PORTARIA SMS 048/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 088/2020 – SMS
EMPRESA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,06% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESINFECÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA, PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE DAS POLICLÍNICAS, UBS/USF E DOS PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS, PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 30/11/2022
VIGÊNCIA: 30/11/2022 A 30/11/2023.
GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES
MATRÍCULA Nº: 4.09123561
FISCAL: RAFAELLA TRANQUILINO LEMOS
MATRÍCULA N°: 912631
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79036
PORTARIA SMS 049/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 055/2021 – SMS
EMPRESA: TEC BRASIL EIRELI
OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE 7,17% (SETE VÍRGULA DEZESSETE POR CENTO) DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, CALIBRAÇÃO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO TÉRMICA EM AUTOCLAVES E INSPEÇÃO EM VASOS DE PRESSÃO DOS COMPRESSORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS, AUTOCLAVES E COMPRESSORES COM FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS.
DATA DE ASSINATURA: 16/12/2022
VIGÊNCIA: 17/12/2022 A 17/12/2023.
GESTORA: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: ANDRÉA LEMOS
MATRÍCULA N°: 204064
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 912581
FISCAL: OTONIEL DE BARROS
MATRÍCULA N°: 592179
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79037
PORTARIA SMS 050/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2022 – SMS
EMPRESA: CEMED LTDA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COM FINALIDADES DE DIAGNÓSTICOS E CONSULTAS MÉDICAS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
DATA DE ASSINATURA: 02/01/2023
VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.
GESTORA: MANUELA DE GODOY NOVAES
MATRÍCULA Nº: 59.271-3
FISCAL: WALTER PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA
MATRÍCULA N°: 913744
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79038
PORTARIA SMS 051/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 001/2022 – SMS
EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA.
OBJETO: ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO, COM IMPACTO FINANCEIRO NEGATIVO, REDUZINDO O VALOR MENSAL DE R$: 506.939,71 ( QUINHENTOS E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) PARA R$: 354.926,77 ( TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
DATA DE ASSINATURA: 01/11/2022
GESTORA: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA Nº: 912581
FISCAL: ELIS FALCÃO
MATRÍCULA N°: 0205583
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Janeiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79039
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PÚBLICO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de amplificação de som para as atividades dos Polos das Academias da Saúde/ Projeto Conviver Mais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de saúde, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com
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RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.
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ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
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QUANT.
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01
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CAIXA DE SOM PORTA´TIL COM MICROFONE
Ótima para amplificação do som em ambientes maiores e mais abertos, com grande quantidade de público.
Características: Acompanha microfone e controle remoto;
Bluetooth; Entrada USB e SD; Rádio Fm; Entrada Auxiliar P2;
Bateria interna recarregável DC5V; Potência de saída: 1000w;
Acompanha cabo USB para carregador; Com LEDs que que piscam quando a caixa está ligada; Bivolt: 127V/220V. Dimensões mínimas: Altura: 36cm; Largura: 24cm;Profundidade: 21cm.
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UNID.
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05
|
79025
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisic¸a~o de fraldas descartáveis para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisic¸a~o de fraldas descartáveis para atender a demanda judicial de usuária da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir o fornecimento por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com
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RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida
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LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.
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O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
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QUANT.
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01
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FRALDA DESCARTA´VEL INFANTIL XXG COM PESO DE 15 KG A 25 KG (+/- 1KG): COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE, DISTRIBUI´DOS EM CAMADAS FAVORECENDO A ABSORC¸A~O DA URINA E EVITANDO O CONTATO DA MESMA COM A PELE DA CRIANC¸A; ATO´XICA; INODORA; UNISSEX; ANTI-ALE´RGICA; COM FAIXA ADERENTE MULTI-AJUSTA´VEL LOCALIZADA NA PARTE FRONTAL, PODENDO A FITA ABRIR E FECHAR SEM PERDER A CARACTERI´STICA ADESIVA; LINHAS DE ELA´STICO NAS PERNAS COM FORMATO ANATO^MICO QUE AJUSTAM-SE (PREVENINDO VAZAMENTOS), SEM DEIXAR MARCAS.
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UNID.
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1.440
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79028
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Visualizar
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de medicamento – Oxibutinina 1mg/ml (solução intravesical) para atender a demanda judicial de usuário da rede municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, garantindo a manutenção da terapia farmacológica por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com
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RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida
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LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.
|
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.
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ITEM
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DESCRIÇÃO
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APRES.
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QUANT.
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VALOR
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MARCA
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UNIT.
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TOTAL
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01
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OXIBUTININA 1MG/ML
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SOLUC¸A~O INTRAVESICAL
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18 Litros
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79029
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de 130 (cento e trinta) carto~es VEM comum a serem destinados aos usua´rios que realizam tratamentos de sau´de de modo contínuo e sa~o cadastrados atrave´s do servic¸o social da da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 30 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de 130 (cento e trinta) carto~es VEM comum a serem destinados aos usua´rios que realizam tratamentos de sau´de de modo contínuo e sa~o cadastrados atrave´s do servic¸o social da da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, com vistas a garantir a continuidade de seu tratamento de sau´de, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es previstas neste Termo de Refere^ncia.
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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 03/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA
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E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com
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RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida
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LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
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REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.
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O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo Secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.
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ITEM
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
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QUANT.
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01
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Cartão VEM comum
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UNID.
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130
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79081
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 002/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres
Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900
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CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CARDIOLOGISTA
|
QTD
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COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
4 º
|
MAYARA DE SOUZA VASCONCELOS
|
585
|
NAO
|
06/02/2023
|
09:00
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CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
8 º
|
BIANCA TAVORA DE SOUSA MARTINS
|
380
|
NAO
|
06/02/2023
|
09:30
|
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO GINECO-OBSTETRA
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
4 º
|
ANA CLAUDIA GAZOLA
|
193
|
NAO
|
06/02/2023
|
10:00
|
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
5 º
|
MARIANS BATISTA DE FIGUEIREDO
|
297
|
NAO
|
06/02/2023
|
10:30
|
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO REUMATOLOGISTA
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
1 º
|
FILIPE MATEUS OLIVEIRA DE LIMA
|
91
|
NAO
|
06/02/2023
|
11:00
|
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ORTOPEDISTA
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
1 º
|
ALEXANDRE JOSE PEREIRA DE LIMA
|
342
|
NAO
|
06/02/2023
|
11:30
|
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO UROLOGISTA
|
QTD
|
COLOCAÇÃO
|
NOME
|
MATRICULA
|
PCD
|
DATA APRESENTAÇÃO
|
HORÁRIO
|
1
|
1 º
|
JARDEL MAGALHAES DE SOUZA
|
243
|
NAO
|
06/02/2023
|
13:00
|
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
79017
ANEXOS
Anexo I
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Anexo II
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Anexo III
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