27 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1558 / 2023, DE 26 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município do Jaboatão dos Guararapes.
Autoria: Vereador Márcio Henrique de Oliveira Silva
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.
§1º – Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.
§2° – Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
§3° – A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2° – Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.
Art. 3°- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizados em 2023 para o ano letivo de 2024.
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
83471
DECRETO Nº 76, DE 26 DE MAIO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.534/2022, de 28 de setembro de 2022, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão – URJ.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 720.256,00 (Setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
04 122 3005 9.034 |
– ENCARGOS COM ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI |
||
Red. 0127 FNT 1.500.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
720.256,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 720.256,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
04 121 1007 1.006 |
– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL |
||
Red. 0094 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
04 122 3003 2.029 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0102 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
220.256,00 |
ANULAÇÃO R$ 720.256,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
||
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
83466
DECRETO Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 69.093,88 (Sessenta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES – JABOATÃO-PREV
04 846 3005 9.035 |
– ENCARGOS COM O FUNDEF |
||
Red. 1013 FNT 2.544.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
69.093,88 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 69.093,88
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
04 846 3005 9.037 |
– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%) |
||
Red. 0985 FNT 2.544.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
69.093,88 |
ANULAÇÃO R$ 69.093,88
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação e Esportes |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Secretária Municipal de Administração Procuradora Geral do Município
|
83467
DECRETO Nº 78, DE 26 DE MAIO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 739.000,00 (Setecentos e trinta e nove mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
04 122 3003 2.177 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
Red. 0611 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
40.000,00 |
Red. 0613 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
60.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
|||
Red. 0664 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
639.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 739.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
04 123 1006 2.020 |
– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO |
||
Red. 0078 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
639.000,00 |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
18 541 2006 2.183 |
– GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR AMBIENTAL |
||
Red. 0639 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
18 541 2002 2.275 |
– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICIPIO |
||
Red. 0633 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 739.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino |
|
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
83468
PORTARIA Nº 31/2023 – GP
Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.
RESOLVE:
Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora RAPHAELA MARIA VALOIS KRAUSS, CPF 057.731.954-02 , em substituição ao conselheiro RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO, matrícula nº 0912610.3.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.
Art.3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
83469
PORTARIA Nº 32 / 2023-GP
EMENTA: Delega competência.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;
RESOLVE:
Art.1º. Delegar poderes ao titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) para analisar e decidir os requerimentos referentes às concessões de que trata o artigo 133 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art.2º. Determinar que, em caso de recurso, os requerimentos serão analisados e decididos pelo titular da Secretaria Municipal de Administração (SAD).
Art. 3º. Contar os efeitos desta Portaria a partir da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
83470
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 028/2023 – CGM
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora: Pricylla Wanna Lopes Xavier, matrícula nº 40911179.3, CPF: 012190184-06, e-mail: pricyla.lopes@.jaboatao.pe.gov.br, telefone: 81- 99939-9796, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º. Designar o servidor Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 40911317.1, CPF: 779740774-68, e-mail: carlos.montarroyos@jaboatao.pe.gov.br, telefone 81- 99939-9796, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 3º. Designar a servidora Lorena Ventura de Santana Machado, matrícula nº 40592344.3, CPF: 071.587.164-14, e-mail: lorena.ventura@.jaboatao.pe.gov.br, telefone: 81 – 99422.5177, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2023
Carlos Montarroyos
Controlador Geral
83358
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 505/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Ofício nº 2023.0013.000827 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RESOLVE:
Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ESTER MARIA DE DEUS ANJOS XAVIER MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº. 0.0204218.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas nos meses de 10 de abril a 22 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 506/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692289692023, datado de 08.05.2023.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH matrícula nº 0.0198633.1 do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº507/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 176/2023 – GAB/SEORP, de 24 de abril de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0141640.1 |
GILBSON MONTEIRO DA SILVA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/04/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0128660.1 |
CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/04/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 508/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 205/2023 – GAB/SEORP, de 09 de maio de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
|||
0.0141046.1 |
MAURICÉLIO PEDRO DO NASCIMENTO |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/05/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0127868.1 |
IVALDO BARRETO DE FARIAS |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/05/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 509/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 166/2023 – GAB/SEORP, de 18 de abril de 2023.
CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.
RESOLVE:
Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
|||
0.0127876.1 |
JOBSON ALAM FREIRE |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/04/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
PERCENTUAL |
0.0128503.1 |
JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA |
Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade |
01/04/2023 |
FGS-1 |
80% |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 510/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 446/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome da Servidora |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102041362022 |
ROZILENE GABRIEL DE SANTANA |
0.0211877.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº511/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
42102142382023 |
LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE |
0.0203378.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 512/2023 -SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.
CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.423/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 24.04.2023.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
0.0213500.2 |
NAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA |
PROFESSOR 2 |
16.10.2020 |
I |
II |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 513/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 414/2023 e 390/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.04.2023, 13.04.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0135100.1 |
ANA MARIA DE SANTANA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
6 |
L |
III |
6 |
M |
02 |
0.0213578.1 |
GENIVAL WANDERLEY DE LIMA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 514/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA |
8.0916527.2 |
Técnico em Enfermagem |
Médio |
3083/2023 |
03.04.2023 |
02 |
THIAGO BRUNO FERRAZ DOS SANTOS |
8.0916526.1 |
Médico |
Médio |
3082/2023 |
11.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 515/2023- SEGEP
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
01 |
ALDEIZES PEREIRA DA CUNHA |
8.0916499.3 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
10.04.2023 |
02 |
JOÃO CARLOS DOS SANTOS |
8.0916505.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
10.04.2023 |
03 |
MARCIA MARIA ARAÚJO BUARQUE |
8.0916507.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
05.04.2023 |
04 |
MARCONE BATISTA DAS CHAGAS |
8.0916500.3 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
10.04.2023 |
05 |
ROSANA MARIA DE ANDRADE |
8.0916501.2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
10.04.2023 |
06 |
SARA LINS GOUVEIA |
8.0916504.1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Médio |
3074/2023 |
11.04.2023 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 516/2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de gozo |
432762197912023 |
ANA BEATRIZ DA SILVA |
0.0145874.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.06.2023 a 30.06.2023 |
42102042222022 |
ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA |
0.0165190.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2004/2014 |
02.05.2023 a 30.06.2023 |
42102179922023 |
CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA |
0.0167614.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2006/2016 |
08.05.2023 a 06.06.2023 |
42102169552023 |
IGOR CÔRREA DE ANDRADE |
0.0184330.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
01.06.2023 a 29.08.2023 |
42102077972022 |
KATIA MATIAS DE OLIVEIRA |
0.0111716.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
1997/2007 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
432692285732023 |
MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET |
0.0136611.1 |
Municipal de Saúde |
01/11 e 11/21 |
02.05.2023 a 28.09.2023 |
432962175262023 |
MARIA DE FÁTIMA XAVIER |
0.0136360.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
432692279602023 |
MÁRCIA FLORÊNCIO VILAS |
0.0122238.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
432772179662023 |
MARIA DOS PRAZERES DA SILVA |
0.0181234.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
42102072842022 |
MARIA HELENA DA SILVA |
0.0188220.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2012/2022 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
42102134222023 |
MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA |
0.0186279.2 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
02.05.2023 a 28.10.2023 |
42102154482023 |
TEREZA LÚCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ |
0.0186058.1 |
Municipal de Educação e Esportes |
2011/2021 |
02.05.2023 a 31.05.2023 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 444/2023, datada de 03.05.2023, publicada no D.O nº 85 de 06.05.2023 que exonerou a servidora EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA mat. 0.0186767.1.
Portaria 444/2023
Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 13.04.2023
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 01.05.2023
Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
83438
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021
Edital nº 010/2023 – SAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
ANDREA COSTA DE ARRUDA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
145 º |
ANA PAULA CÂNDIDA MIRANDA DA SILVA |
1592 |
NAO |
03/06/2023 |
14:20 |
2 |
146 º |
ANIZIA SANTOS DIAS |
2382 |
NAO |
03/06/2023 |
14:40 |
3 |
147 º |
RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO |
3617 |
NAO |
03/06/2023 |
15:00 |
4 |
148 º |
ERICA PATRÍCIA DA SILVA |
5216 |
NAO |
03/06/2023 |
15:20 |
5 |
149 º |
MANOEL GOMES DA SILVA |
3980 |
NAO |
03/06/2023 |
15:40 |
6 |
150 º |
RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA |
686 |
NAO |
03/06/2023 |
16:00 |
7 |
151 º |
RAYANA TOMAZ DE LIMA |
79 |
NAO |
03/06/2023 |
16:20 |
8 |
152 º |
DANIELLE COSTA DA SILVA |
5746 |
NAO |
05/06/2023 |
09:00 |
9 |
153 º |
MAYARA MIKAELLE DA SILVA NASCIMENTO |
3053 |
NAO |
05/06/2023 |
09:20 |
10 |
154 º |
RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO |
1685 |
NAO |
05/06/2023 |
09:40 |
11 |
155 º |
DANIELLY LIMA DA SILVA |
5335 |
NAO |
05/06/2023 |
10:00 |
12 |
156 º |
PEDRO IVO ARAGÃO ROCHA |
1324 |
NAO |
05/06/2023 |
10:20 |
13 |
157 º |
MAGIC LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA |
3598 |
NAO |
05/06/2023 |
10:40 |
14 |
158 º |
ALLINY BORGES DA COSTA CAVALCANT |
1587 |
NAO |
05/06/2023 |
11:00 |
15 |
159 º |
CÁSSIO DAVID ALVES DA PAZ |
91 |
NAO |
05/06/2023 |
11:20 |
16 |
160 º |
MICHELLE DA SILVA QUEIROZ |
4648 |
NAO |
05/06/2023 |
11:40 |
17 |
161 º |
AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA |
2350 |
NAO |
05/06/2023 |
13:00 |
18 |
162 º |
DEBORAH ALVES DE ANDRADE LIMA |
3276 |
NAO |
05/06/2023 |
13:20 |
19 |
163 º |
CHRISTTIAN DE ANDRADE DIAS MORAES |
1356 |
NAO |
05/06/2023 |
13:40 |
20 |
164 º |
MARIA EDUARDA MARTINIANO NERY |
5588 |
NAO |
05/06/2023 |
14:00 |
21 |
165 º |
ELIANE MARIA ALCANTARA DE SOUSA SILVA |
2690 |
NAO |
05/06/2023 |
14:20 |
22 |
166 º |
MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA |
3173 |
NAO |
05/06/2023 |
14:40 |
23 |
167 º |
IVONE DA SILVA ALMEIDA |
3428 |
NAO |
05/06/2023 |
15:00 |
24 |
168 º |
PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS |
3253 |
NAO |
05/06/2023 |
15:20 |
25 |
169 º |
JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA |
959 |
NAO |
05/06/2023 |
15:40 |
26 |
170 º |
EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA |
3994 |
NAO |
05/06/2023 |
16:00 |
27 |
171 º |
DANIELA TOSCANO PAES SIQUEIRA |
5673 |
NAO |
05/06/2023 |
16:20 |
28 |
172 º |
LUCIAN AGUIAR DE SANTANA |
4563 |
NAO |
06/06/2023 |
09:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83448
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 001/2023 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de saco de lixo para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes.Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com |
Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
UND. |
QTD. |
1 |
Saco para lixo – saco plástico, reforçado,virgem, capacidade para 200 litros, 120 Micras. |
UND |
100.000 |
83423
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 06/2023
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022;
CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;
CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;
RESOLVE:
Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 001/2021-EMLUME, celebrado em 29/10/2021 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a empresa H.LIRA & CIA LTDA, em substituição a Portaria nº 14/2022, publicada em 20.09.2022:
CONTRATO nº 001/2021- EMLUME
OBJETO: Prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, com até 01(um) ano de fabricação, inclusa a manutenção, corretiva e preventiva
GESTOR: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0913755.3
FISCAL: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.3
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/10/2022 à 28/10/2023
Art. 2º Caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 01/08/2022.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.
Paulo Roberto Sales Lages
Presidente da EMLUME
83429
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 008/2023
O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da EMLUME;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria N°52/2021 – GP que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com vista ao cumprimento da Lei Federal 13.709/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito municipal a função do Encarregado, estabelecida no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei n°13.709/2018;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei 13.709/2018, onde define em seu inciso VIII – encarregado: pessoa indicada pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).
RESOLVE:
Art.1º. Destituir o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, portador da CPF/MF sob o nº 061.145.174-31, da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Art.2º. Nomear o servidor EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF/MF sob o nº 090.296.804-15, e-mail: eugenio.lincolin@emlume.com.br, responsável pelas atribuições inerentes a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 16.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME
83430
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.04.2023, às 10:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de março/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a entrega preliminar do cadastro físico de Iluminação Pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e de análise da EMLUME, com previsão de término até 31.07.23. Foram levantados 46.965 pontos de iluminação pública. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, no total de 3.167 pontos, acrescidos de 1.132 pontos atendidos referentes a meses anteriores. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.
83432
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE ATA
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.04.2023, às 10:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2023; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião, os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a entrega preliminar do cadastro físico de Iluminação Pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e de análise da EMLUME, com previsão de término até 31.07.23. Foram levantados 46.965 pontos de iluminação pública. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, no total de 3.167 pontos, acrescidos de 1.132 pontos atendidos referentes a meses anteriores. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.
83433
SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de BOMBA D’ÁGUA tipo MOTORHOME/ TRAILLER, com as seguintes especificações: AMP 7.5 MAX, VOLTAGEM 12 VDC, SWITCH OFF PRESSURE 55 PSI 3.7 BAR e FLOW 3GPM 11.3 LPM. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Maio de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2023 – SEBAN
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:
OBJETO: Aquisição de BOMBA D’ÁGUA tipo MOTORHOME/ TRAILLER, com as seguintes especificações: AMP 7.5 MAX, VOLTAGEM 12 VDC, SWITCH OFF PRESSURE 55 PSI 3.7 BAR e FLOW 3GPM 11.3 LPM. |
|
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/05/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA |
|
E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com |
|
Responsável (a): Bruno Ferreira |
Contato: (81) 99251-3321 |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021. |
|
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas. |
|
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis. |
|
ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação. |
83381
ANEXOS
Termo de Referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 310/2023- SME
EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2023- SME– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2023 divulgada pela ABDESM no dia 23/05/2023;
CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2023 quanto a Homologação do Resultado Final;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2023, para a contratação de pessoal, para atuar no serviço Público Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Iany Miclhelle de Oliveira Gama Jardim
Secretária Municipal de Educação e Esportes
(Republicado por Incorreção no original)
83452
ANEXOS
RELAÇÃO DOS APROVADOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 015/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esportes Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1 |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
25º |
NIVALDO PIMENTEL ALVES |
12916 |
SIM |
31/05/2023 |
08:30 |
2 |
488 º |
ROSIANE MARIA ANDRADE SILVA |
7195 |
NAO |
31/05/2023 |
08:45 |
3 |
489 º |
IVANIA MARIA RODRIGUES MONTEIRO DA SILVA |
9401 |
NAO |
31/05/2023 |
09:00 |
4 |
490 º |
MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO |
3263 |
NAO |
31/05/2023 |
09:15 |
5 |
491 º |
GISONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES |
9570 |
NAO |
31/05/2023 |
09:30 |
6 |
492 º |
JACIARA LUIZA DOS ANJOS TORRES |
13025 |
NAO |
31/05/2023 |
09:45 |
7 |
493 º |
SANDRA SOUZA DIAS |
5998 |
NAO |
31/05/2023 |
10:00 |
8 |
494 º |
MARCIA MARIA ALVES DE MEDEIROS |
4015 |
NAO |
31/05/2023 |
10:15 |
9 |
495 º |
NIEDJA CAVALCANTI SANTOS DA SILVA |
10732 |
NAO |
31/05/2023 |
10:30 |
10 |
496 º |
JOELMA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA |
7509 |
NAO |
31/05/2023 |
10:45 |
11 |
497 º |
ROSINEIDE PEREIRA DE LUNA |
7773 |
NAO |
31/05/2023 |
11:00 |
12 |
498 º |
ADILENE MACIEL DE AGUIAR |
9688 |
NAO |
31/05/2023 |
11:15 |
13 |
499 º |
ALCICLANE APARECIDA PIMENTEL DA SILVA |
5868 |
NAO |
31/05/2023 |
11:30 |
14 |
500 º |
IVANIA MARIA MOURA DO NASCIMENTO |
59 |
NAO |
31/05/2023 |
13:30 |
15 |
501 º |
NADJA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES VELOSO |
2760 |
NAO |
31/05/2023 |
13:45 |
16 |
502 º |
POLLYANNA CARLOS DA SILVA |
2056 |
NAO |
31/05/2023 |
14:00 |
17 |
503 º |
KATIA CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO |
10662 |
NAO |
31/05/2023 |
14:15 |
18 |
504 º |
MARLUCE MARIA DE LIMA |
10980 |
NAO |
31/05/2023 |
14:30 |
19 |
505 º |
EDVANIA DA SILVA SOARES |
9273 |
NAO |
31/05/2023 |
14:45 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
112 º |
DAIANY DA COSTA SILVA |
12637 |
NAO |
31/05/2023 |
08:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
132 º |
MARIA DAS GRACAS DE MELO VENTURA |
8520 |
NAO |
31/05/2023 |
08:45 |
2 |
133 º |
CASSIA PATRICIA MONTEIRO DO NASCIMENTO |
4565 |
NAO |
31/05/2023 |
09:00 |
3 |
134 º |
FLAVIO ADRIANO ARRUDA DE LIMA |
9588 |
NAO |
31/05/2023 |
09:15 |
4 |
135 º |
JOSE ROGOBERTO DE ALBUQUERQUE |
12355 |
NAO |
31/05/2023 |
09:30 |
5 |
136 º |
TATIANA MARQUES DUARTE |
9333 |
NAO |
31/05/2023 |
09:45 |
6 |
137 º |
ELIANE MONTEIRO DA SILVA |
3369 |
NAO |
31/05/2023 |
10:00 |
7 |
138 º |
DARLY MARIA SILVA DE BARROS |
4221 |
NAO |
31/05/2023 |
10:15 |
8 |
139 º |
ROSICLEIDE DE ARAUJO DIAS |
8103 |
NAO |
31/05/2023 |
10:30 |
9 |
140 º |
JASON FERREIRA DE BRITO |
3540 |
NAO |
31/05/2023 |
10:45 |
10 |
141 º |
JORGE ARAUJO CORREIA |
4962 |
NAO |
31/05/2023 |
11:00 |
11 |
142 º |
SILVIO RAMOS BEZERRA |
4146 |
NAO |
31/05/2023 |
11:15 |
12 |
143 º |
SUELI TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA |
2693 |
NAO |
31/05/2023 |
11:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
45 º |
MAXIMO BEZERRA DA SILVA |
6574 |
NAO |
31/05/2023 |
13:30 |
CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS |
||||||
QTD |
COLOCACAO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
102 º |
KARLA TAVARES DA SILVA |
4210 |
NAO |
31/05/2023 |
13:45 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83444
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
“Lei de Responsabilidade Fiscal”
“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2023”
RREO 01.Balanço Orçamentário;
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;
RREO 03.Receita Corrente Líquida;
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
RREO 05.Resultado Primário e Nominal;
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
RREO 09.Demonstrativo PPP;
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.
“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2023”
RGF 01.Despesa com Pessoal;
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;
RGF 04.Operações de Crédito;
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças e Convênios
83415
ANEXOS
RREO 01.Balanço Orçamentário
RREO 02.Despesa por Função e Subfunção
RREO 03.Receita Corrente Líquida
RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
RREO 05.Resultado Primário e Nominal
RREO 06.Restos a Pagar;
RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
RREO 09.Demonstrativo PPP
RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO
RGF 01.Despesa com Pessoal
RGF 02.Dívida Consolidada Líquida
RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores
RGF 04.Operações de Crédito
RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 220/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 005/2023 – SMS
CONTRATADO(A): CBL EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR REFORMA DA POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA LEÃO TENÓRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 27/03/2023
VIGÊNCIA: 27/03/2023 A 27/06/2023
GESTOR: EMMANUELLE MENDONÇA
MATRÍCULA Nº: 911206
FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIZ DA SILVA
MATRÍCULA N°: 5846183
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83416
PORTARIA SMS Nº 221/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 072/2023 – SMS
CONTRATADO(A): VRIO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE MONTAGENS MÓVEIS LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO AMBULÂNCIA A ( SIMPLES REMOÇÃO- FURGÃO).
DATA DE ASSINATURA: 05/05/2023
VIGÊNCIA: 05/05/2023 A 05/11/2023
GESTOR: GABRIEL MARQUES
MATRÍCULA Nº: 49123561
FISCAL TITULAR: CLÁUDIO PESSOA BRAGA
MATRÍCULA N°: 409161011
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83417
PORTARIA SMS Nº 224/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 102/2023 – SMS
CONTRATADO(A): MCP REFEIÇÕES LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E KITS LANCHES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME NORMA DE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023
VIGÊNCIA: 10/05/2023 A 10/05/2024
GESTOR: PAULA CORREIA LIMA PEREIRA BARBOSA
MATRÍCULA Nº: 5923775
FISCAL TITULAR: FABIANA FÁTIMA PIMENTEL DE MEDEIROS
MATRÍCULA N°: 9103782
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83418
PORTARIA SMS Nº 225/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciada:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2018 – SMS
CONTRATADO: ANTONIO MARQUES SOARES DE ARAUJO
OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF BUENOS AYRES.
DATA DE ASSINATURA: 25/04/2023
VIGÊNCIA: 25/04/2023 A 25/04/2024
GESTOR: HENRIQUE LUNA
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: PÉRICLES VIANA
MATRÍCULA N°: 409161011
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83419
PORTARIA SMS Nº 226/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 101/2023 – SMS
CONTRATADO(A) KASMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA.
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPIs (GRUPO 2) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 15/05/2023
VIGÊNCIA: 15/05/2023 A 15/05/2024
GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 4091603491
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83420
PORTARIA SMS Nº 236/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº: 074/2023 – SMS
CONTRATADO(A): TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS B, C E D, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE .
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023
VIGÊNCIA: 18/05/2023 A 18/05/2024
GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA
MATRÍCULA Nº: 40191603491
FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO
MATRÍCULA N°: 172766
Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.
Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.
Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
83422
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022
Edital nº 009/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
6 º |
CHARLEY RAFAEL COELHO VAZ PACHECO |
245 |
NAO |
31/05/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
116 º |
NATHALIA VIEIRA DE ALBUQUERQUE MELO |
347 |
NAO |
31/05/2023 |
09:20 |
|
2 |
117 º |
SALOMAO ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA |
55 |
NAO |
31/05/2023 |
09:50 |
|
3 |
118 º |
MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS |
576 |
NAO |
31/05/2023 |
10:20 |
|
4 |
119 º |
THEREZA ELIZABETH BATISTA DE MOURA |
329 |
NAO |
31/05/2023 |
10:50 |
|
5 |
120 º |
LARISSA CRISTINA CARNEIRO CAVALCANTI |
362 |
NAO |
31/05/2023 |
11:20 |
|
6 |
121 º |
SANDRA VALERIA TOLEDO DE ARAUJO |
517 |
NAO |
31/05/2023 |
11:50 |
|
7 |
122 º |
CAMILA DE MELO OLIVEIRA |
444 |
NAO |
31/05/2023 |
13:00 |
|
8 |
123 º |
SIDNEY DA SILVA MARTINS |
23 |
NAO |
31/05/2023 |
13:30 |
|
9 |
124 º |
MELINA XAVIER CANZIANI |
62 |
NAO |
31/05/2023 |
14:00 |
|
10 |
125 º |
LOURENCO AUGUSTO MAXIMO DE FREITAS |
27 |
NAO |
31/05/2023 |
14:30 |
|
11 |
126 º |
RAYSSA BATISTA DA SILVA |
491 |
NAO |
31/05/2023 |
15:00 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
18 º |
MARCELO DE BURGOS BRITO |
451 |
NAO |
31/05/2023 |
15:20 |
CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PNEUMOLOGISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRICULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
3 º |
MARIANA ALVES NOGUEIRA SOUZA |
286 |
NAO |
31/05/2023 |
15:40 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83446
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022
Edital nº 007/2023 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
7 º |
CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES |
10439 |
NAO |
01/06/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
8 º |
CLEIBSON BARBOSA DA SILVA |
8734 |
NAO |
01/06/2023 |
09:20 |
|
2 |
9 º |
RAVENNA DA SILVA CABRAL |
1704 |
NAO |
01/06/2023 |
09:40 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
37 º |
JAQUELINE ALVES DA SILVA |
6735 |
NAO |
01/06/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
36 º |
MARCIA MARIA SILVA RAMOS |
2643 |
NAO |
01/06/2023 |
11:00 |
2 |
37 º |
TERESA CRISTINA PEREIRA |
9879 |
NAO |
01/06/2023 |
11:20 |
3 |
38 º |
AMALIA MARIA DE MELO ROTONDARO |
8016 |
NAO |
01/06/2023 |
11:40 |
4 |
39 º |
MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO |
2426 |
NAO |
01/06/2023 |
13:00 |
5 |
40 º |
MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA |
4246 |
NAO |
01/06/2023 |
13:20 |
6 |
41 º |
ANDERSON LEANDRO NUNES |
10227 |
NAO |
01/06/2023 |
13:40 |
7 |
42 º |
ANGELO GONZAGA RODRIGUES |
7062 |
NAO |
01/06/2023 |
14:00 |
8 |
43 º |
MAYRA LINHARES CORREA NOGUEIRA |
7242 |
NAO |
01/06/2023 |
14:20 |
9 |
44 º |
MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE |
3166 |
NAO |
01/06/2023 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
JUNIOR PEREIRA DE MELO |
5941 |
NAO |
01/06/2023 |
15:00 |
2 |
15 º |
ALRITANIA GOMES DA SILVA |
10271 |
NAO |
01/06/2023 |
15:20 |
3 |
16 º |
JOSE RICARDO SOARES GOMES |
7748 |
NAO |
01/06/2023 |
15:40 |
CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
5 º |
LILYBETHE FERNANDES DA SILVA |
2479 |
NAO |
01/06/2023 |
16:00 |
CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
7 º |
LILIANE ELISE SOUZA NEVES |
8126 |
NAO |
01/06/2023 |
16:20 |
|
2 |
8 º |
ALCINEIDE DA SILVA PIMENTA |
9488 |
NAO |
02/06/2023 |
09:00 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
40 º |
CINTIA CARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA |
8689 |
NAO |
02/06/2023 |
09:20 |
|
2 |
41 º |
MARIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS |
4811 |
NAO |
02/06/2023 |
09:40 |
|
3 |
42 º |
BRUNA GABRIELLA DE OLIVEIRA SOUZA |
7453 |
NAO |
02/06/2023 |
10:00 |
|
4 |
43 º |
MILENA DE CERQUEIRA PENA |
491 |
NAO |
02/06/2023 |
10:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
2 º |
HUGO ANGELO GOMES DE OLIVEIRA |
512 |
NAO |
02/06/2023 |
10:40 |
CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA |
5083 |
NAO |
02/06/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
10 º |
JOSEANE DA SILVA FERREIRA |
9841 |
NAO |
02/06/2023 |
11:20 |
CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
47 º |
RICARDO BEZERRA DA SILVA |
4705 |
NAO |
02/06/2023 |
11:40 |
2 |
48 º |
GENES RODRIGUES DA SILVA |
5738 |
NAO |
02/06/2023 |
13:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
14 º |
ANA CARLA FERREIRA DE LIMA |
10220 |
NAO |
02/06/2023 |
13:20 |
2 |
15 º |
LETICIA PEIXOTO GRANJA SAMPAIO DA POCIUNCULA |
9572 |
NAO |
02/06/2023 |
13:40 |
3 |
16 º |
GILVANIA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS |
1155 |
NAO |
02/06/2023 |
14:00 |
4 |
17 º |
EDILENE MARIA DO NASCIMENTO |
10206 |
NAO |
02/06/2023 |
14:20 |
5 |
18 º |
MARIA KARIN LUANA AMORIM DOS SANTOS |
10240 |
NAO |
02/06/2023 |
14:40 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
13 º |
CRISTINA SOBRAL LEITE GREGORIO DE MELO |
6334 |
NAO |
02/06/2023 |
15:00 |
2 |
14 º |
MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR |
5788 |
NAO |
02/06/2023 |
15:20 |
3 |
15 º |
IVONE FRANCISCA DA PAIXAO |
6237 |
NAO |
02/06/2023 |
15:40 |
4 |
16 º |
MACIA VIRGINIA DA SILVA |
7590 |
NAO |
02/06/2023 |
16:00 |
5 |
17 º |
HECTOR ALVES LIMA A SILVA |
7594 |
NAO |
02/06/2023 |
16:20 |
6 |
18 º |
TARCIANO FERREIRA DA SILVA |
5097 |
NAO |
03/06/2023 |
09:00 |
7 |
19 º |
ADRIANO JOSE DA SILVA |
2966 |
NAO |
03/06/2023 |
09:20 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA |
|||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
43 º |
KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA |
7373 |
NAO |
03/06/2023 |
09:40 |
|
2 |
44 º |
LUCIETE DA SILVA SANTOS |
1141 |
NAO |
03/06/2023 |
10:00 |
CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
1 º |
CIDELIA ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR |
5482 |
NAO |
03/06/2023 |
10:40 |
2 |
2 º |
AMARA MARIA DOS SANTOS |
9200 |
NAO |
03/06/2023 |
11:00 |
CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA |
||||||
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
1 |
6 º |
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SOARES |
9922 |
NAO |
03/06/2023 |
11:00 |
2 |
7 º |
CARLOS ALBERTO MARTINIANO DE BARROS |
2398 |
NAO |
03/06/2023 |
11:20 |
3 |
8 º |
MARIA DA GLORIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE SENA |
7753 |
NAO |
03/06/2023 |
11:40 |
4 |
9 º |
DANIEL PAES DE OLIVEIRA CAVALCANTI |
8184 |
NAO |
03/06/2023 |
13:00 |
5 |
10 º |
EMILLY DAIANY DA SILVA CARNEIRO |
4401 |
NAO |
03/06/2023 |
13:20 |
6 |
11 º |
RENATA MARTINS DE SANTANA SOUZA |
3077 |
NAO |
03/06/2023 |
13:40 |
7 |
12 º |
LUCIANA DE VASCONCELOS SILVA MACIEIRA |
7804 |
NAO |
03/06/2023 |
14:00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
83447
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 054.2023.INEX.024.EPC-SPF. OBJETO: contratação direta da empresa 45 GRAUS GESTÃO (D. DOS S. TORRES BEZERRA), inscrita no CNPJ sob nº 23.446.397/0001-45, responsável por realizar o ?SEMINÁRIO REGIONAL DE GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS? nos dias 25 e 26/05/2023, na cidade de Caruaru. Contratada: 45 GRAUS GESTÃO (D. DOS S. TORRES BEZERRA), inscrita no CNPJ sob nº 23.446.397/0001-45. Valor global da Contratação: R$ 999,98 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.
Plínio Serrano de Andrade Junior
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
83445
CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 1.201.748,76 (um milhão duzentos e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 25/05/2023 a 25/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da legislação aplicada, assim como no valor constante na cláusula quarta do contrato. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
83454
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2023 a 19/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
83455
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar Guararapes – Regional 7. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
83456
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2023 a 21/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
83457
CONTRATO Nº 013/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender as demandas desta Secretaria. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/05/2023 a 24/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.
83458
CONTRATO Nº 009/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 134.064,00 (cento e trinta e quatro mil e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 23/05/2023 a 23/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executivo de Meio Ambiente.
83459
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 3) para atender a rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 12 e 34. REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40.VALOR: R$ 213.180,00 (duzentos e treze mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
83460
CONTRATO Nº 077/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 01. CONTRATADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
83461
19º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de engenharia para execução de obras de macrodrenagem. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
83462
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,7909% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Djalma Farias. CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.923,30 (três mil e novecentos e vinte e três reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.079,60 (quarenta e sete mil e setenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
83463
EMLUME
EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022-EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e a operação, de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustível, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification(RFID), identificação por rádio frequência. CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 12.039.966/0001-11. PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/05/2023 à 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2023. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.
PAULO ROBERTO SALES LAGES
Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública
Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE
83427