09 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 86 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 64, DE 08 DE MAIO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS no valor de R$ 643.151,62 (Seiscentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
12 306 2048 2.073 |
– PROMOÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL ENSINO |
||
Red. 1127 FNT 2.552.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
144.716,73 |
Red. 1128 FNT 2.550.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
278.652,66 |
12 361 2048 2.083 |
– UNIVERSALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
||
Red. 1129 FNT 2.553.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
196.750,65 |
Red. 1130 FNT 2.571.0039 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.031,58 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 643.151,62
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurados no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2022, recursos oriundos do PNAE, Salário Educação, PNATE e do PETE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
82558
DECRETO Nº 65 , de 08 de maio de 2023.
Ementa: Dispõe sobre os Uniformes e Acessórios dos Agentes de Trânsito e Transportes, de que trata o art. 16 da Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, estabelece seu Regulamento e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 16 da Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.504, de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.504, de 28/12/2021, que instituiu o Auxílio Fardamento e alterou dispositivos da Lei Municipal nº 1.292, de 03/10/2016, esta que regulamenta a atividade profissional do Agente de Trânsito e Transportes do Município;
CONSIDERANDO a necessidade dos Agentes de Trânsito e Transportes em aderir ao padrão estabelecido em convenção da sua entidade representativa, a Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), assim como à Norma Brasileira ABNT NBR 15292 sobre artigos confeccionados – Vestimenta de Seguranças de alta visibilidade – com materiais retrorrefletivos e fluorescentes, e padrões internacionais de uniformização de forças de segurança;
CONSIDERANDO as competências atribuídas aos Agentes de Trânsito e Transportes a partir da Emenda Constitucional nº 82, de 16 de julho de 2014, que inclui o § 10 ao art. 144 da C.F, que disciplina a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
DECRETA:
Art. 1º Os Uniformes e Acessórios dos Agentes de Trânsito e Transportes do Jaboatão dos Guararapes ficam regulamentados neste Decreto.
Art. 2º O uniforme é símbolo da autoridade e seu uso correto é fator preponderante a boa apresentação individual e coletiva dos mesmos, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da instituição.
§1º. Sem prejuízo das proibições contidas no Estatuto do Servidor Municipal e na Lei Municipal nº 1.292, de 3 de outubro de 2016, alterada pela Lei Municipal nº 1.504, de 28 de dezembro de 2021, constitui obrigação do Agente de Trânsito e Transportes do Município:
I – o uniforme é para uso exclusivo em serviço;
II – o Agente de Trânsito e Transportes que utilizar o uniforme quando estiver afastado de forma temporária, férias, licenças e outros, será penalizado nos termos da legislação disciplinar;
III – não será permitida a utilização dos uniformes pelos servidores acima descritos, em reuniões e manifestações de caráter político-partidário e no exercício de qualquer atividade não autorizada;
IV – é proibido alterar as características dos uniformes, bem como o uso de peças de uniformes junto com outros trajes ou sobrepostas em desacordo com o previsto neste decreto;
V – não serão permitidas modificações, acréscimos, alterações no fardamento, inclusive modificação de matéria-prima dos uniformes;
VI – ocorrendo a demissão ou exoneração do Agente de Trânsito e Transportes, este deverá proceder com a devolução dos uniformes e equipamentos que estiverem em seu poder ao órgão gestor do Trânsito e Transporte no Município.
§ 2º. É admitido uso de óculos de lentes escuras, discreto no modelo, não sendo permitidas armações coloridas e extravagantes.
Art. 3º É dever da chefia imediata, à qual o Agente de Trânsito e Transportes estiver subordinado, exercer ação fiscalizadora sobre seus subordinados, exigindo a correta utilização dos uniformes, de acordo com suas funções e com os ditames deste Decreto.
Art. 4º O Agente de Trânsito e Transportes possui um único modelo de uniforme não havendo assim, distinção dos seus integrantes.
Art. 5º Os uniformes são aqueles contidos no Anexo Único deste Decreto, devendo os servidores utilizá-los para a execução de suas respectivas atividades.
§ 1º. Os uniformes terão como padrão a cor amarelo limão fluorescente para a camisa e a cor preta para a calça, sendo o percentual de cada cor em 50%, ressalvando insígnias, distintivos e brevês.
§ 2º. O prazo para adequação do uniforme para os Agentes de Trânsito e Transportes será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação deste Decreto.
§ 3º. A gramatura, composição e especificações dos tecidos e demais itens estão estabelecidas no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 6º O não cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento acarretará na aplicação da legislação disciplinar pertinente.
Art. 7º O novo padrão de uniforme para uso dos Agentes de Trânsito e Transportes deverá ser apresentado pela Secretaria Executiva de Ordem Pública às empresas credenciadas, responsáveis pela confecção dos uniformes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, observando o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALEO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino
REFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA / Procuradora Geral do Município
Anexo Único
UNIFORME E ACESSÓRIOS DOS AGENTES DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
– Especificações Técnicas –
– Imagens Ilustrativas dos Itens e Símbolos –
82573
ANEXOS
ANEXO UNICO
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 017/2023 – CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado através do Edital interno nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 068, de 11 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a análise curricular e documental dos inscritos na Seleção Simplificada;
RESOLVE:
Art. 1º Apresentar os classificados para Cadastro de Reserva do Processo Seletivo Simplificado para compor a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.
Nome |
Matrícula |
Pontuação |
Data e horário |
Mauniere Silveira da Silva |
0.0154636.1 |
20 |
15/05/23 às 09:00 |
Wlizandra Raquel Lins Romão |
0.0912536.1 |
20 |
15/05/23 às 10:00 |
Ana Maria de Jesus Santos |
0.0113107.1 |
15 |
15/05/23 às 11:00 |
Flávia dos Santos Fernandes |
0.0198056.2 |
15 |
15/05/23 às 14:00 |
Murilo Alcoforado Vieira Feitosa |
0.0913014.1 |
15 |
16/05/23 às 09:00 |
Cezar Ribeiro da Silva |
0.0166286.1 |
5 |
16/05/23 às 10:00 |
Kátia Artilana Santana de Moura |
0.0166600.1 |
5 |
16/05/23 às 11:00 |
Art. 2º. Os candidatos que não comparecerem na data e horário marcado das entrevistas e prova de redação serão automaticamente desclassificados do processo seletivo simplificado.
Art. 3º. Ficam os classificados acima listados convocados à comparecerem no Complexo Administrativo, localizado na Estrada da Batalha, 1200, galpão n, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, Cep: 54315-570, fone institucional: (81) 99227-9671, na Sala 2, para etapa de entrevista e prova de redação, conforme datas e horários acima.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de maio de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
82499
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023
Edital nº 001/2023 – SAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.
MARIA GENTILA GUEDES
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570. |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
FABIANA MARTINS DE SOUZA |
2466 |
SIM |
15/05/2023 |
08:30 |
2 |
1 º |
MARIA ANGELICA PEDROSA DE LIMA SILVA |
1241 |
NAO |
15/05/2023 |
09:00 |
3 |
2 º |
EUNICE BARBOSA DA SILVA |
2710 |
NAO |
15/05/2023 |
09:30 |
4 |
3 º |
JANAINA FERREIRA DE ALBUQUERQUE |
1011 |
NAO |
15/05/2023 |
10:00 |
5 |
4 º |
SIMONE MARIA COSTA BEZERRA DE PAIVA |
1537 |
NAO |
15/05/2023 |
10:30 |
6 |
5 º |
CAROLINE CRISTINA POLLESEL MOTA |
2312 |
NAO |
15/05/2023 |
11:00 |
7 |
6 º |
JEANE ALVES DOS SANTOS CANCADO |
2997 |
NAO |
15/05/2023 |
11:30 |
8 |
7 º |
AURELINA BATISTA DA SILVA FREITAS |
2507 |
NAO |
15/05/2023 |
12:00 |
9 |
8 º |
ANDREZA DE MELO SILVA LUIZ |
1370 |
NAO |
15/05/2023 |
14:00 |
10 |
9 º |
LUCIANA DE SOUZA SANTANA |
2430 |
NAO |
15/05/2023 |
14:30 |
11 |
10 º |
ROSIANE TENORIO DA SILVA |
2202 |
NAO |
15/05/2023 |
15:00 |
12 |
11 º |
ANA ARAUJO DE QUEIROZ |
679 |
NAO |
15/05/2023 |
15:30 |
13 |
12 º |
EVERTON SANTANA ROMAO DE ANDRADE |
2420 |
NAO |
15/05/2023 |
16:00 |
14 |
13 º |
JAQUELINE BRAZ DE LIMA |
2073 |
NAO |
15/05/2023 |
16:30 |
15 |
14 º |
LIDIANE GONCALVES DO NASCIMENTO |
1738 |
NAO |
16/05/2023 |
08:30 |
16 |
15 º |
CLAUDIO GUIMARAES DE MELO |
258 |
NAO |
16/05/2023 |
09:00 |
17 |
16 º |
ANDERSON DAMIAO RAMOS DA SILVA |
1770 |
NAO |
16/05/2023 |
09:30 |
18 |
17 º |
SANDRA SOUZA DE OLIVEIRA |
2003 |
NAO |
16/05/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
CAMILA REGINA DE OLIVEIRA ARAUJO |
2735 |
SIM |
16/05/2023 |
10:30 |
2 |
1 º |
KARLA KELY DA SILVA CABRAL |
2379 |
NAO |
16/05/2023 |
11:00 |
3 |
2 º |
JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO SANTOS |
418 |
NAO |
16/05/2023 |
11:30 |
4 |
3 º |
ANITA SILVA MORAES PINHEIRO |
2748 |
NAO |
16/05/2023 |
12:00 |
5 |
4 º |
PAULA ALBUQUERQUE ALVES |
2842 |
NAO |
16/05/2023 |
12:30 |
6 |
5 º |
ELIZABETH CAVALCANTI BEZERRA |
2386 |
NAO |
16/05/2023 |
14:00 |
7 |
6 º |
AUGUSTO CESAR DE MELO CORDEIRO |
479 |
NAO |
16/05/2023 |
14:30 |
8 |
7 º |
CLAUDIA RENATA ANDRADE DA SILVA |
2010 |
NAO |
16/05/2023 |
15:00 |
CARGO / FUNÇÃO: PEDAGOGO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
PAULO JOSE DE MOURA |
222 |
SIM |
16/05/2023 |
15:30 |
2 |
1 º |
LUCIANO JOSE DA SILVA |
1163 |
NAO |
16/05/2023 |
16:00 |
3 |
2 º |
MARIANA BANDEIRA ARAUJO E SILVA |
1517 |
NAO |
16/05/2023 |
16:30 |
CARGO / FUNÇÃO: ADVOGADO |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
MONICA MARIA LOUREIRO LEAO |
3072 |
SIM |
17/05/2023 |
08:30 |
2 |
1 º |
JANE ALVES CABRAL |
1902 |
NAO |
17/05/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
PATRICIA MARINHO DE OLIVEIRA |
2360 |
SIM |
17/05/2023 |
09:30 |
2 |
1 º |
ERIKA BRASILEIRO NUNES |
2497 |
NAO |
17/05/2023 |
10:00 |
3 |
3 º |
EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA |
2250 |
NAO |
17/05/2023 |
10:30 |
4 |
4 º |
GENILSON BARBOSA SOARES |
1248 |
NAO |
17/05/2023 |
11:00 |
5 |
5 º |
RONALDO MELO DE BARROS |
2048 |
NAO |
17/05/2023 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
FERNANDO GOMES DA MOTA |
2380 |
SIM |
17/05/2023 |
12:00 |
2 |
1 º |
CARLA CRISTIANE SOUZA DOS SANTOS DA SILVA |
2599 |
NAO |
17/05/2023 |
12:30 |
3 |
2 º |
MICHELLY CATARINE DA SILVA |
464 |
NAO |
17/05/2023 |
14:00 |
4 |
3 º |
QUEZIA MARIA ALVES DA SILVA |
1621 |
NAO |
17/05/2023 |
14:30 |
5 |
4 º |
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO |
80 |
NAO |
17/05/2023 |
15:00 |
6 |
5 º |
RITA MARIA DOS PRAZERES |
2203 |
NAO |
17/05/2023 |
15:30 |
7 |
6 º |
EDGAR GONCALVES DOS SANTOS |
3223 |
NAO |
17/05/2023 |
16:00 |
8 |
7 º |
WANDESON SILVA DE MOURA |
2378 |
NAO |
17/05/2023 |
16:30 |
CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
PATRICIA MARINHO DE OLIVEIRA |
2851 |
SIM |
18/05/2023 |
08:30 |
2 |
2 º |
POLLYAANNA MARIA DE ARAUJO PEREIRA |
573 |
SIM |
18/05/2023 |
09:00 |
3 |
3 º |
ROSEMARY LEITE SIMPLICIO |
884 |
SIM |
18/05/2023 |
09:30 |
4 |
4 º |
JEFFERSON GALVAO GUIMARAES |
195 |
SIM |
18/05/2023 |
10:00 |
5 |
1 º |
ALDEMIR DOS REIS DE CARVALHO |
133 |
NAO |
18/05/2023 |
10:30 |
6 |
2 º |
SULAMITA LEONCIO DA MOTA |
3066 |
NAO |
18/05/2023 |
11:00 |
7 |
3 º |
ROSENIR MARIA DA SILVA |
1936 |
NAO |
18/05/2023 |
11:30 |
8 |
4 º |
ROSIANE MARIA ANDRADE SILVA |
2111 |
NAO |
18/05/2023 |
12:00 |
9 |
5 º |
AUGUSTO CARLOS ALVES FERREIRA |
919 |
NAO |
18/05/2023 |
12:30 |
10 |
6 º |
GENILSON BARBOSA SOARES |
1233 |
NAO |
18/05/2023 |
14:00 |
11 |
7 º |
MARCELA ELAINE DA SILVA |
370 |
NAO |
18/05/2023 |
14:30 |
12 |
8 º |
DILMA DO CARMO GOMES DA SILVA |
2282 |
NAO |
18/05/2023 |
15:00 |
13 |
9 º |
EDOUARD BRANDAO LEAO DE ALBUQUERQUE |
1883 |
NAO |
18/05/2023 |
15:30 |
14 |
10 º |
AMARO RUFINO DO NASCIMENTO FILHO |
2857 |
NAO |
18/05/2023 |
16:00 |
15 |
11 º |
ALEXANDRA RODRIGUES DE MOURA |
3179 |
NAO |
18/05/2023 |
16:30 |
16 |
12 º |
LEONORA FELIX DA SILVA |
2080 |
NAO |
19/05/2023 |
08:30 |
17 |
13 º |
MAELEIDE SOARES DE SOUZA |
1978 |
NAO |
19/05/2023 |
09:00 |
18 |
14 º |
SUELY MARIA DA SILVA SANTOS |
532 |
NAO |
19/05/2023 |
09:30 |
19 |
15 º |
MONICA MARIA DE OLIVEIRA |
1894 |
NAO |
19/05/2023 |
10:00 |
20 |
16 º |
ALEXSANDRA SILVA DE LIMA |
905 |
NAO |
19/05/2023 |
10:30 |
21 |
17 º |
ALDA LUCIA MENDES DA ROCHA |
1940 |
NAO |
19/05/2023 |
11:00 |
22 |
18 º |
VERONICA SEVERINA ARAUJO |
2319 |
NAO |
19/05/2023 |
11:30 |
23 |
19 º |
JODSON LAURENTINO BEZERRA |
2765 |
NAO |
19/05/2023 |
12:00 |
24 |
20 º |
KATIA CILENE BARROS E SILVA KATIA BARROS |
1854 |
NAO |
19/05/2023 |
14:00 |
25 |
21 º |
IRACEMA BARBOZA DA SILVA |
1048 |
NAO |
19/05/2023 |
14:30 |
26 |
22 º |
FERNANDO DE LIMA BARRETO |
2865 |
NAO |
19/05/2023 |
15:00 |
27 |
23 º |
JANAINA DA SILVA NUNES |
437 |
NAO |
19/05/2023 |
15:30 |
28 |
24 º |
ELAINE GLORIA DE LIMA PASSOS |
1074 |
NAO |
19/05/2023 |
16:00 |
29 |
25 º |
KELTY SOARES DA SILVA |
3355 |
NAO |
19/05/2023 |
16:30 |
30 |
26 º |
MAURICIO BRANCO ALVES |
2904 |
NAO |
22/05/2023 |
08:30 |
31 |
27 º |
MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI MESNARD CORREIA |
915 |
NAO |
22/05/2023 |
09:00 |
32 |
28 º |
MARICELMA BARROS MAGALHAES GONCALVES |
1646 |
NAO |
22/05/2023 |
09:30 |
33 |
29 º |
ANA BEATRIZ SILVA DE FARIAS |
2243 |
NAO |
22/05/2023 |
10:00 |
34 |
30 º |
ALEXANDRE FELIX DE LIMA |
1462 |
NAO |
22/05/2023 |
10:30 |
35 |
31 º |
FABIANO JOSE DA SILVA |
1349 |
NAO |
22/05/2023 |
11:00 |
36 |
32 º |
JOSINALDO MATIAS DE LIMA |
3348 |
NAO |
22/05/2023 |
11:30 |
37 |
33 º |
JOHNATAN FERNANDES DA SILVA |
2994 |
NAO |
22/05/2023 |
12:00 |
38 |
34 º |
MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA |
1877 |
NAO |
22/05/2023 |
14:00 |
39 |
35 º |
INGRID ALEX HEVELEN DA SILVA |
2682 |
NAO |
22/05/2023 |
14:30 |
40 |
36 º |
ANDREA MARIA DA SILVA |
1165 |
NAO |
22/05/2023 |
15:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
82569
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 260/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 054/2023 – SME
REGISTRADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 01 E 02.
DATA DE ASSINATURA: 02/05/2023.
VIGÊNCIA: 02/05/2023 A 02/05/2024.
GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-0
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
82563
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Reconheço e ratifico, em todos os seus termos, o Processo de Dispensa de Licitação nº 015/2023 decorrente do Chamamento Público nº 015/2023. Objeto: Aquisição de 10 (dez) unidades de balanças antropométricas portátil digital e 01 (uma) balança digital para pesar e medir bebês, para atender as demandas de avaliação nutricional dos alunos matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021. Contratado: HIDELBRANDO FELIPE LISBOA GONÇALVES INFORMATICA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.510.695/0001-80. Valor global: R$ 28.390,00 (vinte e oito mil trezentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes, 08 de maio de 2023. Reginaldo de Araújo Lima – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
82562
SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2023 – SEORP
PREÂMBULO
O Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, inscrito no CNPJ /MF sob o n° 10.377.679/0001-96, através da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no Artigo 75, Inciso II, da Lei n° 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
TERMO DE REFERÊNCIA
- DA JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência irá atender as demandas levantadas pela Engenheira Elétrica, Dra Liliana Maia e do Coordenador de Manutenção, Sr Cleyton Gomes Correia, ambos da Secretaria Executiva de Obras, nas dependências da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade órgão este vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, ficando demostrado, no referido levantamento, a necessidade de atualização e correção de toda parte elétrica desta SEORP.
- DO OBJETO
2.1. Aquisição de Material Elétrico, para a Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, em conformidade com as condições e especificações prevista neste Termo de Referência.
- DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
1 |
Quadro de distribuição por 01 (um) de 50 (cinquenta) circuitos trifásicos e de 200A (duzentos Amperes). |
UNID |
01 |
2 |
Pacote de terminal de pino de 16mm (dezesseis milímetros). |
UNID |
01 |
3 |
Pacote de terminal de pino de 04mm (quatro milímetros). |
UNID |
01 |
4 |
Pacote de terminal de pino de 2,5mm (dois virgula cinco milímetros). |
UNID |
01 |
5 |
Pacote de terminal de pino de 1,5mm (um virgula cinco milímetros). |
UNID |
01 |
6 |
Barras de terra/neutro. |
UNID |
03 |
7 |
Barramento trifásico de 100A (cem Amperes). |
UNID |
05 |
8 |
Barramento neutro e terra com furação. |
UNID |
02 |
9 |
Quadro de 30X30cm (trinta por trinta centímetros). |
UNID |
01 |
10 |
Parafuso com bucha tamanho 08 (oito). |
UNID |
20 |
11 |
Tubulação Canaflex de 1,5 (um virgula cinco) polegadas com 100 (cem) metros. |
UNID |
01 |
- DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
- DO LOCAL DE ENTREGA
- Os Materiais serão entregue no seguinte endereço: Rua Zelindo Marafante, n° 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
- A entrega deve ser acompanhada da Nota Fiscal contendo as especificações dos Materiais, bem como quantitativo, preço unitário e o valor total.
- DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os Materiais deverão ser entregues em embalagem própria do fabricante, acondicionado de forma a permitir o manuseio e estocagem, sem comprometer a qualidade e durabilidade do Material.
6.2. Os Materiais, objeto deste instrumento, deverão ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as discriminações deste Termo de Referência.
6.3. Em caso de devolução do objeto licitado, por estar em desacordo com as especificações exigidas, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
6.4. O objeto desta licitação será recebido pelo servidor responsável pelo atesto, nas seguintes condições:
a) recebimento provisório, no prazo de 02 (dois) dia úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações exigidas;
b) recebimento definitivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da quantidade e da análise, atestando a qualidade do material e sua consequente aceitação pela Administração, mediante termo circunstanciado.
6.5. Os Materiais poderão ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.6. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o licitante da responsabilidade pelos vícios que possa apresentar, bem como da indenização que porventura se originar de tais vícios.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do fornecedor pela veracidade das informações e pela qualidade e quantidade do Material fornecido, devendo o mesmo, substituir, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação da Secretaria de Ordem Pública e de Mobilidade, sem ônus adicional para a Administração Municipal, qualquer item que não atenda às especificações exigidas, sob pena de ser considerado inadimplente e ficar sujeita à aplicação das penalidades previstas.
6.8. A retirada do Material para substituição será efetuada pelo fornecedor, sem ônus para Prefeitura, devendo o mesmo comparecer ao almoxarifado desta SEORP no prazo máximo de 01 (um) dia, a contar da data de sua solicitação.
6.9. A Contratada deverá executar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência, sob pena de não aceitação dos Materiais fornecidos.
- DA PROPOSTA
7.1. A Proposta deverá ser apresentada nos seguintes termos:
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
QUANT |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
1 |
Quadro de distribuição por 01 (um) de 50 (cinquenta) circuitos trifásicos e de 200A (duzentos Amperes). |
|
01 |
||
2 |
Pacote de terminal de pino de 16mm (dezesseis milímetros). |
01 |
|||
3 |
Pacote de terminal de pino de 04mm (quatro milímetros). |
01 |
|||
4 |
Pacote de terminal de pino de 2,5mm (dois virgula cinco milímetros). |
01 |
|||
5 |
Pacote de terminal de pino de 1,5mm (um virgula cinco milímetros). |
01 |
|||
6 |
Barras de terra/neutro. |
03 |
|||
7 |
Barramento trifásico de 100A (cem Amperes). |
05 |
|||
8 |
Barramento neutro e terra com furação. |
02 |
|||
9 |
Quadro de 30X30cm (trinta por trinta centímetros). |
01 |
|||
10 |
Parafuso com bucha tamanho 08 (oito). |
20 |
|||
11 |
Tubulação Canaflex de 1,5 (um virgula cinco) polegadas com 100 (cem) metros. |
01 |
|||
VALOR TOTAL GERAL |
- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em Dotação Orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para exercício de 2023, na classificação abaixo:
Fonte de Recurso: 1500000;
Unidade Orçamentária: 104;
Elemento de Despesa: 339030;
Projeto/Atividade: 04.122.3003.2191.
- DA VIGÊNCIA
9.1. A contratação oriunda dessa licitação terá vigência de 40 (quarenta) dias, a partir da data de sua assinatura ou do recebimento da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
- DA GARANTIA
10.1. Assegurar que o Material, tenha garantia de fábrica, quanto a durabilidade, de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, conforme descrição neste Termo de Referência e na Proposta.
- DO PAGAMENTO
- A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes pagará a Contratada o valor em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência responsável.
- O pagamento será realizado por meio de Empenho, caso os Materiais estejam de acordo com as exigências deste Termo de Referência.
- A Contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário.
- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designados.
- Efetuar o pagamento, no prazo previsto neste instrumento, da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora relativo ao objeto, após a efetiva entrega definitiva e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou dolo durante o prazo de vigência do Contrato não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela Contratante.
- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, inclusive, com pessoal utilizado na execução do objeto, que não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante.
- Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
- Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
- Entregar os Materiais em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido.
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
- Será exigida da interessada detentora da melhor Proposta, todos os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira.
- DAS PENALIDADES
- Com fundamento nos Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas à licitante ou a Contratada as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar, em decorrência das seguintes infrações administrativas:
- Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
- Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
- Dar causa à inexecução total do Contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a Proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
- A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na Alínea “a” do Subitem 15.1 deste Instrumento, quando não justificar a imposição de penalidade mais grave.
- A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do
15.4. A licitante que não mantiver a Proposta será penalizada com multa, no percentual de 01% a 05% (um a cinco por cento) do valor ofertado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, em caso de reincidência.
15.5. O retardamento da execução previsto na Alínea “g”, do Subitem 15.1 deste Instrumento, estará configurado quando a Contratada:
15.5.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato, após 07 (sete) dias, contados da data constante na Ordem de Fornecimento;
15.5.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, as obrigações definidas no Contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
15.6. A inexecução parcial do Contrato prevista na Alínea “a” do subitem 15.1, deste Instrumento, estará configurada quando a Contratada se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 do Subitem 15.8 deste Termo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
15.7. O comportamento previsto na Alínea “j” do Subitem 15.1, deste Termo de Referência, estará configurado quando a Contratada executar atos tais como os descritos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L e 337-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
15.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
2 |
0,4% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
3 |
0,8% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
4 |
1,6% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
5 |
3,2% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
6 |
4,0% sobre o valor da ordem de fornecimento a que se refere o descumprimento da obrigação |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados. |
6 |
Por dia e por tarefa designada |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
13 |
Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. |
1 |
Por dia |
15.9. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no Subitem 15.1 deste Termo de Referência.
15.10. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.11. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade.
- DA VALIDADE DOS MATERIAIS
16.1. Os Materiais deverão ser entregue em perfeitas condições no prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da entrega.
- DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO
17.1. O Gestor da presente contratação será indicado pela Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de maio de 2023.
LUIZ CARLOS BRAGA NETTO
Gerente de Planejamento e Gestão
82555
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 012/2023 – SEORP, publicado no Diário Oficial do Município, em 06 de abril de 2023 pela SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE. Natureza do Objeto: Aquisição de 60 (sessenta) baldes de tinta acrílica a base de solvente para demarcação viária, em conformidade com as condições e especificações prevista no Termo de Referência. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, Lei Federal Nº 14.133/21. Contratado: DEMARK – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS TERMOPLASTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF: 11.841.178/0001-81, localizado na Rua João Félix, nº 560, Alto Santo Antonio, Camaragibe/PE, CEP: 54.766-000. Valor Total: R$ 30.705,00 (Trinta mil, setecentos e cinco reais).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de Maio de 2023. André Ângelo da Silva. Secretário Executivo de Ordem Pública e de Mobilidade
82556
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 075/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169.2022.PE.082.SMS.CPL2. OBJETO: Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de lixo hospitalar nas edificações vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes. Item 01. CONTRATADA: Stericycle Gestão Ambiental LTDA – CNPJ: 01.568.077/0001-25. VALOR: R$ 614.929,22 (seiscentos e quatorze mil e novecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos). VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
82571
CONTRATO Nº 018/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029.2022.PE.018.SAD.CPL4. OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, escritório e informática. Lotes 01, 02, 08, 10, 11, 12, 15, 16, 17 e 18. CONTRATADA: VTA MACHADO DE ARRUDA E CIA LTDA – CNPJ: 16.667.433/0001-35. VALOR: R$ 12.441,38 (doze mil e quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 05/05/2023 a 05/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 05/05/2023. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
82572
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2023 – SAS
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001- 96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
82546
ANEXOS
ANEXO – TERMO DE REFERENCIA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Na publicação do DOM n° 048, de 10/03/2022, referente ao CONTRATO Nº 606756, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016.2022.DISP.004.SMS.CPL4, onde se lê: VIGÊNCIA: 17/02/2022 a 17/02/2023, Leia-se: 17/02/2022 a 17/04/2023. Jaboatão dos Guararapes, 17/02/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
(Republicado por Incorreção).
82564