. Ofício nº 392/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 30 de setembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de agosto de 2022.
  9. Ofício nº 442/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 03 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de setembro de 2022.
  10. Ofício nº 475/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 23 de novembro de 2022, encaminha a solicitação em caráter excepcional parecer referente ao ano de 2022 do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, tendo em vista que a emissão do parecer é um dos pré-requesitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual-DAE.

  1. Ofício nº 477/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 24 de novembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de outubro de 2022.
  2. Ofício nº 489/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, de 01 de dezembro de 2022, encaminha a documentação para análise e emissão do parecer da Prestação de Contas do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, referente ao mês de novembro de 2022.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PETE, período de janeiro a novembro/2022 verificados através dos extratos bancários (conta corrente e de aplicação);
  2. A análise dos Demonstrativos: Relação de Pagamentos PETE, período de janeiro a novembro/2022 e Conciliação;
  3. Considerando a cópia dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1 e 2.

DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA

COMPETÊNCIA

SALDO ANTERIOR

VALOR (R$) REPASSE

VALOR (R$) RENDIMENTOS

VALOR (R$) DESPESA

SALDO ACUMULADO

JANEIRO

28.405,86

0,00

132,53

0,00

28.538,39

FEVEREIRO

28.538,39

0,00

170,67

0,00

28.709,06

MARÇO

28.709,06

0,00

213,70

0,00

28.922,76

ABRIL

28.922,76

10.242,82

214,40

0,00

39.379,98

MAIO

39.379,98

5.121,41

340,30

0,00

44.841,69

JUNHO

44.841,69

5.121,41

305,23

27.876,29

22.392,04

JULHO

22.392,04

0,00

181,42

0,00

22.576,46

AGOSTO

22.576,46

0,00

208,60

0,00

22.782,06

SETEMBRO

22.782,06

0,00

193,78

0,00

22.975,84

OUTUBRO

22.975,84

0,00

55,74

0,00

23.031,58

NOVEMBRO

23.031,58

0,00

0,00

0,00

23.031,58

DEZEMBRO

————

————

————

———-

————-

Tabela 1 – Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e extratos bancários.

RELAÇÃO DAS DESPESAS

DATA

EMPRESA

HISTÓRICO

Nº EMPENHO

NOTA FISCAL

VALOR TOTAL

22/06/2022

30/06/2022

LOCA BEM ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO E TURISMO LTDA-EPP

Banco do Brasil

Valor referente à contratação de empresa especializada para parte do saldo do contrato nº 056/2019, para execução de serviço de transporte escolar, destinado aos alunos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE.

Valor referente a despesa de serviço de tarifa bancária.

01941001

27.869,98

6,31

R$ 27.876,29

Tabela 2 – Fonte de informação: ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PETE no período de janeiro a novembro de 2022:

Constata-se que todas as informações apresentadas pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;

Observa-se que no período supracitado, não foi utilizado o valor total do repasse e de aplicação, acrescido de valores acumulados em conta corrente, referentes aos anos anteriores, restando ainda o saldo positivo de R$ 23.031,58 (vinte três mil trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os Relatores deste Parecer, supracitados, recomendam, por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar, no período de janeiro a novembro de 2022, considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SME, referente ao ofício nº 475/2022, em caráter excepcional, tendo em vista que a emissão deste Parecer é um dos pré-requesitos para que seja emitido o Documento de Arrecadação Estadual – DAE.

Relatores:

Anna Paula Espíndola da Fonte

Josafá Luciano Cavalcanti

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS/FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no período de janeiro a novembro de 2022, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

76342


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG.

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR, pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

RELATORES: Elyane Cavalcanti dos Reis, Iracema Viana Almeida, Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº: 06/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 06/2022

APROVADO EM: 01/12/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas – PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2019.

No processo constam os seguintes documentos:

  1. Ofício nº 041/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 17 de maio de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Janeiro/2019.
  2. Ofício nº 042/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 28 de maio de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Fevereiro/2019.
  3. Ofício nº 047/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 30 de maio de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Março/2019.
  4. Ofício nº 048/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 30 de maio de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Abril/2019.
  5. Ofício nº 054/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 11 de junho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR –(COMPLEMENTAR) Fevereiro/2019.
  6. Ofício nº 055/ 2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 11 de junho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR –(COMPLEMENTAR) Março/2019.
  7. Ofício nº 056 /2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 11 de junho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – (COMPLEMENTAR) Abril /2019.
  8. Ofício nº 059/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 26 de junho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Maio/2019.
  9. Ofício nº 069/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 08 de julho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Junho/2019.
  10. Ofício nº 075/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 15 de julho de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – (COMPLEMENTAR) Maio/ 2019.
  11. Ofício nº 087/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 30 de agosto de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – (COMPLEMENTAR) Junho/ 2019.
  12. Ofício nº 094/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 09 de setembro de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Julho/2019.
  13. Ofício nº 095/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 11 de setembro de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Agosto /2019.
  14. Ofício nº 109/2019 – Gerência de Prestação de Contas e Orçamento – GPCO, de 16 de outubro de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – (COMPLEMETAR) Agosto /2019.
  15. Ofício nº 679/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 11 de dezembro de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Setembro/2019.
  16. Ofício nº 703/2019 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 12 de dezembro de 2019, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Outubro /2019.
  17. Ofício nº 023/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 14 de janeiro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Novembro /2019.
  18. Ofício nº 038/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de janeiro de 2020, encaminha a prestação de contas referente à aplicação dos recursos do PAR – Dezembro/2019.
  19. Ofício nº 326/2020 – Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE, de 28 de setembro de 2020, encaminha resposta do pedido de informações das contas correntes nº 71.811-4 e 71.813-0 do PAR.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB – do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.113/2020 e sua alteração, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno deste Conselho.

Considerando:

  1. Os recursos oriundos do PAR/2019, verificados através dos extratos bancários (corrente e aplicação) do Banco do Brasil;
  2. A análise das planilhas: Relação de Pagamentos PAR – 2019 e Conciliação bancária;
  3. As cópias dos empenhos e ordens de pagamento;
  4. A análise das tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.

TABELAS DAS RECEITAS E DESPESAS

Objeto: Construção das Escolas Jesus de Nazaré, Esther Campelo e Almirante Tamandaré, e das creches

PROINFÂNCIA tipo B de Barra de Jangada e Cajueiro Seco

CONTA Nº 54.539-2

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 93477

4.057,55

Ordem Bancária 93478

1.106,60

Ordem Bancária 93479

2.950,95

Ordem Bancária 93474

802,86

Ordem Bancária 93475

218,96

Ordem Bancária 93476

583,9

Ordem Bancária 93471

878,10

Ordem Bancária 93472

239,48

Ordem Bancária 93473

638,62

Ordem Bancária 93468

11.973,98

Ordem Bancária 93469

3.265,63

Ordem Bancária 93470

8.708,35

Ordem Bancária 94744

183.145,63

Ordem Bancária 94520

2.883,58

Ordem Bancária 94521

786,43

Ordem Bancária 94522

2.097,15

Ordem Bancária 94524

908,68

Ordem Bancária 94525

2.423,15

Ordem Bancária 94523

3.331,83

Ordem Bancária 94528

89,08

Ordem Bancária 94527

33,40

Ordem Bancária 94530

18,84

Ordem Bancária 94531

50,26

Ordem Bancária 94584

122,48

Ordem Bancária 94529

69,11

Ordem Bancária 550934 transf

53.915,05

Ordem Bancária 550934 transf

46.661,51

Ordem Bancária 550934 transf

1.981,92

Ordem Bancária 550934 transf

1.118,41

Ordem Bancária 95199

8.750,41

Ordem Bancária 95200

2.386,47

Ordem Bancária 95201

6.363,93

Ordem Bancária 95198

8.231,26

Ordem Bancária 95197

3.086,72

Ordem Bancária 95196

11.317,99

Ordem Bancária 95273

6.205,65

Ordem Bancária 95274

20.748,03

Ordem Bancária 95408

1.282,18

Ordem Bancária 95410

932,50

Ordem Bancária 95409

349,68

Ordem Bancária 95405

383,50

Ordem Bancária 95406

104,58

Ordem Bancária 95407

278,91

Ordem Bancária 95095

141.597,47

Ordem Bancária 99015

69.817,12

Ordem Bancária 99015

74.057,01

Ordem Bancária 97285

96.272,28

Ordem Bancária 551231141934

73.826,23

Ordem Bancária 97372

5.949,40

Ordem Bancária 97373

1.622,56

Ordem Bancária 97374

4.326,84

Ordem Bancária 97375

4.562,29

Ordem Bancária 97376

1.244,26

Ordem Bancária 97377

3.318,03

Ordem Bancária 98211

6.514,68

Ordem Bancária 98212

6.514,68

Ordem Bancária 98416

402,77

Ordem Bancária 98417

402,59

Ordem Bancária 98418

402,59

Ordem Bancária 98419

109,84

Ordem Bancária 98420

109,79

Ordem Bancária 98421

292,93

Ordem Bancária transf 55093454539

292,79

Ordem Bancária 99152

2.608,56

Ordem Bancária 99153

711,43

Ordem Bancária 99154

1.897,14

Ordem Bancária 99149

3.946,46

Ordem Bancária 99150

1.076,31

Ordem Bancária 99151

2.870,15

Ordem Bancária 99592

20.615,17

Ordem Bancária 99593

20.605,57

Ordem Bancária 100528

632,74

Ordem Bancária 100535

460,17

Ordem Bancária 100534

172,56

Ordem Bancária 100527

631,33

Ordem Bancária 100531

459,15

Ordem Bancária 100530

172,18

Ordem Bancária 100529

7.435,11

Ordem Bancária 100532

5.407,35

Ordem Bancária 100533

2.027,76

Ordem Bancária 100536

1.273,97

Ordem Bancária 100540

347,28

Ordem Bancária 100541

926,09

Ordem Bancária 100539

1.273,38

Ordem Bancária 100537

347,45

Ordem Bancária 100538

926,52

Ordem Bancária 100563

31.097,29

Ordem Bancária 100833

68.078,53

Ordem Bancária 100811

1.921,74

Ordem Bancária 100906

524,11

Ordem Bancária 100907

1.397,63

Ordem Bancária transf 778342829

10.216,06

Ordem Bancária transf 778342829

120.313,64

Ordem Bancária transf 778342829

10.238,84

Ordem Bancária 778342829

8.414,19

Ordem Bancária 103918

3.560,00

Ordem Bancária 103919

7.102,00

Ordem Bancária 104164

3.560,00

Ordem Bancária 104163

7.102,00

Ordem Bancária 191112007

1.317,78

Ordem Bancária 191126007

658,89

Ordem Bancária 105278

24.842,46

Ordem Bancária 105816

11.920,78

Ordem Bancária 132 191226003

3.070,40

Pagamento Geo Sistema 551836000112802

150,49

Ordem Bancária INSS

962,86

 Total

R$ 1.396.065,52

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.420.644,90

593.058,59

R$ 25.917,40

R$ 1.396.065,52

R$ 643.555,37

Tabela 1: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção da quadra da Escola José Rodovalho

CONTA Nº 55.697-1

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

 

GRU DE DEVOLUÇÃO DO SALDO TC 740/2011

R$ 61.764,96

 

 

 

 Total

R$ 61.764,96

 

 

 

 

 

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 60.319,22

R$ 0,00

R$ 1.445,74

R$ 61.764,76

R$ 0,00

Tabela 2: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Escola em Dois Carneiros. Marabá-Sotave, Comportas e

Marcos Freire

CONTA Nº 58.883-0

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO

EXERCÍCIO

ANTERIOR

VALOR RECEBIDO

NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE

APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.022.454,78

R$ 0,00

R$ 20.965,02

R$ 0,00

R$ 1.043.419,80

Tabela 3: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção das quadras das Escolas: Marcelo Lafayette, Antônio Vieira de Melo e Vânia Laranjeira

CONTA Nº 59.009-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária GRU 3715

R$ 830,81

 Total

R$ 830,81

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 798,66

R$ 0,00

R$ 32,15

R$ 830,81

R$ 0,00

Tabela 4: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários

CONTA Nº 59.431-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

Ordem Bancária nr 99742 para aquisição de ar condicionados

R$ 267.120,00

 Total

R$ 267.120,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 412.341,19

R$ 267.120,00

R$ 12.459,44

R$ 0,00

R$ 157.680,63

Tabela 5: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação/SEGE-JG.

Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliários

CONTA Nº 60.704-5

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

302_001

R$ 5.301,18

913_001

R$ 4.060,43

306_001

R$ 4.114,26

 Total

R$ 13.475,87

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 110.694,64

R$ 0,00

R$ 3.667,77

R$ 13.475,87

R$ 110.886,54

Tabela 6: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção da cobertura da quadra das Escolas: Humberto Barradas, Jaboatão dos Guararapes e

São Sebastião

CONTA Nº 63.340-2

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

GRU DE DEVOLUÇÃO DO SALDO PAC II N° 4670/2013

R$ 21.492,93

Total

R$ 21.492,93

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 21.333,82

R$ 0,00

R$ 159,11

R$ 21.492,93

R$ 0,00

Tabela 7: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Quadra na Escola Aníbal Varejão

CONTA Nº 63.450-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

DEVOLUÇÃO DE SALDO DO TERMO DE COMPROMISSO NR 5212/2013

R$ 129.094,27

Total

R$ 129.094,27

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 125.800,36

R$ 0,00

R$ 3.293,91

R$ 129.094,27

R$ 0,00

Tabela 8: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Escola Pró-infância tipo B, Rua Tucunduba em Comportas

CONTA Nº 63.498-0

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

DEVOLUÇÃO DO SALDO TERMO DE COMPROMISSO PAC II N° 5740/2013

R$ 458.710,21

Total

R$ 458.710,21

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 449.540,96

R$ 0,00

R$ 9.169,25

R$ 458.710,21

R$ 0,00

Tabela 9: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Creche Tipo B, Prazeres (Vila João de Deus), Guararapes (BR 101), Cajueiro Seco (Santos Dumont), Muribeca (Marcos Freire) – Rua Rio Jaboatão (Antiga Rua 8)

CONTA Nº 63.502-2

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

Total  R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.278.332,44

R$ 0,00

R$ 54.330,23

R$ 0,00

R$ 1.278.332,44

Tabela 10: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: PAC 1 construção de creches Zumbi do Pacheco, Candeias (D. Hélder) e Barra de Jangada (Feliz)

CONTA Nº 63.503-0

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 932.488,01

R$ 0,00

R$ 41.390,13

R$ 0,00

R$ 973.878,14

Tabela 11: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Quadras na Escola Poeta Castro Alves

CONTA Nº 63.866-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

OB 93444 RETENÇÕES

R$ 1.426,06

OB 93445 RETENÇÕES

R$ 1.222,34

OB 93446 RETENÇÕES

R$ 3.259,57

OB 93447 RETENÇÕES

R$ 1.830,18

OB 93448 RETENÇÕES

R$ 1.568,72

OB 93449 RETENÇÕES

R$ 4.183,26

DEVOLUÇÃO DE SALDO DO TERMO DE COMPROMISSO NR 05966/2013

R$ 91.875,91

 Total

R$ 105.366,04

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 105.366,02

R$ 0,00

R$ 0,02

R$ 105.366,04

R$ 0,00

Tabela 12: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de creches Barra de Jangada e Manassu

CONTA Nº 64.012-3

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

DEVOLUÇÃO DE SALDO DE TERMO DE COMPROMISSO NR 7293/2013

R$ 805.187,38

 Total

R$ 805.187,38

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 777.924,00

R$ 0,00

R$ 27.263,38

R$ 805.187,38

R$ 0,00

Tabela 13: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Quadras na Escola Josefa Batista

CONTA Nº 64.048-4

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancárias :

93450, 93451, 93452, 93453, 93454, 93455.

R$ 18.770,27

Devolução Saldo do Termo Compromisso PAC 2 nr 9760/2014

R$ 85,41

 Total

R$ 18.855,68

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 18.846,56

R$ 0,00

R$ 9,12

R$ 18.855,68

R$ 0,00

Tabela 14: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de brinquedos didáticos

CONTA Nº 64.165-0

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Devolução de recurso financeiro do TC nr 00235/2014

R$ 4.820,39

 Total

R$ 4.820,39

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 4.798,53

R$ 0,00

R$ 21,86

R$ 4.820,39

R$ 0,00

Tabela 15: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de Ônibus Escolares Acessíveis

CONTA Nº 66.703-X

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Devolução via auto atend BB

R$ 941,86

 Total

R$ 941,86

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 5,42

R$ 941,86

R$ 0,00

Tabela 16: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de Mobiliários e Equipamentos

CONTA Nº 70.674-4

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 58.001,02

R$ 0,00

R$ 2.198,18

R$ 0,00

R$ 60.199,20

Tabela 17: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Construção de Quadras Maurício Martins

CONTA Nº 70.780-5

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Devolução de recurso financeiro do Termo de Compromisso 6691/2013

R$ 171.393,44

 Total

R$ 171.393,44

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 166.679,74

R$ 0,00

R$ 4.713,70

R$ 171.393,44

R$ 0,00

Tabela 18: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.594-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 Total

R$ 0,00

 

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 12.428,74

R$ 0,00

R$ 254,84

R$ 0,00

R$ 12.683,58

Tabela 19: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.595-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária 96018 mobiliarios e equipamentos

3.383,69

Ordem Bancária 98744 mobiliarios e equipamentos

685,71

Ordem Bancária 99745 mobiliarios e equipamentos

3.360,00

Ordem Bancária 99744 mobiliarios e equipamentos

633,55

Ordem Bancária 99743 mobiliarios e equipamentos

4.393,97

Ordem Bancária 102866 mobiliarios e equipamentos

4.909,92

 Total

 R$ 20.996,84

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 111.883,40

R$ 0,00

R$ 3.663,94

R$20.966,84

R$ 94.580,50

Tabela 20: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário e equipamentos para unidades de ensino

CONTA Nº 71.810-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 87.642,45

R$ 0,00

R$ 3.215,83

R$ 0,00

R$ 90.858,28

Tabela 21: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de ar condicionado e ventiladores de parede para unidades de ensino

CONTA Nº 73.347-4

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Tabela 22: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.362-8

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 Total

R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.414,06

R$ 0,00

R$ 17,03

R$ 0,00

R$ 1.431,09

Tabela 23: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de ônibus escolares

CONTA Nº 73.374-1

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

179568 Série 11

274.050,00

180406 Série 11

271.500,00

433744 Série 5

228.912,00

179568 Série 11

274.050,00

 Total

R$ 774.462,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 775.532,53

R$ 0,00

R$ 6.352,60

R$ 774.462,00

R$ 7.423,13

Tabela 24: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.466-7

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Ordem Bancária nr 99015

R$ 94.290,00

 Total

R$ 94.290,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 111.673,63

R$ 0,00

R$ 422,12

R$ 94.290,00

R$ 17.805,75

Tabela 25: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de mobiliário escolar para unidades de ensino

CONTA Nº 73.872-7

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 304.250,78

R$ 0,00

R$ 6.238,54

R$ 0,00

R$ 311.060,87

Tabela 26: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição Kit Língua Portuguesa e Matemática para apoio à realização da Prova Brasil

CONTA Nº 75.121-9

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

Aquisição de kits didáticos proficiência em português e matemática

R$ 5.641.350,00

 Total

R$ 5.641.350,00

 

 

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 5.654.692,48

R$ 5.641.350,00

R$ 1.219,60

R$ 0,00

R$ 14.562,08

Tabela 27: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

Objeto: Aquisição de Kit Escola Conectada

CONTA Nº 75.470-6

 

DESCRIÇÃO DA DESPESA

VALOR

 

 

R$ 0,00

 Total

 R$ 0,00

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

VALOR RECEBIDO NO EXERCÍCIO

RENDIMENTO DE APLICAÇÃO

DESPESA TOTAL

SALDO

R$ 1.817.529,76

R$ 0,00

R$ 80.675,35

R$ 0,00

R$ 1.898.205,11

Tabela 28: Fonte de informação: Ofícios oriundos da Secretaria Executiva de Gestão em Educação – SEGE/JG.

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

  1. Quanto aos recursos investidos no programa PAR no exercício de 2019:
    1. Conforme as tabelas acima, verificamos que todas as informações apresentadas pela SME/JG e constantes nas cópias dos empenhos e ordens de pagamento encontram-se regulares;
    2. As informações referentes aos recursos oriundos do PAR foram extraídas do Sistema de Consulta do FNDE (Liberações) e as informações bancárias foram apresentadas pela SME/JG, através dos extratos bancários do Banco do Brasil.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do relatório exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Plano de Ações Articuladas PAR, exercício 2019.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2022

Relatores:

Elyane Cavalcanti dos Reis

Iracema Viana Almeida

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Severino de França Torres

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – CACS-FUNDEB, do Município do Jaboatão dos Guararapes, decide APROVAR, por unanimidade, a aplicação dos recursos oriundos do PAR pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2019, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de dezembro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

76347


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando o recurso apresentado pelo servidor MARCELO MORENO DO NASCIMENTO e a validação de seu recurso por parte da Comissão Eleitoral Escolar e Comissão Eleitoral Municipal, vimos por meio deste, realizar o deferimento do recurso com a inserção dos nomes do professor  MARCELO MORENO DO NASCIMENTO, CPF:25……443, e da professora  NATALY DE MOURA SILVA , CPF  14……479 ,   à publicação das INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E) realizada em 10/12/2022, ambos disputando pela mesma chapa às funções de Diretor e Vice-Diretora da Unidade Educacional Compositor Luiz Gonzaga.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022

76348


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

ETAPA – Realização do sorteio do número dos candidatos pela CEE.

 

Considerando a realização da etapa de sorteio dos números das chapas, a Comissão Eleitoral Municipal, esclarece que em Unidades Educacionais  onde houver chapa única, não precisará realizar sorteio, a mesma será denominada como CHAPA 1.  

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022

76349


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Em Unidades com mais de uma chapa, estas serão identificadas com as seguintes numerações: 01 e 02, para aquelas possuem duas chapas; 01, 02 e 03 para aquelas  que possuem três chapas .

 

Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022

76350


SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O CREDENCIAMENTO, DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2022-SIN, PUBLICADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2022. Natureza do objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO – REGIONAL 02 – CAVALEIRO Fundamentação legal:  Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º de 28 de dezembro de 2021. Credenciado: BARROS & ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 08.336.260/0001-44, situada à Avenida Governador Carlos Lima Cavalcante, Casa Caiada – Olinda/PE, CEP: 531130-555. Jaboatão dos Guararapes, 12 de dezembro de 2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretária Executiva de Obras.

76327


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

971.569-0

18.097.548/0001-67

Movel Plan Representação Comercial – Eireli-ME

14.111/22-5

972.847-3

18.833.100/0001-64

Cooperserv Residenciais Ltda – ME

14.369/22-2

985.198-4

27.210.282/0001-08

MS Suporte em Logística e Transporte Ltda – ME

14.316/22-6

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

104.008-1

29.302.331/0002-68

JM Serviços em Geral Eireli

14.344/22-0

105.924-6

42.876.613/0001-37

Carlos Eduardo Peronico Espindola

14.063/22-0

108.116-0

43.165.662/0001-24

TDI Tecnologia em Controle e Automação Ltda

14.115/22-0

109.776-8

45.732.942/0001-00

An Solar Energia Solar Fotovoltaica Ltda

14.059/22-3

117.018-0

34.838.928/0001-61

Rafael Modestino da Silva 07291292417

14.118/22-0

934.393-8

01.498.147/0001-16

S Simões Silva Representações Ltda

16.520/22-0

944.887-0

02.719.929/0001-09

SM Prestação de Serviços Ltda

14.113/22-8

945.676-6

10.545.572/0001-00

Repsul Representações Ltda – ME

16.517/22-9

951.647-6

06.935.791/0001-28

Wellington José de Araújo – ME

14.387/22-0

953.118-1

08.827.604/0001-18

Só Carretas – peças e Serv. de Manutenção Ltda – ME

14.367/22-0

959.733-6

04.422.807/0001-73

Sabre Transportes e Serviços Ltda

14.348/22-5

961.810-4

08.964.433/0001-79

Logicarbon Participações Ltda

14.354/22-5

969.936-8

17.207.858/0001-24

Construções e Prestadora de Serviços Rio Pirangi Ltda

14.340/22-4

971.569-0

18.097.548/0001-67

Movel Plan Representação Comercial – Eireli-ME

16.421/22-1

971.760-9

17.691.024/0001-37

Hiel Turismo Transporte e Fertamento Ltda

14.349/22-1

973.326-4

19.307.437/0001-09

Rodrigo de M Ferreira

14.345/22-6

976.556-5

19.091.536/0001-98

V Melo Construtora Ltda

14.347/22-9

977.614-1

21.717.669/0001-79

Messias Santana de Andrade ME

14.130/22-0

985.198-4

27.210.282/0001-08

MS Suporte em Logística e Transporte Ltda – Me

14.317/22-2

985.616-1

27.488.072/0001-86

Wagner Marques Nascimento

14.041/22-7

986.318-4

27.935.882/0001-33

Isaque Jacinto de França

14.388/22-7

989.814-0

30.078.816/0001-07

Severino Jose da Silva Junior Telecomunicações

14.042/22-3

990.674-6

30.668.435/0001-70

Bom Jesus – Pinturas e Instalações Hidráulicas Ltda

14.359/22-7

991.634-2

31.328.079/0001-08

Santana & Alves – Administradora Patrimonial Ltda

14.334/22-4

991.843-4

31.499.755/0001-06

Thalyta Bezerra de Araújo Vestuário

14.357/22-4

992.326-8

24.109.199/0001-59

Jose Barbosa da Silva 59294787400

14.057/22-0

994.943-7

19.686.503/0001-90

Maluma Empreendimentos Imobiliários Ltda

14.311/22-4

996.104-6

34.536.047/0001-96

V. P. da Fonseca Transportes

14.324/22-9

997.044-4

35.304.685/0001-44

Dom Helder Comercio de Materiais Elétricos

14.226/22-7

997.689-2

35.754.416/0001-80

Welington Soares da Silva Cafeteria

14.358/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

76325


A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO ANTONIO ALFREDO DE C CERQUEIRA

2017 a 2022

10231293

10233725

10233644

10233709

10233717

10233539

10237224

10229566

10229140

10229159

10234128

10229388

10229361

10228039

10243100

10234918

10234969

10230173

10232079

10232087

10232028

10231404

10231420

10234624

10234659

10234942

10234500

10236449

20220200461

02

ESPÓLIO DE ADILSON SOUZA SILVA

2020 e 2021

10296450

20220241028

03

ESPÓLIO DE ANTONIO SEVERINO DA SILVA

2017 a 2022

10186433

20220231707

04

ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

2017 a 2022

10382100 14318490 14301482 14301512 14301792

20220230182

05

ESPÓLIO DE ERONILDA MARIA BENTO

2017 a 2022

14511797

20220260316

06

ESPÓLIO DE GUSTAVO RAMIRO COSTA

2017 a 2022

10205500

10205292

10217380

10208178

10208186

10206639

10206620

10205527

20220202260

07

ESPÓLIO DE JOSÉ SEVERINO BARRETO

2017 a 2020

12149616

20220230336

08

ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO

2017 a 2022

12042021

12043290

12042749

20220248308

09

ESPÓLIO MARIA DE LOURDES MARQUES MARINHO

2017, 2018, 2020 a 2022

12034444

20150161802

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de dezembro de 2022

Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

Coordenador de Tributos Imobiliários

Auditor Fiscal Tributário

Matrícula: 17.333-9

76331


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de itens de informática, afim implementar o servidor do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 12 de dezembro de 2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de itens de informática, afim implementar o servidor do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 15/12/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTIDADE

01

Memória RAM 16G DDR4 2133MHz ECC LRDIMM Dell PowerEdge R730xd R730 R630.

UNIDADE

06

76333

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 075/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
156.2022.PE.074.SAD.CPL4 . OBJETO: Registro de Preços corporativo para locação de
purificadores de água. REGISTRADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS
PRÓPRIOS LTDA – CNPJ: 42.287.193/0001-53. VALOR: R$ 220.056,00 (duzentos e vinte mil e
cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 07/12/2022 a 07/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA,

INCLUINDO A MÃO DE OBRA E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, REALOCAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA,

PREVENTIVA E HIGIENIZAÇÃO INTERNA DOS EQUIPAMENTOS.

UND

346

R$ 636,00

R$ 220.056,00

VALOR TOTAL DA ATA

R$ 220.056,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 235, 09 de dezembro 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
095.2022.PE.046.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E
SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Grupo
2. REGISTRADA: MRV COMERCIAL LTDA – CNPJ: 35.594.518/0001-85. VALOR: R$ 250.484,04
(duzentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos). VIGÊNCIA:
07/12/2022 a 07/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/12/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais. 

GRUPO 02

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

Sapato Masculino: Especificações técnicas: Sapato preto, tipo social, em couro, com biqueira, arredondado, com cadarço na mesma cor, fechamento frontal, atacado no peito do pé, sem enfeites.

MARCA/ MODELO: COLISEU SP MILITAR

PAR

498

R$ 121,88

 R$ 60.696,24

02

Meia Social: Especificações técnicas: Meia, tipo social, cano longo, na cor preta sem detalhes, 100% poliamida.

MARCA/ MODELO:SAILOR MS SOCIAL

PAR

996

 

R$ 10,54

 

 

R$10.497,84

 

03

Sapato feminino: Especificações técnicas: Sapatilhas na cor preta, em couro, tipo social, com bico arredondado, cavado na parte de cobertura do dorso do pé (peito do pé), sem detalhes e meia fina cano médio. MARCA/ MODELO:

COLISEU S F MILITAR

PAR

498

R$ 101,80

R$ 50.696,40

04

Meia Fina: Especificações técnicas: meia fina cano médio, na cor branca.

MARCA/ MODELO:COLISEU S F MILITAR

PAR

996

R$ 12,55

R$ 12.499,80

05

Tênis: Especificações técnicas: Sapato preto, tipo desporto, sem detalhes, Tênis esportivo, com ilhoses e cadarço frontal preto para amarração, com costuras resistentes, solado emborrachado antiderrapante e palmilha antimicrobiana com cadarço frontal, cor: preto.

MARCA/ MODELO:COLISEU TS 214

PAR

996

R$100,20

R$ 99.799,20

06

Meia Branca: Especificações técnicas: Meia branca, tipo soquete, cano médio, na cor branca, 100% algodão.

MARCA/ MODELO: SAILOR MBS

PAR

1.992

R$ 8,18

R$ 16.294,56

VALOR TOTAL DA ATA

R$ 250.484,04

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 235, 09 de dezembro 2022.

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para locação de veículos
sem motorista e sem combustível. ítens 8,17. REGISTRADA: LOCSERV LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR: R$ 535.623,60 (quinhentos e trinta e cinco
mil e seiscentos e vinte e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 05/12/2022 a 05/12/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 05/12/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa

LOTE 16
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR TOTAL MENSAL VALOR PARA 12 MESES
08 Veículo, tipo PICAPE LEVE, zero km, duas portas, capacidade para duas pessoas, direção assistida, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, potência mínima de 88 CV, bicombustível (etanol/gasolina), capacidade mínima da caçamca de 900 litros e rádio AM/FM com CD/MP3 PLAYER.

Marca/Modelo:

FIAT STRADA

05  

 

 

 

UND

R$ 2.436,66 R$ 12.183,30 R$ 146.199,60
17 Viatura, tipo MOTOCICLETA para patrulhamento ostensivo, cor a critério da contratado, zero km, 249cm3 de capacidade,potência mínima de 20 CV, pneu de uso misto, para utilização em asfalto e terra, protetor dianteiro para motor e pernas em aço pintado, bagageiro com bauleto para acondicionamento de blocos, confeccionado em estrutura tubular, reforçado com pontos de apoio e capacidade para 12 quilos de carga, suporte para fixação do capacete, sinalização visual dianteira com 6 mini sinalizadores Cromo composto de 3  Leds Rubi ou Cristal de no mínimo 1W cada, com anteparo traseiro que impossibilite reflexos luminosos para pilotos, sendo 2 na parte frontal superior da moto, 2 na parte frontal inferior e 2 nas laterais da parte frontal. Sinalização traseira com 4 mini sinalizadores cromo composto de 3  Leds  Rubi ou cristal de no mínimo 1 W cada, sendo 2 instalados da parte traseira e 1 em cada lateral, todas abaixo do bauleto, sinalizador acústico (sirene) com dois tipo de tons de alerta, potência de 30 W, com pressão sonora a 1 metro de no mínimo  120db, peso não superior a 1 quilo.

Marca/Modelo:

HONDA XRE 300 ABS

28 UND R$ 1.159,00 R$ 32.452,00 R$ 389.424,00
  VALOR DO LOTE R$ 535.623,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 235, 09 de dezembro 2022.

 

 




10 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 236 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 448/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 045/2022 – SME

REGISTRADA: MRV COMERCIAL LTDA.

OBJETO: FORMAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS ESCOLARES PARA ESTUDANTES E SERVIDORES DAS ESCOLAS CÍVICO MILITARES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 2.

DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022.

VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 09 de dezembro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

76318


COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

Considerando a realização do período de Inscrições das chapas, referente ao PROCESSO INTERNO DE SELEÇÃO PARA A ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, realizadas por cada Comissão Eleitoral Escolar à Comissão Eleitoral Municipal, havendo o registro de 166 chapas efetivadas entre os dias 07 e 08/12/2022. Por meio deste, realiza-se a publicação das INSCRIÇÕES EFETIVADAS DE CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E).

Observação: mediante a necessidade de recurso, o mesmo deve ser submetido à CEM, através da página do(a) candidato < http://educacao.jaboatao.app/ > , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do motivo que o originou, conforme disposto no Artigo nº 38 da Lei nº 1536/2022, de 21 de outubro de 2022.

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ANEXOS

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL – CEM INSCRIÇÕES EFETIVADAS DOS(AS) CANDIDATOS(AS) E CHAPAS POR UNIDADE EDUCACIONAL (U.E

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