07 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 27 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0140/2023 – NOMEAR FERNANDA LUIZ DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0141/2023 – NOMEAR MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0142/2023 – NOMEAR CRISLAYNE GABRIELA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0143/2023 – NOMEAR SIMARA MARIA LOPES DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1 º de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0144/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0136/2023.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 0126/2023, de NELIA BANDEIRA COUTINHO:

Onde se lê: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR de Contratos e Viabilidade, símbolo CDG-5, (…);
Leia-se: (…) do Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, (…).

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79348


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 042 de 06 de fevereiro de 2023.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SHALIMAR MICHELE GONÇALVES DA SILVA REIS, no cargo de Professor 1, Classe V, Nivel 5, referência J, matrícula n° 12.571-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §§ 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

79305


SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 002/2023 – SETUC

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO E CULTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são delegadas pelo Ato nº 0095/2023, de 01/02/2023, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 01/02/2023.

Considerando a necessidade de equipe capacitada para analisar as propostas do Edital Nº 001/2023 – SETUC;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão de Avaliação das Propostas do edital 001/2023;

Art. 2º – Nomear os membros da Comissão conforme abaixo:

SERVIDOR

MATRÍCULA

MAXSUEL CRISTIANO DOS SANTOS

4.0913471.1

GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JÚNIOR

592426

ANDRÉ GUSTAVO BONFIM DE OLIVEIRA

59.283-7

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS VASCONCELOS

59184-8

EDUARDO MENDES VALENÇA

4.0911342-2

Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrários.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a data de 30 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE TURISMO E DE CULTURA

79338


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.

RESOLUÇÃO Nº 001/2023

O  Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 11 de janeiro  de 2023, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes , aprovou por unanimidade.

Considerando o oficio da Associação de Arte Cultura e Organização em Desenvolvimento – Acordes , solicitando Registro no Conselho Municipal de Politica Cultural.

Considerando a necessidade de identificar e apoiar as entidades que promovem a cultura do município pelo Conselho Municipal de Politica Cultural.

RESOLVE: 

Art. 1º –  Aprovar a  Inscrição  da Associação de Arte Cultura e Organização em Desenvolvimento – Acordes – CNPJ 40.588.151/0001-27 no Conselho Municipal de Politica Cultural, sob o Registro nº 028. 

Art. 2º –  Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de janeiro  de 2023.

José Antônio Borba de Melo

Presidente do CMPC –PE

79339


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material de construção para realização de manutenção da Unidade Móvel de Castração da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 09/02/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de fevereiro de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material de construção para realização de manutenção da Unidade Móvel de Castração

da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09/02/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário

Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e

contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade

solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários

do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

79336

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º, e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor. OBJETO: Aquisição de material mobiliário (armários e prateleiras de aço) para melhor acomodação dos insumos no estoque da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, utilizados para atender ao Programa Municipal de Saúde Animal desta Secretaria. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 10/02/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de fevereiro de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de material mobiliário (armários e prateleiras de aço) para melhor acomodação dos insumos no estoque da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, utilizados para atender ao Programa Municipal de Saúde Animal desta Secretaria

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/02/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

79340

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 027/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 01/2023-GGE, do dia 26/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, matrícula 14.768-0, com 200 h/a, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 31 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA, matrícula 14.768-0, com 200 h/a, da função de Gestora Escolar do Colégio Municipal Visconde de Suassuna, com data retroativa ao dia 31 de janeiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79307


PORTARIA Nº 028/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 02/2023-GGE, do dia 26/01/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a exoneração da professora LAIS MARIANA GOMES DA MATA, matrícula 20.188-0, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 02 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração da função;

RESOLVE:

EXONERAR a professora LAIS MARIANA GOMES DA MATA, matrícula 20.188-0, com 200 h/a, da função de Supervisora Escolar da Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto, com data retroativa ao dia 02 de dezembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

79308


PORTARIA Nº 032/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando a Lei Federal nº 14.325/2022 que alterou a Lei Federal nº 14.113/2020 para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);

Considerando a necessidade de acompanhamento do levantamento de dados, avaliação de processos e solicitações, emissão de parecer e demais encaminhamentos sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a designação de servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas para recompor a referida comissão;

Considerando a Portaria nº 388/2022/SME, publicada no Diário Municipal nº 193 no dia 08/10/2022 que designou servidores para compor a Comissão FUNDEF em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio dos valores dos Precatórios do FUNDEF, nos moldes da Lei nº 14.325/2022;

Considerando necessidade de substituição de alguns membros por diferentes motivos e ratificação dos que permanecerão.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição, para recompor a Comissão FUNDEF, os servidores abaixo, em função do processo e apuração das informações e conclusão para o rateio dos valores dos Precatórios do FUNDEF, nos moldes da Lei nº 14.325/2022:

1 – SUBSTITUIR, a servidora Cassiana Maria Lopes Ferreira, matrícula nº 18.744-5, Secretaria Municipal de Educação – Presidente; pela servidora SILVIA SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 16.600-6, Secretaria Municipal de Educação – Membro, para recompor a Comissão FUNDEF – como Presidente;

2 – SUBSTITUIR, a servidora Silvia Souza dos Santos, matrícula nº 16.600-6, Secretaria Municipal de Educação – membro; pela servidora ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS, matrícula 0.0134457.1, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro;

3 – SUBSTITUIR, o servidor Antônio Augusto Cerqueira Garcia, matrícula nº 91.388-3, Secretaria Municipal de Administração-Membro; pelo servidor ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO, matrícula nº 0.0206466.1, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro;

4– SUBSTITUIR, a servidora Virgínia Xavier Cavalcanti Batista, mat. nº 91.448-2, Secretaria Municipal de Educação- Membro; pela servidora KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, matrícula nº 4.0915186.1, para recompor a Comissão FUNDEF – Membro.

Art. 2º – RATIFICAR, a Comissão FUNDEF conforme quadro abaixo:

MATRÍCULA

NOME

SECRETARIA

FUNÇÃO

0.0166006.1

SILVIA SOUZA DOS SANTOS

SME

PRESIDENTE

30.000-3

SANDRA MARIA SOUZA MOTA ARAÚJO

SAD

MEMBRO

0.0206466.1

ARIOSTO CUNHA FERREIRA LUCIO

SAD

MEMBRO

4.0915186.1

KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA

SME

MEMBRO

0.0134457.1

ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS

SME

MEMBRO

30.200-9

KARLA RAMIREZ WANDERLEY

JABOATÃO PREV

MEMBRO

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023

Iany Jardim

Secretária Municipal de Educação

79344


PORTARIA Nº 031/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL POR PROMOVER E COORDENAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que o provimento de cargos públicos depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos nos termos da CF/88, art. 37, II e a Lei Orgânica do Município, art. 13, III;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e fortalecer a capacidade da rede de ensino público do Município de Jaboatão dos Guararapes para o melhor desenvolvimento de suas competências constitucionais e legais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Organizadora do Concurso Público, destinada a coordenar, acompanhar e promover a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes que terá a seguinte composição:

MATRÍCULA

NOME

SECRETARIA

FUNÇÃO

0.0166006.1

SILVIA SOUZA DOS SANTOS

SME

PRESIDENTE

0.0127310.1

IRANA RAMOS BRITTO DA SILVA

SME

VICE -PRESIDENTE

4.0911474.2

MABEL MARIA DOS SANTOS

SME

MEMBRO

0.0139602.2

MARIA DA CONCEICAO LIRA DA SILVA

SME

MEMBRO

4.0915186.1

KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA

SME

MEMBRO

0.0148296.1

ZAÍRA DE OLIVEIRA LIMA

SME

MEMBRO

91.248-1

FÁBIO ALENCAR DE ANDRADE

SEGEP

MEMBRO

Parágrafo Único: A comissão de que trata o caput deste artigo será presidida pelo primeiro membro que será substituído pelo segundo em eventual ausência ou impedimentos.

Art. 2º Compete à comissão:

I – Coordenar, acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução dos serviços prestados pela Banca organizadora do concurso público;

II – Reunir-se com a Banca organizadora para estabelecer cronograma, data das provas, necessidades referentes ao conteúdo programático e recomendações de infraestrutura do concurso e demais questões inerentes;

III – Elaborar, conjuntamente com a Banca organizadora, o Edital de Abertura do Concurso, com os conteúdos programáticos das provas, observando a legislação pertinente.

Parágrafo Único: O exercício das competências definidas no caput do presente artigo não impede que a comissão exerça outras atribuições necessárias a questões pertinentes ao bom andamento do concurso público.

Art. 3º As unidades componentes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, quando solicitados, fornecerão, em caráter prioritário, a` Comissão técnica do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico, jurídico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Os trabalhos realizados pela Comissão do Concurso Público não geram ônus ao erário público.

Art. 5º Com vistas a lisura do procedimento os componentes da Comissão Técnica do Concurso Público, bem como aqueles que atuarem em etapas específicas do concurso deverão manter sigilo absoluto sobre as informações discutidas no grupo de trabalho e declarar antecipadamente, se houver, a inscrição para o certame de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Art. 6º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

79345


Secretaria Municipal de Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO de DISPENSA LICITAÇÃO Reconheço e ratifico, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, a Dispensa de Licitação nº. 010/2023 através da Coordenação da Educação Infantil, para Aquisição de produtos de Higiene para atendimento das Creches e CEMEI’s ligadas à rede de ensino Municipal do Jaboatão dos Guararapes no decorrer do ano letivo de 2023, no valor global de R$ 36.990,00 (trinta e seis mil novecentos e noventa reais, adjudicando seu objeto a empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.387.783/0001-70., Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023. Maria Givonete da Silva Lubarino – Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira de Educação.

79343


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 051/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.204/2015;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo de colaboração, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº: 001/2022 – SMS

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO, NO CENTRO DE PARTO NORMAL PERI- HOSPITALAR (CPNp) DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, COM IMPACTO FINANCEIRO NEGATIVO, REDUZINDO O VALOR MENSAL DE R$: 506.939,71 ( QUINHENTOS E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS ) PARA R$: 354.926,77 ( TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

DATA DE ASSINATURA: 01/11/2022

VIGÊNCIA: 25/03/2022 A 25/03/2023

GESTOR: MAURÍCIO DUARTE DA SILVA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 40914195-1

FISCAL: ERICA LANNY XIMENES

MATRÍCULA N°: 40914091-1

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

( republicada por incorreção)

79310


PORTARIA SMS 052/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o a empresa a seguir enunciado:

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 044/2021 – SMS

EMPRESA: INSTITUTO ALCIDES D´ANDRADE LIMA

OBJETO: RENOVAÇÃO E ACRÉSCIMO QUALITATIVO POR INCREMENTO DE APROXIMADAMENTE 10,53%, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A NOVEMBRO DE 2022, NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE LEITOS, ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS E CIRURGIAS, EM AMBIENTE HOSPITALAR SITUADOS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 01/12/2022

VIGÊNCIA: 01/12/2022 A 01/12/2023

GESTOR: MANUELA DE GODOY NOVAES

MATRÍCULA Nº: 592713

FISCAL: JOSÉ CLEIDSON DA SILVA

MATRÍCULA N°: 591885

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79311


PORTARIA SMS 053/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 003/2023 – SMS

EMPRESA: BRUNO E PAULA RAÇÕES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FENO E RAÇÃO PARA ALIMENTAR OS ANIMAIS QUE ESTÃO SOB A GUARDA DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/01/2023

VIGÊNCIA: 30/01/2023 A 30/01/2024.

GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO

MATRÍCULA Nº: 59.217.9

FISCAL: KEILA ROBERTA TORREÃO DE ANDRADE MELO

MATRÍCULA N°: 59.237-0

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79312


PORTARIA SMS 054/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 074/2020 – SMS

EMPRESA: SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE DE APROXIMADAMENTE 11,119909% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES EM AMOSTRAS HUMANAS DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. ZEFERINO VELOSO.

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2022

VIGÊNCIA: 15/10/2022 A 15/10/2023

GESTORA: SANDRA DO AMPARO PAIVA DE BRITTO SALGUEIRO

MATRÍCULA Nº: 911.761.1

FISCAL: MARIA EMÍLIA DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 13827-4

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79313


PORTARIA SMS 055/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº: 001/2022 – SMS

EMPRESA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 GESTÃO EM SAÚDE.

OBJETO: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL, A OPERACIONALIZAÇÃO E A OFERTA DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE ASSISSTENCIAIS E NÃO ASSISTENCIAIS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO- UPA, DORAVANTE DESIGNADA SIMPLESMENTE UPA EDUARDO CAMPOS- SOTAVE .

DATA DE ASSINATURA: 28//12/2022

VIGÊNCIA: 04/01/2023 A 04/01/2024.

GESTOR: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA Nº: 912581

FISCAL: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA N°: 0205583

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79314


PORTARIA SMS 056/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 001/2023 – SMS

EMPRESA: AGROPAULOS PRODUTOS SANEANTES EIRELI EPP.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE DOENÇAS RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHENTOS COMO ESCORPIÕES , ARANHAS, LAGARTOS, ENTRE OUTROS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 30/01/2023

VIGÊNCIA: 30/01/2023 A 30/01/2024.

GESTOR: OTONIEL DE BARROS FREIRE NETO.

MATRÍCULA Nº: 59.217.9

FISCAL: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE.

MATRÍCULA N°: 59188.7

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79315


PORTARIA SMS 057/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 190/2022 – SMS

EMPRESA: APOTEK DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DO GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2023

VIGÊNCIA: 27/01/2023 A 27/01/2024.

GESTOR: RAVENA GABRIELA SOARES DA SILVA

MATRÍCULA Nº: 0913591

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79316


PORTARIA SMS 058/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 040/2019 – SMS

EMPRESA: VSF SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME LTDA.

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,24% EM RAZÃO DO ÍNDICE IPCA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO ELETRÔNICO DE ALARME LTDA.

DATA DE ASSINATURA: 05/09/2022

VIGÊNCIA: 05/09/2022 A 05/09/2023.

GESTOR: GABRIEL MARQUES DA SILVA LOPES

MATRÍCULA Nº: 4.0912356.1

FISCAL: BRUNO AGRA LUCAS FERREIRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 012/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151.2022.PE.072.SME.CPL3. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM:7. CONTRATADA: GOLDEN CLEAN PRODUTOS COMERCIAIS LTDA – CNPJ: 15.250.965/0001-00. VALOR: R$ 4.290,00 (quatro mil e duzentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 001/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163.2022.PE.078.SDE.CPL6. OBJETO: Aquisição de materiais e insumos visando a implementação do espaço de comercialização da produção de pescadores e pescadoras artesanais na Colônia de Pescadores do Jaboatão dos Guararapes – Item 19. CONTRATADA: NOEM MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES – CNPJ: 32.737.279/0001-87. VALOR: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/07/2023. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Jorge José Lopes Júnior. Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SAS. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 5,089% no contrato de locação do imóvel onde funciona o CREAS PRAZERES. CONTRATADA: Alberto José da Silva Gondim – CPF: 590.587.654.15. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/01/2023 a 03/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/01/2023. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação e revisão no percentual aproximado de 4,00% no contrato de locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência de Assistência – CRAS – Socorro – Regional 01. CONTRATADO: Severino Campelo de Farias – CPF: 548.933.564.53. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação e Revisão no percentual aproximado de 5,26% no contrato de locação de imóvel onde funciona CRAS – JARDIM JORDÃO/GUARARAPES. CONTRATADA: JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA – CPF: 055.634.374.34. VALOR ACRESCIDO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 21/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020 – SAS. OBJETO: Renovação e alteração do meio de execução, com repercussão financeira negativa, sendo substituído o vaucher impresso por cartão eletrônico no contrato de prestação de serviços de fornecimento e administração de vale alimentação e refeição. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 92.559.830/0001-71. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 366.545,09 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 01/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Ata de Registro de Preços para aquisição, de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o item 7. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 22.862.531/0001-26. VALOR: R$ 38.812,50 (trinta e oito mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SMS . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 2 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 18, 22, 29 e 39. REGISTRADA: Erefarma Produtos para a Saúde Eireli – CNPJ: 15.439.366/0001-39. VALOR: R$ 1.211,25 (um mil e duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/02/2023 a 03/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2020 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,8706% do Contrato para Prestação de Serviços de Limpeza, Higienização e Desinfecção de Caixas D’água e Cisternas, para suprir as necessidades das unidades administrativas e escolares da Secretaria de Educação. CONTRATADA: KEYPPY DEDETIZAÇÕES LTDA – CNPJ: 02.457.343/0001-05. VALOR ACRESCIDO: R$ 50.486,20 (cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 253.481,52 (duzentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2019 – SME. OBJETO: Renovação do Termo de Colaboração para Atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DAS MARINAS – CNPJ: 07.750.150/0001-61. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 344.995,20 (trezentos e quarenta e quatro mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


CONTRATO Nº 002/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.2022.PE.034.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de notebooks para atendimento das necessidades desta Superintendência Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados – SUPTI e dos demais órgãos que compõem esta Prefeitura – na análise de sua real necessidade, incluindo a garantia ON SITE, conforme especificações contidas no Termo de Referência. CONTRATADA: VANGUARDA INFORMATICA LTDA – CNPJ: 27.975.551/0001-27. VALOR: R$ 366.620,80 (trezentos e sessenta e seis mil e seiscentos e vinte reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/02/2023. André Gibson Acioli Montenegro. Superintendente Especial de Tecnologia da Informação e Segurança de Dados.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2 – OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (high wall, piso/teto), para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos ligados a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto as empresas vencedoras do certame: 1) F.I. COMERCIO EM GERAL LTDA – CNPJ Nº 07.999.951/0001-65, para os ITENS: 01, 03, 04, 05, 07 e 08, com o valor global de R$ 490.121,75 (quatrocentos e noventa mil, cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos); 2) M FELIPE GALVAO – CNPJ Nº 24.183.988/0001-30, para os ITENS: 02 e 06, totalizando o valor global em R$ 207.154,17 (duzentos e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos); 3) IVAN PEREIRA DE SOUSA 03734015154 – CNPJ Nº 46.682.714/0001-28, para o ITEM 09, com o valor global de R$ 7.656,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). O valor total homologado da Licitação é de R$ 704.931,92 (setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 31 de Janeiro 2023.

Reginaldo Araújo de Lima

Secretário Executivo De Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 216.2022.RDC.006.SIN.CPL1. Regime Diferenciado de Contratação nº 006.2022. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM CBUQ, EM VIAS NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, conforme especificado no Termo de Referência, à licitante vencedora EMPERTEC – EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.199.283/0001-78, para o LOTE 01, com o valor de R$ 2.490.025,01 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil, vinte e cinco reais e um centavo) e para o LOTE 02 com o valor de R$ 1.154.844,34 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e com o VALOR GLOBAL de R$ 3.644.869,35 (três milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos).

Jaboatão dos Guararapes/PE, 06 de fevereiro de 2023.

Carlos Alberto de Araújo Silva

Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil

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