GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09/2023 – GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Deliberativo, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o quadriênio no período de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme Art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho |
Eraldo Inácio de Lima |
Poder Executivo |
Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral |
Ângela Maria Conceição Brandão |
Poder Executivo |
Wanderley Bezerra do Nascimento |
Felipe Moreira de Santana |
Servidor Ativo |
Marcelo Sales Galdino |
Josafá Luciano Cavalcanti |
Servidor Ativo |
Ronildo Oliveira do Nascimento |
Maviael Frazão |
Servidor Inativo |
Walter Francisco de Souza |
Fabia Gomes da Silva |
Servidor Ativo |
João Alves Timóteo Neto |
Miriam Borges Dubeux |
Poder Executivo |
Benilda Angelina Pena dos Santos |
Sandro Rogério Correia de Brito |
Poder Legislativo |
Parágrafo único – Para Presidir o Conselho Deliberativo fica nomeado o servidor Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho.
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
79477
PORTARIA Nº 10 /2023 – GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Fiscal, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o quadriênio no período de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme Art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021:
TITULAR |
SUPLENTE |
REPRESENTAÇÃO |
Ana Patricia Alves |
Laura Cristina dos Santos |
Servidor Ativo |
Deise Lima de Souza |
Marcilio Tomaz da Silva |
Poder Legislativo |
Risomar de Melo Rodrigues |
Leandro de Melo Albuquerque |
Poder Executivo |
Rita de Cassia Lopes |
Joselmo Santos de Santana |
Servidor Ativo |
Juliana Rodrigues Cabral |
Plinio Serrano de Andrade Júnior |
Poder Executivo |
Ana Lucia Guedes de Souza |
Oliveiros Rodrigues de Lucena |
Servidor Inativo |
Parágrafo único – Exercerá a função de Presidente do Conselho Fiscal, um dos conselheiros titulares eleito por seus pares, conforme previsão do Art. 49, §1º da LC 40/2021.
Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
79478
ATOS DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0154/2023 – NOMEAR AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0155/2023 – NOMEAR KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0156/2023 – NOMEAR DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0157/2023 – NOMEAR CÁSSIA MARIA DA SILVA XAVIER TORRES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.
Ato n.º 0158/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS, matrícula n° 4.0591831.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
79482
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 93/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1255/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que se encontram em interstício;
CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;
RESOLVE:
Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
79407
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA Nº 94/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que mediante o disposto nas Leis Municipais nº 662/2011 e nº 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1256/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que não atenderam aos requisitos necessários para evolução;
RESOLVE:
Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
79408
ANEXOS
ANEXO I
PORTARIA Nº 95/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1252/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que se encontram em estágio probatório;
CONSIDERANDO a entrega de requerimentos na etapa de recurso do XI Ciclo de Avaliação de Competências à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP.
RESOLVE:
Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados abaixo:
MATRICULA |
NOME |
CARGO |
CLASSE |
STEP |
NOTA |
STATUS |
GRUPO OCUPACIONAL |
0.0913751.1 |
ANDRE PARISI DA SILVA |
ANALISTA POL SOCIAIS ECO |
I |
1 |
C4R3 |
PROBATÓRIO |
POL.SOC.ECONÔMICAS |
0.0913887.1 |
ERICKA JANYNE FERREIRA DE ARAUJO |
ANALISTA EM SAUDE |
I |
1 |
C3R2 |
PROBATÓRIO |
SAÚDE |
0.0912508.2 |
DEBORA MARIA BARBOSA GODE DE VASCONCELOS |
ANALISTA EM SAUDE |
I |
1 |
C4R4 |
PROBATÓRIO |
SAÚDE |
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
79409
PORTARIA Nº 96/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e na Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.
CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1253/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para progressão horizontal na carreira;
CONSIDERANDO a entrega de requerimentos na etapa de recurso do XI Ciclo de Avaliação de Competências à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP.
RESOLVE:
Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:
Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.
CARLOS EDUARDO A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
79410
ANEXOS
ANEXO I
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA Nº 003/2023 – SETUC
A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando a publicação do Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes credenciados, e os proponentes desclassificados, de acordo com a Planilha de Resultados abaixo:
PROPONENTES CREDENCIADOS
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª CHAMADA
PROPOSTAS CREDENCIADAS |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
001/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS/PALCO |
CREDENCIADO |
002/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 90 GRAUS/ ITINERANTE |
CREDENCIADO |
003/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO/PALCO |
CREDENCIADO |
004/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA 10 DE AGOSTO/ITINERANTE |
CREDENCIADO |
005/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES |
CREDENCIADO |
006/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
ORQUESTRA ESQUENTA MULHER |
CREDENCIADO |
007/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
WALTER E SUA ORQUESTRA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
008/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA W.M |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
009/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
010/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
COCO DO SERROTE |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
011/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
CLARINS DE MOMO DE PERNAMBUCO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
012/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
013/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ABORTO DO CAVACO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
014/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
LEO NASCIMENTO E BANDA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
015/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
BANDA PRAIEIRA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
016/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
017/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
BANDA XINELO NORDESTINO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
018/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001 |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
019/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
MARACATU ENCANTO DO DENDÊ |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
020/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
MARCELO PERNAMBUCANO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
025/2023-01 |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO |
10.310.081/0001-80 |
CREDENCIADO |
030/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
SAMBA 6 PE |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
031/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
032/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ZORRA VIRADA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
033/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
034/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ESCOLA REBELDES DO SAMBA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
035/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
036/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
037/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ZITTO E SUA ORQUESTRA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
038/2023-01 |
W.M PRODUÇÕES |
ALISSON PRINCIPE |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
001/2023-05 |
ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO |
CANTOR VAL PARAÍSO |
06.864.616/0001-97 |
CREDENCIADO |
002/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
DANDA E SUA ORQUESTRA |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
003/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA J JÚNIOR |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
004/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
DANDA E SEU REGIONAL DE OURO |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
005/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA AMIZARTE |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
006/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA BANDA FREVO |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
007/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
MAESTRO DANDA E ORQUESTRA |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
008/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA BIG FREVO |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
009/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
BANDA MAGIA |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
010/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA MULT-SHOW |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
011/2023-05 |
T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME |
ORQUESTRA MAGIA |
13.260.340/0001-01 |
CREDENCIADO |
038/2023-05 |
W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME |
ORQUESTRA CAVALERENCE |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
039/2023-05 |
W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME |
BLOCO CARNAVALESCOLÍRICO FLABELO DO AMOR |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
040/2023-05 |
W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME |
ORQUESTRA PÉ QUENTE |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
041/2023-05 |
W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME |
ORQUESTRA QUEBRA GALHO |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
042/2023-05 |
W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME |
BONECA ENCANTADA |
11.224.273/0001-36 |
CREDENCIADO |
047/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
BANDA ALEGRIA DE BRINCAR |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
048/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
049/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTMOS |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
050/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
BALÉ POPULAR PERNAMBUCANIDADE |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
051A/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
MATEUS E KATILINDA &BANDA |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
051B/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA E BANDALÊ |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
052/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
BANDA MAGIA NORDESTINA |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
053/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
054/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
TIO GERALDO &BANDA |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
055/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
DONA DEL DO COCO E CIRANDA |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
056/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
BALÉ POPULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
057/2023-05 |
GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME |
DJ BALOO |
01.539.415/0001-09 |
CREDENCIADO |
036/2023-05 |
W. SATADEN DE V. EGITO ARTE COMUNICAÇÃO E CULTURA |
KÁTIA SANTOS E BANDA KY BABY |
19.418.859/001-43 |
CREDENCIADO |
PROPONENTES DESCLASSIFICADOS
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª CHAMADA
PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS |
||||
Nº DE INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
037/2023-05 |
EDUARDO JOSÉ TORRES |
818.935.744-15 |
BANDA BLACK NIGHT FOLIA |
AUSÊNCIA- ITEM 4.0-”DAS INSCRIÇÕES”/SUBITEM 4.2 – ALÍNEA “B” – AUSÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS/COMPROVANTE RESIDÊNCIA NÃO ATUALIZADO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2023.
Comissão de Avaliação Artística
Roberto José dos Santos Vasconcelos
Matrícula: 59.184-8
Geraldo José de Almeida Melo Júnior
Matrícula: 59.242-6
André Gustavo Bomfim de Oliveira
Matricula: 59.283-7
Maxsuel Cristiano dos Santos
Matrícula: 409347-1
Eduardo Mendes Valença
Matrícula: 40911342-2
79480
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA Nº 02/2023 – SETQE
EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 01/2023 QUE DESIGNA A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, BEM COMO SUA SUBSTITUTA:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º: Tornar sem efeito a Portaria n° 01/2023, de 13 de janeiro de 2023, que designa para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:
Secretária-Executiva: Adriana Santana de Vasconcelos, matrícula nº 59292-1
Substituta: Steffane de Souza Paiva, matrícula nº 91436-0
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.
.
JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453
Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453 Dados: 2023.02.07 11:31:30 -03’00’
Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP.: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: 81-3375 2902
79458
SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA Nº 03/2023 – SETQE</p style=”text-align:justify;”>
EMENTA: DESIGNAR A SECRETÁRIA- EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, BEM COMO SUA SUBSTITUTA:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;
RESOLVE: DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:
Secretária-Executiva: Steffane de Souza Paiva, matrícula nº 91436-0
Substituta: Thamires Milena do Nascimento, matrícula nº 91039-1</p style=”text-align:justify;”>
Esta portaria, tem efeitos retroativos ao dia 20 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023
JUNIOR:37299247453
. JORGE JOSE LOPES
Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES
JUNIOR:37299247453
Dados: 2023.02.07 11:31:59 -03’00’
Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP.: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: 81-3375 2902
79459
PORTARIA Nº 04/2023 – SETQE
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.
CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);
CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;
RESOLVE:
Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo indicados para comporem a atual estrutura do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes- CMTER/JG:
Representantes do Governo:
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Titular: Jorge José Lopes Junior
Suplente: Walkíria Moreira Navarro de Morais, em substituição a Roberta da Fonte Maciel.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Titular: Orzil Borges da Silva
Suplente: João Victor Moura Silva e Souza
Secretaria Executiva de Turismo e Cultura
Titular: Christiane Campelo Martins, em substituição a Maria Tereza Marques Lins Suplente: Andréa Regnier de Paula
Representantes dos Empregadores:
Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes Titular: Irineu Cardoso Junior
Suplente: Fabiana Maria Silva Cardoso
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes
Titular: Rhaissa Cezar Soares, em substituição a André Luiz Vieira de Araújo Suplente: Eduardo Salazar Rodrigues de Freitas
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Titular: José Carlos Santana
Suplente: Thiago Cabral Luna Melo
Representantes dos Trabalhadores:
Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiro, Moreno, Litoral e Mata Sul-PE
Titular: Odinaldo Manoel Rufino
Suplente: Antonio Diogo dos Santos Filho
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão
Titular: Marinez Maria do Rêgo em substituição a Luiz Demesio de Souza Suplente: Luiz Demesio de Souza em substituição a Marinez Maria do Rêgo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco
Titular: Albérico Matos Luna
Suplente: Agenor Martininiano da Silva
- O mandato dos membros terá duração até o dia 16 de maio de 2023.
- Esta Portaria retroagirá ao dia 20 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.
.
JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453
Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453 Dados: 2023.02.07 11:32:32 -03’00’
Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo
79460
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023
ORDEM DE SERVIÇO
A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.440.139/0001-07, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages, resolve AUTORIZAR a execução dos serviços conforme objeto:
EMPRESA: CONSÓRCIO MACIEL E KTA ENGENHARIA – CNPJ nº: 49.133.320/0001-09 |
OBJETO: contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, monitorando de forma permanente o desempenho da Concessionária de Iluminação Pública, proveniente do Pregão Eletrônico da EMLUME nº 001/2022, e o respectivo cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 003/2022, conforme solicitação expressa da Contratante, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e observância ao Anexo I — Termo de Referência do edital e as especificações técnicas constantes da proposta da Contratada — Anexo I. |
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2022.PE.001.EMLUME |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2023 |
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.879.000,00 (Um milhão oitocentos e setenta e nove mil reais). |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta meses). |
INÍCIO DOS SERVIÇOS: 08 /02 /2023 |
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Presidente da EMLUME
ESER HELMUT AMORIM
CONSÓRCIO MACIEL E KTA ENGENHARIA
79454
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 014/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;
Considerando a CI nº 14/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação/designação dos candidatos eleitos;
Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;
Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;
Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
RESOLVE:
NOMEAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 09 de fevereiro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
UNIDADE EDUCACIONAL |
CARGA HORÁRIA |
|
1 |
Sueli Aires da Silva |
16.522-0 |
Diretora |
Aníbal Varejão |
200 H/A |
2 |
Telma Lúcia da Silva |
21.084-6 |
Vice-Diretora |
Aníbal Varejão |
200 H/A |
3 |
Elisângela Lindomar da Silva |
17.224-3 |
Diretora |
Arnaldo Peixoto |
200 H/A |
4 |
Sandra Cordeiro Alves de Morais |
17.942-6 |
Vice-Diretora |
Arnaldo Peixoto |
200 H/A |
5 |
Tarciana Mendes de Siqueira |
15.130-0 |
Diretora |
Benjamin Constant |
200 H/A |
6 |
Maria Betânia Ferreira Guimarães |
13.156-3 |
Vice-Diretora |
Benjamin Constant |
200 H/A |
7 |
Lucineide Ferreira da Silva |
14.795-8 |
Diretora |
CEMEI Professora Maria José da Silva |
200 H/A |
8 |
Elaine Cristina Matos da Silva Santana |
20.213-4 |
Vice-Diretora |
CEMEI Professora Maria José da Silva |
200 H/A |
9 |
Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins |
16.411-9 |
Diretora |
CEMEI Santo Amaro |
200 H/A |
10 |
Itamar Santos do Nascimento |
18.785-2 |
Vice-Diretora |
CEMEI Santo Amaro |
200 H/A |
11 |
Caroline Candy Dantas da Silva |
18.548-5 |
Diretora |
Creche Ciranda Cirandinha |
200 H/A |
12 |
Ana Claudia dos Santos Urbano |
18.695-3 |
Vice-Diretora |
Creche Ciranda Cirandinha |
200 H/A |
13 |
Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa |
18.788-7 |
Diretora |
Creche Professora Maria Rita Lins Martins |
200 H/A |
14 |
Patrícia Fernandes da Silva Coelho |
20.134-0 |
Vice-Diretora |
Creche Professora Maria Rita Lins Martins |
200 H/A |
15 |
Adriana Maria de Melo Silva |
15.200-5 |
Diretora |
Dom Bosco |
200 H/A |
16 |
Darllene Virginia Ribeiro dos Santos |
18.198-6 |
Vice-Diretora |
Dom Bosco |
200 H/A |
17 |
Paula Cristina Raposo de Moura |
14.722-2 |
Diretora |
Dr. José Leopoldino |
200 H/A |
18 |
Fátima Maria de Souza |
18.376-8 |
Vice-Diretora |
Dr. José Leopoldino |
200 H/A |
19 |
Amanda Guedes Arruda |
18.666-0 |
Diretora |
Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
200 H/A |
20 |
Adriana Maria Diniz dos Santos |
16.124-1 |
Vice-Diretora |
Dr. Luiz Gonzaga Maranhão |
200 H/A |
21 |
Maria José Emídio da Silva |
14.967-5 |
Diretora |
Dr. Maurício Martins de Albuquerque |
200 H/A |
22 |
Késia Betânia de Moura Silva |
16.129-2 |
Vice-Diretora |
Dr. Maurício Martins de Albuquerque |
200 H/A |
23 |
Veronica Cristina da Silva |
9.995-3 |
Diretora |
EMTI Colégio Humberto Barradas |
200 H/A |
24 |
Maria de Fátima Couto |
8.236-8 |
Diretora |
EMTI São Sebastião |
200 H/A |
25 |
Claudiane Maria Silva Machado |
18.508-6 |
Diretora |
Escola Professor Roberto Inacio |
200 H/A |
26 |
Rosicleide de Bezerra Das Neves |
17.967-1 |
Vice-Diretora |
Escola Professor Roberto Inacio |
200 H/A |
27 |
Carlene Barreto Gomes Ciriaco |
14.940-3 |
Diretora |
João Bosco de Sena |
200 H/A |
28 |
Jardiene Bezerra Felix |
16.563-8 |
Vice-Diretora |
João Bosco de Sena |
200 H/A |
29 |
Karlla Simone Costa da Silva |
16.386-4 |
Diretora |
José Carneiro de Barrros Campelo |
200 H/A |
30 |
Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos |
14.671-4 |
Vice-Diretora |
José Carneiro de Barrros Campelo |
200 H/A |
31 |
Maria Assione de Lima |
8.233-3 |
Diretora |
Judith Figueiroa |
200 H/A |
32 |
Ana Lúcia Cavalcanti de Oliveira |
16.184-5 |
Vice-Diretora |
Judith Figueiroa |
200 H/A |
33 |
Mário Duarte Barros Neto |
18.894-8 |
Diretor |
Leuza Pereira |
200 H/A |
34 |
Ana Carolina Monteiro de Oliveira |
20.947-3 |
Vice-Diretora |
Leuza Pereira |
200 H/A |
35 |
Mônica Estelita Marques Figueiroa |
17.222-7 |
Diretora |
Liliosa Ramos |
200 H/A |
36 |
Luciene Pereira de Souza |
14.879-2 |
Vice-Diretora |
Liliosa Ramos |
200 H/A |
37 |
Patrícia Augusta da Silva Oliveira |
14.892-0 |
Diretora |
Mal. Castelo Branco |
200 H/A |
38 |
José Hyrlleson Batista Cândido |
20.310-6 |
Vice-Diretor |
Mal. Castelo Branco |
200 H/A |
39 |
Ana Maria de Santana |
13.510-0 |
Diretora |
Maria de Lourdes Ramos |
200 H/A |
40 |
Andrea Silva de Oliveira |
21.074-9 |
Vice-Diretora |
Maria de Lourdes Ramos |
200 H/A |
41 |
Daiana Sales de Freitas Santos |
18.306-7 |
Diretora |
Medalha Milagrosa |
200 H/A |
42 |
Gizelli Farias de Santana Corrêa |
18.293-1 |
Vice-Diretora |
Medalha Milagrosa |
200 H/A |
43 |
Aldeci Sedeci de Santana |
16.480-1 |
Diretora |
Nova Visão |
200 H/A |
44 |
João Silva Rocha |
18.317-2 |
Vice-Diretor |
Nova Visão |
200 H/A |
45 |
Fernanda Morais dos Santos Perruci |
14.489-4 |
Diretora |
Padre Aurino Caracciolo |
200 H/A |
46 |
Ana da Paz Oliveira de Lima |
14.020-1 |
Vice-Diretor |
Padre Aurino Caracciolo |
200 H/A |
47 |
Ezeclianis Freitas da Silva Barros |
13.291-8 |
Diretora |
Pastor João Adalgiso |
200 H/A |
48 |
Simone Alves Barbosa |
14.905-5 |
Vice-Diretora |
Pastor João Adalgiso |
200 H/A |
49 |
Luiz Claúdio Rodrigues Costa |
17.977-9 |
Diretor |
Poeta Manuel Bandeira |
200 H/A |
50 |
Edvaldo Vicente dos Santos Junior |
21.370-5 |
Vice-Diretor |
Poeta Manuel Bandeira |
200 H/A |
51 |
Eliana Maria Ferreira dos Santos |
16.460-7 |
Diretora |
Poeta Vinícius de Morais |
200 H/A |
52 |
Maria de Fátima Moura de Oliveira |
21.009-9 |
Vice-Diretora |
Poeta Vinícius de Morais |
200 H/A |
53 |
Janaina Cristina do Nascimento Ferreira |
15.027-4 |
Diretora |
Prof. Augusto Pereira Júnior |
200 H/A |
54 |
Silvana de Andrade Santos |
20.196-0 |
Vice-Diretora |
Prof. Augusto Pereira Júnior |
200 H/A |
55 |
Rosileide Candido dos Santos Ximenes |
18.822-0 |
Diretora |
Prof. Edward Bernardino |
200 H/A |
56 |
Sandra Regina Fernandes Carvalho do Monte |
18.408-0 |
Vice-Diretora |
Prof. Edward Bernardino |
200 H/A |
57 |
Marta Barbosa da Silva |
16.539-5 |
Diretora |
Rural Professor Paulo Freire |
200 H/A |
58 |
Alessandra Gois da Silva |
16.436-4 |
Vice-Diretora |
Rural Professor Paulo Freire |
200 H/A |
59 |
Joseania Lins de Arruda |
13.951-3 |
Diretora |
Rural Elizabeth Menezes |
200 H/A |
60 |
Sandra Tigre Werneck de Abreu |
18.786-0 |
Vice-Diretora |
Rural Elizabeth Menezes |
200 H/A |
61 |
Estefânia Gomes de Amorim |
16.487-9 |
Diretora |
Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão |
200 H/A |
62 |
Kátia Cilene Ramos Alves de Souza |
16.201-9 |
Vice-Diretora |
Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão |
200 H/A |
63 |
Luciane Alves dos Santos |
16.166-7 |
Diretora |
Santa Catherine Labouré |
200 H/A |
64 |
Claudia Marcelina Cordoville |
14.847-4 |
Vice-Diretora |
Santa Catherine Labouré |
200 H/A |
65 |
Renata Viviane Albuquerque da Silva |
18.692-9 |
Diretora |
Alice Vilar de Aquino |
200 H/A |
66 |
Francisco Saraiva de Alencar Filho |
21.422-1 |
Vice-Diretor |
Alice Vilar de Aquino |
200 H/A |
67 |
Sueli de Fatima Silva |
16.180-2 |
Diretora |
Alaide Pedrosa |
200 H/A |
68 |
Edvaldo José da Silva |
16203-5 |
Vice-Diretor |
Alaide Pedrosa |
200 H/A |
69 |
Maria Ana Paula do Nascimento |
14.802-4 |
Diretora |
Antonio Vieira de Melo |
200 H/A |
70 |
João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira |
17.201-4 |
Vice-Diretor |
Antonio Vieira de Melo |
200 H/A |
71 |
Glaucymeure Freitas Mascaro |
18.771-2 |
Diretora |
Belém de Judá |
200 H/A |
72 |
Maria Fernanda da Silva Vieira |
16.488-7 |
Vice-Diretora |
Belém de Judá |
200 H/A |
73 |
Jardelina Maria da Luz |
13.381-7 |
Diretora |
CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde |
200 H/A |
74 |
Elania Assis Silva |
18.651-1 |
Vice-Diretora |
CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde |
200 H/A |
75 |
Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima |
13.007-9 |
Diretora |
Centro Educacional Cristo Redentor |
200 H/A |
76 |
Aline Pereira da Silva Paiva |
18.753-4 |
Vice-Diretora |
Centro Educacional Cristo Redentor |
200 H/A |
77 |
Cynthia Maria Benevides |
14.496-7 |
Diretora |
Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva |
200 H/A |
78 |
Adriana Karla Santos Wanderley |
18.571-0 |
Vice-Diretora |
Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva |
200 H/A |
79 |
Nathalia Maria Pereira Santos de Assis |
21.090-0 |
Diretora |
Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros |
200 H/A |
80 |
Natalia Jéssica Ferraz Lima |
21.149-4 |
Vice-Diretora |
Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros |
200 H/A |
81 |
Jacilene Ana de Santana Silva |
18.801-8 |
Diretora |
D’Emery Carneiro |
200 H/A |
82 |
Ana Paula Firmino do Nascimento |
17.225-1 |
Vice-Diretora |
D’Emery Carneiro |
200 H/A |
83 |
Jaquelyne Martins da Silva |
18.423-3 |
Diretora |
Davino Tenório |
200 H/A |
84 |
Maria Karoline Soares da Silva |
20.940-6 |
Vice-Diretora |
Davino Tenório |
200 H/A |
85 |
Luiz José de Souza |
17.929-9 |
Diretor |
Dom Pedro de Alcântara |
200 H/A |
86 |
Flávia Cristina da Silva Capozzolli |
21.518-0 |
Vice-Diretora |
Dom Pedro de Alcântara |
200 H/A |
87 |
Lindalva Ferreira de Vasconcelos |
18.806-9 |
Diretora |
Dr. Luiz Regueira |
200 H/A |
88 |
Edileuza Cordeiro de Albuquerque |
18-834-4 |
Vice-Diretora |
Dr. Luiz Regueira |
200 H/A |
89 |
Kethlen Santos de Souza Ximenes |
14.962-4 |
Diretora |
Duque de Caxias |
200 H/A |
90 |
Gleicy Kelly Santos da Silva |
20.236-3 |
Vice-Diretora |
Duque de Caxias |
200 H/A |
91 |
Rosecleide Oliveira da Rocha |
18.500-0 |
Diretora |
EMTI Alberto Santos D’umont |
200 H/A |
92 |
Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti |
18.274-5 |
Diretora |
EMTI Maria Augusta Dutra |
200 H/A |
93 |
Rodolfo Porto Valença dos Santos |
21.393-4 |
Diretor |
Escola Albenice Maria da Silva |
200 H/A |
94 |
Jacira de Souza Marques |
16.512-3 |
Vice-Diretora |
Escola Albenice Maria da Silva |
200 H/A |
95 |
Vania Faustino Santos do Nascimento |
14.916-0 |
Diretora |
Ester Campelo |
200 H/A |
96 |
Francirlene Rodrigues de Carvalho |
17.231-6 |
Vice-Diretora |
Ester Campelo |
200 H/A |
97 |
Analice Albuquerque Barbosa |
16.525-5 |
Diretora |
Gildo Veríssimo |
200 H/A |
98 |
Zuleide Cristiane Menezes Santos |
19.368-2 |
Vice-Diretora |
Gildo Veríssimo |
200 H/A |
99 |
Évora Sandra Sobral Silva |
16.446-1 |
Diretora |
José Carlos Ribeiro |
200 H/A |
100 |
Ana Lúcia de Oliveira |
16.230-2 |
Vice-Diretora |
José Carlos Ribeiro |
200 H/A |
101 |
Vera Lúcia Pereira de Lima |
14.919-5 |
Diretora |
José Claudino da Silva |
200 H/A |
102 |
Alda Pereira de Albuquerque |
16.509-3 |
Vice-Diretora |
José Claudino da Silva |
200 H/A |
103 |
Adeilde Maria da Silva |
15.920-4 |
Diretora |
Nossa Senhora da Conceição |
200 H/A |
104 |
Iéricka Diana Vieira Gadelha |
15.368-0 |
Vice-Diretora |
Nossa Senhora da Conceição |
200 H/A |
105 |
Wagner Alex de Santana |
17.958-2 |
Diretor |
Odette Pereira Carneiro |
200 H/A |
106 |
Erica Alexandra Azevedo Pereira |
18.473-0 |
Vice-Diretora |
Odette Pereira Carneiro |
200 H/A |
107 |
Rosenilda Correia Oliveira |
14.665-0 |
Diretora |
Olavo Bilac |
200 H/A |
108 |
Luzinete Miguel Marques |
20.126-0 |
Vice-Diretora |
Olavo Bilac |
200 H/A |
109 |
Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento |
13.366-3 |
Diretora |
Pedro Álvares Cabral |
200 H/A |
110 |
Edite Maria de Lima |
13.315-9 |
Vice-Diretora |
Pedro Álvares Cabral |
200 H/A |
111 |
Ivanir Bezerra da Silva |
21.031-5 |
Diretora |
Professora Odete Gomes de Morais |
200 H/A |
112 |
Ursula Carla Barbosa |
20.210-0 |
Vice-Diretora |
Professora Odete Gomes de Morais |
200 H/A |
113 |
Liduina Vieira de Barros |
13.275-6 |
Diretora |
Vereador Otávio Miranda |
200 H/A |
114 |
Ismael Rufino dos Santos Filho |
21.256-3 |
Vice-Diretor |
Vereador Otávio Miranda |
200 H/A |
115 |
Jackeline Martins Silva |
18.226-5 |
Diretora |
Cecília Brandão |
200 H/A |
116 |
Cleidilene Almeida Silva |
14.749-4 |
Vice-Diretora |
Cecília Brandão |
200 H/A |
117 |
Leidrianne Raiza França de Castro |
20.509-5 |
Diretora |
CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira |
200 H/A |
118 |
Tereza Cristina de Alencar Severo Leão |
20.282-7 |
Vice-Diretora |
CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira |
200 H/A |
119 |
Marisa Pereira de Freitas |
17.214-6 |
Diretora |
Creche Mundo Encantado |
200 H/A |
120 |
Bárbara Daphne Marques de Matos |
20.122-7 |
Vice-Diretora |
Creche Mundo Encantado |
200 H/A |
121 |
Zilda Gonçalves da Silva |
16.750-9 |
Diretora |
EMRTI Josefa Batista |
200 H/A |
122 |
Flávia Barbosa de Araújo |
19.317-8 |
Diretora |
Iraci Rodovalho |
200 H/A |
123 |
Emanuel Lopes de Souza |
20.270-3 |
Vice-Diretor |
Iraci Rodovalho |
200 H/A |
124 |
Java Célia Ferreira Campos de Gusmão |
17.230-8 |
Diretora |
Prof. Nazete Vieira de Lima |
200 H/A |
125 |
Evande Odete Bezerra Souza |
14.949-7 |
Vice-Diretora |
Prof. Nazete Vieira de Lima |
200 H/A |
126 |
Idalina Maria Figueiredo de Oliveira |
14.770-2 |
Diretora |
Prof. Orlando Breno |
200 H/A |
127 |
Michele Elias de Carvalho |
13.352-3 |
Vice-Diretora |
Prof. Orlando Breno |
200 H/A |
128 |
Ygor Cristiano Brito Morais |
20.276-2 |
Diretor |
Professor Costa Pinto |
200 H/A |
129 |
Renata Maria de Souza |
20.309-2 |
Vice-Diretora |
Professor Costa Pinto |
200 H/A |
130 |
Taciana de Barros Queiroz |
18.205-2 |
Diretora |
Professora Lenita Ribeiro de Castro |
200 H/A |
131 |
Wilma Ribeiro de França |
16.560-3 |
Vice-Diretora |
Professora Lenita Ribeiro de Castro |
200 H/A |
132 |
Barbara Conceição Carneiro da Cunha |
18.263-0 |
Diretora |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
133 |
Cleia Sandra Gonçalves Cabral |
13.140-7 |
Vice-Diretora |
Alberto Luiz Russo |
200 H/A |
134 |
Jocélia Guilherme de Souza |
18.797-6 |
Diretora |
Ana Farias de Souza |
200 H/A |
135 |
Maurilio Ferreira Pedrosa |
16.440-2 |
Vice-Diretor |
Ana Farias de Souza |
200 H/A |
136 |
Etiene Cristina de Souza Mendes |
14.497-5 |
Diretora |
Barão da Muribeca |
200 H/A |
137 |
Maria das Graças Soares da Silva |
15.179-3 |
Vice-Diretora |
Barão da Muribeca |
200 H/A |
138 |
Marcia Marta Nunes |
20.726-8 |
Diretora |
CEMEI Marcos Freire |
200 H/A |
139 |
Everaldo Manoel da Silva |
21.163-0 |
Vice-Diretor |
CEMEI Marcos Freire |
200 H/A |
140 |
Cássia Fernanda Viana dos Santos |
20.184-7 |
Diretora |
CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente |
200 H/A |
141 |
Damáris Pessôa da Silva |
13.380-9 |
Vice-Diretora |
CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente |
200 H/A |
142 |
Marcelo Moreno do Nascimento |
21.347-0 |
Diretor |
Compositor Luiz Gonzaga |
200 H/A |
143 |
Nataly de Moura Silva |
21.291-1 |
Vice-Diretora |
Compositor Luiz Gonzaga |
200 H/A |
144 |
Jaqueline Maria de Paula |
18.599-0 |
Diretora |
Escola Municipal Estelita Maria Mendes |
200 H/A |
145 |
Alcione José Sales da Paz |
19.314-3 |
Vice-Diretora |
Escola Municipal Estelita Maria Mendes |
200 H/A |
146 |
Gilson Francisco da Silva |
14.767-2 |
Diretor |
Prof. Tecla Teixeira de Arruda |
200 H/A |
147 |
Mirts Lemos da Silva |
14.659-5 |
Vice-Diretora |
Prof. Tecla Teixeira de Arruda |
200 H/A |
148 |
Veralúcia Maria dos Santos |
16.536-0 |
Diretora |
Rural Marcelo Lafayette |
200 H/A |
149 |
Leila Maria de Oliveira |
16.202-7 |
Vice-Diretora |
Rural Marcelo Lafayette |
200 H/A |
150 |
Rosiane Assis do Santos |
15.124-6 |
Diretora |
Rural Maria Feijó |
200 H/A |
151 |
Carlos José Alves |
19.340-2 |
Vice-Diretor |
Rural Maria Feijó |
200 H/A |
152 |
Anessa Gomes da Rocha |
18.729-1 |
Diretora |
Valdemiro Vieira de Albuquerque |
200 H/A |
153 |
Jaciene Camilo de Lima |
18.608-2 |
Vice-Diretor |
Valdemiro Vieira de Albuquerque |
200 H/A |
154 |
Marília Ferreira Vilela |
16.206-0 |
Diretora |
CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima |
200 H/A |
155 |
Patrícia da Silva Ferreira |
18.796-8 |
Vice-Diretor |
CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima |
200 H/A |
156 |
Angela Cristina Oliveira Silva |
18.443-8 |
Diretora |
CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos |
200 H/A |
157 |
Bruna Mirelle Lins da Silva |
18.717-8 |
Vice-Diretor |
CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos |
200 H/A |
158 |
Fabiana Pimentel Lins |
13.118-0 |
Diretora |
CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva |
200 H/A |
159 |
Nadja Maria da Silva |
21.209-1 |
Vice-Diretora |
CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva |
200 H/A |
160 |
Eliana Costa Reis |
18.658-9 |
Diretora |
CEMEI Silvia Maria de Oliveira |
200 H/A |
161 |
Lucília Maria da Silva |
21.147-8 |
Vice-Diretora |
CEMEI Silvia Maria de Oliveira |
200 H/A |
162 |
Niviane Santos de Jesus |
13.505-4 |
Diretora |
Chico Mendes |
200 H/A |
163 |
Jeane Alves de Oliveira |
17.913-2 |
Vice-Diretora |
Chico Mendes |
200 H/A |
164 |
Mirian Machado de Barros |
15.433-4 |
Diretora |
Divina Providência |
200 H/A |
165 |
Dayse de Albuquerque Texeira Araújo |
18.792-5 |
Vice-Diretora |
Divina Providência |
200 H/A |
166 |
Carlos Eduardo Araujo Rodrigues |
17.197-2 |
Diretor |
Djacy Glicério |
200 H/A |
167 |
Lenildo Bernardino de Melo |
20.246-0 |
Vice-Diretor |
Djacy Glicério |
200 H/A |
168 |
Adriana da Silva de Biase |
14.928-4 |
Diretora |
EMTI Nícia Anacleto Cahú |
200 H/A |
169 |
Charlane Ferreira da Silva |
15.517-9 |
Diretora |
EMTI Nossa Senhora Aparecida |
200 H/A |
170 |
Zilma Marinho de Lima |
16.463-1 |
Diretora |
Luiz Lua Gonzaga |
200 H/A |
171 |
Hugo Ramos Monteiro |
18.912-0 |
Vice-Diretor |
Luiz Lua Gonzaga |
200 H/A |
172 |
Maria Luciana Rodrigues de Moura |
18.849-2 |
Diretora |
Marechal Costa e Silva |
200 H/A |
173 |
Pâmela Silvestre de Oliveira Viana Moura |
18.761-5 |
Vice-Diretora |
Marechal Costa e Silva |
200 H/A |
174 |
Flavia Lopes de Almeida Pianco |
18.814-0 |
Diretora |
Natividade Saldanha |
200 H/A |
175 |
Janayna Constantina Viana |
21.080-3 |
Vice-Diretora |
Natividade Saldanha |
200 H/A |
176 |
Lucinéa Patrícia dos Santos |
13.035-4 |
Diretora |
Nossa Senhora do Carmo |
200 H/A |
177 |
Cely Bezerra Aquino |
18.491-8 |
Vice-Diretora |
Nossa Senhora do Carmo |
200 H/A |
178 |
Heloisa Maria Luna Santos |
16.141-1 |
Diretora |
Paulo Menelau |
200 H/A |
179 |
Eliane Maria Ferreira |
16.231-0 |
Vice-Diretora |
Paulo Menelau |
200 H/A |
180 |
Flavia Ferreira do Nascimento |
14.952-7 |
Diretora |
Poeta Castro Alves |
200 H/A |
181 |
Clere Silva de Almeida |
16.125-0 |
Vice-Diretora |
Poeta Castro Alves |
200 H/A |
182 |
Adriana Maria da Silva Siqueira |
18.224-9 |
Diretora |
Poetisa Francisca Isidora |
200 H/A |
183 |
Mariza Batista de Lima Santiago |
20.949-0 |
Vice-Diretora |
Poetisa Francisca Isidora |
200 H/A |
184 |
Ana Moreira Martins Marques |
14.511-4 |
Diretora |
Porto da Cidadania |
200 H/A |
185 |
Carolina de Medeiros Barbosa |
16.412-7 |
Vice-Diretora |
Porto da Cidadania |
200 H/A |
186 |
Lucineide Isaura dos Santos |
12.520-2 |
Diretora |
Prof. Giane Freitas de Lima |
200 H/A |
187 |
Marilda Lopes Carvalho Santos |
18.441-1 |
Vice-Diretora |
Prof. Giane Freitas de Lima |
200 H/A |
188 |
Ayana Darla Freitas Silva |
18.310-5 |
Diretora |
Profª Cândida de Andrade Maciel |
200 H/A |
189 |
Priscilla de Souza Mariano e Silva |
21.408-6 |
Vice-Diretora |
Profª Cândida de Andrade Maciel |
200 H/A |
190 |
Irlene Gomes Batista |
12.700-0 |
Diretora |
Profª Francisca Araújo de Souza |
200 H/A |
191 |
Danielle Felix Trindade da Silva |
15.149-1 |
Vice-Diretora |
Profª Francisca Araújo de Souza |
200 H/A |
192 |
Viviane da Silva Lopes de Melo |
16.237-0 |
Diretora |
Rural Prof. Augusto de Castro |
200 H/A |
193 |
Ulisses de Azevedo Feitosa |
15.132-7 |
Vice-Diretor |
Rural Prof. Augusto de Castro |
200 H/A |
194 |
Evandra Maria Gomes da Mata |
14.641-2 |
Diretora |
Vânia Laranjeira |
200 H/A |
195 |
Sulamita Marques de Oliveira |
21.408-6 |
Vice-Diretora |
Vânia Laranjeira |
200 H/A |
196 |
Flávia Santos Arruda |
14.764-8 |
Diretora |
Aluísio da Cunha Morais |
200 H/A |
197 |
Willani Ferreira Muliterno Andrade |
14.827-0 |
Vice-Diretora |
Aluísio da Cunha Morais |
200 H/A |
198 |
Kátia Cilene da Silva Teles |
13.173-3 |
Diretora |
CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva |
200 H/A |
199 |
Andrezza Carla Gonçalves Ferreira |
18.662-7 |
Vice-Diretora |
CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva |
200 H/A |
200 |
Flávia da Gama Alves Correia |
14.765-6 |
Diretora |
CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza |
200 H/A |
201 |
Ana Cristina Pinho de Almeida |
21.076-5 |
Vice-Diretora |
CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza |
200 H/A |
202 |
Fábio Cardoso Alves |
20.313-0 |
Diretor |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 H/A |
203 |
Adriano Chagas Coutinho |
20.538-9 |
Vice-Diretor |
Colégio Visconde de Suassuna |
200 H/A |
204 |
Daniela de Melo Medeiros Pimentel |
18485-3 |
Diretora |
Creche Mércia de Albuquerque |
200 H/A |
205 |
Marilene Cruz Albino Silva |
21.219-9 |
Vice-Diretora |
Creche Mércia de Albuquerque |
200 H/A |
206 |
Anna Paula Espindola da Fonte |
13968-8 |
Diretora |
EMTI José Rodovalho |
200 H/A |
207 |
Maria Francisca de Assis Silva |
16.197-7 |
Diretora |
EMTI Nossa Escola |
200 H/A |
208 |
Lilian Oliveira braga Santos |
18.468-3 |
Diretora |
EMTI Vidal de Negreiros |
200 H/A |
209 |
Ana Lúcia Costa de Lima |
16.408-9 |
Diretora |
Galba Matos |
200 H/A |
210 |
Renato Magalhães da Silva Ramos |
18.705-4 |
Vice-Diretor |
Galba Matos |
200 H/A |
211 |
Daniela Mendes Alves de Melo |
14.943-8 |
Diretora |
Marízia dos Santos Melo |
200 H/A |
212 |
Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento |
18.211-7 |
Vice-Diretora |
Marízia dos Santos Melo |
200 H/A |
213 |
Ana Catarina Magnata Cordeiro- |
18.586-8 |
Diretora |
Nina de Oliveira |
200 H/A |
214 |
Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques |
14.810-5 |
Vice-Diretora |
Nina de Oliveira |
200 H/A |
215 |
Alexsandra Maria Vieira Silva |
21.099-4 |
Diretora |
Nossa Senhora do Loreto |
200 H/A |
216 |
Niedja Paula Figueiredo Pintombeira Regueira |
21.098-6 |
Vice-Diretora |
Nossa Senhora do Loreto |
200 H/A |
217 |
Maria de Fatima Cavalcanti de Souza |
13.031-1 |
Diretora |
Novo Horizonte |
200 H/A |
218 |
Pollyanna Karlla Galvão dos Santos |
20.206-1 |
Vice-Diretora |
Novo Horizonte |
200 H/A |
219 |
Carlos Alberto Leite Júnior |
19.380-1 |
Diretor |
Oscar Moura |
200 H/A |
220 |
Sandra Maria Pavão Leite |
15.054-1 |
Vice-Diretora |
Oscar Moura |
200 H/A |
221 |
Eduardo Botelho Cabral |
16.379-1 |
Diretor |
Paulino Menelau |
200 H/A |
222 |
Vanuza da Silva Santos |
14.918-7 |
Vice-Diretora |
Paulino Menelau |
200 H/A |
223 |
Sue Kawamura |
14.517-3 |
Diretora |
Prof. Almir Olímpio Alves |
200 H/A |
224 |
Carla Andréa Crisóstomo da Silva |
14.516-5 |
Vice-Diretora |
Prof. Almir Olímpio Alves |
200 H/A |
225 |
Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo |
18.800-0 |
Diretora |
Prof. Raquel Gomes |
200 H/A |
226 |
Valderlândia Lins da Silva |
14.990-0 |
Vice-Diretora |
Prof. Raquel Gomes |
200 H/A |
227 |
Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos |
18.356-3 |
Diretor |
Carlos José Ribeiro Júnior |
200 H/A |
228 |
Dercilia Carla de Jesus Oliveira |
18.765-8 |
Vice-Diretora |
Carlos José Ribeiro Júnior |
200 H/A |
229 |
Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves |
18.765-8 |
Diretora |
Professor Sálvio Santos Farias |
200 H/A |
230 |
Flávia Rodrigues Siqueira |
16.136-5 |
Vice-Diretora |
Professor Sálvio Santos Farias |
200 H/A |
231 |
Simone Arruda da Silva |
16.735-5 |
Diretora |
Santa Edwirges |
200 H/A |
232 |
Bruno Garcia de Araújo |
18.523-0 |
Vice-Diretor |
Santa Edwirges |
200 H/A |
233 |
Jaciara França Silva |
16.457-7 |
Diretora |
Santa Tereza de Ávila |
200 H/A |
234 |
Dianna Damião Guimarães Nishimura |
17.915-9 |
Vice-Diretora |
Santa Tereza de Ávila |
200 H/A |
235 |
Nadja Oliveira da Silva Barros |
18.722-4 |
Diretora |
Ubaldino Figueirôa |
200 H/A |
236 |
Danielle de Freitas Silva |
21.032-3 |
Vice-Diretora |
Ubaldino Figueirôa |
200 H/A |
237 |
Ana Paula Felix de Arruda |
18.653-8 |
Diretora |
Walfrido Coelho |
200 H/A |
238 |
Verônica Maria Saturno |
13.955-6 |
Vice-Diretora |
Walfrido Coelho |
200 H/A |
239 |
Susemeire Ramos Macedo |
21.198-2 |
Diretora |
CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira |
200 H/A |
240 |
Jacqueline da Silva |
21.130-3 |
Vice-Diretora |
CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira |
200 H/A |
241 |
Adenaide Conceição Wanderlei Araújo |
18.460-8 |
Diretora |
Professor Silvio Romero Vieira |
200 H/A |
242 |
Ubaldo Mizael da Paz Pereira |
19.333-0 |
Vice-Diretor |
Professor Silvio Romero Vieira |
200 H/A |
243 |
Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz |
18605-8 |
Diretora |
Almirante Tamandaré |
200 H/A |
244 |
Adriana Lúcia Silvano de Lima |
18.807-7 |
Vice-Diretora |
Almirante Tamandaré |
200 H/A |
245 |
Cristiane Cavalcante de Lima |
13.307-8 |
Diretora |
Djalma Farias |
200 H/A |
246 |
Joelma da Silva Costa |
18.223-0 |
Vice-Diretora |
Djalma Farias |
200 H/A |
247 |
Patricia Ribeiro Valerio |
15.927-1 |
Diretora |
CEMEI Eliel Eustáquio da Silva |
200 H/A |
248 |
Maria dos Prazeres da Silva Brandão |
18.426-8 |
Vice-Diretora |
CEMEI Eliel Eustáquio da Silva |
200 H/A |
249 |
Sandra Paula Ferreira da Silva |
13.008-7 |
Diretora |
CEMEI João Fernandes Vieira |
200 H/A |
250 |
Walkiria Patrícia da Silva Gouveia |
21.061-7 |
Vice-Diretora |
CEMEI João Fernandes Vieira |
200 H/A |
251 |
Carina Tamires da Silva Campelo |
18.667-8 |
Diretora |
Cláudio Agrício |
200 H/A |
252 |
Viviane Marinho Ferreira |
21.022-6 |
Vice-Diretora |
Cláudio Agrício |
200 H/A |
253 |
Simone Barbosa Mendes Leal |
18.795-0 |
Diretora |
Colégio Jaboatão dos Guararapes |
200 H/A |
254 |
Suellen Wanessa Oliveira da Silva |
18.640-6 |
Vice-Diretora |
Colégio Jaboatão dos Guararapes |
200 H/A |
255 |
Regina Célia Neves Correia |
21.196-6 |
Diretora |
Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho |
200 H/A |
256 |
Elizabeth de Melo Cavalcanti Azevedo |
21.060-9 |
Vice-Diretora |
Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho |
200 H/A |
257 |
Simone Maria da Silva Acioly |
14.906-3 |
Diretora |
Dom Beno |
200 H/A |
258 |
Paula Nicleide de Sousa Costa |
18.835-2 |
Vice-Diretora |
Dom Beno |
200 H/A |
259 |
Márcia Ribeiro de Albuquerque |
17.212-0 |
Diretora |
Dom Carlos Coelho |
200 H/A |
260 |
Luciana Marcelino de Souza |
18.848-4 |
Vice-Diretora |
Dom Carlos Coelho |
200 H/A |
261 |
Maria Zacarias Souza |
12.359-5 |
Diretora |
EMTI Bartolomeu de Gusmão |
200 H/A |
262 |
Ediles Revoredo Rodrigues |
18.246-0 |
Diretora |
Henrique Dias |
200 H/A |
263 |
Cremilda da Silva Ferreira |
20.212-6 |
Vice-Diretora |
Henrique Dias |
200 H/A |
264 |
Sandra Maria de Araujo Lins |
16.479-8 |
Diretora |
Jesus de Nazaré |
200 H/A |
265 |
Joelma Maria da Silva Ferreira |
14.773-7 |
Vice-Diretora |
Jesus de Nazaré |
200 H/A |
266 |
Eduardo Mota Cavalcanti |
20.693-8 |
Diretor |
Nossa Senhora de Fátima |
200 H/A |
267 |
José Alexandre Batista de Freitas |
18.325-3 |
Vice-Diretor |
Nossa Senhora de Fátima |
200 H/A |
268 |
Joyce Cristine Silva dos Santos |
17.239-1 |
Diretora |
Nossa Senhora dos Prazeres |
200 H/A |
269 |
Renné Victor Gomes da Silva |
19.320-8 |
Vice-Diretor |
Nossa Senhora dos Prazeres |
200 H/A |
270 |
Leandro Rafael de Aguiar Silva |
18-79-8 |
Diretor |
Expedita Helena Almeida da Silva |
200 H/A |
271 |
Adriana Alcaforado de Melo e Souza |
20.950-3 |
Vice-Diretora |
Expedita Helena Almeida da Silva |
200 H/A |
272 |
Francesco Torres D’Amorim |
18.903-0 |
Diretor |
Professor Achiles Sales da Silva |
200 H/A |
273 |
Sandra Lopes Lima |
18.530-2 |
Vice-Diretora |
Professor Achiles Sales da Silva |
200 H/A |
274 |
Evani da Silva Vieira |
21.039-0 |
Diretora |
Professor Marconiedson Rodrigues Moreira |
200 H/A |
275 |
Gislene Freitas de Lima Gomes |
18.200-1 |
Vice-Diretora |
Professor Marconiedson Rodrigues Moreira |
200 H/A |
276 |
Alice de Sousa Cavalcanti Torres |
13.115-6 |
Diretora |
Professora Eunice Felix Silva |
200 H/A |
277 |
Cláudia Moraes da Costa |
14.692-7 |
Vice-Diretora |
Professora Eunice Felix Silva |
200 H/A |
278 |
Heriberto de Lima Pereira |
17.959-0 |
Diretor |
Professora Luziana Maria Pereira da Silva |
200 H/A |
279 |
Leandra Cristine Pianco da Silva |
18.338-5 |
Vice-Diretora |
Professora Luziana Maria Pereira da Silva |
200 H/A |
280 |
Marzil Baade Araújo Correia |
13.000-1 |
Diretora |
Municipal Vereador Antônio Januário |
200 H/A |
281 |
Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima |
19.298-8 |
Vice-Diretora |
Municipal Vereador Antônio Januário |
200 H/A |
Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA
Secretária Municipal de Educação
79429
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES –
___________________________________________________________
Processo Nº 01/2023 – autorização de funcionamento das Atividades em Tempo Integral de Escolas Municipais Parecer Nº 01/2023
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. |
|
ASSUNTO: Autorização de Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário. |
|
RELATORES: Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres. |
|
PROCESSO Nº 01/2023 |
|
PARECER/CME/JG Nº 01/2023 |
APROVADO EM: 07/02/2023 |
I – RELATÓRIO</p style=”text-align:justify;”>
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº 020/2023 e nº 021/2023, ambos de 13/01/2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de autorização de funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, a partir do início do ano letivo de 2023, em atendimento ao que preceitua o art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, a Lei Municipal nº 1.203/2015, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como da Lei Municipal nº 1.387/2018, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Adequação de Metas e Diretrizes do Pleno Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Meta 4, com ênfase na estratégia 4.8 (Conferência Municipal de Educação de 2018).
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício n°020/2023, datado de 13/01/2023 e recebido pelo CME/JG no dia 18/01/2023;
- Ofício n°021/2023, datado de 13/01/2023 e recebido pelo CME/JG no dia 18/01/2023;
- Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 020/2023 e nº 021/2023, ambos de 13/01/2023 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, na Lei Municipal nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, na Lei Municipal nº 1.203/2015, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como na Lei Municipal nº 1.387/2018, que dispõe sobre a Adequação de Metas e Diretrizes do Pleno Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Meta 4, com ênfase na estratégia 4.8 (Conferência Municipal de Educação de 2018), na Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, e na Resolução nº 01/2011 – CME/JG, que dispõe sobre diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da educação infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e suas alterações, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do CME/JG propõem a autorização de funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário.
Com relação à Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral de Jaboatão dos Guararapes, observa-se que a mesma atende aos requisitos previstos para a referida autorização, e, para tanto, evidencia-se a necessidade do presente Parecer.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da autorização do funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, que passam a integrar o Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, a partir do início do ano letivo de 2023.
Recomenda o presente Parecer que, na reorganização administrativa das Escolas supracitadas, sejam garantidos todos os direitos da comunidade escolar, conforme dispõe a legislação em vigor.
RELATORES:
SÉPHORA MARINHO DE FREITAS
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
79430
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 003/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
238 º |
GILVANETE MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
10975 |
NAO |
14/02/2023 |
08:30 |
2 |
239 º |
FERNANDA SANTANA DA SILVA |
10714 |
NAO |
14/02/2023 |
08:45 |
3 |
240 º |
FLAVIA BARBOSA DA SILVA BELTRAO |
10913 |
NAO |
14/02/2023 |
09:00 |
4 |
241 º |
LUCIANO FELIX DA SILVA |
12123 |
NAO |
14/02/2023 |
09:15 |
5 |
242 º |
MARCELA DA SILVA FERREIRA |
1161 |
NAO |
14/02/2023 |
09:30 |
6 |
243 º |
SILVANIA ALVES GOMES DOS SANTOS |
11512 |
NAO |
14/02/2023 |
09:45 |
7 |
244 º |
MARILIA CARVALHO NINO DA SILVA SOARES |
10781 |
NAO |
14/02/2023 |
10:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
79413
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 002/2023
(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:
-
- O leilão será realizado no dia 24 de Fevereiro de 2023, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.
1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:
Data: 24/02/2023
Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.
Horário: 09:00
1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.
§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.
§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.
II – OBJETO DO LEILÃO:
2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.
A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.
2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.
2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:
3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00
3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em articipar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.
3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes
períodos, locais e horários:
Período: No dia 23 de Fevereiro, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.
Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.
O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:
4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.
4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.
4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.
4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não será permitida a participação de:
a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;
b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;
d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;
e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.
VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.
6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.
6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.
VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:
7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.
7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.
7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.
7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.
7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.
7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2023 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).
7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2023 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,
será de responsabilidade do arrematante.
7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.
8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 24/03/2023 a 24/04/2023 (leilão do dia 24/02/2023), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.
8.4.1 – Os veículos inseridos neste edital que possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para egularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado
8.5. Local de entrega dos veículos:
Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE
8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.
8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.
8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.
8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:
9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.
9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.
9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.
9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.
9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.
9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.
9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.
9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.
9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.
9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.
9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.
9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.
9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.
9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.
9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.
9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.
X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.
10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.
10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.
XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.
11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.
XII – DA ATA:
12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.
13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE julgar necessário.
13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.
13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.
13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.
13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.
13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.
13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.
13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.
13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.
13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.
13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.
13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.
13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.
13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.
13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.
13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Fevereiro de 2023
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade
79423
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 003/2023
(Sucatas Inservíveis)
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público , de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 27/02/2023 as 09 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
O leilão será realizado no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2023, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMESJUNIOR, Matrícula: 02/2009.
1.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.
2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):
I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
II. Em dissolução ou em liquidação;
III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;
IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.
2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 27 de fevereiro de 2023, no endereço da Vip Leilões, cito a Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320
I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;
III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
IV – Alvará de Funcionamento;
V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;
VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;
VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;
XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio e etc), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;
XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;
XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;
XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:
2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;
2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio e etc);
2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;
2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;
2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;
2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;
2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;
2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.
2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)
2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;
2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.
3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 37.977 (trinta e sete mil e novecentos e setenta e sete) quilogramas, conforme tabela abaixo:
PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO |
||||
Tipo |
Peso(kg) |
Quantidade |
Peso Total(kg) |
Valor R$ 0,50 x kg |
Motos e similares |
107 |
19 |
2.033 |
R$ 1.016,50 |
Veículos de passeio, camioneta, caminhonete |
952 |
22 |
20.944 |
R$ 10.472,00 |
Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, micro-ônibus) |
7.500 |
2 |
15.000 |
R$ 7.500,00 |
Total |
|
43 |
37.977 |
R$ 18.988,50 |
3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.
3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.
3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.
4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO
4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública
4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital
4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,50/KG (quarenta centavos /quilograma)
4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração
4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.
5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;
5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.
5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.
5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.
5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.
5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.
5.4.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.
5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.
6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;
5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.
5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.
5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.
5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.
5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.
5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.
5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.
5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.
5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.
5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1-. Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Leiloeiro) 5% (cinco por centro) a título de comissão, mais 5% (cinco por centro) como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), além de 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, a ser pago pelo arrematante, antes do início da execução do serviço, por meio de boleto bancário, emitida pela empresa organizadora do leilão, cujo prazo de validade será de até 5 (cinco) dias e de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material constante no referido edital.
6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.
6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.
7. RETIRADA DOS BENS
7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.
7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.
7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.
8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;
8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei n® 8.666, de 1993;
8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no que couber.
8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a fhistrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;
8.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Lei n^ 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.
9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.
9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2″ (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – IMPUGNAÇÂO – LEILÃO 03/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.
9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.
9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.
9.3.1 Os recursos previstos no art. 109 da Lei n® 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leilões, localizada Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – RECURSO – LEILÃO 03/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.
10. DO FORO
10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária de PERNAMBUCO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de fevereiro 2023.
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-75
Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade
79456
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU
Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2023
A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2023.
André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade
79462
ANEXOS
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 063/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 012/2023 – SMS
EMPRESA: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRLI.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023
VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.
GESTOR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 172766
FISCAL: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916034
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79418
PORTARIA SMS 064/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 006/2023 – SMS
EMPRESA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023
VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.
GESTOR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA Nº: 172766
FISCAL: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4.0916034
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79420
PORTARIA SMS 065/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 003/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 162.2022.DISP.045.SMS.CPL2.
CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CAJUEIRO SECO.
DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023
VIGÊNCIA: 26/01/2023 A 26/01/2024
GESTORA: HENRIQUE LUNA FREIRE
MATRÍCULA N°: 409111571
FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA
MATRÍCULA N°: 592224
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
79421
AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es, RESOLVE REVOGAR a dispensa emergencial de licitac¸a~o, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 16 de dezembro de 2022, cujo objeto é a aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos, para o peri´odo de 120 (cento e vinte) dias.
Justifica-se a revogação da dispensa emergencial em tela, haja vista a necessidade de adequação no quantitativo, bem como no descritivo (gramatura) de alguns itens, identificadas pelo setor técnico, após a impugnação imposta. Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.
79437
ANEXOS
REVOGAÇÃO
AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL
A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII e no Decreto Municipal nº 04/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o emergencial. OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CHAMAMENTO PU´BLICO
PREA^MBULO
O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected] |
RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida |
LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.
|
REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis. |
O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o. |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
APRES. |
QUANT. |
VALOR |
MARCA |
|
UNIT. |
TOTAL |
|||||
01 |
DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ altamente especializada para pacientes com Doenc¸a de Crohn, nutricionalmente completa, nutricionalmente completa, Acondicionado em Lata 400g. |
LATA |
377 |
|||
02 |
DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo para crianc¸as de 01 a` 10 anos de idade, Normocalo´rica, tendo composic¸a~o: Protei´na, carboidrato, Lipideos com DHA E ARA, PROBIO´TICOS E PREBIO´TICOS . Isento de lactose e glu´teo. Com a seguinte distribuic¸a~o calo´rica: Protei´na 12%, 53% de Carboidrato, Lipi´deos 35%. Acondicionado em lata de 400g. |
LATA |
2.254 |
|||
03 |
DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento nutricionalmente completo para nutric¸a~o enteral ou oral hipercalo´rico, com no mi´nimo 17 a` 20% de Protei´na, 100% maltodextrina. Acondicionado em embalagem de 01 Litro. |
LITRO |
4.682 |
|||
04 |
FO´RMULA INFANTIL – Fo´rmula Infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianc¸as de primeira infa^ncia destinada a` necessidades dietotera´picas especificas com restric¸a~o de lactose e a` base de aminoa´cidos,fo´rmula infantil com 100% de aminoa´cidos livres,sem lactose. Lactentes e crianc¸as de primeira infa^ncia ,de 0 a 36 meses de idade,com alergias a`s protei´nas do leite de vaca,soja e alergias alimentares mais severas.Com comprometimento do trato gastrintestinal com restric¸a~o a` lactose. Acondicionado em lata de 400g. |
LATA |
1.130 |
|||
05 |
DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ nutricionalmente completa, a´ base de pepti´deos, normocalo´rica, indicada para pacientes pedia´tricos cri´ticos de 01 a´ 10 anos de idade com retardo de esvaziamento ga´strico e risco de broncoaspirac¸a~o, com dificuldade na absorc¸a~o de protei´na intacta associada a´ desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glu´ten, Protei´na mi´nima de 12% (100% protei´na de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63% maltodextrina, 24% sacarose, 13% amido de batata) e 34% de Lipi´deos (64% de TCM e 20% de o´leo de canola, 16% o´leo de girassol). Acondicionado em lata de 400g. O item deve atender a Resoluc¸a~o da ANVISA- RDC 21/2015. |
LATA |
217 |
|||
06 |
DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta enteral li´quida nutricionalmente completa hipercalo´rica, baixa osmolaridade, hiposso´dica, isenta de sacarose, lactose e glu´ten, com baixo teor de gordura saturada. Acondicionada em embalagem de 01 Litro. |
LATA |
2.298 |
|||
07 |
DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ a base de protei´na isolada de soja, nutricionalmente completa, normocalo´rica, normoproteica na diluic¸a~o padra~o, com 60% fibras solu´veis 60% e 40% insolu´veis, hiposso´dica, isenta de sacarose, lactose e glu´ten. Acondicionado em lata de 800g. |
LATA |
443 |
|||
08 |
DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento para dieta enteral ou oral, li´quida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalo´rica, com FOS, GOS e LC-PUFAS. Isento de Glu´ten e Sacarose. Frasco com 100 ml cada. |
FRASCO |
2.000 |
|||
09 |
ALBUMINA – albumina natural desidratada. Acondicionado em pacote (1kg). |
PACOTE |
37 |
|||
10 |
ESPESSANTE – Espessante a base de milho instanta^neo adicionado de gomas alimenti´cias, resistente a` Amilase. Lata de 125 a 300 gramas. |
LATA |
90 |
79457
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de Fraldas Descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 01 e 07. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 304.375,50 (trezentos e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2023 a 06/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 9,51% do contrato de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 57.195,00 (cinquenta e sete mil e cento e noventa e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 658.224,60 (seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.
CONTRATO Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.DISP.048.SME.CPL1. OBJETO: Contratação da empresa Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente à realização e execução de concurso público para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – CNPJ: 33.641.663/0001-44. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 19/01/2023 a 19/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os alunos de anos iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.Grupo 2 – Item 4 . REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 81.669,02 (oitenta e um mil e seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 20, 30, 32, 37 e 41 . REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 48.501,30 (quarenta e oito mil e quinhentos e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022, cujo objeto se constitui na FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Tendo como vencedora para o item 2 a seguinte empresa: 1) MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.681.325/0001-57, no VALOR GLOBAL de R$ 110.542,50 (cento e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Em tempo registra-se que os itens 3, 22 e 23 restaram FRACASSADOS.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
79422
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 001.2023.CONC.001.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 001.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES AFETADAS PELA TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS, OCORRIDAS NO MÊS DE MAIO/2022 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: F A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ 12.310.280/0001-13, pelo VALOR GLOBAL de R$ 760.487.67 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais sessenta e sete centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.
Eduardo Torres – Secretário Executivo de Obras
79479
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA I
Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna I – 0376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.
79449
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA II
Prazo de Convénio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna II – 0376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.
79450
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA III
Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna III – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.
79451
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA IV
Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna IV – 0376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.
79452
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA V
Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.
79453