17 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 11 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATO DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 050/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Municipal de Infraestrutura para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 1° de janeiro de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO 1 / símbolo CAA-6, relativo à nomeação de IRIS LIMA DE ALMEIDA, Ato n° 0212/2022, de 01/04/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
78313
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 029 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 186/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de março de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 44, datado de 04 de março de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/10/2021 à 31/12/2021;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 138/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, datado de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 267/2022 – GS/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2022 à 31/12/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a cessão no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA para a COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com ônus para o órgão de origem, nas condições abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ELIAS GOMES DE LIMA |
0.0114030.1 |
AUXILIAR DE SUPORTE Á GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/01/2022 até 31/12/2022 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 030 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 44.105/2017, do Governo de Pernambuco, datado de 16 de fevereiro de 2017 e sua alterações;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 139/2022 – COMAB, da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, datado de 28 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 268/2022 – GS/SIN/PMJG, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, datado de 29 de dezembro de 2022.
datado de 11 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a cessão no ÂMBITO INTERNO do Poder Executivo Municipal, do servidor oriundo da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PARA A COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com ônus para o órgão de origem, nas condições abaixo:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CEDENTE |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DA CESSÃO |
ELIAS GOMES DE LIMA |
0.0114030.1 |
AUXILIAR DE SUPORTE Á GESTÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1° de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
78268
PORTARIA Nº 31/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
|
2283862074042022 |
GILVANETE VANDERLEI LIMA |
0.0123722.1 |
Executiva da Receita |
2010/2020 |
02.01.2023 a 02.03.2023 |
|
432961955292022 |
MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA M. DA SILVA |
0.0160326.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
432781873042022 |
MARIA DOS PRAZERES GOMES |
0.0176036.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.11.2022 a 30.12.2022 |
|
432791971202022 |
MARIA BETÂNIA MONTEIRO DE SOUZA |
0.0178756.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
42102005872022 |
MAXIMINA MAGDA DE FRANÇA SANTOS |
0.0140058.1 |
Muncipal de Educação |
2011/2021 |
04.12.2022 a 02.01.2023 |
|
427772048982022 |
PAULO BATISTA DOS SANTOS |
0.0113727.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2002/2012 |
02.01.2023 a 02.03.2023 |
|
433261889832022 |
MARCIA ALVES DIAS |
0.0178195.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
427771975212022 |
REJANE MARIA DE OLIVEIRA |
0.0176591.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
|
432781837262022 |
ROSIANE FARIAS SILVA DOS SANTOS |
0.0176770.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
|
433261894432022 |
SELMA CRISTINA DE FARIAS CASTRO |
0.0181617.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.12.2022 a 30.12.2022 |
|
432751868502022 |
SUMAIA BATISTA DE SANTANA |
0.0177156.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 32/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 991/2022 e 1007/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 08.12.2022, 14.12.2022.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas as servidoras listadas abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0214868.1 |
KARINE MARIA DE OLIVEIRA LIMA |
PROFESSOR 2 |
05.09.2021 |
I |
II |
|
02 |
0.0911450.1 |
YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER |
PROFESSOR 2 |
09.12.2021 |
I |
III |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para cada servidor à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 33/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão do parecer 1013/2022- da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 19.12.2022
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, a servidora abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0135100.1 |
ANA MARIA DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 34/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com Ofício GPM n°108/2022 da Junta Médica, da servidora abaixo:
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA |
8.0762849.2 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 35/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 06.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ELIZABETH CUPPERI STORCH matrícula nº 0.0156450.1 cargo Assistente em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.12.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 36/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do requerimento protocolado sob o nº41643642074462022, datado de 15.12.2022.
Considerando o Parecer nº 169/2022 – GEPOP/ SEGEP, datado de 30.12.2022.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL-DERPATAMENTO DE PERNAMBUCO-IAB-PE, no cargo de Arquiteto, o servidor AUGUSTO FERRER DE CASTRO MELO, matrícula 0.0216925.1, lotado na Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação, pelo período de 01 (um) ano, no perído de 01.01.2023 a 31.12.2023 referente ao mandato de 2022/2023. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000).
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 37/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 123/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MIGUEL CABRAL DE ARAÚJO JÚNIOR, mat. 0.0178365.1 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 07.11.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 38/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 116/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora FATIMA MARIA BARBOSA DE PÁDUA WALFRIDO, mat. 0.0161624.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 29.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 39/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 115/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora KÁTIA BARBOSA MOREIRA, mat.0.0153664.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 24.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 40/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 114/2022
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ISABELLA AZEVEDO BEZERRA, mat. 0.0203726.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Analista em Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e retroage seus efeitos a 19.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 41/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) CONARA BEZERRA DA COSTA BORGES mat 0.0193089.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.10.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
78285
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 001/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
9 º |
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA |
3374 |
NAO |
20/01/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO SOCIAL ACESSUAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
POLYANA FERNANDES MARQUES |
4180 |
NAO |
20/01/2023 |
09:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
78281
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 008/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 062/2022 – SME
REGISTRADA: MASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 01.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.
VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.
GESTOR: Pedro Portela da Silva
MATRÍCULA Nº: 59.267-4.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
78300
PORTARIA Nº 009/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2022 – SME
REGISTRADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 12.
DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.
VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.
GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 59.182-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
78302
PORTARIA Nº 010/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 052/2022 – SME
REGISTRADA: OASIS COMERCIO E SERVICOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES LIGADAS À REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 02, 08 E 09.
DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023.
VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.
GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley
MATRÍCULA Nº: 4.0911312
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
78305
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de 02 (dois) LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS para atender a Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 23/01/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16 de Janeiro de 2023. MARIA GIVONETE DA SILVA LUBARINO – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO.
78307
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 003/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 071/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 038/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 114, em 17 de junho de 2022;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.
RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 03 (três) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos I da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula nº 14.265-4, lotado na Guarda Civil Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Inspetor Jailson Batista da Silva
Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal
78274
PORTARIA Nº 004/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.
Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 126, em 06 de julho de 2022;
Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.
RESOLVE:
Determinar a aplicação da penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Incisos I da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, Matrícula nº 14.318-9, lotado na Guarda Civil Municipal.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.
Inspetor Jailson Batista da Silva
Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal
78275
LICITAÇÕES E CONTRATOS
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SAD. OBJETO: Renovação da contratação de empresa especializada na terceirização de mão de obra para execução de serviços de auxiliar de serviços gerais, copeiro, motorista e porteiro, para atender as necessidades de funcionamento do Instituto de Previdência do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI – CNPJ: 22.778.636/0001-00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 202.897,80 (duzentos e dois mil e oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/01/2023 a 07/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
78306
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 – SEINFRA. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 32,04071%, referente aos períodos compreendidos entre 09/05/2020 à 09/05/2023, cujo objeto consiste na contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de material e equipes de mão de obra, compreendendo as atividades constantes do termo de referência, para todo parque de iluminação pública e fontes luminosas do município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROVALE ENERGIA EIRELI – CNPJ: 10.664.921/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.242.211,87 (Dois milhões duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e onze reais e oitenta e sete centavos), totalizados na vigência contratual, observando a Cláusula Resolutiva existente no 5º Termo Aditivo e o Termo de Ajuste de Contas nº 001/2022. Jaboatão dos Guararapes/PE, 16/01/2023. Paulo Roberto Sales Lages. Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública.
78297
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2022 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇO com validade de 12 (Doze) meses,para eventual contratação de empresa especializada na CONFECÇÃO DE BONÉ para o CIRCUITO PEDAGÓGICO na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 522.369,36 (Quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)TARGET BONES ESERIGRAFIA LTDA, CNPJ nº 07.849.277/0001-32, totalizando o valor global do LOTE ÚNICO em R$208.662,88 (Duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos).VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$208.662,88 (Duzentos e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Janeiro de 2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
78293