23 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 16 – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)

LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 002.2023.RDC.001.SIN.CPL1. RDC nº 001.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE ENGENHO SANTANA E RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE EM SANTO ALEIXO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.210.946,46 (um milhão, duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 13/02/2023 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: cpl1jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de janeiro de 2023.

Gustavo Valença – Presidente da CPL1.

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21 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 15 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 04 , DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

Ementa: Disciplina as Licitações, as Compras Corporativas e os Contratos e seus Aditamentos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, revoga o Decreto Municipal nº 147, de 31 de dezembro de 2019, que trata do Sistema de Registro de Preços e das Compras Corporativas, e o Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, que uniformiza, sistematiza e regulamenta, os procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece novo marco regulatório para as licitações e os contratos administrativos no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que, após decorridos 2 (dois) anos da sua publicação oficial, revoga:

a) a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública;

b) a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a licitação na modalidade de Pregão;

c) os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, todo o Capítulo I – Do Regime Diferenciado de Contratos Públicos – RDC;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização e sistematização dos procedimentos atinentes às licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços da Administração Direta e Indireta do Município;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Administração (SAD) previstas no inciso VII do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 38, de 5 de fevereiro de 2021, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município, na redação promovida pela Lei Complementar Municipal nº 41, de 16 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades de todos os agentes públicos que participam das fases internas e externas dos procedimentos licitatórios, bem como daqueles que gerenciam, acompanham e fiscalizam a execução dos contratos e convênios da Administração;

DECRETA:

Art. 1º A Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, passam a reger-se por este Decreto, quanto às licitações públicas e às contratações diretas, de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

§ 1º. Fica vedada a utilização da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”, e alterações posteriores.

§ 2º. Fica vedada a utilização da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que “institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências”;

§ 3º. Fica vedada a utilização dos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que correspondem ao Capítulo I – Do Regime Diferenciado de Contratos Públicos – RDC, a partir do dia 1º de abril de 2023.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, LICITAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

Art. 2º Os processos e procedimentos de licitação, contratação e execução contratual deverão ser geridos, no âmbito da Administração Pública Municipal, pelas melhores práticas de Governança, Integridade e Gestão de Riscos.

§ 1º. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

§ 2º. A partir de documentos de formalização de demandas, os setores responsáveis pelo planejamento de cada órgão ou entidade autárquica ou fundacional da Administração Direta deverão, na forma de instrumento regulamentador, elaborar o Plano de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), como dispõe o inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO II

DAS SOLICITAÇÕES E DOS PROCESSAMENTOS DE AQUISIÇÕES DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE LICITAÇÃO PÚBLICA OU CONTRATAÇÃO DIRETA

Art. 3º. As solicitações para realização de procedimentos licitatórios e de contratação direta, com exceção das fundamentadas em razão do valor, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamentos de licitações.

§ 1º. Os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, obras e locações pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta Autárquica ou Fundacional, de qualquer espécie e natureza, serão processados pelos agentes de contratação, ou comissões de contratação, funcionalmente vinculados à Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamentos de licitações, e terão como objetivos:

I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV – Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

§ 2o. Excepcionalmente, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo do Município, poderão ser criadas comissões especiais para processamento de contratações específicas.

§ 3o. No processamento das licitações serão observados os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, as regras estabelecidos na legislação pertinente de âmbito nacional e local e, em especial, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e a devida aplicação do formalismo moderado dos processamentos e julgamentos dos certames.

§ 4º Os atos a serem praticados no processo de contratação pública serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, sendo permitida a identificação e assinatura eletrônica por pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

Art. 4º É da autoridade solicitante, ordenadora de despesas, a responsabilidade pelos estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos, cotações prévias para formação dos preços estimados, estabelecimento de exigências de habilitação e classificação, critério de participação, critério de apresentação de amostra, critério de julgamento, critério de adjudicação e demais documentos e informações necessárias ao processamento das contratações.

§ 1º. São solidariamente responsáveis pelos documentos indicados no caput, todos os servidores que participarem da captação de dados e produção dos mencionados documentos, de forma individualizada quanto à produção de seu ato.

§ 2º. Os servidores que participarem da captação de dados e produção dos documentos indicados no caput deverão estar devidamente identificados, com aposição de suas assinaturas ou rubricas e identificação da sua função.

§ 3º. As modalidades licitatórias deverão ser definidas no termo de referência da contratação, ou projeto básico, se for o caso.

Art. 5º No que se refere a cada solicitação e procedimento licitatório específico, individualmente considerado, é do ordenador de despesas solicitante a competência para a adjudicação e homologação do processo, bem como, no trâmite do procedimento, para julgamento definitivo de recurso administrativo, quando, interposto, não houver reconsideração da decisão pelo agente de contratação ou comissão de contratação.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir cota ou parecer atinente aos procedimentos licitatórios para subsidiar a decisão final dos respectivos secretários ordenadores de despesas.

Art. 6º Os agentes de contratações, ou comissões de licitação, serão auxiliados por servidores das secretarias solicitantes, indicados pelos ordenadores de despesas, no julgamento da habilitação técnica e das propostas técnica e de preço, por meio da emissão de pareceres para subsídio às decisões tomadas nos procedimentos licitatórios.

Parágrafo único. Quando necessário, pela dificuldade ou especificidade na avaliação técnica da proposta, prova de conceito ou avaliação de amostra ofertada pelo licitante, deverá ser designado servidor ou comissão técnica para proferir o devido julgamento.

Art. 7º Para fins de planejamento e controle da execução orçamentária e financeira do Município, as solicitações de licitação e contratação direta deverão ser acompanhadas do bloqueio orçamentário, ou declaração de disponibilidade orçamentária, realizados junto ao setor financeiro competente, assinados pelo respectivo ordenador de despesas.

Art. 8º A fase preparatória dos procedimentos de licitações, independente da modalidade licitatória, deverá ser caracterizada pelo planejamento e abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, e deverá conter os seguintes documentos mínimos:

I – estudo técnico preliminar, contendo a descrição da necessidade da contratação fundamentada em que caracterize o interesse público envolvido;

II – documento de formalização de demanda, acompanhado do ofício do ordenador de despesas autorizando a contratação e sua previsão no PCA;

III – termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso, que contenha a definição do objeto para o atendimento da necessidade, definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV – o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação e a metodologia utilizada;

V – pareceres de conformidade jurídica e de controle interno.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Administração editará portaria ou instrução normativa que definirá os elementos mínimos necessários para a elaboração dos documentos citados neste artigo, assim como disponibilizará modelos padronizados.

§ 2º. Nas contratações acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) deverá haver análise de conformidade jurídica da Procuradoria Geral do Município (PGM) em momento prévio à publicação do Edital da Licitação.

Art. 9º A fase preparatória dos procedimentos de aquisições, contratações de serviços, licitações públicas e contratações diretas será instrumentalizada por Equipe de Planejamento de Contratações do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, contendo no mínimo os seguintes papéis:

I – responsável por estudos técnicos preliminares;

II – responsável por documento de formalização de demanda, acompanhamento do PCA e prazos de execução e contratações;

III – responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo;

IV – responsável pela estimativa de preços, analise de pedidos de reajustes e reequilíbrios;

V – responsável pela análise jurídica;

VI – responsável pela análise de controle interno.

Parágrafo único. A equipe de planejamento de contratações será nomeada por meio de portaria, que deverá levar em consideração a segregação de funções, a quantidade de contratações anuais, o volume financeiro e a complexidade desses processos.

CAPÍTULO III

DOS REGRAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA AS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR

Art. 10. As aquisições de bens e contratações de serviços, por meio de dispensa de licitação, de objeto com valor abaixo dos limites previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão processadas, observando os ditames dos princípios da legalidade, impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, pelas secretarias ordenadoras da despesa, sendo obrigatório o envio do processo, prévio à ratificação da escolha do contratado, para publicação de chamamento público, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 1º. O chamamento público disposto no caput deste artigo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e as especificação do objeto pretendido, preferencialmente, por meio de Termo de Referência, disponibilizado em anexo à publicação eletrônica e deverá permitir o acesso para download dos arquivos necessários para formulação de propostas adicionais, bem como deverá indicar a forma e local de envio das propostas.

§ 2º. O processo de contratação de que trata este artigo, deverá ser identificado, numerado e arquivado após sua execução e pagamento, contendo, entre outros os seguintes documentos:

a) solicitação da contratação pelo ordenador de despesas;

b) bloqueio orçamentário prévio;

c) Termo de Referência;

d) aviso de chamamento publicado;

e) propostas encaminhadas e comprovação de todos os recebimento;

f) documentos de habilitação do vencedor;

g) parecer conclusivo, informando participantes, critérios de escolha, vencedor, e, em caso de ausência de propostas, informação de certame deserto.

§ 3º. O procedimento disposto no § 2º não impedirá, por razões de conveniência administrativa, de ser realizada publicação adicional no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que impreterivelmente nas mesmas condições de publicação no Portal de Licitações disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

§ 4º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133 de 2021, deverão ser observados:

I – o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

§ 5º. A Administração poderá se utilizar de ferramentas eletrônicas para o processamento de suas dispensas em razão do valor, em substituição aos procedimentos elencados no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DO REGISTRO DOS CONTRATOS E DAS SOLICITAÇÕES DE TERMOS ADITIVOS

Art. 11. Os contratos e termos aditivos no âmbito da Administração Pública Municipal serão assinados pelos secretários ordenadores de despesas ou, quando o ordenador da despesa não for detentor de cargo de secretário executivo, ou hierarquia superior, assinados em conjunto pelo ordenador da despesa e o secretário executivo ou municipal da pasta vinculada.

Parágrafo único. Os contratos e termos aditivos do âmbito da Administração Pública Municipal deverão ser vistados pelos assessores jurídicos das secretarias demandantes.

Art. 12. Os contratos decorrentes de procedimentos licitatórios e procedimentos de contratação direta serão formalizados de acordo com a previsão constante nos instrumentos convocatórios e deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do número da respectiva nota de empenho que irá subsidiar a execução da despesa licitada.

§ 1º. O instrumento de contrato é obrigatório.

§ 2º. A Administração poderá substituir o contrato por outro instrumento hábil, como Carta-Contrato, Nota de Empenho de despesa, Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, nas seguintes hipóteses:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Art. 13. Os termos aditivos de contratos administrativos serão elaborados mediante justificativa do ordenador de despesas e apresentação da competente nota de empenho, quando for o caso, sem prejuízo dos demais documentos necessários.

Parágrafo único. Os assessores jurídicos das secretarias deverão emitir parecer jurídico atinente à viabilidade de termo aditivo.

Art. 14. Os contratos e termos aditivos do Poder Público Municipal serão registrados e arquivados na Secretaria Municipal de Administração – SAD, por meio do seu órgão centralizador de processamento de licitações e contratos, após a completa formalização.

Art. 15. São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

§ 1º. Os servidores a que se refere o caput deverão ser identificados nas diversas fases de execução do contrato, para fins de segregação das funções e eventual aferição do respectivo grau de responsabilização.

§ 2º. O secretário ordenador de despesas, no momento da assinatura do contrato, designará o servidor responsável pela gestão e fiscalização do contrato, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, a qual deverá estipular os seguintes elementos:

I – descrição do número do contrato, as partes contratantes, objeto e prazo de vigência;

II – descrição de todas as obrigações e garantias do gestor e fiscal do contrato, segregando respectivamente suas funções.

Art. 16. Os novos contratos administrativos, bem como seus aditamentos e apostilamentos, deverão ser assinados pelas partes em formato digital.

CAPÍTULO V

DAS DEFINIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E VEDAÇÕES DE BENS DE LUXO

Art.17. Para fins de disposto neste Decreto, considera-se:

I – bem de luxo – bem de consumo com qualidade, preço, características técnicas e funcionais superiores às necessárias ao atendimento da demanda identificada, que possui características tais como:

a) ostentação;

b) opulência;

c) forte apelo estético; ou

d) requinte;

II – bem de qualidade comum – bem de consumo que atenda restritamente a qualidade, preço, características técnicas e funcionais necessárias ao atendimento da demanda identificada; e

III – bem de consumo – todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

a) durabilidade – em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de 2 (dois) anos;

b) fragilidade – facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) perecibilidade – sujeito às modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) incorporabilidade – destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal;

e) transformabilidade – adquirido para fins de utilização como matéria prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem.

Art. 18. O ente público municipal considerará no enquadramento do bem como de luxo de que trata o inciso I do art. 17 deste Decreto:

I – relatividade econômica – variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspecto como:

a) evolução tecnológica;

b) tendências sociais;

c) alterações de disponibilidade no mercado; e

d) modificações no processo de suprimento logístico.

Art. 19. Não será enquadrado como bens de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do art. 18 deste Decreto:

I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou

II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.

Art. 20. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. A aquisição de bens de consumo que esteja dentro do limite de valor de dispensa de licitação previsto no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não afasta a possibilidade de enquadramento como bens de luxo.

Art. 21. As unidades de contratação dos órgãos e das entidades autárquicas e fundacionais, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do PCA.

Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.

CAPÍTULO VI

DAS COMPRAS CORPORATIVAS

Art. 22. Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, serão centralizados na Secretaria Municipal de Administração (SAD), mantendo-se descentralizadas a execução dos contratos, sua gestão e fiscalização, e a liquidação e o pagamento do objeto.

§ 1º. Entendem-se como compras corporativas os processos de aquisições ou contratações de serviços que atendam às necessidades comuns de órgãos e/ou entidades autárquicas e fundacionais da Administração.

§ 2º. As contratações previstas no caput serão processadas por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, obrigatoriamente no formato eletrônico.

§ 3º. Ficam responsáveis por fornecer as devidas informações para participação da Intenção de Registro de Preços para os processos corporativos, por meio dos respectivos Gestores de Compras Corporativas, as Secretarias Municipais, que se responsabilizarão por suas demandas e pelas demandas dos órgãos e entidades a elas vinculadas.

§ 4º. Os Órgãos e Entidades não vinculados diretamente às Secretarias Municipais terão suas Intenções de Registro de Preços formalizadas por meio da Secretaria Municipal de Administração.

§ 5º. Nas solicitações de Intenção de Registro de Preços, endereçadas ao órgão gerenciador das compras corporativas, as áreas demandantes, por meio de formulário padronizado a ser definido pela SAD, deverão informar a justificativa detalhada da necessidade e do quantitativo a ser registrado em Ata de Registro de Preços (ARP), sempre observando a finalidade pública e gestão administrativa eficiente.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 23. Os órgãos da Administração Pública Municipal com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

I – instituir instrumentos que permitam, preferencialmente, a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços;

II – criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo Federal ou do Poder Executivo Estadual;

III – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos;

IV – instituir sistema informatizado de acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo, bem como promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) disponibilizará, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura (www.jaboatao.pe.gov.br), portal de licitações contendo avisos e editais, bem como informações pertinentes à sociedade, como forma de transparência necessária ao controle social.

Art. 25. O Governo Municipal utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 26. A SAD poderá editar normas complementares a este Decreto para o aperfeiçoamento e a melhoria contínua dos processos, bem como adotar instruções normativas, estudos técnicos ou portarias do Estado de Pernambuco ou da União como parâmetro de melhores práticas em licitações, contratos, compras corporativas e registro de preços.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando o prazo estabelecido no § 3º do art. 1º deste Decreto.

Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto Municipal nº 147, de 31 de dezembro de 2019, que “regulamenta, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, o Sistema de Registro de Preços, as Compras Corporativas, e dá outras providências”, ficando os procedimentos atinentes ao Sistema de Registro de Preços adstritos ao disposto nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

II – o Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a uniformização, sistematização e regulamentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, dos procedimentos atinentes às licitações, compras corporativas, contratos e aditamentos contratuais, bem como quanto à transição para implantação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;

III – as demais normativas municipais anteriores que regulamentem ou contradigam os dispositivos constantes deste Decreto.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Administração

MARIA JACINTA DO NASCIMENTO SILVA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania interina

SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

78577


PORTARIA Nº 05 /2023 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016;

CONSIDERANDO a CI n° 015/2023- GAB/SEORP, DE 06/01/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade (SEORP/SDU), encaminhando CI n° 424/2022- SEORP/GCM/CMDO, de 29/12/2022, do Comando Geral da Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

  1. Designar o Inspetor Rivaldo Alves de Almeida Júnior, matrícula nº 12.772-8, para a Função de Confiança de Comandante Regional 2/3 , no período de 2 à 31 de Dezembro/2022 e de 1º à 30 de Janeiro/2023, durante o afastamento do Titular da Função, Inspetor Almir Pereira Silva, matrícula 14.169-0, por motivo de Férias (2 à 31/12/22) e de Licença Prêmio (1º à 30/01/2023).
  2. Atribuir ao Inspetor ora designado como dispõe o Capítulo IX – Das Substituições, artigo 28 a 31, da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, enquanto durar a interinidade, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
  3. Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos ao dia 2 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

78537


ATOS DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 082/2023 – EXONERAR LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA, matrícula n° 4.0914494.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 083/2023 – EXONERAR RAPHAELA SOARES DE MELO, matrícula n° 4.0914459.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 084/2023 – NOMEAR JOSÉ SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 085/2023 – NOMEAR ANTONIO MANOEL DE MEIRELES FERREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 086/2023 – EXONERAR EDMILSON VICENTE DA SILVA, matrícula n° 4.0592966.4, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 20 de janeiro de 2023.

Ato n.º 087/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 060/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78578


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 13/2023 – SAD/GP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 42101517902021 e o Parecer nº. 180/2022- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 17.02.2022.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora WANESSA RAYZZA LOYO DA FONSECA MARINHO VANDERLEI matricula nº. 0.0214477.3, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em LETRAS sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 01.02.2023 a 31.01.2025, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação a partir de 01 de fevereiro de 2023.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

ERRATA

Na publicação da Portaria Conjunta n°. 57/2022 – SAD/GP, de 02 de setembro de 2022 do Gabinete do Prefeito, publicada no Diário Oficial de nº. 169 de 03 de setembro de 2022.

Onde se lê: Mestrado em Educação

Leia-se: Doutorado em Educação

Onde se lê: Universidade de Pernambuco

Leia-se: Universidade de São Paulo (USP)

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

Maria Gentila Cesar Vieira Guedes

Secretária Municipal de Administração

78530


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 042/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2019 – SMS

EMPRESA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM MOTORISTA.

DATA DE ASSINATURA: 12/12/2022

VIGÊNCIA: 12/12/2022 A 12/12/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 4.0912356-1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78531


PORTARIA SMS 043/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 047/2022 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 109.201.PE.075.SMS.CPL2

CONTRATADA: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 3, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 09/11/2022

VIGÊNCIA: 09/11/2022 A 09/11/2023

GESTORA: RAVENNA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA N°: 0913591

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78532


PORTARIA SMS 044/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 070/2018 – SMS

EMPRESA: P.S.M. – PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DA TABELA DO SUS, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,71547%, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE OFTALMOLOGIA AMBULATORIAL.

DATA DE VIGÊNCIA: 14/11/2022 A 14/11/2023

DATA DE ASSINATURA: 14/11/2022

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: FÁBIO SOARES FRANSCISCO

MATRÍCULA N°: 591.895

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de Janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

78533


AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Aquisição de cerca elétrica, sistema de câmeras CFTV, sistema de iluminação com sensor de presença, com instalação de todos os itens, para atendimento as necessidades do Centro de Parto Normal (CPN), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 20 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de cerca elétrica, sistema de câmeras CFTV, sistema de iluminação com sensor de presença, com instalação de todos os itens, para atendimento as necessidades do Centro de Parto Normal (CPN), da Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/01/2022 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANTITATIVO

01

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA COM 210 METROS DE PERÍMETRO, COM NO MÍNIMO: 11 HASTES DE CANTO, 1 HASTE INDUSTRIAL A CADA 2,5 METROS, COM BATERIA SELADA 12V 7AH, COM SIRENE, COM 6 LINHAS DE FIO DE AÇO INOX COM 90MM, PLACA DE ADVERTENCIA P/CERCA ELETRICA, CABO DE ALTA ISOLAÇÃO 7MM, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAL NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

02

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CERCA ELÉTRICA (ITEM 01)

UND

01

03

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CAMERAS HD COM NO MÍNIMO: 6 CAMERAS HD, DVR, HD 1TB, MONITOR DE 21″, FONTE ESTABIIZADORA,CAIXA DE SOBREPOR PARA CFTV, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

04

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CÂMERAS (ITEM 03)

UND

01

05

AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO POR HOLOFOTES COM NO MINIMO: 6 HOLOFOTES, HASTE PARA FIXAÇÃO, 11 SENSORES DE PRESENÇA DE 180? GRAUS COM 12 METROS DE ALCANÇE, PARAFUSOS, BUCHAS, CABOS E TODOS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A CORRETA INSTALAÇÃO.

UND

01

06

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO. (ITEM 05)

UND

01

78552

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 001/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

55 º

RICARDO ZIMMERLE DA NOBREGA JUNIOR

130

NAO

25/01/2022

09:00

2

56 º

ASSIANE GABRIELA ANCELES DA ROCHA

278

NAO

25/01/2022

09:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

11 º

PEDRO TADEU ALVARES COSTA CAMINHA DE AZEVEDO

204

NAO

25/01/2022

10:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO CLINICO GERAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

CONSUELO MARIA SANTOS DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO

339

NAO

25/01/2022

10:30

2

19 º

KARINA SPOLAOR DA VEIGA ALVES

386

NAO

25/01/2022

11:00

3

20 º

DANILO AFONSO MENDES ALVES

322

NAO

25/01/2022

11:30

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PEDIATRA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

RAFAEL AURELIANO SERRANO

374

NAO

25/01/2022

13:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

78523

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 55/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432951969012022

ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA

0.0173487.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432771963102022

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA PONTES

0.0131695.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 31.01.2023

433261843032022

CHRISTIANNE CÂNDIDA M. FERREIRA

0.0180254.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

432761794172022

EDNILZA LIMA DE JESUS GOMES

0.0177601.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432951892182022

GLAUCE LINDOLFO DA SILVA

0.0174670.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432781939722022

ILZA PRISCILA OLIVEIRA R. DE LIMA

0.0174718.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432691978312022

JACIARA DA SILVA MELO

0.0174840.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432791971212022

LUCINETE JOSE DA SILVA

0.0175536.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432761964072022

MARIA JOSÉ DA SILVA

0.0176087.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751964342022

VITÓRIA MARIA VICENTE FERREIRA

0.0130648.1

Municipal de Saúde

2002/2012

02.01.2023 a 31.01.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 56/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, as servidoras relacionadas abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432691997262022

EVANIA MARIA DE FREITAS COELHO

0.0131687.1

Municipal de Saúde

2003/2013

02.01.2023 a 01.04.2023

432751931012022

IRENE ANICETO DE SOUZA

0.0174750.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433261852922022

KATIA CILENE ALVES DA SILVA

0.0178039.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751976722022

MICHELLE FABIANA DOS SANTOS

0.0176435.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433051898192022

MARIA CECÍLIA MAC DOWELL D. DE AZEVEDO

0.0130834.1

Municipal de Saúde

1992/2002

02.01.2023 a 30.06.2023

433261852912022

SANDRA MARIA DE SOUZA SENA

0.0178543.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

432751846592022

SHIRLEY MARIA DO NASCIMENTO

0.0179027.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

433261833232022

VERÔNICA LUCIENE BELO DE SENA LIMA

0.0181820.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.12.2022 a 30.12.2022

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 57/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 28.11.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA matrícula nº 0.0168467.1 cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.11.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 58/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30 (trinta) dias, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, o servidor JOÃO JOSÉ SILVA DOS SANTOS JÚNIOR matrícula nº 0.0217514.1 cargo Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2022.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 59/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com o parecer n° 166/2022 da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427722071272022

RAYANNE MAYARA DOS SANTOS LIMA

8.0911654.1

Exec. de Gestão e Planejamento Urbanos e Habitação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 60/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

427772108232023

KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA

0.0197670.1

Exec. de Gestão de Pessoas

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 61/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102042842022

SUZANE SANTOS DE SANTANA

0.0203327.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 62/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102030942022

LEÔNIDAS DANTAS DE CASTRO JÚNIOR

0.0213390.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 63/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado .

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

420442074812022

LUIZ GERALDO DA ROCHA MACHADO

0.0128090.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 64/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Parecer n° 1007/2022 , datado de 14 de dezembro de 2022;

Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n° 42101843902022, datado de 21.07.2022;

Considerando o pedido em razão de decisão liminar nos autos do Processo nº 002790657.2022.8.17.2810 que determina cuprir judicialmente a antecipação dos efeitos de tutela deferido.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR a servidora YHASMINIE KARINE DA SILVA XAVIER, matrícula 0.0911450.1, cargo professor 2, da classe I para classe III, com base na Lei 377/2009.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, os efeitos retroativos e impactos financeiros decorrentes de tal decisão serão aplicados quando do trânsito em julgado da decisão Judicial do Processo.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 65/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALEXANDRO ARAÚJO DE JESUS

8.0916093.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3025/2022

01.12.2022

02

ALESSANDRA EIDELWEIN M. SIEBENEICHLER

8.0915806.1

Enfermeiro

Médio

3025/2022

03.10.2022

03

DALVANISE MENDES DA SILVA

8.0915751.1

Enfermeiro

Médio

3025/2022

20.10.2022

04

DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS

8.0915802.2

Enfermeiro

Médio

3025/2022

01.11.2022

05

FAGNER CARDOSO FERRO

8.0915999.1

Médico

Médio

3026/2022

03.11.2022

06

JÈSSICA COÊLHO BRITO

8.0916035.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

07

JULIANA MONTENEGRO ERTHAL

8.0915992.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

08

LIZÂNGELA MARIA DO ESPIRITO SANTO E SOUZA

8.0915822.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3025/2022

03.10.2022

09

ROBSON ALECRIM ROCHA

8.0915989.1

Médico

Médio

3026/2022

01.11.2022

10

YANNE RAMOS DE OLIVEIRA

8.0916071.1

Médico

Médio

3026/2022

06.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 66/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

FERNANDA ALMEIDA DE ALBUQUERQUE

8.0916080.1

Técnico em Enfermagem

Médio

3036/2023

21.12.2022

02

FABÍOLA FARIAS DOS SANTOS

8.0916051.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

01.12.2022

03

JOSÉ MARIO FREIRE DE SÁ

8.0912285.2

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

05.12.2022

04

NELCILENE GONÇALVES CAMPELO

8.0916052.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3035/2023

01.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 67/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1183/2022, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.M n° 239, do dia 15.12.2022, no que concerne ao servidor CLÁUDIO JOSÉ DE ANDRADE, matrícula 0.0141054.1.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1181/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ELISANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS mat.0.0174459.1.

Portaria 1181/2022

Onde se lê: decênio 2000/2010

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1181/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio a servidora ELIANE GONÇALVES DE SOUZA PINTO mat.0.0174319.1.

Portaria 1181/2022

Onde se lê: decênio 2000/2010

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 727/2022, datada de 01.08.2022, publicada no D.O nº 145 de 02.08.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO SILVA mat. 0.0128414.1.

Portaria 727/2022

Onde se lê: decênio 2004/2014

Leia-se: decênio 1991/2001

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 03 de 05.01.2023 que concedeu licença prêmio a servidora MARIA APARECIDA ALEXANDRINO CALADO mat. 0.0178748.1.

Portaria 1280/2022

Onde se lê: decênio 2011/2021

Leia-se: decênio 2010/2020

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78542


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 17, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR o servidor responsável pela gestão e fiscalização do Contrato abaixo listado, permanecendo inalteradas as atribuições da função:

I – Substituir o Gestor Mayara Lais de Lima Barbosa – matrícula nº: 9.111-65 para designar o servidor Manuela Araújo de Andrade Cunha – Matrícula: 09.136-46, como gestor do Contrato nº 001/2021 – SAD. Contratada: Ativa Serviços de Apoio Administrativo Eireli. Vigência: 07/01/2023 a 07/01/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78543


PORTARIA Nº 18, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 072/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 071/2022

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE FROTAS DE VEÍCULOS, COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ENVOLVENDO A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, PARAGESTÃO DE FROTA COM A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COMCHIP OU TECNOLOGIARADIOFREQUENCY IDENTIFICATION (RFID), EM PORTUGUÊS, “IDENTIFICAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA”, VISANDO O ATENDIMENTO DA NECESSIDADECOMUM DOS SERVIÇOS EXECUTADOS.

DATA DE ASSINATURA: 21/11/2022.

VIGÊNCIA: 21/11/2022 A 21/11/2023.

GESTOR: ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 091491-7

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78544


PORTARIA Nº 19, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação aplicável, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 072/2022 – SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 072/2022

CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS, COM A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, VIA INTERNET, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO DOS ORÇAMENTOS E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL, BEM COMO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA GERAL, LAVAGEM, BORRACHARIA E SERVIÇOS DE CHAVEIRO, ATRAVÉS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA.

DATA DE ASSINATURA: 15/12/2022.

VIGÊNCIA: 15/12/2022 A 15/12/2023.

GESTOR: ADNA MARIA DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 91.609-4

FISCAL: GUTEMBERG PEIXOTO CALAZANS FILHO

MATRÍCULA Nº: 091491-7

Art. 2º – Caberá ao GESTOR do Contrato:

01. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;

02. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;

03. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

04. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

05. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;

06. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

07. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;

08. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

09. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

  1. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
  2. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  4. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Caberá ao FISCAL do Contrato:

01. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

02. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

03. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

04. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do contrato;

05. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

06. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

07. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

08. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78545


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2023 – SAS

DESTINATÁRIO: Milena Maria Santos Silva Fontes, mat. 0.0197947.1.

Pelo presente, fica a servidora acima, convocada a se apresentar, em virtude do término do prazo concedido através da Portaria nº 78/2022 – SEGEP, que concedeu Readaptação de função, pelo período de 180 (cento e oitenta dias), as suas funções de origem com lotação no CRAS Zumbi do Pacheco a partir de 01/02/2023.

Caso a referida servidora não compareça ao trabalho, no prazo acima, implicará na abertura de processo de sindicância/procedimento administrativo para apuração de abandono de cargo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaboatão dos Guararapes-PE,

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA

Secretária de Assistência Social e Cidadania, em Exercício.

78576


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL

ORIENTAÇÕES SOBRE O PERÍODO DE TRANSIÇÃO PARA A POSSE DOS(AS) DIRETORES (AS) E VICE-DIRETORES(AS) ELEITOS(AS)

 Considerando a lei municipal nº 1536/2022, no que se refere ao processo de transição informamos que:

1. Em atendimento ao artigo 39 da lei supracitada , que fala sobre prazo, a designação dos(as) eleitos(as) ocorrerá no dia 09/02/2023;

2. O período de transição entre a direção eleita e a gestão em fim de mandato deverá ocorrer de 01/02 a 08/02/2023.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

78567


LICITAÇÕES E CONTRATOS

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, com alteração do Índice de reajuste previsto na Cláusula Quinta, passando de Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, com percentual limitado ao máximo de 7%(sete por cento) . CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 126.308,64 (cento e vinte e seis mil e trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

78564


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e Reajuste no percentual aproximado de 10,06% do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e desinfecção predial, com a disponibilização de mão-de-obra qualificada, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene das Policlínicas, UBS/USF e dos prédios administrativos, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR ACRESCIDO: R$ 86.371,32 (oitenta e seis mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.902.785,32 (seis milhões novecentos e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/11/2022 a 30/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

78565


10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 25% da locação de imóvel onde funciona o CRAS/MURIBECA. CONTRATADA: Carla Darica Clemente de Oliveira – CPF: 044.130.884.84. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

78566


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 039/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional para realização da IX Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: CONCAPE EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIO VISUAL LTDA -. CNPJ/MF: 09.246.068/0001-20. Valor global de R$53.960,00 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 040/2022. Natureza do Objeto: Contratação de empresas especializada para prestação de serviço de forma fracionada de coffee break nos eventos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município do Jaboatão dos Guararapes, por um período de 12 (doze) meses em conformidade com as condições e especificações previstas no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: MCP REFEIÇÕES LTDA. CNPJ/MF: 06.088.039/0001-99. Valor global de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

78570


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 001/2023. Natureza do Objeto: aquisição de água mineral acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, pelo período de 90 (noventa) dias, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: J C MACHADO ÁGUA MINERAL. CNPJ/MF: 12.638.663/0001-15. Valor global de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de janeiro de 2023. Jacinta Silva. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 002/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos (fraldas descartáveis infantis, fraldas descartáveis geriátricas e absorventes feminino), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situação de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/01/2023: E MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

78573

ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA – 003/2023 – SAS

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos (leite em pó e cereal infantil de arroz 230g), a fim de subsidiar os acolhimentos emergenciais, em caso de situação de emergência e calamidade, a serem instalados nas diferentes regionais que compõem o município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 25/01/2023: E MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. Emanoela Maciel, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA

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20 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 14 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 078/2023 – NOMEAR BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 079/2023 – NOMEAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 080/2023 – NOMEAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 081/2023 – NOMEAR SAMARA BRELAZ DA SILVA BEZERRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 072/2023, de SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES:

Onde se lê:  EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, (…), com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023;
Leia-se: EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, (…), com efeito a partir de 31 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 002/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2022 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 026/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM Nº 180 de 21 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 014/2022 – CG/CPIA, instaurado em desfavor do servidor GABRIEL RODRIGUES DA LUZ, matrícula n° 8.0912191.1

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

78418


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N° 52/2023- SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

BARBARA REGINA BRITTO DE OLIVEIRA VIEIRA

8.0916067.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

01.12.2022

02

ERLON CASTRO DOS ANJOS

8.0912302.3

Médico

Médio

3029/2022

02.12.2022

03

ELIANA FREIRE DOS SANTOS

8.0916074.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

01.12.2022

04

FABIANA VINHAES CINTRA A. SOARES

8.0107270.3

Enfermeiro

Médio

3032/2023

03.10.2022

05

JOSE ARMENDES MOURA

8.0130030.2

Enfermeiro

Médio

3030/2022

01.12.2022

06

JUDITH FERREIRA D ANDRADA

8.0916083.1

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

15.12.2022

07

MARIA CECÍLIA BARBOSA LEITE

8.0911752.2

Cirurgião Dentista

Máximo

3031/2023

01.12.2022

08

MARINA PENHA ABREU CASSIMIRO

8.0916063.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

02.12.2022

09

RAVENNA DA SILVA CABRAL

8.0916088.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

06.12.2022

10

SÉRGIO DIAS NERI BRANES

8.0916089.1

Condutor Socorrista

Médio

3033/2023

06.12.2022

11

WILDIN DA SILVA RODRIGUES

8.0916087.1

Enfermeiro

Médio

3030/2022

06.12.2022

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78446


PORTARIA N° 1244 / 2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/20137-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 499/2022 – GP/TRT6ª, do Gabinete da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, datado de 20 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício 236/2022 – GP/PJG, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 14 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT, nas condições abaixo especificadas:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DE

CESSÃO

ADONIAS TEIXEIRA MELO FILHO

0.0193933.1

AGENTE TRANSITO TRANSPORTE

01.01.2023

até

31.12.2023

CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA

0.0088510.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

EDNO ANTÔNIO DA SILVA

0.0134759.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2023

até

31.12.2023

GEDEILSON FREIRE DE OLIVEIRA

0.0152641.1

Auxiliar de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

INALDO PEREIRA DE BARROS

0.0106666.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

JOSENILDO JOSÉ DA SILVA

0.0101230.1

Técnico de Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

LAURIANO GOMES FERREIRA

0.0091588.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I – Eletricista

01.01.2023

até

31.12.2023

MÁRCIA REGINA BORGES SANTOS

0.0101613.1

Assistente deP Suporte à Gestão I

01.01.2023

até

31.12.2023

MARCONI TORRES DE FRANÇA

0.0134872.1

Auxiliar em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente I

01.01.2023

até

31.12.2023

NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA

0.0205826.1

Analista Políticas Sociais e Econômicas – Psicólogo

01.01.2023

até

31.12.2023

PAULA REGINA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO

0.0148946.1

Professor I

01.01.2023

até

31.12.2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA ORIGINAL)

PORTARIA N°. 053 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2030/2022 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Olinda, datado de 26 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA Nº 1213/2023-SEGEP, datada de 16 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município, n° 241 de 17 dezembro de 2022, que autorizou a cessão mediante Permuta entre a servidora do Município do Jaboatão dos Guararapes, RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, matrícula n°: 0.0148954.1, Professor I e a servidora da Prefeitura de Olinda, SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY, matrícula n°: 166995, Profesora, para o período de 01/01/2023 até 31/12/2023.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N°. 054 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 156/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 28 de fevereiro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 41, datado de 01 de março de 2022, que autorizou a cessão para o período de 01/01/2022 à 31/12/2022;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 2030/2022 – GAB/SEDUC, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Olinda, datado de 26 de dezembro de 2022.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 010/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 11 de janeiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora RENATA CRISTINA LOPES E SILVA, matrícula nº 0.0.0148954.1, Professor 1, em 31/12/2022, o qual se encontrava em regime de Permuta, com a servidora SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY, matrícula: 166995, Professora da Prefeitura de Olinda.

Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 01/01/2023;

Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

78499


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 16, de 20 de Janeiro de 2023

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO que cabe à Administração, nos termos do disposto nos artigos 7º, 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO os termos do art. 13, § 2º, do Decreto Municipal nº 167/2021;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração nos termos dos artigos 8º, 10º, 19º, I e II, 21 e 22 do Decreto Federal nº 11.246/2022;

RESOLVE:

Art. 1º – ALTERAR nas Portarias de Gestores e Fiscais dos Contratos abaixo listados, permanecendo inalteradas as atribuições das funções:

• Portaria n. 161, de 05 de agosto de 2022:

SUBSTITUIR o Gestor Mayara Lais de Lima Barbosa – matrícula nº: 9.111-65 para designar o servidor Gutemberg Peixoto Calazans Filho – Matrícula: 0914917 como gestor do Contrato nº 027/2022 – SAD. Contratada: M&A Monitoramento Eletrônico – Eireli EPP. Vigência: 18/07/2022 a 18/07/2023.

• Portaria n. 193, de 28 de outubro de 2022:

SUBSTITUIR o Gestor Kátia Cyntia Vieira Marques Ferreira – matrícula nº: 30200-7 para designar o servidor Juliana Silva da Cruz – matrícula: 30.201-2, como gestor do Contrato nº 064/2022 – SAD. Contratada: CGPM Consultoria Controle e Capacitação em Gestão Pública Municipal. Vigência: 17/08/2022 a 17/08/2023.

Art. 2º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 20 de janeiro de 2023.

Lucileide ferreira lopes

Presidente

78491


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 015/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2022 – SME

REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME.

OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 7.

DATA DE ASSINATURA: 13/01/2023.

VIGÊNCIA: 13/01/2023 A 13/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78496


PORTARIA Nº 016/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 057/2022 – SME

REGISTRADA: BLESS IND BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 01, 02, 08 E 14.

DATA DE ASSINATURA: 12/01/2023.

VIGÊNCIA: 12/01/2023 A 12/01/2024.

GESTOR: Maria Vilma Pinto Ribeiro Wanderley

MATRÍCULA Nº: 59.182-6

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78498


PORTARIA Nº 017/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 002/2023 – SME

REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02.

DATA DE ASSINATURA: 11/01/2023.

VIGÊNCIA: 11/01/2023 A 11/01/2024.

GESTOR: Gildivan Maranhão da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.257-4

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78504


PORTARIA Nº 018/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 061/2022 – SME

REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 02. 

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023.

VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78505


PORTARIA Nº 019/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 001/2023 – SME

REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. GRUPO 3.

DATA DE ASSINATURA: 17/01/2023.

VIGÊNCIA: 17/01/2023 A 17/01/2024.

GESTOR: Pedro Portela da Silva

MATRÍCULA Nº: 59.267-4.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

78506


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 005/2023 através da Coordenação de Estatística e Tecnologia da Informação, para aquisição de 30 resmas de papel Sulfite A3, com 500 folhas brancas cada, 90g/m2, proveniente de árvores de reflorestamento, para atendimento a Gerência de Engenharia e da Coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023, no valor global de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), adjudicando seu objeto a empresa HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMÁTICA ME , CNPJ sob o nº 19.510.965/0001-80. Recife, 19 de janeiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

78509


LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SME. OBJETO: Prorrogação e reajuste no percentual aproximado de 5,09% no Contrato de prestação de serviços para reforma e ampliação da Escola Municipal Natividade Saldanha. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ: 08.336.260/0001-44. VALOR ACRESCIDO: R$ 36.470,99 (trinta e seis mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.363.896,77 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 08 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/12/2022 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/12/2022. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de consultorias especializadas em engenharia para estudos preliminares (levantamentos topográficos e estudos geotécnicos) visando atender as necessidades da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Lote 01. CONTRATADA: BR SUN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA EPP – CNPJ: 31.852.109/0001-80. PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/11/2022 a 02/05/2023. Jaboatão dos Guararapes, 02/11/2022. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2014 – SESAU. OBJETO: Renovação e reajuste por INPC de aproximadamente 10,07%, no contrato de locação de imóvel onde funciona a Gerência de Vigilância Sanitária. CONTRATADA: B. C. Azevedo Transportes e Comércio Ltda – CNPJ: 11.354.071/0001-42. VALOR ACRESCIDO: R$ 10.880,76 (dez mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 118.880,76 (cento e dezoito mil e oitocentos e oitenta reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205.2022.PE.104.SME.CPL6 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2022 – OBJETO: Registro de preços, para eventual contratação de empresa especializada na execução de SERVIÇOS GRÁFICOS para acompanhamento pedagógico, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO é de R$ 391.723,20 (Trezentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e vinte centavos). Após o processamento do Pregão, HOMOLOGO e comunico a ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: 1)TEXGRAF EDITORA LTDA, CNPJ nº 13.898.993/0001-02, totalizando o valor global do LOTE ÚNICO em R$ 144.586,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais).VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 144.586,00 (Cento e quarenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e seis reais).

Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2023.

REGINALDO ARAÚJO DE LIMA

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS


(REPUBLICAÇÃO DE EDITAL)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 199.2022.PE.099.SME.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2022. NATUREZA DO OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBÍLIA PARA AS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – SRM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. (ANEXO I DESTE EDITAL). VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 137.687,80 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 02/02/2023 às 10:00. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/02/2023 às 10:00. INÍCIO DA DISPUTA: 02/02/2023 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitações.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl3.2jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, de Segunda a Sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 19 de Janeiro de 2023. Rafael Rodrigues dos Santos. Pregoeiro CPL3.


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184.2022.PE.090.SAD.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2022, cujo objeto se constitui no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS E GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), DISTRIBUIDOS EM 04 (QUATRO) LOTES, SOB A MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, COM VALIDADE DE 12 (DOZE) MESSES. Tendo como vencedora a empresa MARCIO DO NASCIMENTO SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.875.828/0001-47, para os itens 1, 2, 3 e 4. Tendo como VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO de R$ 1.441.076,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e setenta e seis reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de Janeiro de 2023. Maria Gentila César Vieira Guedes, Secretária Municipal de Administração





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

KIT ESCOLAR 03 – ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS
LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 Apontador com depósito 40mm

Marca: Arte Feliz

Unidade 53.366 R$ 0,93 R$ 49.630,38
2 Borracha escolar

Marca: Arte Feliz

Unidade 53.366 R$ 0,93 R$ 49.630,38
3 Caderno universitário 200 folhas capa dura

Marca: 3B

Unidade 53.366 R$ 11,71 R$ 624.915,86
4 Calculadora de bolso 8 dígitos

Marca: BM Supplies

Unidade 26.683 R$ 11,24 R$ 299.916,92
5 Caneta esferográfica

Marca: Arte Feliz

Unidade 106.732 R$ 0,60 R$ 64.039,20
6 Cola branca 90g

Marca: Arte Feliz

Tubo 26.683 R$ 2,81 R$ 74.979,23
7 Esquadro 45°

Marca: Arte Feliz

Unidade 26.683 R$ 2,81 R$ 74.979,23
8 Esquadro 60°

Marca: Arte Feliz

Unidade 26.683 R$ 2,62 R$ 69.909,46
9 Lápis de Cor

Marca: Arte Feliz

Caixa 26.683 R$ 7,49 R$ 199.855,67
10 Lápis Grafite

Marca: Arte Feliz

Unidade 106.732 R$ 0,46 R$ 49.096,72
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.556.953,05

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Papel Sulfite, tamanho A4, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 01 e 02. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 844.476,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023.

João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

AMPLA CONCORRÊNCIA 75%
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
01 PAPEL SULFITE A4 (210X297MM),EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHASMARCA:REPORT RESMA 28.466 R$ 22,25 R$ 633.368,50
VALOR TOTAL R$ 633.368,50
COTA RESERVADA 25%
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
02 PAPEL SULFITE A4 (210X297MM),EXTRA BRANCO, ALCALINO, GRAMATURA 75G/M2, RESMA COM 500 FOLHAS. MARCA:REPORT RESMA 9.488 R$ 22,25 R$ 211.108,00
VALOR TOTAL R$ 211.108,00
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 844.476,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA. LOTE 02. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 2.238.670,50 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023.

Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

LOTE 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Apontador com depósito

Marca: GATTE

Unidade 58.990 R$ 0,68 R$ 40.113,20
02 Borracha escolar

Marca: MERCUR

Unidade 58.990 R$ 0,29 R$ 17.107,10
03 Caderno brochurão 80 folhas

Marca: MULTI MANUFATURA

Unidade 117.980 R$ 5,50 R$ 648.890,00
04 Caderno de desenho 96 folhas

Marca: MULTI MANUFATURA

Unidade 29.495 R$ 8,67 R$ 255.721,65
05 Calculadora de bolso 8 dígitos

Marca: TRUST

Unidade 29.495 R$ 13,40 R$ 395.233,00
06 Canetinha hidrográfica

Marca: GATTE

Caixa 29.495 R$ 3,42 R$ 100.872,90
07 Cola branca 90g

Marca: COLEX

Tubo 29.495 R$ 1,96 R$ 57.810,20
08 Cola colorida

Marca: HERO

Caixa 88.485 R$ 6,20 R$ 548.607,00
09 Lápis de cor

Marca: GREENCASTLE

Caixa 29.495 R$ 3,34 R$ 98.513,30
10 Lápis grafite

Marca: GREENCASTLE

Unidade 117.980 R$ 0,33 R$ 38.933,40
11 Tesoura sem ponta

Marca: GATTE

Unidade 29.495 R$ 1,25 R$ 36.868,75
VALOR TOTAL 2.238.670,50

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 13, 19 de janeiro de 2023.




19 DE JANEIRO DE 2023 – XXXII – Nº 13 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 02, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540 de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 164, de 23/12/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 789.975,50, recursos de transferência da União (Portaria nº 3.235/2022 do MDR), processo nº 59052.011403/2022-35;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 789.975,50 (Setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 2.246

– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0969

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

789.975,50

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 789.975,50

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 164, de 23 de dezembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78437


DECRETO Nº 03, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre reabertura de Crédito Adicional Extraordinário.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o § 2º do art.167 da Constituição Federal, o § 2º do art.128 da Constituição Estadual e o art. 45 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, todos relativos à vigência dos créditos especiais e extraordinários e da possibilidade de reabertura, nos limites dos seus saldos, e incorporação ao orçamento do exercício Financeiro subsequente;

CONSIDERANDO o art. 29 da LDO 2023 e o art. 12 da LOA 2023, que tratam da reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 106, de 05/09/2022, que abriu Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Executiva de Obras, no valor de R$ 93.313,58, recursos de transferência da União (Portaria nº 2.426/2022 do MDR), processo nº 59052.011044/2022-16;

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto Crédito Adicional Extraordinário, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS, no valor de R$ 93.313,58 (Noventa e três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), incorporando-se ao orçamento deste exercício, a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS

15 451 2031 1.043

– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Red. 0968

FNT 2.749.0010

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

93.313,58

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 93.313,58

Art. 2º A reabertura de que trata o art. 1º, refere-se ao Decreto Municipal nº 106, de 5 de setembro de 2022, Crédito Adicional Extraordinário aberto com recursos oriundos de “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades – MDR – Situação Emergencial”, código da receita nº 1.7.1.9.99.1.2.0, em favor da mesma unidade orçamentária e dotação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Infraestrutura

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

78438


ATOS DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 051/2023 – EXONERAR SABRINA MATIAS FERREIRA, matrícula n° 4.0914609.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 052/2023 – EXONERAR MARIA DO ROSARIO SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0910483.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 053/2023 – NOMEAR JULIA BEATRIZ DE SOUZA SANTANA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 054/2023 – NOMEAR ERIKA FRANCO FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 055/2023 – NOMEAR ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 056/2023 – EXONERAR MATHEUS LUCAS FELIX DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912818.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 057/2023 – EXONERAR ALEXSANDRO PEREIRA DE LIMA, matrícula n° 4.0913469.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 058/2023 – NOMEAR DÉBORA RAMOS MIRANDA DE OLIVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 059/2023 – EXONERAR MESSIAS EMANUEL SOBREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592712.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 060/2023 – EXONERAR ANA CAROLLYNA BARROS DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912649.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 061/2023 – EXONERAR BEATRIZ DE OLIVEIRA FABIANO, matrícula n° 4.0913087.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 062/2023 – EXONERAR SHEYLA CRISTINA ARAUJO MALTA, matrícula n° 4.0913175.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 063/2023 – EXONERAR MARIA DOS PRAZERES GOMES DOS SANTOS, matrícula n° 4.0592992.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 064/2023 – EXONERAR HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0912817.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 065/2023 – EXONERAR SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 4.0592484.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 066/2023 – NOMEAR VERIDIANA PAULA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 067/2023 – EXONERAR OTAVIO ALBUQUERQUE MOTA NETO, matrícula n° 4.0913142.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 068/2023 – EXONERAR ANTONIA MARIA DA SILVA, matrícula n° 4.0913033.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 5, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 069/2023 – EXONERAR KEILA QUEIROZ DA SILVA, matrícula n° 4.0911601.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 070/2023 – EXONERAR SAMARA BRELAZ DA SILVA BEZERRA, matrícula n° 4.0592238.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2023.

Ato n.º 071/2023 – EXONERAR MARIA EDUARDA DE AZEVEDO TERTULIANO, matrícula n° 4.0912778.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 072/2023 – EXONERAR SILVIA JANAINA DA SILVA TAVARES, matrícula n° 4.0911267.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Ato n.º 073/2023 – EXONERAR LEONARDO GOMES DE MOURA, matrícula n° 4.0912914.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 074/2023 – NOMEAR MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 075/2023 – NOMEAR MARIA MAÍRA FERREIRA NOGUEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 076/2023 – NOMEAR BRUNA RAFAELA VICENTE DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

Ato n.º 077/2023 – EXONERAR ADRIEL CICERO ESMERALDO FERREIRA MARTINS, matrícula n° 4.0592984.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 19 de janeiro de 2023.

ERRATA: No Ato de nomeação n.º 045/2023, de MOACIR MARQUES DOURADO:

Onde se lê:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 13 de janeiro de 2023.;
Leia-se:

NOMEAR MOACIR MARQUES DOURADO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 02 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

78440


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1252/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022. REFERENTE À AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO DOS CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a abertura do XI Ciclo de Avaliação de Competências e Avaliação Especial de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jaboatão dos Guararapes, através da portaria nº 881/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 09 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do P.U. do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o encerramento do processo de acordo com cronograma previsto no Anexo I da referida Portaria de abertura;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores que estão em estágio probatório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78396

ANEXOS

ANEXO PORT.1252 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1253/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROGRESSÃO HORIZONTAL, CONFORME AS LEIS MUNICIPAIS Nº 430/2010 e 662/2011.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão horizontal é a mudança de um padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe.

RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar por grupo ocupacional, mediante o encerramento do XI Ciclo de Avaliação de Desempenho, a lista de servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que Progredirão Horizontalmente, conforme anexos desta Portaria, de acordo com a Lei Municipal n.º 430/2010 e Lei Municipal n.º 662/2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78398

ANEXO PORT.1253 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1254/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E ATINGIRAM OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 430/2010 E 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que a progressão vertical é a mudança de uma classe para outra imediatamente superior, mediante o exaurimento dos padrões de vencimento da classe anterior.

CONSIDERANDO que é exigida do servidor para promoção a capacitação em cursos na área finalística de atuação ou correlata realizados nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à avaliação.

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que, por atenderem aos requisitos da progressão vertical, terão direito à promoção, em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 430/2010 e Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Os servidores NÃO constantes nos anexos desta portaria, deixaram de cumprir total ou parcialmente os requisitos essenciais para a progressão vertical na carreira, relacionados à pontuação mínima requerida na Avaliação por Participação em Curso de Capacitação e Desenvolvimento, cumulados com os interstícios mínimos para a promoção (Art. 17. da Lei Municipal nº 430/2010) e somada ao resultado final do processo de Avaliação por Competências 2022 (incisos XI, XII, XV E XVI, do Art. 7. da Lei Municipal nº 662/2011), conforme estabelecido nas Leis Municipais nº 430/2010 e nº. 662/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78402

ANEXOS

ANEXO PORT.1254 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1255/2022 – SEGEP


EMENTA:
DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E QUE CUMPREM INTERSTÍCIO DE DOIS ANOS PARA MUDANÇA DO PADRÃO DE VENCIMENTO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos servidores que atingiram o conceito de C2R2 ou acima deste e que cumprem o interstício mínimo de dois anos para a progressão, de acordo com a Lei Municipal nº 430/2010, Lei Municipal nº 662/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78403

ANEXOS

ANEXO PORT.1255 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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PORTARIA Nº 1256/2022 – SEGEP

EMENTA: DIVULGA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DO XI CICLO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ANO DE 2022 E POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS NÃO EVOLUIRAM NA CARREIRA DE ACORDO COM AS LEIS MUNICIPAL Nº. 430/2010 E Nº. 662/2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, de 06 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a participação no XI Ciclo de Avaliação de Competência;

CONSIDERANDO que mediante o disposto na Lei Municipal nº 662/2011 e 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a lista dos servidores que não obtiveram evolução na carreira no XI Ciclo de Avaliação de Competências mediante a ausência de preenchimento de requisito descrito através dos anexos desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de dezembro de 2022.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL)

78404

ANEXOS

ANEXO PORT.1256 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ANEXO DO ORIGINAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 001/2023 – SAS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, em exercício, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 008/2023, de 03/01/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 04/01/2023, considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes, o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o artigo 117, da lei Federal nº 14.133/2021, e, ainda normas complementares aplicáveis;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações contratuais das empresas contratadas por esta secretaria;

RESOLVE:

I – Designar os servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos, observando as obrigações dispostas nos processos que originaram as contratações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria, além das obrigações abaixo:

II – Cabe ao fiscal do contrato como principais atribuições

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/serviço;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constante neste Termo, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência.;

e) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

f) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado neste Termo de Referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

g) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

h) Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

III – Cabe ao gestor do contrato

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

IV – As disposições desta portaria no tocante a atuação e responsabilidade dos gestores e fiscais têm efeitos a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023

Maria Jacinta do Nascimento Silva

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, em exercício.

78419

ANEXOS

ANEXO UNICO

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CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 840/2012 de 09 de dezembro de 2012, do Decreto Municipal nº 64 de 15 de junho de 2013, a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 e seu Regimento Interno.

Considerando a 12ª Reunião do Pleno da Gestão 2021/2023 no formato presencial realizada no dia 16 de novembro de 2022, que elegeu a Conselheira Maria Aparecida Santana como Presidenta e Irajá Hermes de Oliveira como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes.

Considerando o Art. 15, Parágrafo 3 da Lei Municipal nº 840/2012, o Art. 7° do Decreto 064/2013 bem como às disposições expressas no Regimento Interno.

Considerando o Ofício nº 19/2022, de 14 de dezembro de 2022 e a atualização do referido através do Ofício nº03/2023 de 16 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a Conselheira da Sociedade Civil, Sra. Maria Aparecida Santana, CPF nº 822.366.744-49, RG nº4.120.308 para Presidenta e a Conselheira da Sociedade Civil Irajá Hermes de Oliveira, CPF nº284.088.104-72, RG nº 1.494.060 como Vice Presidenta do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes – COMSEA-JG, para concluir o mandato da Gestão 2021/2023, de acordo com a data da eleição da referida gestão.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidente do COMSEA-JG

78420


CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO Nº 002/2023 – COMSEA/JG

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL doravante denominado COMSEA-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei nº 840/2012, de 09 de dezembro de 2012 e seu Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade em viabilizar os trabalhos preparatórios, a programação e metodologia bem como infraestrutura necessária para a realização da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG no ano 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formação da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – 5ª ConfSAN/JG, ano 2023. Composta pelos seguintes conselheiros e conselheiras:

Representantes da Sociedade Civil:

1 – ANDREA OLIVEIRA DA SILVA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

2 – IRAJÁ HERMES DE OLIVEIRA (Coletivo de Mulheres do Jaboatão)

3 – GILBERTO PEDRO DE LIMA (Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional)

4 – HERMES MAGALHÃES JÚNIOR (Faculdade Metropolitana do Recife)

5 – MARIA APARECIDA SANTANA (Colônia dos Pescadores e Pescadoras Z 25)

Representantes Governamental:

1 – ASTANILSEN DUARTE DE LIMA (Secretaria Executiva da Mulher)

2 – LYZANDRA EWELLIN DA SILVA OLIVEIRA (Secretaria Executiva de Assistência Social)

3 – ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES (Secretaria Executiva de Assistência Social)

PARÁGRAFO ÚNICO: A coordenação do processo preparatório assim como a presidência da 5ª ConfSAN/JG 2023 ficará a cargo do conselheiro Gilberto Pedro de Lima.

Art. 2º O processo de organização e realização da 5ª ConfSAN/JG contará com a colaboração efetiva do Fórum Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Jaboatão dos Guararapes – FMSAN/JG.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, de 10 de janeiro de 2023.

Maria Aparecida Santana

Presidenta do COMSEA-JG

78441


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

PORTARIA N° 01/2023 – GAB/SDU, de 18 de janeiro de 2023

Ementa: Instaura Processo Administrativo na modalidade Sindicância

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 38, de 05 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Ofício GAB nº 714/2022 – CGM, datado de 31/10/2022;

CONSIDERANDO o teor da CI nº 223/2022 – Gabinete/SEORP, datado de 03/11/2022;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo na modalidade Sindicância, para apurar possível cometimento de ilícito administrativo disciplinar praticado por servidor público deste Município, em relação aos fatos narrados nos documentos supra citados;

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro representante, integrarem a Comissão de Sindicância ora instaurada:

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque

59.284-8

Presidente

Gerival Coriolano dos Santos

59.162-3

Membro

Nehemias Rodrigues Pereira

59.198-3

Membro

Art. 3º DETERMINAR que a apuração, análise e relato conclusivo sejam realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme parágrafo único do art. 172 da Lei Municipal nº 224, de 1996.

Art. 4º DELIBERAR que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 5º DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Flávio de Avellar

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

78415


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 011/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 09/2023, datada do dia 16/01/2023, do setor de Gestão Educacional.

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Vereador Antônio Januário, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

14.752-4

DANIELA FERREIRA DA SILVA

21.101-0

EDILANE MARIA ROSAS

21.080-3

JANAYNA CONSTANTINA VIANA

18.583-3

KATIA SIMONE BEZERA DE MELO

15.925-5

MARIA DE FATIMA CAVALCANTE FERNANDES

17.215-4

MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGUÇLHAO TETI

19.298-8

NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

78421


PORTARIA Nº 012/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 10/2023, datada do dia 16/01/2023 do setor de Gestão Educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo são Coordenadores Educacionais.

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR a Alteração da LOTAÇÃO dos servidores abaixo relacionados da Escola Municipal Cívico- Militar Natividade Saldanha, para SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito retroativo a partir de 30/12/2022.

MATRICULA N°

SERVIDOR

16.449-6

ADELAIDE CRISTINHA ROCHA MONTENEGRO HOLANDA

19.303-8

ERIKA XAVIER SOARES DO NASCIMENTO

15.449-0

JOSIANE ROCHA DA CRUZ

20.250-9

MARISTELA MURIEL ALVES DE OLIVEIRA

18.497-7

MONICA ENEDINA DE MELO

20.686-5

THIAGO RAFAEL BEZERRA

21.104-4

ZORAIDE IRISMAR DE SOUZA

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

78423


ERRATA: Na Portaria 419/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ELAINE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ELIANE MARIA FERREIRA, matrícula nº 16.231-0, na função de Gestora Escolar, na Escola Municipal Paulo Menelau, com 200 h/a, com data retroativa ao dia 20 de outubro de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78424


ERRATA: Na Portaria 420/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Maria Pereira, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

Leia-se: (…), NOMEAR a professora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula n° 18.803-4, da função de Supervisora Escolar, com 200 horas, Escola Municipal Professora Luziana Maria Pereira da Silva, com efeito retroativo, ao dia 05 de dezembro de 2017.

 

Jaboatão dos Guararapes, 17 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78425


ERRATA: Na Portaria 412/2022 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 239, de 15 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de outubro de 2022..

Leia-se: (…), NOMEAR a professora ALLYNA ISABELLA CASÉ SILVA, matrícula nº 20.154-5, na função de Coordenadora Educacional, na SEGPE (Secretaria de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com 200 h/a, com data retroativa ao dia 30 de agosto de 2022.

 

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro 2023.

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

78426


SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

PORTARIA Nº 004/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 073/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 044/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 126, em 06 de julho de 2022;

Considerando o artigo 56, parágrafo único da Lei Municipal nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal, alterada pela Lei 1.268/2016.

RESOLVE:

Determinar a aplicação da penalidade de 21 (vinte e um) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 59, Inciso III da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR OSVALDO BITTENCOURT DE ANDRADE NETO, Matrícula nº 14.318-9, lotado na Guarda Civil Municipal.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro de 2023.

Inspetor Jailson Batista da Silva

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

(Republicação por incorreção na original)

78434


PORTARIA Nº 005/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 94/2022 – GP, publicada no D.O.M. nº 249 – datado de 29/12/2022.

Considerando o inteiro teor da C.I. nº 254/2022 – CPIA/CGCM, datada de 30 de dezembro de 2022, da lavra do Presidente da CPIA/CGCM, Inspetor Jorge Luiz Pyrrho de Freitas.

RESOLVE:

PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, a partir de 17/01/2023, os trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCMJG, para conclusão dos trabalhos sob tombamento nº 074/2022 – CPIA/CGCM.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

INSPETOR JAILSON BATISTA DA SILVA

Corregedor Interino da Guarda Civil Municipal

78435


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR:

Os contribuintes abaixo relacionados, relativos ao lançamento do ISS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

972.450-8

18.793.577/0001-63

Moiseservice Ltda – ME

14.411/22-9

Os contribuintes a seguir, referente à falta de envio da Declaração Mensal de Serviços –DMS:

Inscrição

CNPJ

Razão Social

Sequencial elaboração

101.690-3

37.304.699/0001-93

Adson Cordeiro de Melo Silva Tecnologia

14.403/22-6

104.304-8

41.897.290/0001-03

Valdenio Lopes de Melo

14.402/22-0

106.978-0

43.533.648/0001-36

C J Nascimento Promoções de Produtos

14.404/22-2

107.323-0

09.605.103/0001-50

Total Comércio, Transporte e Serviços Ltda

14.401/22-3

113.675-5

41.825.000/0001-08

Caio Cesar Barros Bradley

14.426/22-6

938.963-6

03.203.019/0001-23

Lava Jato Beira Mar Ltda ME

14.033/22-4

950.771-0

31.491.590/0006-30

Transportadora Transfinal Ltda

14.355/22-1

966.096-8

13.728.987/0001-07

José W S Silva Bar e Lanchonete

14.419/22-0

966.256-1

12.414.742/0001-42

J A R da Silva Agropecuária

14.390/22-1

997.148-3

35.278.794/0001-34

Maxsuel Francisco de Sena 03090117444

14.425/22-0

Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp

Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 16 de janeiro de 2023.

Diéliton Antonio Lopes de Oliveira

Coordenação de Fiscalização e Transferências

Julierme Ferreira Monteiro

Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis

78384


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 033/2023

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a realização de Jornadas Extraordinárias referentes a atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados; ANEXO III – GEET Autorizados posteriormente).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de janeiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÕES)

78388

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 18 de janeiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PÚBLICO

PREÃMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº167/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de escadas multifuncionais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 24/01/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocomprasjaboatao@gmail.com

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 167, de 28 de dezembro de 2021.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secretário é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face ás despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

APRESENTAÇÃO

QUANT.

1

Escada Multifuncional 4×4 com 16 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 4,51m

Suporte de 150Kg

Estrutura em aço e alumínio

Articulações com travamento automático

UNID.

03

2

Escada Extensiva com 23 degraus:

4 partes e quatro degraus

Altura máxima de 7,20m

Suporte de 120Kg

Estrutura em aço e alumínio

UNID.

01

78412

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.PE.087.SAD.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Papel Sulfite, tamanho A4, a fim de atender às necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. Itens 01 e 02. REGISTRADA: SUCESSO DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 19.450.370/0001-59. VALOR: R$ 844.476,50 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024 Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SAD. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de operacionalização de recepção. CONTRATADA: CONTEC SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – CNPJ: 20.800.899/0001-34. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 135.733,92 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/01/2023 a 02/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 29/12/2022. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS. Grupo 3. REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA – CNPJ: 79.788.766/0015-38. VALOR: R$ 1.556.953,05 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113.2022.PE.049.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAS E EJA. LOTE 02. REGISTRADA: ALEA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 12.011.917/0003-32. VALOR: R$ 2.238.670,50 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil e seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 17/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


TORNAR SEM EFEITO O AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se sem efeito a publicação do aviso de licitação veiculadas no diário oficial do município do dia 18 de janeiro de 2023, referente ao processo licitatório nº.002.2023.CONC.002.EPC.SIN.  Concorrência Eletrônica nº 002.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA E RECUPERAÇÃO DA TRAVESSIA DE PEDESTRE EM SANTO ALEIXO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, para adequações, posteriormente publicado um novo aviso de licitação em data oportuna.

18 de Janeiro de 2023

Paulo Cruz – Agente de Contratação

78432





ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 146.2022.PE.068.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ACESSÓRIAS, INSTRUMENTAIS OU COMPLEMENTARES AOS ASSUNTOS QUE CONSTITUEM A ÁREA DE COMPETÊNCIA LEGAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – ITENS 01 E 02. REGISTRADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI – CNPJ: 09.281.162/0001-10. VALOR: R$ 5.524.121,40 (cinco milhões quinhentos e vinte e quatro mil e cento e vinte e um reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 11/01/2023 a 11/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 11/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

ITEM CATEGORIA PROFISSIONAL QTD VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR GLOBAL
01 APOIO ADMINISTRATIVO – Prestação de mão de obra do tipo apoio administrativo, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, de segunda a sexta, diurno. 140 R$ 2.618,88 R$ 31.426,56 R$ 4.399.718,40
02 APOIO ADMINISTRATIVO  – Prestação de mão de obra do tipo apoio supervisão administrativa, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, segunda a sexta, diurno. 25 R$ 3.748,01 R$ 44.976,12 R$ 1.124.403,00
  VALOR GLOBAL TOTAL 12 (DOZE) MESES: R$ 5.524.121,40

 

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Itens 01, 02, 08 e 14. REGISTRADA: BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA ME – CNPJ: 14.934.850/0001-71. VALOR: R$ 94.922,00 (noventa e quatro mil e novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 12/01/2023 a 12/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 12/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL
 

01

 

 

 

Condicionador infantil (Ampla Concorrência – 75%) Indicado para enxaguar todos os tipos de cabelos, proporcionando brilho e maciez, clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Embalagem em frasco de plástico com conteúdo mínimo de 400ml com registro da anvisa/ministério da saúde no rótulo.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

3.900 R$ 7,28 R$ 28.392,00
02 Condicionador infantil (Cota Reservada – 25%) Indicado para enxaguar todos os tipos de cabelos, proporcionando brilho e maciez, clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Embalagem em frasco de plástico com conteúdo mínimo de 400ml com registro da anvisa/ministério da saúde no rótulo.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

1.300 R$ 7,30 R$ 9.490,00
08 Creme para pentear cabelo infantil (Item Exclusivo) Creme para pentear cabelo infantil – Embalagem com 300ml, sem enxague, para todos os tipos de cabelos, embalagem contendo dados de identificação do produto (marca, prazo de validade, registro da anvisa/ministério da saúde);

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 300 ML)

3.000 R$ 5,84 R$ 17.520,00
14 Shampoo (Item Exclusivo) Para criança, com 400ml – clinicamente testado, ph balanceado, não possuir álcool, não irritar os olhos. Origem vegetal, infantil para cabelos de todos os tipos, isento de sais e corantes. Registro da anvisa/ministério da saúde.

Marca: Hidra Hair

UND.

(FRASCO 400 ML)

5.200 R$ 7,60 R$ 39.520,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 94.922,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.




ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SME

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2022 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL, PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Item 7 . REGISTRADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI ME – CNPJ: 15.250.965/0001-00. VALOR: R$ 8.250,00 (oito mil e duzentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 13/01/2023 a 13/01/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 13/01/2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
07 Creme dental infantil  (Item Exclusivo) Com flúor, embalagem individual com peso líquido de 90 gramas, composição: 1100 ppm de flúor, sorbitol, silica, lauril, sulfato de sódio, polietilenoglicol, arboximetilcelulos e sacarina sódica, composição aromática. Registro da anvisa/minitério da saúde: 25351.335930/2020-84

Marca: ALG DENTAL ALG SUN

UNID 2500 R$ 3,30  R$ 8.250,00
VALOR TOTAL DA ATA R$ 8.250,00

OS PREÇOS REGISTRADOS ESTARÃO DISPONÍVEIS, DURANTE A VIGÊNCIA DA ATA NO SEGUINTE ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.DIARIOOFICIAL.JABOATAO.PE.GOV.BR, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 15, § 2º, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ART. 12, II, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 182/2014

Publicado no Diário Oficial nº 12, 18 de janeiro de 2023.