GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13 , DE 02 DE MARÇO DE 2023.
Ementa: Convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), revoga o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15/09/2006, que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”, em especial o § 1º do art. 11;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 840, de 13/12/2012, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a impossibilidade de realização da V ConfSAN-JG nos dias 13 e 14 de outubro de 2022, como convocada através do Decreto Municipal nº 102, de 31/08/2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 067/2023 – SAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, datado de 17/01/2023, assim como o que deliberou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes na sua 13ª Reunião Ordinária, realizada em 21/12/2022, quanto à realização da Conferência;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (V ConfSAN-JG), a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2023.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Jaboatão dos Guararapes (CONSEA-JG) organizar e implementar a V ConfSAN-JG, como estabelecido no § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 840, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 2º A V ConfSAN-JG será precedida de atividades e ações preparatórias.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 102, de 31 de agosto de 2022, que convocou a V ConfSAN-JG para os dias 13 e 14 de outubro de 2022.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
80247
DECRETO Nº 14 , de 02 de março de 2023.
Ementa: Revisa e complementa os Indicadores de Programa para acompanhamento da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022, que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 (LDO 2023), em especial o art. 3º;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.539, de 05/12/2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023), em especial a Descrição do Programa de Trabalho que integra seu Anexo – Orçamento Fiscal 2023;
CONSIDERANDO que, no âmbito de sua jurisdição, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) expedir atos ou instruções sobre matérias de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando os jurisdicionados ao seu cumprimento, especificamente a Resolução TC nº 18, de 06/12/2017, que institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCE-PE;
DECRETA:
Art. 1º Ficam revisados e complementados os Indicadores de Programa, que possibilitam acompanhar e avaliar o resultado dos programas para a população, da Programação Orçamentária, exercício fiscal 2023, que constam do:
I – Programa Plurianual de Trabalho que integra o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.539, de 5 de dezembro de 2022, Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025 (PPA 2022-2025 / REVISÃO 2023);
II – Programação a Cargo dos Órgãos / Demonstrativos dos Programas por Unidades Orçamentárias que integra o Anexo – Orçamento Fiscal 2023, da Lei Municipal nº 1.540, de 5 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023 (LOA 2023).
Parágrafo único. Os Indicadores de Programa, de que trata o caput, buscam garantir a avaliação dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais, através da:
I – avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
II – avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
III – verificação da compatibilidade da Lei Orçamentária Anual – LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
IV – avaliação da execução dos programas de governo.
Art. 2º Os Indicadores de Programa, revisados e complementados, passam a ser os relacionados nos seguintes Anexos a este Decreto:
I – Anexo I – Indicadores de Programa – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023;
II – Anexo II – Indicadores de Programa por Unidade Orçamentária – Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023.
Art. 3º As modificações – revisão e complementação – dos Indicadores de Programa de que trata este Decreto são de natureza gerencial, implantadas no sistema Informatizado de Programação Orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda (SPF), e consistem em:
a) descrição do indicador;
b) fonte do indicador;
c) referência atual;
d) meta LOA 2023;
e) meta PPA 2022-2025;
f) público alvo;
g) data início;
h) data fim.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Avaliação (SEPOM / SPF), no âmbito de suas atribuições, poderá expedir atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANDREA COSTA DE ARRUDA / Secretária Municipal de Administração
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário / Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM / Secretária Municipal de Educação
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR / Secretário Municipal de Infraestrutura
CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde
REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
ANEXO I – Indicadores de Programa / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023
ANEXO II – Indicadores de Programa por Unidade Orçamentária / Programação Orçamentária para o Exercício Fiscal de 2023
80248
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ATOS DO DIA 02 DE MARÇO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Ato n.º 0250/2023 – EXONERAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, matrícula n° 4.0916270.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Ato n.º 0251/2023 – EXONERAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, matrícula n° 4.0916269.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Ato n.º 0252/2023 – NOMEAR CÍCERO BERNARDO DA SILVA JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.
Ato n.º 0253/2023 – NOMEAR DOUGLAS NICÁCIO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de março de 2023.
Ato n.º 0254/2023 – NOMEAR RAFAELA BEZERRA DA COSTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES (JABOATÃO-PREV), com efeito a partir de 02 de março de 2023.
Ato n.º 0255/2023 – NOMEAR CAROLINE ALVES DE VASCONCELOS SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 1º de março de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
80246
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 006/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 002/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
80211
PORTARIA Nº 007/2023 – CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 318/2021 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022.
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ELVIRA ANTONIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14.258-1, para o cargo de membro, NOÊMIA GOMES SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.390-7 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 036/2022 – CG/CPIA, publicada no DOM nº208, de 29/10/2022, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, bem como proceder com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº. 003/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
80212
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 03/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 04/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, execução de eventos, com viabilização de infraestrutura, serviço de coffee breack, fornecimento de apoio logístico e passagem aérea para realização do III Seminário Estadual da Rede Ouvir-PE, promovido pela Controladoria Geral do Município (CGM) e Ouvidoria Geral do Município (OGM), através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/03/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de março de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
80244
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº176/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1087/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora NAIR MARIA VITOR MARCOS, matrícula nº 0.0176486.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº177/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1086/2022, de 01 de novembro de 2022, publicada no D.O.M n° 210, do dia 02.11.2022, no que concerne a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula nº 0.0179094.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº178/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°42101240382021.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR a servidora RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ANDRADE, matrícula 0.0214639.2, cargo professor 2 da classe II para classe III, com os efeitos retroativos a 04 de março de 2021.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº179/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°42101936632022.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular o efeito da Portaria citada abaixo, no que se refere ao servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
665/2022-SEGEP |
19/07/2022 |
Art. 2º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência D para referência E, com os efeitos retroativos a 26.06.2018.
Art. 3º. PROGREDIR o servidor THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS, matrícula 0.0167762.1, cargo Agente em Adm Escolar classe III referência E para referência F, com os efeitos retroativos a 26.06.2021.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº1802023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0125.00096 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ROBERTA RAMALHO SOARES, matrícula nº. 0.0183245.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas no período de 23 de janeiro até 21 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº181/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0254.000143/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADO o servidor DANIEL FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 0.0206288.1 Cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurado nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas nos meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº182/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2022.0014.001900 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora CLÁUDIA CAMPELO DOS PRAZERES DE PAULA, matrícula nº. 0.0150096.1 Cargo Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas no 1º semestre, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°183/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0254.000142/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RIVANY FELICIANA DA SILVA, matrícula nº. 0.0140988.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº184/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0254.000164/SEC.JUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, matrícula nº. 0.0153060.1 Cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no meses de fevereiro a junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº185/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0254.000158/SECJUD do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juízo de Direito da Comarca de Olinda.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora FERNANDA MARIA GUEDES E SILVA, matrícula nº. 0.0132730.2 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Comarca de Olinda, periodicamente realizadas no período de 06 de fevereiro até 30 de junho, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº186/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
C ONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 036/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, do servidor abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
652101957492022 |
PEDRO HENRIQUE T. DA SILVA SANTANA |
0.0210293.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°187/2023- SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALCIONE BEZERRA DA CRUZ DE CASTILHO |
8.0915794.1 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3045/2023 |
05.10.2022 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº188/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 12/2022.
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) EVANDRA MARIA GOMES DA MATA mat 0.0146412.2 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.04.2022.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°189/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 225832144202023, datado de 01.02.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida ao servidor DANILO CLAUDIO DE OLIVEIRA ASSIS matrícula nº. 0.0207950.1 Cargo Técnico em P I Meio Ambiente lotado na Secretaria Executiva de Meio Ambiente, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 01.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº190/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432751430612021 |
EDILENE MARIA DA SILVA |
0.0179000.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432691982032022 |
ELISA MARIA DE FIGUEIREDO JATOBÁ |
0.0143790.1 |
Municipal Saúde |
2007/2017 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
432751975532022 |
MARINEIDE FIRMINO DOS SANTOS |
0.0176311.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 01.04.2023 |
432751757352022 |
MARIA ROSILENE FERREIRA |
0.0176249.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432792075952022 |
SOLANGE MARIA MORAIS DA SILVA |
0.0177059.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº191/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 125/2023, do servidor abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
672101990472022 |
PAULO BEZERRA DA SILVA |
0.0131369.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº192/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
420442156762023 |
ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO |
0.0135151.1 |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
2005/2015 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
432952025132022 |
ANA MARCIA DOS SANTOS SILVA |
0.0173606.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 30.06.2023 |
432772087472023 |
MARILENE INÁCIO DE OLIVEIRA BELTRÃO |
0.0129283.1 |
Municipal Saúde |
2001/2011 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
433262046682022 |
MARINALVA CRUZ DE SANTANA |
0.0181331.1 |
Municipal Saúde |
2011/2021 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432762007432022 |
TACIANE MARIA DE ALMEIDA SANTOS |
0.0177172.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
02.01.2023 a 31.01.2023 |
432751494812021 |
REJANE MARIA DE OLIVEIRA |
0.0176591.1 |
Municipal Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 01.04.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 193/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 153/2023, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102085182022 |
MÔNICA FALCÃO CABRAL |
0.0147192.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº194/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 155/2023, da servidora abaixo.
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102093302023 |
HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA |
0.0153060.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº195/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432782051632022 |
CARLOS GONZAGA DE ALMEIDA |
0.0162620.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.02.2023 a 02.03.2023 |
432752032732022 |
JORGINA FRANCISCA DE LIRA |
0.0174998.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 01.04.2023 |
432751989312022 |
MÔNICA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA |
0.0176460.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 02.03.2023 |
432752023582022 |
MARIA DAS MERCÊS DE FRANÇA |
0.0175838.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 30.07.2023 |
432932064592022 |
MARIA AUGUSTA DE ANDRADE ALMEIDA |
0.0168769.1 |
Municipal de Saúde |
2012/2022 |
01.03.2023 a 30.03.2023 |
433262057032022 |
NÉLIA OLIVEIRA DE FREITAS |
0.0181455.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.02.2023 a 02.03.2023 |
432751961172022 |
VERA LÚCIA AURELINA DE SOUZA |
0.0177288.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.02.2023 a 31.05.2023 |
432772027102022 |
VIVIAN CARLA REMIGIO |
0.0171352.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.02.2023 a 02.03.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº196/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 099/2023, 096/2023, 098/2023, 009/2023, 120/2023, 089/2023, 097/2023 e 090/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 02.01.2023, 25.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0211001.2 |
ANDRÉA FERREIRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
02 |
0.0209600.1 |
CINTIA MARIA FARIAS DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0202371.2 |
EDLANE ALVES DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
04 |
0.0161926.1 |
FERNANDA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
05 |
0.0163848.1 |
JOANA OLINDINA MARIA SEABRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
06 |
0.0187240.2 |
PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
A |
IV |
1 |
B |
07 |
0.0213934.2 |
RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
08 |
0.0205516.2 |
WALKIRIA NADJA OLIVEIRA CORREIA DA COSTA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº197/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 092/2023, 110/2023, 104/2023, 108/2023, 100/2023, 106/2023, 114/2023 e 115/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 23.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0184420.1 |
ARYANNY TEIXEIRA ANDRADE BORBA DE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
02 |
0.0211575.1 |
ANGELA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
03 |
0.0164372.1 |
ÁUREA MARIA DOS SANTOS TRINDADE |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
E |
III |
3 |
F |
04 |
0.0207179.1 |
DASSUEN UIARA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
05 |
0.0201464.1 |
KALINE VALÉRIA PEREIRA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
06 |
0.0139700.1 |
INEZ DELMIRA DA SILVA MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
07 |
0.0207136.1 |
MAYARA SOUSA DA COSTA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
08 |
0.0163996.1 |
ROSEANE PEREIRA LEMOS |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
4 |
G |
II |
4 |
H |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº198/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 088/2023, 094/2023, 081/2023, 113/2023, 112/2023, 118/2023, 093/2023 e 105/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 20.01.2023, 19.01.2023, 23.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0214655.1 |
CÍCERA FERNANDA RAMALHO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0201650.1 |
DAYANNE KARININE GOMES DE ANDRADE MELO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
03 |
0.0133035.1 |
EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
V |
6 |
M |
V |
7 |
N |
04 |
0.0213144.1 |
GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
I |
1 |
A |
I |
1 |
B |
05 |
0.0201871.1 |
JOYCE BEZERRA DE SOUZA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
06 |
0.0133523.2 |
MICHELE ELIAS DE CARVALHO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
V |
3 |
F |
V |
4 |
G |
07 |
0.0148156.2 |
PAULA DA ROCHA GOMES |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
1 |
B |
IV |
2 |
C |
08 |
0.0134520.1 |
SIVANI MARCOS DA SILVA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2019 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº199/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 084/2023, 087/2023, 085/2023, 107/2023, 083/2023, 095/2023, 086/2023, 109/2023 e 091/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 20.01.2023, 23.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0164089.1 |
ANA LÚCIA COSTA DE LIMA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
02 |
0.0152471.1 |
CARMEM LÚCIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
II |
3 |
F |
II |
4 |
G |
03 |
0.0189197.1 |
ELENK ETNA DA COSTA ALVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0141283.1 |
JOÃO PEDRO DE MELO FEITOSA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
6 |
L |
II |
6 |
M |
05 |
0.0201430.1 |
LÍGIA MARIA CARNEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
06 |
0.0150460.1 |
MAURÍCIO DOS SANTOS NEVES |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
07 |
0.0165450.1 |
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
08 |
0.0209910.1 |
SUMARA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
09 |
0.0203068.2 |
WAGNER DE MELO FERRAZ |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº200/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 001/2023, 006/2023 e 007/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados 02.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0210315.1 |
IVANIR BEZERRA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
02 |
0.0155250.1 |
LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
4 |
H |
III |
5 |
I |
03 |
0.0179760.1 |
ROSÂNGELA MUNIZ CORREIA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos individualmente a cada servidor à data da satisfação dos requisitos.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1101/2022, datada de 04.11.2022, publicada no D.O nº 213 de 05.11.2022 que concedeu licença prêmio a servidora CRISTIANE BARBOSA DOS SANTOS mat. 0.0179094.1.
Portaria 1101/2022
Onde se lê: Período 01.11.2022 a 30.12.2022
Leia-se: Período 06.11.2022 a 04.01.2023
Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.1183/2022, datada de 14.12.2022, publicada no D.O nº 239 de 15.12.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor MIGUEL CAVALCANTE TEIXEIRA mat. 0.0095443.1.
Portaria 1183/2022
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.747/2022, datada de 10.08.2022, publicada no D.O nº 152 de 11.08.2022 que concedeu gratificação de insalubridade a servidora KARINY MILFONT DE PAIVA mat. 0.0215430.2.
Portaria 747/2022
Onde se lê: requerimento 13.06.2022
Leia-se: requerimento 01.04.2022
Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.1271/2022, datada de 29.12.2022, publicada no D.O nº 250 de 30.12.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora ADRIANA CRISTINA FARIAS DE SANTANA mat. 0.0207217.1.
Portaria 1271/2022
Onde se lê: classe anterior- I
Leia-se classe anterior- III
Jaboatão dos Guararapes 02 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
80236
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 103/2023- GAB/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 039/2022 da Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias com denúncia de fato ocorrido na referida unidade educacional;
CONSIDERANDO todos os atos praticados no Processo de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, instaurado através da Portaria nº 440, de 23/11/2022;
CONSIDERANDO todo teor apurado no referido processo durante o período investigativo, oitivas, a análise da documentação acostada e tudo o mais que nele contém;
CONSIDERANDO a conclusão a que chegou a Comissão Sindicante, com lastro na legislação vigente e em todo material examinado;
RESOLVE:
- ARQUIVAR o presente Procedimento Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob o nº 021/2022, fundamentado na apuração constante dos autos, com base na legislação vigente que trata da matéria, conforme art. 173, I da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, referente a denúncia sobre fatos ocorridos na Escola Municipal Professor Sálvio Santos Farias;
- DETERMINAR o Encerramento do presente Procedimento Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, adotando os termos do Relatório final, a que chegou a Comissão Sindicante.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80238
PORTARIA Nº 104/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo abordagem de conteúdo didático;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 001/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 033/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80239
PORTARIA Nº 105/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos dos Artigos 170, 171 e 172, da Lei n° 224/1996, de 07/03/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal, que disciplinam o Processo Administrativo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, para apurar, identificar e responsabilizar as autorias dos fatos em relação à denúncia de fatos ocorridos na Escola Municipal Natividade Saldanha, envolvendo questões administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a prorrogação do prazo para conclusão de Processo Administrativo de Sindicância;
RESOLVE:
PRORROGAR, por mais 20 (vinte) dias, a partir de 02 de Março de 2023, com base no parágrafo único do Artigo 172, da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público Municipal do Jaboatão dos Guararapes, o Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Sindicância, tombado sob n° 002/2023, instaurado através da Portaria de Sindicância nº 034/2023-SME, datada de 07/02/2023 e publicada no Diário Oficial do Município de n° 030, de 10/02/2023, a fim de dar prosseguimento ao presente Procedimento, que apura os fatos acima narrados.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80240
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 107/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 046/2023 – SMS
EMPRESA: HOSPITRONICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
OBJETO: FORMATAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU), ALÉM DA MATERNIDADE, CENTRO DE PARTO NORMAL E POLICLÍNICA DE MURIBECA. ITENS 8 E 9.
DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023
VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024.
GESTORA: JULIANA LOPES
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: JULIANA VIEIRA
MATRÍCULA N°: 204064
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
80193
PORTARIA SMS 108/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 179/2022 – SMS
EMPRESA: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES.
OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GRUPO 4, ITEM 4.
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023
VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2024.
GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916034
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
80194
PORTARIA SMS 109/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 043/2022 – SMS
CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – GRUPO 4, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023
VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024
GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0916034
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da descrição do Item 2/ Lote 2 do Contrato Nº 004/2023 – SME, Onde se lê: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, COM PERICULOSIDADE, Leia-se: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL – POSTO DE 44 HORAS SEMANAIS, SEGUNDA A SEXTA, DIURNO, SEM PERICULOSIDADE. CONTRATADA: AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI – EPP – CNPJ: 05.654.826/0001-98. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021 – SME. OBJETO: Acréscimo no percentual de aproximadamente 24,92% no contrato de Cessão de uso de Conjunto Modular Habitável, com Montagem e Desmontagens. CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – ME – CNPJ: 05.624.386/0001-26. VALOR ACRESCIDO: R$ 767.599,73 (setecentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.848.200,60 (três milhões oitocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019 – SME. OBJETO: Renovação e alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração com repercussão financeira, acarretando na redução do valor global, para atendimento na Educação Infantil-primeira etapa da Educação Básica. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR ESPÍRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA – CNPJ: 07.082.502/0002-39. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 355.778,40 (trezentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/12/2022 a 31/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim. Secretária Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201.2022.PE.101.SME.CPL6. OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na confecção de boné para o circuito pedagógico na Rede de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. LOTE ÚNICO. REGISTRADA: TARGET BONES E SERIGRAFIA LTDA – CNPJ: 07.849.277/0001-32. VALOR: R$ 208.662,88 (duzentos e oito mil e seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193.2022.PE.095.SME.CPL3. OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 31 e 95. REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 13.441.051/0002-81. VALOR: R$ 35.270,00 (trinta e cinco mil e duzentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 28/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2022 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 – SAS. OBJETO: Este Termo de Colaboração tem como objeto atender as demandas de crianças de 07 (sete) a 12 (doze) anos, através do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: CENTRO POLIESPORTIVO COMUNITÁRIO DE BARRA DE JANGADA – CNPJ: 10.331.995/0001-27. VALOR: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de aluguel do imóvel onde funciona a USF Cristo Redentor. CONTRATADO: João Epifânio dos Santos Filho – CPF: 171.359.404.82. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 30.780,00 (trinta mil e setecentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/02/2023 a 02/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135.2022.PE.063.SMS.CPL6. OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Medicamentos Grupo 2, para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, itens 12, 14 e 16. REGISTRADA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA – CNPJ: 31.908.034/0001-02. VALOR: R$ 43.147,84 (quarenta e três mil e cento e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 17/02/2023 a 17/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo de chamamento nº 005/2023. Natureza do Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço na prestação de serviços de sonorização completa de palco para realização do “12º Baile de Carnaval da Pessoa Idosa” que ocorrerá no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. Fundamentação legal: Art. 72, inciso II, da Lei 14.133/2021. Contratado: RAVI MORENO ASSIS CESSE 01452511446 – CNPJ/MF: 18.408.429/0001-88. Valor global de R$2.020,00 (dois mil e vinte reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de fevereiro de 2023. Claudia Baltar Freire de Almeida. Secretária Executiva de Direitos Humanos.
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