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09 DE FEVEREIRO DE 2023 – XXXII – Nº 29 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

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GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 09/2023 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para compor o Conselho Deliberativo, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o quadriênio no período de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme Art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Rodrigo Antonio Amorim Silva Botelho

Eraldo Inácio de Lima

Poder Executivo

Leomar Souza de Oliveira Marques Cabral

Ângela Maria Conceição Brandão

Poder Executivo

Wanderley Bezerra do Nascimento

Felipe Moreira de Santana

Servidor Ativo

Marcelo Sales Galdino

Josafá Luciano Cavalcanti

Servidor Ativo

Ronildo Oliveira do Nascimento

Maviael Frazão

Servidor Inativo

Walter Francisco de Souza

Fabia Gomes da Silva

Servidor Ativo

João Alves Timóteo Neto

Miriam Borges Dubeux

Poder Executivo

Benilda Angelina Pena dos Santos

Sandro Rogério Correia de Brito

Poder Legislativo

Parágrafo único – Para Presidir o Conselho Deliberativo fica nomeado o servidor Rodrigo Antônio Amorim Silva Botelho.

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79477


PORTARIA Nº 10 /2023 – GP

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelos incisos III e VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de agosto de 2021, que reorganiza o RPPS-JG e o JABOATÃO-PREV, dispondo sobre o regime de custeio e o plano de benefícios, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1ºNomear para compor o Conselho Fiscal, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, os seguintes membros e respectivos suplentes, para o quadriênio no período de 01/01/2023 a 31/12/2026, conforme Art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 40/2021:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Ana Patricia Alves

Laura Cristina dos Santos

Servidor Ativo

Deise Lima de Souza

Marcilio Tomaz da Silva

Poder Legislativo

Risomar de Melo Rodrigues

Leandro de Melo Albuquerque

Poder Executivo

Rita de Cassia Lopes

Joselmo Santos de Santana

Servidor Ativo

Juliana Rodrigues Cabral

Plinio Serrano de Andrade Júnior

Poder Executivo

Ana Lucia Guedes de Souza

Oliveiros Rodrigues de Lucena

Servidor Inativo

Parágrafo único – Exercerá a função de Presidente do Conselho Fiscal, um dos conselheiros titulares eleito por seus pares, conforme previsão do Art. 49, §1º da LC 40/2021.

Art. 2º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.

Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

79478


ATOS DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

RESOLVE:

Ato n.º 0154/2023 – NOMEAR AMANDA CHRISTINA GOMES PEREIRA FALCÃO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0155/2023 – NOMEAR KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSORA JURÍDICA, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0156/2023 – NOMEAR DANIELE DE FRANÇA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0157/2023 – NOMEAR CÁSSIA MARIA DA SILVA XAVIER TORRES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com efeito a partir de 07 de fevereiro de 2023.

Ato n.º 0158/2023 – EXONERAR A PEDIDO MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAIS, matrícula n° 4.0591831.2, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, com efeito a partir de 02 de fevereiro de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

79482


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 93/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1255/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que se encontram em interstício;

CONSIDERANDO que nos termos dos incisos III e IV do art. 5º, combinado com art. 16 e 17, ambos da Lei 430/2010, é exigido para a progressão horizontal e vertical o interstício mínimo;

RESOLVE:

Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:

Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79407

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 94/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que mediante o disposto nas Leis Municipais nº 662/2011 e nº 430/2020 o servidor para evolução na carreira deve satisfazer os requisitos necessários impostos por Lei;

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1256/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que não atenderam aos requisitos necessários para evolução;

RESOLVE:

Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:

Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79408

ANEXOS

ANEXO I

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PORTARIA Nº 95/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Avaliação Especial de Desempenho se realizara durante o estágio probatório nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 662/2011, para fins de aquisição de estabilidade que considerará os três primeiros anos da vida funcional do servidor;

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1252/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que se encontram em estágio probatório;

CONSIDERANDO a entrega de requerimentos na etapa de recurso do XI Ciclo de Avaliação de Competências à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP.

RESOLVE:

Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados abaixo:

MATRICULA

NOME

CARGO

CLASSE

STEP

NOTA

STATUS

GRUPO OCUPACIONAL

0.0913751.1

ANDRE PARISI DA SILVA

ANALISTA POL SOCIAIS ECO

I

1

C4R3

PROBATÓRIO

POL.SOC.ECONÔMICAS

0.0913887.1

ERICKA JANYNE FERREIRA DE ARAUJO

ANALISTA EM SAUDE

I

1

C3R2

PROBATÓRIO

SAÚDE

0.0912508.2

DEBORA MARIA BARBOSA GODE DE VASCONCELOS

ANALISTA EM SAUDE

I

1

C4R4

PROBATÓRIO

SAÚDE

Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79409


PORTARIA Nº 96/2023 – SEGEP


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS
, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 038/2021 e na Lei Municipal nº 662/2011 que Institui a Avaliação de Competências dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 430/2010 que institui o PCCV dos servidores integrantes do Poder Executivo do Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Progressão Horizontal é a mudança de um Padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da mesma Classe, mediante as diretrizes estabelecidas para carreira”, nos termos do §1º do art. 12 da Lei 430/2010.

CONSIDERANDO o resultado através da Portaria nº 1253/2022 – SEGEP, publicada no D.O.M. em 19 de janeiro de 2023, que divulgou a relação dos servidores que atingiram os requisitos essenciais para progressão horizontal na carreira;

CONSIDERANDO a entrega de requerimentos na etapa de recurso do XI Ciclo de Avaliação de Competências à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GEDEP.

RESOLVE:

Artigo 1º. Apresentar resultado, após o processamento e análise dos requerimentos dos servidores especificados em anexo:

Artigo 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.


CARLOS EDUARDO A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

79410

ANEXOS

ANEXO I

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 003/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de Turismo E Cultura no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando a publicação do Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes credenciados, e os proponentes desclassificados, de acordo com a Planilha de Resultados abaixo:

PROPONENTES CREDENCIADOS

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª CHAMADA

PROPOSTAS CREDENCIADAS

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

001/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS/PALCO

CREDENCIADO

002/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 90 GRAUS/ ITINERANTE

CREDENCIADO

003/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO/PALCO

CREDENCIADO

004/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA 10 DE AGOSTO/ITINERANTE

CREDENCIADO

005/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA FREVO NA GUARARAPES

CREDENCIADO

006/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

ORQUESTRA ESQUENTA MULHER

CREDENCIADO

007/2023-01

W.M PRODUÇÕES

WALTER E SUA ORQUESTRA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

008/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA W.M

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

009/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE PAU E CORDA EVOCAÇÕES

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

010/2023-01

W.M PRODUÇÕES

COCO DO SERROTE

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

011/2023-01

W.M PRODUÇÕES

CLARINS DE MOMO DE PERNAMBUCO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

012/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

013/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ABORTO DO CAVACO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

014/2023-01

W.M PRODUÇÕES

LEO NASCIMENTO E BANDA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

015/2023-01

W.M PRODUÇÕES

BANDA PRAIEIRA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

016/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE FREVO EVOÉ

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

017/2023-01

W.M PRODUÇÕES

BANDA XINELO NORDESTINO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

018/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE FREVO TROPICANA 2001

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

019/2023-01

W.M PRODUÇÕES

MARACATU ENCANTO DO DENDÊ

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

020/2023-01

W.M PRODUÇÕES

MARCELO PERNAMBUCANO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

025/2023-01

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO

10.310.081/0001-80

CREDENCIADO

030/2023-01

W.M PRODUÇÕES

SAMBA 6 PE

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

031/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ALEXANDRE E SUA ORQUESTRA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

032/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ZORRA VIRADA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

033/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE FREVO FREVO NO PÉ

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

034/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ESCOLA REBELDES DO SAMBA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

035/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE FREVO FREVOSTYLLO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

036/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ORQUESTRA DE FREVO TURBILHÃO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

037/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ZITTO E SUA ORQUESTRA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

038/2023-01

W.M PRODUÇÕES

ALISSON PRINCIPE

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

001/2023-05

ASSOCIAÇÃO MUSICAL E CULTURAL DE CAVALEIRO

CANTOR VAL PARAÍSO

06.864.616/0001-97

CREDENCIADO

002/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

DANDA E SUA ORQUESTRA

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

003/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA J JÚNIOR

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

004/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

DANDA E SEU REGIONAL DE OURO

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

005/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA AMIZARTE

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

006/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA BANDA FREVO

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

007/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

MAESTRO DANDA E ORQUESTRA

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

008/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA BIG FREVO

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

009/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

BANDA MAGIA

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

010/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA MULT-SHOW

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

011/2023-05

T&M PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME

ORQUESTRA MAGIA

13.260.340/0001-01

CREDENCIADO

038/2023-05

W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME

ORQUESTRA CAVALERENCE

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

039/2023-05

W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME

BLOCO CARNAVALESCOLÍRICO FLABELO DO AMOR

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

040/2023-05

W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME

ORQUESTRA PÉ QUENTE

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

041/2023-05

W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME

ORQUESTRA QUEBRA GALHO

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

042/2023-05

W.M.PRODUÇÕES LTDA-ME

BONECA ENCANTADA

11.224.273/0001-36

CREDENCIADO

047/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

BANDA ALEGRIA DE BRINCAR

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

048/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

BALÉ FOLCLÓRICO DE JABOATÃO

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

049/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

ORQUESTRA PERNAMBUCANA DE RÍTMOS

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

050/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

BALÉ POPULAR PERNAMBUCANIDADE

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

051A/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

MATEUS E KATILINDA &BANDA

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

051B/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

ALESSANDRA VIEIRA – XUXINHA E BANDALÊ

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

052/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

BANDA MAGIA NORDESTINA

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

053/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

CIA DE DANÇA VALDECK FARIAS

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

054/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

TIO GERALDO &BANDA

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

055/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

DONA DEL DO COCO E CIRANDA

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

056/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

BALÉ POPULAR JABOATÃO DOS GUARARAPES

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

057/2023-05

GRÊMIO PERNAMBUCANIDADE VIVA- KATIANE MEIRELLES MARANHÃO – ME

DJ BALOO

01.539.415/0001-09

CREDENCIADO

036/2023-05

W. SATADEN DE V. EGITO ARTE COMUNICAÇÃO E CULTURA

KÁTIA SANTOS E BANDA KY BABY

19.418.859/001-43

CREDENCIADO

PROPONENTES DESCLASSIFICADOS

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 1ª CHAMADA

PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

037/2023-05

EDUARDO JOSÉ TORRES

818.935.744-15

BANDA BLACK NIGHT FOLIA

AUSÊNCIA- ITEM 4.0-”DAS INSCRIÇÕES”/SUBITEM 4.2 – ALÍNEA “B” – AUSÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS/COMPROVANTE RESIDÊNCIA NÃO ATUALIZADO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2023.

Comissão de Avaliação Artística

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

Geraldo José de Almeida Melo Júnior

Matrícula: 59.242-6

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 409347-1

Eduardo Mendes Valença

Matrícula: 40911342-2

79480


SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº 02/2023 – SETQE

EMENTA: REVOGA A PORTARIA Nº 01/2023 QUE DESIGNA A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, BEM COMO SUA SUBSTITUTA:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E

EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.

R E S O L V E:

Art. 1º: Tornar sem efeito a Portaria n° 01/2023, de 13 de janeiro de 2023, que designa para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:

Secretária-Executiva: Adriana Santana de Vasconcelos, matrícula nº 59292-1

Substituta: Steffane de Souza Paiva, matrícula nº 91436-0

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023.

.

JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453

Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453 Dados: 2023.02.07 11:31:30 -03’00’

Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP.: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: 81-3375 2902

79458


SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

PORTARIA Nº 03/2023 – SETQE</p style=”text-align:justify;”>

EMENTA: DESIGNAR A SECRETÁRIA- EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, BEM COMO SUA SUBSTITUTA:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E

EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;

RESOLVE: DESIGNAR para exercer formalmente a função de Secretária-Executiva, do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes, bem como sua substituta, as seguintes servidoras:

Secretária-Executiva: Steffane de Souza Paiva, matrícula nº 91436-0

Substituta: Thamires Milena do Nascimento, matrícula nº 91039-1</p style=”text-align:justify;”>

Esta portaria, tem efeitos retroativos ao dia 20 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 31 de janeiro de 2023

JUNIOR:37299247453

. JORGE JOSE LOPES

Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES

JUNIOR:37299247453

Dados: 2023.02.07 11:31:59 -03’00’

Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

Av. General Barreto de Menezes, 1648 – Prazeres CEP.: 54.330-900 – Jaboatão dos Guararapes/PE Fone: 81-3375 2902

79459


PORTARIA Nº 04/2023 – SETQE

EMENTA: SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES:

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E

EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições conferidas pelo Ato nº 0283/2022, publicado no Diário Oficial do Município do dia 05 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a Lei Nº 1.400/2019, de 17 de maio de 2019, que institui no âmbito da administração pública municipal, o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes – CMTER/Jaboatão dos Guararapes, para atendimento ao disposto na Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Municipal, observada a regulamentação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT);

CONSIDERANDO a Resolução nº 827, de 26 de março de 2019 que estabelece critérios e diretrizes, de observância obrigatória, para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Público de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a obrigação de atender às determinações legais quanto à atuação do CMTER/Jaboatão dos Guararapes, no que cinge ao exercício da Secretaria Executiva do referido Conselho, em obediência ao § 2º do art. 10, extraído da Resolução nº 827, de 26 de março de 2019;

RESOLVE:

Ficam nomeados os membros titulares e suplentes abaixo indicados para comporem a atual estrutura do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Jaboatão dos Guararapes- CMTER/JG:

Representantes do Governo:

Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Titular: Jorge José Lopes Junior

Suplente: Walkíria Moreira Navarro de Morais, em substituição a Roberta da Fonte Maciel.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Titular: Orzil Borges da Silva

Suplente: João Victor Moura Silva e Souza

Secretaria Executiva de Turismo e Cultura

Titular: Christiane Campelo Martins, em substituição a Maria Tereza Marques Lins Suplente: Andréa Regnier de Paula

Representantes dos Empregadores:

Cooperativa dos Permissionários do Transporte de Jaboatão dos Guararapes Titular: Irineu Cardoso Junior

Suplente: Fabiana Maria Silva Cardoso

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

Titular: Rhaissa Cezar Soares, em substituição a André Luiz Vieira de Araújo Suplente: Eduardo Salazar Rodrigues de Freitas

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC Titular: José Carlos Santana

Suplente: Thiago Cabral Luna Melo

Representantes dos Trabalhadores:

Sindicato dos Trabalhadores em Comércio Hoteleiro e Similares de Jaboatão, Ipojuca, Cabo, Vitória, Escada, Palmares, Barreiro, Moreno, Litoral e Mata Sul-PE

Titular: Odinaldo Manoel Rufino

Suplente: Antonio Diogo dos Santos Filho

Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Jaboatão

Titular: Marinez Maria do Rêgo em substituição a Luiz Demesio de Souza Suplente: Luiz Demesio de Souza em substituição a Marinez Maria do Rêgo

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos de Pernambuco

Titular: Albérico Matos Luna

Suplente: Agenor Martininiano da Silva

  1. O mandato dos membros terá duração até o dia 16 de maio de 2023.
  2. Esta Portaria retroagirá ao dia 20 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

.

JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453

Assinado de forma digital por JORGE JOSE LOPES JUNIOR:37299247453 Dados: 2023.02.07 11:32:32 -03’00’

Jorge José Lopes Junior Secretário Executivo de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

79460


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023

ORDEM DE SERVIÇO

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, empresa pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.440.139/0001-07, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Paulo Roberto Sales Lages, resolve AUTORIZAR a execução dos serviços conforme objeto:

EMPRESA: CONSÓRCIO MACIEL E KTA ENGENHARIA – CNPJ nº: 49.133.320/0001-09

OBJETO: contratação de empresa especializada para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, monitorando de forma permanente o desempenho da Concessionária de Iluminação Pública, proveniente do Pregão Eletrônico da EMLUME nº 001/2022, e o respectivo cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 003/2022, conforme solicitação expressa da Contratante, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e observância ao Anexo I — Termo de Referência do edital e as especificações técnicas constantes da proposta da Contratada — Anexo I.

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.2022.PE.001.EMLUME

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 08/02/2023

VALOR DO CONTRATO: R$ 1.879.000,00 (Um milhão oitocentos e setenta e nove mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta meses).

INÍCIO DOS SERVIÇOS: 08 /02 /2023

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME

ESER HELMUT AMORIM

CONSÓRCIO MACIEL E KTA ENGENHARIA

79454


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 014/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

Considerando a CI nº 14/2023, do dia 18 de janeiro de 2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a nomeação/designação dos candidatos eleitos;

Considerando a LEI Nº 1536 / 2022, DE 21 DE OUTUBRO 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Título IV – Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº 267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº 178, de 22 de outubro de 2002, revoga a Lei Municipal nº 1.233, de 20 de outubro de 2015, e dá outras providências;

Considerando a realização do processo Processo Interno de Seleção para a escolha de Diretor e de Vice-Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;

Considerando a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 23 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de NOMEAR os servidores candidatos eleitos às suas respectivas funções, conforme estabelecido no Artigo 39 da Lei nº 1536/2022;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

RESOLVE:

NOMEAR os servidores das funções, carga horária e lotação abaixo, com efeito, a partir do dia: 09 de fevereiro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

UNIDADE EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

1

Sueli Aires da Silva

16.522-0

Diretora

Aníbal Varejão

200 H/A

2

Telma Lúcia da Silva

21.084-6

Vice-Diretora

Aníbal Varejão

200 H/A

3

Elisângela Lindomar da Silva

17.224-3

Diretora

Arnaldo Peixoto

200 H/A

4

Sandra Cordeiro Alves de Morais

17.942-6

Vice-Diretora

Arnaldo Peixoto

200 H/A

5

Tarciana Mendes de Siqueira

15.130-0

Diretora

Benjamin Constant

200 H/A

6

Maria Betânia Ferreira Guimarães

13.156-3

Vice-Diretora

Benjamin Constant

200 H/A

7

Lucineide Ferreira da Silva

14.795-8

Diretora

CEMEI Professora Maria José da Silva

200 H/A

8

Elaine Cristina Matos da Silva Santana

20.213-4

Vice-Diretora

CEMEI Professora Maria José da Silva

200 H/A

9

Rosa Andreia Mota de Aguiar Lins

16.411-9

Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

10

Itamar Santos do Nascimento

18.785-2

Vice-Diretora

CEMEI Santo Amaro

200 H/A

11

Caroline Candy Dantas da Silva

18.548-5

Diretora

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

12

Ana Claudia dos Santos Urbano

18.695-3

Vice-Diretora

Creche Ciranda Cirandinha

200 H/A

13

Hanny Iracema Vieira da Silva Sousa

18.788-7

Diretora

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

14

Patrícia Fernandes da Silva Coelho

20.134-0

Vice-Diretora

Creche Professora Maria Rita Lins Martins

200 H/A

15

Adriana Maria de Melo Silva

15.200-5

Diretora

Dom Bosco

200 H/A

16

Darllene Virginia Ribeiro dos Santos

18.198-6

Vice-Diretora

Dom Bosco

200 H/A

17

Paula Cristina Raposo de Moura

14.722-2

Diretora

Dr. José Leopoldino

200 H/A

18

Fátima Maria de Souza

18.376-8

Vice-Diretora

Dr. José Leopoldino

200 H/A

19

Amanda Guedes Arruda

18.666-0

Diretora

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

20

Adriana Maria Diniz dos Santos

16.124-1

Vice-Diretora

Dr. Luiz Gonzaga Maranhão

200 H/A

21

Maria José Emídio da Silva

14.967-5

Diretora

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

22

Késia Betânia de Moura Silva

16.129-2

Vice-Diretora

Dr. Maurício Martins de Albuquerque

200 H/A

23

Veronica Cristina da Silva

9.995-3

Diretora

EMTI Colégio Humberto Barradas

200 H/A

24

Maria de Fátima Couto

8.236-8

Diretora

EMTI São Sebastião

200 H/A

25

Claudiane Maria Silva Machado

18.508-6

Diretora

Escola Professor Roberto Inacio

200 H/A

26

Rosicleide de Bezerra Das Neves

17.967-1

Vice-Diretora

Escola Professor Roberto Inacio

200 H/A

27

Carlene Barreto Gomes Ciriaco

14.940-3

Diretora

João Bosco de Sena

200 H/A

28

Jardiene Bezerra Felix

16.563-8

Vice-Diretora

João Bosco de Sena

200 H/A

29

Karlla Simone Costa da Silva

16.386-4

Diretora

José Carneiro de Barrros Campelo

200 H/A

30

Sílvia Fabíola Albuquerque dos Santos

14.671-4

Vice-Diretora

José Carneiro de Barrros Campelo

200 H/A

31

Maria Assione de Lima

8.233-3

Diretora

Judith Figueiroa

200 H/A

32

Ana Lúcia Cavalcanti de Oliveira

16.184-5

Vice-Diretora

Judith Figueiroa

200 H/A

33

Mário Duarte Barros Neto

18.894-8

Diretor

Leuza Pereira

200 H/A

34

Ana Carolina Monteiro de Oliveira

20.947-3

Vice-Diretora

Leuza Pereira

200 H/A

35

Mônica Estelita Marques Figueiroa

17.222-7

Diretora

Liliosa Ramos

200 H/A

36

Luciene Pereira de Souza

14.879-2

Vice-Diretora

Liliosa Ramos

200 H/A

37

Patrícia Augusta da Silva Oliveira

14.892-0

Diretora

Mal. Castelo Branco

200 H/A

38

José Hyrlleson Batista Cândido

20.310-6

Vice-Diretor

Mal. Castelo Branco

200 H/A

39

Ana Maria de Santana

13.510-0

Diretora

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

40

Andrea Silva de Oliveira

21.074-9

Vice-Diretora

Maria de Lourdes Ramos

200 H/A

41

Daiana Sales de Freitas Santos

18.306-7

Diretora

Medalha Milagrosa

200 H/A

42

Gizelli Farias de Santana Corrêa

18.293-1

Vice-Diretora

Medalha Milagrosa

200 H/A

43

Aldeci Sedeci de Santana

16.480-1

Diretora

Nova Visão

200 H/A

44

João Silva Rocha

18.317-2

Vice-Diretor

Nova Visão

200 H/A

45

Fernanda Morais dos Santos Perruci

14.489-4

Diretora

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

46

Ana da Paz Oliveira de Lima

14.020-1

Vice-Diretor

Padre Aurino Caracciolo

200 H/A

47

Ezeclianis Freitas da Silva Barros

13.291-8

Diretora

Pastor João Adalgiso

200 H/A

48

Simone Alves Barbosa

14.905-5

Vice-Diretora

Pastor João Adalgiso

200 H/A

49

Luiz Claúdio Rodrigues Costa

17.977-9

Diretor

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

50

Edvaldo Vicente dos Santos Junior

21.370-5

Vice-Diretor

Poeta Manuel Bandeira

200 H/A

51

Eliana Maria Ferreira dos Santos

16.460-7

Diretora

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

52

Maria de Fátima Moura de Oliveira

21.009-9

Vice-Diretora

Poeta Vinícius de Morais

200 H/A

53

Janaina Cristina do Nascimento Ferreira

15.027-4

Diretora

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

54

Silvana de Andrade Santos

20.196-0

Vice-Diretora

Prof. Augusto Pereira Júnior

200 H/A

55

Rosileide Candido dos Santos Ximenes

18.822-0

Diretora

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

56

Sandra Regina Fernandes Carvalho do Monte

18.408-0

Vice-Diretora

Prof. Edward Bernardino

200 H/A

57

Marta Barbosa da Silva

16.539-5

Diretora

Rural Professor Paulo Freire

200 H/A

58

Alessandra Gois da Silva

16.436-4

Vice-Diretora

Rural Professor Paulo Freire

200 H/A

59

Joseania Lins de Arruda

13.951-3

Diretora

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

60

Sandra Tigre Werneck de Abreu

18.786-0

Vice-Diretora

Rural Elizabeth Menezes

200 H/A

61

Estefânia Gomes de Amorim

16.487-9

Diretora

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

62

Kátia Cilene Ramos Alves de Souza

16.201-9

Vice-Diretora

Rural Maria Angela de Albuquerque Maranhão

200 H/A

63

Luciane Alves dos Santos

16.166-7

Diretora

Santa Catherine Labouré

200 H/A

64

Claudia Marcelina Cordoville

14.847-4

Vice-Diretora

Santa Catherine Labouré

200 H/A

65

Renata Viviane Albuquerque da Silva

18.692-9

Diretora

Alice Vilar de Aquino

200 H/A

66

Francisco Saraiva de Alencar Filho

21.422-1

Vice-Diretor

Alice Vilar de Aquino

200 H/A

67

Sueli de Fatima Silva

16.180-2

Diretora

Alaide Pedrosa

200 H/A

68

Edvaldo José da Silva

16203-5

Vice-Diretor

Alaide Pedrosa

200 H/A

69

Maria Ana Paula do Nascimento

14.802-4

Diretora

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

70

João Carlos Carvalho Mignac de Oliveira

17.201-4

Vice-Diretor

Antonio Vieira de Melo

200 H/A

71

Glaucymeure Freitas Mascaro

18.771-2

Diretora

Belém de Judá

200 H/A

72

Maria Fernanda da Silva Vieira

16.488-7

Vice-Diretora

Belém de Judá

200 H/A

73

Jardelina Maria da Luz

13.381-7

Diretora

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

74

Elania Assis Silva

18.651-1

Vice-Diretora

CEMEI Luiz Fernando de Carvalho Arcoverde

200 H/A

75

Maria de Lourdes dos Santos Silva Lima

13.007-9

Diretora

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

76

Aline Pereira da Silva Paiva

18.753-4

Vice-Diretora

Centro Educacional Cristo Redentor

200 H/A

77

Cynthia Maria Benevides

14.496-7

Diretora

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

78

Adriana Karla Santos Wanderley

18.571-0

Vice-Diretora

Creche Alayde Mª da Conceição Vicente da Silva

200 H/A

79

Nathalia Maria Pereira Santos de Assis

21.090-0

Diretora

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

80

Natalia Jéssica Ferraz Lima

21.149-4

Vice-Diretora

Creche Lêda Maria Queiroz do Rego Barros

200 H/A

81

Jacilene Ana de Santana Silva

18.801-8

Diretora

D’Emery Carneiro

200 H/A

82

Ana Paula Firmino do Nascimento

17.225-1

Vice-Diretora

D’Emery Carneiro

200 H/A

83

Jaquelyne Martins da Silva

18.423-3

Diretora

Davino Tenório

200 H/A

84

Maria Karoline Soares da Silva

20.940-6

Vice-Diretora

Davino Tenório

200 H/A

85

Luiz José de Souza

17.929-9

Diretor

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

86

Flávia Cristina da Silva Capozzolli

21.518-0

Vice-Diretora

Dom Pedro de Alcântara

200 H/A

87

Lindalva Ferreira de Vasconcelos

18.806-9

Diretora

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

88

Edileuza Cordeiro de Albuquerque

18-834-4

Vice-Diretora

Dr. Luiz Regueira

200 H/A

89

Kethlen Santos de Souza Ximenes

14.962-4

Diretora

Duque de Caxias

200 H/A

90

Gleicy Kelly Santos da Silva

20.236-3

Vice-Diretora

Duque de Caxias

200 H/A

91

Rosecleide Oliveira da Rocha

18.500-0

Diretora

EMTI Alberto Santos D’umont

200 H/A

92

Núbia Rejane Cabral de Brito Cavalcanti

18.274-5

Diretora

EMTI Maria Augusta Dutra

200 H/A

93

Rodolfo Porto Valença dos Santos

21.393-4

Diretor

Escola Albenice Maria da Silva

200 H/A

94

Jacira de Souza Marques

16.512-3

Vice-Diretora

Escola Albenice Maria da Silva

200 H/A

95

Vania Faustino Santos do Nascimento

14.916-0

Diretora

Ester Campelo

200 H/A

96

Francirlene Rodrigues de Carvalho

17.231-6

Vice-Diretora

Ester Campelo

200 H/A

97

Analice Albuquerque Barbosa

16.525-5

Diretora

Gildo Veríssimo

200 H/A

98

Zuleide Cristiane Menezes Santos

19.368-2

Vice-Diretora

Gildo Veríssimo

200 H/A

99

Évora Sandra Sobral Silva

16.446-1

Diretora

José Carlos Ribeiro

200 H/A

100

Ana Lúcia de Oliveira

16.230-2

Vice-Diretora

José Carlos Ribeiro

200 H/A

101

Vera Lúcia Pereira de Lima

14.919-5

Diretora

José Claudino da Silva

200 H/A

102

Alda Pereira de Albuquerque

16.509-3

Vice-Diretora

José Claudino da Silva

200 H/A

103

Adeilde Maria da Silva

15.920-4

Diretora

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

104

Iéricka Diana Vieira Gadelha

15.368-0

Vice-Diretora

Nossa Senhora da Conceição

200 H/A

105

Wagner Alex de Santana

17.958-2

Diretor

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

106

Erica Alexandra Azevedo Pereira

18.473-0

Vice-Diretora

Odette Pereira Carneiro

200 H/A

107

Rosenilda Correia Oliveira

14.665-0

Diretora

Olavo Bilac

200 H/A

108

Luzinete Miguel Marques

20.126-0

Vice-Diretora

Olavo Bilac

200 H/A

109

Terciane Fábia Figueiredo do Nascimento

13.366-3

Diretora

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

110

Edite Maria de Lima

13.315-9

Vice-Diretora

Pedro Álvares Cabral

200 H/A

111

Ivanir Bezerra da Silva

21.031-5

Diretora

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

112

Ursula Carla Barbosa

20.210-0

Vice-Diretora

Professora Odete Gomes de Morais

200 H/A

113

Liduina Vieira de Barros

13.275-6

Diretora

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

114

Ismael Rufino dos Santos Filho

21.256-3

Vice-Diretor

Vereador Otávio Miranda

200 H/A

115

Jackeline Martins Silva

18.226-5

Diretora

Cecília Brandão

200 H/A

116

Cleidilene Almeida Silva

14.749-4

Vice-Diretora

Cecília Brandão

200 H/A

117

Leidrianne Raiza França de Castro

20.509-5

Diretora

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

118

Tereza Cristina de Alencar Severo Leão

20.282-7

Vice-Diretora

CEMEI Edvaldo Severiano de Oliveira

200 H/A

119

Marisa Pereira de Freitas

17.214-6

Diretora

Creche Mundo Encantado

200 H/A

120

Bárbara Daphne Marques de Matos

20.122-7

Vice-Diretora

Creche Mundo Encantado

200 H/A

121

Zilda Gonçalves da Silva

16.750-9

Diretora

EMRTI Josefa Batista

200 H/A

122

Flávia Barbosa de Araújo

19.317-8

Diretora

Iraci Rodovalho

200 H/A

123

Emanuel Lopes de Souza

20.270-3

Vice-Diretor

Iraci Rodovalho

200 H/A

124

Java Célia Ferreira Campos de Gusmão

17.230-8

Diretora

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

125

Evande Odete Bezerra Souza

14.949-7

Vice-Diretora

Prof. Nazete Vieira de Lima

200 H/A

126

Idalina Maria Figueiredo de Oliveira

14.770-2

Diretora

Prof. Orlando Breno

200 H/A

127

Michele Elias de Carvalho

13.352-3

Vice-Diretora

Prof. Orlando Breno

200 H/A

128

Ygor Cristiano Brito Morais

20.276-2

Diretor

Professor Costa Pinto

200 H/A

129

Renata Maria de Souza

20.309-2

Vice-Diretora

Professor Costa Pinto

200 H/A

130

Taciana de Barros Queiroz

18.205-2

Diretora

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

131

Wilma Ribeiro de França

16.560-3

Vice-Diretora

Professora Lenita Ribeiro de Castro

200 H/A

132

Barbara Conceição Carneiro da Cunha

18.263-0

Diretora

Alberto Luiz Russo

200 H/A

133

Cleia Sandra Gonçalves Cabral

13.140-7

Vice-Diretora

Alberto Luiz Russo

200 H/A

134

Jocélia Guilherme de Souza

18.797-6

Diretora

Ana Farias de Souza

200 H/A

135

Maurilio Ferreira Pedrosa

16.440-2

Vice-Diretor

Ana Farias de Souza

200 H/A

136

Etiene Cristina de Souza Mendes

14.497-5

Diretora

Barão da Muribeca

200 H/A

137

Maria das Graças Soares da Silva

15.179-3

Vice-Diretora

Barão da Muribeca

200 H/A

138

Marcia Marta Nunes

20.726-8

Diretora

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

139

Everaldo Manoel da Silva

21.163-0

Vice-Diretor

CEMEI Marcos Freire

200 H/A

140

Cássia Fernanda Viana dos Santos

20.184-7

Diretora

CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente

200 H/A

141

Damáris Pessôa da Silva

13.380-9

Vice-Diretora

CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente

200 H/A

142

Marcelo Moreno do Nascimento

21.347-0

Diretor

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

143

Nataly de Moura Silva

21.291-1

Vice-Diretora

Compositor Luiz Gonzaga

200 H/A

144

Jaqueline Maria de Paula

18.599-0

Diretora

Escola Municipal Estelita Maria Mendes

200 H/A

145

Alcione José Sales da Paz

19.314-3

Vice-Diretora

Escola Municipal Estelita Maria Mendes

200 H/A

146

Gilson Francisco da Silva

14.767-2

Diretor

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

147

Mirts Lemos da Silva

14.659-5

Vice-Diretora

Prof. Tecla Teixeira de Arruda

200 H/A

148

Veralúcia Maria dos Santos

16.536-0

Diretora

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

149

Leila Maria de Oliveira

16.202-7

Vice-Diretora

Rural Marcelo Lafayette

200 H/A

150

Rosiane Assis do Santos

15.124-6

Diretora

Rural Maria Feijó

200 H/A

151

Carlos José Alves

19.340-2

Vice-Diretor

Rural Maria Feijó

200 H/A

152

Anessa Gomes da Rocha

18.729-1

Diretora

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

153

Jaciene Camilo de Lima

18.608-2

Vice-Diretor

Valdemiro Vieira de Albuquerque

200 H/A

154

Marília Ferreira Vilela

16.206-0

Diretora

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

155

Patrícia da Silva Ferreira

18.796-8

Vice-Diretor

CEMEI Profª Maria Luzia Rio Lima

200 H/A

156

Angela Cristina Oliveira Silva

18.443-8

Diretora

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

157

Bruna Mirelle Lins da Silva

18.717-8

Vice-Diretor

CEMEI Profª Lindomar Domingos da Silva Anjos

200 H/A

158

Fabiana Pimentel Lins

13.118-0

Diretora

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

159

Nadja Maria da Silva

21.209-1

Vice-Diretora

CEMEI Professora Maria de Fátima da Silva

200 H/A

160

Eliana Costa Reis

18.658-9

Diretora

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

161

Lucília Maria da Silva

21.147-8

Vice-Diretora

CEMEI Silvia Maria de Oliveira

200 H/A

162

Niviane Santos de Jesus

13.505-4

Diretora

Chico Mendes

200 H/A

163

Jeane Alves de Oliveira

17.913-2

Vice-Diretora

Chico Mendes

200 H/A

164

Mirian Machado de Barros

15.433-4

Diretora

Divina Providência

200 H/A

165

Dayse de Albuquerque Texeira Araújo

18.792-5

Vice-Diretora

Divina Providência

200 H/A

166

Carlos Eduardo Araujo Rodrigues

17.197-2

Diretor

Djacy Glicério

200 H/A

167

Lenildo Bernardino de Melo

20.246-0

Vice-Diretor

Djacy Glicério

200 H/A

168

Adriana da Silva de Biase

14.928-4

Diretora

EMTI Nícia Anacleto Cahú

200 H/A

169

Charlane Ferreira da Silva

15.517-9

Diretora

EMTI Nossa Senhora Aparecida

200 H/A

170

Zilma Marinho de Lima

16.463-1

Diretora

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

171

Hugo Ramos Monteiro

18.912-0

Vice-Diretor

Luiz Lua Gonzaga

200 H/A

172

Maria Luciana Rodrigues de Moura

18.849-2

Diretora

Marechal Costa e Silva

200 H/A

173

Pâmela Silvestre de Oliveira Viana Moura

18.761-5

Vice-Diretora

Marechal Costa e Silva

200 H/A

174

Flavia Lopes de Almeida Pianco

18.814-0

Diretora

Natividade Saldanha

200 H/A

175

Janayna Constantina Viana

21.080-3

Vice-Diretora

Natividade Saldanha

200 H/A

176

Lucinéa Patrícia dos Santos

13.035-4

Diretora

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

177

Cely Bezerra Aquino

18.491-8

Vice-Diretora

Nossa Senhora do Carmo

200 H/A

178

Heloisa Maria Luna Santos

16.141-1

Diretora

Paulo Menelau

200 H/A

179

Eliane Maria Ferreira

16.231-0

Vice-Diretora

Paulo Menelau

200 H/A

180

Flavia Ferreira do Nascimento

14.952-7

Diretora

Poeta Castro Alves

200 H/A

181

Clere Silva de Almeida

16.125-0

Vice-Diretora

Poeta Castro Alves

200 H/A

182

Adriana Maria da Silva Siqueira

18.224-9

Diretora

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

183

Mariza Batista de Lima Santiago

20.949-0

Vice-Diretora

Poetisa Francisca Isidora

200 H/A

184

Ana Moreira Martins Marques

14.511-4

Diretora

Porto da Cidadania

200 H/A

185

Carolina de Medeiros Barbosa

16.412-7

Vice-Diretora

Porto da Cidadania

200 H/A

186

Lucineide Isaura dos Santos

12.520-2

Diretora

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

187

Marilda Lopes Carvalho Santos

18.441-1

Vice-Diretora

Prof. Giane Freitas de Lima

200 H/A

188

Ayana Darla Freitas Silva

18.310-5

Diretora

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

189

Priscilla de Souza Mariano e Silva

21.408-6

Vice-Diretora

Profª Cândida de Andrade Maciel

200 H/A

190

Irlene Gomes Batista

12.700-0

Diretora

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

191

Danielle Felix Trindade da Silva

15.149-1

Vice-Diretora

Profª Francisca Araújo de Souza

200 H/A

192

Viviane da Silva Lopes de Melo

16.237-0

Diretora

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

193

Ulisses de Azevedo Feitosa

15.132-7

Vice-Diretor

Rural Prof. Augusto de Castro

200 H/A

194

Evandra Maria Gomes da Mata

14.641-2

Diretora

Vânia Laranjeira

200 H/A

195

Sulamita Marques de Oliveira

21.408-6

Vice-Diretora

Vânia Laranjeira

200 H/A

196

Flávia Santos Arruda

14.764-8

Diretora

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

197

Willani Ferreira Muliterno Andrade

14.827-0

Vice-Diretora

Aluísio da Cunha Morais

200 H/A

198

Kátia Cilene da Silva Teles

13.173-3

Diretora

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

199

Andrezza Carla Gonçalves Ferreira

18.662-7

Vice-Diretora

CEMEI Prof. Simone Patrícia Ferreira da Silva

200 H/A

200

Flávia da Gama Alves Correia

14.765-6

Diretora

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

201

Ana Cristina Pinho de Almeida

21.076-5

Vice-Diretora

CEMEI Professora Marlucia Evangelista de Souza

200 H/A

202

Fábio Cardoso Alves

20.313-0

Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

203

Adriano Chagas Coutinho

20.538-9

Vice-Diretor

Colégio Visconde de Suassuna

200 H/A

204

Daniela de Melo Medeiros Pimentel

18485-3

Diretora

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

205

Marilene Cruz Albino Silva

21.219-9

Vice-Diretora

Creche Mércia de Albuquerque

200 H/A

206

Anna Paula Espindola da Fonte

13968-8

Diretora

EMTI José Rodovalho

200 H/A

207

Maria Francisca de Assis Silva

16.197-7

Diretora

EMTI Nossa Escola

200 H/A

208

Lilian Oliveira braga Santos

18.468-3

Diretora

EMTI Vidal de Negreiros

200 H/A

209

Ana Lúcia Costa de Lima

16.408-9

Diretora

Galba Matos

200 H/A

210

Renato Magalhães da Silva Ramos

18.705-4

Vice-Diretor

Galba Matos

200 H/A

211

Daniela Mendes Alves de Melo

14.943-8

Diretora

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

212

Carla Renata Pontes Feitoza da Silva Nascimento

18.211-7

Vice-Diretora

Marízia dos Santos Melo

200 H/A

213

Ana Catarina Magnata Cordeiro-

18.586-8

Diretora

Nina de Oliveira

200 H/A

214

Marusca Oliveira Magalhães de Miranda Henriques

14.810-5

Vice-Diretora

Nina de Oliveira

200 H/A

215

Alexsandra Maria Vieira Silva

21.099-4

Diretora

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

216

Niedja Paula Figueiredo Pintombeira Regueira

21.098-6

Vice-Diretora

Nossa Senhora do Loreto

200 H/A

217

Maria de Fatima Cavalcanti de Souza

13.031-1

Diretora

Novo Horizonte

200 H/A

218

Pollyanna Karlla Galvão dos Santos

20.206-1

Vice-Diretora

Novo Horizonte

200 H/A

219

Carlos Alberto Leite Júnior

19.380-1

Diretor

Oscar Moura

200 H/A

220

Sandra Maria Pavão Leite

15.054-1

Vice-Diretora

Oscar Moura

200 H/A

221

Eduardo Botelho Cabral

16.379-1

Diretor

Paulino Menelau

200 H/A

222

Vanuza da Silva Santos

14.918-7

Vice-Diretora

Paulino Menelau

200 H/A

223

Sue Kawamura

14.517-3

Diretora

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

224

Carla Andréa Crisóstomo da Silva

14.516-5

Vice-Diretora

Prof. Almir Olímpio Alves

200 H/A

225

Daiana Barbosa Correa Lima do Carmo

18.800-0

Diretora

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

226

Valderlândia Lins da Silva

14.990-0

Vice-Diretora

Prof. Raquel Gomes

200 H/A

227

Rildo Oliveira Bandeira de Vasconcelos

18.356-3

Diretor

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

228

Dercilia Carla de Jesus Oliveira

18.765-8

Vice-Diretora

Carlos José Ribeiro Júnior

200 H/A

229

Mariana Barreto Advincula de Sampaio Alves

18.765-8

Diretora

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

230

Flávia Rodrigues Siqueira

16.136-5

Vice-Diretora

Professor Sálvio Santos Farias

200 H/A

231

Simone Arruda da Silva

16.735-5

Diretora

Santa Edwirges

200 H/A

232

Bruno Garcia de Araújo

18.523-0

Vice-Diretor

Santa Edwirges

200 H/A

233

Jaciara França Silva

16.457-7

Diretora

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

234

Dianna Damião Guimarães Nishimura

17.915-9

Vice-Diretora

Santa Tereza de Ávila

200 H/A

235

Nadja Oliveira da Silva Barros

18.722-4

Diretora

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

236

Danielle de Freitas Silva

21.032-3

Vice-Diretora

Ubaldino Figueirôa

200 H/A

237

Ana Paula Felix de Arruda

18.653-8

Diretora

Walfrido Coelho

200 H/A

238

Verônica Maria Saturno

13.955-6

Vice-Diretora

Walfrido Coelho

200 H/A

239

Susemeire Ramos Macedo

21.198-2

Diretora

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

240

Jacqueline da Silva

21.130-3

Vice-Diretora

CEMEI Professora Lígia de Araújo de Oliveira

200 H/A

241

Adenaide Conceição Wanderlei Araújo

18.460-8

Diretora

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

242

Ubaldo Mizael da Paz Pereira

19.333-0

Vice-Diretor

Professor Silvio Romero Vieira

200 H/A

243

Tereza Lucia Lima Jota de Queiroz

18605-8

Diretora

Almirante Tamandaré

200 H/A

244

Adriana Lúcia Silvano de Lima

18.807-7

Vice-Diretora

Almirante Tamandaré

200 H/A

245

Cristiane Cavalcante de Lima

13.307-8

Diretora

Djalma Farias

200 H/A

246

Joelma da Silva Costa

18.223-0

Vice-Diretora

Djalma Farias

200 H/A

247

Patricia Ribeiro Valerio

15.927-1

Diretora

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

248

Maria dos Prazeres da Silva Brandão

18.426-8

Vice-Diretora

CEMEI Eliel Eustáquio da Silva

200 H/A

249

Sandra Paula Ferreira da Silva

13.008-7

Diretora

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

250

Walkiria Patrícia da Silva Gouveia

21.061-7

Vice-Diretora

CEMEI João Fernandes Vieira

200 H/A

251

Carina Tamires da Silva Campelo

18.667-8

Diretora

Cláudio Agrício

200 H/A

252

Viviane Marinho Ferreira

21.022-6

Vice-Diretora

Cláudio Agrício

200 H/A

253

Simone Barbosa Mendes Leal

18.795-0

Diretora

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

254

Suellen Wanessa Oliveira da Silva

18.640-6

Vice-Diretora

Colégio Jaboatão dos Guararapes

200 H/A

255

Regina Célia Neves Correia

21.196-6

Diretora

Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho

200 H/A

256

Elizabeth de Melo Cavalcanti Azevedo

21.060-9

Vice-Diretora

Creche Profª Silvia Cristina dos Santos Botelho

200 H/A

257

Simone Maria da Silva Acioly

14.906-3

Diretora

Dom Beno

200 H/A

258

Paula Nicleide de Sousa Costa

18.835-2

Vice-Diretora

Dom Beno

200 H/A

259

Márcia Ribeiro de Albuquerque

17.212-0

Diretora

Dom Carlos Coelho

200 H/A

260

Luciana Marcelino de Souza

18.848-4

Vice-Diretora

Dom Carlos Coelho

200 H/A

261

Maria Zacarias Souza

12.359-5

Diretora

EMTI Bartolomeu de Gusmão

200 H/A

262

Ediles Revoredo Rodrigues

18.246-0

Diretora

Henrique Dias

200 H/A

263

Cremilda da Silva Ferreira

20.212-6

Vice-Diretora

Henrique Dias

200 H/A

264

Sandra Maria de Araujo Lins

16.479-8

Diretora

Jesus de Nazaré

200 H/A

265

Joelma Maria da Silva Ferreira

14.773-7

Vice-Diretora

Jesus de Nazaré

200 H/A

266

Eduardo Mota Cavalcanti

20.693-8

Diretor

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

267

José Alexandre Batista de Freitas

18.325-3

Vice-Diretor

Nossa Senhora de Fátima

200 H/A

268

Joyce Cristine Silva dos Santos

17.239-1

Diretora

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

269

Renné Victor Gomes da Silva

19.320-8

Vice-Diretor

Nossa Senhora dos Prazeres

200 H/A

270

Leandro Rafael de Aguiar Silva

18-79-8

Diretor

Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

271

Adriana Alcaforado de Melo e Souza

20.950-3

Vice-Diretora

Expedita Helena Almeida da Silva

200 H/A

272

Francesco Torres D’Amorim

18.903-0

Diretor

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

273

Sandra Lopes Lima

18.530-2

Vice-Diretora

Professor Achiles Sales da Silva

200 H/A

274

Evani da Silva Vieira

21.039-0

Diretora

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

275

Gislene Freitas de Lima Gomes

18.200-1

Vice-Diretora

Professor Marconiedson Rodrigues Moreira

200 H/A

276

Alice de Sousa Cavalcanti Torres

13.115-6

Diretora

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

277

Cláudia Moraes da Costa

14.692-7

Vice-Diretora

Professora Eunice Felix Silva

200 H/A

278

Heriberto de Lima Pereira

17.959-0

Diretor

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

279

Leandra Cristine Pianco da Silva

18.338-5

Vice-Diretora

Professora Luziana Maria Pereira da Silva

200 H/A

280

Marzil Baade Araújo Correia

13.000-1

Diretora

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

281

Nadja Cristina Francisca Barbosa de Lima

19.298-8

Vice-Diretora

Municipal Vereador Antônio Januário

200 H/A

Jaboatão dos Guararapes, 19 de janeiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA

Secretária Municipal de Educação

79429


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

– JABOATÃO DOS GUARARAPES –

___________________________________________________________

Processo Nº 01/2023 – autorização de funcionamento das Atividades em Tempo Integral de Escolas Municipais Parecer Nº 01/2023

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

ASSUNTO: Autorização de Funcionamento das Atividades em Tempo Integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário.

RELATORES: Séphora Marinho de Freitas e Severino de França Torres.

PROCESSO Nº 01/2023

PARECER/CME/JG Nº 01/2023

APROVADO EM: 07/02/2023

I – RELATÓRIO</p style=”text-align:justify;”>

A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através dos Ofícios nº 020/2023 e nº 021/2023, ambos de 13/01/2023, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de autorização de funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, a partir do início do ano letivo de 2023, em atendimento ao que preceitua o art. 8º da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, a Lei Municipal nº 1.203/2015, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como da Lei Municipal nº 1.387/2018, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Adequação de Metas e Diretrizes do Pleno Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, Meta 4, com ênfase na estratégia 4.8 (Conferência Municipal de Educação de 2018).

No processo constam os seguintes documentos:

  • Ofício n°020/2023, datado de 13/01/2023 e recebido pelo CME/JG no dia 18/01/2023;
  • Ofício n°021/2023, datado de 13/01/2023 e recebido pelo CME/JG no dia 18/01/2023;
  • Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral do Jaboatão dos Guararapes.

II – ANÁLISE DO MÉRITO

Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa através dos Ofícios nº 020/2023 e nº 021/2023, ambos de 13/01/2023 e com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, na Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, na Lei Municipal nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG, na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, na Lei Municipal nº 1.203/2015, que dispõe sobre a adequação do Plano Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, bem como na Lei Municipal nº 1.387/2018, que dispõe sobre a Adequação de Metas e Diretrizes do Pleno Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, na Meta 4, com ênfase na estratégia 4.8 (Conferência Municipal de Educação de 2018), na Lei nº 849/2013, que cria o Programa de Escolas de Tempo Integral no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências, e na Resolução nº 01/2011 – CME/JG, que dispõe sobre diretrizes de organização e funcionamento das escolas públicas municipais e privadas da educação infantil, integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG e suas alterações, as Câmaras de Educação Básica e Legislação e Normas do CME/JG propõem a autorização de funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário.

Com relação à Matriz de Referência Curricular das Escolas Municipais de Tempo Integral de Jaboatão dos Guararapes, observa-se que a mesma atende aos requisitos previstos para a referida autorização, e, para tanto, evidencia-se a necessidade do presente Parecer.

III – VOTO DOS RELATORES

AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da autorização do funcionamento das atividades em tempo integral das Escolas Municipais Natividade Saldanha e Vereador Antônio Januário, que passam a integrar o Programa de Escolas de Tempo Integral do Município do Jaboatão dos Guararapes, cujas nomenclaturas designativas passam a ser: Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha e Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, a partir do início do ano letivo de 2023.

Recomenda o presente Parecer que, na reorganização administrativa das Escolas supracitadas, sejam garantidos todos os direitos da comunidade escolar, conforme dispõe a legislação em vigor.

RELATORES:

SÉPHORA MARINHO DE FREITAS

SEVERINO DE FRANÇA TORRES

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.

Maria de Fátima Gomes Couto

Presidenta

79430


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 003/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – – Jaboatao dos Guararapes – PE/ CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação

Local de apresentação: Secretaria de Educação – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres Jaboatao dos Guararapes- PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

238 º

GILVANETE MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

10975

NAO

14/02/2023

08:30

2

239 º

FERNANDA SANTANA DA SILVA

10714

NAO

14/02/2023

08:45

3

240 º

FLAVIA BARBOSA DA SILVA BELTRAO

10913

NAO

14/02/2023

09:00

4

241 º

LUCIANO FELIX DA SILVA

12123

NAO

14/02/2023

09:15

5

242 º

MARCELA DA SILVA FERREIRA

1161

NAO

14/02/2023

09:30

6

243 º

SILVANIA ALVES GOMES DOS SANTOS

11512

NAO

14/02/2023

09:45

7

244 º

MARILIA CARVALHO NINO DA SILVA SOARES

10781

NAO

14/02/2023

10:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

79413

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

EDITAL DE LEILÃO

Leilão 002/2023

(Veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos pelo município)

A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público, de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

I – DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

    1. O leilão será realizado no dia 24 de Fevereiro de 2023, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.1.1. PREGÃO – Alienação dos Veículos Listados no Anexo I:

Data: 24/02/2023

Local: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos.

Horário: 09:00

1.1.2 . DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade “on-line”, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e/ou afixadas nas dependências, da PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e do Pátio da Vip Leilões.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II – OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e nos PÁTIOS TERCEIRIZADOS, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dias nos Parques de Retenção da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade, os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos em detrimento de medidas administrativas.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos I deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circular no comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III – VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Respeitando todos os protocolos de saúde e normas específicas de cada estado e/ou município, nossa visitação está sendo realizada de forma agendada através dos telefone (11) 3777.8088 ou (11) 94173.9674 whatsapp nos horários das 09:00 a 12:00 e 14:00 as 17:00

3.1.1 Será exigida a apresentação do Documento Oficial de Identidade. (com foto), de todos os interessados em articipar da visitação pública dos veículos destinados para leilão.

3.2. Os veículos objeto do leilão poderão ser examinados pelos interessados nos seguintes

períodos, locais e horários:

Período: No dia 23 de Fevereiro, das 09:00h às 12:00h e 14:00h ás17:00h.

Endereço: PÁTIO DA VIP LEILÕES
Local: VIP LEILÕES PAULISTA– Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE.

O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil anterior à data do leilão:

IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como CONSERVADOS (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física – CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como SUCATAS APROVEITÁVEIS OU SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, seno necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de “login e senha” habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade “on-line” e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI – DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da Vip LEILÕES (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com a Comissão Especial de Liberação e Leilão de Veículos Removidos da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEMOP, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII – DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea “a” da IN nº 113/2010-DNRC.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP Leilões Gestão e Logística com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área “minha conta” do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O arrematante presente no local do leilão e aquele que arrematar de forma on-line, não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS e houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do Arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de Conservados junto ao DETRAN/PE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), DPVAT 2023 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2023 (proporcional, a contar do mês de realização do leilão), Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Cancelamento da compra e venda anterior (se for o caso) Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2023 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência,

será de responsabilidade do arrematante.

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

VIII – DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc…), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, compreendido no período entre os dias 24/03/2023 a 24/04/2023 (leilão do dia 24/02/2023), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis, no caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, após ultrapassado o prazo previsto no subitem anterior, conforme parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.4.1 – Os veículos inseridos neste edital que possuem restrições judiciais (Resolução 623, Art. 7, § 8), prazo para egularização são de 120 dias. Ficam os arrematantes cientes que devido a atual situação mundial da Pandemia ocasionada pela Covid 19, esse prazo poderá se estender por conta da lentidão e/ou medidas restritivas dentro do período, além de recessos ou afastamentos do magistrado

8.5. Local de entrega dos veículos:

Local: VIP LEILÕES PAULISTA – Endereço: AVENIDA SEVERINO JOSINO GUERRA, Bairro: PARATIBE, PAULISTA – PE
Local: VIP RECIFE – IMBIRIBEIRA, Endereço: RUA ANTÔNIO EDUARDO AMORIM, Bairro: IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9. Os veículos vendidos como “SUCATA” serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como “CONSERVADOS” serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX – DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1 Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo CONSERVADO, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.

9.11. A responsabilidade pela entrega dos documentos dos veículos, necessários a transferência para o nome dos arrematantes de veículos classificados como CONSERVADOS, assim como a emissão da Certidão de Baixa no registro de veículos SUCATAS no sistema RENAVAN – Registro Nacional de Veículos Automotores, é EXCLUSIVA da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE através de sua Comissão Permanente de Leilão, estando o leiloeiro oficial e a empresa VIP Leilões Gestão e Logística isentos de qualquer responsabilidade pelo processamento e entrega dos documentos aos arrematantes.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE designado a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE obrigado a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

X – IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2.1. A impugnação aos atos do leilão, serão decididas de imediato pelo leiloeiro em conjunto com a Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE e deve ser contínua ao fato, sob pena de preclusão.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, Comissão Permanente de Leilão, sito na Rua Zelindo Marafante, 20 – Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.400-160, no horário de 08h00 às 14h00.

XI – DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE no ano de 2020, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote ou lotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Município de Jaboatão dos Guararapes, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação dos lotes arrematados, que permanecerá sob custódia da Vip Leilões para ser leiloado em outra oportunidade.

XII – DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital.

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 90 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido ao Secretário Executivo da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal constante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, mediante autorização da Comissão de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE do município, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de Jaboatão dos Guararapes/PE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de Fevereiro de 2023

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira
Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva
Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

79423

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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EDITAL DE LEILÃO

Leilão 003/2023

(Sucatas Inservíveis)

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e Mobilidade – SEORP, integrada em sua estrutura funcional e administrativa pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por intermédio da VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública para prestação de serviços de recolhimento, deposito, guarda e auxilio quando da existência de veículo envolvido em acidente de trânsito, danificado, avariado ou abandonado, ou sua carga nas vias públicas no município e, ainda, da organização de leilões públicos, em parceria com leiloeiro público , de veículos de terceiros apreendidos em razão de medidas administrativas previstas na lei nº 9.503/1997, aplicada pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com o Contrato Público nº 022/2018 de 5 agosto de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e de conformidade com o Art. 328 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997-CTB e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 27/02/2023 as 09 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA RECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Leilões Gestão e Logística Ltda, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.

O leilão será realizado no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2023, à partir das 09:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial do Estado de Pernambuco, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMESJUNIOR, Matrícula: 02/2009.

1.OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 – Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.

2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):

I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

II. Em dissolução ou em liquidação;

III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.

2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 27 de fevereiro de 2023, no endereço da Vip Leilões, cito a Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320

I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;

II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;

III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

IV – Alvará de Funcionamento;

V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;

VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;

VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);

IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;

XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio e etc), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;

XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;

XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;

XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.

2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:

2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;

2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio e etc);

2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;

2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;

2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;

2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;

2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;

2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.

2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)

2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;

2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PE;

2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;

2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública

2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.

3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA

3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 37.977 (trinta e sete mil e novecentos e setenta e sete) quilogramas, conforme tabela abaixo:

PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO

Tipo

Peso(kg)

Quantidade

Peso Total(kg)

Valor R$ 0,50 x kg

Motos e similares

107

19

2.033

R$ 1.016,50

Veículos de passeio, camioneta, caminhonete

952

22

20.944

R$ 10.472,00

Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, micro-ônibus)

7.500

2

15.000

R$ 7.500,00

Total

 

43

37.977

R$ 18.988,50

3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.

3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.

3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.

4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO

4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública

4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital

4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,50/KG (quarenta centavos /quilograma)

4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração

4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.

5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE

5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;

5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.

5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;

5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.

5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.

5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.

5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.

5.4.2. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.

5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.

6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;

5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.

5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.

5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.

5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.

5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.

5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.

5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.

5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.

5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.

5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação

6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

6.1-. Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA. (Leiloeiro) 5% (cinco por centro) a título de comissão, mais 5% (cinco por centro) como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), além de 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, a ser pago pelo arrematante, antes do início da execução do serviço, por meio de boleto bancário, emitida pela empresa organizadora do leilão, cujo prazo de validade será de até 5 (cinco) dias e de acordo com a quantidade estimada em quilogramas do material constante no referido edital.

6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.

6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PUBLICA E MOBILIDADE, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.

7. RETIRADA DOS BENS

7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.

7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Ordem Pública – SEMOP.

7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.

8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;

8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, do art. 87 da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei n® 8.666, de 1993;

8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei n° 8.666/93, no que couber.

8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a fhistrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993;

8.5. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Lei n^ 8.666, de 1993, que trata dos Crimes e das Penas.

9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS

8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.

9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2″ (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Rua Antonio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – IMPUGNAÇÂO – LEILÃO 03/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.

9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.

9.3.1 Os recursos previstos no art. 109 da Lei n® 8.666, de 1993, deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leilões, localizada Rua Antônio Eduardo Amorim, 200, Imbiribeira, Recife, 51150-320, no horário de 08:30h às 16:30, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão – RECURSO – LEILÃO 03/2023 SUCATAS INSERVIVEIS.

9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.

10. DO FORO

10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal – Seção Judiciária de PERNAMBUCO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.

11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de fevereiro 2023.

Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA

CNPJ 08.187.134/0001-75

Adriana Marinho Campos de Souza Moreira

Presidente da Comissão de Leilões

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

79456

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU

Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade – SEORP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO

POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 001/2023

A Autoridade de Trânsito e Transporte Município do Jaboatão dos Guararapes, em conformidade com as suas competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo presente edital, notifica os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Estrada do Barbalho, nº. 889 – Iputinga – Recife-PE – CEP: 50.690-900.

Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar em contato através do telefone nº (81) 3342-1857 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):

Jaboatão dos Guararapes, 09 de fevereiro de 2023.

André Ângelo da Silva

Secretário Executivo de Ordem Pública e Mobilidade

79462

ANEXOS

ANEXO ÚNICO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 063/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 012/2023 – SMS

EMPRESA: EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE EIRLI.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023

VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.

GESTOR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

FISCAL: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916034

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79418


PORTARIA SMS 064/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 006/2023 – SMS

EMPRESA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 03/02/2023

VIGÊNCIA: 03/02/2023 A 03/02/2024.

GESTOR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 172766

FISCAL: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916034

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79420


PORTARIA SMS 065/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº: 003/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 162.2022.DISP.045.SMS.CPL2.

CONTRATADA: ZENITE EVANGELISTA DOS SANTOS ROSA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, CAJUEIRO SECO.

DATA DE ASSINATURA: 26/01/2023

VIGÊNCIA: 26/01/2023 A 26/01/2024

GESTORA: HENRIQUE LUNA FREIRE

MATRÍCULA N°: 409111571

FISCAL TITULAR: KALINE DA MOTA

MATRÍCULA N°: 592224

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

79421


AVISO DE REVOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es, RESOLVE REVOGAR a dispensa emergencial de licitac¸a~o, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 16 de dezembro de 2022, cujo objeto é a aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos, para o peri´odo de 120 (cento e vinte) dias.

Justifica-se a revogação da dispensa emergencial em tela, haja vista a necessidade de adequação no quantitativo, bem como no descritivo (gramatura) de alguns itens, identificadas pelo setor técnico, após a impugnação imposta. Jaboatão dos Guararapes, 08 de fevereiro de 2023.Zelma de Fátima Chaves Pêssoa. Secretária Municipal de Saúde – PMJG.

79437

ANEXOS

REVOGAÇÃO

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AVISO DE CHAMAMENTO PU´BLICO PARA DISPENSA EMERGENCIAL

A Prefeitura do Jaboata~o dos Guararapes/PE, atrave´s da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das suas atribuic¸o~es e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII e no Decreto Municipal nº 04/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitac¸a~o emergencial. OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

O termo de refere^ncia e demais informac¸o~es podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicac¸a~o. Jaboata~o dos Guararapes/PE, 08 de fevereiro de 2023. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

CHAMAMENTO PU´BLICO

PREA^MBULO

O MUNICI´PIO DO JABOATA~O DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o no 10.377.679/0001-96, atrave´s da

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fara´ contratac¸a~o mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAC¸A~O, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.1333/2021 e Decreto Municipal nº04/2023, objetivando a contratac¸a~o do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de leites especiais, fórmulas nutricionais especiais para suporte enteral, fo´rmulas infantis e alimentos na~o la´cteos para atender a Rede Municipal de Sau´de do Jaboata~o dos Guararapes, conforme especificac¸o~es e quantitativos constantes em anexo, para o peri´odo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 13/02/2023 às 16:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: [email protected]

RESPONSÁVEL: Carlos Alberto Almeida

LEGISLAC¸A~O APLICA´VEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 04, de 20 de janeiro de 2023.

REFERE^NCIA DE TEMPO: Para todas as refere^ncias de tempo sera´ observado o hora´rio de Brasi´lia e contados em dias u´teis.

O´RGA~O DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE cujo secreta´rio e´ a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orc¸amenta´rios do referido o´rga~o para fazer face a`s despesas da contratac¸a~o.

ITEM

DESCRIÇÃO

APRES.

QUANT.

VALOR

MARCA

UNIT.

TOTAL

01

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ altamente especializada para pacientes com Doenc¸a de Crohn, nutricionalmente completa, nutricionalmente completa, Acondicionado em Lata 400g.

LATA

377

02

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL OU ORAL – Alimento nutricionalmente completo para crianc¸as de 01 a` 10 anos de idade, Normocalo´rica, tendo composic¸a~o: Protei´na, carboidrato, Lipideos com DHA E ARA, PROBIO´TICOS E PREBIO´TICOS . Isento de lactose e glu´teo. Com a seguinte distribuic¸a~o calo´rica: Protei´na 12%, 53% de Carboidrato, Lipi´deos 35%. Acondicionado em lata de 400g.

LATA

2.254

03

DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento nutricionalmente completo para nutric¸a~o enteral ou oral hipercalo´rico, com no mi´nimo 17 a` 20% de Protei´na, 100% maltodextrina. Acondicionado em embalagem de 01 Litro.

LITRO

4.682

04

FO´RMULA INFANTIL – Fo´rmula Infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianc¸as de primeira infa^ncia destinada a` necessidades dietotera´picas especificas com restric¸a~o de lactose e a` base de aminoa´cidos,fo´rmula infantil com 100% de aminoa´cidos livres,sem lactose. Lactentes e crianc¸as de primeira infa^ncia ,de 0 a 36 meses de idade,com alergias a`s protei´nas do leite de vaca,soja e alergias alimentares mais severas.Com comprometimento do trato gastrintestinal com restric¸a~o a` lactose. Acondicionado em lata de 400g.

LATA

1.130

05

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ nutricionalmente completa, a´ base de pepti´deos, normocalo´rica, indicada para pacientes pedia´tricos cri´ticos de 01 a´ 10 anos de idade com retardo de esvaziamento ga´strico e risco de broncoaspirac¸a~o, com dificuldade na absorc¸a~o de protei´na intacta associada a´ desconfortos gastrointestinais. Isento de lactose e glu´ten, Protei´na mi´nima de 12% (100% protei´na de soro de leite hidrolisado), 54% de Carboidrato (63% maltodextrina, 24% sacarose, 13% amido de batata) e 34% de Lipi´deos (64% de TCM e 20% de o´leo de canola, 16% o´leo de girassol). Acondicionado em lata de 400g. O item deve atender a Resoluc¸a~o da ANVISA- RDC 21/2015.

LATA

217

06

DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta enteral li´quida nutricionalmente completa hipercalo´rica, baixa osmolaridade, hiposso´dica, isenta de sacarose, lactose e glu´ten, com baixo teor de gordura saturada. Acondicionada em embalagem de 01 Litro.

LATA

2.298

07

DIETA EM PO´ PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Dieta em po´ a base de protei´na isolada de soja, nutricionalmente completa, normocalo´rica, normoproteica na diluic¸a~o padra~o, com 60% fibras solu´veis 60% e 40% insolu´veis, hiposso´dica, isenta de sacarose, lactose e glu´ten. Acondicionado em lata de 800g.

LATA

443

08

DIETA LI´QUIDA PARA SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL – Alimento para dieta enteral ou oral, li´quida, nutricionalmente completa, para lactentes de 0 a 12 meses, hipercalo´rica, com FOS, GOS e LC-PUFAS. Isento de Glu´ten e Sacarose. Frasco com 100 ml cada.

FRASCO

2.000

09

ALBUMINA – albumina natural desidratada. Acondicionado em pacote (1kg).

PACOTE

37

10

ESPESSANTE – Espessante a base de milho instanta^neo adicionado de gomas alimenti´cias, resistente a` Amilase. Lata de 125 a 300 gramas.

LATA

90

79457

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126.2022.PE.056.SME.CPL4. OBJETO: Aquisição de Fraldas Descartáveis para atendimento as demandas das creches ligadas a Secretaria Municipal de Educação. ITEM: 01 e 07. CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26. VALOR: R$ 304.375,50 (trezentos e quatro mil e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 06/02/2023 a 06/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

 


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 9,51% do contrato de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR ACRESCIDO: R$ 57.195,00 (cinquenta e sete mil e cento e noventa e cinco reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 658.224,60 (seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos e Defesa Civil.

 


CONTRATO Nº 001/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179.2022.DISP.048.SME.CPL1. OBJETO: Contratação da empresa Fundação Getúlio Vargas – FGV, referente à realização e execução de concurso público para a Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – CNPJ: 33.641.663/0001-44. VALOR: R$ 0,00 (zero real). VIGÊNCIA: 19/01/2023 a 19/01/2025. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2023. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Municipal de Educação.

 


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2019 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de Locação de Imóvel para o funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS, em atendimento as necessidades desta administração, para os alunos de anos iniciais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS – CPF: 352.130.784.00. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 53.182,56 (cinquenta e três mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/01/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes.Grupo 2 – Item 4 . REGISTRADA: UNI HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 07.484.373/0001-24. VALOR: R$ 81.669,02 (oitenta e um mil e seiscentos e sessenta e nove reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens: 20, 30, 32, 37 e 41 . REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 48.501,30 (quarenta e oito mil e quinhentos e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

APÓS CONSTATADA A REGULARIDADE DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, HOMOLOGO A ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134.2022.PE.062.SMS.CPL3. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2022, cujo objeto se constitui na FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, DE MEDICAMENTOS GRUPO 4 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Tendo como vencedora para o item 2 a seguinte empresa: 1) MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.681.325/0001-57, no VALOR GLOBAL de R$ 110.542,50 (cento e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Em tempo registra-se que os itens 3, 22 e 23 restaram FRACASSADOS.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Fevereiro de 2023.

Zelma de Fatima Chaves Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.

79422


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 001.2023.CONC.001.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 001.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES AFETADAS PELA TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS, OCORRIDAS NO MÊS DE MAIO/2022 NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: F A MAGALHÃES CONSTRUÇÕES EIRELI , inscrita no CNPJ 12.310.280/0001-13, pelo VALOR GLOBAL de R$ 760.487.67 (setecentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais sessenta e sete centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 07 de fevereiro de 2023.

Eduardo Torres – Secretário Executivo de Obras

79479


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA I

Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna I – 0376.152-86, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

79449


EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA II

Prazo de Convénio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna II – 0376.153-90, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

79450


EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA III

Prazo de Convênio para realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna III – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

79451


EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA IV

Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna IV – 0376.156-22, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO SOCIAL – RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA V

Prazo de Convênio para a realização do Trabalho Social, Residencial Fazenda Suassuna V – 0376.155-18, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes – PE – CNPJ 10.377.679/0001-96 com vigência de 30/01/2023 a 29/01/2024, firmado em 30/01/2023.

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PODER EXECUTIVO

PREFEITO
LUIZ MEDEIROS

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ROGÉRIO AGUIAR

PROCURADORA GERAL
RAFAELA FERRAZ

CONTROLADOR GERAL
CARLOS MONTARROYOS

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
THIAGO FERNANDES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
MARIA GENTILA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
FRANCISCO PAPALÉO

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
CESAR BARBOSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ZELMA PESSÔA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
EDSON QUEIROZ