03 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 1 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece o artº 41,§ 4º da Constituição Federal/1988;
CONSIDERANDO o artº 20 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução SEE nº 001/2011, publicada no DOM de nº 246, de 29/12/2011, assim como Portaria nº 383/2018/SME, datada de 10/12/2018, publicada no DOM de nº 212 de 12/12/2018, e Portaria nº 366/2022/SME, datada de 15/09/2022, publicada no DOM de nº 179 de 20/09/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 025/2022-AJUR/SME, datada de 29/12/2022, encaminhada à Secretária Municipal de Educação, tratando de mais um resultado da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1036/2022-GAB/SME, da Secretária Municipal de Educação, datado de 29/12/2022;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR A ESTABILIDADE FUNCIONAL no cargo de Professor 2, do servidor abaixo listado, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuado por comissão instituída para tal fim, enquadrado na classificação inicial, ou seja: Classe I, Nível 1, Referência A, de acordo com o artº 4º, V da Lei nº 178/2002, retroagindo seus efeitos a partir da data indicada conforme o descrito:
Nº |
MAT. |
NOME |
CARGO |
ADM |
A PARTIR DE |
01 |
0.0197475.2 |
CARLOS ROBERTO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
05/12/2019 |
05/12/2022 |
II- Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Janeiro de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
77428
ATO DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 001/2023 – EXONERAR A PEDIDO IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula n° 4.0592558.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 31 de dezembro de 2022.
Ato n.º 002/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 7.0592941.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ato n.º 003/2023 – EXONERAR ÂNGELO MANASSES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592553.7, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR ESPECIAL 4, símbolo CAA-4, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 004/2023 – EXONERAR AMANDA CARLA LUCENA MOTA, matrícula n° 4.0910359.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2023.
Ato n.º 005/2023 – EXONERAR CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 006/2023 – EXONERAR HERMANIO LUIZ DA SILVA, matrícula n° 4.0913795.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 007/2023 – EXONERAR ELIAS DE OLIVEIRA DIAS, matrícula n° 4.0912856.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
77431
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019-EMLUME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA ECONTABILIDADE PÚBLICA, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE TOPOLOGIA DESTAS SOLUÇÕES E O FORNECIMENTO CONTÍNUO DE SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA.CONTRATADO: PSAL – PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA. CNPJ nº 08.636.920/0001-02. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 95.520,00 (NOVENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 24(VINTE E QUATRO)MESES. VIGÊNCIA: 02/01/2023 À 02/01/2025.JABOATÃO DOS GUARARAPES, 02 DE JANEIRO DE 2023. PAULO ROBERTO SALES LAGES – PRESIDENTE DA EMPRESA DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME.
77425
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 001/2023 – SAS
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, pelo período de 90 (noventa) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 05/01/2023: E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
77415
ANEXOS
TERMO DE REFERENCIA
CONTRATO Nº 032/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218.2022.INEX.048.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa que tenha interesse em oferecer proposta comercial para uso temporário de área localizada na Avenida Beira Mar – Candeias para a montagem e exploração comercial de camarote, bem como de áreas de bares e captação de patrocínio, durante a realização do evento “Réveillon 2023”, sob forma de patrocínio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). CONTRATADA: DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 29.128.731/0001-07. VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/03/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022.
Pedro Henrique Araújo de Carvalho – Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
Republicado por Incorreção
77429