08 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 45 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 201 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 072/2023 – GPG, do Gabinete do Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, datado de 31 de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 58/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 02 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante RESSARCIMENTO, com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDORA

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

JULIANA GOES MOREIRA

0.0207667.1

Analista em Políticas Sociais e Econômicas

07/03/2023 até 31/12/2023

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80306


PORTARIA N°202/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 427772108232023, datado de 09.01.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida a servidora KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA matrícula nº. 0. 0.0197670.1 Cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº203/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

7.5929261.2

BRUNO CINTRA LIRA

Municipal de Administração

01/03/2023

FGS-1

80%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº204/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando solicitação através do Ofício n°. 015/2023 – SINSMUJG protocolado sob o nº 2152132962023, datado de 26.01.2023.

RESOLVE:

CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2023, referente ao mandato de 2023/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000), aos servidores abaixo listados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

SECRETARIA

JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA

0.0135305.1

PRESIDENTE

SEMASC

WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO

0.0217174.1

DIRETOR JURÍDICO

SEMASC

LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS

0.0146072.1

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

SAÚDE

FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES

0.0180599.1

DIRETOR FINANCEIRO

SAÚDE

ANA PAULA CÂMARA DE LIMA

0.0180076.1

DIRETORA DA SAÚDE

SAÚDE

LAÉCIO MOISES DOS SANTOS

0.0175323.1

DIRETOR DE ESPORTES

SAÚDE

ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS

0.0149942.1

DIRETOR DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL

0.0171026.1

TESOUREIRO

EXEC. RECEITA

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº.560/2022, datada de 27.06.2022, publicada no D.O nº 121 de 29.06.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora RENATA RODRIGUES JOSÉ DA SILVA mat. 0.0213683.1.

Portaria 560/2022

Onde se lê: requerimento 14.08.2021

Leia-se requerimento 14.08.2020

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

80336


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO 02/2023

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE (CMDDCA-JG) no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº. 8069/90, Lei Municipal Nº. 1038/14 Art. 34, Lei Municipal Nº 1378/18 Art. 31 e 34, Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes- CONANDA, delibera:

CONSIDERANDO o ordena o Art.139 da Lei Federal 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”;

CONSIDERANDO o que determina Art. 34 da Lei Municipal 1038/1014, que diz: “a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares será regida pelas normas fixadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do CONANDA e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes, Lei Municipal de e demais atos normativos”;

CONSIDERANDO a competência descrita no Art. 31 Lei Municipal Nº 1378/1018, que preceitua sobre os Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes onde diz que: “cabe ao CMDDCA a responsabilidade pelo processo de escolha, com o suporte técnico e administrativo da secretaria Municipal de Assistência Social”;

CONSIDERANDO a responsabilidade descrita no Art. 34 Lei Municipal Nº 1378/1018 que preconiza que: “o CMDDCA delegará a uma comissão especial eleitoral, de composição paritária, entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil , a condução do processo de escolha dos conselheiros tutelares”;

CONSIDERANDO a Resolução 231/2022 do CONANDA em seu Art. 7º, onde normatiza que: “ caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069/1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar;”

CONSIDERANDO a mesma Resolução Nº 231/2022 do CONANDA que diz em sua alínea d que “a composição da comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha, já criada por resolução própria”;

CONSIDERANDO a necessidade de construção coletiva de edital para processo de escolha dos membros do conselho Tutelar, garantindo o princípio da legalidade, publicidade e lisura;

CONSIDERANDO a decisão do pleno do CMDDCA-JG, em 09 de Fevereiro 2023, da criação da comissão para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelares, garantindo sua formação conforme termos legais.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar a criação da comissão para coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jaboatão dos Guararapes, denominada como: COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, que contará com a composição de seus membros designados pelo Conselho Municipal de Direitos de Defesa da Criança e do Adolescentes, com apoio técnico do corpo funcional sua Secretaria Executiva e apoio logístico da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jaboatão dos Guararapes;

Art. 2º A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, será composta pelos membros designados em pleno do Conselho Municipal de Direitos de Defesa da Criança e do Adolescentes, de forma paritária, em reunião ordinária em 09 de fevereiro de 2023, sendo este:

Mayara Santos Brito

Secretaria de Assistência Social (Governo)

Quecia Taciana Nunes da Silva

Secretaria de Juventude (Governo)

Hemmi Monique Vilas Boas

Centro de Integração Empresa Escola – CIEE (Sociedade Civil)

Paula Maytê dos Santos Ataíde

Associação Crianças do Brasil em Jaboatão – Vila Betânia (Sociedade Civil)

Art. 3º Fica encarregada pela função de presidente da Comissão Especial Eleitoral a Srta Mayara Santos Brito que designará o relator da comissão como também, cronograma de reunião após prazo a ser estabelecido internamente;

Art. 4º Seguirá a Comissão Especial Eleitoral, conforme recomenda a Resolução Nº 231/2022 do CONANDA, atuais e posteriores normativas e letras legais, no que diz respeito às suas competências, atribuições e deveres;

Art 5º Caberá a supracitada Comissão Especial Eleitoral a confecção do Edital para o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE- 2023, seguindo os critérios estabelecidos nas Lei Federal Nº 8069/90, Lei Municipal Nº 1378/2018 e demais normativas existentes, como também regulamentar suas atribuições e decisões através de resolução própria;

Art 6º Determina-se a abertura de Procedimento Especial (PE) no CMDDCA-JG, para acompanhamento dos processos e decisões deste colegiado, no que diz respeito ao processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE 2023, como forma de registro e monitoramento de todo processo;

Art. 7º – Esta RESOLUÇÃO entra em vigor nesta data;

Art. 8°– Revogam-se as disposições em contrário;

Art. 9º– Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Fevereiro de 2023.

Mayara Santos Brito

Presidente do CMDDCA/JG

79708


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 023/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

Considerando o art.3º da Lei Municipal nº 228/1996, que regulamenta a aplicação do Art.50 do Estatuto do Magistério, Lei nº176/95, a qual a liberação de Diretor, Vice- Diretor, Secretário Escolar, Coordenador Pedagógico, Orientador Pedagógico e Assessor;

Considerando a Portaria 070/2018, do Diário Oficial do Município do dia 16/02/20218, a qual Nomeou a servidora LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matricula nº 18.301-6, como Coordenadora Educacional com efeito retroativo a 01/02/2018.

Considerando a Portaria nº071/2022- SAD/GP, a qual concedeu a servidora LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matricula nº 18.301-6, professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica – Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 16.09.2022 a 29.02.2024.

Considerando a necessidade de formalização dos atos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1. SUSPENDER A GRATIFICAÇÃO da Função de Coordenadora Educacional da servidora LIBANIA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matricula nº 18.301-6, com efeito a partir do dia: 16 de novembro de 2022.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2022.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de fevereiro de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação

80312


PORTARIA Nº 123/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2022;

CONSIDERANDO a CI nº 44/2023 – SEG, do dia 03/03/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação do professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação do servidor.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8, da função de Supervisor Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, o professor JOHNY NUNES CAVALCANTI, matrícula n° 21.407-8, na função de Supervisor Escolar, com 200 horas, na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80354


PORTARIA Nº 120/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2023;

CONSIDERANDO a CI nº 41/2023 – SEG, do dia 03/03/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando a Exoneração e a Nomeação da professora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a exoneração e nomeação da servidora.

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, a professora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, da Escola Municipal Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 05 de fevereiro 2023.

NOMEAR, a professora ROSANA CECÍLIA RIBAS DE BARROS CALDAS, matrícula n° 15.394-0, da função de Secretária Escolar, com 200 horas, Escola Municipal de Tempo Integral Natividade Saldanha, com efeito retroativo, ao dia 06 de fevereiro 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80355


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 113/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : Nº 053/2023 – SMS

EMPRESA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2 PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O ITEM 21.

DATA DE ASSINATURA: 27/02/2023

VIGÊNCIA: 27/02/2023 A 27/02/2024.

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80299


PORTARIA SMS 114/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 031/2023 – SMS

EMPRESA: GRIEBLER E GRIEBLER LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO, EVENTUAL E PARCELADO, DE MOBILIÁRIOS, A FIM DE COMPOR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, VINCULADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 25 E 26.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

FISCAL: ANDRÉA LEMOS

MATRÍCULA Nº: 204064

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80300


PORTARIA SMS 115/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 002/2023 – SMS

EMPRESA: PRÁTICO COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DE COMBATE ÀS ARBOVIROSES, ATRAVÉS DA ELIMINAÇÃO DAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES AEGIPTY, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 01.

DATA DE ASSINATURA: 23/02/2023

VIGÊNCIA: 23/02/2023 A 23/02/2024.

GESTORA: OTONIEL BARROS

MATRÍCULA Nº: 59217-9

FISCAL: IARA MARINHO

MATRÍCULA N°: 59188-7

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80301


PORTARIA SMS 116/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 004/2023 – SMS

EMPRESA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA

OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPO 2, PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 12,14 E 16.

DATA DE ASSINATURA: 17/02/2023

VIGÊNCIA: 17/02/2023 A 17/02/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80302


PORTARIA SMS 117/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o locador a seguir enunciado:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 005/2018 – SMS

CONTRATADO: JOÃO EPIFÂNIO DOS SANTOS FILHO.

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF CRISTO REDENTOR.

DATA DE ASSINATURA: 01/02/2023

VIGÊNCIA: 02/02/2023 A 02/02/2024

GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL: JULIANA MOURA

MATRÍCULA N°: 409161011

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80303


PORTARIA SMS 118/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 057/2023 – SMS

EMPRESA: G.P. VENOZO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE COMPOSTA POR 06 POLICLÍNICAS, 03 CENTROS DE REABILITAÇÃO, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAÚDE DA MULHER, 01 UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) E 01 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU). ITEM 11.

DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023

VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024.

GESTORA: JULIANA LOPES

MATRÍCULA Nº: 912645

FISCAL: JULIANA VIEIRA

MATRÍCULA N°: 912581

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de Março de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

80304


LICITAÇÕES E CONTRATOS

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SME. OBJETO: Renovação e acréscimo no percentual de aproximadamente 23,33% no Contrato de locação de espaços montados, em conjuntos de módulos habitáveis acoplados. CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 03.426.130/0001-89. VALOR ACRESCIDO: R$ 333.546,64 (trezentos e trinta e três mil e quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.763.032,24 (um milhão setecentos e sessenta e três mil e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/02/2023 a 21/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/02/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referência em Saúde da Criança e do Adolescente – CRESCA. CONTRATADA: João Roberto de Lima Machado – CPF: 070.605.214.53. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 13/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2022.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 01, 03, 04, 07, 08, 15, 20, 21, 26, 32 e 34. REGISTRADA: HORUS FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 26.754.510/0001-48. VALOR: R$ 5.787,40 (cinco mil e setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183.2022.PE.089.SMS.CPL6. OBJETO: Registro de Preço para contratação de empresas especializadas no fornecimento, eventual e parcelado de mobiliários para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 58 . REGISTRADA: MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA – CNPJ: 39.537.400/0001-76. VALOR: R$ 6.910,50 (seis mil, novecentos e dez reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 14/02/2023 a 14/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2018 – SDES. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na implementação do Programa Jovem Aprendiz, para atender as necessidades da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO – CIEE/PE – CNPJ: 10.998.292/0001-57. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 283.716,72 (duzentos e oitenta e três mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/09/2022 a 24/09/2023. Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2022. José Cavalcanti de Rangel Moreira. Superintendente de Proteção e Defesa Do Consumidor.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2019 – SME. OBJETO: Renovação contratual para prestação de Serviço de Rastreamento e Monitoramento de veículos, com implantação de uma central de Monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamentos de controle nos veículos a Serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a Disponibilização de software de gerenciamento com acesso via WEB. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/02/2023 a 05/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/02/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato, por excepcionalidade, referente a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, higienização e desinfecção diária em áreas internas e externas dos prédios escolares, da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA – CNPJ: 05.465.222/0001-01. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.970.099,36 (quatorze milhões, novecentos e setenta mil e noventa e nove reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/01/2023 a 24/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/01/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206.2022.PE.105.SME.CPL3. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos. Item 1. REGISTRADA: LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 32.183.517/0001-50. VALOR: R$ 171.299,20 (cento e setenta e um mil e duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024 Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217.2022.PE.107.SME.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado do tipo air split (highwall, piso/teto) para atendimento das Unidades Escolares e Prédios Administrativos ligados à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes-PE. ITENS: 01, 03, 04, 05, 07 e 08. REGISTRADA: F.I. COMERCIO EM GERAL LTDA – CNPJ: 07.999.951/0001-65. VALOR: R$ 490.121,75 (quatrocentos e noventa mil e cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 03/03/2023 a 03/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 03/03/2023. REGINALDO ARAÚJO DE LIMA. Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.


7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2018 – SEDESC. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel onde funciona a sede do CT – CAVALEIRO. CONTRATADA: SUELEN MARÍLIA DE SOUZA – CPF: 067.463.924.30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/02/2023 a 07/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/02/2023. Maria Gentila Cesar Vieira Guedes. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2022 – SAS. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022-SAS. OBJETO: Atender as demandas de Idosos acima de 60 (sessenta) anos, através dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA NOVA LIBERDADE – CNPJ: 00.819.910/0001-09. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 30/12/2022 a 30/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2022 – SAS. DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO. OBJETO: Atender as demandas de crianças e adolescentes destituídos do poder familiar, através dos serviços de proteção social especial, do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA – CNPJ: 01.621.191/0001-71. VALOR: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 03/01/2023 a 03/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2022. Mariana Inojosa Medeiros de Araújo Lima. Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação de imóvel para instalação da Unidade de Saúde da Família – USF – CURCURANA I. CONTRATADA: Adeildo José do Nascimento – CPF: 148.747.334.68. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/01/2023 a 20/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2019 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, com implantação de uma central de monitoramento compreendendo a instalação, em comodato, de equipamento de controle nos veículos a serviço da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web. CONTRATADA: RADIONET LTDA – CNPJ: 03.304.610/0001-77. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/01/2023 a 22/01/2024. Jaboatão dos Guararapes, 20/01/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

80357


RATIFICAÇÃO

RATIFICO o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010.2023.INEX.004.EPC-SDE. INEXIGIBILIDADE nº 004/2023. Objeto: Contratação de apresentação artística de bandas que irão compor a grade de apresentações das festividades do Dia Internacional da Mulher 2023, que foram selecionados através do credenciamento nº 001/2023, para atender às necessidades da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Contratados:

PRODUTORA/ PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

VALOR

CENTRO CULTURAL BAQUE FORTE

29.799.339/0001-81

MARACATU BAQUE FORTE

R$ 5.000,00

JOYCE SILVA DOS SANTOS 12291797476

37.190.104/0001-16

COCO DO ROSÁRIO

R$ 3.500,00

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

BANDA PRAIEIRA

R$ 3.500,00

VANELMA BARROS DA SILVA

028.055.664-08

NELMA BARROS

R$ 3.500,00

Valor total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).

FUNDAMENTO: Artigo 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

RATIFICO nos termos do artigo 72, inciso VIII e Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.

Pedro Henrique Carvalho de Araújo – Secretário Executivo de Turismo e Cultura

80358


SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria n.º 007/2023 – SULIC

Designar servidora na função de Agente de Contratação e Pregoeira.

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada a servidora AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, matrícula nº 21.676-3, como Agente de Contratação e Pregoeira, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designado o servidor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 0.910.606-1, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de março, 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80313


Portaria n.º 008/2023 – SULIC

Designar o servidor na função de Agente de Contratação e Pregoeiro

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 0.074.292-1, como Agente de Contratação e Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designado o servidor JOÃO MARIANO DE MELO NETO, matrícula nº. 0215198-1, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março, 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80314


Portaria n.º 009/2023 – SULIC

Designar o servidor na função de Agente de Contratação e Pregoeiro

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor JOÃO MARIANO DE MELO NETO, matrícula nº. 0.215.198-1, como Agente de Contratação e Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designado o servidor CLAUDEMIR JOSÉ GOMES DE MELO, Matrícula: 0.074.292-1, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de março, 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80315


Portaria n.º 010/2023 – SULIC

Designar o servidor na função de Agente de Contratação e Pregoeiro

A Secretária Municipal de Administração do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servidor PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, Matrícula: 0910606-1, como Agente de Contratação e Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e normativos municipais, para condução dos processos licitatórios e de contratação que lhe forem atribuídos.

Art. 2º Nas faltas e impedimentos do agente de contratação designado no art. 1º, fica designada a servidora AMANDA MACIEL DE BARROS BARRETO, matrícula nº 21.676-3, que atuará na condição de suplente, devidamente registrado como substituto nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes, 2023.

Andréa Costa de Arruda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

80316


PORTARIA CONJUNTA SAD/SME Nº 002/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar no 38/2021 e em atenção a Lei Federal no. 14.133/2021 e normativos municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:

I – Gestora de Planejamento de Contratações: MARIA EMILIA DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº 59.310-0;

II – Responsável pela coordenação dos Estudo Técnico Preliminar – ETP: RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL – matrícula nº 40916054-1; e MAYARA GUERRA SOUTO BARROS – matrícula nº 40916055-1;

III – Responsável pela estimativa de preços: LEONARDO LUIZ GOUVEIA DE SOUZA – matrícula nº 40916056-1, e EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ – matrícula nº – 91.237-5;

V – Responsável pelo termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo: TIAGO TENÓRIO CAVALCANTI BATISTA – matrícula nº 91.450-2;

VI – Responsável pela análise jurídica: FELIPE JOSÉ ALVES MENDES – matrícula nº 59.214-7, KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA – matrícula nº 40915186-1; e MAÍSA GOMES MARINHO – matrícula nº 40916200-1;

Parágrafo Primeiro: André Gustavo Santos Accioly Rabello, matrícula nº 4.0911530.2, será membro suplente desta equipe de contratação, substituindo os titulares em casos de ausência, com exceção do responsável pela Análise Jurídica, que terá seu substituto designado nos autos do processo.

Parágrafo Segundo: Para os processos de obras e serviços de engenharia, os servidores designados no inciso III deste artigo apenas revisarão os orçamentos realizados pala Equipe Técnica Especialista designada no Documento de Oficialização de Demanda;

Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.

Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.

Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão do Guararapes/PE.

Andréa Costa de Arruda

Secretária Municipal de Administração

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação

80359