07 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 5 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2023-CG
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 013/2022-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 024/2022 – GC/CPIA, de 31 de agosto de 2022, publicada no DOM nº 0167, em 01 de setembro de 2022, em desfavor de DAVID RHUAN LEAL QUIRINO, matrícula 0.0913180.1, consubstanciada nas razões apresentadas no Ofício nº 032/2022-SEGEP, datado de 18/07/2022.
Jaboatão, 06 de janeiro de 2023.
ANDRÉA COSTA ARRUDA
Controladora Geral do Município
77668
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°01/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº1132972042592022, datado de 21.11.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora AMANDA DAMASCENO LEÃO matrícula nº 0.0912529.1 do Cargo efetivo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°02/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061862022, datado de 04.11.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o servidor JOSEPH HENRYCK J COSTA DO NASCIMENTO matrícula nº 0.0912466.1 do Cargo efetivo Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA N°03/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº432692061452022, datado de 28.11.2022.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora MÔNICA DOS SANTOS FREITAS FERREIRA matrícula nº 0.0199788.1 do Cargo efetivo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº04/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 995/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 08.12.2022
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0201405.1 |
CLAUDIA MARIA DA SILVA CUNHA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº05/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Concessão de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42101970192022 |
JOSELMA CARVALHO DA SILVA |
0.0132764.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº06/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 160/2022, 159/2022, 162/2022, 161/2022 e 158/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432761977482022 |
CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS |
0.0115002.1 |
Municipal de Saúde |
432761977422022 |
ELIZEU JOSE DE OLIVEIRA FILHO |
0.0122831.1 |
Municipal de Saúde |
427772022962022 |
JAIRO RIBEIRO MOURA |
0.0143138.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
432761977462022 |
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DE MELO |
0.0121851.1 |
Municipal de Saúde |
420442015962022 |
REGINALDO LUIZ SILVA |
0.0104272.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº07/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 163/2022 e 164/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, das servidoras abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
42102017052022 |
RAQUEL RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA |
0.0125148.1 |
Municipal de Educação |
10.11.2022 |
42102032792022 |
ROBERTA NUNES SILVA |
0.0127027.1 |
Municipal de Educação |
23.11.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº08/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 156/2022 e 150/2022. – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
432761977472022 |
ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO |
0.0114359.1 |
Municipal de Saúde |
42101952312022 |
CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA |
0.0133078.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº09/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, de acordo com os pareceres n°s. 152/2022 e 157/2022 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor (a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
427772025632022 |
ADMILSON SILVA DE FREITAS |
0.0142654.1 |
Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade |
18.11.2022 |
432761977502022 |
LUZINETE FRANCISCO DA SILVA |
0.0178179.1 |
Municipal de Saúde |
29.09.2022 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
|
432951962532022 |
ADRIANA CRISTINA F. DA SILVA SANTOS |
0.0173371.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432751927132022 |
CLAUDIANE LOPES DA SILVA |
0.0173924.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432781938302022 |
ISIS MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO |
0.0171930.1 |
Municipal de Saúde |
20072017 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432781967572022 |
MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA |
0.0176109.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432751975532022 |
MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS |
0.0176311.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 02.03.2023 |
|
432951886352022 |
MARIA DO CARMO DO E. SANTO CALADO |
0.0175951.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432791971182022 |
MARINALVA PEREIRA DE LIMA FIRMINO |
0.0176303.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432751946192022 |
MARIA DA SOLEDADE DA SILVA |
0.0175790.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 29.01.2023 |
|
432761885492022 |
ROSÂNGELA DA SILVA RODRIGUES |
0.0100617.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.12.2022 a 28.02.2023 |
Jaboatão dos Guararapes, 05 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1146/2016, datada de 19.12.2016, publicada no D.O nº 239 de 19.12.2016 que concedeu licença prêmio ao servidor WALKER JOSÉ DE SOUZA SANTOS mat. 0.0142816.1.
Portaria 1146/2022
Onde se lê: decênio 2001/2011
Leia-se: decênio 1997/2007
Jaboatão dos Guararapes 05 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1241/2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 3195/2022 – SMS-CGT, de 05 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR a servidor(a) listada abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0171913.1 |
LUCIANA FABRICIO DE OLIVEIRA |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-3 |
20% |
Art.2º CONCEDER a servidor(a) listada abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0208850.1 |
JULIANA RAFAELA ANDRADE DA SILVA |
Municipal de Saúde |
01/12/2022 |
FGS-3 |
20% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2022
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
77540
PORTARIA N°. 011 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 853/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 03 de novembro de 2022 e do Ofício n.º: 253/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE IGARASSU, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
DAIANA PRICILA FEITOSA DE ARAÚJO |
0.0211206.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
MARIA CLÁUDIA DE MELO PINHEIRO |
15601 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 012 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 1027/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação, datado de 22 de dezembro de 2022 e do Ofício n.º: 252/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 29 de dezembro de 2022, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MÁRCIA VIEIRA BARBOSA |
0.0147176.1 |
PROFESSOR 1 |
02/01/2023 até 31/12/2023 |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM |
631230 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
77705
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 003/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°: 025/2021 – SMS
CONTRATADA: R.V ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICAS LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA.
DATA DE ASSINATURA: 09/12/2022.
VIGÊNCIA: 10/12/2022 A 10/06/2023.
GESTOR: RICARDO CAMPOS DE SANTANA.
MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1
FISCAL 1: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA.
MATRÍCULA N°: 4.0916034-1
FISCAL 2: EGÍDIO JOSÉ DE MOURA NETO.
MATRÍCULA N°: 16.315-5
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário contidas na PORTARIA SMS Nº 478/2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.
Art. 7º Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 06 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
77679
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 001/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de janeiro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
CRISIAN RAFAELLE MORAIS DE SOUZA |
7023 |
NAO |
11/01/2023 |
09:00 |
2 |
1 º |
ANDERSON LUIZ ARAUJO MENEZES |
9330 |
SIM |
11/01/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: BIOMEDICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
ALAINE CAROLINE LOPES DA SILVA |
8369 |
NAO |
11/01/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA ENDODONTISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
CAMILA DE PAULA ROSENDO |
8004 |
NAO |
11/01/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
29 º |
TULIO PAULO ALVES DA SILVA |
6407 |
NAO |
11/01/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
4 º |
CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO |
2000 |
NAO |
11/01/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
15 º |
CLAUDIANE KARINE DO NASCIMENTO SILVA |
3686 |
NAO |
11/01/2023 |
11:00 |
2 |
16 º |
KELLY REGINA MACHADO DE LIMA |
2268 |
NAO |
11/01/2023 |
11:20 |
3 |
17 º |
VIVIENE MARIA DE SANTANA VILELA |
3595 |
NAO |
11/01/2023 |
11:40 |
4 |
18 º |
JESSYKA NASCIMENTO DA SILVA |
3900 |
NAO |
11/01/2023 |
13:00 |
5 |
19 º |
TASSIA CARLA LIMA |
4388 |
NAO |
11/01/2023 |
13:20 |
6 |
20 º |
ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI |
4668 |
NAO |
11/01/2023 |
13:40 |
7 |
21 º |
TERESA CRISTINA PEREIRA |
9891 |
NAO |
11/01/2023 |
14:00 |
8 |
22 º |
MARILIA NOTARO MONTEIRO DE MELO |
5704 |
NAO |
11/01/2023 |
14:20 |
9 |
23 º |
MARIA DO CARMO DE ARAUJO |
4447 |
NAO |
11/01/2023 |
14:40 |
10 |
24 º |
MARCIA VIRGINIA DE ANDRADE MELO |
2469 |
NAO |
11/01/2023 |
15:00 |
11 |
25 º |
EDNA TELMA GALVAO |
5195 |
NAO |
12/01/2023 |
09:00 |
12 |
26 º |
ANDRESA FABIANA DA CONCEICAO SOUZA |
8566 |
NAO |
12/01/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
JOSE ORLANDO SOUSA DA SILVA |
6969 |
NAO |
12/01/2023 |
09:40 |
2 |
3 º |
KARINA BARROS DE LIMA |
6543 |
NAO |
12/01/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
TIAGO ALBUQUERQUE MARANHAO REGO |
9293 |
NAO |
12/01/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ELAINE CRISTINA BEZERRA DOS SANTOS |
7432 |
NAO |
12/01/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
ERICA PATRICIA CUNHA ROSA SCHMITZ |
4436 |
NAO |
12/01/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: QUIMICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
LUCIMERI PAULINO MACHADO MAGALHAES |
8487 |
NAO |
12/01/2023 |
11:20 |
2 |
2 º |
JULIO CESAR PINHEIRO SANTOS |
10445 |
NAO |
12/01/2023 |
11:40 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
MARIA MARGARIDA GONCALVES DINIZ |
10471 |
NAO |
12/01/2023 |
13:00 |
2 |
3 º |
MARIA TATIANE ALVES DA SILVA |
1723 |
NAO |
12/01/2023 |
13:20 |
3 |
4 º |
RAFAELA CARDOSO MENDES CAMPELO DA PAZ |
4903 |
NAO |
12/01/2023 |
13:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
RIVALDO PEREIRA DOS SANTOS |
5022 |
NAO |
12/01/2023 |
14:00 |
2 |
2 º |
PAULO LEANDRO DO NASCIMENTO |
5804 |
NAO |
12/01/2023 |
14:20 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
IVANISE MARIA DA SILVA |
6374 |
NAO |
12/01/2023 |
14:40 |
2 |
2 º |
ANA PAULA CARNEIRO |
5719 |
NAO |
12/01/2023 |
15:00 |
3 |
3 º |
MARIA HELENA DA SILVA |
4723 |
NAO |
13/01/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
24 º |
MONICK JAIANY CAVALHEIRO DA SILVA |
2990 |
NAO |
13/01/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
28 º |
GLEYTON CAMARA NATANAEL |
4201 |
NAO |
13/01/2023 |
09:40 |
2 |
29 º |
MARCIO DOS SANTOS CARDOSO |
7526 |
NAO |
13/01/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
26 º |
ANA MARY COSTA DE SOUZA |
2092 |
NAO |
13/01/2023 |
10:20 |
2 |
27 º |
ROSIANE MARIA DE PAIVA |
3218 |
NAO |
13/01/2023 |
10:40 |
3 |
28 º |
AURINEIA MARIA SAILVA |
1253 |
NAO |
13/01/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
12 º |
ADILSON FREIRE DA SILVA |
5794 |
NAO |
13/01/2023 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
EDVANIA LIBERATO DA SILVA DE ALMEIDA ANTUNES |
8030 |
NAO |
13/01/2023 |
11:40 |
2 |
7 º |
TATIANA LOPES DE MORAES |
8341 |
NAO |
13/01/2023 |
13:00 |
3 |
8 º |
WALDEREZ WANDERLEY DOS SANTOS |
8603 |
NAO |
13/01/2023 |
13:20 |
4 |
9 º |
ROSIVALDO CARLOS DA SILVA |
4510 |
NAO |
13/01/2023 |
13:40 |
5 |
10 º |
ELIZABETE ORLANDO DE MEDEIROS |
6899 |
NAO |
13/01/2023 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
77541
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 10, de 06 de janeiro de 2023.
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO o teor do art. 55 Lei Complementar Municipal nº 40/2021, que prevê a competência da Presidente do JABOATÃOPREV de nomear servidor lotado na Autarquia Municipal para o exercício das atividades de controle interno arroladas no art. 54 da citada Lei Complementar;
CONSIDERANDO que é uma das atribuições do Controle interno zelar pela observância dos Princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO o artigo 169 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 17, §3º do Decreto Municipal nº 167/2021 que trata da uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei 14.133/21 – Nova Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa CGM nº 001/2022, que delineia atribuições para a unidade de controle interno.
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho, matriculado sob o número 0914917, para exercer, cumulativamente, a função de controle interno, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes (JABOATÃO-PREV) e a função de controle interno de processos licitatórios.
Art. 2º Revoga-se a Portaria 102/2022 – JaboataoPrev.
Publique-se.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
77697
PORTARIA Nº 11 – JABOATAOPREV
Constitui a Comissão Permanente para realizar o processamento e julgamento dos processos administrativos de revisão de benefícios e outras competências.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃOPREV, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar municipal nº 40/2021, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente para, dentre outras atribuições, realizar a abertura de processos administrativos com objeto de revisão de benefícios, de apuração de pagamentos indevidos e de busca de reposição do erário em caso de constatação de pagamento de proventos post mortem, visando garantir economicidade e eficiência na manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados:
I – Rafaela Bezerra da Costa, que exercerá a função de Presidente da Comissão;
II – Karla de Sá Ramires Wanderley;
III – Lúcia Amair Lessa de Azevedo Rocha;
IV – Lucileide Ferreira Lopes;
V – Andreson Carlos Gomes de Oliveira;
VI – Mayara Laís de Lima Barbosa;
V – Ângela Maria de Oliveira Almeida.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 2 (dois) anos.
Art. 3º À Comissão compete:
I – Instaurar os Processos Administrativos que visem:
- Revisão de Proventos;
- Apurar pagamentos indevidos de proventos de aposentadoria e pensão por morte;
- Apurar saques indevidos de parcelas adimplidas post mortem;
III – Realizar a intimação dos interessados, garantindo a ampla defesa e o contraditório, estabelecendo prazo de defesa nos termos da Lei Estadual 11.781/2000;
IV – Elaborar relatório final do processo administrativo e relatório mensal acerca dos processos revisados;
V – Comunicar as autoridades competentes as conclusões apuradas e as providências a serem tomadas.
VI – Revisar os processos de aposentadorias e pensões concedidos nos últimos 5 anos, com o objetivo de corrigir eventuais erros, e no exercício da autotutela, promover as alterações necessárias para saná-los.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á semanalmente para deliberar sobre as revisões processuais e, quando for o caso, por convocação da Presidente.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 240, de 2021.
___________________________________
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente
77699
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 472/2022 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0182/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 206/2022-GGE, datada do dia 05/12/2022, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação da Professora CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a nomeação da servidora;
RESOLVE:
NOMEAR, a professora, CASSIA SIMONE SOUZA COSTA LIMA, matrícula n° 0.0187640.1, na função de Secretária Escolar, na Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 06 de dezembro de 2022;
Jaboatão dos Guararapes, 28 de dezembro de 2022
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
Secretária Municipal de Educação
77713
Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de profissional para continuidade de criação de semiótica em Libras – Língua Brasileira de Sinais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.
77701
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
RELAÇÃO DOS TÍTULOS SELECIONADOS PARA COMPOR OS LIVROS DE “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORA DAS PROFICIÊNCIAS”.
Considerando o chamamento público de nº 004/2022 – SME para convocação para processo de recebimento e avaliação de livros em conformidade com as condições e especificações previstas no edital, que foram avaliados/selecionados pela equipe técnica responsável, para compor os livros de “MATERIAIS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA MELHORIA DAS PROFICIÊNCIAS”.
Objetivando a transparência do processo da escolha dos títulos, publicamos a listagem das obras selecionadas. Esta publicação não ensejará em obrigatoriedade de aquisição pela Secretaria Municipal de Educação – SME, junto à editora ou distribuidora que os apresentou, salvo quando atender ao item 9.6 do referido edital.
Diante do exposto, segue relação abaixo:
TÍTULO |
AUTOR |
ISBN |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 1º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786599562846 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA :2º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786599562839 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 3º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786584586024 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 4º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786584586017 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 5º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786599562822 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 6º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786584586086 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 7º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
9786599562853 |
LIVROS MAIS SABER: ATIVIDADES: LÍNGUA PORTUGUESA: 8º ANO |
ORGANIZADOR – ANTONIO NICOLAU YOUSSEF, AUTORES ANA PAULA RIBEIRO DE HOLLANDA, FABIANA DE CÁSSIA ALMEIDA, CLÁUDIA FRUJOELLO SAVINO, CAMILA CARVALHO CORREIA CUNHA. |
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Jaboatão dos Guararapes, 05 de Janeiro de 2023.
Gilson Alves
Gerente de Ensino, Anos Finais, Eja e Avaliação.
77735
Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL para atendimento das Creches e CEMEI’s ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023.
PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 12/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de janeiro de 2023. IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICA EDUCACIONAL.
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ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023 – SME PREÂMBULO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 073/2022 – SAD. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de avaliação atuarial, para realização de estudos e de serviços técnicos atuariais, bem como, em Assessoria e Consultoria Atuarial permanente ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaboatão dos Guararapes . CONTRATADA: ACTUARIAL ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA – CNPJ: 00.767.919/0001-05. VALOR: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/01/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2018 – SME. OBJETO: Renovação e Revisão por acordo entre as partes no percentual aproximado de 21,8% do Contrato de Locação de imóvel, da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCONIEDSON RODRIGUES MOREIRA. CONTRATADA: ESPÓLIO DE LUIZ GERALDO DA CRUZ REPRESENTADO PELO SEU INVENTARIANTE SR. LUIZ FERREIRA DA CRUZ – CPF: 479.046.404.06. VALOR ACRESCIDO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/12/2022 a 13/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 13/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Supressão no percentual aproximado de 15%, acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 20,75% e reajuste no percentual aproximado de 0,65% no contrato de pessoa jurídica, de natureza privada, com ou sem fins econômicos, para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Jaboatão – CNPJ: 10.072.296/0003-71. VALOR SUPRIMIDO: R$ 7.380.000,00 (sete milhões e trezentos e oitenta mil reais). VALOR ACRESCIDO: R$ 10.890.721,07 (dez milhões oitocentos e noventa mil e setecentos e vinte e um reais e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 54.373.255,29 (cinquenta e quatro milhões trezentos e setenta e três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 23/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2022.AD.012.SMS.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME – CNPJ: 09.278.476/0001-63. VALOR: R$ 322.100,80 (trezentos e vinte e dois mil e cem reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2022-SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 e 11. REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 92.924,00 (noventa e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais). VIGÊNCIA: 29/12/2022 a 29/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 027/2022 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.2022.PE.022.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com aquisição de combustíveis, através da tecnologia radio frequency identification (RFID), em português, ‘identificação por radiofrequência’, visando atendimento dos serviços executados pela Secretaria. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
CONTRATO Nº 040/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO POP, NESTE MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME – CNPJ: 07.631.411/0001-24. VALOR: R$ 1.160,14 (um mil e cento e sessenta reais e quatorze centavos). VIGÊNCIA: 21/10/2022 a 21/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/10/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/2022- SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 19. REGISTRADA: R&C DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI – CNPJ: 25.101.524/0001-08. VALOR: R$ 206.887,50 (duzentos e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026.2022.PE.016.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços corporativos para eventual aquisição de fardamento e equipamentos de proteção individual – EPI’S, para diversos grupos de trabalhadores lotados nos setores da Atenção Básica, Atenção Especializada e Vigilância Ambiental, da Secretaria de Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes. Itens: 01 e 02.. REGISTRADA: MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA – CNPJ: 29.045.645/0001-22. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 05/01/2023 a 05/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.