ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de
compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 06. REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 21.579.468/0001-52. VALOR: R$ 119.999,94 (cento e
dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a
02/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
6 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA)- EQUIPAMENTO COM TECNOLOGIA DE ONDA BIFÁSICA.

MARCA: TOTH LIFECARE

und 17 R$ 7.058,82 R$ 119.999,94
VALOR TOTAL DA ATA R$ 119.999,94

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de
compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria
Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: MAGNAMED TECNOLOGIA
MEDICA S/A – CNPJ: 01.298.443/0002-54. VALOR: R$ 95.900,00 (noventa e cinco mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11 VENTILADOR DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE – Ventilador Pulmonar eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação com Volume Controlado; Ventilação com Pressão Controlada; Ventilação Mandatória Intermitente Sincronizada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo, ciclado a tempo e com pressão limitada ou modo volume garantido para pacientes neonatais; Ventilação em dois níveis, Ventilação Não Invasiva; Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas – CPAP; Ventilação de Back up no mínimo nos modos espontâneos; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen; Monitoração de volume por sensor proximal para pacientes neonatais e distal para pacientes adultos, sendo obrigatoriamente autoclavável para os pacientes neonatais – deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume corrente exalado, Volume corrente inspirado, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, Tempo inspiratório, Tempo expiratório, FiO2 com monitoração por sensor paramagnético ou ultrassônico, relação I:E, resistência, complacência, pressão de oclusão e auto PEEP. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e para ventilador sem condição para funcionar, ou similar. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento sem alteração da FIO2 ajustada; Tecla para pausa manual inspiratória e expiratória. Armazenar na memória os últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 120 minutos; O Ventilador deverá continuar ventilando o paciente mesmo com a falta de um dos gases em caso de emergência e alarmar indicando o gás faltante. Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão de oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. Fonte: Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais

MARCA/MODELO MAGNAMED OXYMAG

UNIDADE 02 R$ 47.950,00 R$ 95.900,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 95.900,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
203.2021.PE.131.SAD.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE
ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ML, a fim de atender às necessidades das
Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Item 03.. REGISTRADA: FL COMERCIO
ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06.
VALOR: R$ 34.548,60 (trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: 11/03/2022 a 11/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

COTA EXCLUSIVA
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QNT VALOR UNT. VALOR TOTAL
03 ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS CONTENDO 200 ML.

MARCA: SANTA JOANA

UNID 48.660 R$ 0,71 R$ 34.548,60
VALOR TOTAL R$ 34.548,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.

 

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
142.2021.PE.095.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S (AVENTAIS
DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL
DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 06. REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO
DA SAUDE LTDA – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 404.767,80 (quatrocentos e quatro mil e
setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/02/2022 a 23/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 AVENTAL DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL – Avental para uso hospitalar, confeccionado em tecido não tecido (TNT), fabricado em 100% de polipropileno, descartável, não estéril, aberto nas costas, fechamento com par de tiras na cintura e no decote, mangas compridas e punho com elástico. Gramatura de 30gr/M². Tamanho Único. EMBALAGEM PARA EMBARQUE MULTIPLOS DE 500.

MARCA: CLEAN

UND 185.625 R$ 1,92 R$ 356.400,00
6 AVENTAL DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL – Avental para uso hospitalar, confeccionado em tecido não tecido (TNT), fabricado em 100% de polipropileno, descartável, não estéril, aberto nas costas, fechamento com par de tiras na cintura e no decote, mangas compridas e punho com elástico. Gramatura de 50gr/M². Tamanho Único. EMBALAGEM PARA EMBARQUE MULTIPLOS DE 500.

MARCA: CLEAN

UND 12.402 R$ 3,90 R$ 48.367,80
VALOR TOTAL DA ATA R$ 404.767,80

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
212.2021.PE.134.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no
fornecimento eventual e parcelado de capas de chuva, com o objetivo de atender à necessidade do serviço
móvel de urgência (SAMU) do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. REGISTRADA: ELTO
INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA – CNPJ: 20.277.795/0001-97. VALOR: R$ 157.658,40 (cento e cinquenta
e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

LOTE 1
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL – Capa de chuva modelo jaqueta para socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; no verso do tecido revestido por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho; Na parte interna da capa de chuva, possui tecido mesh para conforto do usuário, o tecido mesh tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da manga e na cintura feitas através de elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A jaqueta possui capuz embutido na gola feito no mesmo material da capa de chuva (100% poliéster 420D revestido em PU), possui velcros para fixação na capa de chuva quando o capuz não for utilizado; Abertura frontal em zíper YKK ou similar com aba frontal cobrindo o zíper feita por velcro que se estenderá por toda a aba frontal medindo 2cm de largura. A jaqueta possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantém a impermeabilidade da jaqueta, dispostas na lateral do tronco, começando da cintura até a faixa refletiva (sendo que apenas a faixa laranja ultrapassa a faixa refletiva chegando à altura do peito), medindo 2,5 cm de largura. As mesmas faixas estão dispostas nas laterais dos braços, começando dos punhos até a faixa refletiva medindo 2,5cm de largura. Uma faixa metalizada retro refletiva, cor prateada na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, no peito dando a volta na jaqueta; uma faixa metalizada retro refletivo na cor prata em cada braço contornando o mesmo, na largura de 50(cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica; Nas costas possui duas faixas refletivas medindo 5,0 cm de largura na posição vertical, onde o brasão do SAMU 192 estará centralizado no meio das faixas; Brasão do SAMU 192 do lado esquerdo da capa na altura do peito, produzido em bordado digital de alta resolução, medindo 9,5 cm x 7,5 cm, no braço esquerdo a bandeira do Brasil produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; no braço direito a bandeira do Jaboatão dos Guararapes produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; fixados por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois será preso a capa por meio de costura ponto corrente que são vedadas por meio de solda termo eletrônica; possui ainda o Brasão do SAMU192 nas costas, na posição centralizada, com as dimensões 20 cm x 14 cm, inscrição “SAMU 192” bordados nas costas na cor laranja do SAMU e logo abaixo o nome “JABOATÃO” na cor laranja do SAMU em tamanho proporcional. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; Capa de chuva – calça para os socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; revestido no verso por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho ; Na parte interna da calça, possui forro conforto, o tecido telado tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da calça e a cintura serão feitas por elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A calça possui bolsos com fechamento em zíper YKK ou similar com zíperes a prova d’água para garantir a impermeabilidade da calça. Os bolsos medem 17cm de comprimento. Possui um bolso traseiro do lado direito da calça com abertura de 17 cm. Uma faixa metalizada retro refletivo cor prateada, na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, dando a volta na calça abaixo do joelho; A calça possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantendo a impermeabilidade da calça, dispostas na lateral da perna, começando do tornozelo até a cintura, medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; TAM P 40 R$ 785,46 R$ 31.418, 40
02 CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL – Capa de chuva modelo jaqueta para socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; no verso do tecido revestido por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho; Na parte interna da capa de chuva, possui tecido mesh para conforto do usuário, o tecido mesh tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da manga e na cintura feitas através de elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A jaqueta possui capuz embutido na gola feito no mesmo material da capa de chuva (100% poliéster 420D revestido em PU), possui velcros para fixação na capa de chuva quando o capuz não for utilizado; Abertura frontal em zíper YKK ou similar com aba frontal cobrindo o zíper feita por velcro que se estenderá por toda a aba frontal medindo 2cm de largura. A jaqueta possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantém a impermeabilidade da jaqueta, dispostas na lateral do tronco, começando da cintura até a faixa refletiva (sendo que apenas a faixa laranja ultrapassa a faixa refletiva chegando à altura do peito), medindo 2,5 cm de largura. As mesmas faixas estão dispostas nas laterais dos braços, começando dos punhos até a faixa refletiva medindo 2,5cm de largura. Uma faixa metalizada retro refletiva, cor prateada na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, no peito dando a volta na jaqueta; uma faixa metalizada retro refletivo na cor prata em cada braço contornando o mesmo, na largura de 50(cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica; Nas costas possui duas faixas refletivas medindo 5,0 cm de largura na posição vertical, onde o brasão do SAMU 192 estará centralizado no meio das faixas; Brasão do SAMU 192 do lado esquerdo da capa na altura do peito, produzido em bordado digital de alta resolução, medindo 9,5 cm x 7,5 cm, no braço esquerdo a bandeira do Brasil produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; no braço direito a bandeira do Jaboatão dos Guararapes produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; fixados por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois será preso a capa por meio de costura ponto corrente que são vedadas por meio de solda termo eletrônica; possui ainda o Brasão do SAMU192 nas costas, na posição centralizada, com as dimensões 20 cm x 14 cm, inscrição “SAMU 192” bordados nas costas na cor laranja do SAMU e logo abaixo o nome “JABOATÃO” na cor laranja do SAMU em tamanho proporcional. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; Capa de chuva – calça para os socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; revestido no verso por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho ; Na parte interna da calça, possui forro conforto, o tecido telado tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da calça e a cintura serão feitas por elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A calça possui bolsos com fechamento em zíper YKK ou similar com zíperes a prova d’água para garantir a impermeabilidade da calça. Os bolsos medem 17cm de comprimento. Possui um bolso traseiro do lado direito da calça com abertura de 17 cm. Uma faixa metalizada retro refletivo cor prateada, na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, dando a volta na calça abaixo do joelho; A calça possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantendo a impermeabilidade da calça, dispostas na lateral da perna, começando do tornozelo até a cintura, medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; TAM M 80 R$ 789,00 R$ 63.120,00
03 CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL – Capa de chuva modelo jaqueta para socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; no verso do tecido revestido por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho; Na parte interna da capa de chuva, possui tecido mesh para conforto do usuário, o tecido mesh tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da manga e na cintura feitas através de elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A jaqueta possui capuz embutido na gola feito no mesmo material da capa de chuva (100% poliéster 420D revestido em PU), possui velcros para fixação na capa de chuva quando o capuz não for utilizado; Abertura frontal em zíper YKK ou similar com aba frontal cobrindo o zíper feita por velcro que se estenderá por toda a aba frontal medindo 2cm de largura. A jaqueta possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantém a impermeabilidade da jaqueta, dispostas na lateral do tronco, começando da cintura até a faixa refletiva (sendo que apenas a faixa laranja ultrapassa a faixa refletiva chegando à altura do peito), medindo 2,5 cm de largura. As mesmas faixas estão dispostas nas laterais dos braços, começando dos punhos até a faixa refletiva medindo 2,5cm de largura. Uma faixa metalizada retro refletiva, cor prateada na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, no peito dando a volta na jaqueta; uma faixa metalizada retro refletivo na cor prata em cada braço contornando o mesmo, na largura de 50(cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica; Nas costas possui duas faixas refletivas medindo 5,0 cm de largura na posição vertical, onde o brasão do SAMU 192 estará centralizado no meio das faixas; Brasão do SAMU 192 do lado esquerdo da capa na altura do peito, produzido em bordado digital de alta resolução, medindo 9,5 cm x 7,5 cm, no braço esquerdo a bandeira do Brasil produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; no braço direito a bandeira do Jaboatão dos Guararapes produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; fixados por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois será preso a capa por meio de costura ponto corrente que são vedadas por meio de solda termo eletrônica; possui ainda o Brasão do SAMU192 nas costas, na posição centralizada, com as dimensões 20 cm x 14 cm, inscrição “SAMU 192” bordados nas costas na cor laranja do SAMU e logo abaixo o nome “JABOATÃO” na cor laranja do SAMU em tamanho proporcional. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; Capa de chuva – calça para os socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; revestido no verso por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho ; Na parte interna da calça, possui forro conforto, o tecido telado tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da calça e a cintura serão feitas por elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A calça possui bolsos com fechamento em zíper YKK ou similar com zíperes a prova d’água para garantir a impermeabilidade da calça. Os bolsos medem 17cm de comprimento. Possui um bolso traseiro do lado direito da calça com abertura de 17 cm. Uma faixa metalizada retro refletivo cor prateada, na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, dando a volta na calça abaixo do joelho; A calça possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantendo a impermeabilidade da calça, dispostas na lateral da perna, começando do tornozelo até a cintura, medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; TAM G 40 R$ 789,00 R$ 31.560,00
04 CAPA DE CHUVA IMPERMEÁVEL – Capa de chuva modelo jaqueta para socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; no verso do tecido revestido por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho; Na parte interna da capa de chuva, possui tecido mesh para conforto do usuário, o tecido mesh tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da manga e na cintura feitas através de elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A jaqueta possui capuz embutido na gola feito no mesmo material da capa de chuva (100% poliéster 420D revestido em PU), possui velcros para fixação na capa de chuva quando o capuz não for utilizado; Abertura frontal em zíper YKK ou similar com aba frontal cobrindo o zíper feita por velcro que se estenderá por toda a aba frontal medindo 2cm de largura. A jaqueta possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantém a impermeabilidade da jaqueta, dispostas na lateral do tronco, começando da cintura até a faixa refletiva (sendo que apenas a faixa laranja ultrapassa a faixa refletiva chegando à altura do peito), medindo 2,5 cm de largura. As mesmas faixas estão dispostas nas laterais dos braços, começando dos punhos até a faixa refletiva medindo 2,5cm de largura. Uma faixa metalizada retro refletiva, cor prateada na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, no peito dando a volta na jaqueta; uma faixa metalizada retro refletivo na cor prata em cada braço contornando o mesmo, na largura de 50(cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica; Nas costas possui duas faixas refletivas medindo 5,0 cm de largura na posição vertical, onde o brasão do SAMU 192 estará centralizado no meio das faixas; Brasão do SAMU 192 do lado esquerdo da capa na altura do peito, produzido em bordado digital de alta resolução, medindo 9,5 cm x 7,5 cm, no braço esquerdo a bandeira do Brasil produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; no braço direito a bandeira do Jaboatão dos Guararapes produzido em bordado digital de alta resolução, possui 8cm x 6 cm; fixados por meio de solda eletrônica formando uma única peça, que depois será preso a capa por meio de costura ponto corrente que são vedadas por meio de solda termo eletrônica; possui ainda o Brasão do SAMU192 nas costas, na posição centralizada, com as dimensões 20 cm x 14 cm, inscrição “SAMU 192” bordados nas costas na cor laranja do SAMU e logo abaixo o nome “JABOATÃO” na cor laranja do SAMU em tamanho proporcional. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; Capa de chuva – calça para os socorristas do SAMU 192 confeccionada em tecido 100% poliéster Oxford, externamente possui o efeito lótus, onde o tecido possui uma hidrofobia que faz com que a água não penetre no tecido; revestido no verso por PU ( poliuretano), tipo 420D na cor azul marinho ; Na parte interna da calça, possui forro conforto, o tecido telado tratado com tecnologia anti bacteriana para prevenção de odor; As extremidades da calça e a cintura serão feitas por elástico para uma melhor adaptação ao corpo na hora de vestir. A calça possui bolsos com fechamento em zíper YKK ou similar com zíperes a prova d’água para garantir a impermeabilidade da calça. Os bolsos medem 17cm de comprimento. Possui um bolso traseiro do lado direito da calça com abertura de 17 cm. Uma faixa metalizada retro refletivo cor prateada, na largura de 50 (cinquenta) mm, presas por meio de costuras, seladas por meio de solda termo eletrônica, dando a volta na calça abaixo do joelho; A calça possui uma faixa na cor laranja e uma na cor vermelho. As faixas de alta resistência mantendo a impermeabilidade da calça, dispostas na lateral da perna, começando do tornozelo até a cintura, medindo aproximadamente 2,5 cm de largura. Guarda-Capa do tipo envelope, do mesmo material, medindo aproximadamente 35cm de largura por 30 cm de comprimento, com dois passadores de 8cm de comprimento por 4 cm de largura, com portinhola em formato triangular com 01 botão de pressão plástico azul marinho, tamanho 12, no vértice; TAM GG 40 R$ 789,00 R$ 31.560,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 157.658,40

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 11 e 12.
REGISTRADA: MEDICAL-HOPS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.523.992/0001-92. VALOR:
R$ 4.073,30 (quatro mil e setenta e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
11 Cânula para traqueostomia c/ cuff nº 5,0 – cânula de traqueostomia, polivinil, flexível, transparente, estéril e descartável. Cânula externa com balão de baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas para fixação, com impressão do número em local visível, acabamento que não cause traumatismo traqueal; mandril com ponta arredondada de fácil manuseio, nº 5,0. Fabricante: WELL LEAD MEDICAL CO, LTD. Produto importado.

Marca: VITALGOLD
Fabricante: WELL LEAD MEDICAL
Modelo / Versão: 5,0 C/ BALÃO

CONJ 70 R$ 29,90 R$ 2.093,00
12 Cânula para traqueostomia c/ Puff nº 6,0 – cânula de traqueostomia, polivinil, flexível, transparente, estéril e descartável. Cânula externa com balão de baixa pressão, valvulado, linha radiopaca, asas para fixação, com impressão do número em local visível, acabamento que não cause traumatismo traqueal; mandril com ponta arredondada de fácil manuseio nº 6,0. Fabricante: WELL LEAD MEDICAL CO, LTD. Produto importado.

Marca: VITALGOLD
Fabricante: WELL LEAD MEDICAL
Modelo / Versão: 6,0 C/ BALÃO

UND 70 R$ 28,29 R$ 1.980,30
VALOR TOTAL DA ATA R$ 4.073,30

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022-SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de
MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 3, 4, 7, 8, 23, 32, 34, 35, 37 e 42 . REGISTRADA:
COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI – CNPJ: 13.338.681/0001-44. VALOR: R$ 823.441,51 (oitocentos e
vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2022 a
15/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 3
ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
203 CAIXA DE DESCARGA DE PLÁSTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NÃO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE

MARCA: ALUMASA.

UNID 2.556 R$ 36,40 R$ 93.038,40
204 KIT DE REPARO DE DESCARGA UNIVERSAL

MARCA: LIEGE.

UNID 2.365 R$ 78,68 R$ 186.078,20
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 279.116,60

 

LOTE 4
 

   ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

205 CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NÃO INCLUSO CANO, BOLSA, ENGATE

MARCA: ALUMASA.

UNID 852 R$ 36,40 R$ 31.012,80
206 KIT DE REPARO DE DESCARGA UNIVERSAL

MARCA: LIEGE

UNID 788 R$ 78,68 R$ 61.999,84
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 93.012,64

 

LOTE 7
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

259 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 1″, PARA CAIXA D’ AGUA

MARCA: KRONA.

UNID 795 R$ 25,10 R$ 19.954,50
260 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 3/4″, PARA CAIXA D’ AGUA

MARCA: KRONA.

UNID

 

803 R$ 18,05 R$ 14.494,15
261 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 20 MM X 1/2″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 540 R$ 11,66 R$ 6.296,40
262 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM X 3/4″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 540 R$ 13,51 R$ 7.295,40
263 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 32 MM X 1″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 533 R$ 17,07 R$ 9.098,31
264 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 40 MM X 1 1/4″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 383 R$ 23,75 R$ 9.096,25
265 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 50 MM X 1 1/2″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 375 R$ 28,92 R$ 10.845,00
 

266

ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, 25 MM X 3/4″, PARA CAIXA D’ AGUA

MARCA: TIGRE.

 

UNID

 

540

 

R$ 15,16

 

R$ 8.186,40

VALOR TOTAL DO LOTE R$ 85.266,41

 

LOTE 8
 

   ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

267 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 1″, PARA CAIXA D’ AGUA

MARCA: KRONA.

UNID 265 R$ 25,10 R$ 6.651,50
268 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 3/4″, PARA CAIXA D’ AGUA

MARCA: KRONA.

 

UNID

 

267 R$ 18,05 R$ 4.819,35
269 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 20 MM X 1/2″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 180 R$ 11,66 R$ 2.098,80
270 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 25 MM X 3/4″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 180 R$ 13,51 R$ 2.431,80
271 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 32 MM X 1″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 177 R$ 17,07 R$ 3.021,39
272 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 40 MM X 1 1/4″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 127 R$ 23,75 R$ 3.016,25
273 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGE E ANEL DE VEDACAO, 50 MM X 1 1/2″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: AKATO.

UNID 125 R$ 28,92 R$ 3.615,00
274 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL, COM FLANGES LIVRES, 25 MM X 3/4″, PARA CAIXA D’AGUA

MARCA: TIGRE.

UNID 180 R$ 15,16 R$ 2.728,80
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 28.382,89

 

LOTE 23
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

303 VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 1 1/2″, PARA FUNDO DE POCO

MARCA: BELAIR.

UNID 233 R$ 115,87 R$ 26.997,71
304 VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 1 1/4″, PARA FUNDO DE POCO

MARCA: BELAIR.

 

UNID

 

233 R$ 107,29 R$ 24.998,57
305 VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 1″, PARA FUNDO DE POCO

MARCA: BELAIR.

UNID 308 R$ 70,77 R$ 21.797,16
306 VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 3/4″, PARA FUNDO DE POCO

MARCA: BELAIR.

UNID 345 R$ 60,86 R$ 20.996,70
 

 

307

VALVULA DE RETENCAO DE BRONZE, PE COM CRIVOS, EXTREMIDADE COM ROSCA, DE 4″, PARA FUNDO DE POCO

MARCA: BELAIR.

 

 

UNID

 

 

60

 

 

R$ 800,00

 

 

R$ 48.000,00

308 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL, DE BRONZE (PN -25), 1″, 400 PSI, TAMPA DE PORCA DE UNIAO, EXTREMIDADES COM ROSCA

MARCA: BELAIR.

UNID 285 R$ 143,50 R$ 40.897,50
309 VALVULA DE RETENCAO HORIZONTAL, DE BRONZE (PN -25), 3/4″, 400 PSI, TAMPA DE PORCA DE UNIAO, EXTREMIDADES COM ROSCA

MARCA: BELAIR.

UNID 285 R$ 94,73 R$ 26.998,05
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 210.685,69

 

LOTE 32
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

333 CHUVEIRO COMUM EM PLASTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220 V)

MARCA: SINTEX.

UNID 160 R$ 62,50 R$ 10.000,00
334 CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA AJUSTAVEL, EM PLASTICO BRANCO, COM TUBO, CANOPLA E ESPUDE

MARCA: BLUKIT.

UNID 428 R$ 6,88 R$ 2.944,64
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 12.944,64

 

LOTE 34
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

337 VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA LAVATORIO 1 “, SEM UNHO, COM LADRAO

MARCA: KRONA.

UNID 1.330 R$ 3,45 R$ 4.588,50
338 TORNEIRA PLASTICA PARA TANQUE 1/2 ” OU 3/4 ” COM BICO PARA MANGUEIRA

MARCA: PLASBOHN.

UNID 1.038 R$ 24,08 R$ 24.995,04
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 29.583,54

 

LOTE 35
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

339 SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO

MARCA: ASTRA.

UNID 1.645 R$ 11,24 R$ 18.489,80
340 SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO, 1” X 1.1/2”

MARCA: PLASBOHN.

UNID 4.145 R$ 5,54 R$ 22.963,30
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 41.453,10

 

LOTE 37
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

349 REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 ” (REF 1509)

MARCA: PROFIELD.

UNID 400 R$ 27,50 R$ 11.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 11.000,00

 

LOTE 42
 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA  

QUANT.

 

VALOR UNIT.

 

VALOR TOTAL

357 TORNEIRA CROMADA DE PAREDE PARA COZINHA SEM AREJADOR, PADRAO POPULAR, 1/2 ” OU 3/4 ” (REF 1158)

MARCA: CONDOR.

UNID 760 R$ 42,10 R$ 31.996,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 31.996,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 823.441,51

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 54, 18 de março de 2022.




18 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 54 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2022.

Ementa: Dispõe sobre políticas públicas municipais para a primeira infância, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que pressupõe o art. 30, inciso VI, o art. 204, o art. 211, § 2º, o artigo 212 e o art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, Marco Legal da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a terceira edição do Guia para elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância realizado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), sob a coordenação da Secretaria Executiva da RNPI e do Centro de Criação da Imagem Popular (CECIP), de 2020);

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância) com a finalidade específica de coordenar a elaboração do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, com duração decenal, contemplando os direitos da criança de 0 a 6 anos de idade, com abrangência intersetorial.

Art. 2º A Comissão Municipal do PMPI será composta por representantes dos seguintes Órgãos, que indicarão um membro titular e um membro suplente:

I – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA);

II – Conselho Municipal de Educação (CME);

III – Secretaria Municipal de Educação (SME);

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS);

V – Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SDE);

VII – Câmara Municipal dos Vereadores (CMJG)

Parágrafo único. A Comissão Municipal do PMPI poderá convidar profissionais e pessoas das áreas pertinentes ao tema a fim de aprofundar o debate e contribuir para a formulação do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º Caberá a Comissão Municipal do PMPI realizar um amplo debate com a sociedade civil e entidades governamentais acerca do teor do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, podendo ser através de Consultas Públicas, Audiências Públicas, Seminários, Fóruns Temáticos, dentre outros.

Art. 4º A Comissão Municipal do PMPI terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por uma única vez, para formulação e apresentação do Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes.

Art 5º O Plano Municipal Pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), antes de ser enviado à Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6º A coordenação dos trabalhos da Comissão Municipal do PMPI se dará pelo membro titular representante da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 7º A Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, a ser elaborado pela Comissão Municipal do PMPI instituída no presente Decreto, deve ser organizado em 5 eixos estratégicos:

I – Direito à Educação e Cultura;

II – Direito à Saúde;

III – Direito à Assistência Social e Direitos Humanos;

IV – Direito ao Espaço Urbano;

V – Governança e Intersetorialidade.

Art. 8º A Comissão Municipal do PMPI deverá observar, na elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Jaboatão dos Guararapes, o Guia publicado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), sob a coordenação da Secretaria Executiva da RNPI e do Centro de Criação da Imagem Popular (CECIP), terceira edição 2020).

Art. 9º Caberá à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS), mediante portarias ou instruções normativas, conjuntas, dispor acerca de matérias complementares a este Decreto.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS / Secretária Municipal de Educação

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

PAULO ROBERTO SALES LAGES / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município em exercício

67311


PORTARIA N° 40 /2022 – GP

Ementa: Designa os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/ SDU), para o biênio 2022 – 2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Municipal nº 164, de 20/07/2007, que alterou a Lei Municipal nº 01, de 21/01/2005, para criar, entre outras disposições, a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e a STM / JG (Comissão de Julgamento de Recursos do Sistema Municipal de Transporte do Jaboatão dos Guararapes), na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.313, de 18/07/2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 do Regulamento do Serviço de Transporte Complementar Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes, aprovado pelo Decreto Nº 188, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o funcionamento e a composição, da Comissão de Julgamento de Recursos de Infração do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes, e a elaboração e / ou atualização do seu regimento interno de competência da própria Comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de análise das demandas de recursos interpostos pelos permissionários do Sistema de Transporte Municipal quanto as penalidades aplicadas pelo Órgão Gestor Municipal – Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, garantindo o direito à ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1ºReconduzir os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, conforme abaixo indicado:

MEMBRO TITULAR:

André Luiz de Oliveira Moreira – CPF: 046.003.084-17 (representante do Sistema de Transporte Municipal)

PRESIDENTE SUPLENTE:

Filipe de Souza Oliveira – CPF: 092.847.634-01

Art. 2º Designar os membros da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, conforme abaixo indicado:

PRESIDENTE TITULAR:

Adeilson da Costa Souza – CPF: 043.647.824-24

MEMBRO TITULAR:

Pedro Henrique da Silva Sampaio – CPF 014.712.644-40 (representante do Órgão de Trânsito)

MEMBRO SUPLENTE:

Luis Cesar da Silva Alves – CPF 075.182.207-84 (representante do Órgão de Trânsito)

Anderson Gonçalves Ricardo da Silva – CPF 217.529.824-87 (representante do Sistema de Transporte Municipal)

Art. 3ºConsolidar, com base nas prorrogações e designações promovidas no art. 1º e no art. 2º desta Portaria, a composição da Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes – STM/JG, para o biênio de 2022 – 2024, no período de 29/03/2022 a 28/03/2024, que passa a ser a seguinte:

Titular

Suplente

Representação

ADEILSON DA COSTA SOUZA

CPF nº 043.647.824-24

FILIPE DE SOUZA OLIVEIRA

CPF nº 092.847.634-01

Presidente

PEDRO HENRIQUE AS SILVA SAMPAIO

CPF nº 014.712.644-40

LUIS CÉSAR DA SILVA ALVES

CPF nº 075.182.207-84

Órgão Gestor

ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA

CPF nº 046.003.884 -17

ANDERSON GONÇALVES RICARDO DA SILVA

CPF nº 217.529.824-87

Transporte Municipal

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 29 de março de 2022.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

67309


PORTARIA N° 41/2022 – GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da Função de Confiança pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, conforme CI nº 030/2022/CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 11/02/2022;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Municipal nº 225 de 07/03/1996, que instituiu o Estatuto da Guarda Civil Municipal e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, § 3º, art. 8º F da referida lei Municipal nº 225/1996, incluído pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.322, de 20/10/2017;

RESOLVE:

I – DISPENSAR a pedido o Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula nº 13.819-3, da Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), retirando-lhe a gratificação correspondente.

II – DESIGNAR o Inspetor IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 13.821-5, para a Função de Confiança de Corregedor da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (GCMJG), que será exercida pelo período de dois anos, a contar de 16 de fevereiro de 2022 a 15 de fevereiro de 2024

III – ATRIBUIR ao Inspetor designado a Gratificação de Função, prevista no § 3º do art. 7º da Lei Municipal nº 225/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016 e valor fixado na Anexo I desta última Lei.

IV – Determinar que esta Portaria vigore, com efeitos retroativos a 16 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

PREFEITO

67310


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA 

PROCESSO Nº 03/2022 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de automação, para manutenção corretiva, com vista na recuperação da porta automática social, localizada na portaria do Complexo Administrativo desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com fornecimento e instalação de peças, compreendendo um Kit automatizado para porta automática social (modelo DITEC), 4 (quatro) folhas de vidro. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/03/2022 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS:  dispensadebaixovalor.sad@jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de março de 2022.

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

67294

ANEXOS

Termo de Referência e anexos

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 101/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 059/2021-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº 041/2021-SME e Processo Licitatório nº 053.2021.PE.031.SME.CPL4, celebrado com a empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, cujo objeto consiste no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, para atendimento das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I nº 055/2022 e anexos, emitida pela Gerência de Nutrição e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 17/03/2022, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 059/2021-SME, celebrado com a empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 177/2022-AJUR, datado de 17/03/2022, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, em razão de eventuais descumprimentos na execução do Contrato nº 059/2021-SME e Ata de Registro de Preços 041/2021-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.511.689/0001-87, na execução do Contrato nº 059/2021-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

67301


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 003/2022 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54315-000, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Março de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/, CEP: 54315-000

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR EM APOIO PEDAGÓGICO

QNT.

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1

JOSÉ RAMOS DOS SANTOS JÚNIOR

12631

2.00

SIM

23/03/2022

08:30

2

5 º

FRANCISCO FILIPE DE SANTANA MARTINS

1294

2.00

SIM

23/03/2022

08:45

3

48 º

MARIA ZILDELAINE DE QUEIROZ SANTOS

4126

73.00

NÃO

23/03/2022

09:00

4

49 º

REGINA LÚCIA GONÇALVES MONTEIRO

2631

72.00

NÃO

23/03/2022

09:15

5

50 º

SILVANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

5864

72.00

NÃO

23/03/2022

09:30

6

51 º

JOSEANE HERCULANO DA SILVA CASTRO

4760

72.00

NÃO

23/03/2022

09:45

7

52 º

POLLYANA MARIA DE ARRUDA GODOI CABRAL

4332

72.00

NÃO

23/03/2022

10:00

8

53 º

JUCIANE KATARINA NOIA

1194

72.00

NÃO

23/03/2022

10:15

9

54 º

KARINA SANTOS DO NASCIMENTO

3116

72.00

NÃO

23/03/2022

10:30

10

55 º

WILDERLANE MARIA DA SILVA

6306

72.00

NÃO

23/03/2022

10:45

11

56 º

GABRIELA DE CASSIA VICENTE DE LIMA ALVES DA SILVA

12041

72.00

NÃO

23/03/2022

11:00

12

57 º

YARA LETÍCIA FERNANDES ANDRADE

3022

72.00

NÃO

23/03/2022

11:15

13

58 º

DANIELLA VIEIRA DE VASONCELOS

3577

71.00

NÃO

23/03/2022

13:30

14

59 º

BRUNO DOMINGOS DE LIRA

8057

71.00

NÃO

23/03/2022

13:45

15

60 º

MARIA CRISTINA ALVES

12584

71.00

NÃO

23/03/2022

14:00

16

61 º

NICOLE DA CONCEIÇÃO CARDOSO

7542

71.00

NÃO

23/03/2022

14:15

17

62 º

MARIA DO SOCORRO SILVA

1100

70.00

NÃO

23/03/2022

14:30

18

63 º

AMARA MARIA DA CONCEIÇÃO

9225

70.00

NÃO

23/03/2022

14:45

19

64 º

MARIA DE LOURDES VASCONCELOS LIMA

12754

70.00

NÃO

23/03/2022

15:00

20

65 º

MARINA BELTRÃO DA SILVA MOURA

11187

70.00

NÃO

23/03/2022

15:15

21

66 º

CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR

12891

70.00

NÃO

23/03/2022

15:30

22

67 º

MARCILIA FREIRE DE SANTANA

7765

69.00

NÃO

24/03/2022

08:30

23

68 º

ILCA CARLA VEREDA DE OLIVEIRA

8358

69.00

NÃO

24/03/2022

08:45

24

69 º

ROSE KALINE DA SILVA

7945

69.00

NÃO

24/03/2022

09:00

25

70 º

ANUSKA MEIKY CORDEIRO DA SILVA

9122

69.00

NÃO

24/03/2022

09:15

26

71 º

ELIETE ANGELA ALVES

1491

68.00

NÃO

24/03/2022

09:30

27

72 º

VERA LUCIA DE BARROS FERREIRA

10010

68.00

NÃO

24/03/2022

09:45

28

73 º

RAQUEL ALVES DA SILVA

10625

68.00

NÃO

24/03/2022

10:00

29

74 º

MERCIA JOSE DE MELO

4641

68.00

NÃO

24/03/2022

10:15

30

75 º

CARMEN CONSUELO ALVES DE SANTANA

4945

68.00

NÃO

24/03/2022

10:30

31

76 º

FLÁVIA AUGUSTA FERREIRA DA SILVA

11823

68.00

NÃO

24/03/2022

10:45

32

78 º

LIDUVINA MARIA BEZERRA

3346

67.00

NÃO

24/03/2022

11:00

33

79 º

HELENA PEREIRA DE SOUZA

1707

67.00

NÃO

24/03/2022

11:15

34

80 º

ALCINEIDE COSTA SANTOS DE OLIVEIRA

5124

67.00

NÃO

24/03/2022

13:30

35

81 º

VERÔNICA PIRES PESSÔA DE MELO

10317

67.00

NÃO

24/03/2022

13:45

36

82 º

LUCIA TAVARES DE AMORIM

12650

67.00

NÃO

24/03/2022

14:00

37

83 º

MARIA JANAINA COSTA QUEIROZ

2943

67.00

NÃO

24/03/2022

14:15

38

84 º

VILMA CARLA BRANDÃO DA SILVA

2978

67.00

NÃO

24/03/2022

14:30

39

85 º

MARIANA ALVESDA SILVA

2703

67.00

NÃO

24/03/2022

14:45

40

86 º

JOILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

12630

67.00

NÃO

24/03/2022

15:00

41

87 º

DANIELLE LÚCIA DO NASCIMENTO COÊLHO

2195

67.00

NÃO

24/03/2022

15:15

42

88 º

WANDERLY FERREIRA DE ANDRADE

11972

66.00

NÃO

24/03/2022

15:30

43

89 º

ADEVANIA MARIA DOS SANTOS SILVA

3504

66.00

NÃO

25/03/2022

08:30

44

90 º

LENIANE FERREIRA SENA DE ALMEIDA

3200

66.00

NÃO

25/03/2022

08:45

45

91 º

ADRIANA CUNHA DE LEOS

2244

66.00

NÃO

25/03/2022

09:00

46

92 º

MARTHA MORAIS DA COSTA

11980

66.00

NÃO

25/03/2022

09:15

47

93 º

FABIANA FERREIRA DOS SANTOS

5875

66.00

NÃO

25/03/2022

09:30

48

94 º

VALQUIRIA ANGELITA DOS SANTOS

5166

66.00

NÃO

25/03/2022

09:45

49

95 º

LUCICLÁUDIA DOS SANTOS

6736

65.00

NÃO

25/03/2022

10:00

50

96 º

JOSELIA MARIA SILVA DE ANDRADE

7476

65.00

NÃO

25/03/2022

10:15

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67257

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 238/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101483962021

ANA MARIA RABELO DE SENA

0.0130478.2

Municipal de Educação

2006/2016

01.03.2022 a 29.04.2022

42101483902021

ALCIONE PATRICIA DA SILVA B. OLIVEIRA

0.0148318.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2022 a 29.04.2022

432831416912021

CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

0.0094811.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

42101582802022

EDILENE AMARA DA ROCHA

0.0098108.1

Municipal de Educação

96/06 e 06/16

01.03.2022 a 27.08.2022

42101527032021

EDILEUZA RODRIGUES LIMA CAVALCANTE

0.0129968.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.04.2022 a 30.04.2022

42101545502022

JOSIAS JOSÉ TEIXEIRA DE MELO

0.0087963.1

Municipal de Educação

1985/1995

03.03.2022 a 01.05.2022

42101520262021

HEDIRLAN ARRUDA DO NASCIMENTO LIRA

0.0167657.1

Municipal de Educação

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

42101532422022

JULIANA BONFIM DE SOUZA G. DE ARAÚJO

0.0164933.1

Municipal de Educação

2004/2014

01.03.2022 a 30.03.2022

42101474112021

JOELMA ALMEIDA DE MELO

0.0161446.1

Municipal de Educação

2003/2013

01.03.2022 a 30.03.2022

492101469892021

KÁTIA CILENE DA SILVA TELES

0.0131733.1

Municipal de Educação

93/03 e 03/13

01.03.2022 a 29.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 239/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42101609712022

ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR

0.0131431.1

Municipal de Educação

2001/2011

01.03.2022 a 29.05.2022

2643641606252022

EVERALDO FÉLIX DE OLIVEIRA

0.0121690.1

Ex. de Gest. e Planej. Urbanos e Habit.

2003/2013

01.04.2022 a 29.07.2022

432691617812022

JOSÉ MARIANO GONÇALVES

0.0099996.1

Municipal de Saúde

2000/2010

01.04.2022 a 30.05.2022

427771621442022

JOSINEIDE CLEMENTE DA SILVA

0.0100609.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1986/1996

07.03.2022 a 05.04.2022

42101433722021

LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO

0.0130370.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 30.03.2022

42101412062021

LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS

0.0125202.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2022 a 30.05.2022

42101538092022

OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES

0.0124370.1

Municipal de Educação

2010/2020

17.02.2022 a 18.03.2022

42101526552021

POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE F. FARIA

0.0130060.1

Municipal de Educação

2002/2012

01.03.2022 a 30.03.2022

251311527642021

SEVERINO MARTINS DE SANTANA

0.0114448.1

Exec. de Serv. Urbanos e Defesa Civil

1993/2003

01.04.2022 a 27.09.2022

42101531912022

VIVIANE FRANÇA DE OLIVEIRA

0.0130893.1

Municipal de Educação

2010/2020

01.04.2022 a 30.05.2022

420441593842022

ROBERTO ABSALÃO DE LIMA

0.0140821.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 240/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 420441593742022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo .

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

GILBERTO FERREIRA DA SILVA

0.0143120.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 241/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora EDJANE MARIA DA SILVA, matrícula nº. 0.0149454.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas quartas-feiras, do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 242/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 1449/2019, no período de 01.02.2020 até 31.01.2022.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº. 42101565402022 e o Parecer Jurídico nº. 082/2022 da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor JONATHAS EDUARDO LUNA MALTA matrícula nº. 0.0172022.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 978/2021, datada de 09.11.2021 publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat. 0.0131431.1.

Portaria 978/2021

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 2001/2011

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 702/2009, datada de 09.12.2009 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ MARIANO GONÇALVES mat. 0.0099996.1.

Portaria 702/2009

Onde se lê: Decênio 1996/2006

Leia-se: Decênio 1990/2000

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 313/2017, datada de 25.05.2017 publicada no D.O nº 095 de 26.05.2017 que concedeu licença prêmio a servidora CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO mat. 0.0094811.1.

Portaria 313/2017

Onde se lê: Decênio 1996/2006 e 2006/2016

Leia-se: Decênio 2006/2016

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 194/2022, datada de 04.03.2022 publicada no D.O nº 49 de 11.03.2022 que concedeu licença prêmio a servidora POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA mat. 0.0186120.1.

Portaria 194/2022

Onde se lê: Período de Gozo – 02.02.2022 a 02.04.2022

Leia-se: Período de Gozo – 01.03.2022 a 29.04.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 981/2021, datada de 11.11.2021, publicada no D.O nº 213 de 13.11.2021 que concedeu licença prêmio a servidora ROSÂNGELA RODRIGUES ALEXANDRIA mat.. 0.0184632.1.

Portaria 981/2021

Onde se lê: período 01.11.2021 a 29.04.2022

Leia-se: periodo 01.11.2021 a 02.01.2022

Leia-se: periodo 02.02.2022 a 29.05.2022

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67260


PORTARIA Nº243/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação realizada através do requerimento número 420441619812022, datado de 25.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR o gozo da licença prêmio, do servidor JOSÉ EDSON SOUTO MAIOR, matrícula 0.0141852.1, concedida através da Portaria de nº 195/2022, publicada no D.O.M. nº 49, datado de 11.03.2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 244/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROSSANA CRISTINA DA MATA

8.0913758.1

Técnico em Enfermagem

Médio

1076/2022

09.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº245/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ANTONY CARLOS ALVES DE ALMEIDA

0.0913745.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1075/2022

08.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº246/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos despachos da Secretaria Municipal de Educação, do(a)s servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101578422022

ALLYNA ISABELLA CASE SILVA SAFADI

0.0201545.1

Municipal de Educação

42101580682022

ADRIANA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

0.0182249.1

Municipal de Educação

42101427092021

EDIVALDO JERONIMO PEREIRA DO NASCIMENTO

0.0193844.1

Municipal de Educação

42101357602021

JOEL MARQUES COELHO

0.0206962.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 247/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, a servidora relacionada abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

427761655162022

ANITA DOS SANTOS SILVA

0.0167851.1

Executiva de Gestão de Pessoas

2006/2016

01.04.2022 a 30.04.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67271


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2022, às 11:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, o Sr.Sérgio Flávio de Avellar, com a participação dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Carlos Eduardo de Albuquerque Barros, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e das Conselheira Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima e Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: “ APRESENTAÇÃO DO NOVO PRESIDENTE DA EMLUME; APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA – PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); POSSE DE NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.” Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. Decisão: Apresentação do novo presidente da EMLUME, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages. O conselho de administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de janeiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório para contratação de empresa para manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Cientificou-se o conselho da publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município, com sessão pública agendada para 16.03.22, na sede da B3. Posse dos conselheiros Sr.Sérgio Flávio de Avellar e Sra. Ivaneide de Farias Dantas. Eleito o conselheiro Sérgio Flávio de Avellar para presidente do Conselho de Administração, em substituição ao Sr. Cláudio Abrahamian Asfora. Atualização dos trabalhos da auditoria independente acerca das demonstrações financeiras da EMLUME, exercício 2021. Apresentados registros fotográficos de serviços de manutenção de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.

67266


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 24.02.2022, às 10:00 horas, por videoconferência, em virtude das medidas de isolamento social que estão sendo adotadas para prevenir a proliferação do COVID-19, sob a presidência do Presidente do Conselho Fiscal Sr. Plínio Serrano de Andrade Júnior, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:“APRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA EMLUME, APRESENTAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS, REFERENTES AO MÊS DE JANEIRO/2022; ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; PUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PPP (PROCESSO Nº 001.2022.CONC.001.EMLUME); ATUALIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE; OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS.”. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. Decisão: Apresentado o novo presidente da EMLUME, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages. Opinativo favorável pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de janeiro/2022. O Conselho foi atualizado sobre o processo licitatório da manutenção do parque de iluminação pública, em especial da desclassificação da segunda empresa colocada. Cientificado o conselho da publicação no DOM, no site na EMLUME e e no JC on line, do Aviso de Licitação para Concorrência Pública (Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), visando a concessão administrativa dos serviços de iluminação pública no município. Atualização dos trabalhos da auditoria independente acerca das demonstrações financeiras da EMLUME, exercício 2021. Apresentados registros fotográficos de serviços de manutenção de iluminação pública no município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do conselho deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de março de 2022.

67267


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 24 de março de 2022, presencialmente e com opção de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de fevereiro/2022;
  2. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  3. Resultado da sessão pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME), na sede da Bolsa de Valores/SP;
  4. Mutirões de Iluminação Pública;
  5. Demandas reprimidas de Iluminação pública da Câmara de Vereadores e Regionais;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 17 de março de 2022.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

67337


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 116/2022

Institui Grupo de Trabalho para avaliação técnica, jurídica, fiscal, contábil, das propostas e das documentações apresentadas em consulta pública, visando à celebração de Parcerias com Entidades do Terceiro Setor.

A Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Consulta Pública n. 001.2022, para seleção de Organização de Sociedade Civil – OSC’s para oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco.

RESOLVE:

Art. 1º ° Instituir Grupo de Trabalho para avaliação técnica, jurídica, fiscal, contábil, das propostas e das documentações apresentadas na Consulta Pública n. 001.2022, de acordo com os critérios exigidos no Plano de Trabalho por ora divulgado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a atribuição de analisar e avaliar os documentos de habilitação e propostas de preços apresentadas pelas OSC’s interessadas na oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, unidade de saúde destinada à assistência ao parto de baixo risco.

Art. 3º Designar, para compor o Grupo de Trabalho, os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:

I – Juliana Vanderlei Lopes Felipe dos Santos, matrícula nº 0912645;

II – Renata Silva Coêlho Coêlho, matrícula nº 0911548;

III – Silvia Janaína, matrícula nº 0911267;

IV – Jullye Mary da Costa Ferreira Belarmino, matrícula nº 0912947;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária municipal de saúde

(republicada por incorreções)

67247


AVISO

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022/SMS/PMJG. CONSULTA PÚBLICA Nº 001/2022. TERMO DE COLABORAÇÃO, a ser firmado com a entidade do terceiro setor, Associação de Proteção a Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Gestão em Saúde, CNPJ n.; 14.284.483/0001-08, para a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais em tempo integral (24 horas/dia), no Centro de Parto Normal (CPN) de Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e devidamente avaliado, cujo valor total para a pareceria é de R$ 6.083.276,54 (seis milhões, oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses. O presente aviso de dispensa tem por fundamento legal o art. 30, inciso VI da Lei 13.204/2015, tendo em vista enquadrar-se em atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civis previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, o que foi devidamente autorizado por esta Secretária de Saúde, diante da justificativa apresentada pela área técnica (CI n. 012/2022, CI n. 015/2022 e NT n. 001/2022- SAS/SMS), avaliada pela assessoria jurídica e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer n. 025/2022 – ASJUR/SMS. Outro ponto a ser destacado é que houve aprovação e ratificação pelo Grupo Técnico, constituído pela Portaria SMS n. 116.2022 das documentações apresentadas pela entidade, juntamente com a área técnica da área de atuação, entendendo que a entidade possui condições técnicas- operacionais para parceria. Desta forma, se sabe que o chamamento público é regra para a seleção de entidade do terceiro setor, no entanto, considerando a natureza, a necessidade do serviço às parturientes do município, a ampliação de oferta na rede, e a inauguração do CPN no Município, AUTORIZO a dispensa do chamamento público, nos moldes do art. 30, inciso VI da Lei n.13.204/2015 (que alterou a Lei n. 13.019/2014). É a justificativa. Publique-se. Concedendo prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, nos moldes do §2º do art. 32 da Lei n. 13.204/2015 (que alterou a Lei n. 13.019/2014).

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde.

67248


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 3, 4, 7, 8, 23, 32, 34, 35, 37 e 42 . REGISTRADA: COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI – CNPJ: 13.338.681/0001-44. VALOR: R$ 823.441,51 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 15/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 11 e 12. REGISTRADA: MEDICAL-HOPS ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 04.523.992/0001-92. VALOR: R$ 4.073,30 (quatro mil e setenta e três reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


CONTRATO Nº 012/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2022.DISP.001.SMS.CPL3. OBJETO: Aquisição, em caráter emergencial, de Espéculo Vaginal para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: SOARES & SANTOS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – CNPJ: 97.532.879/0001-54. VALOR: R$ 34.160,00 (trinta e quatro mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142.2021.PE.095.SMS.CPL2. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S (AVENTAIS DESCARTÁVEIS E MACACÕES IMPERMEÁVEIS) PARA COVID-19 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 06. REGISTRADA: ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA – CNPJ: 39.239.472/0001-37. VALOR: R$ 404.767,80 (quatrocentos e quatro mil e setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 23/02/2022 a 23/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 23/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 06. REGISTRADA: TEKMARKET INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP – CNPJ: 21.579.468/0001-52. VALOR: R$ 119.999,94 (cento e dezenove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 212.2021.PE.134.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento eventual e parcelado de capas de chuva, com o objetivo de atender à necessidade do serviço móvel de urgência (SAMU) do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. REGISTRADA: ELTO INDUSTRIAL CONFECÇÃO LTDA – CNPJ: 20.277.795/0001-97. VALOR: R$ 157.658,40 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2022 a 14/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 11. REGISTRADA: MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A – CNPJ: 01.298.443/0002-54. VALOR: R$ 95.900,00 (noventa e cinco mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 02/03/2022 a 02/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 3 e 12. REGISTRADA: PHOENIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA – CNPJ: 44.239.382/0001-86. VALOR: R$ 855.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do Imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Saúde da Família Buenos Aires. CONTRATADA: ANTONIO MARCOS SOARES DE ARAUJO – CPF: 931.578.784.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.549,68 (trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/04/2022 a 25/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203.2021.PE.131.SAD.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM RECIPIENTES DE 200ML, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Item 03.. REGISTRADA: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMESTICO EIRELI – CNPJ: 34.333.903/0001-06. VALOR: R$ 34.548,60 (trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 11/03/2022 a 11/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. OBJETO: Renovação contratual referente a empresa especializada para locação de conjunto de módulos habitáveis acoplados, revestidos interna e externamente, para utilização como salas de aula nas escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.236.000,00 (um milhão e duzentos e trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2022 a 21/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


CONTRATO Nº 026/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.2022.DISP.006.SME.CPL5. OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Baianópolis, nº 3305, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, para funcionamento da Escola Municipal Professor Almir Olímpio Alves. CONTRATADA: ESPÓLIO GILMAR FERNANDES ALVES, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE KATIA JEANE FIGUEIREDO ALVES – CPF: 405.086.844.04. VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017 – SMECELJ. OBJETO: Renovação Contratual de Empresa Prestadora de Serviços especializada em fornecimento, instalação e manutenção preventiva e corretiva de plataforma integrada de suporte operacional . CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. – CNPJ: 12.095.200/0001-54. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.400,40 (vinte e dois mil e quatrocentos reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/03/2022 a 28/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 034/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de APARELHOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT (HI WALL, PISO/TETO), com instalação. Item 11. CONTRATADA: ECOMAIS AR CONDICIONADOS LTDA – CNPJ: 39.368.629/0001-24. VALOR: R$ 24.418,50 (vinte e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 036/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088.2021.PE.057.SAD.CPL3. OBJETO: Aquisição de aparelhos condicionadores de ar do tipo Split (HI WALL, piso/teto), com instalação. Itens: 1, 2, 3, e 5. CONTRATADA: NVF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO EIRELI – CNPJ: 41.401.446/0001-05. VALOR: R$ 327.175,88 (trezentos e vinte e sete mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 16/03/2022 a 16/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 16/03/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 – SIN. OBJETO DA ATA: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Item 1. REGISTRADA: CONSTROI MATERIAIS DIVERSOS EIRELI – ME – CNPJ: 28.251.339/0001-80. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 004/2022 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento da bandeira do Município do Jaboatão dos Guararapes para realizar manutenção na bandeira do Parque da Cidade, suprindo a demanda da SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de março de 2022. Leonardo Ferreira. SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

67252

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar

PREÂMBULO DISPENSA DE CHAMAMENTO

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

RESULTADO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 149.2021.CONC.002.SDU.CPL1. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA DE TRÁFEGO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EXPANSÃO, E GESTÃO DA REDE DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. A Comissão Permanente de Licitação 1 torna público que, após análise realizada pela área técnica da proposta ofertada pela licitante habilitada, bem como após a emissão do relatório de julgamento da Prova de Conceito pela comissão avaliadora, declara VENCEDOR do presente certame o CONSÓRCIO SINALVIDA-SERTTEL, formado pelas empresas SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANCA VIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.523.923/0001-89, LÍDER do consórcio, e a empresa SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA. Inscrita no CNPJ n° 24.144.040/0001-75, pelo valor global de R$ 9.149.233,40 (nove milhões, cento e quarenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e quarenta centavos), nos termos dos relatórios de julgamento anexos aos autos. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail  cpl1jaboatao@gmail.com . Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1

67272


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta, Processo Administrativo Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização do evento “Seminário de Gestão – 2022-2024” que ocorrerá no dia 23/03/2022, consistindo em infraestrutura incluindo salão de eventos climatizado com acesso a wi-fi, para no mínimo 25 pessoas, datashow, sistema de som com microfone, coffee break (manhã e tarde) e buffet de almoço. Empresa Contratada: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 02.223.966/0102-67, no valor global de R$ 3.753,40 (três mil, setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos)Prazo de vigência: 30(trinta) dias.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

João Henrique da Silva Marinho

Secretário Executivo da Receita

67292


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DEMOLIÇÃO

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da atividade de construção irregular, especificamente um muro em alvenaria, bem como o previsto na Lei Municipal n° 1360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, as infrações e as sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais e dá outras providências);

CONSIDERANDO que a citada construção se encontra em área pública, iniciando no ponto P10B, de coordenadas UTM 25S SIRGAS 2000: E=287690.76 e N=9092584.15, ao longo do muro existente na extensão de 33,23 metros, situada à Rua Coqueiral, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, o que gerou o Auto de Notificação GEFUA n° 4349, de 14/03/2022;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do Art. 9° da supramencionada Lei Municipal, determinando que o autuado terá ciência da lavratura do Auto de Infração por publicação no Diário Oficial do Município quando o mesmo estiver em lugar incerto e não sabido;

Ficam NOTIFICADOS pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação os responsáveis pela supracitada construção, cujos representantes encontram-se em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à referida Secretaria Executiva, situada no Complexo Administrativo desta Prefeitura, num prazo de 10 (dez) dias úteis a partir desta publicação, sob pena de demolição compulsória a ser realizada pelo Município, em razão da construção irregular, situada à Rua Coqueiral, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, tendo o muro extensão de 33,23 metros, iniciando no ponto P10B, de coordenadas UTM 25S SIRGAS 2000: E=287690.76 e N=9092584.15, o que gerou o Auto de Notificação GEFUA n° 4349, de 14/03/2022, lavrado por Dalton Santiago Lima Souto, Agente de Fiscalização Urbana Municipal, matrícula 20.794-2, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso IV, da Lei Municipal nº 1360/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

MARIANA LINS ARAGÃO BORGES

Secretária Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

67270





17 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 53 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 1.057.841,82 (Hum milhão, cinquenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 306 2048 2.073

– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO

Red. 0897

FNT 2.552.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

135.464,22

Red. 0898

FNT 2.550.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

738.833,77

12 361 2048 2.083

– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0899

FNT 2.553.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

155.137,97

Red. 0900

FNT 2.571.0039

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

28.405,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.057.841,82

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, transferências do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), transferências do Salário Educação e transferências do Estado referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

67245


ATOS DO DIA 16 DE MARÇO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0155/2022 – EXONERAR A PEDIDO MARIA LETÍCIA MACIEL DA COSTA E SILVA, matrícula n° 4.0911792.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0156/2022 – EXONERAR A PEDIDO MIKAELY GONÇALVES BARBOSA DA SILVA, matrícula n° 4.0913464.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 09 de março de 2022.

Ato n.º 0157/2022 – EXONERAR A PEDIDO ALEXANDRE DEODATO GALDINO, matrícula n° 4.0911668.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 01 de março de 2022.

Ato n.º 0158/2022 – EXONERAR NATALIA LEITE SPENCER matrícula n° 4.0592588.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 28 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0159/2022 – NOMEAR NATALIA LEITE SPENCER, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, na SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS, com efeito a partir de 1º de março de 2022.

Ato n.º 0160/2022 – DESIGNAR o superintendente RODRIGO ANTONIO AMORIM SILVA BOTELHO, matrícula nº 4.0591882.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação, no período de 10/03/2022 a 27/03/2022, durante o afastamento da Secretária Executiva NORMA SELENE SILVA GUIMARAES, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

67243


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 236/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 4204416029082022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOÃO VITOR BARBOSA FIGUEIREDO matrícula nº.0.0195790.1 do cargo efetivo de Agente Trânsito Transporte lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidadede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.01.2022.

        Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 237/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora BETÂNIA MARIA LIDINGTON LINS matrícula nº 0.0154733.1 do cargo efetivo de Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67173


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de kit’s de turismo (Toalha, Sandália, Boné e Pencard) para fomentar o turismo local diante do momento de retomada das atividades pós pandemia para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 21/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de março de 2022.

ANDRÉ TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA.

67226

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

Visualizar


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 133/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a Jornadas Extraordinárias referentes ao CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/2020/GM/MS, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia da COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que até o dia 31 de agosto de 2021, foram confirmados no município do Jaboatão dos Guararapes 35.290 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa) casos de COVID-19, sendo 4.838 (quatro mil oitocentos e trinta e oito) notificados como Síndrome Respiratória Aguda grave (SRAG), e 1.700 (Um mil e setecentos) que evoluíram para óbito;

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos de COVID-19, pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a necessidade de testagem para COVID-19, ampliada para toda população;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados).

Art. 2º As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

67206

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 134/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a ampliação da necessidade de enfrentamento à COVID-19, juntamente aos esforços de prevenção da mesma, através da imunização, e que a mesma seja célere e oportuna;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referentes a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referentes a Servidores Contratados; ANEXO III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67207

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 135/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ampliação de casos da COVID-19 no Município de Jaboatão dos Guararapes e a necessidade de atendimento ambulatorial para enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a implantação do Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19 neste Município, objetivando ampliar os serviços de promoção à saúde à população.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores em Jornada Extraordinária no Centro de Atendimento para Enfrentamento à COVID-19, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Contratados.

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

67208

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 136/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA).

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE: 

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67209

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 137/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – Mais Jaboatão 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Operacionalização da Vacinação para Enfrentamento à COVID-19 no município do Jaboatão dos Guararapes

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Integradas e Serviços – MAIS Jaboatão, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

67210

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 138/2022

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos funcionários que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a permanência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03/02/de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11/03/2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus e o Decreto Estadual nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 24 de 16 de março de 2020 que declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, em tempos de pandemia, as demandas recebidas advindas do enfrentamento à COVID-19 têm se sobreposto às demandas advindas das necessidades de saúde cotidiana da população jaboatonense;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde e que durante surtos e epidemias tem papel fundamental na resposta global à doença em questão, inclusive através de diagnóstico de agravos não transmissíveis, e que esta esteve marjoritariamente voltada aos cuidados da Infecção pela COVID-19 nos últimos meses;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, alcançando indivíduos que não buscam atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para servidores que realizaram jornada extraordinária no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente a Servidores Contratados).

Art. 2º. As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

67212

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 139/2022

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a funcionários que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho de Enfrentamento a COVID-19 na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO o Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a COVID-19 que estabelece as regras para a retomada gradual dos serviços e atividades econômicas em Pernambuco, com protocolos gerais e específicos de segurança baseados em distanciamento social, higiene, monitoramento e comunicação, para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET VISA referente aos servidores efetivos; ANEXO II – GEET VISA referente aos servidores contratados).

Art. 2º As despesas relativas à remuneração extra a que se refere o Artigo 1º correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

67214

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar


PORTARIA SMS Nº 140/2022

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16 de março de 2020, que Declara “Situação de Emergência” em virtude da pandemia do COVID-19 e determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta, durante a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a ampliação da demanda de ocorrências junto ao SAMU Jaboatão dos Guararapes, advinda do enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao Enfrentamento à COVID-19, destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente a servidores contratados; Anexo III – GEET autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

67215

ANEXOS

ANEXO I

Visualizar

ANEXO II

Visualizar

ANEXO III

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 003/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227.2021.DISP.041.SAD.CPL3. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de estudo de ALM (Asset Liability Management), para atender a necessidade do Instituto de Previdênca – JaboatãoPrev. CONTRATADA: MATIAS E LEITAO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA – CNPJ: 14.813.501/0001-00. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VIGÊNCIA: 15/03/2022 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 15/03/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021 – SAD. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para eventual aquisição de dispositivos e suprimentos de informática para atender as necessidades da Superintendência de Tecnologia de Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos diversos órgãos da Prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes. Item: 07. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Fabiany Christine Cursino de Oliveira. Assessora Especial 4.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: CONSTRUTORA SAM LTDA – CNPJ: 11.520.665/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.033.350,16 (um milhão,trinta e três mil e trezentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 8.432.720,12 (oito milhões,quatrocentos e trinta e dois mil e setecentos e vinte reais e doze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/11/2021 a 22/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 22/11/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

67221


TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – SMS. OBJETO DA ATA: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos de tecnologia da informação, para atender implantação e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas Unidades de Saúde da Família da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE.itens: 8 e 9. REGISTRADA: I. BARBOSA DA SILVA – EPP – CNPJ: 04.925.042/0001-94. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

67222


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108.2021.PE.074.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) (GRUPO 5), para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº. 07.484.373/0001-24, para os ITENS: 01 e 03, totalizando o valor global em R$ 433.157,67 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos); 2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ nº 08.778.201/0001-26, para os ITENS: 02, 09 e 13, totalizando o valor global em R$ 518.126,40 (Quinhentos e Dezoito Mil, Cento e Vinte e Seis Reais e Quarenta Centavos); 3) MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES S/A – CNPJ nº 07.752.236/0001-23, para os ITENS: 05 e 10, totalizando o valor global em R$ 644.490,00 (Seiscentos e Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa Reais); 4) MEDCOM EIRELI – CNPJ nº 22.635.177/0001-05, para os ITENS: 07 e 08, com o valor global de R$ 459.429,30 (Quatrocentos e Cinquenta e Nove Mil, Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Trinta Centavos); 5) CIRÚRGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 40.788.766/0001-05, para os ITENS: 30 e 34, totalizando o valor global em R$ 71.679,30 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos); 6) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ nº 73.856.593/0001-66, para o ITEM: 11, com o valor global de R$ 339.944,22 (Trezentos e Trinta e Nove Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte e Dois Centavos); 7) CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 05.782.733/0003-00 para o ITEM: 12, com o valor global de R$ 220.477,95 (Duzentos e Vinte Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Noventa e Cinco Centavos); 8) SP HOSPITALAR – CNPJ nº 27.815.504/0001-55, para os ITENS: 14, 16 e 21, totalizando o valor global em R$ 214.092,45 (Duzentos e Quatorze Mil, Noventa e Dois Reais e Quarenta e Cinco Centavos); 9) LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI-EPP – CNPJ nº 27.600.270/0001-90, para os ITENS: 15, 17, 18, 22, 24, 28, 32 e 33, totalizando o valor global em R$ 360.479,46 (Trezentos e Sessenta Mil, Quatrocentos e Setenta e Nove Reais e Quarenta e Seis Centavos); 10) RG2S DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 31.905.076/0001-90, para os ITENS: 25 e 26, com o valor global de R$ 207.386,85 (Duzentos e Sete Mil, Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos); 11) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 30.553.793/0001-37, para os ITENS: 23 e 27, totalizando o valor global em R$ 283.140,00 (Duzentos e Oitenta e Três Mil e Cento e Quarenta Reais); 12) DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS JOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 02.520.829/0001-40, para os ITENS: 04 e 06, totalizando o valor global em R$ 307.222,74 (Trezentos e Sete Mil, Duzentos e Vinte e Dois Reais e Setenta e Quatro Centavos), 13) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 06.132.785/0001-32, para o ITEM: 19, com o valor global de R$ 72.655,44 (Setenta e Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta e Cinco Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e 14) L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS – CNPJ nº 35. 250.918/0001-73, para o ITEM: 31, com o valor global de R$ 38.280,00 (Trinta e Oito Mil e Duzentos e Oitenta Reais). Os ITENS: 20 e 29, foram FRACASSADOS. O valor homologado da Licitação é de R$ 4.170.561,78 (Quatro Milhões, Cento e Setenta Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

67202


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 112.2021.PE.078.SMS.CPL2 – OBJETO: Formação de Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 4 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/ nº. 05.343.029/0001-90, para os ITENS: 01 e 02, totalizando o valor global em R$ 237.750,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Setecentos e Cinquenta Reais); 2) UNIMARCAS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI – CNPJ nº 18.812.673/0001-01, para os ITENS: 03 e 09, totalizando o valor global em R$ 684.000,00 (Seiscentos e Oitenta e Quatro Mil Reais); 3) ZM MEDICAL ATACADO DA SAUDE LTDA, CNPJ nº 39.239.472/0001-37, para os ITENS 05 e 11, totalizando valor global em R$ 64.350,00 (Sessenta e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais); 4) OK BIOTECH COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA – CNPJ/CPF: 36.441.185/0001-17, para os ITENS 06 e 12, totalizando o valor global em R$ 750.000,00 (Setecentos e Cinquenta Mil Reais); 5) ASTRA CIENTÍFICA EIRELI – CNPJ nº 05.431.736/0001-38, para os ITENS: 07 e 08, totalizando o valor global em R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais); 6) MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI-ME – CNPJ nº 06.132.785/0001-32, para os ITENS: 10, 16, 19 e 21, totalizando o valor global em R$ 175.643,20 (Cento e Setenta e Cinco Mil, Seiscentos e Quarenta e Três Reais e Vinte Centavos); 7) AMMER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL-EIRELI-EPP – CNPJ nº 19.876.529/0001-00, para o ITEM: 14, com o valor global de R$ 16.960,50 (Dezesseis Mil, Novecentos e Sessenta Reais e Cinquenta Centavos); 8) ALPHARAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ nº 11.367.066/0001-30, para o ITEM 15, com o valor global de R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais); 9) GLOBAL COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 17.892.706/0001-08, para o ITEM: 17, com o valor global de R$ 23.004,96 (Vinte e Três Mil, Quatro Reais e Noventa e Seis Centavos); 10) CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 13.441.051/0002-81, para os ITENS: 22 e 23, totalizando o valor global em R$ 2.549,15 (Dois Mil, Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Quinze Centavos); 11) ANTIBIÓTIKA PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARE LTDA – CNPJ nº 36.770.905/0001-98, para o ITEM: 27, com o valor global de R$ 16.338,00 (Dezesseis Mil e Trezentos e Trinta e Oito Reais); 12) CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 33.157.752/0001-10, para os ITENS: 37 e 38, totalizando o valor global em R$ 947,50 (Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos); 13) DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 29.032.826/0001-14, para os ITENS; 31, 32, 33, 34, 35 e 36, totalizando o valor global em R$ 69.770,00 (Sessenta e Nove Mil e Setecentos e Setenta Reais); 14) BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA – CNPJ nº 21.551.379/0021-41, para o ITEM: 04, com o valor global de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais); 15) LC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ nº 41.302.176/0001-85, para o ITEM: 18, com o valor global de R$ 32.568,00 (Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Sessenta e Oito Reais) e 16) DMH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-EPP – CNPJ nº 05.044.056/0001-61, para os ITENS: 24 e 25, com o valor global de R$ 62.997,00 (Sessenta e Dois Mil e Novecentos e Noventa e Sete Reais). Os itens: 13, 20, 26, 28, 29 e 30, foram FRACASSADOS. O valor homologado da Licitação é de R$ 2.661.378,31 (Dois Milhões, Seiscentos e Sessenta e Um Mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Trinta e Um Centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pêssoa – Secretária Municipal de Saúde.

67205





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender às necessidades da Casa de
Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 05, 06 e 09.
REGISTRADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 27.390.230/0001-60. VALOR: R$ 151.815,51
(cento e cinquenta e um mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022
a 17/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTD VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
42 CARNE BOVINA TIPO PATINHO – (COTA AMPLA 75%) – DE PRIMEIRA, FIRME, ISENTA DE MANCHAS (SEM ACÚMULOS SANGUÍNEOS, ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, FATIADO (TIPO BIFE) EMBALADO EM PACOTES DE 2KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 1.125 R$ 38,55 R$ 43.368,75
43 CARNE BOVINA TIPO ACÉM – (COTA AMPLA 75%) – DE PRIMEIRA, FIRME, ISENTA DE MANCHAS (SEM ACÚMULOS SANGUÍNEOS, ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS, RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE 2KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 1.125 R$ 35,00 R$ 39.375,00
44 CARNE DE SOL DE 1ª – (COTA AMPLA 75%) – CARNE BOVINA ISENTA DE PELES, APONEVROSES, CARTILAGENS E FRAGMENTOS DE OSSOS, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICO DE CARNES SÃS, AUSÊNCIA DE AGENTES BIOLÓGICOS (MICROORGANISMOS, VERMES), QUÍMICOS (RESÍDUOS DE DEFENSIVOS DE HORMÔNIOS E ADITIVOS INTENCIONAIS). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE, NO MÁXIMO, 0,5KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: PLENA

FABRICANTE: PLENA ALIMENTOS S.A

KG 225 R$ 43,99 R$ 9.897,75
45 75%) – CARNE BOVINA SALGADA (CHARQUE). CURADA E SECA, PONTA DE AGULHA, DE 1ª QUALIDADE, COM BAIXO TEOR DE GORDURA, EMBALADO A VÁCUO EM PACOTES DE 500G. A EMBALAGEM DEVE CONTER SELO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF), ESTADUAL (SIE) OU MUNICIPAL (SIM), DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E FABRICAÇÃO. ACONDICIONADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LACRADA.

MARCA: QUALYMEAT

FABRICANTE: QUALYMEAT

KG 169 R$ 32,99 R$ 5.575,31
46 FÍGADO BOVINO – (COTA AMPLA 75%) – RESFRIADO OU CONGELADO DE 1ª QUALIDADE A CARNE BOVINA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: ASPECTO FÍSICO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. NÃO AMOLECIDO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS. DA EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO E EMBALADO A VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ PERMANECER ÍNTEGRA POR TODO O PERÍODO DE VALIDADE DO PRODUTO, PORTANTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR VAZAMENTO DE SANGUE NA FASE DE DESCONGELAMENTO SOB REFRIGERAÇÃO. DA ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE REGISTRO NO SIF; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO; DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM; PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA SEMANAL

MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 135 R$ 15,00 R$ 2.025,00
 

47

CARNE BOVINA MOÍDA MAGRA (TIPO ACÉM) – (COTA AMPLA 75%) – SEM GORDURA E SIMILARES, MOÍDA, RESFRIADA, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTA DE MANCHAS (SEM MÚSCULO SANGUÍNEO), ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS, RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE, NO MÁXIMO, 0,5KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: ANGLO

FABRICANTE: JBS S.A

KG 378 R$ 25,00 R$ 9.450,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 109.691,81 (cento e nove mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
48 CARNE BOVINA TIPO PATINHO – (COTA RESERVADA 25%) – DE PRIMEIRA, FIRME, ISENTA DE MANCHAS (SEM ACÚMULOS SANGUÍNEOS, ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, FATIADO (TIPO BIFE) EMBALADO EM PACOTES DE 2KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 375 R$ 38,55 R$ 14.456,25
49 CARNE BOVINA TIPO ACÉM – (COTA RESERVADA 25%) – DE PRIMEIRA, FIRME, ISENTA DE MANCHAS (SEM ACÚMULOS SANGUÍNEOS, ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS, RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE 2KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 375 R$ 35,00 R$ 13.125,00
50 CARNE DE SOL DE 1ª – (COTA RESERVADA 25%) – CARNE BOVINA ISENTA DE PELES, APONEVROSES, CARTILAGENS E FRAGMENTOS DE OSSOS, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICO DE CARNES SÃS, AUSÊNCIA DE AGENTES BIOLÓGICOS (MICROORGANISMOS, VERMES), QUÍMICOS (RESÍDUOS DE DEFENSIVOS DE HORMÔNIOS E ADITIVOS INTENCIONAIS). O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE, NO MÁXIMO, 0,5KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

MARCA: PLENA

FABRICANTE: PLENA ALIMENTOS S.A

KG 75 R$ 43,99 R$ 3.299,25
51 CARNE SALGADA TIPO CORTE: PONTA DE AGULHA – CHARQUE , ESTADO DE CONSERVAÇÃO: SECO(A) , APRESENTAÇÃO: EM MANTAS , ORIGEM: BOVINA ,

MARCA: QUALYMEAT

FABRICANTE: QUALYMEAT

KG 56 R$ 32,99 R$ 1.847,44
52 FÍGADO BOVINO – (COTA RESERVADA 25%) – RESFRIADO OU CONGELADO DE 1ª QUALIDADE A CARNE BOVINA DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: ASPECTO FÍSICO, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. NÃO AMOLECIDO, COR PRÓPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS. DA EMBALAGEM: O PRODUTO DEVERÁ ESTAR CONGELADO E EMBALADO A VÁCUO EM EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE E RESISTENTE AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. A EMBALAGEM DEVERÁ PERMANECER ÍNTEGRA POR TODO O PERÍODO DE VALIDADE DO PRODUTO, PORTANTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR VAZAMENTO DE SANGUE NA FASE DE DESCONGELAMENTO SOB REFRIGERAÇÃO. DA ROTULAGEM: O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. NO RÓTULO DA EMBALAGEM DEVERÃO ESTAR IMPRESSAS DE FORMA CLARA E INDELÉVEL AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME E ENDEREÇO DO ABATEDOURO, CONSTANDO OBRIGATORIAMENTE REGISTRO NO SIF; IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PRODUTO; DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, TEMPERATURA DE ESTOCAGEM; PESO LÍQUIDO, CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. ENTREGA SEMANAL MARCA: FRIBOI

FABRICANTE: JBS S.A

KG 45 R$ 15,00 R$ 675,00
53 CARNE BOVINA MOÍDA MAGRA (TIPO ACÉM) – (COTA RESERVADA 25%) – SEM GORDURA E SIMILARES, MOÍDA, RESFRIADA, NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTA DE MANCHAS (SEM MÚSCULO SANGUÍNEO), ASPECTO UNIFORME, COR VARIANDO DE VERMELHO ROSADO A VERMELHO PARDO, CHEIRO SUAVE, AGRADÁVEL E CARACTERÍSTICOS DE CARNE SÃS, RESFRIADAS E NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, ISENTO DE CHEIRO RANÇOSO, NEM DEPÓSITO DE LÍQUIDOS NA EMBALAGEM PRIMÁRIA, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO E ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTATANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA 304 DE 22/04/96 E DIPOA 145 DE 22/04/98 E DA RESOLUÇÃO DA ANVISA 105 DE 19/05/99. PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE FRESCO, EMBALADO EM PACOTES DE, NO MÁXIMO, 0,5KG, SOB REFRIGERAÇÃO. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE MÍNIMA DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA

MARCA: ANGLO

FABRICANTE: JBS S.A

KG 126 R$ 25,00 R$ 3.150,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 36.552,94 (trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

 

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
71 ÓLEO DE SOJA. (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) VEGETAL DE SOJA, REFINADO TIPO I, TEMPERATURA DE SATURAÇÃO SUPERIOR A 200º C. O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ANVISA (AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO INCLUSIVE A MARCA, NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. ENTREGA SEMANAL. VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO.

MARCA: SOYA

FABRICANTE: BUNGE S.A

L 500 R$ 9,99 R$ 4.995,00
72 AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM. (EXCLUSIVO PARA ME/EPP) PRODUTO DA PRENSAGEM A FRIO DA AZEITONA, ACIDEZ MENOR QUE 1% COLORAÇÃO AMARELA ESVERDEADO, QUE POSSAM SER NOVAMENTE TAMPADAS APÓS ABERTA. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. EMBALAGEM 500 ML. ENTREGA SEMANAL. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.

MARCA: BELO PORTO

FABRICANTE: SINHA ALIMENTOS

EMB 24 R$ 23,99 R$ 575,76
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.570,76 (cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e seis centavos)
VALOR GLOBAL DOS LOTES R$ 151.815,51 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos).

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 52, 16 de março de 2022.