29 DE ABRIL DE 2023 – XXXII – Nº 81 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 28 DE ABRIL DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0691/2023 – NOMEAR KARINA LUCIA DA SILVA ANTUNES DO REGO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0692/2023 – NOMEAR GIRLANE KARLA RODRIGUES COUTINHO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0693/2023 – EXONERAR RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO, matrícula nº 4.0591708.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, do GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0694/2023 – EXONERAR SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, matrícula nº 4.0913749.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de SECRETÁRIO MUNICIPAL, símbolo CDG-1, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0695/2023 – NOMEAR RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAÚJO, no Cargo de Direção e Gerenciamento de DIRETOR EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na EMLUME (EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES), com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0696/2023 – NOMEAR SÉRGIO FLÁVIO DE AVELLAR, no Cargo Direção e Gerenciamento de CHEFE DE GABINETE, símbolo CDG-2, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0697/2023 – DESIGNAR o Secretário Municipal FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO, matrícula nº 7.0916167.1, para responder cumulativamente pelo expediente da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, a partir de 02/05/2023 até ulterior deliberação.

Ato n.º 0698/2023 – NOMEAR POLLIANA ALBUQUERQUE PEREIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0699/2023 – EXONERAR FÁBIO FERNANDO MINA LESSA, matrícula nº 4.0592031.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0700/2023 – EXONERAR ANDRÉ LUIZ RODRIGUES FERREIRA, matrícula nº 4.0592222.4, do Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0701/2023 – EXONERAR ANDRÉ HUGO GRACINDO FERNANDES SANTOS DE LIMA, matrícula nº 4.0592569.5, do Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0702/2023 – NOMEAR HUGO VINICIUS PESSOA DE MELO SANTOS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0703/2023 – NOMEAR CAROLINE FREITAS PEREIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CAA-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0704/2023 – NOMEAR ELLEN CAMILY SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0705/2023 – NOMEAR JOÃO VICTOR BARBOSA DE ANDRADE, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

82311


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 016/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, da Lei Complementar 045/2023, bem como o Ato nº 539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2020 – CG/1ª CPIA, instaurado pela Portaria n° 021/2020 – CG/1ª CPIA, publicada no DOM Nº 125 de 24 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 001/2020 – CG/ 1ª CPIA, instaurado em desfavor do servidor DINÁ ARAÚJO SILVA DOS SANTOS, matrícula n° 13.829-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES

Corregedora Geral do Município

82274


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº430/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

42102146322023

ANTÔNIO GILBERTO DIAS SOARES

0.0154890.1

Municipal de Educação

2013/2023

02.05.2023 a 31.05.2023

432752073512022

ALEXSANDRA DOS REIS BARBOSA

0.0139009.1

Municipal de Saúde

1995/2005

01.03.2023 a 30.03.2023

42102132652023

CARLA MARIA PINTO DE SOUZA OLIVEIRA

0.0150061.1

Municipal de Educação

2013/2023

03.04.2023 a 29.09.2023

42102165412023

CLÁUDIA MARIA FRANCISCA B. DE OLIVEIRA

0.0147460.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

42101901222022

CLÁUDIA MARCELINA CORDOVILE

0.0148474.1

Municipal de Educação

2003/2013

02.05.2023 a 28.09.2023

42101966862022

DIANA SAMPAIO BEZERRA

0.0167690.1

Municipal de Educação

2006/2016

02.05.2023 a 30.07.2023

42102079922022

DIEGO ELOY DA SILVA

0.0159689.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 02.05.2023

42102182382023

ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA

0.0147591.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 29.09.2023

42101956172022

EURIDICE NUNES DE VASCONCELOS

0.0151556.1

Municipal de Educação

2003/2013

03.04.2023 a 01.06.2023

42102068142022

EDUARDO BENEDITO XAVIER

0.0147613.1

Municipal de Educação

2013/2023

03.04.2023 a 29.09.2023

42102086162022

FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA

0.0186899.1

Municipal de Educação

2011/2021

03.04.2023 a 01.06.2023

42101947932023

GEIZA MARIA PEDROSA DE MELO

0.0130133.1

Municipal de Educação

1992/2002

01.03.2023 a 27.08.2023

42102177742023

HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA

0.0147680.1

Municipal de Educação

2003/2013

10.04.2023 a 09.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82273


PORTARIA N°. 431 / 2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 067/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura de Olinda, datado de 08 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 104/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 12 de abril de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, com a servidora da PREFEITURA DE OLINDA, nas condições abaixo especificadas:

SERVIDORA

JABOATÃO DOS GUARARAPES

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

SERVIDORA

PERMUTANTE

MATRÍCULA

CARGO

RITHIA CARNEIRO SILVA E SILVA OLIVEIRA

0.0763449.3

PROFESSOR 1

02/05/2023 até 31/12/2023

DJANICE CLEA DOMINGOS DOS SANTOS

16386-1

PROFESSOR

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82288


PORTARIA Nº 432/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a concessão de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da Portaria nº 654/2021, no período de 03.08.2021 até 02.08.2023.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a servidora EDIANE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, matricula nº 0.0201030.1 Cargo Guarda Municipal, lotar na Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 02.05.202.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

82306


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 008/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SEAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: SUPERVISOR CRIANCA FELIZ

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

DIANA COUTINHO DE LIMA OLIVEIRA

2819

NAO

05/05/2023

09:00

2

15 º

MISEMAR LEGRINE DA COSTA

5211

NAO

05/05/2023

09:20

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

82285

ANEXOS

ANEXO I

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ANEXO II

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ANEXO III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA

PORTARIA Nº 012/2023 – SETUC

A Secretaria Executiva de TurismO, de Cultura E de LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial deste município;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, contemplados na 9ª fase eliminatória, conforme ANEXO I, de acordo com Planilha de Resultados abaixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2023 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 9ª FASE

PROPOSTAS CREDENCIADAS – ANÁLISE/9ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº DE INSCRIÇÃO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

OBSERVAÇÃO

172/2023-05

JOHN AMPLIFICADO PRODUCÕES ARTISTICAS LTDA

42.877.109/0001-51

JOHN AMPLIFICADO

CLASSIFICADO

185/2023-05

WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA

29.981.051/0001-23

BANDA XINELO RASGADO

CLASSIFICADO

186/2023-05

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR

27.859.150/0001-01

RICARDO LIMA

CLASSIFICADO

188/2023-05

EDICLÉCIO GOMES DA SILVA

13.081.945/0001-27

TRIO PÉ DE SERRA CHINELO FINO

CLASSIFICADO

189/2023-05

EDICLÉCIO GOMES DA SILVA

13.081.945/0001-27

TRIO PÉ DE SERRA CANDINHEIRO

CLASSIFICADO

190/2023-05

TB COMÉRCIO INSTRUMENTO MUSICAIS LTDA

18.092.194/0001-68

TIO BRUNINHO

CLASSIFICADO

191/2023-05

FORROZÃO DO LOIRÃO LTDA

20.430.668/0001-86

FORRÓ DO LOIRÃO

CLASSIFICADO

192/2023-05

BH PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA

46.596.366/0001-76

BETO HORTYS

CLASSIFICADO

060/2023-01

W.M PRODUÇÕES

11.224.273/0001-36

CLODOALDO GRAF

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023

Comissão de Avaliação Artística:

___________________________________________

Roberto José dos Santos Vasconcelos

Matrícula: 59.184-8

___________________________________________

Geraldo José de Almeida Melo Junior

Matrícula: 59.242-6

___________________________________________

André Gustavo Bomfim de Oliveira

Matricula: 59.283-7

_________________________________________________

Maxsuel Cristiano dos Santos

Matrícula: 40913471.1

82267


EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 003/2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME,

RESOLVE:

Art.1º. Prorrogar as atribuições e competência dos servidores abaixo relacionados que compõem a equipe da Comissão Permanente de Licitação da EMLUME, designados na Portaria 026/2022 EMLUME:

Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação:

ALEXANDRE ASSUNÇÃO CARNEIRO CAMPELO, Matrícula n° 5.0914613.3

Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

ABEL FELIPE DE QUEIROZ MARTINS , Matrícula nº 5.0911191.3

ELIZANGELA PESSOA DE MELLO, Matrícula n° 5.0911190.3

Suplente do Pregoeiro e do Presidente da Comissão de Licitação:

OLÍMPIA FARIAS DA SILVA AGUIAR FALCÃO, Matrícula nº 5.0911403.2

Suplentes da Equipe de Apoio e membros da Comissão de Licitação:

JORGE LUIZ MOREIRA COÊLHO, Matrícula n°5.0911209.2

EDUARDA LOBO BORGES, Matrícula nº 5.0911189.3.

Art.2º. Os servidores designados no art.1º continuarão exercendo suas atribuições e competências no período de 28.04.2023 à 28.04.2024.

Art.4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua edição, 28/04/2023.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de abril de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

82290

ANEXOS

Portaria Nº 003/2023 EMLUME assinada

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PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 EMLUME

A EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA – EMLUME, torna público o resultado do Chamamento Público nº 001/2023.EMLUME, objetivando o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, para realização de eventos destinados a alienação de bens móveis caracterizados como inservíveis à função pública pertencentes à EMLUME. Conforme análise da comissão as empresas abaixo preenche todos os requisitos do edital e encontra-se apta para o credenciamento.

NOME

CPF

CESAR AUGUSTO ARAGAO PEREIRA

011.738.564-63

OSMAN SOBRAL E SILVA

164.023.324-53

ONILDO DE MORAIS SILVA

135.780.814-34

RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR

606.650.765-68

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

PAULO LAGES
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

82291

ANEXOS

Decisão Credenciamento Leiloeiros

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

ERRATA: Na Portaria 001/2022/CMF/SME, publicada no DIÁRIO OFICIAL de nº 232, de 06 de dezembro de 2022;

Onde se lê: (…),Parágrafo Segundo: Os requerimentos administrativos, referente ao crédito realizado em 2022, deverá ocorrer até o dia 31 de abril de 2023, através do endereço eletrônico: educação.jaboatao.app;

Leia-se: (…),Parágrafo Segundo: Os requerimentos administrativos, referente ao crédito realizado em 2022, deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023, através do endereço eletrônico: educação.jaboatao.app;

Jaboatão dos Guararapes, 28 de fevereiro de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

82302


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

PORTARIA nº 014/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 004/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa TGM Gráfica e Editora EIRELI.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 004/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa TGM Gráfica e Editora EIRELI, com objeto de Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo no Edital; e

CONSIDERANDO a Cláusula Nona do Contrato nº 004/2023 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 004/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa TGM Gráfica e Editora EIRELI.

GESTOR: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II.

GESTOR SUBSTITUTO: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

FISCAL: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula n° 59.162-6, cargo de Coordenadora Administrativa. JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

FISCAL SUBSTITUTO: MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, matrícula nº 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

82277


PORTARIA nº 015/2023 –SEREC/SPF

Ementa: Designar servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal e Gestor Substituto e Fiscal Substituto do Contrato nº 003/2023 – SPF, firmado entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a empresa H. Lira & CIA LTDA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe considerando o disposto no inciso I do § único, do art. 9º da Lei Complementar nº 45/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso III do art. nº. 58 e no art. nº. 67 da Lei nº. 8.666/93, cabe à Administração acompanhar a execução, a fiscalização e a avaliação dos contratos celebrados através de um representante designado formalmente pela Administração;

CONSIDERANDO o Contrato nº 003/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa H. Lira & CIA LTDA., com objeto de locação de veículos sem motorista e sem combustível, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital; e

CONSIDERANDO a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 003/2023 – SPF, que define as regras gerais da fiscalização.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a exercerem as funções abaixo descritas, do Contrato nº 003/2023 – SPF, que entre si celebram o município de Jaboatão dos Guararapes e a empresa H. Lira & CIA LTDA.

GESTOR: JOSÉ RUY MEDEIROS FERNANDES DA COSTA, matrícula nº 59.289-2, cargo de Gerente Nível CPG-4.

GESTOR SUBSTITUTO: NADYA MARIA LEOPOLDINA DE ANDRADE MOURA, matrícula nº 16.919-6, nomeada sob regime estatutário para o cargo de Assistente de Suporte à Gestão II.

FISCAL: ÂNGELA MARIA CONCEIÇÃO BRANDÃO, matrícula nº 59.162-6, cargo de Coordenadora Administrativa.

FISCAL SUBSTITUTO: MÔNICA VALÉRIA BARBOSA CASCÃO, matrícula nº 91.115-0, cargo de Chefe de Núcleo.

Art. 2º São competências do Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Efetuar a validação do relatório mensal resultante dos arquivos de retorno no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência;

II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja eu desdobramento de forma regular;

III – Atestar a Nota de Empenho;

IV – Verificar as regularidades fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;

V – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;

VI – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;

VII – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no Edital de Credenciamento e conforme pactuadas no contrato;

VIII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

IX – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;

X – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;

XI – Indicar, quando houver, a necessidade de novo credenciamento para a continuidade dos serviços;

XII – Elaborar Termo de Referência em conformidade com as demandas do serviço, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

Art. 3º São competências do Fiscal do Contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, do seu substituto:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;

II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;

III – Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;

IV – Efetuar a validação dos arquivos de retorno no dia de sua disponibilização, notificando a contratada sobre possíveis divergências;

V – Avaliar os resultados/objetos entregues;

VI – Atestar o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93e suas alterações;

VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários (servidores e/ou contribuintes);

IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimentos referentes ao serviço prestado;

X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;

XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;

XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de abril de 2023.

JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Secretário Executivo da Receita

82278


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS 207/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 084.2023

EMPRESA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (GRUPO 3) PARA ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 18/04/2023

VIGÊNCIA: 18/04/2023 A 18/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4.0916034

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82282


PORTARIA SMS 208/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal da ata de registro de preços, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 082/2023 – SMS

EMPRESA: INJEMEDIC DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH) – GRUPO 2, VISANDO ATENDER À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023

VIGÊNCIA: 20/04/2023 A 20/04/2024

GESTORA: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º– caberá ao GESTOR da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL da ata de registro de preços:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/ata de registro de preços.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata de registro de preços acima especificada.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82283


PORTARIA SMS 209/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciado:

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 002/2018 – SMS

EMPRESA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO EXCEPCIONAL DE CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO (CHILLER) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT.

DATA DE ASSINATURA: 16/02/2023

VIGÊNCIA: 16/02/2023 A 16/02/2023

GESTOR: GABRIEL MARQUES

MATRÍCULA Nº: 49123561

FISCAL: BRUNO AGRA

MATRÍCULA N°: 09112031

Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de Abril de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

82284


SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 03/2023 – SEDC/SUPDC/JG

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria de Defesa Civil, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências de Desastres com interface web e aplicativo móvel. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 04/05/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: rhdc.pmj@gmail.com

O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo

abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de abril de 2023.

ELTON FERREIRA DE MOURA

Secretário de Defesa Civil

82289

ANEXOS

Termo de Referência

Visualizar


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 007/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 200.2021.PE.130.SAS.CPL5. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, eventual e parcelado, de mobiliários e eletrodoméstico, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Jaboatão dos Guararapes. Item 9. CONTRATADA: WM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 28.358.266/0001-20. VALOR: R$ 28.231,50 (vinte e oito mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/03/2023 a 24/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/03/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2022 – SAD. OBJETO: Renovação no contrato para prestação de serviço de gerenciamento de frotas de veículos, com fornecimento de combustível. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 241.717,38 (duzentos e quarenta e um mil e setecentos e dezessete reais e trinta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2023 a 29/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.


CONTRATO Nº 010/2023 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de Veículos sem motoristas e sem combustível, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Item 17. CONTRATADA: LOCSERV LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 07.812.107/0001-83. VALOR: R$ 250.344,00 (duzentos e cinquenta mil e trezentos e quarenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade .


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2021-SIN. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP – CNPJ: 09.480.880/0001-15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 06/05/2023 a 06/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/04/2023. Daniel Nascimento Pereira Junior. Secretário Municipal de Infraestrutura.


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda – CNPJ: 05.340.639/0001-30. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 799.681,49 (setecentos e noventa e nove mil e seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2023 a 29/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 3) para atender a rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Item 59. REGISTRADA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ: 20.918.668/0001-20. VALOR: R$ 11.340,00 (onze mil e trezentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 27/04/2023 a 27/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 27/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo3) para atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 17 e 22. REGISTRADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 12.418.191/0001-95. VALOR: R$ 232.710,00 (duzentos e trinta e dois mil e setecentos e dez reais). VIGÊNCIA: 10/04/2023 a 10/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/04/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.


REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2023

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, Republicado por incorreção no Termo de Referência que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Talão em impressão realizada em forma de via numerada (com início em 5.000): cada talão de autorização deverá conter: 25 jogos de 4 vias cada, sendo: 1 via em papel branco, 2 via em papel rosa, 3 via em papel amarelo e 4 via em papel jornal, em bloco destacável contendo 100 páginas, por talão.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/05/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e o ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 025.2023.INEX.010.EPC-SPF INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023. OBJETO: Contratação de Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal), por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN conforme Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, para um período de 12 (doze) meses. Conforme Parecer Jurídico nº. 003/2023 – AJUR SEREC, com fundamento no art. 74, caput da Lei nº. 14.133/2021. Contratada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04. Valor global da Contratação: R$ 350.880,90 (trezentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023

João Henrique da Silva Marinho – Secretário Executivo da Receita

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 035.2023.CONC.004.EPC-SIN. Concorrência
Eletrônica nº 004.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECONSTRUÇÃO DA PONTE NO ENGENHO SANTANA NO MUNICIPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.402.306,15 (um milhão quatrocentos e dois mil, trezentos e seis reais e quinze centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 12/06/2023 (segunda-feira) às 10h, Sistema eletrônico
utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos
no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais
informações pelo email: paulo.cruz@jaboatao.pe.gov.br e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Portaria nº 015/2023 – SULIC

A Superintendente Especial de Licitações e Contratos do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos, matrícula 4.0914682.1, nomeada através do Ato nº 1886/2022, para atuar como Pregoeira, no Processo Licitatório nº 140.2022.PE.065.SMS.CPL5, em substituição da servidora Mônica Lopes dos Santos Ribeiro, matrícula 0.0169188.1, que estará em gozo de férias regulamentares.

Jaboatão dos Guararapes, 28 de abril de 2023.

FLAVIANE RIBEIRO QUEIROZ

Superintendente Especial de Licitações e Contratos.

Av. Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboataão dos Guararapes/PE.

CEP: 54315-570 | Fone: (81) 3378.9187 | www.jaboatao.pe.gov.br

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