31 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 22 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 094/2023 – EXONERAR A PEDIDO PAULO RICARDO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula n° 4.0911771.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79084


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N°. 014/2023 – SAD

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Complementar n°. 38/2021.

CONSIDERANDO o Edital Nº. 001/2021 – SAD – Secretaria Municipal de Administração, atinente ao Processo de Seleção Simplificada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 002/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de janeiro de 2022, que homologou o resultado final do Processo de Seleção Simplificada para contratação de pessoal, para atuar no serviço Público do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE – resolve:

Art. 1º – Prorrogar por mais 12 (doze) meses o Prazo de Validade do Edital 001/2021-SAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 29 de janeiro de 2023

Jaboatão do Guararapes, 30 de janeiro de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Administração

79005


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 048/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 088/2020 – SMS

EMPRESA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,06% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 30/11/2022

VIGÊNCIA: 30/11/2022 A 30/11/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 4.09123561

FISCAL: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS

MATRÍCULA N°: 912631

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79036


PORTARIA SMS 049/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS

EMPRESA: TEC BRASIL EIRELI

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 7,17% (SETE VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO) DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 16/12/2022

VIGÊNCIA: 17/12/2022 A 17/12/2023.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA N°: 204064

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: OTONIEL DE BARROS

MATRÍCULA N°: 592179

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79037


PORTARIA SMS 050/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2022 – SMS

EMPRESA: CEMED LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

DATA DE ASSINATURA: 02/01/2023

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.

GESTORA: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 59.271-3

FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

MATRÍCULA N°: 913744

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79038


PORTARIA SMS 051/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA.

OBJETO: ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO, COM IMPACTO FINANCEIRO NEGATIVO, REDUZINDO O VALOR MENSAL DE R$: 506.939,71 ( QUINHENTOS E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) PARA R$: 354.926,77 ( TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2022

GESTORA: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 912581

FISCAL: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0205583

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79039


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

CAIXA DE SOM PORTA´TIL COM MICROFONE

Ótima para amplificação do som em ambientes maiores e mais abertos, com grande quantidade de público.

Características: Acompanha microfone e controle remoto;

Bluetooth; Entrada USB e SD; Rádio Fm; Entrada Auxiliar P2;

Bateria interna recarregável DC5V; Potência de saída: 1000w;

Acompanha cabo USB para carregador; Com LEDs que que piscam quando a caixa está ligada; Bivolt: 127V/220V. Dimensões mínimas: Altura: 36cm; Largura: 24cm;Profundidade: 21cm.

UNID.

05

79025

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de fraldas descartáveis para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisic¸a~o de fraldas descartáveis para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

FRALDA DESCARTA´VEL INFANTIL XXG COM PESO DE 15 KG A 25 KG (+/- 1KG): COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUI´DOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORC¸A~O DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE DA CRIANC¸A; ATO´XICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALE´RGICA; COM FAIXA ADERENTE MULTI-AJUSTA´VEL LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL, PODENDO A FITA ABRIR E FECHAR SEM PERDER A CARACTERI´STICA ADESIVA; LINHAS DE ELA´STICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATO^MICO QUE AJUSTAM-SE (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS.

UNID.

1.440

79028

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

OXIBUTININA 1MG/ML

SOLUC¸A~O INTRAVESICAL

18 Litros

79029

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de 130 (cento e trinta) carto~es VEM comum a serem destinados aos usua´rios que realizam tratamentos de sau´de de modo contínuo e sa~o cadastrados atrave´s do servic¸o social da da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de 130 (cento e trinta) carto~es VEM comum a serem destinados aos usua´rios que realizam tratamentos de sau´de de modo contínuo e sa~o cadastrados atrave´s do servic¸o social da da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

01

Cartão VEM comum

UNID.

130

79081

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 002/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CARDIOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

MAYARA DE SOUZA VASCONCELOS

585

NAO

06/02/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

BIANCA TAVORA DE SOUSA MARTINS

380

NAO

06/02/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO GINECO-OBSTETRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

4 º

ANA CLAUDIA GAZOLA

193

NAO

06/02/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

MARIANS BATISTA DE FIGUEIREDO

297

NAO

06/02/2023

10:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO REUMATOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

FILIPE MATEUS OLIVEIRA DE LIMA

91

NAO

06/02/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ORTOPEDISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

ALEXANDRE JOSE PEREIRA DE LIMA

342

NAO

06/02/2023

11:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO UROLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

JARDEL MAGALHAES DE SOUZA

243

NAO

06/02/2023

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79017

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro de 2022 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPRENDEDORISMO. Natureza do objeto: Aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes Z-25, de acordo com o convênio MTB/SENAES Nº 0009/2017 – SICONV Nº 851602/2017. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratada: VERUSKA MENDES MEDINA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.650.664/0001-20, domiciliada na Avenida Dantas Barreto, nº 875, Recife/PE, CEP 50.020-000. Valor total: R$ 21.334,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta e quatro reais), referente aos ITENS 5 e 6. Comunica-se que os ITENS 1, 2, 3 e 4 restaram desertos

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.

JORGE JOSÉ LOPES JÚNIOR

Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

79012


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ERRATA: Na Portaria 382/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 03 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), EXONERAR, a professora, JACQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Supervisora Escolar, com 200h/a, na Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição, com efeito retroativo ao dia 03 de outubro de 2022.

NOMEAR, a professora, JAQUELINE RODRIGUES BARCELOS, matrícula nº 18.190-0, na função de Inspetora Escolar, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo ao dia 04 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79018


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil – primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: PEPE MASSANGANA – CNPJ: 11.832.271/0001-20. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

79075


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2019 – SDES. OBJETO: Renovação do Contrato de Prestação de Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.920,00 (um mil e novecentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

79078


CONTRATO Nº 013/2022 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Locação de Equipamentos de Radiocomunicação para Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 02 e 03. CONTRATADA: RADNOR ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA – CNPJ: 01.252.610/0001-45. VALOR: R$ 48.399,90 (quarenta e oito mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: 26/09/2022 a 26/02/2023. Jaboatão dos Guararapes, 26/09/2022. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .

79076


CONTRATO Nº 004/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014.2022.AD.013.SME.CPL6. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção Predial, preventiva e corretiva, com disponibilização de equipamentos, ferramentas e utensílios, sem reposição e substituição de peças, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, visando atender as necessidades especificas nos prédios administrativos e Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. LOTE 2, Itens 2 e 3. LOTE 6, Itens 1,2,3 e 6. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. VALOR: R$ 1.615.317,84 (um milhão seiscentos e quinze mil e trezentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

79074


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022-SDE. OBJETO: Acréscimo qualitativo aproximado de 26,74% e quantitativo de aproximado de 4,46% do contrato de prestação de serviços para reforma de parte do Palácio dos Guararapes para funcionamento do PROCON do Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18. VALOR ACRESCIDO: R$ 72.760,51 (setenta e dois mil e setecentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 305.879,33 (trezentos e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.

79072


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 115.2022.PE.050.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de feno e ração para alimentar os animais que estão sob a guarda do Centro de Vigilância Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ,10 e 11. REGISTRADA: BRUNO & PAULA RAÇÕES LTDA EPP – CNPJ: 07.762.730/0001-79. VALOR: R$ 210.088,86 (duzentos e dez mil e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 30/01/2023 a 30/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79070


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2022.PE.043.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado, de RATICIDA E INSETICIDA, com o objetivo de vigilância, prevenção e controle da transmissão de doenças relacionadas aos roedores e para o controle de animais sinantrópicos e peçonhentos como escorpiões, aranhas, lagartos, entre outros no Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 4. REGISTRADA: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES EIRELI EPP – CNPJ: 13.633.230/0001-30. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 30/01/2023 a 30/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79068


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SMS. OBJETO: Renovação e acréscimo qualitativo por incremento de aproximadamente 10,53%, retroagindo seus efeitos a novembro de 2022, no Contrato de Prestação de Serviços para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Instituto Alcides d’ Andrade Lima – Hospital Memorial Guararapes – CNPJ: 10.072.296/0004-52. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.146.032,24 (dois milhões cento e quarenta e seis mil e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.436.031,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e trinta e seis mil e trinta e um reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79066


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 190/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, grupo 4, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 21, 25, 27, 31, 33, 34, 36, 43, 44 e 49. REGISTRADA: APOTEK DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 36.099.392/0001-35. VALOR: R$ 510.882,00 (quinhentos e dez mil e oitocentos e oitenta e dois reais). VIGÊNCIA: 27/01/2023 a 27/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79065


CONTRATO Nº 009/2023 -SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.2022. OBJETO: Contratação de Serviços de Vacinação e Teste de Diagnóstico, relacionados à doença Brucelose, em bovinos criados por pequenos produtores do Município do Jaboatão dos Guararapes, praticados exclusivamente por médico veterinário credenciado na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. CONTRATADA: FELIPE ROSENDO CORREIA – CPF: 060.100.824.39. VALOR: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 27/01/2023 a 27/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/01/2023. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.

79063


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2019 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 10,24%, em razão do índice IPCA no contrato de locação de solução integrada de videomonitoramento remoto e vigilância eletrônica. CONTRATADA: VFS SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA – CNPJ: 16.693.500/0001-96. VALOR ACRESCIDO: R$ 80.139,96 (oitenta mil e cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 862.002,36 (oitocentos e sessenta e dois mil e dois reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/09/2022 a 05/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79064


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021 – SMS. OBJETO: Renovação por mais 12 meses e reajuste com base no IGPM de aproximadamente 7%, no contrato de locação de imóvel, onde funciona a Policlínica Leopoldina Souza Tenório, passando o valor mensal para R$ 8.144,19 (oito mil, cento e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) e o VALOR ATUAL DO CONTRATO para R$ 97.730,28 (noventa e sete mil e setecentos e trinta reais e vinte e oito centavos). NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. CONTRATADA: Marcelo Anacleto Lima de Souza – CPF: 048.747.044.33. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79049


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste de aproximadamente 11,119909% do Contrato de Prestação de Serviços para a realização dos exames em amostras humanas do laboratório de Análises Clínicas Dr. Zeferino Veloso. CONTRATADA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA – CNPJ: 61.485.900/0007-56. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.142,64 (dezenove mil e cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 191.290,08 (cento e noventa e um mil e duzentos e noventa reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/10/2022 a 15/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 14/10/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79069


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – SMS. OBJETO: Renovação de contrato de prestação de serviços de gerenciamento institucional, a operacionalização e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE – CNPJ: 14.284.483/0001-08. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.949.480,72 (treze milhões novecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/01/2023 a 04/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

79071


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023-SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), DISTRIBUÍDOS EM 04 (QUATRO) LOTES, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. . REGISTRADA: MARCIO DO NASCIMENTO SILVA-ME – CNPJ: 10.875.828/0001-47. VALOR: R$ 1.441.076,00 (um milhão quatrocentos e quarenta e um mil e setenta e seis reais). VIGÊNCIA: 24/01/2023 a 24/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24 de janeiro de 2023. João Alves T. Neto . Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de consultoria para elaboração de estudos topográficos e geotécnicos. CONTRATADA: VIATEC ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 18.280.003/0001-91. PRAZO ACRESCIDO: 07 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/08/2022 a 12/03/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/08/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.

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CONTRATO Nº 046/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022-SAS. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás tipo liquefeito de petróleo – GLP de 13kg para atender a Casa de Acolhida Estação Feliz – CAEF. CONTRATADA: JC MACHADO AGUA MINERAL – CNPJ: 12.638.663/0001-15. VALOR: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 23/12/2022 a 23/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2019 – SME / 9912370533. OBJETO: Acréscimo de 25% no contrato de prestação de serviços de postagem e correspondências. CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – CNPJ: 34.028.316/0021-57. VALOR ACRESCIDO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2022. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO</p style=”text-align:justify;”>

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 01/2023. Natureza do Objeto: Serviço. Objeto: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de lanche conforme especificações contidas no termo de referência, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021. Contratado: BIZSOLUCOES E COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/MF: 35.480.235/0001-02. Valor global de R$ 49.920,00 (quarenta e nove mil, novecentos e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO – SESRE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 002/2023

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar a contratação de Empresa especializada para realização de Curso de Qualificação para lideranças comunitárias de Associações/Entidades de bairros, com carga horária de 26 horas/aula, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE, da Prefeitura municipal do Jaboatão dos Guararapes, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/02 às 13 horas

A proposta de Preços deverá ser entregue na Secretaria Especial de Regionalização da Gestão – SESRE do Jaboatão dos Guararapes, Setor de licitações, sito a Av. Gal. Barreto de Menezes nº 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP.:54.330-900, no horário de 08:00 às 14:00, em dias uteis ou pelo E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com até a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível do através do E-mail: licitacaoregional.jaboatao@gmail.com. Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023. Daniel Pessoa. Secretário Especial de Regionalização da Gestão.

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ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210.2022.PE.106.SME.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços Gráficos, a fim de atender a demanda do Projeto Circuito Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 53.354,10 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto referente ao Lote 1 (único) à empresa vencedora: LUCIANO BEZERRA DA SILVA ME – CNPJ Nº 01.098.180/0001-59, com o VALOR TOTAL GLOBAL DE R$ 21.063,00 (vinte e um mil e sessenta e três reais). Jaboatão dos Guararapes, 30 de janeiro de 2023. Reginaldo Araújo de Lima. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.

 


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 004/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – ConfSAN/JG do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/02/2023 até às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 005/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço na prestação de serviços de sonorização completa de palco para realização do “12º Baile de Carnaval da Pessoa Idosa” que ocorrerá no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/02/2023 até às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA – EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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