07 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 001/2023-CG

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

R E S O L V E:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 024/2022 – GC/CPIA, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOM nº 0167, em 01 de setembro de 2022, em desfavor de DAVID RHUAN LEAL QUIRINO, matrícula 0.0913180.1, consubstanciada nas razões apresentadas no Ofício nº 032/2022-SEGEP, datado de 18/07/2022.

Jaboatão, 06 de janeiro de 2023.

ANDRÉA COSTA ARRUDA

Controladora Geral do Município

77668


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°01/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº1132972042592022, datado de 21.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora AMANDA DAMASCENO LEÃO matrícula nº 0.0912529.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N°02/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061862022, datado de 04.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSEPH HENRYCK J COSTA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0912466.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA N°03/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061452022, datado de 28.11.2022.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÔNICA DOS SANTOS FREITAS FERREIRA matrícula nº 0.0199788.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº04/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão do parecer 995/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0201405.1

CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

A

III

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº05/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Concessão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42101970192022

JOSELMA CARVALHO DA SILVA

0.0132764.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº06/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 160/2022, 159/2022, 162/2022, 161/2022 e 158/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432761977482022

CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

0.0115002.1

Municipal de Saúde

432761977422022

ELIZEU JOSE DE OLIVEIRA FILHO

0.0122831.1

Municipal de Saúde

427772022962022

JAIRO RIBEIRO MOURA

0.0143138.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

432761977462022

MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO

0.0121851.1

Municipal de Saúde

420442015962022

REGINALDO LUIZ SILVA

0.0104272.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº07/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 163/2022 e 164/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102017052022

RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA

0.0125148.1

Municipal de Educação

10.11.2022

42102032792022

ROBERTA NUNES SILVA

0.0127027.1

Municipal de Educação

23.11.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº08/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 156/2022 e 150/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

432761977472022

ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO

0.0114359.1

Municipal de Saúde

42101952312022

CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA

0.0133078.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº09/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 152/2022 e 157/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor (a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

427772025632022

ADMILSON SILVA DE FREITAS

0.0142654.1

Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade

18.11.2022

432761977502022

LUZINETE FRANCISCO DA SILVA

0.0178179.1

Municipal de Saúde

29.09.2022

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 10/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951962532022

ADRIANA CRISTINA F. DA SILVA SANTOS

0.0173371.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751927132022

CLAUDIANE LOPES DA SILVA

0.0173924.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432781938302022

ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO

0.0171930.1

Municipal de Saúde

20072017

02.01.2023 a 31.01.2023

432781967572022

MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA

0.0176109.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751975532022

MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS

0.0176311.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 02.03.2023

432951886352022

MARIA DO CARMO DO E. SANTO CALADO

0.0175951.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432791971182022

MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO

0.0176303.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751946192022

MARIA DA SOLEDADE DA SILVA

0.0175790.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.12.2022 a 29.01.2023

432761885492022

ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES

0.0100617.1

Municipal de Saúde

2006/2016

01.12.2022 a 28.02.2023

Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1146/2016, datada de 19.12.2016, publicada no D.O nº 239 de 19.12.2016 que concedeu licença prêmio ao servidor WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS mat. 0.0142816.1.

Portaria 1146/2022

Onde se lê: decênio 2001/2011

Leia-se: decênio 1997/2007

Jaboatão dos Guararapes 05 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 1241/2022 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3195/2022 – SMS-CGT, de 05 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0171913.1

LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-3

20%

Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0208850.1

JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA

Municipal de Saúde

01/12/2022

FGS-3

20%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

77540


PORTARIA N°. 011 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 853/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º: 253/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO

0.0211206.1

PROFESSOR 1

01/01/2023 até 31/12/2023

MARIA CLÁUDIA DE MELO PINHEIRO

15601

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 012 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1027/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º: 252/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

MÁRCIA VIEIRA BARBOSA

0.0147176.1

PROFESSOR 1

02/01/2023 até 31/12/2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

631230

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

77705


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 003/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°: 025/2021 – SMS

CONTRATADA: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA.

DATA DE ASSINATURA: 09/12/2022.

VIGÊNCIA: 10/12/2022 A 10/06/2023.

GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL 1: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.

MATRÍCULA N°: 4.0916034-1

FISCAL 2: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO.

MATRÍCULA N°: 16.315-5

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 478/2022.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 7º Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

77679


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 001/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

CRISIAN RAFAELLE MORAIS DE SOUZA

7023

NAO

11/01/2023

09:00

2

1 º

ANDERSON LUIZ ARAUJO MENEZES

9330

SIM

11/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: BIOMEDICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

ALAINE CAROLINE LOPES DA SILVA

8369

NAO

11/01/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CAMILA DE PAULA ROSENDO

8004

NAO

11/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

29 º

TULIO PAULO ALVES DA SILVA

6407

NAO

11/01/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO

2000

NAO

11/01/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

15 º

CLAUDIANE KARINE DO NASCIMENTO SILVA

3686

NAO

11/01/2023

11:00

2

16 º

KELLY REGINA MACHADO DE LIMA

2268

NAO

11/01/2023

11:20

3

17 º

VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA

3595

NAO

11/01/2023

11:40

4

18 º

JESSYKA NASCIMENTO DA SILVA

3900

NAO

11/01/2023

13:00

5

19 º

TASSIA CARLA LIMA

4388

NAO

11/01/2023

13:20

6

20 º

ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI

4668

NAO

11/01/2023

13:40

7

21 º

TERESA CRISTINA PEREIRA

9891

NAO

11/01/2023

14:00

8

22 º

MARILIA NOTARO MONTEIRO DE MELO

5704

NAO

11/01/2023

14:20

9

23 º

MARIA DO CARMO DE ARAUJO

4447

NAO

11/01/2023

14:40

10

24 º

MARCIA VIRGINIA DE ANDRADE MELO

2469

NAO

11/01/2023

15:00

11

25 º

EDNA TELMA GALVAO

5195

NAO

12/01/2023

09:00

12

26 º

ANDRESA FABIANA DA CONCEICAO SOUZA

8566

NAO

12/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

JOSE ORLANDO SOUSA DA SILVA

6969

NAO

12/01/2023

09:40

2

3 º

KARINA BARROS DE LIMA

6543

NAO

12/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

TIAGO ALBUQUERQUE MARANHAO REGO

9293

NAO

12/01/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ELAINE CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS

7432

NAO

12/01/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ERICA PATRICIA CUNHA ROSA SCHMITZ

4436

NAO

12/01/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHAES

8487

NAO

12/01/2023

11:20

2

2 º

JULIO CESAR PINHEIRO SANTOS

10445

NAO

12/01/2023

11:40

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

MARIA MARGARIDA GONCALVES DINIZ

10471

NAO

12/01/2023

13:00

2

3 º

MARIA TATIANE ALVES DA SILVA

1723

NAO

12/01/2023

13:20

3

4 º

RAFAELA CARDOSO MENDES CAMPELO DA PAZ

4903

NAO

12/01/2023

13:40

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

RIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

5022

NAO

12/01/2023

14:00

2

2 º

PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO

5804

NAO

12/01/2023

14:20

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

IVANISE MARIA DA SILVA

6374

NAO

12/01/2023

14:40

2

2 º

ANA PAULA CARNEIRO

5719

NAO

12/01/2023

15:00

3

3 º

MARIA HELENA DA SILVA

4723

NAO

13/01/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

24 º

MONICK JAIANY CAVALHEIRO DA SILVA

2990

NAO

13/01/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

28 º

GLEYTON CAMARA NATANAEL

4201

NAO

13/01/2023

09:40

2

29 º

MARCIO DOS SANTOS CARDOSO

7526

NAO

13/01/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

26 º

ANA MARY COSTA DE SOUZA

2092

NAO

13/01/2023

10:20

2

27 º

ROSIANE MARIA DE PAIVA

3218

NAO

13/01/2023

10:40

3

28 º

AURINEIA MARIA SAILVA

1253

NAO

13/01/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

12 º

ADILSON FREIRE DA SILVA

5794

NAO

13/01/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE ALMEIDA ANTUNES

8030

NAO

13/01/2023

11:40

2

7 º

TATIANA LOPES DE MORAES

8341

NAO

13/01/2023

13:00

3

8 º

WALDEREZ WANDERLEY DOS SANTOS

8603

NAO

13/01/2023

13:20

4

9 º

ROSIVALDO CARLOS DA SILVA

4510

NAO

13/01/2023

13:40

5

10 º

ELIZABETE ORLANDO DE MEDEIROS

6899

NAO

13/01/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

77541

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 10, de 06 de janeiro de 2023.

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno.

Resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, cumulativamente, a função de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV) e a função de controle interno de processos licitatórios.

Art. 2º Revoga-se a Portaria 102/2022 – JaboataoPrev.

Publique-se.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

77697


PORTARIA Nº 11 – JABOATAOPREV

Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outras competências.

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisão de benefícios, de apuração de pagamentos indevidos e de busca de reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:

I – Rafaela Bezerra da Costa, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – Karla de Sá Ramires Wanderley;

III – Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha;

IV – Lucileide Ferreira Lopes;

V – Andreson Carlos Gomes de Oliveira;

VI – Mayara Laís de Lima Barbosa;

V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.

Art. 3º À Comissão compete:

I – Instaurar os Processos Administrativos que visem:

  1. Revisão de Proventos;
  2. Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão por morte;
  3. Apurar saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;

III – Realizar a intimação dos interessados, garantindo a ampla defesa e o contraditório, estabelecendo prazo de defesa nos termos da Lei Estadual 11.781/2000;

IV – Elaborar relatório final do processo administrativo e relatório mensal acerca dos processos revisados;

V – Comunicar as autoridades competentes as conclusões apuradas e as providências a serem tomadas.

VI – Revisar os processos de aposentadorias e pensões concedidos nos últimos 5 anos, com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.

Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 240, de 2021.

___________________________________

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

77699


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 472/2022 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 206/2022-GGE, datada do dia 05/12/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;

RESOLVE:

NOMEAR, a professora, CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

Secretária Municipal de Educação

77713


Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de profissional para continuidade de criação de semiótica em Libras – Língua Brasileira de Sinais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

77701

ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SME PREÂMBULO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

RELAÇÃO DOS TÍTULOS SELECIONADOS PARA COMPOR OS LIVROS DE “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORA DAS PROFICIÊNCIAS”.

Considerando o chamamento público de nº 004/2022 – SME para convocação para processo de recebimento e avaliação de livros em conformidade com as condições e especificações previstas no edital, que foram avaliados/selecionados pela equipe técnica responsável, para compor os livros de “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DAS PROFICIÊNCIAS”.

Objetivando a transparência do processo da escolha dos títulos, publicamos a listagem das obras selecionadas. Esta publicação não ensejará em obrigatoriedade de aquisição pela Secretaria Municipal de Educação – SME, junto à editora ou distribuidora que os apresentou, salvo quando atender ao item 9.6 do referido edital.

Diante do exposto, segue relação abaixo:

TÍTULO

AUTOR

ISBN

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 1º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562846

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA :2º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562839

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 3º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586024

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 4º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586017

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 5º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562822

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 6º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586086

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 7º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562853

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 8º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786599562860

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 9º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586031

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 1º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586260

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 2º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586109

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 3º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586116

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 4º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586154

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 5º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586277

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 6º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586130

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 7º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586215

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 8º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

9786584586147

LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: MATEMÁTICA: 9º ANO

ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA.

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 1º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA :2º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 4º ANO

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MANUAL DO PROFESSOR LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 5º ANO

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Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2023.

Gilson Alves

Gerente de Ensino, Anos Finais, Eja e Avaliação.

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Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL para atendimento das Creches e CEMEI’s ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.

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ANEXOS

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023 – SME PREÂMBULO

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – CNPJ: 00.767.919/0001-05. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

 


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 21,8% do Contrato de Locação de imóvel, da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR ACRESCIDO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 15%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 20,75% e reajuste no percentual aproximado de 0,65% no contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 7.380.000,00 (sete milhões e trezentos e oitenta mil reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.890.721,07 (dez milhões oitocentos e noventa mil e setecentos e vinte e um reais e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 54.373.255,29 (cinquenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.AD.012.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. VALOR: R$ 322.100,80 (trezentos e vinte e dois mil e cem reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 e 11. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 92.924,00 (noventa e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


CONTRATO Nº 027/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com aquisição de combustíveis, através da tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, ‘identificação por radiofrequência’, visando atendimento dos serviços executados pela Secretaria. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 


CONTRATO Nº 040/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO POP, NESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 1.160,14 (um mil e cento e sessenta reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2022 a 21/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI – CNPJ: 25.101.524/0001-08. VALOR: R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02.. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.