PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA 295/2023 – SME
EDITAL 01/2023
PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSORES REGENTES E PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
O município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e com base na Lei Nº 1556 / 2023 de 27 de abril de 2023, torna pública a seleção interna para professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico no âmbito do Programa Jaboatão Prepara, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, idealizado para rede municipal, conforme estabelecido neste edital e na legislação supracitada.
Os candidatos selecionados irão compor o quadro de professores regentes e professores de apoio administrativo-pedagógico.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
1.1. O Programa Jaboatão Prepara tem como objetivo possibilitar o acesso aos saberes para que os estudantes dos 9º anos possam participar, com competências, do processo seletivo para ingresso às Escolas Técnicas Estaduais e aos Institutos Federais de Educação. O Programa se consolida em um curso preparatório e estabelece estratégias de ensino e de aprendizagem para que os estudantes se apropriem dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e desenvolvam habilidades e competências essenciais para a formação humana e profissional.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. PROFESSORES REGENTES
Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de Língua Portuguesa ou Matemática, nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
2.2. PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
Profissionais do magistério, efetivos ou contratados da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, que estejam atuando como professores regentes de qualquer componente curricular nos Anos Finais do Ensino Fundamental.
2.3. Será respeitado o percentual mínimo 2% (dois por cento) previsto na Lei Federal Nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999 e art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência (PCD) em certames públicos para provimento de função pública cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
3 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES REGENTES E DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
3.1. DOS PROFESSORES REGENTES
a) zelar pela aprendizagem dos alunos;
b) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;
c) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;
d) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos;
e) selecionar e organizar sequências didáticas dinâmicas com o propósito de garantir a execução do Programa;
f) levantar e interpretar dados relativos à realidade de suas turmas.
3.2. DOS PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
a) supervisionar e controlar o estoque de material de consumo de acordo com a necessidade pedagógica apresentada pelos docentes, além de providenciar a sua requisição e distribuição;
b) organizar os ambientes de modo que os espaços pedagógicos tenham as condições objetivas para o processo de ensino-aprendizagem;
c) receber, manter e controlar a movimentação de materiais permanentes e pedagógicos necessários ao funcionamento do polo;
d) controlar a entrada e a saída de alunos;
e) articular o trabalho do Professor regente e do Professor de apoio, bem como acompanhar as frequências;
f) ter conhecimentos didáticos para planejar as atividades;
g) dominar conhecimentos pedagógicos para saber acompanhar as aprendizagens dos alunos;
h) preencher instrumentos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens dos alunos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ocorrerá em uma única etapa, de caráter eliminatório, contemplando a avaliação do currículo e da experiência profissional do candidato.
4.2. Os candidatos deverão apresentar, em um único envelope lacrado, os documentos a seguir: currículo atualizado e as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no item 7 deste edital.
4.2.1. Do total de vagas para os cargos ficarão reservados no mínimo 2% (dois por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme art. 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco e suas respectivas alterações, desde que apresentem, com a documentação disposta na forma do item 4.2: cópia de laudo médico autenticado a partir de seu original, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise curricular e comprovação de experiência, de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSOR REGENTE
Item
|
CRITÉRIO
|
Pontuação Máxima
|
1
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Pós–graduação em nível de Especialização
|
2 (DOIS) PONTOS
|
2
|
Pós–graduação em nível de Mestrado
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
3
|
Pós–graduação em nível de Doutorado
|
4 (QUATRO) PONTOS
|
4
|
Tempo de experiência atuando em regência nos componentes Língua Portuguesa ou Matemática nos Anos Finais
(pontuação não cumulativa)
|
DE 0 A 5 ANOS
|
2 (DOIS) PONTOS
|
ACIMA DE 5 ANOS
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
5
|
Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
TOTAL
|
15 (QUINZE) PONTOS
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – PROFESSORES DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
Item
|
CRITÉRIO
|
Pontuação Maxima
|
1
|
Pós–graduação em nível de Especialização
|
2 (DOIS) PONTOS
|
2
|
Pós–graduação em nível de Mestrado
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
3
|
Pós–graduação em nível de Doutorado
|
4 (QUATRO) PONTOS
|
4
|
Tempo de experiência atuando em regência nos Anos Finais
(pontuação não cumulativa)
|
DE 0 A 5 ANOS
|
2 (DOIS) PONTOS
|
ACIMA DE 5 ANOS
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
5
|
Ter atuado no Jaboatão Prepara em edições anteriores
|
3 (TRÊS) PONTOS
|
TOTAL
|
15 (QUINZE) PONTOS
|
6. DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
6.1. Serão convocados(as) para assumir a função:
a) PROFESSOR REGENTE: 60 (sessenta) profissionais, ficando reservado 02 (duas) vagas para PCD.
b) PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO: 6 (seis) profissionais, ficando reservado 01 (uma) vaga para PCD.
6.2. Serão considerados(as) classificados(as) neste Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a maior pontuação dentre os critérios estabelecidos.
6.3. Critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior tempo de experiência no Jaboatão Prepara;
b) Maior titulação;
c) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso.
6.4. Os valores da Gratificação, para cada evento, correspondem a:
a) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores Regentes;
b) R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Professores de apoio administrativo-pedagógico.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições estarão abertas no período de:
18/05/2023 a 19/05/2023, nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede do Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.
7.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes contendo:
a) Ficha de inscrição, em 2 (duas) vias, devidamente preenchida (Anexo IA ou IB);
b) Cópia do RG, CPF e Certificado de nível superior e da pós-graduação (strictu ou lato sensu);
c) Comprovação da experiência profissional;
d) Comprovação de atuação em edições anteriores no Jaboatão Prepara.
7.3. Na capa do envelope devem constar as seguintes informações:
EDITAL PARA SELEÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO PREPARA
Função pretendida:PROFESSOR REGENTE ( )
PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO ( )
Dados do Candidato:
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONES PARA CONTATO:
- MAIL:
PCD: SIM ( ) NÃO ( )
7.4. Os envelopes devem ser entregues no Espaço de Formação dos Profissionais da Educação Maria de Fátima Moura de Lima, situado à Av. Presidente Castelo Branco, 5677, Candeias.
7.5. Poderão se inscrever apenas professores efetivos ou contratados da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, em regência, que atuem nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nos termos do subitem 2.1.
7.6. O candidato poderá se inscrever em apenas uma das funções disponíveis.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será composta por servidores efetivos da Secretaria de Educação, que coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, além das atividades de análise documental, julgamentos e avaliação de recursos. Serão eles:
- AMANDA CHRISTINA GOMES PERERIA FALCÃO – MAT. 18416-0
- MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA – MAT. 14658-7
- ANA CAROLINA DE SOUZA ASSIS – MAT. 13445-7
9. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9.1. O resultado da análise documental será divulgado no diário oficial do Município, pela Secretaria de Educação e Esportes do Município.
10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
10.1. O processo seletivo para professor regente e professor de apoio administrativo-pedagógico é vigente para o ano letivo em curso, podendo ser renovado conforme interesse de ambas as partes.
11. CRONOGRAMA
11.1. Inscrições (presencial) – 18/05/2023 a 19/05/2023
11.2. Análise documental do (a) candidato (a) – 22/05/2023 a 23/05/2023
11.3. Divulgação do resultado – 25/05/2023
11.4. Período para interposição de recursos – 26/05/2023
11.5. Resultado da interposição de recurso – 29/05/2023
11.6. Resultado final – 30/05/2023
12. DOS RECURSOS
12.1. O (a) candidato (a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (dia) contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no diário oficial do Município.
12.2. O resultado final será divulgado no diário oficial do Município, por meio de relação, em ordem de classificação, com nomes dos candidatos considerados aptos neste processo seletivo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa Jaboatão Prepara.
13.2. O professor regente e o professor de apoio administrativo-pedagógico serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes periodicamente e, em caso de não estarem atendendo à necessidade, poderão ser substituídos e, para isso, será considerado o resultado classificatório da seleção realizada.
13.3. A cada ano letivo, a quantidade máxima de eventos não poderá ultrapassar a 26 (vinte e seis).
13.4. As aulas do Programa Jaboatão Prepara ocorrerão aos sábados.
13.5. Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no diário oficial do Município.
13.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Esportes o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
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Jaboatão dos Guararapes, xxx de maio de 2023.
ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A
PROFESSOR REGENTE
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:________________________________________________________
CPF:___________________________________RG:________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________
- MAIL:___________________________________________________________________
PCD: SIM ( ) NÃO ( )
_________________________, ______ de ___________________ de 20_____
________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO I B – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO A
PROFESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICO
I- IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:________________________________________________________
CPF:___________________________________RG:________________________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________
TELEFONES PARA CONTATO:______________________________________________
- MAIL:___________________________________________________________________
PCD: SIM ( ) NÃO ( )
_________________________, ______ de ___________________ de 20_____
________________________________________
Assinatura do Candidato
82793