09 DE MARÇO DE 2023 – XXXII – Nº 46 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 16, DE 08 DE MARÇO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no valor de R$ 1.930.000,00 (Hum milhão, novecentos e trinta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0869 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.780.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
04 122 3003 2.245 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0887 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.930.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 452 2027 2.242 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0881 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.780.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 2031 2.246 |
– MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
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Red. 0910 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
150.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.930.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JÚNIOR Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda em exercício |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA
Procuradora Geral do Município
80429
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°202/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação através do requerimento nº 427772108232023, datado de 09.01.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular concedida a servidora KELLY PAULA PINTO NERY DA FONSECA matrícula nº. 0. 0.0197670.1 Cargo Analista de Políticas Sociais e Econômicas, lotada na Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 10.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº203/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 29 da Lei Complementar nº 038/2021.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
7.5929261.2 |
BRUNO CINTRA LIRA |
Municipal de Administração |
01/03/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº204/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando solicitação através do Ofício n°. 015/2023 – SINSMUJG protocolado sob o nº 2152132962023, datado de 26.01.2023.
RESOLVE:
CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Servidores Municipais do Jaboatão dos Guararapes – SINSMUJG, pelo período de 03 (três) anos, retroagindo seus efeitos a partir de 20.01.2023, referente ao mandato de 2023/2026. De acordo com o art. 99 e seus incisos da Lei 224/96 (nova redação dada pela Lei nº 0086/2000), aos servidores abaixo listados:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
SECRETARIA |
JOCELMO VASCONCELOS DA SILVA |
0.0135305.1 |
PRESIDENTE |
SEMASC |
WANDERLEY BEZERRA DO NASCIMENTO |
0.0217174.1 |
DIRETOR JURÍDICO |
SEMASC |
LINDOMAR MACHADO DOS SANTOS |
0.0146072.1 |
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
SAÚDE |
FERNANDO ANTÔNIO GONÇALVES |
0.0180599.1 |
DIRETOR FINANCEIRO |
SAÚDE |
ANA PAULA CÂMARA DE LIMA |
0.0180076.1 |
DIRETORA DA SAÚDE |
SAÚDE |
LAÉCIO MOISES DOS SANTOS |
0.0175323.1 |
DIRETOR DE ESPORTES |
SAÚDE |
ALEXANDRE ADRIANO MELO DE ASSIS |
0.0149942.1 |
DIRETOR DE EDUCAÇÃO |
EDUCAÇÃO |
CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL |
0.0171026.1 |
TESOUREIRO |
EXEC. RECEITA |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº.560/2022, datada de 27.06.2022, publicada no D.O nº 121 de 29.06.2022 que concedeu progressão por titulação a servidora RENATA RODRIGUES JOSÉ DA SILVA mat. 0.0213683.1.
Portaria 560/2022
Onde se lê: requerimento 14.08.2021
Leia-se requerimento 14.08.2020
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
80392
PORTARIA N°. 205 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1250/2022-SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 26 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município nº 247, datado de 27 de dezembro de 2022, que renovou a cessão para o período de 01/01/2023 à 31/12/2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 097/2023 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora MARIA DAS DORES DE MORAIS, matrícula nº: 0.0140007.1, Professor 1, em 01/02/2023, a qual se encontrava em regime de PERMUTA, com a servidora TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA, matrícula nº: 21.296, Professora da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, em 02/02/2023;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 março de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
80398
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 003/2023
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes – PE, no ato de sua competência e uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal de Nº. 8069/90 e pelas Leis Municipais Nº 122/1991 e Nº 1038/2014.
CONSIDERANDO a Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 86 – inciso II, que define o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº122/91 dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 1038/14, em seu Art. 1º institui “o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes e suas atribuições como órgão municipal deliberativo da política de promoção dos direitos e defesa da criança e do adolescente“;
CONSIDERANDO Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente – CONANDA Nº 227, de 19 de maio de 2022, a qual convoca a 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema – Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade;
CONSIDERANDO o Documento Base do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que convoca as Conferências Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída pela Resolução Nº 130 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE);
CONSIDERANDO o objetivo geral de garantir a Política de Proteção Integral do Município, prevista no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e demais planos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da relação entre o governo e a sociedade civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle de políticas públicas para a Criança e o Adolescente no município.
RESOLVE:
Art.1º – Convocar a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão Dos Guararapes, que será realizada nos dias 27 e 28 de março de 2023;
Art. 2º. A 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes precederá à XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A Conferência Municipal terá como tema central: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade com os seguintes desdobramentos nos seguintes eixos :
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid-19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 4º. A realização dos eventos será coordenada pela comissão eleita em assembleia do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, através da Resolução 01/2022, publicado em D.O do dia 10 de janeiro de 2022 .e terá o apoio da Secretaria Executiva de Assistência Social.
Art. 5º – A Comissão Organizadora, indicada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, terá as seguintes atribuições durante a 9ª Conferência Municipal:
I – Coordenar, de modo geral, todos os trabalhos da 8ª Conferência;
II – Indicar os coordenadores de mesa, relatores gerais, facilitadores e secretários;
III – Indicar, convidar e acompanhar os trabalhos dos Sistematizadores, Facilitadores,
Monitores e Equipe de Apoio;
IV – Definir os procedimentos de credenciamento dos participantes;
V – Assessorar na elaboração do relatório final da 9ª conferência para ser encaminhado à
sua respectiva etapa Estadual.
Parágrafo Único: Todas as atribuições da Comissão Organizadora só terão validade se referendadas pelo CMDDCA-JG.
Art. 6º. A comissão organizadora, de que trata o Art. 5º desta Resolução, elaborará o regimento interno da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, o qual será submetido à aprovação em Plenária, amparado nos regimentos nacional e estadual.
Parágrafo Único – O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como sobre o
processo de escolha dos delegados municipais para a 12ª Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco conforme Resolução 130/2022 CEDCA/PE;
Art.7º. Participarão da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 150 delegados – assim distribuídos:
- 34 delegados adultos indicados por cada uma das instituições inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (segmento sociedade civil)
- 27 delegados adultos representantes governamentais das Secretarias/serviços que atuam na área da criança e do adolescente.
- 35 Conselheiros tutelares, sendo garantida a vaga do;
- 13 Conselheiros/as Setoriais, sendo 01 representante de cada Conselho Municipal setorial, a saber: Educação, Saúde, Juventude, Assistência Social, Mulher, Cultura, Direitos Humanos, Pessoa Idosa, Pessoa com Deficiência, Políticas sobre Drogas, Segurança Alimentar, Igualdade racial, LGBTQIA+.
- 14 Crianças/adolescentes escolhidos para o segmento, preferencialmente, em paridade de número e gênero (Crianças e adolescentes, considerando-se a diversidade: etária, étnico-racial, religiosa territorial (urbano e rural), gênero, orientação sexual, com deficiência, indígenas, povos da floresta e das águas, aldeados, quilombolas, ciganos, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, e com referentes adultos encarcerados);
- 14 Conselheiros/as titulares do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- 1 representante do Ministério Público;
- 1 representante de Câmara de Vereadores;
- 1 representante do Poder Judiciário;
- 1 representante da Defensoria Pública.
II – 09 convidados, com direito a voz, referendados pelo CMDDCA.
Parágrafo Único. Os órgãos acima citados deverão efetivar as inscrições dos seus representantes até o dia 20 de março de 2023 através do preenchimento de formulário específico disponibilizado pelo CMDDCA/JG.
Art. 08 – O CEDCA- Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco definiu para o município de Jaboatão dos Guararapes, através do Art.4º da Resolução Nº 130, de 11 de outubro de 2022, a representação por 22 delegados na conferência estadual, sendo a distribuição destes da seguinte forma: 4 (quatro) Conselheiros de Direito, 3 (três) Conselheiros Tutelares, 4 (quatro) Adolescentes e 2 (duas) Crianças, 4 (quatro) representantes de Movimentos Sociais, 2 (dois) representantes do Sistema de Justiça e 3 (três) representantes da Rede Pública.
Art. 10. As despesas com organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Jaboatão dos Guararapes, no que tange às responsabilidades expressas constantes desta resolução, correrão por conta dos recursos já previstos no Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação;
Art.12º. Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 13º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de fevereiro de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
PRESIDENTE DO CMDDCA- JG
80389
EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTAR PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 15º, do Decreto Municipal nº 008/2023, vem publicizar, a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, dos processos abaixo relacionados:
1.Registro de Preços para: Aquisição de Cesta Básica, Leite em Pó e Cereal Infantil;
2.Registro de Preços para: Aquisição de Colchão e Kit Dormitório;
3.Registro de Preços para: Fornecimento de gêneros alimentícios para o CAEF;
4.Registro de Preços para: Aquisição de material de higiene pessoal e limpeza;
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Ofício de manifestação de interesse;
II – Justificativa da necessidade;
III – Quantitativo estimado.
O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h00min do dia 13/03/2023. Os Termos de Referências e demais informações relativas aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail gcon.saspmjg@gmail.com.
80387
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 08/2023, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: aquisição de semente de milho híbrido variedade AG 1051, para atender aos pequenos produtores rurais do município do Jaboatão dos Guararapes. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 13/03/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: comabjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 março de 2023.
Republicado por incorreção no original
DENIS OLIVEIRA SILVA
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
80413
ANEXOS
Chamamento público para contratação direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 107/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 004/2023 – SME
REGISTRADA: GRAFICA PALMEIRAS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, COM LAYOUT, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE – LOTE ÚNICO.
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2023.
VIGÊNCIA: 02/02/2023 A 02/02/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80383
PORTARIA Nº 108/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 010/2023 – SME
REGISTRADA: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 3, 13, 23.
DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023.
VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2024.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80384
PORTARIA Nº 109/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 013/2023 – SME
CONTRATADA: VALOR SUPRIMENTOS – COMERCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023. ITEM 13.
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023.
VIGÊNCIA: 28/02/2023 a 28/02/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 28/02/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80386
PORTARIA Nº 124/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 46/2023 – SEG, do dia 03/03/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando Exoneração das funções de Gestores (as) Escolares;
CONSIDERANDO Lei Nº1536/2022, de 21 de Outubro 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Titulo IV- Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e Vice- Diretor da Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº178, de 22 de outubro de 2022, revoga a Lei Municipal nº1.233, de 20 de outubro de 2015, e da outras providencias
CONSIDERANDO a realização do processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e Vice- Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
CONSIDERANDO a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para as exonerações dos (as) servidores (as).
RESOLVE:
EXONERAR, os (as) professores (as), das funções de Gestores (as) Escolares, com 200 horas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal, abaixo descrito, com efeito retroativo ao dia 23 de fevereiro 2023.
UNIDADE EDUCACIONAL |
NOME |
MATRICULA |
Maria José Bezerra |
Juçara Gibson Notaro |
18.623-6 |
Maria José Bezerra |
Dário de Alencar do Nascimento |
21.308-0 |
Nova Divinéa |
Edilson José da Silva Oliveira |
14.053-8 |
Nova Divinéa |
Renatha Muniz Marcondes |
21.093-5 |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80393
PORTARIA Nº 125/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0019/2022;
CONSIDERANDO a CI nº 47/2023 – SEG, do dia 03/03/2023, emitida pelo Gerente de Gestão Educacional, solicitando Nomeação nas funções de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) Escolar;
CONSIDERANDO Lei Nº1536/2022, de 21 de Outubro 2022, publicada em 22 de outubro de 2022 que Dispõe sobre o Titulo IV- Da Gestão Democrática da Lei Municipal nº267, de 14 de setembro de 2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes (SMEJG), para regulamentar o Processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e Vice- Diretor da Unidades Educacionais da Rede Municipal, altera a Lei Municipal nº178, de 22 de outubro de 2022, revoga a Lei Municipal nº1.233, de 20 de outubro de 2015, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a realização do processo Interno de Seleção para escolha de Diretor e Vice- Diretor das Unidades Educacionais da Rede Municipal;
CONSIDERANDO a publicação dos resultados das chapas homologadas vencedoras e de Unidades que não obtiveram a homologação no Diário Oficial Municipal do dia 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para as nomeações dos (as) servidores (as).
RESOLVE:
NOMEAR, os (as) professores (as), nas funções de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), com 200 horas, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal, abaixo descrito, com efeito retroativo ao dia 24 de fevereiro 2023.
UNIDADE EDUCACIONAL |
NOME |
MATRICULA |
FUNÇÃO |
Maria José Bezerra |
Juçara Gibson Notaro |
18.623-6 |
Diretor |
Maria José Bezerra |
Dário de Alencar do Nascimento |
21.308-0 |
Vice-Diretor |
Nova Divinéa |
Edilson José da Silva Oliveira |
14.053-8 |
Diretor |
Nova Divinéa |
Renatha Muniz Marcondes |
21.093-5 |
Vice-Diretor |
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80394
PORTARIA Nº 112/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 005/2023 – SME
REGISTRADA: TARGET BONÉS E SERIGRAFIA LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE BONÉ PARA O CIRCUITO PEDAGÓGICO NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE ÚNICO.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2023.
VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 01/03/2024.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80400
PORTARIA Nº 113/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 012/2023 – SME
REGISTRADA: CL COMÉRCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.
OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 31 e 95.
DATA DE ASSINATURA: 28/02/2023.
VIGÊNCIA: 28/02/2023 A 28/02/2024.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80401
PORTARIA Nº 114/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 008/2023 – SME
REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA-EPP.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LOTE ÚNICO.
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2023.
VIGÊNCIA: 02/03/2023 A 02/03/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80402
PORTARIA Nº 115/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 015/2023 – SME
REGISTRADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAÚDE LTDA.
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 5 E 25.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2023.
VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 01/03/2024.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo.
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80403
PORTARIA Nº 116/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 021/2023 – SME
REGISTRADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 8, 14, 18, 21, 32, 33, 34, 38, 39, 43, 50, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 73, 77, 87, 88, 90 E 91.
DATA DE ASSINATURA: 01/03/2023.
VIGÊNCIA: 01/03/2023 A 01/03/2024.
GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo.
MATRÍCULA Nº: 91.302-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80404
PORTARIA Nº 117/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 014/2023 – SME
CONTRATADA: MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA O ANO LETIVO DE 2023, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 06 E 11.
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2023.
VIGÊNCIA: 02/03/2023 a 02/03/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 02/03/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80405
PORTARIA Nº 126/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 016/2023 – SME
REGISTRADA: F.I. COMERCIO EM GERAL LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGHWALL, PISO/TETO) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS LIGADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 01, 03, 04, 05, 07 E 08.
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023.
VIGÊNCIA: 03/03/2023 A 03/03/2024.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80409
PORTARIA Nº 127/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 022/2023 – SME
REGISTRADA: LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1.
DATA DE ASSINATURA: 03/03/2023.
VIGÊNCIA: 03/03/2023 A 03/03/2024.
GESTOR: Rosilene Alexandria da Silva Queiroz.
MATRÍCULA Nº: 59.209-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
80410
ERRATA: Na Portaria 051/2023 – SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 38, de 25 de fevereiro de 2023;
Onde se lê: (…),NOMEAR, a professora, MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO, matrícula nº 17.215-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 07 de fevereiro de 2023.
Leia-se: (…),NOMEAR, a professora, MARIA GRACINEIDE CORDEIRO MERGULHÃO TETI , matrícula nº 17.215-4, na função de Secretária Escolar, com 200 h/a na Escola Municipal de Tempo Integral Vereador Antônio Januário, com efeito retroativo ao dia 07 de fevereiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de março 2023.
Iany Jardim
Secretária Municipal de Educação
80408
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA – 09 de março de 2023.
CONCURSO PÚBLICO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PARA OS CARGOS DE PROFESSOR 1 E PROFESSOR 2
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no item 17.11 do Edital de Abertura, de 18 de fevereiro de 2023, torna pública a seguinte retificação ao edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
Onde se lê:
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS BÁSICOS AO INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR 2:
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Matemática.
CARGO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
REQUISITO: Possuir graduação em licenciatura plena em Ciências.
Leia-se:
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO: PROFESSOR 2 – MATEMÁTICA
REQUISITO: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Licenciatura plena em Matemática, ou Licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou Licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática; ou Licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática; ou Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL) em área afim, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
CARGO: PROFESSOR 2 – CIÊNCIAS
REQUISITO: Diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura plena em Biologia ou em ciências físicas e biológicas ou em Licenciatura plena em ciências com habilitação em Biologia, ou em Química, ou Bacharelado em Biologia com complementação pedagógica em programa Especial de licenciatura (PEL) em área afim fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de março de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXOS
ANEXO: EDITAL COM RETIFICAÇÃO COMPLETA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 119/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 052/2023 – SMS
EMPRESA: CIRURGICA SERRA MAR LTDA
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PAR AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) GRUPO 1 PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
DATA DE ASSINATURA: 24/02/2023
VIGÊNCIA: 24/02/2023 A 24/02/2024
GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4.0910349-1
FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de Março de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 007/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2021.PE.115.SDE.CPL6. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de lanches prontos, em pacote individualizado, incluindo o aprovisionamento dos gêneros, preparo, logística e distribuição, por meio de registro de preços, para atender a demanda dos cursos de qualificação social e profissional ofertados pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PANIFICADORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ: 70.080.734/0001-03. VALOR: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 07/03/2023 a 07/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 0703/2023. Denis Oliveira Silva. Presidente da COMAB.
80419
CONTRATO Nº 009/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 12. CONTRATADA: LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. – CNPJ: 02.491.558/0001-42. VALOR: R$ 209.862,48 (duzentos e nove mil e oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 07/03/2023 a 07/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
80420
CONTRATO Nº 019/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094.2022.PE 045.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais para instalações hidráulicas, lote 06, itens 41 e 43. CONTRATADA: REGIONAL COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – ME – CNPJ: 06.313.358/0001-50. VALOR: R$ 94.621,75 (noventa e quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 07/03/2023 a 07/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
80421
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2021 – SIN. OBJETO: Acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 1,04% e quantitativo aproximado de 1,85%, no contrato de Pavimentação de vias dentro do perímetro urbano e obras de urbanização. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02. VALOR ACRESCIDO: R$ 520.771,97 (quinhentos e vinte mil e setecentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.492.570,39 (dezoito milhões quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta reais e trinta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155.2022.PE.073.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição, de Medicamentos Grupo 1 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 09, 11, 12 e 25. REGISTRADA: MS HOSPITALAR EIRELI – CNPJ: 36.191.620/0001-00. VALOR: R$ 3.788,80 (três mil e setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 13/02/2023 a 13/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 13/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender à Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 18, 26, 31, 32, 33, 34 e 35. REGISTRADA: CIRURGICA BRASIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.788.766/0001-05. VALOR: R$ 119.536,40 (cento e dezenove mil e quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 24/02/2023 a 24/02/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/02/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019 – SDI. OBJETO: Renovação do contrato de cessão de direito de uso da solução de software. CONTRATADA: INOVA AÇAO E RHESULTADO CONSULTORIA LTDA – CNPJ: 02.225.862/0001-48. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 392.347,26 (trezentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/03/2023 a 08/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 07/03/2023. Flaviane Ribeiro Queiroz. Superintendente Especial de Licitações e Contratos.
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