04 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 26 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0123/2023 – EXONERAR A PEDIDO REJANE LUCENA DOS SANTOS, matrícula n° 4.0591910.4, do Cargo Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0124/2023 – EXONERAR A PEDIDO VIRGINIA XAVIER BARBOSA, matrícula n° 4.0914482.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0125/2023 – EXONERAR A PEDIDO AUGUSTO CESAR MOREIRA COELHO, matrícula n° 5.0916143.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de Contratos e Viabilidade, símbolo CDG-5, da EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0126/2023 – EXONERAR A PEDIDO NELIA BANDEIRA COUTINHO, matrícula n° 4.0591817.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de Contratos e Viabilidade, símbolo CDG-5, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0127/2023 – NOMEAR ROBSON ANDRÉ DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0128/2023 – EXONERAR A PEDIDO JACIANE MANOELA DA SILVA, matrícula n° 4.0592778.3, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0129/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Serviços Urbanos, para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de fevereiro de 2022, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de SUPERINTENDENTE / símbolo CDG-3, relativo à nomeação de ARTUR CAVALCANTI DE PAIVA, Ato n° 0299/2022, de 04/04/2022.
Ato n.º 0130/2023 – EXONERAR A PEDIDO GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO, matrícula n° 7.0592638.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0131/2023 – EXONERAR A PEDIDO PEDRO PORTELA SILVA, matrícula n° 4.0592674.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0132/2023 – EXONERAR A PEDIDO JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO, matrícula n° 4.0911163.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0133/2023 – EXONERAR MARIA VILMA PINTO RIBEIRO WANDERLEY, matrícula n° 4.0591826.3, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 08 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0134/2023 – EXONERAR AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, matrícula n° 0.0184160.1, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0135/2023 – EXONERAR A PEDIDO PAULA DARLING CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula n° 4.0910440.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0136/2023 – EXONERAR A PEDIDO VIRGINIA XAVIER BARBOSA, matrícula n° 4.0914482.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CAA-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0137/2023 – EXONERAR A PEDIDO ANGELA MARIA NETO DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592570.9, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0138/2023 – EXONERAR DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, matrícula n° 4.0591845.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0139/2023 – EXONERAR KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, matrícula n° 4.0591845.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
79294
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
PORTARIA 01/2023- SEDC
A SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 06/2023.
RESOLVE:
Artigo 1°. TORNAR PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 95 (Noventa e cinco) profissionais para atuarem na Proteção e Defesa Civil do Município, a serem lotadas junto a Secretaria de Defesa Civil, mediante condições abaixo especificadas. O processo seletivo está fundamentado no Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 99/2001, de acordo com as condições especificadas no Edital 001/2023 – Secretaria de Defesa Civil – SEDC.
§2º – As contratações oriundas da aplicação da presente Portaria terão prazo de até 12 (doze) meses, conforme demonstração do Edital, e estabelecido no Art. 2º do Decreto Municipal nº 06/2023.
§3º – As contratações a que se refere esta Portaria estarão submetidas ao regime jurídico consagrado no Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº. 099, de 24 de abril de 2001 e suas alterações posteriores.
§4º – A presente seleção terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma vez mantida a sua motivação.
Artigo 2°. Fica desde já instituída Comissão responsável pela avaliação do Processo Seletivo Público Simplificado e designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ÓRGÃO |
ROBSON ARAUJO COSTA |
SUPERINTENDENTE |
SEDUC |
|
RISOMAR DE MELO RODRIGUES |
SUPERINTENDENTE |
59161-8 |
SAD |
MARTA LIVIA SERRA |
GERENTE |
59295-4 |
SAD |
MATHEUS VASCONCELOS |
GERENTE |
91133-7 |
SAD |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
EDITAL
(Portaria no 01/2023-SEDC, de 03 de fevereiro de 2023)
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA.
EDITAL N.o 001/2023-SEDC– SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, neste Edital denominada, tendo em vista a autorização concedida pelo Decreto n.º 06/2023, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária emergencial de 95 (noventa e cinco) profissionais. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional interesse público, Artigo. 37, inciso IX da CF/88, bem como Lei Municipal nº 099/2001.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
-
- O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais para preenchimento de95 (noventa e cinco) vagas, afim de suprir a necessidade emergencial da pessoa da Defesa Civil.
1.2.O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, de Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.3.1 A etapa descrita no item anterior (1.3.) terá caráter eliminatório e classificatório;
1.3.2 A Etapa de análise da Experiência Profissional e de Títulos, será executada exclusivamente sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora do certame.
1.3.3.Todos os atos deste Processo Seletivo, serão publicados na página da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com)
1.4. Para inscrição neste processo seletivo o candidato deve obrigatoriamente acessar o site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), fazer seu cadastro e anexar os documentos pessoais digitalizados, constantes no item 5.1.1 deste edital, para ter sua inscrição iniciada, devendo em seguida atender as orientações indicadas no portal eletrônico;3
1.5. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá que, no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao formulário existente no site da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), os documentos comprobatórios conforme Anexo III deste edital e enviar via internet.
1.6. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta no Anexo I deste Edital.
1.7. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo I deste Edital.
1.8. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com.
1.9. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame ser Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e no site www.processoseletivoabdesm.com, através de Portaria.
1.10. Sem prejuízo do disposto no sub-item anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria acima descrita respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da seleção,02 (dois) anos, conforme estabelecido no Decreto 06/2023, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e classificados, reportando-se a ordem de classificação e o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a convocação do quarto candidato; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após o 20ª convocado, e assim sucessivamente a cada 20 (vinte) convocados, conforme entendimento do STF (MS 31715/DF, MS 30861/DF e MS 26310/DF) e do CNJ.
2.2.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
2.2.3 Havendo ainda dúvida quanto ao grau de deficiência do candidato, poderá a administração publica convocar o mesmo para realização de perícia médica em qualquer fase do certame.
2.2.4 Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do§ 1ºdo art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2..10 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.11 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com durante o período estabelecido no Anexo II, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
3.2. A Secretaria Municipal de Defesa Civil e a Agencia Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios – ABDESM,não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente a vaga pretendida R$ 47,00 (quarenta e sete reais), para os cargos de nível superior, R$ 32,50 ( trinta e dois reais e cinquenta centavos) para os cargos de nível médio/técnico e R$ 31,00 (trinta e um reais) para os cargos de nível fundamental, previstos neste edital, através de boleto bancário, conforme subitem 3.4, em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.3.1 As inscrições pagas e posteriormente canceladas perderão sua validade, sendo necessária uma nova inscrição e consequentemente a geração de um novo boleto e pagamento.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem 3.3, estará disponível no endereço eletrônico www.processoseletivoabdesm.com, em até 48 horas úteis após finalização da inscrição, devendo ser impresso para pagamento, logo após a disponibilização no Portal do Candidato.
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados, ás informações inseridas e demais atos necessários para as inscrições.
3.8. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.9. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.10.1 A ABDESM, para fins de acessibilidade, estará disponibilizando um ponto de atendimento presencial na Sede da Guarda Municipal e Defesa Civil situada na Rua Cândido Ferreira, nº 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.400-100, para que o público realize a inscrição via Internet no certame, bem como para esclarecer eventuais dúvidas para a participação da Seleção Simplificada.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.processoseletivoabdesm.com, juntamente com as comprovações descritas nos alíneas acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), na área específica destinada a isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 a ABDESM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela ABDESM.
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo II, através do site www.processoseletivoabdesm.com.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação;
3.12.09 Após o final do recebimento das contestações, referente a isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico (www.processoseletivoabdesm.com) a lista dos candidatos com suas de isenções deferidas e indeferidas.
4.0. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II – Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III – Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V – Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI – Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VII – Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VIII– Firmar declaração de não estar cumprindo, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
lX – Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de escolaridade, conforme vaga pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC e documentação obrigatória exigida conforme vaga/função;
5.0 PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1 São procedimentos para a Inscrição:
5.1.1 Preencher completamente e corretamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com), anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado da Identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor, quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação e demais documentos exigidos para a vaga/função pretendida, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I, e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo III), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso.
5.1.2 Somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf.
5.1.3 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.
5.1.4 Os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.5 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.6 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do documento, quando houver.
5.1.7 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição após finalizar a mesma. Em até 48 (quarenta e oito horas) úteis após a inscrição, o boleto bancário estará disponível no Portal do Candidato, onde o mesmo deverá conferir as informações contidas e efetuar o pagamento, no prazo estabelecido no Anexo II.
5.1.8 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.9. Não serão aceitas inscrições por outra via, senão as previstas neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma função pretendida.
5.1.11. O candidato que efetuar mais de uma inscrição para mesma função, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior.
5.1.12 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7. deste Edital, obrigando-se a declarar a mesma deficiência em todas as inscrições que, por ventura, venha realizar neste certame..
5.1.13. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1 A etapa do item anterior (6.1) terá caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2 A Etapa de análise da Experiência Profissional e de Títulos, será executada exclusivamente sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora do certame.
6.1.3 Todos os atos, deste Processo Seletivo, serão publicados na página da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com)
6.2 A Etapa de Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
6.2.1 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com) os documentos indicados no Anexo III, no ato da inscrição.
6.2.2 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
6.2.3 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
6.2.4 No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
6.2.5 Cada item de avaliação será contabilizado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
6.2.6 A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação do candidato, cargo, o início e o término do contrato e alterações, se for o caso;
- Último contracheque com data de admissão;
- Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
- Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função para a qual concorre.
6.2.6.1 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias, será computada como 01 (um) mês;
6.2.7 A pontuação obtida na experiência profissional e de títulos será classificatória conforme estabelece o item 6.1.1, através da documentação apresentada no ato de inscrição.
6.2.7.1 Caso o candidato não apresente a documentação básica, conforme item 4.0 deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção, por não atender ao requisito da vaga ou não anexar toda documentação básica solicitada no item já descrito.
6.2.7.4 A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação curricular e experiência dos candidatos, conforme o anexo III.
6.2.7.5 Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
6.2.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise da experiência profissional e de títulos do Processo Seletivo.
7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do site www.processoseletivoabdesm.com, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital, fora do estabelecido no item 7.3.
7.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Fica assegurado, aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas posteriores;
b) Maior tempo de experiência em atividades de Proteção e Defesa Civil, no poder publico;
c) Curso na área de Proteção e Defesa Civil, com certificado emitido por pessoa jurídica de direito público;
d) Maior escolaridade;
e) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência não terá seu incluído na lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.09. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: (www.processoseletivoabdesm.com) ABDESM, e será homologado através de Portaria Municipal, publicada em Diário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes, observando a ordem decrescente de pontuação.
7.10. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
7.11 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.0. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no Diário Oficial do Município e e-mail enviado ao endereço eletrônico constante no formulário de inscrição. O não atendimento à convocação, em até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação/envio da convocação, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, em conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES;
8.1.2.2. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar a qualquer momento do Processo Seletivo a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição.
8.1.2.2.1 Encontrando divergência entre os documentos apresentado no ato da inscrição e a documentação original, o candidato poderá ser desclassificado e poderá responder civilmente e criminalmente.
8.1.2.3. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES na convocação.
8.1.2.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
k) Comprovante de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver.
l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
m) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
n) Dados bancários, quando correntista do Banco Santander AS.
o) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
p) cópia de cartão de vacinação do SUS contra COVID-19 ou Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, a fim de comprovar a imunização contra Covid- 19 (ADIs nº 6.586 e 6.587 e Rec. Extraordinário com Agravo nº/ 1.267.879 do STF).
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço bem como nos demais processos para formação, qualificação, se houver, oferecidos dentro da área que o candidato se inscreveu ou em área correlata durante toda vigência do contrato.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço será considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculado a qualquer agência do Banco Santander SA, por ser esse o Banco conveniado com o Município do Jaboatão dos Guararapes para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao Banco Santander SA.
8.6. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, na forma prevista na Lei n.º 099, de 24 de abril de 2001, e suas alterações, tendo vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 099/2001 e alterações posteriores.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades da mesma região.
9.0 DO DESEMPENHO PROFISSIONAL
9.1 Os contratados serão avaliados periodicamente nos seguintes quesitos:
9.1.1 Os critérios de assiduidade, higidez e disciplina serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
9.1.2. A avaliação do contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará a rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação;
10 – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. A rescisão do contrato de trabalho poderá ocorrer:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da Administração;
d) Quando o contratado temporário incorrer em falta disciplinar;
e) Por insuficiência no desempenho da função no que se refere a conduta com relação a responsabilidade, pontualidade, assiduidade, disciplina e produtividade no exercício do cargo para o qual foi contratado;
f) Por falta de zelo com o material e equipamento de trabalho, ou pelo uso do mesmo fora da escala;
g) Nos casos das alíneas “d”, “e” e “f”, as infrações serão apuradas por meio de um processo administrativo instaurado pelo órgão a que estiver subordinado e lotado, e garantindo o contraditório a ampla defesa.
11.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
11.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
11.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
11.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora (www.processoseletivoabdesm.com).
11.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.
11.7. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos selecionados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria Demandante autorizada a promover o remanejamento para outra função correlata e de mesmo nível.
11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, endereço residencial e telefone junto a ABDESM, organizador da seleção enquanto estiver participando deste processo, através do Portal do Candidato existente no site na organizadora, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final.
11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
11.10. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
11.11. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Demandante, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
11.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
11.13. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
11.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Jaboatão dos Guararapes – PE.
11.15. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
11.16. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
NEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
01 – VAGAS POR PROFISSÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
– NívelFundamental
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Auxiliar Operacional |
29 |
03 |
32 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, ter ensino fundamental incompleto. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.341,25 ( hum mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Encarregado Operacional |
06 |
01 |
07 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão do ensino fundamental em instituição reconhecida pelo MEC e habilitação categoria B. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.723,50 ( hum setecentos e vinte e três e cinquenta centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Motorista – Categoria D |
04 |
01 |
05 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, ter ensino fundamental incompleto, ter Habilitação categoria D ou superior. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.723,50 (hum setecentos e vinte e três e cinquenta centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro)horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
– Nível Médio/Técnico
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Operador de Drone |
01 |
– |
01 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão do ensino médio, ter habilitação de drone fornecido pela ANAC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.723,50 (hum setecentos e vinte e três e cinquenta centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Assistente Administrativo |
7 |
1 |
8 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão do ensino médio, em instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.341,25(hum trezentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Técnico em Engenharia |
17 |
01 |
18 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em edificações ou saneamento em instituição reconhecida pelo MEC REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) mais insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro)horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
– Nível Superior:
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Técnico Social |
17 |
1 |
18 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão de nível superior nas áreas de serviço social, pedagogia, psicologia ou sociologia em instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.892,40 0 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos)mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Geógrafo |
1 |
0 |
1 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão de nível superior nas áreas de geografia ou engenharia cartográfica em instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.749,28 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
||
REGULARES |
RESERVADAS (PCD) |
TOTAL |
|
Engenheiro Civil |
4 |
1 |
5 |
REQUISITO: Ser maior de 18 anos, gozar de plena saúde física e mental, possuir certificado de conclusão de nível superior em engenharia civil em instituição reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.749,28 (quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mais adicional de insalubridade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL:44 (quarenta e quatro) horas semanais, em regime de escala pré-determinada, podendo ser escalado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. ATRIBUIÇÕES:
|
02- Tabela de Cargos Consolidada
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||||
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||||
nº |
Cargo/Função |
Vagas Regulares |
Vagas PCD |
Total Vagas |
|
1 |
MOTORISTA – CATERGORIA D |
4 |
1 |
5 |
|
2 |
ENCARREGADO OPERACIONAL |
6 |
1 |
7 |
|
3 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
29 |
3 |
32 |
|
TOTALNIVEL FUNDAMENTAL |
39 |
5 |
44 |
||
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO |
|||||
nº |
Cargo/Função |
Vagas Regulares |
Vagas PCD |
Total Vagas |
|
1 |
TÉCNICO EM ENGENHARIA |
17 |
1 |
18 |
|
2 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
7 |
1 |
8 |
|
3 |
OPERADOR DE DRONE |
1 |
0 |
1 |
|
TOTAL NIVEL MÉDIO/TÉCNICO |
25 |
2 |
27 |
||
NÍVEL SUPERIOR |
|||||
nº |
Cargo/Função |
Vagas Regulares |
Vagas PCD |
Total Vagas |
|
1 |
ENGENHEIRO CIVIL |
4 |
1 |
5 |
|
2 |
GEÓGRAFO |
1 |
0 |
1 |
|
3 |
TÉCNICO SOCIAL |
17 |
1 |
18 |
|
TOTAL NIVEL SUPERIOR |
22 |
2 |
24 |
||
|
|
|
VAGAS NIVEL FUNDAMENTAL |
44 |
|
VAGAS NIVEL MÉDIO/TÉCNICO |
27 |
||||
VAGAS NIVEL SUPERIOR |
24 |
||||
TOTAL DE VAGAS |
95 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
04/02/2023 |
No Diário Oficial do Município https://diariooficial.jaboatao.pe.gov.br/ |
|
Inscrição |
08/02/2023 |
01/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
Atendimento Presencial |
08/02/2023 |
01/03/2023 |
Sede da Guarda Municipal e Defesa Civil situada na Rua Cândido Ferreira, nº 686, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE CEP: 54.400-100 |
Solicitação de isenção de taxa de inscrição |
08/02/2023 |
10/02/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
Divulgação Preliminar das isenções deferidas |
13/02/2023 |
Xx/xx/2023 |
|
Recursos contra indeferimento da isenção |
14/02/2023 |
16/02/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
Resultado final dos recursos/isenção |
17/02/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Último dia para pagamento da Taxa de inscrição |
02/03/2023 |
VIA REDE BANCÁRIA |
|
Validação/Confirmação preliminar das inscrições |
03/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Envio de comprovante para inscrições não confirmadas |
06/03/2023 |
Via Internet – processoseletivoabdesm@gmail.com |
|
Validação/Confirmação final das inscrições |
07/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Divulgação do Resultado preliminar da fase de Análise da Experiência Profissional e de Títulos |
10/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Recebimento de Recurso contra classificação do resultado preliminar |
13/03/2023 |
15/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
Julgamento do Recurso |
21/03/2023 |
Xx/xx/2023 |
|
Resultado final |
21/03/2023 |
Via Internet – www.processoseletivoabdesm.com |
|
Homologação do Processo Seletivo |
24/03/2023 |
Via Internet – Diário Oficial do Município e www.processoseletivoabdesm.com |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO
– Nível Superior: ENGENHEIRO CIVIL, GEÓGRAFO e TÉCNICO SOCIAL
Experiências e Titulações |
Pontuação Unitária |
Máximo de Pontos |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 5.0 deste edital |
02 |
02 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente a especialidade que concorre. |
07 |
07 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente a especialidade que concorre |
06 |
06 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
05 |
05 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
04 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
02 |
04 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
02 |
16 |
Carteira Nacional de Habilitação CNH do tipo “B” ou superior |
02 |
02 |
Experiência comprovada em atividades de Defesa Civil, por Entidade de Direito Público. |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
– Nível Médio: TÉCNICO EM ENGENHARIA
Experiências e Titulações |
Pontuação Unitária |
Máximo de Pontos |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 5.0 deste edital |
02 |
02 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
10 |
10 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre. |
08 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino técnico |
05 |
10 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino técnico |
04 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
03 |
06 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
02 |
04 |
Carteira Nacional de Habilitação CNH superior a“B” |
02 |
02 |
Experiência comprovada em atividades de Defesa Civil, por Entidade de Direito Público. |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
– Ensino médio: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e OPERADOR DE DRONE
Experiências e Titulações |
Pontuação Unitária |
Máximo de Pontos |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 5.0 deste edital |
02 |
02 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de GRADUAÇÃO, referente à especialidade que concorre. |
08 |
08 |
Curso técnico em administração/secretariado |
07 |
07 |
Curso de Informática de no mínimo 20 horas, pacote office e internet |
05 |
05 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula, após a conclusão do ensino médio |
05 |
10 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, após a conclusão do ensino médio |
04 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, após a conclusão do ensino médio |
03 |
06 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula, após a conclusão do ensino superior |
02 |
04 |
Experiência comprovada em atividades de Defesa Civil em ente público. |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
TOTAL DE PONTOS |
100 |
-NivelFundamental – MOTORISTA – CATERGORIA D, ENCARREGADO OPERACIONAL e AUXILIAR OPERACIONAL
Experiências e Titulações |
Pontuação Unitária |
Máximo de Pontos |
Apresentação completa dos documentos contidos no item 5.0 deste edital |
02 |
02 |
Ensino Superior completo. |
10 |
10 |
Ensino médio completo. |
08 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 80 horas/aula. |
05 |
10 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula. |
04 |
08 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula. |
03 |
06 |
Cursos de capacitação correlato á área de atuação de, no mínimo, 20 horas/aula. |
02 |
06 |
Experiência comprovada em atividades de Defesa Civil em ente público. |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre |
01 (um) ponto por cada mês trabalhado (máximo de 25 meses) |
25 |
TOTAL DE PONTOS |
100,0 |
79293
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 006/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO o inteiro teor da C.I. nº 003/2023 – CPIA/CGCM, datada de 01 de fevereiro de 2023, da lavra do Presidente da CPIA, para o Corregedor da GCMJG, onde solicita a nomeação de um servidor para atuar nos autos do Inquérito Administrativo tombado sob nº 074/2022 – CPIA/CGCM, como Defensor Dativo, tudo em conformidade com o art. 189 da Lei Municipal nº 224/1996 (Estatuto do Servidor Público do Jaboatão dos Guararapes).
RESOLVE:
NOMEAR o servidor, Inspetor PAULO SÉRGIO LEMOS, matrícula 13.819-3, lotado na Guarda Civil Municipal, órgão da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, para exercer nos autos do Inquérito Administrativo nº 074/2022-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria nº 053/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada em 03 de setembro de 2022, o encargo de DEFENSOR DATIVO, do servidor da Guarda Civil Municipal, cuja revelia foi declarada pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – CPIA/CGCM.
No exercício do encargo que ora lhe é atribuído, deverá o servidor envidar todo o empenho e dedicação indispensáveis ao acompanhamento do Inquérito Administrativo e formulação de defesa, praticando todos os atos que, no seu entender, se mostrem necessários ao exercício da ampla defesa.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de fevereiro de 2022.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
(Republicado por incorreção)
79287
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR
Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Nº |
NOME |
PERIODO |
SEQUENCIAL |
PROCESSO |
01 |
ALEXANDRE ARISTOTELES DE AMORIM |
2019 a 2022 |
1536841-6 |
2022024819-7 |
02 |
ESPÓLIO DE ADEHILTON BRITTO SALGUEIRO |
2018 a 2022 |
1204758-9 1204633-7 1204675-2 |
2022026096-0 |
03 |
ESPÓLIO DE ADEHILTON BRITTO SALGUEIRO |
2018 a 2022 |
1205131-4 |
2022025955-5 |
04 |
ESPÓLIO DE ANTONIO A. DE C. CERQUEIRA |
2018 a 2022 |
1024293-7 1023288-5 1023047-5 1022923-0 1022966-3 1022921-3 1022922-1 1023278-8 1021984-6 1023269-9 1024532-4 1023254-0 1022928-0 |
2022020649-4 |
05 |
ESPÓLIO DE ANTONIO A. DE C. CERQUEIRA |
2018 a 2022 |
1022380-0 1023922-7 1023192-7 |
2022025995-4 |
06 |
ESPÓLIO DE ANTONIO A. DE C. CERQUEIRA |
2018 a 2022 |
1023560-4 |
2022025953-9 |
07 |
ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO |
2018 a 2022 |
1267610-1 |
2022026800-7 |
08 |
ESPÓLIO DE ANTONIO DE NOVAES FILHO |
2018 a 2022 |
1270742-2 1267531-8 1270739-2 |
2022023261-4 |
09 |
ESPÓLIO DE ARLINDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE |
2018 a 2022 |
1431040-6 1455288-4 |
2022023259-2 |
10 |
ESPÓLIO DE EDMUNDO GURGEL |
2018 a 2022 |
1201059-6 1201087-1 1200610-6 1200670-0 1200785-4 1200762-5 1200613-0 1200975-0 1201022-7 |
2022022519-7 |
11 |
ESPÓLIO DE EDMUNDO GURGEL |
2018 a 2022 |
1200759-5 1200898-2 1200897-4 1200653-0 1466661-8 1201038-3 1201026-0 1200805-2 1200959-8 1200973-3 1205291-4 1200964-4 1200902-4 1200965-2 |
2022023264-9 |
12 |
ESPÓLIO DE GINALDO SERAFIM LINS |
2018 a 2022 |
1029227-6 |
2022023773-0 |
13 |
ESPÓLIO DE GUSTAVO RAMIRO COSTA |
2018 a 2022 |
1021942-0 |
2022026250-5 |
14 |
ESPÓLIO DE GUSTAVO RAMIRO COSTA |
2018 a 2022 |
1022144-1 1022142-5 1468865-4 1022148-4 1020526-8 |
2022020661-3 |
15 |
ESPÓLIO DE JOSE DOS PRAZERES OLIVEIRA |
2018 a 2022 |
1488927-7 |
2022025286-0 |
16 |
ESPÓLIO DE ODETE PEREIRA CARNEIRO |
2018 a 2022 |
1204219-6 |
2022028465-7 |
17 |
ESPÓLIO DE VALDIZA SENA DE LIMA |
2018 a 2022 |
1482120-6 |
2022001409-9 |
18 |
ESPÓLIO DE WADIH CABUS |
2018 a 2022 |
1031539-0 1031538-1 1031170-0 |
2022026100-2 |
19 |
ITALO MARIANO DE SANTANA |
2020 a 2022 |
1002828-5 |
2022025505-3 |
20 |
JONATHA JOAQUIM DA SILVA E ESPOSA |
2018 a 2022 |
1536848-3 |
2022028078-3 |
O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.
Murilo Bandeira de Souza Ribeiro
Coordenador de Tributos Imobiliários
Auditor Fiscal Tributário
Matrícula: 17.333-9
79234
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULGAMENTO DE RECURSO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2021/SMS/PMJG –
EDITAL N. DE CREDENCIAMENTO N. 001.2021/SMS – OBJETO: Prestação de serviço com finalidade diagnóstica – exames citopatológico e exames anatomopatológico.
Após a análise das informações apresentadas no recurso, bem como dos argumentos e provas apresentados pela Comissão de Licitação que processou o certame, e em obediência aos procedimentos estabelecidos no edital em comento, NEGO CONHECIMENTO ao Recurso apresentado pela empresa LAPRAZMAIS DIAGNÓSTICOS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, mantendo a decisão de inabilitação, conforme decisão em ANEXO. Publique-se. Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pessôa. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
79243
ANEXOS
ANEXO
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA CONTRATAC¸A~O DIRETA
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o em raza~o do valor. OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada em servic¸o de Consultoria Pedago´gica, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 03 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Contratac¸a~o de empresa especializada em servic¸o de Consultoria Pedago´gica, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Sau´de do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as condic¸o~es e especificac¸o~es prevista neste Termo de Refere^ncia. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: divisaocompras@gmail.com |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
APRESENTAÇÃO |
QUANT. |
01 |
Plano Poli´tico Pedago´gico do Programa de Reside^ncia Multiprofissional em Atenc¸a~o Ba´sica e Sau´de da Fami´lia revisada considerando a literatura científica pertinente. |
HORA |
32 |
02 |
Instrumentos de avaliac¸a~o a serem aplicados. |
HORA |
32 |
03 |
Matriz de avaliac¸a~o. |
HORA |
32 |
04 |
Documento te´cnico com os resultados das ac¸o~es do Grupo de Trabalho (GT). |
HORA |
32 |
05 |
Documento Te´cnico contendo o diagno´stico a partir da implementac¸a~o da matriz de avaliac¸a~o. |
HORA |
32 |
06 |
Curso de Educac¸a~o Permanente sobre avaliac¸a~o do Programa de Reside^ncia Multiprofissional do Jaboata~o dos Guararapes – PE, para os profissionais envolvidos na avaliac¸a~o do Programa de Reside^ncia Multiprofissional do Jaboata~o dos Guararapes – PE. |
HORA |
32 |
07 |
Manual orientador de acompanhamento da implementac¸a~o da proposta do Programa de Reside^ncia Multiprofissional do Jaboata~o dos Guararapes – PE. |
HORA |
32 |
08 |
Relato´rio final da proposta. |
||
TOTAL |
224HORAS |
79273
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 003/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de fevereiro de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PSIQUIATRA ADULTO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
CLARICE DE ARAUJO CAIO |
391 |
NAO |
08/02/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
79204
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 191.2022.PE.093.SME.CPL3. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, COM LAYOUT, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – LOTE ÚNICO. REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA – CNPJ: 01.222.778/0001-08. VALOR: R$ 784.368,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e oito reais). VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2023. Reginaldo Araujo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
CONTRATO Nº 003/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 162.2022.DISP.045.SMS.CPL2. OBJETO: Locação de imóvel destinado ao funcionamento da Unidade Básica de Saúde, Cajueiro Seco. CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA – CPF: 027.055.124.70. VALOR GLOBAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 26/01/2023 a 26/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.° 159.2022.PE.076.SMS.CPL2 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Consoante o teor do Parecer emitido pela Área Técnica Demandante, acato o opinativo exarado através do Parecer Jurídico nº 010/2023 – ASJUR/SMS, devidamente fundamentado no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornando público a todos os interessados, A REVOGAÇÃO do presente processo, em razão da necessidade de readequação do Edital, com vistas a uma prestação de serviços satisfatória e para melhor atender ao interesse da Administração Pública, no atendimento aos munícipes do Jaboatão dos Guararapes. Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro de 2023. Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos da legislação em vigor, o PROCESSO LICITATÓRIO nº 203.2022.PE.102.SDE.CPL4 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 102/2022 – OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados para realização de cursos na área de tecnologia, em atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, conforme condições, especificações e quantidades, a serem estabelecidas neste instrumento e anexos. E comunico a ADJUDICAÇÃO de seu objeto ao fornecedor vencedor do certame VINCI EDUCAR LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.856.874/0001-80, para todos os itens, com o valor total de R$ 38.270,59 (trinta e oito mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
AVISO DE LICITAÇÃO (Edital Alterado)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 080/2022
Pregão Eletrônico. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Registro de Preços corporativo para contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização. Valor Máximo Aceitável: R$ 7.201.489,08 (sete milhões duzentos e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Recebimento das Propostas até: 16/02/2023 às 10:00 horas. Abertura das Propostas e Início da disputa: 16/02/2023 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital estará disponibilizado no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: cpl4.jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.
Francisco Oliveira
Pregoeiro/CPL 4
79292