ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos
Guararapes. Itens: 03 e 04. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ:
11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA:
27/12/2021 a 27/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
03 BALANÇO 4 LUGARES (AMPLA CONCORRÊNCIA – 75%) – Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5” x 3,00 mm; Coluna a cada dois assentos, que separe e dê sustentação à estrutura; Pé central em aço galvanizado de espessura 5,00 mm; Sistema de movimentação/articulação em parafusos de aço com diametro 1/2″ , com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3; Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parade de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; Flange com 4(quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob a base de concreto; A pintura deverá ser eletrostática em pó, em tinta poliester; Cores diversas; Dimensões: Largura 180 cm; Altura 220 cm; Comprimento 440 cm (Com tolerância de +/-10% de variação nas respectivas medidas); Selo do INMETRO und 75 R$ 1.800,00 R$ 135.000,00
04 BALANÇO 4 LUGARES (COTA RESERVADA – 25%)  – Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5” x 3,00 mm; Coluna a cada dois assentos, que separe e dê sustentação à estrutura; Pé central em aço galvanizado de espessura 5,00 mm; Sistema de movimentação/articulação em parafusos de aço com diametro 1/2″ , com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição; Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3; Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parade de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento; Flange com 4(quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob a base de concreto; A pintura deverá ser eletrostática em pó, em tinta poliester; Cores diversas; Dimensões: Largura 180 cm; Altura 220 cm; Comprimento 440 cm (Com tolerância de +/-10% de variação nas respectivas medidas); Selo do INMETRO und 25 R$ 2.000,00 R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 185.000,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 2, 05 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos
Guararapes. Itens: 16 e 17. REGISTRADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES
EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 18.380,00 (dezoito mil e trezentos e
oitenta reais). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
16 BONECA BEBÊ EM PLÁSTICO (ITEM EXCLUSIVO) – Boneca em plástico, com vestido, tamanho aprox. de 26 cm de altura; Com certificação do INMETRO, em embalagem individual; (Com tolerância de +/-10% de variação nas respectivas medidas); MILK 500 R$ 21,78 R$ 10.890,00
17 CARRINHO PLÁSTICO (ITEM EXCLUSIVO) – Carrinho em material Plástico; Cores diversas; Com medidas aproximadas de 28cm de Cumprimento, com Certificação do INMETRO; (Com tolerância de +/-10% de variação nas respectivas medidas); MATRIX 500 R$ 14,98 R$ 7.490,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 18.380,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 2, 04 de janeiro de 2022.




5 DE JANEIRO DE 2022 – XXXI – Nº 2 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 001/2022 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias.

Ato n.º 002/2022 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo de férias

Ato n.º 003/2022 – NOMEAR TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 004/2022 – EXONERAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, matrícula n° 4.0911447.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 005/2022 – EXONERAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592765.4, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 006/2022 – EXONERAR A PEDIDO JOSELY VÂNIA LIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0912368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

ERRATA: Nos Atos de n.º 1.122/2021 e 1.123/2021, de LUCAS DE LIMA BARACHO:

Onde se lê: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (…)
Leia-se: (…)SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (…)

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

(Republicado por Incorreção na Original)

64083


ATOS DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 007/2022 – EXONERAR MATHEUS SALGUEIRO VASCONCELOS DUARTE, matrícula n° 4.0591854.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2022.

Ato n.º 008/2022 – NOMEAR MATHEUS SALGUEIRO VASCONCELOS DUARTE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 009/2022 – DESIGNAR a servidora MARIA ANGÉLICA ALVES BELCHIOR, matrícula nº 4.0592043.2, para responder cumulativamente pelo expediente da COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento de Luíz Augusto Andrade Krauss, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64091


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria CGM nº 031 / 2021, de 28 de dezembro de 2021.

Ementa: Designa Gestores de Patrimônio da Controladoria Geral do Município (CGM).

A Controladora Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria nº 040/2021 – SAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 205, edição de 30/10/2021;

Considerando o inciso II do art. 11 do Decreto Municipal nº 145, de 01/12/2021, sobre os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2021;

Considerando que não há bens imóveis de propriedade ou posse deste órgão de controle interno;

Considerando a necessidade de controle dos bens móveis em uso nas instalações da CGM – parte no Complexo Administrativo (Estrada da Batalha), parte no Palácio da Batalha (Av. Barreto de Menezes);

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para exercerem a função de Gestor de Patrimônio de Bens Móveis e de Bens Imóveis da CGM, os seguintes servidores:

I – CARLOS EDUARDO RODRIGUES MONTARROYOS, matrícula nº 4.0911317.2;

II – PRICYLLA WANNA LOPES XAVIER, matrícula nº 4.0911179.1;

III – CARLA FERNANDA SILVA FREIRE, matrícula nº 4.0592391.1.

Art. 2º Determinar que seja realizado, até o dia 30 do mês de janeiro de cada exercício, o inventário anual dos bens móveis existentes na Controladoria Geral do Município, sem prejuízo das competências previstas no art. 5º da Portaria SAD nº 40/2021.

Art. 3º Os Gestores de Patrimônio de Bens Imóveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais, não lhes sendo atribuída qualquer gratificação vinculada a este evento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2021.

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Controladora Geral do Município

64053


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 001/2022 – CORREGEDORIA/GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 141/2021 – GP, datada de 25/11/2021, publicada no D.O.M. nº 221 datado de 26/11/2021.

Considerando o teor do Ofício nº 502/2021 – SEGEP, datado de 28 de dezembro de 2021, oriundo

do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício;

Considerando o teor do Ofício nº 444/2021- GAB/SEORP, datado de 20 de dezembro de 2021, oriundo do Secretário Executivo de Ordem Pública e de mobilidade;

Considerando o teor da C.I. nº 008/2021 – SUPOP/SEORP, datada de 20 de dezembro de 2021, oriunda do Superintendente de Ordem Pública;

Considerando o teor da C.I. nº 313/2021 – SEORP/GCM/CMDO, datada de 06 de dezembro de 2021, oriunda do Comandante Geral da GCMJG e seus anexos;

Considerando todo o exposto, concluída a análise de toda a denúncia e em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório;

Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;

Considerando, por fim, restarem comprovadas: autoria, materialidade e nexo causal do fato em apreço.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, com fulcro no artigo 169 da lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCM, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, disposta no artigo 54, da Lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016 e fatos conexos.

Jaboatão dos Guararapes 03 de janeiro de 2022.

INSPETOR PAULO SÉRGIO LEMOS

Corregedor da Guarda Civil Municipal

64081


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 001/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187.2021.PE.120.SME.CPL5. OBJETO: Aquisição de Notebook, a fim de atender aos professores e aos demais servidores da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Item 02. CONTRATADA: MALUTEC INFORMATICA EIRELI – CNPJ: 17.635.299/0001-53. VALOR: R$ 1.882.723,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais). VIGÊNCIA: 03/01/2022 a 03/01/2023. Jaboatão dos Guararapes, 03/01/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

64073


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 16 e 17. REGISTRADA: BATISTA & LEARDINI COMÉRCIO E CONFECÇÕES EIRELI – ME – CNPJ: 24.929.803/0001-93. VALOR: R$ 18.380,00 (dezoito mil e trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

64074


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157.2021.PE.106.SME.CPL4. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de brinquedos lúdicos para atender as creches e unidades de ensino do município do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 03 e 04. REGISTRADA: JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP – CNPJ: 11.885.338/0001-94. VALOR: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 27/12/2021 a 27/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

64075


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2019 – SME. OBJETO: Repactuação no percentual de aproximadamente 14,36%, referente ao contrato de prestação de serviços de copeiragem, cozinheiro e auxiliar de almoxarifado nos prédios educacionais e administrativos da secretaria municipal de educação. CONTRATADA: DIPLOMATA TERCEIRIZAÇÃO EM GERAL EIRELI – ME – CNPJ: 04.803.820/0001-72. Jaboatão dos Guararapes, 27/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

64076


EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº 004/2021 – EMLUME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2021.PE.003.EMLUME. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification (rfid), identificação por radiofrequência. CONTRATADA: SMART SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 23.685.734/0001-57. DESCONTO GLOBAL: 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento). VIGÊNCIA: 23/12/2021 a 22/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Sérgio Avellar. Presidente.

64059


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS CORPORATIVAS E CONTRATOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 170.2021.CONC.001.SME.CPL1. Natureza do Objeto: OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DR. MAURÍCIO MARTINS DE ALBUQUERQUE.Comissão Permanente de Licitação 1 torna público o resultado da fase de habilitação da licitação em referência, nos termos do Relatório de Julgamento anexo aos autos, restou HABILITADAS todas as participantes: CONTREL CONSTRUÇÕES E REALIZAÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 24.161.531/0001-24; CONSTRUTORA PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.848.815/0001-81; KAENA CONSTRUÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 02.297.922/0001-38; BARROS DE ARAÚJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 08.336.260/0001-44; J. DE ANDRADE SILVA JUNIOR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.975.727/0001-04. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, com vista aos autos no Complexo Administrativo Municipal, situado na Estrada da Batalha, nº 1200, Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP: 54.135-570, mediante agendamento prévio com 02 (duas) horas de antecedência pelo e-mail cpl1jaboatao@gmail.com. Demais informações através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2022.
Sérgio Bacelar – Presidente da CPL1.

64065


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 224.2021.PE.142.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2021. Natureza do Objeto: AQUISIÇÃO. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE CAPAS DE CAIXA D’ ÁGUA EM TELA 100% POLIÉSTER NA COR BRANCA E DE POTES PLÁSTICOS, COM TAMPA ROSQUEÁVEL, NA COR PRETA NÃO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 250 ML, PARA PROVER A POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Valor Máximo Estimado: R$252.737,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e sete reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 19/01/2022 às 10:00. Abertura das Propostas: 19/01/2022 às 10:00. Início da disputa: 19/01/2022 às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 03 de Janeiro de 2022. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.

 


CONTRATO Nº 001/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226.2021.INEX.031.SMS.CPL2. OBJETO: Gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24 horas/dia), a serem prestados pela contratada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA, doravante designada simplesmente UPA EDUARDO CAMPOS – SOTAVE, localizada na Rua Maracanã, nº 31, Sotave, no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ: 14.284.483/0001-08. VALOR: R$ 13.949.480,72 (treze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 04/01/2022 a 04/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

64090





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de
enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das
Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município
do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.700,00 (um
mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM  

DESCRIÇÃO

 

MARCA

 

UND

 

QUANT

VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
17 TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL – faixa de medição: +32°c a +42°c;
resolução: 0,1°c; precisão: ± 0,2°c;
dimensões: 126mm x 18,5mm x 10mm; peso: 9,6g; alimentação: 01 pilha de 1,5v lr41, tipo botão; temperatura de armazenamento / transporte: -20°c a +50°c; função auto-desligamento: após 10 minutos;
vida útil: 250h ou até 1.000 usos; instrumento à prova d´agua e certificado pelo INMETRO
G TECH UND  

 

 

100

 

 

 

R$ 17,00 R$ 1.700,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 1.700,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 246, 04 de janeiro de 2022.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E
EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES,
CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 01. REGISTRADA: N. S. KARYDI EIRELI –
CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e noventa reais).
VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021.

Ivaneide de Farias Dantas.

Secretária Municipal de Educação.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 LENÇOL PARA BERÇO – LENÇOL COM ELÁSTICO MEDINDO MÍNIMO 100 X 145 CM, COMPOSTA EM 100% ALGODÃO, COM NO MÍNIMO 124 FIOS, NA COR BRANCA.

MARCA: RECÍPROCA.

UNID 1.000 R$ 12,49 R$ 12.490,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 12.490,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 246, 04 de janeiro de 2022.




4 DE JANEIRO DE 2022 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2022

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 1.133/2021 – DESIGNAR a Secretária Executiva CLAÚDIA BALTAR FREIRE DE ALMEIDA, matrícula nº 4.0591945.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no período de 03/01/2022 a 18/01/2022, durante o afastamento da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima, para gozo de férias.

Ato n.º 1.134/2021 – DESIGNAR o Gerente da Procuradoria Geral do Município GEORGE GONDIM BEZERRA, matrícula nº 4.0592796.2, para responder cumulativamente pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no período de 03/01/2022 a 02/02/2022, durante o afastamento da Superintendente Nélia Bandeira Coutinho, para gozo de férias

Ato n.º 1.135/2021 – NOMEAR TÂNIA MARIA DE CARLI DE PAULA BARBOSA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EM EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.136/2021 – EXONERAR ANA TERESA SOARES RODRIGUES, matrícula n° 4.0911447.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.137/2021 – EXONERAR DANIEL CARLOS DE ALBUQUERQUE, matrícula n° 4.0592765.4, do Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022.

Ato n.º 1.138/2021 – EXONERAR A PEDIDO JOSELY VÂNIA LIMA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0912368.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2022.

ERRATA: Nos Atos de n.º 1.122/2021 e 1.123/2021, de LUCAS DE LIMA BARACHO:

Onde se lê: (…) SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (…)
Leia-se: (…)SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (…)

Jaboatão dos Guararapes, 03 de janeiro de 2022.

Anderson Ferreira

Prefeito

64049


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria PGM nº 01 / 2022, de 3 de janeiro de 2022.

Ementa: Corrige valor.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições, valendo-se da competência a que alude o § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 30 de janeiro de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o que estabelece o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 4, de 2006, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar nº 24, de 2016, quanto à atualização do valor fixado na legislação municipal, considerado como antieconômico para a cobrança judicial;

CONSIDERANDO a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), aplicada nos termos da Lei Municipal nº 93, de 1º de março de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 184, de 26 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Corrigir o valor inicialmente fixado em R$ 1.526,32 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais, trinta e dois centavos) para R$ 2.291,96 (dois mil, duzentos e noventa e um reais, noventa e seis centavos), abaixo do qual é considerado como antieconômico para a cobrança judicial, aplicada a variação do IPCA/IBGE no período novembro de 2020 a outubro de 2021, para o exercício de 2022, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

64042


Instrução Normativa PGM nº 01 / 2021.

Estabelece critérios para conferir maior eficiência no ajuizamento de execuções fiscais.

O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições;

Considerando a Resolução TC nº 119, de 16/12/2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, alterada pela Resolução TC nº 132, de 02/06/2021, que estabelece critérios e diretrizes para conferir maior eficiência na constituição, na inscrição, na recuperação dos créditos públicos e no ajuizamento de execuções fiscais pelos Municípios, em especial o disposto no art. 6º;

Considerando a necessária implementação de rotinas eficientes na cobrança de dívidas ativas judiciais para o aumento no ingresso de receitas fiscais ao Município;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 133, de 11/12/2019, que altera o Regimento Interno da PGM, art. 16, inciso IV, sobre a execução de ações de aperfeiçoamento dos procedimentos de cobrança da Dívida Ativa, tributária e não tributária;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a presente Instrução Normativa para estabelecer os trabalhos realizados pela Procuradoria da Fazenda Municipal quanto ao ajuizamento do crédito tributário e não tributário.

Art. 2º Na execução do crédito fiscal, de natureza tributária e não tributária, deve-se observar o seguinte:

I – proceder anualmente à distribuição de ações de execução fiscal;

II – juntar em um único processo todas as dívidas do mesmo contribuinte, inclusive as de parcelamentos não cumpridos e autos de infração ou lançamento de tributo, executando-as até o quarto ano do prazo prescricional da dívida mais antiga, de modo a reduzir o número de processos referentes a dívidas de tributos lançados em massa;

III – implantar ferramenta no sistema de arrecadação que permita o agrupamento de dívidas de um mesmo devedor em uma única CDA;

IV – verificar se o crédito inscrito em certidão de dívida ativa pela Secretaria Executiva da Receita foi devidamente protestado e/ou inserido em cadastro restritivo de crédito, já que esta atividade é menos onerosa aos cofres públicos, mais célere e bastante eficaz, antes de promover o ajuizamento da ação de execução fiscal, ;

V – evitar o ajuizamento de dívidas já atingidas pela prescrição;

VI – promover mesa permanente de negociação fiscal dos créditos já ajuizados;

VII – ajuizar, nas dívidas de natureza tributária, apenas as execuções fiscais de valor igual ou superior ao que for estabelecido como piso antieconômico, cujos valores sejam inferiores ao limite mínimo legal estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais nos termos do art. 1º, inciso III, e art. 2º, ambos da Lei Complementar Municipal nº 4, de 07/07/2008, na redação promovida pelo art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 24, de 07/01/2016.

§ 1º. O valor mínimo legal será atualizado anualmente por meio de Portaria desta Procuradoria Geral do Município, como estabelece aquele mesmo dispositivo legal.

§ 2º. A não-observância aos procedimentos de execução fiscal estabelecidos neste artigo serão considerados atos antieconômicos, podendo caracterizar desperdício do dinheiro público e a correspondente apuração de infração.

§ 3º. Para fins do inciso II deste artigo, a unidade deverá providenciar até o final do ano 2021 (ano X) a execução das dívidas relativas aos tributos de ano-base 2018 (ano X menos 3 anos) e, apenas para esses devedores de 2018 (ano X menos 3 anos), juntando os eventuais débitos dos anos-base 2019 (ano X menos 2 anos) e 2020 (ano X menos 1 ano).

§ 4º. O disposto no § 3º deve ser aplicado nos anos subsequentes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2021

EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS / Procurador Geral do Município

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

64043


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 001, de 03 de janeiro de 2022.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº40/2021.

CONSIDERANDO a decisão exarada no acórdão T.C nº 576/2018, referente à auditoria especial realizada no Tribunal de Contas do estado de Pernambuco, que recomendou a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes deflagrar procedimento administrativo a fim de apurar o dano ao erário decorrentes de encargos constantes do acordo CADPREV 0177/2017 firmado em 2017, oriundo de débitos previdenciários;

CONSIDERANDO o ofício nº 577/2021 da Controladoria Geral do Município, que informa a esta Autarquia Previdenciária acerca do procedimento administrativo adequado para apurar eventual dano ao erário decorrente do retromencionado acordo de parcelamento, sendo ele a Tomada de Contas Especial – TCEsp;

CONSIDERANDO o ainda, o contido na lei Orgânica do TCE/PE – Lei nº 12.600/2004 – , notadamente no art. 36, §2º, e o contido na Resolução TC nº 036/2018, no art. 3º, que tem previsão para que o órgão ou entidade, no prazo de 180 dias, adote todas providências ou medidas administrativas para saneamento preliminar da irregularidade e obtenção do ressarcimento ao erário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 277 de 2020 – JaboataoPrev, que Instaura Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004, e determina a criação de Comissão Especial para apuração dos fatos correlatos à débitos previdenciários oriundos do exercício de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo estipulado na portaria nº 277-2021, inicialmente estabelecido em 03 de dezembro, para concluir o Procedimento Preliminar com fim de atender aos termos do art. 36 da Lei Estadual nº 12.600/2004,para a data de 03 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Substituir a presidência da comissão para ser exercida pela servidora Rafaela Bezerra da Costa; e a secretaria da comissão, para ser exercida por Mayara Laís de Lima Barbosa.

Art. 3º Manter os demais termos da Portaria nº 277-2021

Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagem à data de 04 de dezembro de 2021.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

64033


PORTARIA Nº 002 de 03 de janeiro de 2022.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória a LUCILA MONTEIRO MERGULHÃO, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe II,, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17550-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, com redação da EC 41/2003 c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05/08/2021.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

64034


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Nº 007/2021 – DPLAG/CBMPE-SD, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, E, DO OUTRO LADO, O MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. OBJETO: COOPERAÇÃO MÚTUA, DE FORMA NÃO ONEROSA, VISANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES DO CADASTRO DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES AO SISTEMA DE GESTÃO DAS TAXAS E VISTORIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, OBJETIVANDO A CELERIDADE DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AMBOS. ASSINAM: pelo Município de Jaboatão dos Guararapes : Anderson Ferreira; pelo Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco: Clovis Fernandes Dias Ramalho. TESTEMUNHAM: Daniel Nascimento – Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e Luiz Augusto de O. França.  Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2021.

64040


LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME. CPL2. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL, FARMACOLÓGICOS, VESTUÁRIO E EQUIPAMENTO DE COPA-COZINHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES, CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. – ITEM 01. REGISTRADA: N. S. KARYDI EIRELI – CNPJ: 24.728.467/0001-10. VALOR: R$ 12.490,00 (doze mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 16/12/2021 a 16/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 16/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 106/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2021.PE.104.SME.CPL2. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de enxoval, farmacológicos, vestuário e equipamento de copa-cozinha para atendimento das Unidades Escolares, Creches e CEMEIS ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. REGISTRADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 06.132.785/0001-32. VALOR: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). VIGÊNCIA: 17/12/2021 a 17/12/2022. Jaboatão dos Guararapes, 17/12/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 226.2021.INEX.031.SMS.CPL2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, QUALIFICADA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR MEIO DO DECRETO N. 168/2021, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO, CUJO OBJETO É O GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS, EM TEMPO INTEGRAL (24 HORAS/DIA), NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA EDUARDO CAMPOS, LOCALIZADA NA RUA MARACANÃ, Nº 31, SOTAVE – JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME EDITAL E ANEXOS DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 002/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Fundamentação legal: art. 25, caput, Lei Federal N.º 8.666/93. Termos do Parecer nº 341/2021 – ASJUR/SMS. EMPRESA CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ:14.284.483/0001-08. Valor Total da Contratação: R$ 13.949.480,72 (treze milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Dezembro de 2021.

Zelma de Fátima Chaves Pessoal – Secretária Municipal de Saúde.

64039





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item 09.
REGISTRADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 12.889.035/0001-02. VALOR: R$
62.370,00 (sessenta e dois mil e trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 21/12/2021 a 21/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
09 Diazepam 5mg 

MARCA: Santiazepam

Comprimidos 1.039.500 R$ 0,06 R$ 62.370,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 62.370,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 245, 31 de dezembro de 2021.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2021 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
089.2021.PE.058.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos –
Grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes. Item: 10.
REGISTRADA: PHARMAPLUS LTDA – CNPJ: 03.817.043/0001-52. VALOR: R$ 108.108,00
(cento e oito mil e cento e oito reais). VIGÊNCIA: 15/12/2021 a 15/12/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 15/12/2021.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa.

Secretária Municipal de Saúde.

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QUANT. VALOR

UNT.

VALOR TOTAL
10 Fenobarbital 100mg

Marca: UNIÃO QUIMICA

Comprimidos 831.600 R$ 0,13 R$ 108.108,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 108.108,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL N.º 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 245, 31 de dezembro de 2021.