GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02/2023 – GP
Ementa: Designa membros titulares e respectivos suplentes para integrarem o CACS-FUNDEB/JG, quadriênio 2023-2026.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições:
Considerando a Lei Municipal nº 1.475, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, de que trata os arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
Considerando o Ofício n° 065/2022-CACS/FUNDEB/PMJG, datado de 29/12/2022, que solicita a designação dos Conselheiros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG, mandato 2023-2026.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB/JG os representantes indicados pelas entidades integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes, as pessoas a seguir denominadas:
COMPOSIÇÃO DO CACS-FUNDEB/JG – MANDATO 2023/2026
Representantes do Poder Executivo Municipal
Titular: Allinne Barbosa de Oliveira
RG: 8.441.640 SDS/PE
CPF: 096.049.394-83
Suplente: Leon Denizard Almeida Maia de Oliveira
RG: 7.368.352 SDS/PE
CPF: 059.929.674-78
Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Everaldo Albertino de Andrade
RG: 5.555.602 SDS/PE
CPF: 027.323.404-80
Suplente: Sueli do Carmo Silveira Batista
RG: 2.896.186 SDS/PE
CPF: 451.751.874-49
Representantes dos Professores da Educação Básica Pública do Município
Titular: Ailton da Silva Rocha
RG: 5.959.064 SSP/PE
CPF: 013.444.294-67
Suplente: Jacqueline Barros Sobral de Macedo
RG: 2.886.564 SDS/PE
CPF: 459.418.664-53
Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município
Titular: Lilian de Oliveira Braga Santos
RG: 4.231.130 SDS/PE
CPF: 020.691.544-67
Suplente: Marzil Baade Araújo Correia
RG: 2.426.621 SDS/PE
CPF: 592.105.674-04
Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas do Município
Titular: José Roberto da Silva
RG: 2.592.095 SSP/PE
CPF: 499.171.704-30
Suplente: Iranadja Andrade de Lima
RG: 3.819.474 SDS/PE
CPF: 715.476.654-91
Representantes dos Pais, Mães ou Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município
Titular: Maria Betânia Silva Cordeiro
RG: 3.706.373 SDS/PE
CPF: 696.292.504-20
Suplente: Cinthia Bezerra de Nogueira
RG: 4.937.576 SDS/PE
CPF: 025.923.894-58
Titular: Maria da Conceição da Silva
RG: 6.083.953 SDS/PE
CPF: 079.198.854-69
Suplente: Stefania Soares Santos
RG: 1673355102 SDS/PE
CPF: 098.768.314-45
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município
Titular: Carla Anita Azevedo de Oliveira
RG: 10.445.938 SDS/PE
CPF: 146.998.394-01
Suplente: Davi Alves do Amaral
RG: 11.377.339 SDS/PE
CPF: 169.704.244-99
Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município Indicados pela Entidade de Estudantes Secundaristas
Titular: Ewellyn Vitória Lopes da Silva
RG: 10.647.753 SDS/PE
CPF: 715.705.674-76
Suplente: Roberta Poullynne Pontes e Silva
RG: 10.631.662 SDS/PE
CPF: 715.575.114-62
Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME/JG
Titular: Ronildo Oliveira do Nascimento
RG: 2.164.800 SSP/PE
CPF: 334.994.034-04
Suplente: Genaquitan Tavares Silva do Brasil
RG: 4.599.395 SDS/PE
CPF: 026.288.544-14
Representantes do Conselho Tutelar/JG
Titular: Rita de Cássia Morais de Oliveira Moreira
RG: 5.185.868 SDS/PE
CPF: 021.852.074-31
Suplente: Dilma Alves da Silva
RG: 3.570.364 SSP/PE
CPF: 687.932.514-91
Representantes de Organizações da Sociedade Civil
Associação Centro Cultural Maracatu Nação Encanto do Dendê
Titular: Adílio Santos Silva
RG: 6.981.521 SDS/PE
CPF: 052.583.444-36
Suplente: Danillo Mendes dos Santos
RG: 6.779.534 SDS/PE
CPF: 060.893.684-74
Associação dos Produtores Rural, Agropecuário e Colonos da Comunidade de Cova de Onça
Titular: Pedro Paulo Carneiro Fontoura
RG: 5.275.933 SDS/PE
CPF: 033.782.674-96
Suplente: Marcondes Batista da Silva
RG: 7.033.328 SDS/PE
CPF: 060.346.604-40
Representantes das Escolas Municipais Rurais
Titular: Estefânia Gomes de Amorim
RG: 5.818.256 SSP/PE
CPF: 031.443.094-60
Suplente: Marta Barbosa Ferreira
RG: 5.343.340 SDS/PE
CPF: 034.888.264-57
Art. 2° Determinar que os conselheiros ora designados cumpram o mandato correspondente ao quadriênio 2023-2026, a partir de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026, conforme o disposto no § 9º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.475, de 1º de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão do Guararapes, 12 de janeiro de 2023
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
78087
ATO DO DIA 12 DE JANEIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 027/2023 – DESIGNAR a superintendente ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, matrícula nº 4.0910336.4, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, durante o afastamento da Secretária Executiva Mariana Lins Aragão Borges, para gozo de férias.
Ato n.º 028/2023 – DESIGNAR o Gerente de Desenvolvimento Institucional LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO, matrícula nº 4.0592094.2, para responder cumulativamente pelo expediente da Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, no período de 11/01/2023 a 09/02/2023, durante o afastamento do Superintendente Risomar de Melo Rodrigues, para gozo de férias.
Ato n.º 029/2023 – NOMEAR KAROLAYNE KARIME CAVALCANTI, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 030/2023 – NOMEAR LUCAS ANDRÉ DE CARVALHO OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 031/2022 – EXONERAR RUDSON AUGUSTO DE MELO GOMES, matrícula n° 4.0593071.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ato n.º 032/2022 – NOMEAR CÁSSIO DANIEL VICENTE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.
Ato n.º 033/2023 – NOMEAR WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.
Ato n.º 034/2023 – NOMEAR LAURICEIA TOMAZ DA SILVA GOMES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.
Ato n.º 035/2023 – NOMEAR MABEL MARIA DOS SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.
Ato n.º 036/2023 – NOMEAR KATHARYNA FERNANDA DE ASSUNÇÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.
Ato n.º 037/2023 – NOMEAR ADELAZIR SAMPAIO DE OLIVEIRA PEDROSA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2023.
Ato n.º 038/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 023/2023, de exoneração de JACILEIDE CANDIDA LIMA SCHMID da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
78086
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 025 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 151/2022 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 23 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município, em 24 de fevereiro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1092/2022 – do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional Federal da 5° Região, datado de 28 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO do servidor JORGE BELARMINO DE LIMA, matrícula nº 0.0.0142999.1, Guarda Municipal, em 31/12/2022, o qual se encontrava à disposição do Tribunal Regional Federal da 5° Região.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 026 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 1028/2022 – do Município de Anápolis-GO, datado de 25 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 254/2022 – GP, do Gabinete do Prefeito da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 29 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com a PREFEITURA DE ANÁPOLIS-GO,
nos termos e condições abaixo especificados:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ALCIONE PATRÍCIA DA SILVA BATISTA OLIVEIRA |
0.0148318.1 |
PROFESSOR 1 |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
78038
PORTARIA Nº27/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 243562077322022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista de Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora MIRIAM CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, mat. 0.0217239.2, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº28/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 432782027722022.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Assistente em Saúde por posse em outro cargo inacumulável, pelo servidor RICARDO LOPES DA SILVA, mat. 0.0199699.1, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo a outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
78050
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PROCESSO ADMINISTRATIVO/CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE inscrito no CNPJ sob o nº 04.811.561/0001-21, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: contratação de serviços de buffet, conforme especificações contidas no termo de referência, para atendimento das necessidades deste Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/01/2023 (18 de janeiro de 2023). EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2023. LUCILEIDE FERREIRA LOPES. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
78037
ANEXOS
TR CHAMAMENTO PÚBLICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material de construção para realização de manutenção da Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 17/01/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de janeiro de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de material de construção para realização de manutenção da Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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Responsável (a): Bruno Ferreira |
Contato: (81) 99251-3321 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
78062
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 058/2022 – SME
REGISTRADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI -ME .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITENS 6 E 11.
DATA DE ASSINATURA: 29/12/2022.
VIGÊNCIA: 29/12/2022 A 29/12/2023.
GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
78063
PORTARIA Nº 006/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 099/2022 – SME
CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VENTILADORES INDUSTRIAIS DE PAREDE, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2023.
VIGÊNCIA: 09/01/2023 a 09/01/2024.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
FISCAL: Ivanilson José da Silva
MATRÍCULA: 91.037-4
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 09/01/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
78074
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) resmas de papel Sulfite A3, com 500 folhas brancas cada, 90g/m2 proveniente de árvores de reflorestamento, para atender à Gerência de Engenharia e a Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 18/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected] O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
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ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, pelo período de 90 (noventa) dias, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência, em anexo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o 4º (quarto) dia útil, contados da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 – horário de Brasília. E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 13 de janeiro de 2023. André Ângelo da Silva. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20(vinte) litros, pelo período de 90 (noventa) dias, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. |
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: até o 4º (quarto) dia útil, contados da publicação no Diário Oficial do Município, às 17h00 – horário de Brasília. |
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
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Responsável (a): Braga Neto |
Contato: (81) 99765-0484 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021, e art. 46 da Lei nº 225/96. |
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
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REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, cuja Secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
78073
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2023 – SEREC
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS MERCANTIS e o COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA – SEREC, no âmbito de suas atribuições e com base no disposto na Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 – Lei 155/91 e no Decreto nº 153, de 13 de dezembro de 2022 – Decreto nº 153/22, comunicam o seguinte:
1) Os contribuintes e responsáveis tributários dos seguintes tributos ficam notificados dos respectivos lançamentos tributários, para o Exercício Fiscal de 2023.
a) do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, incidente sobre as atividades exercidas por profissionais autônomos, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso I do Decreto nº 153/22;
b) das taxas pelo exercício do poder de polícia, a seguir discriminadas, com respectivas datas de vencimento previstas no art. 3º, inciso II do Decreto nº 153/22:
b.1) pelo exercício de fiscalização, em função do funcionamento de estabelecimentos sediados no Município do Jaboatão dos Guararapes;
b.2) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de máquinas, antenas de transmissão, motores, fornos, guindastes, câmaras frigoríficas e assemelhados;
b.3) pelo exercício de fiscalização, em função do uso de meios de publicidade em geral;
b.4) pelo exercício de fiscalização de atividades que, por sua natureza, necessitem de vigilância sanitária;
c) do imposto predial e territorial urbano – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, incidentes sobre as unidades imobiliárias constantes no Cadastro Imobiliário em 31 de dezembro de 2022 e demais unidades que venham a ser constituídas e/ou reformadas, ao longo do exercício de 2023, com o(a)s respectivo(a)s:
c.1) datas de vencimento, previstas no art. 6º do Decreto nº 153/22; e
c.2) descontos, quando for o caso, previstos no art. 7º do Decreto nº 153/22;
2) O contribuinte ou responsável tributário receberá, no endereço constante do Cadastro Mercantil e/ou do Cadastro Imobiliário, o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para pagamento dos tributos de sua competência, em quaisquer dos agentes arrecadadores credenciados, descritos no art. 10 do Decreto nº 153/22;
3) Na hipótese do não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, o referido documento estará disponível:
a) para emissão no Portal do Contribuinte, diretamente, por meio do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp, ou por meio do endereço jaboatao.pe.gov.br, onde o contribuinte ou responsável deverá clicar no LINK “PORTAL DO CONTRIBUINTE”;
b) de forma presencial, em quaisquer das Centrais de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, localizadas nos endereços abaixo, no horário de 8 às 14 horas:
- Prédio sede da Prefeitura, no Palácio da Batalha, à Av. Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres, Térreo, ao lado do estacionamento, mediante agendamento prévio, nos seguintes canais:
- https://agendamentosefaz.jaboatao.pe.gov.br/menu_cidadao/;
- WhatsApp (81) 99975-5532.
- Regional Jaboatão Centro – Av. Barão de Lucena, s/n – Centro (Em frente ao Metrô), sem necessidade de agendamento;
- Regional Cavaleiro – Praça Severina Rita Coelho, 20 (COAME), sem necessidade de agendamento;
- Regional Curado – Rua 02, s/n – Curado IV, Cep – 54.270-010, Anexo ao Bloco 19- próximo Policlínica Manoel Calheiros, sem necessidade de agendamento.
4) O pagamento do tributo devido poderá, ainda, ser realizado por meio de Cartão de Crédito e/ou Débito, em instituições operadoras credenciadas ou que venham a ser credenciadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.432, de 27 de novembro de 2019.
5) Na forma prevista no art. 141, inciso II, da Lei Municipal nº 155/91 – Código Tributário Municipal, o contribuinte ou responsável tributário tem o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação deste Edital, para apresentar reclamação contra o(s) lançamento(s).
6) A não realização do procedimento previsto no Item “5” deste Edital, importará no reconhecimento do débito, importando, assim, na constituição definitiva do(s) crédito(s) tributário(s), sujeitando o contribuinte ou responsável tributário à cobrança administrativa, inscrição dos valores devidos na Dívida Ativa do Município e à sua cobrança judicial.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de janeiro de 2023.
LUCIANA MONTEIRO DE MORAIS MEDEIROS
Auditora Fiscal Tributária
Coordenadora de Tributos Mercantis
MURILO BANDEIRA DE SOUZA RIBEIRO
Auditor Fiscal Tributário
Coordenador de Tributos Imobiliários
78007
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 019/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 158/2022 – SMS
EMPRESA: MERCONSUMO LTDA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI`S PARA DIVERSOS GRUPOS DE TRABALHADORES LOTADOS NOS SETORES DE ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E VIGILÂNCIA AMBIENTAL.
DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022
VIGÊNCIA: 07/12/2022 A 07/12/2023.
GESTOR: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: VÂNIA FREITAS
MATRÍCULA N°: 59217-2
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
(Republicada por incorreção)
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
78030
PORTARIA SMS 026/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 192/2022 – SMS
EMPRESA: CIRURGIA SERRA MAR LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 09/01/2023
VIGÊNCIA: 09/01/2023 A 09/01/2024.
GESTOR: RAVENNA GABRIELA SOARES DA SILVA
MATRÍCULA Nº: 0913591
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
78031
PORTARIA SMS Nº 027/2023
Atualiza a Portaria SMS nº 094, de 12 de fevereiro de 2022, que altera a redação da Portaria nº 049/2017 quanto aos valores da contrapartida financeira referente ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar a Portaria SMS nº 094, de 12 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo Único. O § 6º do Art 1º passa a ter a seguinte redação: A contrapartida do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde do Jaboatão dos Guararapes (COAPES/JG) de cada instituição de ensino, corresponderá a um valor de referência obtido com base na Carga Horária Total (CHT) dos estudantes nas unidades utilizadas como cenários de práticas, obedecidos aos seguintes cálculos:
I. Curso de Nível Médio/Técnico: CHT x R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos);
II. Curso de Graduação, excluindo o de Medicina: CHT x R$ 3,20 (três reais e vinte centavos);
III. Curso de Graduação em Medicina: CHT x R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos);
IV. Curso de Pós-graduação ou Programa de Residência: CHT x R$ 8,23 (oito reais e vinte e três centavos).
Art. 2º – Caberá reanálise anual dos cálculos referentes aos valores descritos nesta portaria.
Art. 3º – Os efeitos desta portaria retroagem a 01 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
78032
EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO SAÚDE (COAPES/JG). OBJETOS: 1) Inclusão das Instituições de Ensino CENTRO DE ENSINO GRAU TÉCNICO – UNIDADE PIEDADE; FUNDAÇÃO ODONTOLOGIA PRESIDENTE CASTELLO BRANCO e; 2) Rescisão de Termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COAPES) da Instituição INTERNE EDUCAÇÃO LTDA, considerando o não cumprimento das obrigações constantes da cláusula terceira do termo. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos (12/12/2017 a 12/12/2022). BASE LEGAL: 8.666/93. RECURSO: não haverá impacto financeiro. DATA DE ASSINATURA: 07/12/2022. Jaboatão dos Guararapes. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
78021
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de itens de informática, afim implementar o servidor do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de itens de informática, afim implementar o servidor do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
01 |
Memória RAM 16G DDR4 2133MHz ECC LRDIMM Dell PowerEdge R730xd R730 R630.
|
UNIDADE |
06 |
78024
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição itens de informática, afim de compor as unidades assistenciais e administrativas municipal, vinculadas à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
01 |
Pilha Lithium / Bateria CMS CR203 3V |
UNIDADE |
500 |
02 |
Disco ssd sata III 240 GB |
UNIDADE |
25 |
03 |
Disco ssd sata III 2T |
UNIDADE |
02 |
04 |
HD externo usb 3.0 2T |
UNIDADE |
02 |
05 |
Jogo de 6 chaves fenda e Philips com ponta imantada |
UNIDADE |
04 |
06 |
Limpa contato Spray 300ml |
UNIDADE |
08 |
07 |
A´lcool isopropi´lico 1L |
UNIDADE |
08 |
08 |
Fonte ATX 350W |
UNIDADE |
50 |
78025
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de computadores do tipo desktop, afim implementar o Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Centro de Especialidade Odontológica, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 12 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de computadores do tipo desktop, afim implementar o Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) no Centro de Especialidade Odontológica, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
01 |
Especificac¸a~o mi´nima: Processador de 4 Nu´cleos, 8 thereads e freque^ncia de 3.0 GHz; disco SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memo´ria RAM de 8 GB DDR4 2666MHZ. Suportar monitor estendido. Possuir no mi´nimo 2 sai´das de vi´deo, sendo pelo menos 1 VGA 1 digital do tipo HDMI com Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padra~o IEEE 802.11 b/g/n/ac. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Gabinete e perife´ricos devera~o funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse)
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UNIDADE |
05 |
02 |
Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e VGA |
UNIDADE |
05 |
78026
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 191.2022.PE.093.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2022, cujo objeto se constitui na FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS COM LAYOUT, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Tendo como vencedora a empresa GRAFICA PALMEIRAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.222.778/0001-08, para o Lote único, no valor de R$ 784.368,00 (setecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 – SUPAC/SEREC
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público para Contratação Direta do Processo Administrativo Nº 007/2022 – SUPAC/SEREC, Objeto: Aquisição de um Nobreak, para atendimento das necessidades da Secretaria Executiva da Receita, em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Empresa Contratada: CIL – COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, nome fantasia: NAGEM. inscrita no CNPJ nº 24.073.694/0001-55, no valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo de vigência: de 30 (trinta) dias a partir da Ordem de Fornecimento.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
João Henrique da Silva Marinho
Secretário Executivo da Receita
(Republicada por incorreção no original)
78039
AVISO DE SESSÃO DE CONTINUIDADE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022 -OBJETO: Formalização de ata de registro de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. A pregoeira torna público, o resultado do julgamento do recurso administrativo impetrado pela Empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ/CPF: 90.909.631/0001-10, entendendo pelo DEFERIMENTO TOTAL e DESCLASSIFICAÇÃO a proposta da empresa LONDRIHOSPIMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº42.650.279/0001-07, referente ao ITEM 4, conforme publicação no Diário Oficial de Jaboatão do Termo de Decisão do Recurso no dia 12/01/2023. Comunico ainda que a sessão pública para continuidade para o item 4 ocorrerá no dia 16/01/2023, às 10h00m, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023.
Maria Julia de Oliveira Mesquita Lemos. Pregoeira CPL6.
78027
TERMO DE DECISÃO DE RECURSO E HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição, de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, para o período 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$ 1.890.028,40 (um milhão, oitocentos e noventa mil, vinte oito reais e quarenta centavos). A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fulcro no Decreto Municipal nº 355/2006 c/c art.109, § 4º da Lei nº 8666/93, com fundamento na NOTA TÉCNICA do setor demandante e Relatório de Julgamento de Recurso Administrativo proferido pela Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 6, conheço o recurso administrativo no Processo Licitatório nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6, interposto pela Empresa UNI HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.484.373/0001-24, entendendo pelo INDEFERIMENTO, mantendo a empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 05.400.006/0001-70, vencedora no ITEM 1. Após regular processamento do Pregão, HOMOLOGO a adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 05.400.006/0001-70, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 1 em R$ 252.454,40(Duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos); 2) UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ Nº 07.484.373/0001-24, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 4 em R$ 81.669,02 (Oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos); 3) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 5, em R$ 43.515,08 (Quarenta e três mil, Quinhentos e quinze reais e oito centavos); 4) D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA – CNPJ Nº 11.372.104/0001-43, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 6, em R$ 62.635,95(Sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos);ITEM 13, em R$ 20.878,65 (Vinte mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); 5) TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº22.862.531/0001-26, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 7, em R$ 38.812,50 (Trinta e oito mil, oitocentos e doze reais e cinquenta centavos); 6) MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ Nº 36.191.620/0001-00, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 8, em R$ 86.153,62 (Oitenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos); ITEM 19, em R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); ITEM 33, em R$ 1.395,00( Um mil, trezentos e noventa e cinco reais); ITEM 34, em R$ 2.407,50( Dois mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos); 7) CIRURGICA SERRAMAR LTDA – CNPJ nº 31.908.034/0001-02, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 12, em R$ 15.777,84 ( Quinze mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), ITEM 14, em R$ 17.250,00 (Dezessete mil, duzentos e cinquenta reais) e o ITEM 16, em R$ 10.120,00 ( Dez mil, cento e vinte reais); 8) EREFARMA PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI- CNPJ nº15.439.366/0001-39, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 18, em R$ 243,00 (Duzentos e quarenta e três reais); ITEM 22, em R$ 186,00 ( Cento e oitenta e seis reais); ITEM 29, em R$ 337,50 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); ITEM 39, em R$ 444,75 (Quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); 9) CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 40.788.766/0001-05, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 20 , em R$ 705,00 (Setecentos e cinco reais); ITEM 30 , em R$ 541,80 (Quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos); ITEM 32, em R$ 1.782,00 (Um mil, setecentos e oitenta e dois reais); ITEM 37, em R$ 32.040,00 (Trinta e dois mil e quarenta reais); ITEM 41, em R$ 13.432,50 (Treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); 10) HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 26.754.510/0001-48, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 21, em R$ 2.765,00 (Dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais); 11) APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 36.099.392/0001-35, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 26, em R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais); 12) PSG COMERCIO FARMACEUTICO LTDA – CNPJ nº 23.416.453/0001-07, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 27, em R$ 1.000,00 (Um mil reais). 13) JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 30.553.793/0001-37, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITEM 31, em R$ 45.150,00 (Quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais); Valor Total dos Itens R$ 842.697,11 (Oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e onze centavos). Comunica-se que os ITENS 02, 09, 24 e 35 restaram fracassados, que o Item 40, foi cancelado e que os ITENS 03, 10, 11, 15, 17, 23, 25, 28, 36 e 38, restaram desertos.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023
Zelma de Fatima Chaves Pessôa – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
78029
REABERTURA DE PROCESSO E CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados o retorno do presente Pregão Eletrônico para fase de habilitação referente ao Grupo 4, em face do pedido de desclassificação pela empresa GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI – CNPJ de nº 13.611.287/0001-38, que ocasionou o consequente cancelamento da homologação pela autoridade competente. A SESSÃO DE REABERTURA ocorrerá no dia 18/01/2023, às 13h00m, no sistema COMPRASNET – CÓDIGO UASG 982457. Ficam desde já, as demais empresas participantes do certame e outros interessados, convocados a acompanhar a presente sessão. O Pregoeiro comunica ainda, que nos termos do Decreto Municipal nº 35/2019, deverá ser instaurado Processo Administrativo visando apurar responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis quanto ao descumprimento das obrigações. Demais Informações através do e-mail: [email protected].
Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023.
RAFAEL RODRIGUES – PREGOEIRO CPL3
78043
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 169.2022.PE.082.SMS.CPL2. Pregão Eletrônico nº 082/2022 . Natureza do Objeto: Prestação de Serviço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE LIXO HOSPITALAR NAS EDIFICAÇÕES VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Valor Máximo Estimado: R$ 1.129.894,58 (um milhão cento e vinte e nove mil e oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DEVIDO AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO MESMO, DIANTE DO PROVIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/01/2023, às 10:00h . Abertura das Propostas: 26/01/2023, às 10:00h . Início da disputa: 26/01/2023, às 10:00h . Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sistema Comprasnet e através do Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 12 de Janeiro de 2023. Maria Emilia de Souza Ferraz. Pregoeira CPL 2.
78067
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 167.2022.PE.081.SMS.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2022 – OBJETO: Formalização de ata de registro de preço para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE composta por 06 Policlínicas, 03 Centros de Reabilitação, 01 Centro de Referência de Saúde da Mulher, 01 Unidade Pronto Atendimento (UPA) e 01 Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), observando as especificações e quantidades, conforme estabelecido no Termo de Referência. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de: R$1.573,737,69 (um milhão, quinhentos e setenta e três mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos).Após o processamento do Pregão, comunica-se sua homologação e adjudicação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) CENTRO CATARINENSE DE APOIO A AUDICAO – EIRELI – CNPJ Nº 02.512.121/0001-48, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 1 em R$ 82.676,00 (Oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais); 2) LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 42.650.279/0001-07, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 2 em R$ 282.000,00 ( Duzentos e oitenta e dois mil reais); ITEM 12, em R$ 16.800,00(Dezesseis mil e oitocentos reais); ITEM 15, em R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos reais); 3)OLIDEF CZ IND E COM DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 55.983.274/0001-30, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 3, em R$61.800,00 (Sessenta e um mil e oitocentos reais); 4) PRO-LIFE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº66.783.630/0002-79, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITEM 5, em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); 5) LUANNA FREIRE FELIX LTDA – CNPJ nº13.200.879/0001-67, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 6, em R$ 67.399,98 (Sessenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos); 6) 3S VISION HOSPITALAR – COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENT – CNPJ Nº 37.581.390/0001-40, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITEM 7, em R$ 91.485,00 (Noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais); 7) HOSPITRONICA – COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ nº 17.737.428/0001-14, totalizando o VALOR GLOBAL DOS ITENS 8 em R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); ITEM 9, em R$ 19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais); 8) INTENSIMED COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MAT. HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 38.098.716/0001-46, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 10, em R$69.200,00 (Sessenta e nove mil e duzentos reais); 9) G.P. VEZONO EIRELI – CNPJ N º 30.778.749/0001-25, totalizando o VALOR GLOBAL DO ITEM 11, em R$ 56.550,00 (Cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta reais); Valor Total dos Itens R$906.860,98 (Novecentos e seis mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos). Comunica-se que os ITENS 13 e 14 restaram desertos.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de Janeiro de 2023
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
78071
AVISO DE LICITAÇÃO (Edital Alterado)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022
Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.201.489,08 (sete milhões duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 26/01/2023 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 26/01/2023 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital estará disponibilizado apartir do dia 13/01/2013, no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Francisco Oliveira/CPL 4.
Pregoeiro.
78084