24 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 97 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 23 DE MAIO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0780/2023 – NOMEAR GILMAR JOSÉ DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0781/2023 – NOMEAR ANTONIO FERNANDES DE ASSIS FILHO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Ato n.º 0782/2023 – EXONERAR A PEDIDO STEPHANIE VICTORIA CAVALCANTI SILVA, matrícula n° 4.0914176.1, do Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 1º de maio de 2023.

Ato n.º 0783/2023 – NOMEAR POLIANA DOS SANTOS NUNES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 02 de maio de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

83300


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 020/2023 – CG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 18/02/2021, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado através do Edital interno nº 001/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 068, de 11 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o término da fase de entrevistas e das provas de redação dos candidatos da seleção simplificada;

RESOLVE:

Art. 1º Apresentar o resultado final para Cadastro de Reserva dos membros permanentes/substitutos do Processo Seletivo Simplificado para compor a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo:

Nome

Matrícula

Pontuação

Observação

Mauniere Silveira da Silva

0.0154636.1

27

Apta

Flávia dos Santos Fernandes

0.0198056.2

23

Apta

Cezar Ribeiro da Silva

0.0166286.1

10

Apto

Wlizandra Raquel Lins Romão

0.0912536.1

29

Não apta

Murilo Alcoforado Vieira Feitosa

0.0913014.1

21

Não apto

Art. 2º. Os candidatos que apresentam a observação de não apto estão em estágio probatório, não atendendo aos requisitos do art. 175, § 2° da lei n° 224/96, desta forma esses servidores serão realocados para o final da ordem classificatória até que concluam o período do estágio probatório e fiquem aptos ao ingresso dos cadastros de reservas da seleção simplificada, aplicando-se por analogia ao item 1.3 do instrumento convocatório consoante deliberação fundamentada nos termos do item 7.6 do edital;

Art. 3º. A presente portaria HOMOLOGA o resultado final da Seleção Simplificada e o Prazo de dois anos inicia da data desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 22 de maio de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83205


PORTARIA Nº 025/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 012/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83229


PORTARIA Nº 026/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 013/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83230


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO Nº 15/2023 – NÚCLEO DE COMPRAS/SEGAD

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, II e no Decreto Municipal nº 08/2023, art. 10º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Convocação de fornecedores (Pessoas Jurídicas) para apresentarem propostas para contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPI para serem utilizados pela equipe de manutenção lotada na gerência de patrimônio da SEGAD, através da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – SEGAD. Especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 26/05/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA, EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadebaixovalor.sad.jaboatao@hotmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de maio de 2023. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Gestão Administrativa.

83296

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 9º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária que será realizada no dia 25 de maio de 2023, às 15:30h, por vídeo conferência, para examinar e opinar sobre o item 1, e tomar ciência dos demais itens:

  1. Opinativo para aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de maio de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

83209

ANEXOS

Convocação Conselho Fiscal

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CONVOCAÇÃO

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMLUME

Ficam os membros do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME, convocados, na forma do artigo 7º, § 2° do Regimento Interno, para comparecerem à Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 25 de maio de 2023, às 14:30h, por vídeo conferência, para deliberar sobre a ordem do dia:

  1. Aprovação dos Demonstrativos Financeiros da EMLUME, referentes ao mês de abril/2023;
  2. Atualização do status da PPP de Iluminação Pública;
  3. Demandas dos serviços de Iluminação Pública;
  4. Outros assuntos correlatos.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de maio de 2023.

Sérgio Flávio de Avellar

Presidente do Conselho de Administração da EMLUME

83211

ANEXOS

Convocação Conselho de Administração

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 289/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2023 – SME

REGISTRADA:  GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DO TIPO AUXILIAR DE ALMOXARIFADO, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. LOTE 2. 

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023.

VIGÊNCIA: 11/05/2023 A 11/05/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo.

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83219


PORTARIA Nº 290/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 053/2023 – SME

CONTRATADA: EDUARDO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOCACIA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA JURÍDICA ADMINISTRATIVA, COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO RAMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA, BEM COMO PATROCÍNIO E DEFESA DE CAUSAS ADMINISTRATIVAS PERANTE ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E UNIÃO, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E DA UNIÃO E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA ATUAÇÃO EM CONTROLE ADMINISTRATIVO), PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

DATA DE ASSINATURA: 11/05/2023.

VIGÊNCIA: 11/05/2023 a 11/05/2024.

GESTOR: Katharyna Fernanda de Assunção  

MATRÍCULA Nº: 4.09016118

FISCAL: Janaína da Silva Lima

MATRÍCULA: 59.268-6

FISCAL: Karla Tamires Carneiro

MATRÍCULA: 915186-2

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 11/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83220


PORTARIA Nº 283/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 042/2023 – SME

CONTRATADA: RENATO JOSE BEZERRA DE PAULA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02, 04, 15, 16, 20, 22, 24, 29, 30, 40, 41, 52, 55, 64, 67, 75, 76, 79, 80, 81, 83, 84, E 85. 

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023.

VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA: 8.09104811

FISCAL: Rayanna Andrade de Luna

MATRÍCULA: 8.0914132

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83221


PORTARIA Nº 284/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 049/2023 – SME

CONTRATADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 8,14,18, 21, 32, 33, 34, 38, 39, 43, 50, 58, 59, 60, 62, 63, 65, 73, 77, 87, 88, 90 E 91. 

DATA DE ASSINATURA: 08/05/2023.

VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA: 8.09104811

FISCAL: Rayanna Andrade de Luna

MATRÍCULA: 8.0914132

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 08/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83222


PORTARIA Nº 285/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 050/2023 – SME

CONTRATADA: ARSERVE PHARMA EPP LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 6. 

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.

VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA: 8.09104811

FISCAL: Rayanna Andrade de Luna

MATRÍCULA: 8.0914132

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 10/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de maio de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

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Portaria Conjunta nº 01/2023 – SME – SAS-SMS.

EMENTA: Designar membros titulares e suplentes para recompor a Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância), de que trata a Portaria Conjunta nº 01/2022 SME – SAS – SMS.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a Secretaria Municipal de Saúde, nos usos de suas atribuições e com base no artigo 9º do Decreto Municipal nº 24 de 17 de março de 2022 que institui a Comissão Municipal de coordenação e elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI);

Considerando a Portaria Conjunta nº 01/2022 SME – SAS – SMS, que designa membros titulares e membros suplentes para compor a Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância);

Considerando os ofícios n° 35/2023 – GPCMJG, de 03/05/2023; ofício nº 1586/2023 – GABINETE/SMS; ofício nº 093/2023-SDEATCL e 050/2023, que alteram os membros da Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância).

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar em substituição, para recompor a Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância) os representantes indicados pelas secretarias integrantes, na qualidade de membros titulares e membros suplentes as pessoas a seguir denominadas:

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

Titular

RAFAELLA CRISTINA NEIVA COELHO DEÁK, em substituição a ROBERTA LÍGIA DA SILVA.

Suplente

RAFAELLY SHAYENNE BERNARDO E SILVA, em substituição a GABRIELA MARIA DA SILVA SENA.

V – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular

ELLEN KRISTINA NUNES LEAL, em substituição a SILVANIA ALVES DE ASSIS LIMA.

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer:

Titular

ORZIL BORGES SILVA, em substituição a JOSÉ CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA.

Suplente

JOÃO VICTOR MOURA SILVA E SOUZA, em substituição a DAVI AVELAR CANDIDO DE LIMA.

VII – Câmara Municipal dos Vereadores:

Titular

MANOEL PEREIRA DA COSTA JUNIOR, em substituição a MARIA JACINTA NASCIMENTO DA SILVA.

Suplente

WANDERLEY ROCHA DA SILVA, em substituição a MANOEL PEREIRA DA COSTA JÚNIOR.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Consolidar com base nas substituições promovidas do art. 1º desta Portaria, a composição da Comissão Municipal do PMPI (Plano Municipal Pela Primeira Infância), que passa a ser a seguinte:

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Mayra Santos Brito

Lailma S. de Lemos Sena Ferreira

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Maria de Fátima Gomes Couto

Maria da Solidade de Menezes Cordeiro

Conselho Municipal de Educação

Maria da Conceição Lira da Silva

Amanda Christina Gomes Pereira Falcão

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Rafaella Cristina Neiva Coelho Deák

Rafaelly Shayenne Bernardo e Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ellen Kristina Nunes Leal

Jullye Mary da Costa Ferreira Belarmino

Secretaria Municipal de Saúde

Orzil Borges Silva

João Victor Moura Silva e Souza

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo, Cultura e Lazer

Manoel Pereira da Costa Junior

Wanderley Rocha da Silva

Câmara Municipal dos Vereadores

IANY MICHELLE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

MARIA GENTILA CÉSAR VIEIRA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSOA

Secretária Municipal de Saúde

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039.2023.PE.013.EPC.SAS – OBJETO: Formalização de Ata de Registro de Preços para Prestação de Serviços de Refeições, Incluindo o Aprovisionamento dos Gêneros Alimentícios, Preparo, Logística e Distribuição em Condições Higiênico-Sanitárias Adequadas, Conforme Norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para Atendimento da Demanda Ordinária e Emergencial da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o Período de 12 (doze) Meses. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e homologação do seu objeto a empresa vencedora do certame: MCP REFEIÇÕES LTDA – CNPJ Nº 06.088.039/0001-99, com o valor global de R$ 1.835.950,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais). O valor total da licitação é de R$ 1.835.950,00 (um milhão, oitocentos e trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva – Secretária Executiva de Assistência Social.

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REPUBLICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2023 – SAS

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, republica o presente chamamento público, a fim de obter novas propostas de preços para o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: contratação de empresa especializada para recarga, manutenção de segundo nível, testes hidrostáticos e a reposição de peças tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções em extintores de incêndio, conforme as especificações do Termo de Referência, para atender às necessidades da Secretária Executiva de Assistência Social da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 26/05/2023 às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS:

dispensadelicitacao.assistencia@gmail.com

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº 008, de 10 de fevereiro de 2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O Termo de Referência encontra-se disponível no link do Diário Oficial.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – cuja secretária é a autoridade solicitante e a ordenadora de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

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ANEXOS

TERMO DE REFERENCIA – DISPENSA

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EXTRATO DE INTENÇÃO DE REGISTAR PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 15º, do Decreto Municipal nº 008/2023, vem publicizar, a Intenção de Registrar Preços, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, dos processos abaixo relacionados:

  1. Registro de preços para aquisição de barracas desmontáveis para feira.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Ofício de manifestação de interesse;

II – Justificativa da necessidade;

III – Quantitativo estimado.

O prazo para manifestação de interesse em participar dos Registros de Preços vence às 18h00min do dia 26/05/2023. O Termo de Referência e demais informações relativas aos processos deverão ser solicitadas através do e-mail: gcon.saspmjg@gmail.com.

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AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE

Processo Licitatório nº 033.2023.PE.011.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 011.2023. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO SINE DIE da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, que ocorreria em 24/05/2023. O adiamento se dá em razão de solicitação da Secretaria demandante, tendo em vista necessidade de tempo hábil para análise e reposta de solicitação de impugnação ao edital recebida tempestivamente. Será publicada no Diário Oficial do Município a nova data da sessão. Demais informações pelo e-mail: joao.melo@jaboatao.pe.gov.br e Fone: (81) 99975-1797.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

João Mariano – Agente de Contratação

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034.2023.PE.012.EPC.SAS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente a formalização de Ata de Registro de Preços para empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios a fim de atender as necessidades da Casa de Acolhida Estação Feliz (CAEF), serviço de gestão direta e cunho municipal vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, para o período 12 (doze) meses, detalhadamente especificada no ADENDO I deste Termo de Referência. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: REALEZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E CESTAS BÁSICAS LTDA, inscrita no CNPJ 49.236.200/0001-37, no valor de R$ 294.323,13 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e treze centavos) para o LOTE 01, 02, 04, 05, 07, 09 e 11 e a COMAPE – COMERCIO DE ALIMENTOS DE PERNAMBUCO LTDA, inscrita no CNPJ 27.729.308/0001-29, no valor de R$ 116.170,64 (cento e dezesseis mil, cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos) para o LOTE 08 e 10, resultando no valor global R$ 410.493,77 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e sete centavos). Os lotes 03 e 06 restaram desertos.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.

Maria Jacinta Nascimento da Silva – Secretária Executiva de Assistência Social

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 053.2023.INEX.023.EPC-SAD. OBJETO: Inscrição de dois servidores no Seminário Regional de Gestão dos Recursos Públicos, no período de 25/05/2023 a 26/05/2023, conforme condições e especificações do Termo de Referência. Conforme Parecer Jurídico nº. 010/2023, com fundamento no Art. 74, III, ?f?, da Lei nº 14.133/2021. Contratada: 45 GRAUS GESTÃO, CNPJ: 23.446.397/0001-45. Valor global de R$ 1.199, 98 (um mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Prazo: 1 mês. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2023.Lucicleide Ferreira Lopes – PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

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