27 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 79 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 56, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, no valor de R$ 50.750,00 (Cinquenta mil e setecentos e cinquenta reais) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
04 122 3003 2.170 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0589 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.750,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 280.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
04 122 3001 2.032 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||
Red. 0109 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.750,00 |
ANULAÇÃO R$ 50.750,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUER PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82163
DECRETO Nº 57, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS, no valor de R$ 6.455.079,58 (Seis milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
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RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08 244 2041 1.062 |
– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
||
Red. 1094 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
278.803,69 |
– ATENDIMENTO EMERGENCIAL E PROVISÓRIO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO |
|||
Red. 1099 FNT 2.665.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
323.773,76 |
Red. 1102 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
550.804,91 |
Red. 1104 FNT 2.706.3120 |
3.3.20.00 |
– Transferências à União |
3.231.064,93 |
– GESTÃO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL |
|||
Red. 1091 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
747.135,27 |
– GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ – PRIMEIRA INFÂNCIA DE 0 A 3 ANOS DE IDADE |
|||
Red. 1095 FNT 2.660.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
363.158,74 |
04 244 2041 1.067 |
– PROGRAMA BCP NA ESCOLA |
||
Red. 1096 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
38.865,59 |
04 244 2041 1.068 |
– PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA |
||
Red. 1105 FNT 2.665.0200 |
3.3.30.00 |
– Transferências a Estados |
133.729,23 |
04 244 2041 1.070 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1098 FNT 2.706.3110 |
3.3.50.00 |
– Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
215.338,01 |
04 244 2041 1.071 |
– PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1097 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.302,66 |
– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO BÁSICA |
|||
Red. 1103 FNT 2.706.3110 |
3.3.20.00 |
– Transferências à União |
10.566,32 |
– QUALIFICAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO MÉDIA COMPLEXIDADE |
|||
Red. 1101 FNT 2.665.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
95.581,58 |
08 121 1008 2.229 |
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS |
||
Red. 1093 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
25.512,06 |
08 244 2041 2.269 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
||
Red. 1100 FNT 2.665.0200 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
360.509.04 |
08 244 2041 2.270 |
– GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
||
Red. 1092 FNT 2.660.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
77.933,79 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 6.455.079,58
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Assistência Social – Exercício de 2022, referente aos saldos de Emendas Parlamentares Impositivas de Bancada e Individual, das Transferências de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e das Transferências de convênios vinculados à Assistência Social.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82181
DECRETO Nº 58, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 324.465,94 (Trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
19.605 – FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
11 333 2042 2.166 |
– FOMENTO ÀS AÇÕES INTEGRADAS DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, CONTRIBUINDO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
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Red. 1115 FNT 2.759.0249 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
324.465,94 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 324.465,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – SINE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82182
DECRETO Nº 59, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA, no valor de R$ 7.730.718,58 (Sete milhões, setecentos e trinta mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0975 FNT 2.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
4.739.336,60 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS
15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
Red. 0976 FNT 2.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
2.007.419,87 |
15 451 2031 1.043 |
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E/OU RECUPERAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS |
||
Red. 0977 FNT 2.754.0040 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
983.962,11 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 7.730.718,58
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, referente ao saldo do FINISA II conforme contrato nº 558.385-66/2021 com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82183
DECRETO Nº 60, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art. 29-A da Constituição Federal, incluído pela EC nº 25/2000, que dispõe sobre o total da despesa do Poder Legislativo Municipal e garante a execução orçamentária dentro do limite constitucional.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 171.059,31 (Cento e setenta e um mil, cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO R$ |
01.000– CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
01.100 – CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
09 846 3004 9.004 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS AGENTES POLÍTICOS |
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Red.00018 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
171.059,31 |
SUPLEMENTAÇÃO R$ 171.059,31
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS DO TESOURO R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
04 121 1005 2.016 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DA FAZENDA |
||
Red. 0069 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
171.059,31 |
ANULAÇÃO R$ 171.059,31
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82207
ATO DO DIA 26 DE ABRIL DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0670/2023 – NOMEAR VANESSA RAMOS DA CRUZ PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.
Ato n.º 0671/2023 – NOMEAR HUMBERTO MIGUEL DOS SANTOS PINTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.
Ato n.º 0672/2023 – NOMEAR NICHOLAS DE OLIVEIRA JERÔNIMO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.
Ato n.º 0673/2023 – EXONERAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0914150.2, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.
Ato n.º 0674/2023 – EXONERAR LETICIA KAREN VIANA FARIAS ALBUQUERQUE, matrícula nº 4.0914515.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, da SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.
Ato n.º 0675/2023 – NOMEAR CRISTIANE MACHADO CESAR DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.
Ato n.º 0676/2023 – NOMEAR LETICIA KAREN VIANA FARIAS ALBUQUERQUE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
82205
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 11/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de Fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa prestadora de serviço de emissão de certificados digitais para pessoa física do tipo a3 (com token) para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito desta Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 02/05/2023 às 14 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de abril de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
82206
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 428 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 205/2023 – SME, datado de 17 de março de 2023 e o Ofício n.º: 89/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, datado de 28 de março de 2023, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE VITORIA, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARTAMIRIA DELMIRO DOS SANTOS FERREIRA |
0.0153621.1 |
PROFESSOR 1 |
03/04/2023 até 31/12/2023 |
KASSIA JANE DE ANDRADE SILVA |
28911 |
PROFESSOR |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
82166
PORTARIA Nº429/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o requerimento do servidor protocolado sob. o n°210242221762023.
Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF;
RESOLVE:
Art. 1º. Anular os efeitos das Portarias citadas abaixo, no que se refere a servidora NAIRLE VERISSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1.
PORTARIA |
DATA DE PUBLICAÇÃO |
391/2022-SEGEP |
28.04.2022 |
Art. 2º.ENQUADRAR a servidora NAIRLÊ VERÍSSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1, cargo Professor 1 na classe V retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2008 (art.10,I e da Lei 178/2002) antes da redação dada pela Lei 377/2009.
Art. 3º.ENQUADRAR a servidora NAIRLÊ VERÍSSIMO AMARAL, matrícula 0.0094900.1, cargo Professor 1 na classe III retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2009.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 28 de abril 2022 data em que foi anulada as portaria 331/2003.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
82174
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
PORTARIA Nº 011/2023
Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Chamamento Nº 002/2023 – JABOATÃO DAS PAIXÕES – CONVOCATÓRIA 2023, publicado no Diário Oficial deste município;
Considerando, a impossibilidade de realização das apresentações devido a chuvas conforme parecer técnico 014/2023 – SETUC;
Considerando, que o prazo inicial para execução se tornou inviável conforme justificativa técnica;
RESOLVE:
Art. 1º – Postergar o prazo para análise e publicação dos resultados conforme calendário a seguir;
Art. 2º – O Cronograma do Edital do Ciclo Jaboatão das paixões 2023, deverá atender de acordo com as informações abaixo:
Resultado da Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Período para Recursos à Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Julgamento dos Recursos |
13 de abril de 2023 |
Publicação do resultado do julgamento dos Recursos da Análise Documental |
13 de abril de 2023 |
Publicação das Propostas Aprovadas |
14 de abril de 2023 |
Contratação dos espetáculos |
14 de abril de 2023 |
Execução dos espetáculos |
Até 30 de abril de 2023 |
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
82196
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
PORTARIA Nº 013/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8º F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017, nomeado pela Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54, datado de 18/03/2022.
CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da CGCM, nos autos do Inquérito tombado sob o nº 074/2022-CPIA-CGCM, instaurado pela Portaria nº 053/2022 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG, publicada no D.O.M. nº 169, em 03 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o que foi trazido no tópico DAS PROVAS, em seu item-1 e item-2 DOS FATOS, os quais não deixaram dúvidas quanto a imputação de culpabilidade do ora acusado/indiciado;
CONSIDERANDO que diante do que foi apurado, o insigne colegiado proferiu opinativo sugerindo a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, inciso II, da Lei Municipal n.º 225/96, com redação dada pela Lei 1.322/2017.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a aplicação da penalidade de 25 (vinte e cinco) dias de SUSPENSÃO, nos termos do artigo 55, Inciso II, da Lei Municipal nº 225/1996, com redação dada pela Lei 1.322/2017, em desfavor do Servidor INSPETOR ADMILSON SILVA DE FREITAS, Matrícula: 14.265-4, lotado na Guarda Civil Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º O efeito da penalidade aplicada ao servidor e seus efeitos financeiros passarão a contar a partir do dia 02 de maio de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
82171
PORTARIA Nº 014/2023 – SEORP/CORREGEDORIA GCMJG
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no Artigo 8ºF, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e Portaria nº 41/2022 – GP, datada de 17/03/2022, publicada no D.O.M. nº 54 datado de 18/03/2022.
Considerando o que detectou em seu tópico 7- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS, do Relatório Final do Processo tombado sob o nº 074/2022-CPIA/CGCM;
Considerando o poder-dever de apuração que detém a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 da Lei nº 224/1996 – Estatuto do Servidor Público do Município do Jaboatão dos Guararapes, a ser procedido pela CPIA/CGCMJG, para apurar suposta ocorrência de infração funcional, em observância ao que preconiza o caput do artigo 54 da lei nº 225/1996 – Estatuto da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes, alterada pela Lei nº 1268/2016, autuado sob o nº. 076/2023 – CGCM/CPIA, procedendo ainda o exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de abril de 2023.
INSPETOR IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA
Corregedor da Guarda Civil Municipal
82172
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 202/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 070.2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012.2023.DISP.002.EPC.SMS.
CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE SAUDE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITES ESPECIAIS, FÓRMULAS NUTRICIONAIS ESPECIAIS PARA SUPORTE ENTERAL, FÓRMULAS INFANTIS E ALIMENTOS NÃO LÁCTEOS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023
VIGÊNCIA: 18/04/2023 A 18/10/2024
GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA N°: 4091603491
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Abril de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
82157
PORTARIA SMS Nº 201/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 69 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão na gestão em saúde é indispensável à melhoria dos sistemas e serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, que estabelece competências municipais na disseminação e gestão do conhecimento em saúde, de forma cooperativa com os níveis estadual e federal;
CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento produzido em pesquisas e a sua disseminação junto aos profissionais de saúde e à sociedade podem maximizar benefícios de saúde com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade, além de aumentar a efetividade das ações, reduzir custos e riscos e ampliar a informação para o controle social efetivo;
CONSIDERANDO o “Serviço de Produção de Evidências para Apoio à Tomada de Decisões: Portfólio de Produtos” produzido pelo Ministério da Saúde e publicizado em 2019, em concomitância às necessidades da gestão municipal;
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 025 de 11 de janeiro de 2023 que instituir o Núcleo de Evidências (NEv) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes (SMS/JG);
CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 169 de 12 de abril de 2023 que publica o Plano de Ação Municipal de Educação Permanente em Saúde (PAMEPS) 2023-2025.
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o Regimento Interno do Núcleo de Evidências (NEv) da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes
(Republicada por incorreção)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
Zelma Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
82175
ANEXOS
ANEXO I
APROVA OS REAJUSTES DA TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM INCREMENTOS DE VALORES COM TESOURO MUNICIPAL.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do Pleno em Reunião Ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2023, em aprovar OS REAJUSTES DE PROCEDIMENTOS DE SAÚDE NA REDE COMPLEMENTAR DO SUS COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL, bem como:
- Art 197 da Constituição Federal afirma que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Art. 198 da Constituição Federal, que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- Art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
- Art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;
- Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações.
- Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
- Portaria nº 2567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
- Portaria nº 1606/GM, de 11 de setembro de 2001, que define que os Estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade.
- Considerando a Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS.
- Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
- Considerando o capítulo II da Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS/2017, que dispõe sobre as normas, sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde.
- Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS”, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.
- Portaria SESAU N° 001/2018, de 2 de janeiro de 2018, que institui a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.
- Portaria SESAU Nº 24/2018, de 12 de abril de 2018, que dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal.
- Portaria SESAU nº 29/2019, altera a Portaria SESAU nº 001/2018, de 2 de janeiro de 2018, que Instituiu a Política de Incentivo Financeiro Municipal de Qualificação da Gestão Hospitalar destinada às unidades hospitalares prestadoras de serviços ao Sistema Único de Saúde, no âmbito da Secretaria de Municipal de Saúde.
- Portaria SMS nº 045/2019 que altera a Portaria SESAU Nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, que dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal.
- Portaria SMS nº 005/2021 que altera a Portaria SESAU nº 24/2018 de 12 de abril de 2018, que dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal.
- A dificuldade em conquistar e/ou manter serviços de saúde dos prestadores credenciados ao Município do Jaboatão dos Guararapes, através da remuneração da Tabela SUS Nacional, a qual não reflete as realidades do mercado e não comporta valores diferenciados para os referidos serviços.
- As Resoluções anteriores do CMS que aprova a Tabela Municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com Tesouro Municipal e posteriores reajustes.
- A pandemia da Covid-19 provocou desordenamento das cadeias globais de suprimentos e elevou as restrições ao comércio internacional, provocando impactos em custos e disponibilidade para importações (Firjan – 12/2022).
- Na sequência, entre os principais impactos da pandemia verifica-se o aumento no custo de insumos, dificuldade na aquisição de insumos e o aumento do custo do frete internacional. (Firjan – 12/2022).
- A chamada “escassez global” de suprimentos é um problema que vem atingindo uma série de países e diversos setores da economia. Em alguns casos, ela pode representar uma verdadeira falta de produtos. Em outros, uma elevação considerável nos preços devido a uma oferta menor que a demanda. Isso provocou a dificuldade em conseguir insumos e matérias primas.
- O impacto do mercado nos valores de insumos pela pandemia da Covid-19 que impede a sobrevivência e prestação de serviços de saúde ao SUS de empresas credenciadas no município com os valores vigentes.
- A pandemia da Covid-19 também provocou na maioria das empresas a dificuldade para cumprir com os pagamentos correntes e o acesso a capital de giro tornou-se mais difícil.
- A ameaça dos prestadores de serviços da rede complementar do SUS do Jaboatão dos Guararapes em deixar de prestar serviços ao município provocou estudo árduo, amplo, considerando que além dos serviços provocados na rede própria a rede complementar é de suma importância no apoio ao diagnóstico e tratamento dos usuários no território.
- Estudo técnico e amplas negociações com os prestadores da rede complementar do SUS, com ênfase nos procedimentos de ultrassonografias e raios x.
- Os escassos reajustes de valores em procedimentos na Tabela SUS no ano de 2022, que provocaram mudanças na tabela praticada pelo município.
- Que a Secretaria Municipal de Saúde dá visibilidade aos valores de procedimentos de serviços de saúde que possuem complemento de recursos do Tesouro Municipal e pede aprovação do Conselho Municipal de Saúde para que os mesmos sejam praticados a partir da competência de março/2023.
- RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Tabela Municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com Tesouro Municipal, para contratação de serviços de suma importância para a população do Jaboatão dos Guararapes, conforme tabela abaixo:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
SUS |
TESOURO |
TOTAL |
Acréscimo proposto – TESOURO |
VALOR FINAL MARÇO/23 |
|
0201010020 |
Biopsia/punção de tumor superficial de pele |
14,10 |
20,50 |
34,60 |
– |
34,60 |
|
0201010038 |
Biopsia cirúrgica de tireoide |
200,56 |
150,00 |
350,56 |
– |
350,56 |
|
0201010410 |
Biopsia de próstata |
202,81 |
260,00 |
462,81 |
– |
462,81 |
|
0201010470 |
Biopsia de tireoide ou paratireoide – PAAF |
23,73 |
276,27 |
300,00 |
– |
300,00 |
|
0201010500 |
Biopsia/punção de vagina |
18,33 |
27,57 |
45,90 |
– |
45,90 |
|
0201010518 |
Biopsia/punção de vulva |
18,33 |
27,57 |
45,90 |
– |
45,90 |
|
0201010569 |
Biopsia/exérese de nódulo de mama |
70,00 |
70,00 |
140,00 |
– |
140,00 |
|
0201010585 |
Punção para Biopsia Mama |
66,48 |
148,08 |
214,56 |
– |
214,56 |
|
0201010607 |
Punção de mama por agulha grossa – cory Biopsy |
140,00 |
260,00 |
400,00 |
– |
400,00 |
|
0201010666 |
Biopsia do colo uterino |
18,33 |
27,57 |
45,90 |
– |
45,90 |
|
0201020033 |
Coleta de material para exame citopatológico do colo uterino |
– |
6,30 |
6,30 |
– |
6,30 |
|
0203010027 |
Exame Citopatológico Hormonal |
20,96 |
10,22 |
31,18 |
– |
31,18 |
|
0203010043 |
Exame Citopatológico de Mama |
35,34 |
4,90 |
40,24 |
– |
40,24 |
|
0204010055 |
Radiografia de articulação temporo-mandibular bilateral |
8,38 |
6,27 |
14,65 |
5,00 |
19,65 |
|
0204010063 |
Radiografia de cavum (lateral + hirtz) |
6,88 |
6,27 |
13,15 |
5,00 |
18,15 |
|
0204010071 |
Radiografia de crânio (PA + lateral + obligua / bretton + HIRTZ) |
9,15 |
10,85 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204010080 |
Radiografia de crânio (PA + lateral) |
7,52 |
6,27 |
13,79 |
5,00 |
18,79 |
|
0204010098 |
Radiografia de laringe |
5,74 |
6,27 |
12,01 |
5,00 |
17,01 |
|
0204010101 |
Radiografia de mastoide / rochedos (bilateral) |
9,03 |
6,27 |
15,30 |
5,00 |
20,30 |
|
0204010110 |
Radiografia de maxilar PA |
7,20 |
– |
7,20 |
5,00 |
12,20 |
|
0204010128 |
Radiografia de ossos da face (MN + lateral + HIRTZ) |
8,38 |
8,27 |
16,65 |
5,00 |
21,65 |
|
0204010144 |
Radiografia de seios da face (FN + MN + lateral + HIRTZ) |
7,32 |
7,27 |
14,59 |
5,00 |
19,59 |
|
0204010152 |
Radiografia de sela tursica (PA+lateral+bretton) |
7,20 |
8,27 |
15,47 |
5,00 |
20,47 |
|
0204010160 |
Radiografia Oclusal |
3,51 |
12,00 |
15,51 |
5,00 |
20,51 |
|
0204010179 |
Radiografia Panorâmica |
9,03 |
30,97 |
40,00 |
5,00 |
45,00 |
|
0204010217 |
Radiografia interproximal (Bite-Wing) |
– |
13,75 |
13,75 |
5,00 |
18,75 |
|
0204010225 |
Radiografia Peri-apical |
– |
13,75 |
13,75 |
– |
13,75 |
|
0204020034 |
Radiografia de coluna cervical (AP+Lateral + TO + Oblíquas) |
8,33 |
8,27 |
16,60 |
5,00 |
21,60 |
|
0204020042 |
Radiografia de coluna cervical (AP + lateral + TO / flexao) |
8,19 |
11,81 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204020050 |
Radiografia de coluna cervical funcional dinâmica |
10,29 |
11,81 |
22,10 |
5,00 |
27,10 |
|
0204020069 |
Radiografia de coluna lombo-sacra |
10,96 |
9,04 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204020077 |
Radiografia de coluna lombo-sacra com oblíquas |
14,90 |
9,04 |
23,94 |
5,00 |
28,94 |
|
0204020085 |
Radiografia de coluna lombo-sacra |
16,88 |
9,04 |
25,92 |
5,00 |
30,92 |
|
0204020093 |
Radiografia de coluna torácica (AP + lateral) |
9,16 |
10,84 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204020107 |
Radiografia de coluna toraco-lombar |
9,73 |
10,52 |
20,25 |
5,00 |
25,25 |
|
0204020115 |
Radiografia de coluna toraco-lombar dinâmica |
15,58 |
10,52 |
26,10 |
5,00 |
31,10 |
|
0204020123 |
Radiografia de região sacro-coccigea |
7,80 |
12,45 |
20,25 |
5,00 |
25,25 |
|
0204030110 |
Radiografia de pneumomediastino |
27,27 |
12,45 |
39,72 |
5,00 |
44,72 |
|
0204030072 |
Radiografia de costelas |
8,37 |
11,63 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204030129 |
Radiografia de tórax (ápico lordórtica) |
5,53 |
10,50 |
16,03 |
5,00 |
21,03 |
|
0204030137 |
Radiografia de tórax (PA + inspiração + expiração + lateral) |
14,32 |
10,50 |
24,82 |
5,00 |
29,82 |
|
0204030153 |
Radiografia de tórax (PA e perfil) |
9,50 |
10,50 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204030145 |
Radiografia de tórax (PA, lateral e oblíqua) |
12,02 |
10,50 |
22,52 |
5,00 |
27,52 |
|
0204030170 |
Radiografia de tórax (PA) |
6,88 |
10,12 |
17,00 |
5,00 |
22,00 |
|
0204030030 |
Mamografia unilateral |
22,50 |
– |
22,50 |
5,00 |
27,50 |
|
0204030188 |
Mamografia bilateral para rastreamento |
45,00 |
– |
45,00 |
5,00 |
50,00 |
|
0204040019 |
Radiografia de antebraço |
6,42 |
6,89 |
13,31 |
5,00 |
18,31 |
|
0204040035 |
Radiografia de articulação escapulo-umeral |
7,40 |
6,89 |
14,29 |
5,00 |
19,29 |
|
0204040051 |
Radiografia de braço |
7,77 |
6,89 |
14,66 |
5,00 |
19,66 |
|
0204040060 |
Radiografia de clavícula |
7,40 |
6,89 |
14,29 |
5,00 |
19,29 |
|
0204040078 |
Radiografia de cotovelo |
5,90 |
6,89 |
12,79 |
5,00 |
17,79 |
|
0204040086 |
Radiografia de dedos da mão |
5,62 |
6,89 |
12,51 |
5,00 |
17,51 |
|
0204040094 |
Radiografia de mão |
6,30 |
6,89 |
13,19 |
5,00 |
18,19 |
|
0204040108 |
Radiografia de mão e punho (p/ determinacao de idade ossea) |
6,00 |
6,89 |
12,89 |
5,00 |
17,89 |
|
0204040124 |
Radiografia de punho (AP + lateral + obliqua) |
6,91 |
8,89 |
15,80 |
5,00 |
20,80 |
|
0204050065 |
Histerossalpingografia |
45,34 |
64,66 |
110,00 |
– |
110,00 |
|
0204050138 |
Radiografia de abdômen simples (AP) |
7,17 |
7,40 |
14,57 |
5,00 |
19,57 |
|
0204050170 |
Uretrocistografia adulto ou criança |
52,11 |
67,89 |
120,00 |
– |
120,00 |
|
0204050189 |
Urografia Venosa |
57,40 |
52,60 |
110,00 |
– |
110,00 |
|
0204060028 |
Densitometria óssea |
55,10 |
– |
55,10 |
19,90 |
75,00 |
|
0204060036 |
Escanometria |
7,77 |
12,23 |
20,00 |
5,00 |
25,00 |
|
0204060060 |
Radiografia de articulação coxo-femoral |
7,77 |
6,01 |
13,78 |
5,00 |
18,78 |
|
0204060087 |
Radiografia de articulação tibio-tarsica |
6,50 |
6,01 |
12,51 |
5,00 |
17,51 |
|
0204060095 |
Radiografia de bacia |
7,77 |
6,01 |
13,78 |
5,00 |
18,78 |
|
0204060109 |
Radiografia de calcâneo |
6,50 |
6,01 |
12,51 |
5,00 |
17,51 |
|
0204060117 |
Radiografia de coxa |
8,94 |
6,01 |
14,95 |
5,00 |
19,95 |
|
0204060125 |
Radiografia de joelho (AP + lateral) |
6,78 |
6,01 |
12,79 |
5,00 |
17,79 |
|
0204060150 |
Radiografia de pé/ dedos do pé |
6,78 |
6,01 |
12,79 |
5,00 |
17,79 |
|
0204060168 |
Radiografia de perna |
8,94 |
6,01 |
14,95 |
5,00 |
19,95 |
|
0205010032 |
Ecocardiografia Transtorácica |
67,86 |
59,94 |
127,80 |
– |
127,80 |
|
0205010040 |
Ultrassonografia Doppler Colorido Até 3 Vasos |
39,60 |
87,32 |
126,92 |
11,05 |
137,97 |
|
0205010059 |
Ultrassonografia Doppler Fluxo Obstétricia |
42,90 |
77,10 |
120,00 |
– |
120,00 |
|
0205020038 |
USG de abdômen superior |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020046 |
USG de abdômen total |
37,95 |
8,71 |
46,66 |
11,05 |
57,71 |
|
0205020054 |
USG de aparelho urinário |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020062 |
USG de articulações |
24,20 |
22,46 |
46,66 |
11,05 |
57,71 |
|
0205020070 |
USG de bolsa escrotal |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
25,84 |
58,75 |
|
0205020097 |
USG mamaria bilateral |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020100 |
USG de próstata (via abdominal) |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020119 |
USG de próstata (via transretal) |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020127 |
USG de tireoide |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020143 |
USG de obstétrica |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020151 |
Ultrassonografia Doppler Colorido Obstétricia |
39,60 |
80,40 |
120,00 |
– |
120,00 |
|
0205020160 |
USG pélvica (ginecológica) |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020178 |
USG de transfontanela |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020186 |
USG de transvaginal |
24,20 |
8,71 |
32,91 |
11,05 |
43,96 |
|
0205020194 |
Marcação de Lesão Pré-Cirurgica |
25,43 |
164,57 |
190,00 |
– |
190,00 |
|
0209010029 |
Colonoscopia |
112,66 |
400,00 |
512,66 |
– |
512,66 |
|
0209010037 |
Endoscopia Digestiva Alta |
48,16 |
96,32 |
144,48 |
– |
144,48 |
|
0209010053 |
Retossigmoidoscopia (rígida) |
23,13 |
38,13 |
61,26 |
– |
61,26 |
|
0209030011 |
Histeroscopia cirúrgica |
76,50 |
100,00 |
176,50 |
– |
176,50 |
|
0209040017 |
Broncoscopia |
36,02 |
63,98 |
100,00 |
– |
100,00 |
|
0209040025 |
Laringoscopia |
47,14 |
44,50 |
91,64 |
– |
91,64 |
|
0209040041 |
Videolaringoscopia |
45,50 |
44,50 |
90,00 |
– |
90,00 |
|
0211020036 |
Eletrocardiograma |
5,15 |
– |
5,15 |
– |
5,15 |
|
0211020044 |
Holter |
30,00 |
99,93 |
129,93 |
– |
129,93 |
|
0211040029 |
Colposcopia |
3,38 |
20,00 |
23,38 |
– |
23,38 |
|
0211040045 |
Histeroscopia diagnóstica |
25,00 |
100,00 |
125,00 |
– |
125,00 |
|
0211020052 |
Mapeamento de Pressão Arterial (MAPA) |
10,07 |
99,93 |
110,00 |
– |
110,00 |
|
0211020060 |
Teste Ergométrico |
30,00 |
40,00 |
70,00 |
– |
70,00 |
|
0211050032 |
EEG em Sono Induzido c/s Medicamento |
25,00 |
25,00 |
50,00 |
– |
50,00 |
|
0211050040 |
EEG em Vigília c/s Fotoestimulação |
25,00 |
25,00 |
50,00 |
– |
50,00 |
|
0211050083 |
Eletroneuromiografia |
27,00 |
80,00 |
107,00 |
– |
107,00 |
|
0211050105 |
Polissonografia |
125,00 |
50,00 |
175,00 |
– |
175,00 |
|
0211070025 |
Audiometria de reforco visual (via aerea / ossea) |
21,00 |
29,00 |
50,00 |
– |
50,00 |
|
0211070041 |
Audiometria Tonal Limiar ou vocal |
21,00 |
29,00 |
50,00 |
– |
50,00 |
|
0211070203 |
Imitanciometria |
23,00 |
7,00 |
30,00 |
– |
30,00 |
|
0211070211 |
Logoaudiometria (LDV-IRF-LRF) |
26,25 |
29,00 |
55,25 |
– |
55,25 |
|
0211070351 |
Exame Otoneurológico |
12,12 |
107,88 |
120,00 |
– |
120,00 |
|
0301010072 |
Consulta especializada |
10,00 |
10,00 |
20,00 |
– |
20,00 |
|
0301010048 |
Consulta de prof nível superior na AE (exceto médicos) |
6,30 |
6,30 |
12,60 |
– |
12,60 |
|
0301040141 |
Atendimento clínico para indicação, fornecimento e inserção do dispositivo intra-uterino (DIU) |
– |
40,00 |
40,00 |
– |
40,00 |
|
0301060029 |
Atendimento de urgência c/ observação ate 24 horas em atenção especializada |
12,47 |
13,00 |
25,47 |
– |
25,47 |
|
0301060061 |
Atendimento de Urgência em Atenção Especializada |
11,00 |
13,00 |
24,00 |
– |
24,00 |
|
0301060096 |
Atendimento médico em unidade de pronto socorro |
11,00 |
13,00 |
24,00 |
– |
24,00 |
|
0301060100 |
Atendimento ortopédico com imobilização provisória |
13,00 |
14,00 |
27,00 |
– |
27,00 |
|
0031100012 |
Administração de medicamento na atenção especializada |
0,63 |
13,00 |
13,63 |
– |
13,63 |
|
0301070075 |
Atendimento / Acompanhamento de Paciente reabilitação |
17,67 |
10,00 |
27,67 |
– |
27,67 |
|
0301100152 |
Retirada de pontos de cirurgias básicas (por paciente) |
– |
6,30 |
6,30 |
– |
6,30 |
|
0302010017 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pós cirurgias uroginecológicas |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0302020012 |
Atendimento fisioterapêutico de paciente com cuidados paliativos |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0302020020 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302040013 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0302040021 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302040030 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302040048 |
Atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós cirurgia cardiovascular |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0302040056 |
Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302050019 |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo esqueléticas |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0302050027 |
Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302060014 |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas |
4,67 |
10,00 |
14,67 |
– |
14,67 |
|
0302060022 |
Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas |
6,35 |
10,00 |
16,35 |
– |
16,35 |
|
0303090073 |
Revisão com troca de aparelho gessado em MI |
25,31 |
13,00 |
38,31 |
– |
38,31 |
|
0303090090 |
Revisão com troca de aparelho gessado em MS |
22,21 |
14,00 |
36,21 |
– |
36,21 |
|
0303090200 |
Tratamento conservador de fratura em MI com imobilização |
41,93 |
15,00 |
56,93 |
– |
56,93 |
|
0303090227 |
Tratamento conservador de fratura em MS com imobilização |
41,63 |
16,00 |
57,63 |
– |
57,63 |
|
0301100284 |
Curativo grau I com ou sem debridamento |
– |
6,30 |
6,30 |
– |
6,30 |
|
0401010066 |
Excição e ou sutura simples de pequenas lesões/ferimentos de pele, anexos e mucosa |
– |
– |
– |
– |
– |
|
0401010074 |
Exérese de tumor de pele e anexos / cisto sebáceo / lipoma |
12,46 |
10,00 |
12,46 |
– |
22,46 |
|
0408060352 |
Retirada de fio ou pino intra-ósseo |
151,66 |
10,00 |
161,66 |
– |
161,66 |
|
Tomografia computadorizada |
valores diversos |
incremento de 30% do valor |
SUS + 30% do valor (tesouro) |
– |
SUS + 30% do valor (tesouro) |
||
Ressonância Magnética |
valores diversos |
incremento de 30% do valor |
SUS + 30% do valor (tesouro) |
– |
SUS + 30% do valor (tesouro) |
||
0409060186 |
Laqueadura tubária |
485,48 |
485,48 |
970,96 |
– |
970,96 |
|
Cirurgias de Hérnias, Vesículas e vasectomias, em caráter de mutirão, após 17 horas ou fins de semana e feriados, regulação municipal |
100% do valor da tabela SUS |
SUS + 100% do valor (tesouro) |
SUS + 100% do valor (tesouro) |
||||
AIH Cirurgias pediátricas |
incremento de 100% do valor da AIH + 350,00 por cirurgia |
SUS + 100% do valor (tesouro) + 350,00/cirurgia |
– |
SUS + 100% do valor (tesouro) + 350,00/cirurgia |
|||
AIH cirúrgica (Hospitalar) – cirurgias reguladas pelo município para munícipes do Jaboatão dos Guararapes |
incremento de 50% do valor |
SUS + 50% do valor (tesouro) |
– |
SUS + 50% do valor (tesouro) |
|||
AIH cirúrgica de obstetrícia (Hospitalar) – para munícipes do Jaboatão dos Guararapes (exceto partos) |
incremento de 50% do valor |
SUS + 50% do valor (tesouro) |
– |
SUS + 50% do valor (tesouro) |
|||
0701070099 |
Prótese parcial mandibular removível |
150,00 |
50,00 |
200,00 |
– |
200,00 |
|
0701070102 |
Prótese parcial maxilar removível |
150,00 |
50,00 |
200,00 |
– |
200,00 |
|
0701070129 |
Prótese total mandibular |
150,00 |
50,00 |
200,00 |
– |
200,00 |
|
0701070137 |
Prótese total maxilar |
150,00 |
50,00 |
200,00 |
– |
200,00 |
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a março de 2023.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de abril de 2023.
Ricardo Estrêla de Morais
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
82176
APROVA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UPA 24H NAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO PARA RENOVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 15, X do Regimento Interno do CMS, Lei Municipal 627 de 01 de junho de 2011, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, na Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e na Resolução 453/2012,
CONSIDERANDO: a deliberação do pleno deste Conselho de Saúde, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de abril de 2023, em aprovar O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UPA 24H NAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO PARA RENOVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, bem como:
- A Portaria GM/MS nº 4082, de 23 de novembro de 2023;
- Os artigos 24, 25 e 27, da Portaria MS/GM nº 10, de 03 de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24H nas condições de Habilitação e Custeio para Renovação de Qualificação.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de abril de 2023.
Ricardo Estrêla de Morais
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
do Jaboatão dos Guararapes/PE
82177
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CREDENCIAMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por meio da atual Secretária Zelma de Fátima Chaves Pessôa, comunica que na presente data se encerram, levando em consideração que todos tiveram os seus lotes contemplados, os credenciamentos existentes em Oftalmologia, Anatomopatologia e Citopatologia listados a seguir:
- Processo nº 001/2019/SMS/PMJG – Credenciamento 001/SMS (com fins econômicos);
- Procedimento Administrativo nº 007.2018.CREDENCIAMENTO.004.SMS (sem fins lucrativos);
- Processo Administrativo nº 008.2018.CREDENCIAMENTO.005.SMS (com habilitação para tratamento de glaucoma);
- Processo Administrativo nº 003/2021/SMS/PMJG – Credenciamento 001/SMS (Anatomopatologia e Citopatologia).
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
82136
SECRETARIA DE DEFESA CIVIL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO Nº 02/2023 – SEDC/SUPDC/JG
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Defesa Civil, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de piquetes de madeira visando suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Civil desta Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 27/04/2023 às 15 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: rhdc.pmj@gmail.com
O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 20 de abril de 2023.
ELTON FERREIRA DE MOURA
Secretário de Defesa Civil
82010
ANEXOS
Termo de Referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de pavimentação e drenagem de vias nos bairros de Piedade, Candeias e Barra de Jangada do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78. PRAZO ACRESCIDO: 16 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/04/2023 a 16/08/2024. Jaboatão dos Guararapes, 14/04/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
82186
CONTRATO Nº 017/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. ITEM 08 E 17 . CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR: R$ 84.871,92 (oitenta e quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: 04/04/2023 a 04/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 04/04/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.
82187
CONTRATO Nº 016/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de locação de 10 (dez) veículos automotores sem motorista e sem combustível, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Jaboatão dos Guararapes. Item 06 – modelo hatch da Ata nº 069/2022- SAD. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99. VALOR: R$ 260.330,40 (duzentos e sessenta mil e trezentos e trinta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 24/04/2023 a 24/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.
82188
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192.2022.PE.094.SME.CPL6. OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de enxoval para atendimento das Creches e CEMEIS ligadas a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. ITEM 3. REGISTRADA: POTENZA CONFECÇÕES E COMERCIO EM GERAL LTDA – CNPJ: 17.039.110/0001-60. VALOR: R$ 28.464,80 (vinte e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/04/2023. Reginaldo Araújo de Lima. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
82189
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO FINAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 137.2022.PE.064.SMS.CPL5 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2022 – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para aquisição de Material Médico Hospitalar (MMH) Grupo 1 para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições, especificações e exigências contidas no Termo de Referência, para o período de 12 (doze) meses. O VALOR MÁXIMO ESTIMADO foi de R$ 3.323.184,50 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, em complemento ao Termo de Homologação Parcial, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 03 de fevereiro de 2023, com o valor parcial homologado de R$ 1.849.087,20 (hum milhão, oitocentos e quarenta e nove mil e oitenta e sete reais e vinte centavos), anexo ao processo em epígrafe, comunico a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO FINAL às empresas vencedoras dos itens remanescentes do certame: 1) DIOMA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 36.602.953/0001-77, com VALOR TOTAL DO ITEM 21 em R$ 2.217,00 (dois mil, duzentos e dezessete reais); 2) MT COMERCIAL MÉDICA LTDA – CNPJ Nº 07.946.534/0001-54, com o VALOR TOTAL DO ITEM 23 em R$ 33.156,00 (trinta e três mil, cento e cinquenta e seis reais). O item 27 restou FRACASSADO. O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO DA LICITAÇÃO é de R$ 1.884.460,20 (hum milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte centavos).
Zelma de Fatima Chaves Pessôa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
82194
Aviso de Licitação
Processo Licitatório nº 039.2023.PE.013.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 013.2023. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFEIÇÕES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS CONFORME NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA ORDINÁRIA E EMERGENCIAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.838.750,00 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 12/05/2023, às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo email: claudemir.melo@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 9 9975-1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de abril de 2023.
Claudemir Melo – Agente de Contratação.
82203