ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de
eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria
Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: DANFESSI MÓVEIS,
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.419.569/0001-54. VALOR: R$ 41.443,20
(quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a
27/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2022.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
09 FOGÃO INDUSTRIAL DE 06 BOCAS COM FORNO (ITEM EXCLUSIVO) – FOGÃO INDUSTRIAL COM 6 (SEIS) BOCAS COM FORNO ACLOPADO; POSSUIR BANDEJA COLETORA DE

RESÍDUOS; TORNEIRAS DE CONTROLE; ALIMENTAÇÃO A GÁS DO TIPO GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) OU GÁS NATURAL; BAIXA PRESSÃO; PINTURA ELETROESTÁTICA (EM PÓ); MATERIAL DOS QUEIMADORES E DAS GRELHAS EM FERRO FUNDIDO; MATERIAL DA MESA EM AÇO CARBONO; MATERIAL DO FORNO EM AÇO INOX; MATERIAL DA BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS EM AÇO GALVANIZADO; CAPACIDADE DO FORNO DE 55 LITROS, SENDO ADMISSÍVEL UMA VARIAÇÃO DE 10%

NA CAPACIDADE DO FORNO PARA +/-

MARCA: VIVA7.

UNID 20 R$ 2.072,16 R$ 41.443,20
VALOR TOTAL DA ATA R$ 41.443,20

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 37, 23 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e
utensílios para limpeza. Lotes 30, 31, 35 e 40. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI EPP – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 82.937,93 (oitenta e dois mil e
novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022.

Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 30 – COTA EXCLUSIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
102 DETERGENTE LIMPADOR – 05 LITROS: DETERGENTE ALTAMENTE CONCENTRADO COM BAIXA FORMAÇÃO DE ESPUMA PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES EM GERAL COM TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS PODENDO SER UTILIZADO EM TODOS OS PISOS LAVÁVEIS FRAGÂNCIA FLORAL; EMBALAGEM COM 05 LITROS, DILUIÇÃO EM 1:300 (APRESENTAR BOLETIM TÉCNICO). MARCA/MODELO: CLEAN GREASE GALÃO COM 05 LITROS 502 R$ 31,83 R$ 15.978,66
103 DETERGENTE LÍQUIDO AMONIACAL PARA LIMPEZA GERAL – 05 LITROS: DETERGENTE COM ALTO PODER DESENGORDURANTE E DESENGRAXANTE, INDICADO PARA LIMPEZA PESADA DE PISOS E OUTRAS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. MARCA/MODELO: DETERGENTE ALMONIACAL MAX GALÃO COM 05 LITROS 352 R$ 22,95 R$ 8.078,40
VALOR DO LOTE R$ 24.057,06

 

LOTE 31 – COTA EXCLUSIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
104 ESCOVA MULTIUSO COM ALÇA: ESCOVA EM MATERIAL PLÁSTICO E CERDAS LISAS EM NYLON.

MARCA/MODELO: PRECIOSA

UND 2.041 R$ 1,97 R$ 4.020,77
105 ESCOVA SANITÁRIA RETA: COMPOSIÇÃO: BASE DE MADEIRA, CERDAS LISAS DE PIAÇAVA.

MARCA/MODELO: BRUXAXÁ

UND 67 R$ 3,72 R$ 249,24
106 ESCOVA SANITÁRIA:  ESCOVA SANITÁRIA RETA, DE PLÁSTICO, COM SUPORTE,COM CERDAS LISAS DE NYLON. COR: BRANCO.

MARCA/MODELO: BRUXAXÁ

UND 1.091 R$ 6,68 R$ 7.287,88
VALOR DO LOTE R$ 11.557,89

 

LOTE 35 – COTA EXCLUSIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
117 KIT BALDE COM ESCORREDOR E ESFREGÃO COMPLETO MAIS REFIL: MATERIAL: CABO EM ALUMÍNIO, ESFREGÃO E REFIL EM MICROFIBRA, BALDE E ESCORREDOR EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, CAPACIDADE PARA 08 LITROS; ALTURA DE APROXIMADAMENTE 1,24M.

MARCA/MODELO: BETTANIN

 

 

 

UND

17  

R$ 70,69

 

R$ 1.201,73
118 KIT BALDE COM ESPREMEDOR PARA MOP: BALDE DE 9L ACOMPANHADO POR CESTO ESCORREDOR QUE PERMITE A UTILIZAÇÃO COM TODA A LINHA DE MOPS ESFREGÕES.

MARCA/MODELO: BRILHUS

 

 

UND

45 R$ 17,69 R$ 796,05
119 MOP ESFREGÃO EM ALGODÃO: MOP ESFREGÃO ALGODÃO COM CABO, FIBRAS 100% ALGODÃO, RESISTENTES E ABSORVENTES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 120 CM.

MARCA/MODELO: BRILHUS

UND 2.072  

R$ 15,35

 

R$ 31.805,20
VALOR DO LOTE R$ 33.802,98

 

LOTE 40 – COTA EXCLUSIVA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
129 SODA CÁUSTICA – 300G: PRODUTO COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE SÓDIO, APROPRIADO PARA DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA. PRODUTO EM EMBALAGEM DE 300 GRAMAS, APRESENTADO EM ESCAMAS OU PÉROLAS. REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

MARCA/MODELO: ORIENTAL

UND.              (300 G) 2.080 R$ 6,50 R$ 13.520,00
VALOR DO LOTE R$ 13.520,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 37, 23 de fevereiro de 2022.




23 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 37 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

04 122 3003 2.207

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0598

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

370.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 370.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 243 1002 2.214

– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Red. 0617

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

220.000,00

Red. 0618

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

ANULAÇÃO R$ 370.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66283


DECRETO Nº 16 , DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 6.780.000,00 (Seis milhões, setecentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.078

– IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA REDE ENSINO

Red. 0248

FNT 1.542.0000

4.4.90.00

– Investimentos

6.780.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.780.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 122 3003 2.072

– FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0232

FNT 1.542.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

6.780.000,00

ANULAÇÃO R$ 6.780.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

66284


PORTARIA Nº 38/2022 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, o servidor SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, CPF nº 510.313.884-00, em substituição ao conselheiro CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

66315


PORTARIA Nº 39/2022 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF/MF nº 524.628.704-15, em substituição ao conselheiro CARLOS EDUARDO DE ALBUQUERQUE BARROS.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira Rodrigues

Prefeito

66316


ATOS DO DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0141/2022 – TORNAR SEM EFEITO o Ato de exoneração n.º 0127/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66312


SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2017

Edital nº 002/2022 – PROCON

SUPERINTENDENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto no Edital nº 002/2017 do Processo Seletivo, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposiçãoTORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO CLASSIFICADO, conforme o anexo I deste Edital, para o cargo oferecido no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores, para atuar no PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes, autorizado pelo Decreto Municipal nº 091, de 28 de julho de 2017.

O candidato relacionado no anexo I deste edital deverá comparecer ao endereço indicado no anexo da sua relação, conforme a convocação da Secretaria relacionada, na data disposta no presente edital, no horário das 08h às 12h, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA

Superintendente de Defesa do Consumidor

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Local de apresentação: Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, CEP: 54315-570

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR JURÍDICO

COLOCAÇÃO

NOME

NOTA

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

38ª

WILSON SENA BRASIL

80,0

NÃO

28/02/2022

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66271

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº 02/2022 – SETQE

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0267/2021, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019 e suas alterações, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de compor o CMTER/Jaboatão dos Guararapes através de designação dos seus membros;

CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes;

RESOLVE:

I. DESIGNAR os novos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, representantes dos órgãos indicados, as seguintes pessoas:

Representantes do Governo

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

Titular: Jorge José Lopes Júnior

Suplente: Roberta da Fonte Maciel

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Titular: Orzil Borges da Silva

Suplente: João Victor Moura Silva e Souza

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

Titular: Maria Tereza Marques Lins

Suplente: Andréa Regnier de Paula

Representantes dos Empregadores

Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes

Titular: Irineu Cardoso Junior

Suplente: Fabiana Maria da Silva Cardoso

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Titular: André Luiz Vieira de Araújo

Suplente: Eduardo Salazar Rodrigues de Freitas

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC

Titular: José Carlos de Santana

Suplente: Thiago Cabral Luna Melo

Representantes dos Trabalhadores

Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiros, Moreno, Litoral e Mata Sul – PE.

Titular: Odinaldo Manoel Rufino

Suplente: Antonio Diogo dos Santos Filho

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão

Titular: Luiz Demesio de Souza

Suplente: Marinez Maria do Rêgo

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco

Titular: Albérico Matos de Luna

Suplente: Agenor Martiniano da Silva

II. O mandato dos membros terá duração até o dia 16 de maio de 2023.

III. Esta Portaria retroagirá ao dia 18 de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições administrativas em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

66264


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 07/2022

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0117/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDO que a EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME é funcionalmente vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme art. 18 da Lei Complementar nº 38/2021;

CONSIDERANDO a nomeação do novo Presidente da EMLUME, por meio do Ato nº 0117/2022, publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a nomeação do Diretor de Administração e Finanças no quadro da EMLUME, através do Ato nº 0120/2022, publicado no Diário Oficial em 18 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO que compete ao Diretor Presidente delegar atribuições para movimentação de contas bancárias em conjunto com o Diretor de Administração e Finanças, conforme previsão no art.12 do Regimento Interno da EMLUME;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar atribuição à servidora EDUARDA LÔBO BORGES, CPF – 033.183.424-32, Cargo – Gerente Administrativa e Financeira, servidora comissionada, para praticar, junto ao Banco Santander e Caixa Econômica Federal, os atos enumerados no Parágrafo Segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 04.440.139/0001-07, de titularidade da citada Empresa Municipal.

Art.2º.Fica ainda autorizado a praticar, junto ao Banco Santander e Caixa Econômica Federal, os atos enumerados no parágrafo segundo, relacionados à abertura e movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 04.440.139/0001-07, de titularidade da citada Empresa Municipal, o servidor BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA – CPF – 022.494.434-75, Cargo – Diretor Administrativo Financeiro, servidor comissionado.

Parágrafo primeiro. Os titulares dos cargos e os substitutos assinam conjuntamente no mínimo de dois , tanto em cheques como em operações on line.

Parágrafo segundo. São os seguintes os poderes conferidos aos representantes da EMLUME, indicados no Caput:

Emitir cheques;

Requisitar talonários de cheques;

Solicitar saldos e extratos;

Endossar cheques;

Receber, passar recibo e dar quitação;

Sustar ou contra-ordenar cheques;

Cancelar cheques;

Baixar cheques;

Efetuar resgates/aplicações financeiras;

Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

Efetuar pagamentos e transferências;

Autorizar débitos em conta relativos às operações;

Retirar cheques devolvidos;

Abrir contas depósitos;

Administrar o sistema de auto atendimento do setor público;

Autorizar pagamentos a fornecedores por meio eletrônico;

Encerrar contas de depósito;

Autorizar cobranças;

Liberar arquivos de pagamento do gerenciamento financeiro. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

66297


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA SDU Nº 004/2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, por competência funcional e no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar Municipal nº 38/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre a União, o Município do Jaboatão dos Guararapes, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio”, localizadas no Monte dos Guararapes, neste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reformulação da Portaria nº 001/2022 SEPUR, publicada em 21 de janeiro de 2022 com a finalidade de designar os servidores componentes do Comitê Gestor previsto no Acordo de Cooperação Técnica supramencionado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo indicadas, representantes do Município do Jaboatão dos Guararapes, para compor o Comitê Gestor previsto no Acordo de Cooperação Técnica, com a finalidade de desenvolver ações conjuntas para Regularização Fundiária das Unidades Habitacionais denominadas “Comunidade do Córrego do Balaio”.

Nome

Cargo

Local de Origem

Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão

Superintendente de Habitação

Superintendência de Habitação da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Mariana Lins Aragão Borges

Secretária Executiva

Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor:

I – Garantir o pleno cumprimento da finalidade e do objeto do Acordo de Cooperação Técnica;

II – Realizar a fiscalização e o controle sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto do Instrumento do Acordo de Cooperação Técnica, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer;

III – Avaliar os programas e as ações de regularização fundiária e os planos de gestão da área, proposto as alterações que julgar necessárias;

Art. 3º. A duração do Comitê Gestor terá o mesmo prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica pactuado.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a citada Portaria nº 001/2022 SEPUR, publicada no Diário Oficial do Município em 21 de janeiro de 2022.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

66309


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 061/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO o Ofício 005/2022 da Controladoria Geral do Município e o Ofício 001/2022 da Escola Municipal Compositor Luiz Gonzaga, referentes à denúncias contra servidores desta Unidade Educacional;

CONSIDERANDO que o servidor denunciado encontra-se de licença médica, por 90 dias de acordo com atestado médico, homologado pela junta médica do município e encaminhado para perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social;

CONSIDERANDO o que determina o artigo 169, da Lei n° 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, no que concerne ao asseguramento da ampla defesa ao servidor;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 034/2022-SME, do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado de acordo com os artigos 171, 172 e seu parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a paralisação dos trabalhos da Comissão de Sindicância, até cessar o período de licença médica do investigado.

RESOLVE:

I- DETERMINAR o SOBRESTAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 02/2022, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2022-SME, datada de 03/02/2022 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 025, de 05/02/2022, a fim de aguardar o término da licença médica do investigado, paralisando o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, desta Secretaria.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de fevereiro de 2022.

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66260


PORTARIA Nº 069/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 017/2022 – SME

CONTRATADA:  WW COMERCIAL EIRELI. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66263


PORTARIA Nº 070/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 020/2022 – SME

CONTRATADA: PATRICIA C R MUCEDULA BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2022.

VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 02/02/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66266


CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB

MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

ASSUNTO: Aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG, exercício 2021.

RELATORES: Adriana da Silva de Biase, Diniz Basílio da Silva Júnior, Josafá Luciano Cavalcanti, Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral e Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti.

PROCESSO Nº: 01/2022

PARECER CACS-FUNDEB/JG Nº: 01/2022

APROVADO EM: 15/02/2022

I – RELATÓRIO

Relatório e Parecer referentes à aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021.

No processo constam os seguintes documentos recebidos:

  1. Ofício nº 068/2021 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE, em 02 de março de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Janeiro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Janeiro/2021; Consignados – Janeiro/2021; Diz Editora – Janeiro/2021; Brink Móbil – Janeiro/2021.
  2. Ofício nº 103/2021 – SEGAE, em 15 de março de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Fevereiro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Fevereiro/2021.
  3. Ofício nº 200/2021 – SEGAE, em 08 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Março/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Março/2021; Brink Móbil EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – Março/2021.
  4. Ofício nº 224/2021 – SEGAE, em 16 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Abril/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Abril/2021.
  5. Ofício nº 241/2021 – SEGAE, em 16 de junho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Maio/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS); SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES PASSAG. ESTADO PE – Maio/2021.
  6. Ofício nº 300/2021 – SEGAE, em 30 de julho de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários); INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Junho/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Junho/2021.
  7. Ofício nº 377/2021 – SEGAE, em 06 de outubro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Julho/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Julho/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Julho/2021.
  8. Ofício nº 416/2021 – SEGAE, em 08 de novembro de 2021; assunto: Resposta ao ofício nº 073/2021-CACS-FUNDEB/JG – contendo documentos referentes às notas de empenho 2021-0709/001 e 2021-1951.
  9. Ofício nº 423/2021 – SEGAE, em 10 de novembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Agosto/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Agosto/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Agosto/2021.
  10. Ofício nº 425/2021 – SEGAE, em 05 de novembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Setembro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Setembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Setembro/2021; SIND. DAS EMP. DE TRANSP. PASSAG. EST. DE PERNAMBUCO – Setembro/2021;
  11. Ofício nº 455/2021 – SEGAE, em 01 de dezembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2, Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Outubro/2021; INSTITUTO DE PREV. SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Outubro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Outubro/2021; Transporte – Outubro/2021; Consignados – Outubro/2021;
  12. Ofício nº 460/2021 – SEGAE, em 16 de dezembro de 2021; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Impostos – Outubro/2021.
  13. Ofício nº 004/2022 – SEGAE, em 06 de janeiro de 2022; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Novembro/2021; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Novembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – Novembro/2021; Transporte; Consignados; Impostos – Novembro/2021.
  14. Ofício nº 005/2022 – SEGAE, em 27 de janeiro de 2022; assunto: Prestação de Contas FUNDEB/2021, vinculada à conta bancária nº 75.409-9 – agência 0934-2; Folha de Pagamento (diversos funcionários) – Dezembro/2021; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERVIDORES PUB. MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – Dezembro/2021; INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) – Dezembro/2021; Transporte – Dezembro/2021; Consignados – Dezembro/2021; Impostos – Dezembro/2021; Diversos Salário-Família – Dezembro/2021; Salário-Maternidade – Dezembro/2021; ASTRAL CIENTÍFICA, PAE EDITORA, COMPASSO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÓVEIS KUTZ, MALUTEC INFORMÁTICA – Dezembro/2021; Direitos Trabalhistas – Dezembro/2021.
  15. Ofício nº 041/2022-SEGAE, em 07 de fevereiro de 2022; Resposta ao ofício nº 005/2022- CACS-FUNDEB/JG, contendo planilha referente às receitas e despesas do FUNDEB do exercício/2021.

Obs.: Os ofícios supracitados encaminharam as cópias das tabelas referentes às Despesas com os Profissionais da Educação e Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação dos Recursos do FUNDEB do Sistema de Informações do Banco do Brasil, exercício 2021; contendo também as cópias das Notas de Sub Empenhos, Liquidações e Ordens de Pagamentos, referentes às despesas com folhas de pagamento e encargos sociais nos percentuais de 70% e 30% com recursos do FUNDEB , contendo também Vales-Transportes com recursos do FUNDEB, exercício 2021.

II – ANÁLISE E VOTO

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes, com base no disposto na Emenda Constitucional nº 108/2020, na Lei Federal nº 14.276/2021, na Lei Municipal nº 1.475/2021 e no Regimento Interno desta Instituição.

Considerando:

  1. A análise dos valores da Folha de Pagamento dos Profissionais da Educação da PMJG, encaminhada pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  2. A análise dos demonstrativos e relatórios financeiros encaminhados pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG;
  3. Os recursos oriundos do FUNDEB/2021, verificados através dos extratos bancários e site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
  4. A análise das Tabelas 1 e 2, encaminhadas pela Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO (RECURSOS DO FUNDEB) E DEMAIS DESPESAS EMPENHADAS COM RECURSOS FUNDEB/2021

MESES

FOLHA

ENCARGOS (INSS + FUNPREV)

VALE TRANSPORTE

VERBAS RESCISÓRIAS

OUTRAS DESPESAS

TOTAL DAS DESPESAS

70%

30%

70%

30%

30%

70%

30%

30%

JANEIRO

12.936.877,57

1.848.546,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.785.423,83

FEVEREIRO

12.957.548,63

1.841.548,08

2.660.739,90

404.450,93

1.317,25

0,00

0,00

0,00

17.865.604,79

MARÇO

13.103.004,84

1.707.856,67

2.658.570,92

401.363,95

4.885,30

0,00

0,00

0,00

17.875.681,68

ABRIL

13.174.696,33

1.712.608,57

1.997.928,84

1.067.364,49

3.464,04

0,00

0,00

0,00

17.956.062,27

MAIO

13.132.325,70

1.688.528,01

2.838.890,94

252.413,00

6.340,24

0,00

0,00

0,00

17.918.497,89

1ª PARC. DO 13ª

6.447.342,20

822.623,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

7.269.965,88

JUNHO

13.371.568,91

1.761.290,30

2.837.901,63

250.017,60

6.980,30

29.358,66

1.433,57

0,00

18.258.550,97

JULHO

14.343.615,04

1.769.221,29

2.879.734,67

251.239,96

1.285,60

0,00

647,61

0,00

19.245.744,17

AGOSTO

13.590.700,55

1.754.766,40

2.943.031,95

381.775,06

0,00

13.772,16

0,00

0,00

18.684.046,12

SETEMBRO

13.828.715,51

1.734.867,46

2.788.407,72

383.793,40

20.975,64

7.506,41

0,00

0,00

18.764.266,14

OUTUBRO

24.630.331,11

2.739.335,70

2.750.630,05

405.683,30

24.809,57

27.737,95

0,00

0,00

30.578.527,68

NOVEMBRO

20.553.641,55

2.038.622,47

2.852.333,58

402.019,74

283.347,29

4.991,79

0,00

0,00

26.134.956,42

2ª PARC. DO 13ª

7.468.714,34

882.262,27

3.024.194,93

400.313,75

0,00

0,00

0,00

0,00

11.775.485,29

DEZEMBRO

19.171.600,80

2.191.176,33

7.506.405,69

926.005,50

2.520,50

0,00

0,00

26.021.725,91

55.819.434,73

TOTAL

198.710.683,08

24.493.253,49

37.738.770,82

5.526.440,68

355.925,73

83.366,97

2.081,18

26.021.725,91

292.932.247,86

Tabela 1: Despesas totais com o FUNDEB/2021, Ofício nº 041/2022 – Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS X DESPESAS

MESES

RECEITAS DO FUNDEB

DESPESAS

SALDO

RECEITAS

RENDIMENTOS

PESSOAL 70%

PESSOAL 30%

VALE (30%)

VERBAS 70%

VERBAS 30%

OUTRAS DESPESAS

Saldo

358.869,66

0,00

0,00

0,0

0,00

0,00

0,00

0,00

358.869,66

JANEIRO

26.333.458,02

1.575,77

12.936.877,57

1.848.546,26

0,00

0,00

0,00

0,00

11.908.479,62

FEVEREIRO

27.412.592,40

1.986,92

15.618.288,53

2.245.999,01

1.317,25

0,00

0,00

0,00

21.457.454,15

MARÇO

25.867.782,02

13.505,90

15.761.575,76

2.109.220,62

4.885,30

0,00

0,00

0,00

29.463.060,39

ABRIL

30.253.919,94

24.677,97

15.172.625,17

2.779.973,06

3.464,04

0,00

0,00

0,00

41.785.596,03

MAIO

23.526.962,87

56.420,51

15.971.216,64

1.940.941,01

6.340,24

0,00

0,00

0,00

47.450.481,52

1ª parc. 13º

0,00

0,00

6.447.342,20

822.623,68

0,00

0,00

0,00

0,00

40.180.515,64

JUNHO

23.544.979,85

69.399,79

16.209.470,54

2.011.307,90

6.980,30

29.358,66

1.433,57

0,00

45.536.344,31

JULHO

22.237.777,73

103.994,63

17.223.349,71

2.020.461,25

1.285,60

0,00

647,61

0,00

48.632.372,50

AGOSTO

27.382.139,13

149.894,28

16.533.732,50

2.136.541,46

0,00

13.772,16

0,00

0,00

57.480.359,79

SETEMBRO

24.829.456,22

187.760,55

16.617.123,23

2.118.660,86

20.975,64

7.506,41

0,00

0,00

63.733.310,42

OUTUBRO

25.591.276,57

240.684,73

27.380.961,16

3.145.019,00

24.809,57

27.737,95

0,00

0,00

58.986.744,04

NOVEMBRO

28.260.236,98

296.983,06

23.405.975,13

2.440.642,21

283.347,29

4.991,79

0,00

0,0

61.409.007,66

2ª parc. 13º

0,00

0,00

10.492.909,27

1.282.576,02

0,00

0,00

0,00

0,00

49.633.522,37

DEZEMBRO

29.194.168,42

277.835,37

26.678.006,49

3.117.181,83

2.520,50

0,00

0,00

26.021.725,91

23.286.091,43

TOTAL

314.793.619,81

1.424.719,48

236.449.453,90

30.019.694,17

355.925,73

83.366,97

2.081,18

26.021.725,91

23.286.091,43

Tabela 2: Receitas e despesas totais com o FUNDEB/2021, Ofício nº 041/2022- Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação – SEGAE/JG.

CONTA: BANCO DO BRASIL (75.409-9)

RESOLVE PROCEDER ÀS SEGUINTES OBSERVAÇÕES:

    1. Os recursos oriundos do FUNDEB foram extraídos do Sistema de Informações do Banco do Brasil – SISBB.
    2. Observou-se que os recursos e dos rendimentos do FUNDEB foram aplicados nas Folhas de Pagamento, Encargos Sociais e Vales-Transportes dos Profissionais da Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, bem como em acervo bibliográfico, aquisição de conjunto de robótica, aquisição de laboratório de matemática, conjunto de mobiliário para Educação Infantil e pagamento de direitos trabalhistas, contudo após a consolidação dos valores entre receitas e despesas verificou-se uma diferença no valor, a maior, de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos), que devem ser posteriormente ajustados, conforme Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) – 6º Bimestre (Nov-Dez)/2021.

RECOMENDAÇÃO:

  • Os relatores recomendam que as documentações referentes às Notas de Sub Empenhos, Liquidações, Ordens de Pagamentos e Notas de anulações, quando houver, referentes às despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e demais despesas empenhadas com recursos do FUNDEB, sejam encaminhados mensalmente a esta instituição, conforme legislação.
  • Os relatores recomendam ainda que os ofícios encaminhados a este CACS-FUNDEB/JG discriminem de forma clara os documentos enviados como anexos e os percentuais dos recursos empregados na folha de pagamento de pessoal da Educação.
  • Que seja ajustada a diferença de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos) entre receitas e despesas apresentadas.

III – CONCLUSÃO E VOTO DOS RELATORES

Após análise do Processo em epígrafe e diante do exposto, os relatores deste Parecer, supracitados, recomendam por unanimidade, a aprovação da aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, exercício 2021, com ressalva, considerando a existência de diferença, a maior, entre os valores de despesas e receitas apresentadas no importe de R$ 150,20 (cento e cinquenta reais e vinte centavos).

Relatores:

Adriana da Silva de Biase

Diniz Basílio da Silva Júnior

Josafá Luciano Cavalcanti

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Jaboatão dos Guararapes, 10 de fevereiro de 2022

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município do Jaboatão dos Guararapes decide APROVAR COM RESSALVA, por maioria dos votos, com uma abstenção, a aplicação dos recursos oriundos do FUNDEB pela Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, exercício 2021, nos termos do voto dos relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

Presidente

66247


ERRATA

Do anexo único – Edital 001/2022 da Portaria 12/2022 – SME, publicada no Diário Oficial de nº XXXI- nº 9 do dia 14/01/2022 para:

Onde se lê no item 3.3: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.

Leia-se item 3.3: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 32,50 (trinta e dois reais e cinquenta centavos) para as funções de nível médio e R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para as funções de nível superior, através de boleto bancário, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II, sendo os referidos valores destinados a conta pública de titularidade da Administração Direta, no Banco do Brasil de nº 85.292-9 e Ag: 0934-2, com destinação própria.

Onde se lê no item 6.1: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

Leia-se no item 6.1: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos, tendo o Processo Seletivo Simplificado, validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

66293


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 003/2022 – SEREC/SPF

Ementa: Designar os servidores para exercer as funções de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato nº 001/2022 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa Tinus Informática LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer efetivo controle do contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Tinus Informática LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 35.408.525/0001- 45;

RESOLVE:

Art 1° DESIGNAR a servidora NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 001/2022 – SPF e designar o servidor EDUARDO HENRIQUE BACELAR PAIVA, matrícula n° 20.904-0 nomeado sob regime estatutário para o cargo de Analista em Suporte à Gestão – Informática, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 001/2022 – SPF.

Art. 2° São obrigações do Gestor do Contrato:
  1. Efetuar no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
  2. – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
  3. – Atestar a Nota de Empenho;
  4. – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
  5. – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
  6. – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
  7. – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
  8. – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
  9. – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato; e
  10. – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato.
Art. 3° São obrigações do Fiscal do Contrato:
  1. – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
  2. – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
  3. – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
  4. – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando a contratada sobre possíveis inconsistências;
  5. – Avaliar os resultados/objetos entregues;
  6. – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
  7. – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
  8. – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
  9. – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
  10. – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
  11. – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; e
  12. – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/02/2022.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de fevereiro de 2022.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

66262


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO

REQUERIMENTO DE INSTALAÇÃO DE COOPERATIVA NO MUNICÍPIO – 004

Conforme o inciso I do art. 93 da Lei Municipal nº 972/2013, a empresa Cooperativa de Beneficiamento de Materiais Recicláveis dos Catadores Nova Esperança de Vila Rica – Recicla Vila Rica, com CNPJ nº 17.490.721/0001-20, torna público que requereu à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, através do Processo Administrativo nº 001133.1/2021, alvará de funcionamento para atividade da (s) atividade (s) PRINCIPAL:3811-4/00 – COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS; SECUNDARIAS: 3831-9/99-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO; 3832-7/00-RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS; 4687-7/01-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO; 4687-7/02-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO;4687-7/03-COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS, no endereço Rua Macau, nº 81, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.320-695. A população do Município tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação para apresentar contestação através da Ouvidoria Municipal, conforme Art. 98, § 3º da lei supracitada.

66188


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2019 – SEFAZ. OBJETO: Renovação e repactuação em razão da CCT de 2020/2021, no percentual aproximado de 13,39%, no contrato de prestação de serviços terceirizados contínuos de motoboy/motofrete . CONTRATADA: H. L. DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 01.219.144/0001-04. VALOR ACRESCIDO: R$ 6.108,12 (seis mil e cento e oito reais e doze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 51.707,16 (cinquenta e um mil e setecentos e sete reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/11/2021 a 25/11/2022. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2021. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços Corporativo para aquisição de material e utensílios para limpeza. Lotes 30, 31, 35 e 40. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI EPP – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 82.937,93 (oitenta e dois mil e novecentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos). VIGÊNCIA: 28/01/2022 a 28/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 28/01/2022. Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 023/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208.2021.PE.132.SME.CPL3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SQUEZZE EM INOX, PARA USO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1. CONTRATADA: BLEND BR COMERCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – CNPJ: 10.414.625/0001-53. VALOR: R$ 215.435,90 (duzentos e quinze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 04/02/2022 a 04/08/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 211.2021.PE.133.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. – ITENS 2, 3, 4, 5 E 6. REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI – CNPJ: 24.334.945/0001-08. VALOR: R$ 432.127,50 (quatrocentos e trinta e dois mil e cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2022 a 02/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de Imóvel para funcionamento da Escola Municipal Jesus de Nazaré. CONTRATADA: NUNES & ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME – CNPJ: 13.138.137/0001-59. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 82.620,00 (oitenta e dois mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 022/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022.AD.001.SME.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de motoristas, mediante a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados na carteiras B, C e D, com vista a atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação. Item 01. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR: R$ 1.404.498,00 (um milhão quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e noventa e oito reais). VIGÊNCIA: 18/02/2022 a 18/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Medalha Milagrosa. CONTRATADA: ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO – CPF: 452.999.514.34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/03/2022 a 31/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 18/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.2021.PE.094.SME.CPL3. OBJETO: Registro de Preços, para eventual aquisição de Kit Escolar do aluno para o ano letivo de 2022, tendo em vista, o atendimento das necessidades educacionais da Rede Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – Grupo 3. REGISTRADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 30.294.882/0001-06. VALOR: R$ 546.211,43 (quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos e onze reais e quarenta e três centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188.2021.PE.121.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: DANFESSI MÓVEIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA – CNPJ: 24.419.569/0001-54. VALOR: R$ 41.443,20 (quarenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 27/01/2022 a 27/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para
realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do
Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE
ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA ME – CNPJ: 36.898.820/0001-90. VALOR: R$ 9.840,00 (nove mil e
oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022.
Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QNT VALOR UNT VALOR TOTAL
19  

ESSÊNCIA – PURA, AROMA DIVERSOS, 100ML.

 

VALENÇA 1.500 R$ 6,56 R$ 9.840,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 9.840,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 36, 22 de fevereiro de 2022.




22 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 36 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0127/2022 – EXONERAR CONCEIÇÃO PATRICIA DA SILVA, matrícula n° 4.0592673.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 21 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0128/2022 –NOMEAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0129/2022 –NOMEAR ELIANE CRISTINA DOS SANTOS SILVA, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data da publicação.

Ato n.º 0130/2022 – EXONERAR JOSE HELENO DA SILVA, matrícula n° 4.0592236.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 18 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0131/2022 –NOMEAR ANA CRISTINA DOS SANTOS, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir da data de 21 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0132/2022 – EXONERAR A PEDIDO EDGARD DE SOUZA LISBOA NETO, matrícula n° 4.0913086.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0133/2022 –NOMEAR JOSE AUGUSTO RODRIGUES NETO, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir da data de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0134/2022 – ALTERAR o Órgão, da Secretaria Executiva Meio Ambiente, para SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, a partir de 03 de fevereiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativos à nomeação AKÁCIA NASCIMENTO NEJAIM, Ato n° 0928/2019, de 14/10/2019, e alteração posterior (Ato n° 0917/2021, de 13/09/2021).

Ato n.º 0135/2022 – EXONERAR ESDRAS ROMNEY DE CARVALHO GOIS, matrícula n° 4.0912266.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 15 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0136/2022 –NOMEAR ROBERVAL GOIS, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DA FAMÍLIA E POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir da data de 16 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0137/2022 – EXONERAR JOSÉ ROBERTO ROLIM JÚNIOR, matrícula n° 4.0912962.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da GABINETE DO VICE-PREFEITO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0138/2022 – EXONERAR ALMIR DE ARAÚJO CORDEIRO, matrícula n° 4.0912357.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 0139/2022 –NOMEAR ALMIR DE ARAUJO CORDEIRO, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 0140/2022 –NOMEAR VICTOR LEANDRO DOS SANTOS, no Cargo Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 094/2022, de LEONARDO FERREIRA DA SILVA:

Onde se lê: (…)  matrícula n° 4.0592720.1, (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0593092.2, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

66236


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 129/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANA LUCIA DE LIMA ALVES SANTOS, matrícula nº. 0.0187623.1 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas, quartas e quintas-feiras, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 130/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 38/2022/SEC/2VJ do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor RONALDO BARROS DA SILVA, matrícula nº. 0.0140023.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no 2º Tribunal do Júri da Comarca do Recife, periodicamente realizadas no período de 24 de janeiro até 20 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 131/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0014.000076 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ANDRÉA SIMONE BARRETO DIAS, matrícula nº. 0.0185310.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento no 4º Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizada durante o 1º semestre, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 132/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2021.0125.002917 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor BRUNO HENRIQUE ALENCAR BEZERRA, matrícula nº. 0.0213616.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas de segunda a sexta-feira, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 133/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º.INDEFERIR o pedido de Licença Sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Saúde, do(a) servidor(a) abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

432951544172022

LUCIANA LOPES DE SOUZA DANTAS

0.0912557.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 134/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando a existência do requerimento pessoal, sob n°427771558952022.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP,do(a) servidor(a) abaixo..

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

CARLOS AUGUSTO DA SILVA

0.0142344.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 135/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, ao servidor relacionado abaixo, no período especificado:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

420441539932022

SÉRGIO ALVES DOS SANTOS

0.0127973.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2006/2016

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 136/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Pagamento do Bônus ao Bienal do Livro /2021, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação do(a) servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101451562021

RENATA CRISTINA LOPES E SILVA

0.0148954.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 137/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

2283861539832022

ADA MARIA HALLA

0.0135801.1

Executiva da Receita

95/05 e 05/15

01.03.2022 a 28.06.2022

42101429552021

CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS

0.0146447.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.02.2022 a 02.05.2022

42101429482021

GERALDO FRANCISCO DANTAS

0.0141216.1

Municipal de Educação

96/06 e 06/16

03.02.2022 a 01.08.2022

42101504012021

GEDEÃO ROBERTO M. MERGULHÃO

0.0160857.1

Municipal de Educação

2008/2018

18.01.2022 a 17.04.2022

42101433392021

IRACILENE BENÍCIO DA SILVA FERRAZ

0.0161942.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.02.2022 a 31.07.2022

4933161406282021

MICHELE FRANCISCA DA S. FERREIRA

0.0158208.1

Municipal de Saúde

2003/2013

01.02.2022 a 02.03.2022

432891479352021

MARIA DE FÁTIMA BATISTA DE SOUZA

0.0093866.1

Municipal de Saúde

1996/2006

01.02.2022 a 30.07.2022

427771505962021

NILSON MOTA DA SILVA

0.0092673.1

Executiva de Gestão de Pessoas

1996/2006

01.03.2022 a 29.04.2022

42101460152021

VÂNIA MARIA DA SILVA

0.0130222.1

Municipal de Educação

2002/2012

02.02.2022 a 02.05.2022

427771476152021

SUZYGLEICE COSTA DA SILVA

0.0169307.1

Exec. de Trab. Qualif. e Epreendedorismo

2011/2021

01.03.2022 a 30.03.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66197


PORTARIA Nº138/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ELIZANDRA VIANA FEITOZA, matrícula nº. 0.0210501.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, periodicamente realizadas nas segundas a partir de 17.01.2022, quartas a partir de 05.01.2022 e quintas-feiras a partir de 03.02.2022, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

66214


PORTARIA N°. 127 / 2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1406706 – DGF/GDFF/UNIDADE DE CESSÃO DE SERVIDORES, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datado de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 095/2022-SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 24 em 04 de fevereiro de 2022, que fez retornar à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a servidora MARIZA BENEDITA RODRIGUES e a lotou na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, a partir do dia 02.02.2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 023/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

ÓRGÃO CESSIONÁRIO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO DA CESSÃO

CONDIÇÃO

MARIZA BENEDITA RODRIGUES

0.0109045.1

ASSISTENTE DE SUPORTE À GESTÃO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO – TJPE

01/01/2022 ATÉ 01/02/2022

COM ÔNUS PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de fevereiro de 2022.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

66221


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 003/2021

Edital nº 006/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 003/2021, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 236/2021 e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de fevereiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-90

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PONTUAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO

42 º

CAROLINE FERNANDA VIDAL DE CARVALHO

61

2.00

25/02/2022

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

66210

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 029, de 18 de fevereiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 209, editada em 23 de agosto de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 27/07/2021 a JOSEFA SEVERINA DA SILVA, beneficiária do ex-servidor ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula n° 9.720-9 falecido em 19/05/2020, que ocupou o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, alterado pela lei nº 430/10 para Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 1, nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21, inciso II e parágrafo único e art. 22, §1º, todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9º teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 27/07/2021 (data do requerimento).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

66208


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada às 11h00 do dia 24 de fevereiro de 2022, através de videoconferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Apresentação do presidente da EMLUME;
  2. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de janeiro/2022;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME);
  5. Posse de novos membros do Conselho de Administração;
  6. Eleição do Presidente do Conselho de Administração;
  7. Atualização dos trabalhos da auditoria independente;
  8. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de fevereiro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada às 10h00 do dia 24 de fevereiro de 2022, através de videoconferência, para examinar e opinar sobre o item 1 e tomar ciência dos demais itens:

  1. Apresentação do presidente da EMLUME;
  2. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros, referentes ao mês de janeiro/2022;
  3. Atualização do processo licitatório para manutenção do parque de iluminação pública;
  4. Publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Pública para a concessão dos serviços de iluminação pública – PPP ( Processo nº 001.2022.CONC.001.EMLUME);
  5. Atualização dos trabalhos da auditoria independente;
  6. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de fevereiro de 2022.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 007/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.

Considerando, por analogia, o disposto no art. 169 da Lei nº 8112/1990, baseado no qual decidiu-se pelo não acolhimento do relatório final da Comissão Processante incumbida de proceder à sindicância nº 007/2021;

Considerando não haver nos autos da referida sindicância elementos fático-probatórios hábeis a subsidiar a tomada de decisão por parte desta autoridade julgadora;

Considerando a declaração de nulidade total do PAD nº 007/2021, notadamente no que concerne à produção de provas até o relatório final;

Considerando a necessidade de reinstauração do respectivo processo, objetivando à coleta de novas provas e diligências hábeis a elucidar a verdade material dos atos e fatos sob investigação;

Considerando a necessidade de constituição de nova Comissão Processante, à qual incumbirá proceder à persecução disciplinar referente aos atos e fatos constantes dos autos do PAD tombado sob nº 007/2021.

RESOLVE:

I- INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, com fulcro nos artigos 169 e 171 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, para apurar suposta ocorrência de infração funcional disposta no art. 54 da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, alterada pela Lei municipal nº 1268, de 1º de abril de 2016.

II- DESIGNAR os Servidores, Inspetor Roberto Dantas Lins Filgueira, matrícula n° 12.831-7, Inspetor Ricardo Luiz Gomes, matrícula nº 14.159-3 e o Subinspetor Márcio Alexandre de Morais Cavalcanti, matrícula nº 14.144-5 para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância, destinada a apurar, analisar e concluir o processo referente aos fatos supracitados, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei n° 224/1996.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de fevereiro de 2022.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEORP Nº 001/2022

O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES junto com a SECRETARIA DE

ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE – SEORP, com esteio nas suas atribuições legais, vem através de seu Secretário Executivo, tornar público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA OS GUARDAS MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE,

em conformidade com os termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, integram-no.

O acompanhamento, monitoramento e fiscalização em decorrência do objeto deste Processo de Credenciamento serão exercidos pela Superintendência de Ordem Pública.

DO OBJETO
    1. O presente Edital tem como objeto o Credenciamento de empresas interessadas no fornecimento/comercialização de Uniformes e Acessórios diretamente aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP, devidamente autorizados, mediante adesão às condições previstas na Lei Municipal n° 1504/2021, datada de 28.12.2021, que alterou a Lei Municipal nº 1.292, de 03 de outubro de 2016, que regulamenta a Atividade Profissional do Agente de Trânsito e Transportes e revogou o Art. 46 da Lei Municipal nº 225, de 07 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, conforme as características e modelos e especificações constantes neste Edital e Anexos III, IV, V e VI.
    2. Este certame definirá relação de empresas habilitadas ao Credenciamento que, após formalização por Termo de Credenciamento, ficarão autorizadas a fornecer/comercializar uniformes e acessórios aos servidores da Guarda Civil Municipal e aos Agentes de Trânsito e Transporte de Jaboatão dos Guararapes.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.

    1. Poderão participar do Processo de Credenciamento para celebração do Termo as empresas que:
      1. Estejam devidamente autorizadas pelo poder público a funcionar;
      2. Militem no ramo pertinente ao objeto descrito e especificado nos Anexos deste instrumento convocatório;
      3. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Superintendência de Ordem Pública, à vista dos originais.
    2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo as empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
      1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
      2. Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
      3. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal.
PRAZO
    1. As inscrições ficarão permanentemente abertas, sendo que o credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, mantidas as condições previstas neste Edital, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, observadas a oportunidade e

conveniência administrativas e a legislação aplicável.

PRAZO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
    1. A entrega do envelope deverá ocorrer no lápso temporal de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1° dia subsequente a publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, cuja a entrega deverá ocorrer no Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE), no horário das 08h00min às 14h00min.
    2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelope lacrado, opaco e contendo as seguintes informações:
      1. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS A SER ADQUIRIDO PELOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E PELOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

– SEORP.

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

  1. PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E PREÇOS
    1. As informações prestadas, assim como a documentação entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de Credenciamento.
    2. A apresentação da documentação implica no aceite do interessado em participar do processo de Credenciamento junto ao Município de Jaboatão dos Guararapes e submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não

sendo permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega de documento diverso do solicitado neste instrumento convocatório.

DA HABILITAÇÃO
    1. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos:
  1. Dados para assinatura do Termo de Credenciamento. (ANEXO II);
  2. Solicitação de Credenciamento (ANEXO VII);
  3. Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição (ANEXO VIII);

c) Declaração de inexistência de fato superveniente (ANEXO IX).

    1. A habilitação dos interessados far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
  1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:

a1) Os documentos de que trata a alínea a) deverão estar acompanhados de todas alterações ou da consolidação respectiva;

  1. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
  2. No caso de empresa individual, de registro comercial perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante.
        1. O objetivo social contido no Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social deve ser pertinente e compatível com o objeto deste Edital de Credenciamento.
        2. Entende-se por pertinente e compatível com o objeto (Especificações Técnicas) deste Edital de Credenciamento, o objetivo social do qual conste, além de outros complementos, obrigatoriamente, “comércio e/ou comercialização de uniformes e/ou fardamentos e acessórios”.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
  2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
  4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN de nº 1.751/2014;
  5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação

– CRF;

  1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
        1. Alvará de Licença de Localização emitido pelo órgão competente da Prefeitura.
        2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência anterior, compatível em natureza, no fornecimento ou comercialização de que trata o objeto do presente Edital de Credenciamento.
        3. Descrição ou comprovação da metodologia aplicável na produção

do objeto (Especificações Técnicas) deste certame, contendo procedimentos de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.

        1. A metodologia aplicável na produção do objeto deste certame poderá ser em documento descritivo ou retirado de Sistema de Gestão da pessoa jurídica interessada em se credenciar, que contenha o procedimento de rastreabilidade dos uniformes e de suas peças e/ou partes.
        2. O procedimento de rastreabilidade, de que tratam os subitens anteriores, deverá indicar, no mínimo:
  1. A origem dos materiais e das peças;
  2. O histórico do processamento; e,
  3. A distribuição e localização do produto depois da entrega.
        1. Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição, Anexo VIII, deste Edital.
    1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e endereço respectivo.
      1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
      2. Se a empresa for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
    2. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
    3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
DAS CARACTERÍSTICAS DO CREDENCIAMENTO
    1. Poderão ser Credenciadas empresas que atuem no ramo de confecção e vendas de uniformes, desde que atenda aos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
    2. As empresas credenciadas deverão fornecer uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Agentes de Trânsito e Transportes, mediante venda direta aos servidores, obedecendo ao valor máximo constante na Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021, (Anexo XI).
    3. É facultado aos servidores, no momento da aquisição dos uniformes, a renegociação dos valores visando a obtenção de preços mais vantajosos.
    4. Os uniformes deverão ser comercializados em todos os tamanhos disponíveis no mercado, sem acréscimo do valor devido a variação de tamanho.
    5. Em caso de encomenda de tamanho, também não será permitido o acréscimo do valor do uniforme.
    6. Será descredenciada a empresa que realizar a venda de qualquer item acima do preço de tabela, ou que não confeccione o uniforme dentro das especificações exigidas neste Edital.
    7. As especificações, modelos e valores dos uniformes estão disponíveis nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital.
    8. A empresa proponente após a habilitação, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a amostra do uniforme contendo itens comum e itens específicos para o sexo masculino e feminino, que será analisada pela Comissão de Credenciamento, composta por 03 (três) servidores, sendo 01 (um) Membro da Guarda Municipal, 01 (um) do Agente de Trânsito e

Transporte e 01 (um) da Superintendência de Ordem Pública.

    1. O Proponente deverá confeccionar amostra do fardamento preconizada neste Termo de Referência na numeração médio (M).
    2. Após a aprovação da amostra a empresa deverá fixar um modelo idêntico ao aprovado em seu estabelecimento para visualização do servidor que irá adquirir o uniforme.
    3. Em caso de recusa da amostra a Proponente poderá apresentar, em até 15 (quinze) dias, nova amostra para análise da Comissão, que dará parecer final sobre a habilitação da Proponente.
    4. Somente poderão adquirir os uniformes os servidores devidamente identificados, conforme relação encaminhada pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade as empresas habilitadas e mediante a apresentação da Guia para Aquisição de Uniformes – GAU (Anexo X) emitida pela SEORP.
    5. As empresas habilitadas deverão, mensalmente, encaminhar a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade a relação de peças vendidas, acompanhadas dos nomes e matriculas dos servidores que realizaram a aquisição.
    6. Em caso da venda de itens com qualidade inferior ao quanto constante na amostra, o servidor terá o direito a devolução do valor pago, ou a troca do item pelo de mesma qualidade constante na amostra.
PROPOSTA DE PREÇOS
    1. A proposta, com a razão social e, se houver, nome comercial ou fantasia, CNPJ/MF e a inscrição estadual da empresa, assinada por seu representante legal, devidamente identificado e qualificado, deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, em

que conste:

  1. Identificação do(s) item(ns), conforme especificações constantes nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital, podendo apresentar mais de uma marca/modelo por item com seus devidos preços;
  2. Marca/modelo/fabricante do produto oferecido, por item, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  3. Garantia do produto/fabricante/fornecedor, independentemente da garantia legal;
  4. Prazo para disponibilização de modelo do objeto descrito nos Anexos III, IV, V e VI deste Edital;
  5. Preço máximo unitário.
    1. Relação dos pontos comerciais, contendo razão social, nome fantasia ou comercial se houver, CNPJ e endereço completo, onde os itens cotados poderão ser adquiridos diretamente pelos servidores devidamente autorizados.
    2. Os preços deverão ser cotados considerando-se as condições expressas nesta proposta, para fornecimento/comercialização diretamente ao servidor guarda municipal e agente de trânsito e transporte, devidamente autorizado, no endereço comercial do fornecedor legalmente credenciado.
    3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do País, em numeral com 02 (duas) casas decimais.
    4. O prazo de garantia do objeto, excluindo o prazo legal de decadência e prescrição de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, contra eventuais defeitos, deverá ser o oferecido pelo fornecedor, a contar da data de emissão da Nota Fiscal de comercialização direta com o adquirente, servidor da Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito e Transporte, devidamente autorizado.
    5. A entrega, pela pessoa jurídica interessada no credenciamento, de sua proposta comercial, implica na aceitação tácita das obrigações e determinações contidas neste Edital, inclusive das

descrições/especificações dos Anexos III, IV, V e VI deste Instrumento.

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
    1. A análise e julgamento serão processados em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
    2. A Comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos envelopes para decidir pelo deferimento ou não do credenciamento do fornecedor, pessoa jurídica, interessado e devidamente inscrito nesse certame.
    3. Caso algum documento apresentado não satisfaça as exigências deste Edital e/ou da legislação aplicável, a Comissão concederá ao interessado, por uma única vez, prazo nunca superior a 05 (cinco) dias corridos, para que o mesmo proceda à substituição ou complementação do referido documento.
    4. A não observância do prazo estipulado no subitem 9.3 deste Edital implicará no indeferimento do pedido de credenciamento da pessoa jurídica interessada.
    5. Serão declaradas inabilitadas as instituições que, por qualquer motivo estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial, pelo órgão que o expediu.
    6. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, lavrada em reunião pública, na forma da legislação aplicável.

9.7 Caso alguma instituição não tenha apresentado documentos exigidos no subitem 6.2.2 deste Edital, poderá fazê-lo até a data da publicação da habilitação, bastando para tanto, na data prevista para entrega dos

envelopes, apresentar declaração se comprometendo ao cumprimento da exigência na forma aqui prevista.

    1. Serão declaradas habilitadas para o Credenciamento todas as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus anexos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital ou em desacordo com normas legais.
    3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências do Item 6 deste Edital.
DOS RECURSOS
    1. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Município, ficando, nesse período, autorizado vistas ao processo junto à Comissão.
    2. Caso haja acatamento ao recurso de que trata Item 10.1 deste Edital, a Comissão fará publicar sua decisão no Diário Oficial do Município – DOM.
    3. O Recurso será protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, ficando estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que terá até 5 (cinco) dias úteis para análise e decisão.
    4. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso.
DA HOMOLOGAÇÃO
    1. Transcorrido o prazo recursal e não havendo contestação, as propostas das empresas declaradas aptas ao Credenciamento serão submetidas à homologação pelo Secretário de Ordem Pública e de Mobilidade.
DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Termo de Credenciamento com as instituições aptas, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo.
    2. A Superintendência de Ordem Pública convocará as empresas aptas para assinarem o Termo de Credenciamento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento.
    3. O prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência de Ordem Pública.
    4. No ato da assinatura do termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento.
DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
    1. A elaboração do termo de credenciamento para o fornecimento do objeto dos Anexos III e IV deste Edital, ficará condicionada à apresentação

da Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, conforme legislação virgente.

    1. O termo de credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da empresa credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
    2. As empresas credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no termo de credenciamento, quando da sua celebração.
    3. As demais disposições estão previstas na minuta do termo de credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
RECEBIMENTO DO OBJETO
    1. Os Itens dos Anexos III e VI (objeto do presente) a ser adquiridos, serão recebidos pelos servidores, nas seguintes condições:
  1. Recebimento das amostras para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas – prazo de 15 (quinze) dias após a solicitação.
  2. Recebimento Definitivo pelo servidor ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, pela Credenciada, da Guia para Aquisição de Uniforme, cabendo à Credenciada atestar a qualidade dos bens e anexar a respectiva Nota Fiscal a GAU do servidor.
  3. O recebimento das amostras ou definitivo, não exime a Credenciada da responsabilidade pelos vícios e danos que possa causar ao objeto.
DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
    1. São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no termo de credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Jaboatão dos Guararapes apuradas em processo administrativo.
ESTIMATIVA DE PREÇO
    1. Para os Itens do ANEXO III (LOTE 01) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
    2. Para os Itens do ANEXO IV (LOTE 02) deste Termo de Referência – o preço estimado, para cada Item, foi formulado com base na média de preço, após análise de preço público e de fornecedores.
DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de Credenciamento.
    2. A inobservância, em qualquer fase do processo de Credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecido sem notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
    3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de

eliminação do interessado do processo de Credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, sem que haja qualquer indenização às credenciadas por isto.

    1. É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as informações e os resultados divulgados no Diário Oficial do Município – DOM.
    2. Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Ordem Pública da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, localizada na Rua Zelindo Marafante, n° 20, no bairro de Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes (PE).
    3. É facultada à Comissão da SEORP, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a aceitação.
    4. A empresa que tenha sua habilitação indeferida e por consequência não consiga seu credenciamento, poderá tentar novamente sua habilitação após sanar sua(s) pendência(s).
    5. A Autorização para o fornecimento fica restrita aos itens cotados na proposta de preços da empresa credenciada. Podendo a qualquer tempo solicitar a inclusão de itens através de Termo Aditivo.
    6. A Superintendência de Ordem Pública da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP informará a CREDENCIADA sobre a inclusão de novos itens na relação de uniformes/acessórios.
ANEXOS DO EDITAL
    1. Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Minuta de Termo de Credenciamento;

Anexo II – Dados para assinatura do Termo de Credenciamento; Anexo III – Proposta de Preços para o LOTE 1

Anexo IV – Proposta de Preços para o LOTE 2;

Anexo V – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 1; Anexo VI – Especificações Técnicas dos Materiais para o LOTES 2; Anexo VII – Solicitação de Credenciamento;

Anexo VII – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; Anexo IX – Declaração de inexistência de fato superveniente;

Anexo X – Guia para Aquisição de Uniforme – GAU;

Anexo XI – Lei Municipal n° 1504/2021, de 28 de dezembro de 2021.

Jaboatão dos Guararapes, 14 de fevereiro de 2022.

Reinaldo de Mesquita Júnior Matrícula – 91274-5 Superintendente de Ordem Pública

66269

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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ANEXO VIII

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ANEXO IX

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ANEXO X

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ANEXO XI

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – CGM. OBJETO: renovação do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO, CESSÃO DE DIREITO DE USO POR TEMPO DETERMINADO E HOSPEDAGEM DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE OUVIDORIA E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC). CONTRATADA: WEBNETS SOLUÇÕES – EIRELI – CNPJ: 12.319.369/0001-40. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 4.399,98 (quatro mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 6 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/07/2022. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2022. Andréa Costa de Arruda. Controladora Geral do Município.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102.2021.PE.068.SDE.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de limpeza para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: PREMIUM DISTRIBUIDORA DE MATERIAS DE ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA ME – CNPJ: 36.898.820/0001-90. VALOR: R$ 9.840,00 (nove mil e oitocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 5, 20 e 21.
REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ:
06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 62.588,50 (sessenta e dois mil e quinhentos e oitenta e oito reais e
cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/02/2022 a 03/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
05 CLOREXIDINA, SOLUÇÃO DE 2% forma farmacêutica solução aquosa dergermante, anti-séptico, forma de apresentação em recipiente plastico ou almotolia com 1000ml

MARCA: VICPHARMA

UND 3.375  

R$ 17,26

 

R$ 58.252,50
20 PRESERVATIVO MASCULINO NÃO LUBRIFICADO –  confeccionado com borracha de latex natural vulcanizado, tipo liso, opaco, largura nominal 52mm, comprimento mínimo 160mm, peso 1,70 gramas M.S: 0010275210012 MARCA: MADEITEX

 

UND 1.000 R$ 0,32 R$ 320,00
21 Solução de glicerina 12% – frasco com 500 ml e acompanhado de sonda retal descartável. Registro no M.S.: 103110005.

MARCA: JP INDUSTRIA

UND 400 R$ 10,04 R$ 4.016,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 62.588,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 35, 19 de fevereiro de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5, para atender a Rede Municipal de Saúde. Itens 9, 16, 17 e 18.. REGISTRADA: MT
COMERCIAL MÉDICA LTDA EPP – CNPJ: 07.946.534/0001-54. VALOR: R$ 20.325,90 (vinte mil e trezentos
e vinte e cinco reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2022 a 07/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

9 AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 22G x 7´ (LONGA): Agulha em aço inoxidável, apresentando bisel tipo quincke, sem imperfeições ou rebarbas, que permita penetração suave na duramater, ajudando a reduzir a ocorrência de cefaléia pós-raqui; orifício lateral com formato adequado, orientando e facilitando o fluxo do agente anestésico, reduzindo a possibilidade de injeção incorreta do anestésico fora da duramáter; cânula de paredes finas; canhão Luer-Lok com visor translúcido internamente cônico, que proporciona rápida visualização do líquor fabricado em policarbonato que garante conexão segura e mandril ajustado que facilite a reinserção. Encaixe canhão/ estilete orienta posicionamento adequado do bisel e fixa o estilete evitando deslocamento durante a punção. Com Látex Free. Dimensões: 22G x 7\\\´(longa). Esterilizado a Gás Óxido de Etileno – ETO, embalado individualmente em Papel Grau Cirúrgico, de uso único, atóxico e apirogênico. Embalagem deve permitir abertura asséptica e barreira microbiana na qual constem impressos os dados de identificação, código, lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA

MARCA/MODELO: UNISIS

Unidade 60  

R$ 42,14

 

 

R$ 2.528,40

 

16 CONJUNTO NEBULIZACÃO INFANTIL- Conjunto de nebulização, componentes mascara, copo e tubo extensor, tamanho infantil, tipo uso individual, desmontavel e atoxico.

MARCA/MODELO:  PROTEC

Unidade 150 R$ 11,53 R$ 1.729,50
17 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL DE 300 ML, ESTÉRIL – Frasco plástico em PE (POLIETILENO) de 300 ml graduado  com  escala de 50 ml, atóxico, livre de Bisfenol-A, descartável.

MARCA/MODELO: BIOBASE

Unidade 12.000 R$ 1,08 R$ 12.960,00
18 PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA ECG TAMANHO: 210 MM X 30 METROS – Papel para aparelho de ECG, ótima sensibilidade, impressão térmica com ótima fixação. Tamanho 216 mm X 30 m

MARCA/MODELO: TECNOPRINT

Unidade 140 R$ 22,20 R$ 3.108,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 20.325,90

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 35, 19 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5, para atender a Rede Municipal de Saúde. Itens 15, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31..
REGISTRADA: CB MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME – CNPJ:
33.157.752/0001-10. VALOR: R$ 5.035,60 (cinco mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA:
07/02/2022 a 07/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

15 CONJUNTO NEBULIZACÃO ADULTO – conjunto de nebulização, componentes mascara, copo e tubo extensor, tamanho adulto, tipo uso individual, desmontavel e atóxico.

MARCA/MODELO: FOYOMED

Unidade 150 R$ 10,62 R$ 1.593,00
22 SONDA FOLEY – CALIBRE 12 FR- 2 VIAS, ESTÉRIL – sonda de borracha (látex natural), tipo foley, com 2 vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. possuir invólucro interno em filme plástico transparente. balão 5 cc, nº 12.

MARCA/MODELO: WELL LEAD 

Unidade 70 R$ 4,19 R$ 293,30
23 SONDA FOLEY – CALIBRE 22 FR – 2 VIAS, ESTÉRIL – sonda de borracha (látex natural), tipo foley, com 2 vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no catéter. possuir invólucro interno em filme plástico transparente. balão 5 cc, nº 22.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 4,28 R$ 299,60
24 SONDA FOLEY – CALIBRE 8 FR- 2 VIAS, ESTÉRIL – sonda de borracha (látex natural), tipo foley, com 2 vias, estéril, siliconizada, válvula luer, possuir formato arredondado da ponta com 2 orifícios laterais, orifícios internos de drenagem grande, arredondado e liso, número do diâmetro e capacidade de enchimento do balão impresso no cateter. possuir invólucro interno em filme plástico transparente. balão 5 cc, nº 08.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 4,28 R$ 299,60
26 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 5.5.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 6,12 R$ 428,40
27 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 6.0.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 6,07 R$ 424,90
28 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 6.5.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 6,33 R$ 443,10
29 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 8.5.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 6,01 R$ 420,70
30 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 9,0

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 6,18 R$ 432,60
31 TUBO ENDOTRAQUEAL EM PVC ATÓXICO, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômico, graduação em centímetros, conector de 15mm, estéril, COM CUFF de baixa pressão e alto volume Nº 9,5.

MARCA/MODELO: WELL LEAD

Unidade 70 R$ 5,72 R$ 400,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 5.035,60

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 35, 19 de fevereiro de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 2.
REGISTRADA: Cirúrgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 154.305,00 (cento e
cinquenta e quatro mil e trezentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 08/02/2022 a 08/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
2 CLOREXIDINA 2 % SOL.DEGERMANTE FR.1000 ML

Registro no M.S.: NOTIFICADO

Marca: VICPHARMA
Fabricante: VICPHARMA

UN 10.125 R$  15,24 R$  154.305,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 154.305,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 35, 19 de fevereiro de 2022.

 




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
107.2021.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar
(MMH) Grupo 5, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 8 e 14.
REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ:
40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 18.804,00 (dezoito mil e oitocentos e quatro reais). VIGÊNCIA: 08/02/2022
a 08/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 08/02/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
08 Agulha anestésica, aplicação: p, raquidiana, material: aço inoxidável, dimensão: 22 g x 3 1,2″, tipo ponta: ponta de lápis, isento de corte, componente: c, mandril, componente ii: c, orifício lateral, conector universal: conector luer lock, c, visor transparente, tipo uso: descartável, esterilidade: estéril Registro M.S: 0010237580071.

Marca: PROCARE
Fabricante: PROCARE

UND 200 R$ 8,07 R$ 1.614,00
14 Compressa gaze, material: tecido 100% algodão, tipo: tipo queijo, modelo: cor branca,isenta de impurezas, quantidade fios: 9 fios,cm2, largura: 91 cm, comprimento: 91 m, dobras: 8 dobras, características adicionais: embalagem plástica individual Registro M.S: 0080238460004.

Marca: V&E
Fabricante: V&E

ROLO

91M

450 R$ 38,20 R$ 17.190,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.804,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 35, 19 de fevereiro de 2022.