ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos
Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 09.
REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 64.668,78
(sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA:
24/01/2022 a 24/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

MARCA

 

QUANT

 

VALOR UNITÁRIO

 

VALOR TOTAL

09 EXTRATO MEDICINAL – GUACO XPE 100 ML CX/50 FRC. Registro no M.S.: 138410032 Frasco c 100 ml  

 

NATULAB

33.858 R$ 1,91 R$ 64.668,78
VALOR TOTAL DA ATA R$ 64.668,78

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para
atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 14. 16, 18 e 26.
REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES
EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 118.305,00 (cento e dezoito mil e trezentos e
cinco reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

14 AMOXILINA 500MG APRES. CX C/500 CAPS. MARCA:UNICHEM

FAB.: UNICHEM

MODELO: CAP

CÁPSULA 107.250 R$ 0,18 R$ 19.305,00
16 AMOXILINA 250MG FRS 60 ML +COP

MARCA:PRATI DONAD(PR)

FAB.: PRATI DONAD (PR)

MODELO: FR

FRASCO 60ML 8.250 R$ 2,56 R$ 21.120,00
18 ANLODIPINO BESILATO 10MG APRES. CX C/ 500 CPRS

MARCA: GEOLAB – GO(GO)

FAB.: GEOLAB – GO (GO)

MODELO: COM

COMPRIMIDO 709.500 R$ 0,08 R$ 56.760,00
26 CAPTOPRIL 25MG APRES. CX C/ 750 CPRS

MARCA: GEOLAB-GO (GO)

FABRICANTE: GEOLAB -GO(GO)

MODELO: CPR

COMPRIMIDO 528.000 R$ 0,04 R$ 21.120,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 118.305,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SAS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios;
produtos de limpeza; higiene pessoal; cama,mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os
acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem
instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes.
REGISTRADA: SAMARA VASCONCELOS ROSAS EIRELI – CNPJ: 38.559.624/0001-16. VALOR:
R$ 10.702,00 (dez mil e setecentos e dois reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021.

Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 SABONETE 90g: Sabonete em tablete comum para higiene corporal, com PH 5,5 a 8,5 – contendo 90g – em tablete embalado em papel de alta qualidade com protetor interno – dermatologicamente testado dentro das Normas da ANVISA

Marca: MARAN

UND 400 R$ 0,92 R$ 368,00
02 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO P Fralda descartável infantil, tamanho pequeno, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade

Marca: SAPECA

pct 100 R$ 6,08 R$ 608,00
03 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO M Fralda descartável infantil, tamanho média, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade.

Marca: SAPECA

pct 100 R$ 12,57 R$ 1.257,00
04 FRALDA DESCARTÁVEL – TAMANHO G

Fralda descartável infantil, tamanho grande, gel ultra absorvente, com barreira lateral antivazamento, prática, anatômica e confortável com polpa de celulose, gel polímero super absorvente, elásticos, filme de polietileno, fibras de polipropileno e adesivo termoplástico, embalada em pacote com 10 unidades. Na embalagem deverão estar impressos todos os dados do fabricante, lote e validade.

pct 200 R$ 26,23 R$ 5.246,00
05 ABSORVENTE Absorvente íntimo feminino; formato anatômico; com canais laterais; circuito completo antivazamento; tripla proteção; com gel; composição: fibra de celulose, polipropileno, polipropileno superabsorvente, filme de polietileno, adesivos termoplásticos e papel siliconado; sem fibras de algodão; componentes atóxicos; não propensos a causar irritação em contato com a pele; testado dermatologicamento. Embalagem com número do lote, data de fabricação e validade mínima de 24 meses; pacotes com 08 unidades

Marca: SUAVE

pct 100 R$ 3,55 R$ 355,00
06 DESODORANTE 50ml: Unissex antitranspirante, em roll -on, uso adulto, composto de água, cloridróxido de alumínio, éter estearílico, edta dissódico, bht, sem perfume, sem álcool, embalado em frasco plástico de no mínim 50ml, com registro ou notificação na ANVISA.

Marca: EVEN

und 300 R$ 5,33 R$ 1.599,00
07 CREME DENTAL 90g: Produto com flúor, embalagem com 90g, com micro partículas de cálcio, ação bacteriana, registro no Ministério da Saúde. Embalagem deve conter a marca do fabricante, peso liquido, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser aprovado pela ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: EVENN

und 300 R$ 1,49 R$ 447,00
08 ESCOVA DE DENTE ADULTO: Cabo reto, cerdas macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondada contendo no mínimo 30 tufos de cerdas, comprimento total de 17 a 20cm com selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: CONDOR

und 300 R$ 2,08 R$ 624,00
09 ESCOVA DENTAL INFANTIL: Cabo reto, cerdas macias, cabeça referência 35, com cerdas de cabeça arredondada contendo no mínimo 28 tufos de cerdas, comprimento total de 15 a 17 cm com selo de aprovação da ABO (Associação Brasileira de Odontologia), embaladas individualmente

Marca: CONDOR

und 150 R$ 1,32 R$ 198,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 10.702,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 22, 02 de fevereiro de 2022.




02 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 22 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 05, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 4.965.987,17 (Quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEESA CIVIL

15 451 1017 2.254

MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL

Red. 0823

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

148.731,41

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 0824

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

3.214.196,01

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red.0825

FNT 2.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

1.603.059,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.965.987,17

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado na prévia do Balanço Patrimonial do exercício de 2021, conforme saldo bancário no valor de R$ 4.965.987,17 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais, dezessete centavos) não comprometido, Contrato de Financiamento nº 0505,527-65/18, nos termos do Parecer Contábil nº 001/2022 da Gerência de Contabilidade da SEFIC/SPF.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

65154


DECRETO Nº 07, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS, no valor de R$ 1.546.996,07 (Hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e sete centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.105 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SANEAMENTO E DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS

04 122 1084 1.082

– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red.0827

FNT 1.700.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.546.996,07

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.546.996,07

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de transferências da União, através de Convênios firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional e com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em favor do Município do Jaboatão dos Guararapes, por intermédio da Caixa Econômica Federal, relacionadas aos contratos de repasse nº 915307/2021/MDR/CAIXA, nº 915533/2021/MDR/CAIXA, nº 918731/2021/MDR/CAIXA e nº 910221/2021/MAPA/CAIXA, destinados à elaboração de Projetos de Obras, não previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.00

RECEITA CORRENTE

1.546.996,07

1.7.1.7.00.0.00

Transferência de Convênio da União e de Suas Entidades

1.546.996,07

1.7.1.7.99.0.00

Outras Transferência de Convênio da União e de Suas Entidades

1.546.996,07

1.7.1.7.99.0.10

Outras Transferência de Convênio da União e de Suas Entidades- Principal

1.546.996,07

TOTAL R$ 1.546.996,07

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65155


DECRETO Nº 08, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022 e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021 – LOA 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 11.892.664,46 (onze milhões, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) nas dotações abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red.0813

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

2.002.401,31

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red.0814

FNT 1.754.0021

4.4.90.00

– Investimentos

9.890.263,15

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.892.664,46

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, como dispõe o inciso IV do art. 27 da Lei Municipal nº 1.482, de 2021, LDO 2022, e no inciso IV do art. 10 da Lei Municipal nº 1.494, de 2021, LOA 2022, serão utilizados os recursos abaixo provenientes de Operação de Crédito, por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal (CAIXA), no âmbito do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, conforme o Sexto Termo Aditivo de Contrato de Financiamento nº 0505.527-65/18, não previsto na Lei Orçamentária Anual – LOA 2022.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.00

RECEITAS DE CAPITAL

11.892.664,46

2.1.0.0.00.0.00

Operação de Crédito

11.892.664,46

2.1.1.0.00.0.00

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

11.892.664,46

2.1.1.9.00.1.00

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

11.892.664,46

2.1.1.9.99.0.00

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno

11.892.664,46

2.1.1.9.99.0.20

Outras Operações de Crédito – Mercado Interno – Principal

11.892.664,46

TOTAL R$ 11.892.664,46

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022..

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65156


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 3.434 unidades de EQUIPO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL – Equipo para nutrição enteral macrogotas; comprimento mínimo de 1,50 cm, estéril, tubo em pvc flexível, atóxico, apirogênico, câmara de gotejamento flexível, macrogotas, filtro de ar bacteriológico, extensão cor azul, ponta perfurante com tampa protetora, pinça rolete, conector escalonado, descartável, embalagem individual em material que promova barreira antimicrobiana e abertura com técnica asséptica e 3.434 unidades de FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ESTÉRIL – Frasco plástico em PE (POLIETILENO) de 300 ml graduado com escala de 50 ml, atóxico, livre de Bisfenol-A, descartável. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 07/02/2022: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de fevereiro de 2022. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecer Materiais Hospitalares – Equipos para alimentação nutrição enteral e Frascos para alimentação nutrição enteral de 300ml.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 07/02/2022 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br

Responsável (a): Eunice Simone

Contato: (81) 9.8259-8217

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

65153

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPOS E FRASCOS.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos – Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Itens 15 e 19. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 164.340,00 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 12/01/2022 a 12/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 06, 08, 10 e 21. REGISTRADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA – CNPJ: 73.856.593/0001-66. VALOR: R$ 614.371,89 (seiscentos e quatorze mil e trezentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios; produtos de limpeza; higiene pessoal; cama, mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. Lote 04. REGISTRADA: NEX TEXTIL ROUPAS E ACESSORIOS LTDA – CNPJ: 36.782.020/0001-09. VALOR: R$ 28.741,00 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e um reais). VIGÊNCIA: 20/12/2021 a 20/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127.2021.PE.091.SAS.CPL3. OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de insumos (Gêneros alimentícios; produtos de limpeza; higiene pessoal; cama,mesa e banho e EPI), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situações de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes. REGISTRADA: SAMARA VASCONCELOS ROSAS EIRELI – CNPJ: 38.559.624/0001-16. VALOR: R$ 10.702,00 (dez mil e setecentos e dois reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109.2021.PE.075.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 3 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 09. REGISTRADA: Cirurgica Montebello LTDA – CNPJ: 08.674.752/0001-40. VALOR: R$ 64.668,78 (sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 24/01/2022 a 24/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 2) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 14. 16, 18 e 26. REGISTRADA: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – CNPJ: 27.600.270/0001-90. VALOR: R$ 118.305,00 (cento e dezoito mil e trezentos e cinco reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.





01 DE FEVEREIRO DE 2022 – XXXI – Nº 21 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, o artigo 8º da Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL, no valor de R$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL

04 122 3003 2.238

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0731

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0063

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.600.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.600.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

Em exercício

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS

Procurador Geral do Município

65094


ATOS DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 043/2022 – EXONERAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, matrícula n° 4.0910140.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 044/2022 – NOMEAR SAMUEL JUNIOR DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 045/2022 – NOMEAR ROBERTA LEOPOLDINA SIQUEIRA DE MIRANDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 046/2022 – ALTERAR o Órgão de Controladoria Geral do Município para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, a partir de 25 de janeiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de CHEFE DE NÚCLEO / símbolo CDG-6, relativo à nomeação de JOSIANE DOURADO BATISTA DE OLIVEIRA, Ato n° 0325/2020, de 21/07/2020.

Ato n.º 047/2022 – EXONERAR A PEDIDO GABRIELA ARAGÃO DE MORAES, matrícula n° 4.0592138.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 048/2022 – EXONERAR MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA, matrícula n° 4.0592652.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 049/2022 – EXONERAR A PEDIDO CLÁUDIO ABRAHAMIAN ASFORA, matrícula n° 4.0591914.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 050/2022 – EXONERAR EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, matrícula n° 4.0592690.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 1, símbolo CAA-1, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Ato n.º 051/2022 – NOMEAR EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO ESPECIAL, símbolo CDG-2, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2022.

Ato n.º 052/2022 – EXONERAR A PEDIDO ARMANDO CESAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591635.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Ato n.º 053/2022 – EXONERAR ARTHUR GABRIEL FARIAS DO NASCIMENTO SOUZA, matrícula n° 4.0592598.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 31 de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

65116


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CONJUNTA N.º 001/2022– SMS/SAD

AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar n.º 38/2020.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 24, de 16/03/2020, que declara Situação de Emergência no Município do Jaboatão dos Guararapes para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 34, de 30/03/2020, que declarou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 104, de 08/04/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE);

CONSIDERANDO a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Município até 31 de março de 2022, através do Decreto Municipal nº 03, de 11/01/2021;

CONSIDERANDO a CI Circular nº 0070 de 2022/CGT e Nota Técnica nº 02/2022 da Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que mediante o aumento de casos de COVID-19, emite-se recomendações de enfretamento aos novos casos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às medidas sanitárias para redução dos riscos de contaminação;

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 02/02/2022 a 16/02/2022 ficam determinadas para funcionamento do Complexo Administrativo e do Palácio da Batalha as seguintes providências:

  1. Fixar o intervalo para funcionamento entre as 08h00 (oito horas) e as 14h00 (quatorze horas);
  2. Suspender o uso e funcionamento do refeitório, recepção, copa e área de descompressão;
  3. Manter a obrigatoriedade do uso da máscara, distanciamento social, utilização de álcool em gel para higienização;
  4. Proibir a comercialização e consumo de alimentos nas suas dependências interna e externas;
  5. Suspender o atendimento presencial ao público, devendo as unidades promoverem a utilização de canais de atendimento via on-line;

Art. 2º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o servidor deverá apresentar como justificativa válida o resultado da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste antígeno, até o quinto dia do afastamento.

Art. 3º O afastamento decorrente da confirmação do contágio por Covid-19 deve ser de dez dias, considerado depois do primeiro dia de início dos sintomas.

Parágrafo Único: O período de afastamento referido no caput deste artigo poderá ser reduzido para sete dias para o caso de assintomáticos, contados depois do primeiro dia de confirmação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Pessôa Chaves

Secretária Municipal de Saúde

Maria Gentila Guedes

Secretária Municipal de Administração

65091


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 008/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 014/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

CARGO – GUARDA MUNICIPAL

QNT

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

CLASSIFICAÇÃO

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

1

ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE

409922

76,25

217 – AMPLA

02/02/2022 a 03/02/2022

09h às 12h

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65069

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 009/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 015/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Adelson de Paula da Silva

08203240

75,00

101 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

Alisson Diego de Santana Silva

08242261

75,00

102 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

Acácio Cunha Santos

08204774

75,00

103 – APLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65070

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 010/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 016/2022 – GP, publicada em 28/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

463 – 6.G.O. ANALISTA EM SUPORTE A GESTÃO – INFORMÁTICA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA FINAL

Classificação

PERÍODO DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Mouglas Eugênio Nasário Gomes

08523236

84,80

12 – AMPLA

07/02/2022 a 08/02/2022

09H ÁS 12H

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65071

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PUBLICO 001/2015

Edital nº 011/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 034/2018 resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS no Concurso Público objeto do Edital de nº 001/2015 – SEFOGEP, para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, mediante a nomeação realizada através da Portaria nº 017/2022 – GP, publicada em 29/01/2022 no diário oficial do Município.

Os candidatos relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no Complexo Administrativo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, localizado na Av. Estrada da Batalha, nº 1200 – Galpão N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, dentro do prazo estabalecido através das datas e horários indicados no anexo I deste edital, munidos das documentações previstas nos anexos II e III deste edital de convocação.

Ressalta-se que o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, tornará nula a nomeação do candidato, de acordo com o previsto nos itens 18.2, 18.3, 18.4, 18.4.2 e 18.5 do referido edital de nº 001/2015.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ANEXO I

RELAÇÃO CANDIDATOS NOMEADOS

123 – 1.G.O. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Edna Santos De Araujo

99970952

87,50

2 – AMPLA

09/02/2022

09:30

203 – 4.SUB.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Anni Gisely Araujo Almeida De Barros

0630117912

52,50

122 – AMPLA

09/02/2022

09:45

Mirth Helane Da Silva Santos

06357296

52,50

123 – AMPLA

09/02/2022

10:00

Verônica De Lourdes Miranda Vieira

0630115345

52,50

124 – AMPLA

09/02/2022

10:15

447 – 4.SUB.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Luciana Borges Albuquerque

06688973

90,00

146 – AMPLA

09/02/2022

10:30

Olivia Helena Fragoso Monfort Galvão

06650050

90,00

147 – AMPLA

09/02/2022

10:45

Daianny De Paula Santos

06668733

90,00

148 – AMPLA

09/02/2022

11:00

423 – 3.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Geórgia Pires Dos Santos Menezes

04078298

99,00

3 – AMPLA

09/02/2022

11:15

Alessandra Mendonça Rodrigues Diniz

0400110023

95,50

4 – AMPLA

09/02/2022

11:30

419 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Raphaela Silva Leandro Santos

03648023

93,50

6 – AMPLA

09/02/2022

11:45

448 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Cynthia Fernanda Silva Santos

0670125696

89,30

10 – AMPLA

09/02/2022

12:00

446 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Alex Sand Mendes Correia De Araujo

0650112892

74,50

94 – AMPLA

10/02/2022

09:30

Leiliana Santos Da Silva

06597236

74,05

95 – AMPLA

10/02/2022

09:45

Fabiana Menezes Teixeira De Carvalho

06507260

74,00

96 – AMPLA

10/02/2022

10:00

309 – 4.SUB.G.O. TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Elida De Fátima Antas Da Silva

0640106313

70,00

145 – AMPLA

10/02/2022

10:15

André Felipe Santos Tavares Da Silva

06432846

70,00

146 – AMPLA

10/02/2022

10:30

Jose Jeronimo Macena De Oliveira

06405902

70,00

147 – AMPLA

10/02/2022

10:45

Maria Nazaré Da Silva Cordeiro

06436030

70,00

148 – AMPLA

10/02/2022

11:00

Roberta Lucia Fernandes Da Silva

06442534

70,00

149 – AMPLA

10/02/2022

11:15

Danusca De Oliveira Sa Medeiros

06489953

70,00

150 – AMPLA

10/02/2022

11:30

427 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Gabriela Xavier De Moraes Borba Chaves Gomes

0440116886

90,25

7 – AMPLA

10/02/2022

12:00

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Roberta Correia Ribeiro Ferreira De Miranda

0480102750

79,20

38 – AMPLA

10/02/2022

12:15

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

DATA DE COMPARECIMENTO

HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO

Wilson Marcos De Albuquerque

08263312

75,00

100 – AMPLA

10/02/2022

12:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo o previsto nos itens 18.1, 18.2 e 18.7 no que trata “DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO”, o candidato deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de nomeação, para a sua efetivação e posse, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
j) 2 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
k) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
l)Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia
m) Comprovante de residência em nome do candidato (original e cópia);
n) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

ANEXO III 

RELAÇÃO EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS

  • Hemograma completo;
  • Sumario de urina;
  • Glicemia em jejum;
  • Radiografia do tórax (P.A e Perfil); e
  • Eletrocardiograma com parecer cardiológico

65073

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 025/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 1185/2017;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 013/2022 – SME

CONTRATADA: VIA NACIONAL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI. OBJETO:  AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS LÚDICOS PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. DATA DE ASSINATURA: 19/01/2022.

VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023.

GESTOR: Maria Vilma Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

FISCAL: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

MATRÍCULA: 18.416-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 19/01/2022

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65072


PORTARIA Nº 026/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 1185/2017;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em zelar pelo bom funcionamento das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados com a Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE;

CONSIDERANDO o Contrato nº 087/2019-SME, derivado da Ata de Registro de Preços nº¤ 013/2019-SDI, Processo Licitatório nº 136.2019.PE.050.SDI.CPL4, Pregão Eletrônico 050/2019, celebrado com a empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação dos serviços terceirizados contínuos de MOTOBOY (MOTOFRETE), com dedicação de mão de obra exclusiva, para entrega e coleta de documentos e pequenos volumes por meio de motocicletas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a C.I nº 206/2021 e anexos, emitida pelo Núcleo de Terceirizados da Gerência Administrativa desta Secretaria e encaminhado para Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, datada de 27/12/2021, que solicita providências para instauração de Processo Administrativo para Apuração de eventuais violações cometidas na execução do Contrato nº 087/2019-SME, celebrado com a empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 018/2022-AJUR, datado de 14/01/2022, que opina pela abertura de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades em desfavor da empresa citada empresa, em razão de possíveis descumprimentos na execução do Contrato nº 087/2019-SME;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a todos os interessados o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que deve nortear todos os procedimentos dessa natureza;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal nº 9.784/99, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 35/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo para apuração de eventuais violações contratuais cometidas pela empresa HL DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.219.144/0001-04, na execução do Contrato nº 087/2019-SME, como forma de garantir a ampla defesa e o contraditório aos interessados, nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019;

Art. 2º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades desta Secretaria Municipal, instituída através da Portaria nº 228/2020-SME e alterada pela Portaria nº 079/2021-SME, fica designada para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo citado no artigo anterior;

Art. 3º Fica estabelecido o prazo para conclusão do referido Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidades, de 30 (trinta) dias úteis contados após o término da instrução processual.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2022.

Ivaneide de Farias Dantas

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

65086


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA N° 003/2022 – GAB/SEORP, de 31 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a substituição de membro da Corregedoria da Guarda Civil Municipal.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 38/2021 de 05 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.M nº 024 de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o contido na CI nº 011/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG, datada de 12 de janeiro de 2022, da lavra do Corregedor da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o preconiza o inciso II do § 3º do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, de 24 de outubro de 2017;

RESOLVE:

– DISPENSAR o Inspetor EDVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 13.532-1, do Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, retirando-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

– DESIGNAR o Inspetor ROBERTO DANTAS LINS FILGUEIRA, matrícula nº 12.831-7, para compor o Quadro de Pessoal da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação prevista no § 12 do art. 8º-F da Lei municipal nº 225, de 7 de março de 1996, com redação dada pela Lei municipal nº 1.322, de 20 de outubro de 2017.

3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, em 31 de janeiro de 2022

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

65097


LICITAÇÕES E CONTRATOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA – CNPJ: 00.749.205/0001-74. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/01/2022 a 11/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 10/01/2022. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

 


TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 066/2017 – SME. OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Escola Municipal Ana Farias de Sousa, situado na Rua Riacho das Almas, nº 334, Marcos Freire, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.355-000. CONTRATADA: JOSE RODRIGUES DA SILVA – CPF: 667.640.418.49. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2020 – SME. OBJETO: acréscimo no percentual de 25% ao Contrato de Prestação de Serviços de Copeiragem, Cozinheiro e Auxiliar de Almoxarifado nos Prédios Educacionais e Administrativos da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, LOTE 1. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. VALOR ACRESCIDO: R$ 59.303,04 (cinquenta e nove mil e trezentos e três reais e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 296.515,20 (duzentos e noventa e seis mil e quinhentos e quinze reais e vinte centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021. Maria Givonete da Silva Lubarino.Secretária Municipal de Educação.(Em exercício)

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Processo Licitatório nº 173.2021.TP.006.SME.CPL1. Tomada de Preço nº 006/2021. Natureza do Objeto: obras. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETOMADA DA CONSTRUÇÃO PARALISADA DA CRECHE MEDALHA MILAGROSA. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38, no VALOR GLOBAL de R$ 1.407.083,60 (um milhão, quatrocentos e sete mil, oitenta e três reais e sessenta centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022.

Ivaneide Dantas

Secretária Municipal de Educação

 





29 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 20 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N.º 17/2022 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 430/2010, que cria cargos Públicos de provimento efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; MÉDICO – CLÍNICO GERAL E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO.

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2015 do Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas, do seu quadro de pessoal, publicada no Diário Oficial n° 10 de 17 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o Edital de Homologação do resultado e classificação do Concurso Público n° 001/2015 – SEADGEP de 28 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial n° 138 de 28 de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, fora realizado acordo entre este Município e o MPPE, perante o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, nos autos de nº 0013732-19.2017.8.17.2810, e, neste, fora convencionado que o prazo de validade do certame se encerra em 16/02/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de vacância previstos na Lei 224/96.

RESOLVE:

I – NOMEAR, para cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA; ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA; ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO; ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF; ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF; TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF; ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL; MÉDICO – CLÍNICO GERAL E ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO; os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.

II – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022

ANDERSON FERREIRA RODRIGUES

Prefeito

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 17/2022-GP

123 – 1.G.O. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PORTA LARGA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Edna Santos De Araujo

99970952

87,50

2 – AMPLA

203 – 4.SUB.G.O. ASSISTENTE EM SAÚDE – AUXILIAR SAÚDE BUCAL EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Anni Gisely Araujo Almeida De Barros

0630117912

52,50

122 – AMPLA

Mirth Helane Da Silva Santos

06357296

52,50

123 – AMPLA

Verônica De Lourdes Miranda Vieira

0630115345

52,50

124 – AMPLA

447 – 4.SUB.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ENFERMEIRO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Luciana Borges Albuquerque

06688973

90,00

146 – AMPLA

Olivia Helena Fragoso Monfort Galvão

06650050

90,00

147 – AMPLA

Daianny De Paula Santos

06668733

90,00

148 – AMPLA

423 – 3.G.O. ANALISTA. EM SAÚDE – ODONTÓLOGO/PERIODONTISTA

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Geórgia Pires Dos Santos Menezes

04078298

99,00

3 – AMPLA

Alessandra Mendonça Rodrigues Diniz

0400110023

95,50

4 – AMPLA

419 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – ODONTÓLOGO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Raphaela Silva Leandro Santos

03648023

93,50

6 – AMPLA

448 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR FÍSICO EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Cynthia Fernanda Silva Santos

0670125696

89,30

10 – AMPLA

446 – 4.SUB.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – CIRURGIÃO DENTISTA EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Alex Sand Mendes Correia De Araujo

0650112892

74,50

94 – AMPLA

Leiliana Santos Da Silva

06597236

74,05

95 – AMPLA

Fabiana Menezes Teixeira De Carvalho

06507260

74,00

96 – AMPLA

309 – 4.SUB.G.O. TÉCNICO EM SAÚDE – TÉCNICO DE ENFERMAGEM EXCLUSIVO ESF

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Elida De Fátima Antas Da Silva

0640106313

70,00

145 – AMPLA

André Felipe Santos Tavares Da Silva

06432846

70,00

146 – AMPLA

Jose Jeronimo Macena De Oliveira

06405902

70,00

147 – AMPLA

Maria Nazaré Da Silva Cordeiro

06436030

70,00

148 – AMPLA

Roberta Lucia Fernandes Da Silva

06442534

70,00

149 – AMPLA

Danusca De Oliveira Sa Medeiros

06489953

70,00

150 – AMPLA

427 – 3.G.O. ANALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Gabriela Xavier De Moraes Borba Chaves Gomes

0440116886

90,25

7 – AMPLA

431 – 3.G.O. MÉDICO – CLÍNICO GERAL

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Roberta Correia Ribeiro Ferreira De Miranda

0480102750

79,20

38 – AMPLA

206 – 6.G.O. ASSISTENTE EM SUPORTE A GESTÃO

NOME

INSCRIÇÃO

NOTA

CLASSIFICAÇÃO

Wilson Marcos De Albuquerque

08263312

75,00

100 – AMPLA

65039

ANEXOS

ANEXO UNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL N.º 001/2021-SAD – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 002/2022- SAD

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2021-SAD – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2021 divulgada pela ABDESM no dia 26/01/2022;

CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2021 quanto a Homologação do Resultado Final;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2021, para a contratação de pessoal, para atuar no serviço Público Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

Jaboatão dos Guararapes, 28 DE JANEIRO DE 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

65021

ANEXOS

RESULTADOS FINAL DOS CLASSIFICADOS PCD

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RESULTADOS FINAL DOS CLASSIFICADOS

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RESULTADOS DOS NÃO CLASSIFICADOS

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº074/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 168/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KATIA MARIA PORTO DOS SANTOS PARAIZO, mat. 0.0160580.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Assistente em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº075/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANA VIEIRA DE LIMA SILVA, mat. 0.0189944.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº076/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 172/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0181145.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 18.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº077/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 155/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIA REGINA DE OLIVEIRA CHAGAS, mat. 0.0215350.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº078/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 150/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SÔNIA MARIA DE LIMA, mat. 0.0177075.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº079/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 131/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ATAIDE, mat. 0.0164534.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 14.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº080/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 151/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, ao servidor MARCOS ANTÔNIO FERNANDES DO NASCIMENTO, mat. 0.0166731.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°081/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 153/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora PATRÍCIA MARIA RODRIGUES DE LIMA, mat. 0.0161527.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 17.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº082/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 154/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, mat. 0.0145211.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº083/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 156/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor EDUARDO DA SILVA PEREIRA, mat. 0.0166391.1 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 04.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº084/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 164/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA LEITE, mat. 0.0132713.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 12.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº085/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 157/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora VALDERLANDIA LINS DA SILVA, mat. 0.0149900.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 03.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº086/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 175/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CRISTIANE CONCEIÇÃO DA SILVA, mat. 0.0167991.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 15.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº087/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 174/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora TACIANA MENDONÇA SANTOS, mat. 0.0214132.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 10.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº088/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 173/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DEBORA MARIA DE OLIVEIRA, mat. 0.0210820.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 05.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº089/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 171/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a servidora PATRÍCIA MARIA ALVES DE ASSIS, mat. 0.0149764.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 28.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº090/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 176/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ao servidor DAVI DE SENA SOARES, mat. 0.0194077.1 lotado na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no cargo de Agente de Trânsito e Transporte, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.12.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº091/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 129/2021

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CONARA BEZERRA DA COSTA, mat. 0.0193089.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 06.10.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº092/2022-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 159/2021.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidor(a) KEILLA CRISTHINA FERREIRA COSTA mat. 0.0107484.1, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.11.2021.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº 002/2022, datada de 07.01.2022, publicada no D.O nº 08 de 08.01.2022 que concedeu licença prêmio a servidora DEELIEL BARBOSA RIO TINTO mat.. 0.0174041.1.

Onde se lê: Período 01.12.2021 a 30.12.2021

Leia-se: Período 03.01.2022 a 01.02.2022

Jaboatão dos Guararapes, 26 de janeiro de 2022

RISOMAR DE MELO RODRIGUES

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Em Exercício)

(Republicada por Incorreção na Original)

65030


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 002/2022 GAB – SEORP de 27 de janeiro de 2022.

Ementa: Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Portaria Nº 012/2021 GAB – SEORP, publicada no Diário Oficial do Município Nº 232 em 11 de dezembro de 2021, acerca do calendário da vistoria dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, disposto no Anexo I da Portaria.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 34/2018 de 28 de dezembro de 2018, pelo Decreto nº 127/2018, de 19 de setembro de 2018.

CONSIDERANDO a importância da implementação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, Monitoramento e Gestão do Sistema de Transporte do Município, com o objetivo de garantir a população um serviço de transporte público de excelência, atendendo a proposta de reestruturação da nova rede de Transporte do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme as diretrizes definidas na Lei Municipal Nº 1.310/2017, publicada no Diário Oficial  em 04/07/2017.

CONSIDERANDO a necessidade de realizar a manutenção e adequação dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus) cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021.

CONSIDERANDO o aumento no número de casos da COVID – 19 no início do ano de 2022, além da disseminação do vírus da influenza H3N2, gerando como consequência o afastamento de servidores e funcionários da Empresa Fornecedora da Tecnologia e equipamentos da bilhetagem eletrônica para serem embarcados nos veículos do Sistema Complementar de Transporte do Jaboatão dos Guararapes, conforme disposto no Ofício Nº 03/2022 – COOTRAPE, de 27 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar as datas do calendário da vistoria externa dos Veículos de Pequeno Porte (micro ônibus), cadastrados no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes para a adequação dos equipamentos da Bilhetagem Eletrônica Municipal, conforme disposto no Decreto Nº 74/2021, conforme disposto no Anexo I da Portaria Nº 012/2021 GAB – SEORP, publicada no Diário Oficial do Município Nº 232 em 11 de dezembro de 2021.

.§ 1º – A vistoria será realizada conforme calendário disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Alterar o Art. 4º da Portaria Nº 012/2021 GAB –SEORP, pois de acordo com o novo calendário para a vistoria veicular (Anexo Único), a partir do dia 21 de abril de 2022 apenas poderão operar no Sistema Complementar de Transporte Público de Passageiros do Jaboatão dos Guararapes os veículos devidamente vistoriados e com selo 2022, com exceção dos veículos cadastrados nas linhas 014, 201 e 202.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de janeiro de 2022

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade

65003

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 060/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 005/2022 – SMS

REGISTRADA: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 31.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64987


PORTARIA SMS Nº 061/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 008/2022 – SMS

REGISTRADA:DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – (GRUPO 2) PARA ATENDER Á REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64988


PORTARIA SMS Nº 062/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 015/2022 – SMS

REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI .

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 12, 34 E 37.

DATA DE ASSINATURA: 04/01/2022.

VIGÊNCIA: 04/01/2022 A 04/01/2023.

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 40911666-1

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura da ata.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 29 de Janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64989


PORTARIA SMS Nº 063/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 148/2021 – SMS

REGISTRADA: PLÁSTICOS V.P. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 19 E 20.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64990


PORTARIA SMS Nº 064/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 145/2021 – SMS

REGISTRADA: TOPDESC INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANÇA LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PATA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 10.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64991


PORTARIA SMS Nº 065/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 129/2021 – SMS

REGISTRADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 11.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2021.

VIGÊNCIA: 15/12/2021 A 15/12/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64992


PORTARIA SMS Nº 066/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 147/2021 – SMS

REGISTRADA: GLOBAL COMERCIAL EIRELI-ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI´S (LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM: 16, 17 E 18.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64994


PORTARIA SMS Nº 067/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 149/2021 – SMS

REGISTRADA: AP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO, DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS (LUVAS DESCARTÁVEIS, MÁSCARAS DESCARTÁVEIS, PROTETOR FACIAL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, SAPATILHAS PRO-PÉS DESCARTÁVEIS E TOUCAS DESCARTÁVEIS) PARA COVID-19, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 21.

DATA DE ASSINATURA: 30/12/2021.

VIGÊNCIA: 30/12/2021 A 30/06/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64995


PORTARIA SMS Nº 068/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 003/2022 – SMS

REGISTRADA: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 3, 5, 11, 23 E 35.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64996


PORTARIA SMS Nº 069/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 139/2021 – SMS

REGISTRADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICASMENTOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIAPL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 48.

DATA DE ASSINATURA: 23/12/2021.

VIGÊNCIA: 23/12/2021 A 23/12/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64997


PORTARIA SMS Nº 070/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 123/2021 – SMS

REGISTRADA: MUNDIAL EMPREENDIMENTOS LTDA – ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 01, 02, 03, 08, 09, 10, 14, 28, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41 E 42.

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2021.

VIGÊNCIA: 09/12/2021 A 09/12/2022

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

64998


PORTARIA SMS Nº 071/2022

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e Contratos oriundos, celebrada entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 014/2022 – SMS

REGISTRADA: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS: 25 E 29.

DATA DE ASSINATURA: 03/01/2022.

VIGÊNCIA: 03/01/2022 A 03/01/2023

GESTOR: Karinna Moura Boaviagem

MATRÍCULA Nº: 9116661

FISCAL TITULAR: Rosália Adelina de Carvalho

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Solicitar contratualização da Ata;
  2. Solicitar alterações;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
  6. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
  7. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  8. Notificar o fornecedor quanto a possíveis irregularidades;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal da Ata de Registro de preço para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ATA DE REGISTRO DE PREÇO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  6. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde

65008


PORTARIA Nº 072/2022 – SMS

Dispõe sobre a suspensão temporária de atendimento presencial dos usuários na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a Ouvidoria da Saúde e Vigilância Sanitária, do Município de Jaboatão dos Guararapes em razão de medidas temporárias de prevenção ao contágio do COVID-19.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais conferidas e;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus – COVID-19, decorrente do SARS-CoV-2, novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria/MS nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 03, de 13 de janeiro de 2022, que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO a confirmação de casos da variante Ômicron no Estado de Pernambuco, tornando-se em pouco tempo a variante predominante no estado, e sabendo da alta taxa de transmissibilidade desta cepa;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 15 (quinze) dias, os atendimentos presenciais aos usuários na Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a Ouvidoria da Saúde e Vigilância Sanitária, do Município de Jaboatão dos Guararapes, podendo ser prorrogado, se ocorrer manutenção do cenário epidemiológico.

Art. 2º Os atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a Ouvidoria da Saúde e Vigilância Sanitária, serão realizados, sempre que possível, por telefone ou meios eletrônicos/digitais disponíveis e acessíveis à população.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

65016


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018

Edital nº 001/2022 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, na data e horário indicados no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.

Jaboatão dos Guararapes, 29 de janeiro de 2022.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

65 º

MARISA CAVALCANTE CAVALCANTI

7630

NÃO

02/02/2022

09:00

66 º

FRANCINE ALEIXO LEAL

2947

NÃO

02/02/2022

09:15

67 º

VILMA GOMES DOS SANTOS PALMEIRA

2625

NÃO

02/02/2022

09:30

68 º

IRINEA GOMES DA SILVA

3191

NÃO

02/02/2022

09:45

69 º

AVANILDE PAES MIRANDA

452

NÃO

02/02/2022

10:00

70 º

AMANDA GONDIM DE MOURA

6248

NÃO

02/02/2022

10:15

CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

60 º

EDVANIA DA PAZ DA SILVA

1635

NÃO

02/02/2022

10:30

61 º

IVANIR MARIA DE ANDRADE

7764

NÃO

02/02/2022

10:45

62 º

LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA

1222

NÃO

02/02/2022

11:00

63 º

JANAINA INOJOSA BARBOSA

636

NÃO

02/02/2022

11:15

64 º

PAULO DE SANTANA LIMA

3484

NÃO

02/02/2022

11:30

65 º

WILLANY ILKA ALCANTARA DE FRANÇA

7299

NÃO

02/02/2022

11:45

66 º

MARIA CRISTINA DA SILVA LIMA

4020

NÃO

02/02/2022

12:00

67 º

CARMEN SILVIA NUNES SALDANHA

2658

NÃO

02/02/2022

13:15

CARGO/FUNÇÃO: ODONTÓLOGO SAÚDE DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

26 º

INÊS PATRÍCIA FERREIRA GUEDES

5460

NÃO

02/02/2022

13:30

CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL DA FAMÍLIA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

31 º

CLEICIELLE GERMANO DA SILVA

3631

NÃO

02/02/2022

13:45

CARGO/FUNÇÃO: SANITARISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

17 º

RAFAELA CARDOSO MENDES CAMPELO DA PAZ

3669

NÃO

02/02/2022

14:00

CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

35 º

MARIA JOSEFA DOS SANTOS

2233

NÃO

02/02/2022

14:15

CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

20 º

ROSSANA CRISTINA DA MATA

7384

NÃO

02/02/2022

14:30

CARGO/FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

37 º

REBEKA LARISSA ARAUJO DE SOUZA

988

NÃO

02/02/2022

15:00

38 º

CLEIDE MARIA CASSIMIRO DE AMORIM

4534

NÃO

02/02/2022

15:15

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

COLOCAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

DATA DE CONVOCAÇÃO

HORÁRIO

1 º

RAFAELA MARIA GOMES DE SOUSA

3442

NÃO

02/02/2022

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

65024

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 013/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Item 05. CONTRATADA: VIA NACIONAL COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EIRELI – CNPJ: 36.063.652/0001-12. VALOR: R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 19/01/2022 a 19/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 015.2022.INEX.001.SMS.CPL3. OBJETO: Contratação da empresa do Grupo Centrum Consultoria, Capacitação e Eventos LTDA, referente ao Curso in Company, visando à realização do curso de capacitação aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, cujo tema é a Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021, ministrado pelo professor Ronny Charles L. Torres. Fundamentação legal: Art. 25, inciso II, Lei Federal Nº 8.666/93. EMPRESA CONTRATADA: GRUPO CENTRUM CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME. CNPJ/MF: 12.662.988/0001-00. Valor da Contratação: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2022. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo nº 016.2022.DISP.004.SMS.CPL4. Natureza do Objeto: Contratação direta da Internacional Finance Corporation – IFC com o objetivo de realização de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) visando construção, reforma, modernização e operação de estabelecimentos em Atenção Primária à Saúde identificadas pela Secretaria Municipal de Saúde alocados em diversas regionais do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 24. XIV, da Lei Federal Nº 8.666/93. Conforme Parecer Nº 011/2022 – ASJUR/SMS. Contratado: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL. CNPJ/MF: 03.670.864/0001-09. Valor global de R$ 1.266.649,00 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de janeiro de 2022.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde

65018


AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório Nº: 014.2022PE.011.SME.CPL4. Pregão Eletrônico 011. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO. Objeto: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE AÇO PARA ATENDER AS CRECHES E UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Aceitável: R$ 696.064,73 (seiscentos e noventa e seis mil e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 11/02/2022 às 09:30. Abertura das Propostas e Início da disputa: 11/02/2022 às 09:30. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: CPL4.JABOATAO@GMAIL.COM e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de Janeiro de 2022. CPL 4. Francisco Oliveira.


AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022

Processo N°. 001.2022.CONC.001.EMLUME

A EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, situada na Estrada da Batalha, nº 1.200, Galpão I, bairro de Jardim Jordão – município do Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.315-570, torna público que realizará a Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob o n°.001.2022.CONC.001.EMLUME, do tipo MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, cujo objeto é a Concessão Administrativa dos Serviços de Iluminação Pública no Município, incluindo a modernização, eficientização, expansão, operação e a manutenção da infraestrutura da rede municipal de iluminação pública do Município do Jaboatão dos Guararapes – PE. O VALOR DO CONTRATO estimado é de R$ 280.287.670,31 (duzentos e oitenta milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos), considerando o somatório da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA estimada, a ser paga pelo PODER CONCEDENTE ao longo do PRAZO DE CONCESSÃO. Os envelopes contendo as propostas e demais documentos necessários à CONCORRÊNCIA PÚBLICA supracitada, serão recebidos na sede da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão, situada na Rua XV de Novembro, n° 275 – Centro, São Paulo/SP, CEP 01010-901, entre 9:00h às 12:00h (horário de Brasília) do dia 11/03/2022, procedendo-se com Sessão Pública, no mesmo local, na data 16/03/2022 às 14:00h, e será processada nos termos da Lei federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“LEI DE PPP”), aplicada a esta, subsidiariamente, a Lei federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (“LEI DE CONCESSÕES”), a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei municipal nº 1.089, de 09 de dezembro de 2014 (“LEI MUNICIPAL DE PPP”), e suas alterações posteriores; Lei municipal n° 188, de 28 de dezembro de 2002, (“LEI DA CIP”) e alterações posteriores; Lei Complementar municipal n.º 42, de 20 de dezembro de 2021 (“LEI AUTORIZATIVA”); artigo 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME, Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, e alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas no EDITAL e nos seus ANEXOS. Os interessados poderão obter o Edital e os seus Anexos: (l) no sítio eletrônico da EMLUME http://www.emlume.com.br/licitacoes-2022/; (ll) em mídia eletrônica, conforme definido no Edital, no Complexo Administrativo da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, situado na Estrada da Batalha, nº 1.200, galpão I – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.315-570, no período das 9:00h às 14:00h.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 27 de janeiro de 2022

SÉRGIO FLÁVIO AVELLAR

Presidente da EMLUME

65032





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
162.2021.PE.108.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 21.
REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$
42.451,20 (quarenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

UNID

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO  

VALOR TOTAL

21 Azitromicina 500 Mg VO Cp – Azitromicina 500 Mg Caixa C/450 Cp (90 Blister C/5 Cp) (Origem: Nacional) – Registro M.S.: 1.4381.0205.006-4 – Observações do item: VALIDADE TOTAL DO PRODUTOS 12 MESES, Cód. GGREM: 506417050032706

Marca: Cimed

COMPRIMIDO 66.330 R$ 0,64 R$ 42.451,20
VALOR TOTAL DA ATA R$ 42.451,20

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 19, 28 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
080.2021.PE.052.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços corporativo para aquisição de material
e utensílios para limpeza, a fim de atender a necessidade dos serviços das Secretarias e Órgãos
integrantes do Poder Executivo Municipal. Lotes: 17 e 18. REGISTRADA: NORLUX LTDA – EPP –
CNPJ: 04.004.741/0001-00. VALOR: R$ 547.733,50 (quinhentos e quarenta e sete mil e
setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21/01/2022 a 21/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 21/01/2022.

Joao Alves Timoteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

LOTE 17 – COTA AMPLA (75%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
69 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 15 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 345 R$ 5,60 R$ 1.932,00
70 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 20 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA,QUANTIDADE, ESPESSURA, TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 413 R$ 5,60 R$ 2.312,80
71 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 30 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS, COM NO MÍNIMO 05 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 1.034 R$ 6,60 R$ 6.824,40
72 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 40 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 3.300 R$ 6,60 R$ 21.780,00
73 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 50 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, COM NO MÍNIMO 05 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 4.695 R$ 9,06 R$ 42.536,70
74 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 100 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 5.558 R$ 27,87 R$ 154.901,46
75 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 200 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 4.320 R$ 41,79 R$ 180.532,80
VALOR DO LOTE R$ 410.820,16
LOTE 18 – COTA RESERVADA (25%)
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
76 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 15 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 15 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 115 R$ 5,60 R$ 644,00
77 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 20 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM NO MÍNIMO 04 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA,QUANTIDADE, ESPESSURA, TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 137 R$ 5,60 R$ 767,20
78 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 30 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS, COM NO MÍNIMO 05 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 344 R$ 6,60 R$ 2.270,40
79 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 40 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 40 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 1.100 R$ 6,60 R$ 7.260,00
80 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 50 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, COM NO MÍNIMO 05 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 1.565 R$ 9,06 R$ 14.178,90
81 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 100 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 1.852 R$ 27,87 R$ 51.615,24
82 SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO – 200 LITROS: SACO PARA COLETA DE LIXO SÓLIDO, COM CAPACIDADE PARA 200 LITROS, COM NO MÍNIMO 10 MICRAS DE ESPESSURA (MEDIDA PAREDE DUPLA), FORMANDO LOTE DE COR UNIFORME, CONTENDO ROTULAGEM EM SUA EMBALAGEM PRIMÁRIA QUE DEVERÁ ESTAR HERMETRICAMENTE FECHADA, APRESENTANDO AS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES (MARCA, QUANTIDADE, ESPESSURA,TAMANHO,FABRICANTE). COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, DE ACORDO COM A NBR 9191 OU OUTRA QUE VIER A SUBSTITUÍ-LÁ.

MARCA: TALIMPO

PCT COM 100 UND 1.440 R$ 41,79 R$ 60.177,60
VALOR DO LOTE R$ 136.913,34
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 547.733,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 19, 28 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2021.PE.108.SMS.CPL5 . OBJETO: REGISTRO DE PREÇO
MEDICAMENTOS – GRUPO 2, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 24 E 47. REG
BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 18.135,00 (dezoito mil e cento e trinta e cinco reais
a 12/01/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2022.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
24 AZITROMICINA 40 MG/ML 15ML FRS CX C/50

REGISTRO M.S: 1410706100083.

MARCA: PHARLAB

PROCEDENCIA: MERCADORIA NACIONAL

FRS 3.300 R$ 5,20 R$ 17.160,00
47 FENTANILA AMPOLA 10 ML

TIPO I – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/EQUIPARADA

MARCA/FABRICANTE: HIPOLABOR

AMPOLAS 150 R$ 6,50 R$ 975,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.135,00

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 19, 28 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2021 – SMS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 141/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
114.2021.PE.080.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento eventual e
parcelado de Materiais Médico-Hospitalares – equipamentos de proteção individual – EPI´s (luvas
descartáveis, máscaras descartáveis, protetor facial, óculos de proteção, sapatilhas pro-pés
descartáveis e toucas descartáveis) para COVID-19, objetivando o atendimento da Rede
Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 1, 2 e 3. REGISTRADA: GTMED
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
LTDA – CNPJ: 39.707.683/0001-57. VALOR: R$ 818.908,29 (oitocentos e dezoito mil e
novecentos e oito reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: 30/12/2021 a 30/06/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 LUVA PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, TAMANHO “”G”” – – Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural, tipo não estéril, descartavel, ambidestra, tipo lubrificada em pó-bioabsorvível, anatômicas, superfície lisa, punhos com bainha, ajuste perfeito, resistente a tracao, com boa sensibilidade tatil, uniforme, tamanho grande. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A RDC Nº 55/2011- ANVISA; NR Nº 06/2001 -MTE; PORTARIA 332/2012 – INMETRO , ABNT NBR 5426, ABNT NBR ISO 13485, Resolução Anvisa RDC nº 81/2008 e nº 28/2011.

MARCA/MODELO: NUGARD

 Cx. c/100 unid. 3.951 R$ 25,20 R$ 99.565,20
02 “LUVA PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, TAMANHO “”M”” – – Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural, tipo não estéril, descartavel, ambidestra, tipo lubrificada em pó-bioabsorvível, anatômicas, superfície lisa, punhos com bainha, ajuste perfeito, resistente a tracao, com boa sensibilidade tatil, uniforme, tamanho médio. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A RDC Nº 55/2011- ANVISA; NR Nº 06/2001 -MTE; PORTARIA 332/2012 – INMETRO , ABNT NBR 5426, ABNT NBR ISO 13485, Resolução Anvisa RDC nº 81/2008 e nº 28/2011.”

MARCA/MODELO: NUGARD

Cx. c/100 unid. 13.977 R$ 27,97 R$ 390.936,69
03 “LUVA PROCEDIMENTO, DESCARTAVEL, TAMANHO “”P”” – Luva para procedimento não cirúrgico, fabricada em látex de borracha natural, tipo não estéril, descartavel, ambidestra, tipo lubrificada em pó-bioabsorvível, anatômicas, superfície lisa, punhos com bainha, ajuste perfeito, resistente a tracao, com boa sensibilidade tatil, uniforme, tamanho pequeno. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A RDC Nº 55/2011- ANVISA; NR Nº 06/2001 -MTE; PORTARIA 332/2012 – INMETRO , ABNT NBR 5426, ABNT NBR ISO 13485, Resolução Anvisa RDC nº 81/2008 e nº 28/2011.”

MARCA/MODELO: NUGARD

Cx. c/100 unid. 13.032 R$ 25,20 R$ 328.406,40
VALOR TOTAL DA ATA R$ 818.908,29

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 19, 28 de janeiro de 2022.