ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de
MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 09, 10, 19, 26, 29, 39, 40 e 41 . REGISTRADA: RM
COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. VALOR: R$
278.585,43 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 09
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
275 Assento sanitário de plástico, tipo convencional HERC UND 2.359 R$ 19,79 R$ 46.684,61

 

LOTE 10
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
276 Assento sanitário de plástico, tipo convencional HERC UND 786 R$ 19,79 R$ 15.554,94

 

LOTE 19
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
287 torneira cromada de mesa para cozinha bica móvel com arejador ½ ou 3/4 ALPHA METAIS UND 953 R$ 47,64 R$ 45.400,92
288 torneira cromada de mesa para lavatório, padrão popular, ½ ou 3/4 ALPHA METAIS UND 1.740 R$ 34,97 R$ 60.847,80
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 106.248,72

 

LOTE 26
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
319 Fita veda rosca em rolos de 18 mm x 25 m (LXC) GOOL UND 1.765 R$ 2,80 R$ 4.942,00

 

LOTE 29
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
328 automático de boia superior / inferior, *15* a / 250 v KALA UND 540 R$ 31,02 R$ 16.750,80
329 boia elétrica (sensor control) p/ reservatório inferior ou superior, marca anauger ou similar KALA UND 750 R$ 31,02 R$ 23.265,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 40.015,80
   
LOTE 39
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
353 Registro pressão com acabamento e canopla cromada, simples, bitola 1/2 ALPHA METAIS UND 400 R$ 26,03 R$ 10.412,00
354 Registro pressão com acabamento e canopla cromada, simples, bitola 3/4 ALPHA METAIS UND 400 R$ 30,84 R$ 12.336,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 22.748,00

 

LOTE 40
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
355 silicone acético uso geral incolor 280 g WORKER UND 472 R$ 15,68 R$ 7.400,96

 

LOTE 41
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
356 torneira cromada de parede para cozinha com arejador, padrão popular, 1/2 ” ou 3/4 ALPHA METAIS UND 760 R$ 46,04 R$ 34.990,40

 

VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 278.585,43

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 52, 16 de março de 2022.




16 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 52 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº217/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando CI nº. 019/2022- SEGEP, datado de 11.03.2022.

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a LOTAÇÃO da servidora CINDY RODRIGUES DELA TORRE mat. 0.0913500.1, Cargo de Assistente de Suporte a Gestão da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 08.03.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67015


PORTARIA Nº 218/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°4127771485262021.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;

RESOLVE:

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 0.0159212.1.

PORTARIA

DATA DE PUBLICAÇÃO

846/2021-SEGEP

30/09/2021

Art. 2º. PROGREDIR a servidora ALEXSANDRA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 0.0159212.1, cargo professor 1 classe IV nivel 3 referência E para nível 3 referência F, com os efeitos retroativos a janeiro de 2021.

Art. 3. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 219/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 15/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VIVIANE CALAZANS POLO NORTE, mat. 0.0111368.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 02.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 220/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 16/2022

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor MANUEL MARROCOS FEITOSA TELES mat. 0.0141895.1 lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Guarda Municipal, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 27.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 221/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 05/2022.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) LIDIA CORREIA SOUZA DE LIMA mat. 0.0178063.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.01.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 222/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação através do requerimento nº. 410241587732022.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor PAULO RODRIGO GOMES BARBOSA, mat. 0.0162710.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996, parecer 017/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 223/2022- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

KAASY MARY CAVALCANTI DE MELO

0.0208817.2

Analista em Saúde

Mínimo

1071/2022

01.02.2022

02

REGI LUIZ GUILHEN

0.0912335.1

Agente Comunitário de Saúde

Médio

1074/2022

10.02.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 224/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 2471596152022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor RAMON ARTUR VILELA DE OLIVEIRA matrícula nº.0.0913414.1 do cargo efetivo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas – Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadaniade acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 225/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432691599832022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora TICIANA HELENA CABRAL DA SILVA matrícula nº 0.0913488.1 do cargo efetivo Assistente de Suporte a Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 226/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432771599962022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora THAIS MIRANDA LIMEIRA matrícula nº 0.0203645.1 do cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 227/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432941606452022.

RESOLVE: 

                                  

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora DAYANA FEITOSA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0205710.1 do cargo efetivo de Técnico em Saúde – Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúdede acordo com o art. 54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.02.2022.

     

   Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 228/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 062/2022, 070/2022, 063/2022-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 10.02.2022, 15.02.2022.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0187909.1

ADRIETT DE LUNA SILVINO MARINHO

PROFESSOR 1

01.01.2019

IV

1

B

IV

2

C

02

0.0182320.1

MABEL CRISTINA MARQUES MELO

PROFESSOR 1

01.01.2021

IV

2

D

IV

3

E

03

0.0144983.2

PAULA MARIA DA SILVA SIQUEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

3

F

III

4

G

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 229/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelo servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951395352021

CLEINE MARIA SABINO DA S. DE PAULA

0.0173959.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.03.2022 a 27.08.2022

223471564542022

FRANKLIN WELLINGTON A. MACIEL

0.0132217.1

Exec. de Turismo e de Cultura

2003/2013

01.04.2022 a 27.09.2022

223471564522022

JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA

0.0132071.1

Exec. de Turismo e de Cultura

2003/2013

01.04.2022 a 27.09.2022

420441593622022

LUCAS NEVES DOS SANTOS

0.0084778.1

Ex. de Ordem Pública e de Mobilidade

95/05 e 05/15

01.04.2022 a 29.07.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 230/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação do servidor, requerimento n° 420441550312022, datado de 13.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, ao servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Parecer

Data do Requerimento

420441550312022

EDIVALDO FRANCISCO DE LIRA

0.0142646.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

013/2022

13.01.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 231/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a solicitação da servidora, requerimento n° 420441584142022, datado de 20.01.2022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Abono Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 014/2022 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441584142022

J JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA

0.0128414.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 232/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Implantação de Reajuste Salarial na Estabilidade Financeira, adotando integralmente os fundamentos elencados na Cota nº 035/2021 – JT -PGMJG, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420441594612022

LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA

0.0128082.1

Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

42101590912022

MARINALVA DOS SANTOS CAVALCANTI

0.0132560.1

Municipal de Educação

427771586762022

MARCOS GALVÃO RODRIGUES

0.0103705.1

Executiva da Receita

420441594672022

ROBERVAL TIMÓTEO DOS SANTOS

0.0067482.1

E Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

427771565822022

SEVERINO RAMOS JOSÉ DOS SANTOS

0.0128309.1

Exec .de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 233/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101537472022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 104/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

VERÔNICA CANUTO DE AMORIM

0.0172197.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 234/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101523242021.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 103/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR

0.0179353.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 235/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n° 42101546862022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo e parecer 105/2022 da Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

FLÁVIO FERREIRA NUNES

0.0166502.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 913/2021, datada de 19.10.2021 publicada no D.O nº 199 de 22.10.2021 que enquadra por titulação a servidora EDITE MARIA DE LIMA mat. 0.0133159.1.

Portaria 913/2021

Onde se lê: considerando o artigo 17 da Lei Municipal n°178/2022 e alteração prevista na lei 377/2009.

Leia-se: considerando o artigo 5° da Lei n°377/2009 que alterou o artigo.10, da Lei 178/2022

Onde se lê: classe anterior I

Leia-se: classe anterior IV

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 045/2022, datada de 18.01.2022 publicada no D.O nº 12 de 19.01.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor EDGAR ALVES DA SILVA JÚNIOR mat. 0.0142689.1.

Portaria 045/2022

Onde se lê: Período de gozo – 03.01.2022 a 01.02.2022

Leia-se: Período de gozo – 02.01.2022 a 31.01.2022

Jaboatão dos Guararapes, 15 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67098


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º – AMPLA

CLAUDIA CELIA ROCHA DE LIMA

2900

72.00

NÃO

22/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO:ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º – AMPLA

VALDIRENE MEDEIROS DA SILVA

1600

64.00

NÃO

22/03/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO:AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

3 º – AMPLA

MARTA MOREIRA SILVA

4746

84.00

NÃO

22/03/2022

11:30

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

(Republicado por Incorreção na Original)

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

(Republicado por Incorreção na Original)

67116

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunica-se aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sediadas neste Município que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES efetuou, no dia 10 de março de 2022, liberação de recursos financeiros para esse Município de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito do Contrato de Financiamento Mediante abertura de Crédito nº 14.2.0834.1, no valor total de R$ 265.814,66 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos).

Jaboatão dos Guararapes (PE), 14 de março de 2022.

DIÉLITON ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Coordenador PMAT

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

67089


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 130/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 036/2022 – SMS

REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO E PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 5 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2022

VIGÊNCIA: 03/02/2022 A 03/02/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67107


PORTARIA SMS Nº 131/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 128/2021 – SMS

REGISTRADA: DROGAFONTE LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 4, PARA ATENDE Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

ITENS: 01, 02, 03,05,06,14 E 15.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022.

GESTOR: Karina Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67109


PORTARIA SMS Nº 132/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado: 

CONTRATO Nº: 011/2022- SMS.

LOCADOR: RM TERCERIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO TIPO APOIO ADMINISTRATIVA COM JORNADA DE TRABALHO DE 44 HORAS SEMANAIS, DE SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, VISANDO O ATENDIMENTO ÁS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; LOTE 01 E 04.

DATA DE ASSINATURA: 01/03/2022.

VIGÊNCIA: 01/03/2022 A 01/03/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES.

MATRÍCULA Nº: 409123561

FISCAL TITULAR: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS.

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de março de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

67110


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para eventual aquisição de MATERIAIS HIDRÁULICOS, a fim de atender à necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal, Lotes 09, 10, 19, 26, 29, 39, 40 e 41 . REGISTRADA: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA ME – CNPJ: 20.784.313/0001-95. VALOR: R$ 278.585,43 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 14/03/2022 a 14/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2021.PE.124.SAS.CPL5. OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis, a fim de atender às necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), no Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 05, 06 e 09. REGISTRADA: ALIANÇA DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ: 27.390.230/0001-60. VALOR: R$ 151.815,51 (cento e cinquenta e um mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e um centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 040/2016 – SEDEMS. OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado a Rua 05, nº 10 – Dois Carneiros – Jaboatão dos Guararapes, destinado ao funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL BELÉM DE JUDÁ. CONTRATADA: AMARA ADELIA DA SILVA – CPF: 427.725.914.68. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDES. OBJETO: Renovação de Contrato para Prestação de Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos para disponibilidade da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/02/2022 a 15/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 15/02/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 004/2021 – SIN. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para realização das obras de contenção de encostas na Rua Alto Santa Isabel, no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA EPP- CNPJ: 03.671.887/0001-38. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 13,96% e renovação do contrato de execução de serviços de manutenção, regularização e melhoria de diversas ruas não pavimentadas. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. VALOR ACRESCIDO: R$ 531.094,42 (quinhentos e trinta e um mil e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.334.029,99 (quatro milhões,trezentos e trinta e quatro mil e vinte e nove reais e noventa e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/11/2021 a 01/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2021. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3

REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018.2022.PE.013.SDE.CPL3 – OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO E EPI’S, PARA ATENDER AOS AUXILIARES E SUPERVISORES DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSÁVEIS POR REALIZAR A HIGIENIZAÇÃO E A DESINFECÇÃO NOS MERCADOS PÚBLICOS, FEIRAS LIVRES E SEUS ENTORNOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Tendo em vista a desclassificação da empresa: CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA – CNPJ Nº 14.566.765/0001-06, mediante a mudança de posicionamento do parecer técnico da área demandante, com o consequente retorno do processo para etapa de convocação das empresas remanescentes. Portanto, fica agendada a SESSÃO DE REABERTURA do certame em epígrafe para a próxima sexta-feira, 18/03/2022, às 10:00 horas. Local: Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Todos os interessados devem estar presentes à sessão eletrônica, pois poderá haver convocação para entrega de documentos. Informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com.

Jaboatão dos Guararapes – PE, 15 de Março de 2022

RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS – PREGOEIRO DA CPL3

67105


AVISO DE ADIAMENTO DE SESSÃO

Processo Licitatório Nº: 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. Pregão Eletrônico 018. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: Registro de Preços Corporativo para aquisição de Materiais de expediente, escritório e informática. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.683.753,14 (um milhão seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 29/03/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 29/03/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2022. CPL 4. Francisco de Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036.2022.PE.021.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022. NATUREZA DO OBJETO: Fornecimento. OBJETO: Formação de REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada na AQUISIÇÃO DE VENTILADOR DE TETO, para atendimento das CRECHES E CEMEIS da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 99.820,00 (Noventa e nove mil e oitocentos e vinte reais). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/03/2022, às 10:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 31/03/2022, às 10:00 horas. INÍCIO DA DISPUTA: 31/03/2022, às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG: 982457 e no Portal de Licitações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no seguinte endereço: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Informações adicionais pelo E-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975-1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Março de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro da Cpl3.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de Kit Escolar do aluno
para o ano letivo de 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal
de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Grupo 4. REGISTRADA: MASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO
LTDA – CNPJ: 18.627.195/0001-60. VALOR: R$ 1.734.474,24 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e
quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

KIT ESCOLAR 04 – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Apontador com depósito Unidade 58.048 R$ 0,65 R$ 37.731,20
2 Borracha escolar Unidade 58.048 R$ 0,22 R$ 12.770,56
3 Caderno Brochurão 80 folhas Unidade 116.096 R$ 3,81 R$ 442.325,76
4 Caderno de desenho 96 folhas Unidade 29.024 R$ 5,63 R$ 163.405,12
5 Calculadora de bolso 8 dígitos Unidade 29.024 R$ 6,64 R$ 192.719,36
6 Canetinha Hidrográfica Caixa c/ 12 unidades 29.024 R$ 4,22 R$ 122.481,28
7 Cola Branca 90g Tubo de 90g 29.024 R$ 1,85 R$ 53.694,40
8 Cola Colorida Caixa c/ 06 unidades 87.072 R$ 5,74 R$ 499.793,28
9 Lápis de Cor Caixa c/ 12 unidades 29.024 R$ 4,53 R$ 131.478,72
10 Lápis Grafite Unidade 116.096 R$ 0,29 R$ 33.667,84
11 Tesoura sem ponta Unidade 29.024 R$ 1,53 R$ 44.406,72
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.734.474,24

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 51, 15 de março de 2022.




15 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 51 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SUPERINTENDENCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021

PARTES: MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES: CNPJ 10.337.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, tendo como interveniente a SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON e CENTRO UNIVERSITÁRIO DOS GUARARAPES – UNIFG, mantido pela SECOC – SOCIEDADE CAPIBARIBE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.: CNPJ 41.229.501/0001-21. Objeto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FORMALIZAR AS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS VOLUNTÁRIOS DE ESTUDANTES, DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTO À UNIDADE CONCEDENTE, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO, ENTENDIDO O ESTÁGIO COMO ATO EDUCATIVO SUPERVISIONADO, DESENVOLVIDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, QUE VISA À PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO PRODUTIVO DOS ESTAGIÁRIOS. VIGÊNCIA: 06 meses. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2022.

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ANEXOS

TERMO

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

ERRATA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para a construção de vestiários e banheiros no Mercado público das Mangueiras, Cavaleiro e Jaboatão Centro, para atender aos servidores que realizam a higienização e desfinfecção dos referidos Mercados. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015.2019.PEN.001.SME.GAL. OBJETO: EVENTUAIS VIOLAÇÕES CONTRATUAIS COMETIDAS PELA EMPRESA VIASERV TERCEIRIZAÇÃO, CNPJ Nº 41.102.641/0001-34, DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2017. Comunica-se a decisão de extinguir o presente processo administrativo de penalidade, tendo em vista que o encerramento das atividades da empresa VIASERV TERCEIRIZAÇÃO EIRELLI, CNPJ nº 41.102.641/0001-34, constitui fato superveniente, nos termos do disposto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A íntegra da decisão encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor ao interessado, no endereço Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão – N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.315-570, Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – B10. Jaboatão dos Guararapes-PE, 15 de março de 2022. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de Kit Escolar do aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Grupo 4. REGISTRADA: MASTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 18.627.195/0001-60. VALOR: R$ 1.734.474,24 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato referente a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas dos prédios escolares, da Secretária Municipal de Educação. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.860.933,48 (treze milhões,oitocentos e sessenta mil e novecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Sistema de Climatização (CHILLER). CONTRATADA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA – CNPJ: 12.785.572/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 273.591,08 (duzentos e setenta e três mil e quinhentos e noventa e um reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação na qualificação do Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras no CONTRATO Nº 004/2022 – SIN: Onde lê-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil da Pasta, Sr. ALEX SILVA RAMOS; Leia-se:SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, por meio da SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras, Sr. ALEX SILVA RAMOS. CONTRATADA: VIATEC ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 18.280.003/0001-91. Jaboatão dos Guararapes, 21/02/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


CONTRATO Nº 012/2021 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098.2021.PE.064.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de papel A4. Itens 01 e 02. CONTRATADA: MONSARAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ME – CNPJ: 23.417.238/0001-12. VALOR: R$ 11.501,00 (onze mil e quinhentos e um reais). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEINFRA . OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de material e execução dos serviços pintura e serviços auxiliares nos prédios e instalações. CONTRATADA: VASCONCELOS & MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ: 04.393.361/0001-04. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2022 a 23/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2018 – SEINFRA. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PINTURA E SERVIÇOS AUXILIARES NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES. CONTRATADA: CBL EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ: 13.838.224/0001-19. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 3.360.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/02/2022 a 23/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2018 – SEINFRA. OBJETO: Renovação do contrato para fornecimento de material e execução dos serviços pinturas e serviços auxiliares nos prédios e instalações. CONTRATADA: ALCA ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 05.205.071/0001-44. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 5.781.176,02 (cinco milhões,setecentos e oitenta e um mil e cento e setenta e seis reais e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/02/2022 a 22/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 22/02/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da USF Grupiara. CONTRATADA: Severina Soares da Silva – CPF: 361.722.784.87. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL

AVISO DE FRACASSO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010.2022.PE.007.SIN.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021 – OBJETO: Registro de Preço para aquisição dos itens (1) Bobina de lona plásticas, com espessuras de 200 micras, pesando cada bobina no mínimo 120 kg, medindo no mínimo 8m (largura) x 100m (comprimento), em cor preta, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. No uso das atribuições legais, torno público a todos os interessados que a referida licitação foi declarada Fracassada. Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2022. Carlos Alberto de Araújo Silva. SECRETARIO EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 035.2022.PE.020.SIN.CPL6. Pregão Eletrônico 020/2022. Natureza do Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COMPLEMENTO DE BARREIRA DE PROTEÇÃO E GRADIL CONTEMPLANDO O PARQUE DA CIDADE E O CENTRO CULTURAL MIGUEL ARRAES NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.. Valor Máximo Aceitável: R$ 326.775,78 (trezentos e vinte e seis mil e setecentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 05/04/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 05/04/2022 às 10:00. Início da disputa: 05/04/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: CPL6.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 14 de Março de 2022. Flaviane Ribeiro Queiroz – pregoeira CPL6


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1

AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

O Presidente da Comissão informa aos interessados o  ADIAMENTO SINE DIE  da data da sessão inaugural do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. Pregão Eletrônico nº 063.2021, agendada para o próximo dia 15/03/2022. Natureza do Objeto: Prestação de Serviço Continuado. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preço para eventual contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas, solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado para atendimento aos Órgãos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG). O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante para realização de ajustes e adequações no processo. Demais informações poderão ser obtidas através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br, pelo email cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2022.

Sérgio Bacelar – Pregoeiro da CPL1.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços
para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim
de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes. Itens: 10. REGISTRADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA – CNPJ: 08.675.394/0001-90. VALOR: R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
10 APARELHO DE ULTRASSSOM MARCA: MINDRAY MODELO: DC-30 REGISTRO ANVISA: 80943610083 Especificações Técnicas: O equipamento de ultrassonografia DC30 foi desenhado para ser um equipamento portátil de design ergômetro de fácil manuseio. Recomendado para ser usado em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Podendo ser usado em partes abdominais, ginecologia, cardiologia, obstetrícia, partes pequenas, urologia, vascular, ortopedia, emergência, nervos e músculo-esquelético. Configurações Padrões (Inclusas no produto): • Monitor de 17 polegadas, LED / Resolução: 1280X1024 • B-Mode • THI and PSHTM • M-Mode • Color M Mode • Color Doppler Imaging • Power Doppler Imaging and Directional PDI Pulsed Wave Doppler • iBeamTM (Spatial Compound Imaging) – Tecnologia de feixes cruzados • iClearTM (Speckle Suppression Imaging) – Filtro de redução de ruídos • iTouchTM (Auto Image Optimization) – Otimização de imagem com um toque • Zoom/iZoom (Full Screen Zoom) – Zoom de tela cheia • FCI (Frequency Compound Imaging) – Multifrequencial • B steer – Angulação de modo B • ExFOV (Extended Field of View) • Raw data processing – Pós processamento de imagem • 3 Portas ativas para trasdutores, 1 porta para tramsdutor cego (Pedoff) • 1TB hard drive (HD) • DVD R/W driver – Gravação de DVD • 4 portas USB 3.0 • iStorage • MedSight • ScanHelper Modos de Imagem (A inclusão dos itens mencionados abaixo depende da configuração adquirida): • B-Mode 
 • THI and PSHTM (Phase Shift Harmonic Imaging) • M-Mode/Color M-mode 
 • Free Xros MTM (Anatomical M-mode) 
 • Color Doppler Imaging 
 • Power Doppler Imaging/Directional (PDI) 
 • Pulsed Wave Doppler 
 • Continuous Wave Doppler 
 • TDI 
 • Smart 3DTM (Freehand 3D) • UWN – Contrast Imaging
 • 4D 
 • Elastography 
Natural Touch • iScapeTM View (Panoramic 
Imaging) 
 Consumo Elétrico: Tensão Elétrica: 100-127 V ou 220-240V Frequência: 50/60 Hz 
 Potência Nominal: Max. 630VA TRANSDUTOR  ENDOCAVITÁRIO TRANSDUTOR LINEAR TRANSDUTOR SETORIAL ADULTO ACESSÓRIOS: IMPRESSORA A LASER COLORIDA, NO BREAK COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO. TENSÃO DE ACORDO COM A ENTIDADE SOLICITANTE.

MARCA: MINDRAY.

UNID 04 R$ 95.000,00 R$ 380.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 380.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços
para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim
de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos
Guararapes. Itens: 21, 22 e 23. REGISTRADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76. VALOR: R$ 66.848,00
(sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
21 BALANCA ANTROPOMÉTRICA – BALANÇA ANTROPOMÉTRICA COM RÉGUA MÉTRICA DE 1 A 2 M, DIVISÃO DE 0,5-0,5CM, PINTURA BRANCA, TAPETE ANTIDERRAPANTE, OPÇÕES DE BASE: CHAPA METÁLICA OU FERRO FUNDIDO und 05 R$ 940,00 R$ 4.700,00
22 BALANÇA ANTROPOMÉDICA ADULTO-MODO DE OPERAÇÃO/CAPACIDADE: DIGITAL/ATÉ 200KG und 27 R$ 940,00 R$ 25.380,00
23 BALANÇA ANTROPOMÉDICA PARA OBESO – DIGITAL; SUPORTA ATÉ 300 KG; PAINEL EM LED COM INDICAÇÃO; BASE E ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO; ASTE DO DISPLAY EM ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO PINTADO und 24 R$ 1.532,00 R$ 36.768,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 66.848,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços,
para eventual aquisição de mochila com estojo para início de ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede
Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI – CNPJ: 30.701.951/0001-59. VALOR: R$
3.693.326,50 (três milhões,seiscentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Conjunto de bolsa com estojo

– Tamanho “P” (Educação Infantil)

Marca: Própria

UNID 11.864 R$ 49,00 R$ 581.336,00
02 Conjunto de bolsa com estojo

– Tamanho “G” (Ensino Fundamental, Anos Iniciais, Anos Finais e EJA).

Marca: Própria

UNID 60.427 R$ 51,50 R$ 3.111.990,50
VALOR TOTAL DA ATA R$ 3.693.326,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços
corporativos para eventual aquisição de Materiais Hidráulicos. Lote: 20, Itens: 289 e 290. REGISTRADA: PRISCILA VALADÃO DA CUNHA ROSA
05423936705 ME – CNPJ: 42.271.881/0001-25. VALOR: R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a
10/03/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 20  – COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
289 Torneira cromada de mesa para cozinha bica móvel com arejador 1/2 (REF 1168s)

MARCA: GMC Metais

UND 317 R$ 45,00 R$ 14.265,00
290 Torneira cromada de mesa para lavatório, padrão popular, 1/2 (REF 1193)

MARCA: GMC Metais

UND 580 R$ 36,00 R$ 20.880,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 35.145,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 50, 12 de março de 2022.




12 DE MARÇO DE 2022 – XXXI – Nº 50 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021 – LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no valor de R$ 3.595.702,73 (Três milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e dois reais e setenta e três centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

19.105 – SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

11 333 2026 2.149

– IMPLEMENTAR A LEI DE APRENDIZAGEM NO ÂMBITO DA GESTÃO MUNICIPAL

Red. 0894

FNT 2.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

600.000,00

14 123 2040 2.150

– FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

Red. 0895

FNT 2.753.0014

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.745.702,73

Red. 0896

FNT 2.753.0014

4.4.90.00

– Investimentos

250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.595.702,73

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, oriundos de Taxas e Contribuições do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos.

.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

SERGIO FLÁVIO AVELLAR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município em Exercício

67035


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 004/2022 – SAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de Março de 2022.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO/FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANÇA FELIZ

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

4 º – AMPLA

CLAUDIA CELIA ROCHA DE LIMA

2900

72.00

NÃO

17/03/2022

10:30

CARGO/FUNÇÃO:ORIENTADOR SOCIAL ACESSUAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º – AMPLA

MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA LEMOS DA SILVA

2930

64.00

NÃO

17/03/2022

11:00

CARGO/FUNÇÃO:AGENTE REDUTOR DE VULNERABILIDADE – SEPOD

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

2 º – AMPLA

HELDER MARCIO DE BARROS ALMEIDA

3035

88.00

NÃO

17/03/2022

11:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

67008

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº209/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 42101517042021 e o Parecer Jurídico nº. 026/2022 da Secretaria Municipal de Educação datado de 20.01.2022.

Art. 1º. CONCEDER, licença para trato de interesse particular, ao servidor DANIEL QUEIROZ TORRES matrícula nº. 0.0209414.1 Cargo Professor 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 07.02.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

67011


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E CULTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta nº 001.2022-SETUC. Objeto: Locação de Cabines Sanitárias Químicas. Empresa Contratada: BH SERVIÇOS EM SONORIZAÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.288.236/0001-29, no valor global de R$ 46.400,00 (Quarenta e Seis mil e quatrocentos reais), Prazo de vigência: 2 (dois) meses.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

ANDRE TRAJANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

67014


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CHAMAMENTO PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO LICITATÓRIO nº 181.2021.PE.116.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual aquisição de fardamento escolar para o início do ano letivo de 2022 com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes. Sessão Pública para apresentação das amostras e laudos das empresas ATOMOS COMERCIAL LTDA (LOTE 1) e GLOBAL HOUSE EIRELI ( lote 2). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Horário da Sessão de Pública: 17/03/2022, às 10horas. Local: Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Professora Maria de Fátima Moura de Lima, situada à Avenida Presidente Castelo Branco, 5677 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP 54440-055.

Pedro Portela Silva

Gerente de Gestão Educacional

Waldomiro de Souza Borges

Coordenação de Articulação Institucional

Fernando Antônio Tude de Melo

Gerente do Programa da Escola Cívico-Mlitar

67034


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M n.º 24, de 06 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, e com base no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;

RESOLVE:

Prorrogar o Edital de Credenciamento SEORP n.º 001/2022, publicado em 24 de fevereiro de 2022, pelo prazo de 10 dias úteis a partir do dia 11.03.2022, Edital que tem a finalidade de Credenciamento de Empresas para confecção de uniformes para os servidores da Guarda Civil Municipal e os Agentes de Trânsito e Transporte do Município.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2022.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

67010


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2019 – SEINFRA. OBJETO: Repactuação com acréscimo de aproximadamente 13,39% em razão da Convenção Coletiva de trabalho da categoria, bem como a renovação do contrato referente à prestação dos serviços terceirizados contínuos de motoboy (MOTOFRETE). CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 12.216,24 (doze mil e duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 103.414,32 (cento e três mil e quatrocentos e quatorze reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2021 a 27/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2021. Luiz José Inojosa de Medeiros. Secretário Municipal de Infraestrutura.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2021.PE.060.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de preços corporativos para eventual aquisição de Materiais Hidráulicos. Lote: 20, Itens: 289 e 290. REGISTRADA: PRISCILA VALADÃO DA CUNHA ROSA 05423936705 ME – CNPJ: 42.271.881/0001-25. VALOR: R$ 35.145,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/03/2022 a 10/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/03/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143.2021.PE.096.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de mochila com estojo para início de ano letivo de 2022, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: MN PLASTICOS & TNT EIRELI – CNPJ: 30.701.951/0001-59. VALOR: R$ 3.693.326,50 (três milhões,seiscentos e noventa e três mil e trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 25/02/2022 a 25/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 21, 22 e 23. REGISTRADA: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – CNPJ: 31.499.939/0001-76. VALOR: R$ 66.848,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e oito reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2021.PE.001.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de equipamentos permanentes, mobiliários e eletrodomésticos, a fim de compor as Unidades de Saúde da Atenção Primária e Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 10. REGISTRADA: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA – CNPJ: 08.675.394/0001-90. VALOR: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). VIGÊNCIA: 01/03/2022 a 01/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Renovação contratual de empresa especializada na cessão de direito de uso da solução de software; disponibilização em nuvem da solução; atualização tecnológica e suporte técnico remoto. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 327.680,68 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2022 a 08/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2022. Rafael Bezerra Soares. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SUPAC/SEREC

Republicação para Reabertura de Prazo

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva da Receita, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para realização do evento “Seminário de Gestão – 2022-2024” que ocorrerá no dia 23/03/2022, consistindo em infraestrutura incluindo salão de eventos climatizado com acesso a wi-fi, para no mínimo 25 pessoas, datashow, sistema de som com microfone, coffee break (manhã e tarde) e buffet de almoço. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 16/03/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: contratos.jaboatao.sefaz@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 11 de março de 2022. Nadya Moura. Secretaria Executiva da Receita.

67013

TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico
Hospitalar (MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.
Itens: 1, 4 e 10. REGISTRADA: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E
HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 34.180.445/0001-12. VALOR: R$ 102.272,00 (cento e dois mil e
duzentos e setenta e dois reais). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes,03/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 20 un litros(descarbox) 5.700,00 21,4600 122.322,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários, ou seja, resíduos perfurante, cortante ,e infectante. confeccionado a partir de : papelão ondulado (caixa externa e bandeja), papel rígido (cinta interna e fundo rígido) e saco plástico impermeável. Registro M.S.: 8093760002.

MARCA: DESCARBOX

UND 5.700 R$ 8,16 R$ 46.512,00
04 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 20 un litros (descarbox) 1.900,00 21,4600 40.774,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários. Registro M.S.: 8093760002

MARCA: DESCARBOX

UND 1.900 R$ 8,00 R$ 15.200,00
10 COLETOR DE PERFURO CORTANTE ECOLOGICO 13 un litros(descarbox) 6.000,00 8,3200 49.920,00 o coletor descarbox tem como finalidade de uso o desprezo por materiais perfuro cortantes provenientes de hospitais, laboratórios, consultórios médicos,farmácia, consultórios odontológicos e veterinários, ou seja, resíduos perfurante, cortante ,e infectante UND 6.000 R$ 6,76 R$ 40.560,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 102.272,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 49, 11 de março de 2022.