27 DE MAIO DE 2023 – XXXII – Nº 100 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1558 / 2023, DE 26 DE MAIO DE 2023

EMENTA: Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no município do Jaboatão dos Guararapes.

Autoria: Vereador Márcio Henrique de Oliveira Silva

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º – Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2° – Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

§3° – A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° – Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta lei nos processos de rematrícula.

Art. 3°- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, e terá seus efeitos a partir dos processos de matrícula e/ou rematrícula realizados em 2023 para o ano letivo de 2024.

Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83471


DECRETO Nº 76, DE 26 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

CONSIDERANDO o art.30 da Lei Municipal nº 1.532/2022, LDO/2023, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.534/2022, de 28 de setembro de 2022, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, no âmbito da Empresa de Urbanização do Jaboatão – URJ.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS, no valor de R$ 720.256,00 (Setecentos e vinte mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3005 9.034

– ENCARGOS COM ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI

Red. 0127

FNT 1.500.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

720.256,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 720.256,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.105 – SECRETARIA EXECUTIVA PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

04 121 1007 1.006

– DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO ESTRATÉGICA E

ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL

Red. 0094

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500.000,00

04 122 3003 2.029

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0102

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

220.256,00

ANULAÇÃO R$ 720.256,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

83466


DECRETO Nº 77, DE 26 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – JABOATÃO-PREV, no valor de R$ 69.093,88 (Sessenta e nove mil, noventa e três reais e oitenta e oito centavos) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.201 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS

GUARARAPES – JABOATÃO-PREV

04 846 3005 9.035

– ENCARGOS COM O FUNDEF

Red. 1013

FNT 2.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

69.093,88

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 69.093,88

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.037

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (60%)

Red. 0985

FNT 2.544.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

69.093,88

ANULAÇÃO R$ 69.093,88

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANDRÉA COSTA DE ARRUDA RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Secretária Municipal de Administração Procuradora Geral do Município

83467


DECRETO Nº 78, DE 26 DE MAIO DE 2023

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, no valor de R$ 739.000,00 (Setecentos e trinta e nove mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0611

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

40.000,00

Red. 0613

FNT 1.500.0000

4.4.90.00

– Investimentos

60.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.191

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0664

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

639.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 739.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

04 123 1006 2.020

– ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO

Red. 0078

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

639.000,00

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE

18 541 2006 2.183

– GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA BEM-ESTAR AMBIENTAL

Red. 0639

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

18 541 2002 2.275

– EXECUÇÃO DO PLANO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO MUNICIPIO

Red. 0633

FNT 1.500.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

50.000,00

ANULAÇÃO R$ 739.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente interino

RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA

Procuradora Geral do Município

83468


PORTARIA Nº 31/2023 – GP

Ementa: Substitui Membro do Conselho de Administração da EMLUME.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o art.9º da Lei Municipal nº 1.373 de 12 de setembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME.

RESOLVE:

Art.1º. DESIGNAR para compor o Conselho de Administração da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes – EMLUME, como membro representante do Poder Executivo Municipal, a servidora RAPHAELA MARIA VALOIS KRAUSS, CPF 057.731.954-02 , em substituição ao conselheiro RICARDO CEZAR VALOIS DE ARAUJO, matrícula nº 0912610.3.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.

Art.3º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83469


PORTARIA Nº 32 / 2023-GP

EMENTA: Delega competência.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 45/2023, de 31/03/2023, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender;

RESOLVE:

Art.1º. Delegar poderes ao titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP) para analisar e decidir os requerimentos referentes às concessões de que trata o artigo 133 da Lei Municipal nº 224, de 7 de março de 1996, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art.2º. Determinar que, em caso de recurso, os requerimentos serão analisados e decididos pelo titular da Secretaria Municipal de Administração (SAD).

Art. 3º. Contar os efeitos desta Portaria a partir da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

83470


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 028/2023 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de designação das Autoridades responsáveis pela execução da Lei de Acesso à Informação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, constante no decreto nº 063, de 07 de junho de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora: Pricylla Wanna Lopes Xavier, matrícula nº 40911179.3, CPF: 012190184-06, e-mail: pricyla.lopes@.jaboatao.pe.gov.br, telefone: 81- 99939-9796, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 2º. Designar o servidor Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos, matrícula nº 40911317.1, CPF: 779740774-68e-mail: carlos.montarroyos@jaboatao.pe.gov.br, telefone 81- 99939-9796, para exercer as funções de Autoridade Classificadora por Delegação de Competência e Autoridade Hierarquicamente Superior, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 3º. Designar a servidora Lorena Ventura de Santana Machado, matrícula nº 40592344.3, CPF: 071.587.164-14, e-mail: lorena.ventura@.jaboatao.pe.gov.br, telefone: 81 – 99422.5177, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação – LAI.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2023

Carlos Montarroyos

Controlador Geral

83358


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 505/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

Considerando o Ofício nº 2023.0013.000827 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora ESTER MARIA DE DEUS ANJOS XAVIER MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº. 0.0204218.1 Cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 3ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, periodicamente realizadas nos meses de 10 de abril a 22 de dezembro, do exercício corrente, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 506/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a solicitação protocolada sob o nº 432692289692023, datado de 08.05.2023.

RESOLVE: 

Art.1º. EXONERAR a pedido a servidora ANA HYGEA DE OLIVEIRA ABATH matrícula nº 0.0198633.1 do Cargo efetivo de Médico, lotada na Secretaria Municipal Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº507/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 176/2023 – GAB/SEORP, de 24 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0141640.1

GILBSON MONTEIRO DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/04/2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0128660.1

CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/04/2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 508/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 205/2023 – GAB/SEORP, de 09 de maio de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0141046.1

MAURICÉLIO PEDRO DO NASCIMENTO

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/05/2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0127868.1

IVALDO BARRETO DE FARIAS

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/05/2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 509/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 166/2023 – GAB/SEORP, de 18 de abril de 2023.

CONSIDERANDO que as funções gratificadas – FGS obedecem a limitações, percentuais e valores, de acordo com os incisos I, II e III do §1 art. 30 da Lei Complementar nº 45/2023.

RESOLVE:

Art.1º DISPENSAR o servidor(a) listado abaixo da Função Gratificada – FGS :

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0127876.1

JOBSON ALAM FREIRE

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/04/2023

FGS-1

80%

Art.2º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:

MATRÍCULA

NOME

LOTAÇÃO

EFEITO RETROATIVO A

TIPO

PERCENTUAL

0.0128503.1

JOSÉ CARLOS BARROS DA ROCHA

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

01/04/2023

FGS-1

80%

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 510/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Progressão por Desempenho adotando integralmente os fundamentos elencados no parecer nº 446/2022 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

42102041362022

ROZILENE GABRIEL DE SANTANA

0.0211877.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº511/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, de acordo com o despacho da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102142382023

LEYLANE PEREIRA DE ANDRADE

0.0203378.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 512/2023 -SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Municipal nº. 178/2002 e alteração prevista na lei 377/2009.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº.423/2023- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datado de 24.04.2023.

RESOLVE: 

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada o servidor listado abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

0.0213500.2

NAELSON BARBOSA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 2

16.10.2020

I

II

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 513/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 414/2023 e 390/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 20.04.2023, 13.04.2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

0.0135100.1

ANA MARIA DE SANTANA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

6

L

III

6

M

02

0.0213578.1

GENIVAL WANDERLEY DE LIMA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 514/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROSINEIDE MARIA MELO DA SILVA

8.0916527.2

Técnico em Enfermagem

Médio

3083/2023

03.04.2023

02

THIAGO BRUNO FERRAZ DOS SANTOS

8.0916526.1

Médico

Médio

3082/2023

11.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA N° 515/2023- SEGEP

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ALDEIZES PEREIRA DA CUNHA

8.0916499.3

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

10.04.2023

02

JOÃO CARLOS DOS SANTOS

8.0916505.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

10.04.2023

03

MARCIA MARIA ARAÚJO BUARQUE

8.0916507.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

05.04.2023

04

MARCONE BATISTA DAS CHAGAS

8.0916500.3

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

10.04.2023

05

ROSANA MARIA DE ANDRADE

8.0916501.2

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

10.04.2023

06

SARA LINS GOUVEIA

8.0916504.1

Auxiliar de Serviços Gerais

Médio

3074/2023

11.04.2023

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 516/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Decênio

Período de gozo

432762197912023

ANA BEATRIZ DA SILVA

0.0145874.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2023 a 30.06.2023

42102042222022

ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA

0.0165190.1

Municipal de Educação e Esportes

2004/2014

02.05.2023 a 30.06.2023

42102179922023

CRISTIANE BASÍLIO DE SOUZA SILVA

0.0167614.1

Municipal de Educação e Esportes

2006/2016

08.05.2023 a 06.06.2023

42102169552023

IGOR CÔRREA DE ANDRADE

0.0184330.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

01.06.2023 a 29.08.2023

42102077972022

KATIA MATIAS DE OLIVEIRA

0.0111716.1

Municipal de Educação e Esportes

1997/2007

02.05.2023 a 31.05.2023

432692285732023

MARIA JOSÉ SANTIAGO LACET

0.0136611.1

Municipal de Saúde

01/11 e 11/21

02.05.2023 a 28.09.2023

432962175262023

MARIA DE FÁTIMA XAVIER

0.0136360.1

Municipal de Saúde

2007/2017

02.05.2023 a 31.05.2023

432692279602023

MÁRCIA FLORÊNCIO VILAS

0.0122238.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.05.2023 a 31.05.2023

432772179662023

MARIA DOS PRAZERES DA SILVA

0.0181234.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

42102072842022

MARIA HELENA DA SILVA

0.0188220.1

Municipal de Educação e Esportes

2012/2022

02.05.2023 a 31.05.2023

42102134222023

MARIA DO SOCORRO ROCHA SILVA

0.0186279.2

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.05.2023 a 28.10.2023

42102154482023

TEREZA LÚCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ

0.0186058.1

Municipal de Educação e Esportes

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 444/2023, datada de 03.05.2023, publicada no D.O nº 85 de 06.05.2023 que exonerou a servidora EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA mat. 0.0186767.1.

Portaria 444/2023

Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 13.04.2023

Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 01.05.2023

Jaboatão dos Guararapes, 22 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

83438


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2021

Edital nº 010/2023 – SAD

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2021, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2022 – SAD e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer na Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

ANDREA COSTA DE ARRUDA

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

145 º

ANA PAULA CÂNDIDA MIRANDA DA SILVA

1592

NAO

03/06/2023

14:20

2

146 º

ANIZIA SANTOS DIAS

2382

NAO

03/06/2023

14:40

3

147 º

RODRIGO DOS SANTOS RIBEIRO

3617

NAO

03/06/2023

15:00

4

148 º

ERICA PATRÍCIA DA SILVA

5216

NAO

03/06/2023

15:20

5

149 º

MANOEL GOMES DA SILVA

3980

NAO

03/06/2023

15:40

6

150 º

RODRIGO FELIX DA SILVA OLIVEIRA

686

NAO

03/06/2023

16:00

7

151 º

RAYANA TOMAZ DE LIMA

79

NAO

03/06/2023

16:20

8

152 º

DANIELLE COSTA DA SILVA

5746

NAO

05/06/2023

09:00

9

153 º

MAYARA MIKAELLE DA SILVA NASCIMENTO

3053

NAO

05/06/2023

09:20

10

154 º

RAFAELA PEREIRA SOUZA DE ARAUJO

1685

NAO

05/06/2023

09:40

11

155 º

DANIELLY LIMA DA SILVA

5335

NAO

05/06/2023

10:00

12

156 º

PEDRO IVO ARAGÃO ROCHA

1324

NAO

05/06/2023

10:20

13

157 º

MAGIC LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA

3598

NAO

05/06/2023

10:40

14

158 º

ALLINY BORGES DA COSTA CAVALCANT

1587

NAO

05/06/2023

11:00

15

159 º

CÁSSIO DAVID ALVES DA PAZ

91

NAO

05/06/2023

11:20

16

160 º

MICHELLE DA SILVA QUEIROZ

4648

NAO

05/06/2023

11:40

17

161 º

AMANDA THAIS BARBOSA DE LIMA

2350

NAO

05/06/2023

13:00

18

162 º

DEBORAH ALVES DE ANDRADE LIMA

3276

NAO

05/06/2023

13:20

19

163 º

CHRISTTIAN DE ANDRADE DIAS MORAES

1356

NAO

05/06/2023

13:40

20

164 º

MARIA EDUARDA MARTINIANO NERY

5588

NAO

05/06/2023

14:00

21

165 º

ELIANE MARIA ALCANTARA DE SOUSA SILVA

2690

NAO

05/06/2023

14:20

22

166 º

MAELI ANDRADE SANTOS SOUZA

3173

NAO

05/06/2023

14:40

23

167 º

IVONE DA SILVA ALMEIDA

3428

NAO

05/06/2023

15:00

24

168 º

PRICILLA VANESSA MUNIZ FELIX DA SILVA SANTOS

3253

NAO

05/06/2023

15:20

25

169 º

JULIANA THAMARA DE OLIVEIRA

959

NAO

05/06/2023

15:40

26

170 º

EUNICE ESPINDOLA DE LUCENA

3994

NAO

05/06/2023

16:00

27

171 º

DANIELA TOSCANO PAES SIQUEIRA

5673

NAO

05/06/2023

16:20

28

172 º

LUCIAN AGUIAR DE SANTANA

4563

NAO

06/06/2023

09:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83448

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, PROCESSO Nº 001/2023 – COMAB/SDE, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de saco de lixo para realizar higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes.Conforme especificações, condições e exigências, estabelecidas neste Termo

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/06/2023 às 17 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: dispensacomab@gmail.com

Responsável (a): Silvaneide Andrade Contato: (81) 98364-0921

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº 08/2023.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O termo de referência e seus anexos encontram-se disponíveis no link do DiárioOficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO cujo Presidente é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

UND.

QTD.

1

Saco para lixo – saco plástico, reforçado,virgem, capacidade para 200 litros, 120 Micras.

UND

100.000

83423

ANEXOS

TERMO DE REFERÊNCIA

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EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 06/2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo ato nº 0189/2022;

CONSIDERANDO o art.40, inciso VII da Lei 13.303/16;

CONSIDERANDO o artigo 28 da Lei 13.303/16, que trata da exigência de licitação no âmbito das empresas estatais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as licitações e contratos da EMLUME;

CONSIDERANDO o disposto no art.1º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMLUME;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores abaixo discriminados, em observância a legislação vigente, para atuar como gestor e fiscal, respectivamente, do contrato nº 001/2021-EMLUME, celebrado em 29/10/2021 entre a EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE e a empresa H.LIRA & CIA LTDA, em substituição a Portaria nº 14/2022, publicada em 20.09.2022:

CONTRATO nº 001/2021- EMLUME

OBJETO: Prestação de serviços de locação de automóveis tipo passeio, sem motorista, sem combustível e com quilometragem livre, com até 01(um) ano de fabricação, inclusa a manutenção, corretiva e preventiva

GESTOR: BRUNO LAVAREDA RIBEIRO LIMA, Matrícula nº 5.0913755.3

FISCAL: RUBEM PINHEIRO DUARTE, Matrícula nº 5.0911211.3

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/10/2022 à 28/10/2023

Art. 2º Caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto de possíveis infrações em fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Compete ao FISCAL do CONTRATO:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição/serviço;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para o dia 01/08/2022.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.

Paulo Roberto Sales Lages

Presidente da EMLUME

83429


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 008/2023

O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – EMLUME, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Ato nº 0189/2022 e no uso das atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Municipal nº 1.373/18, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da EMLUME;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria N°52/2021 – GP que institui no âmbito do Poder Executivo Municipal o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com vista ao cumprimento da Lei Federal 13.709/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito municipal a função do Encarregado, estabelecida no inciso III do art. 23 e no art. 41 da Lei n°13.709/2018;

CONSIDERANDO o art. 5º da Lei 13.709/2018, onde define em seu inciso VIII – encarregado: pessoa indicada pela Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP).

RESOLVE:

Art.1º. Destituir o servidor ROBERTO DE ABREU FERRAZ JÚNIOR, portador da CPF/MF sob o nº 061.145.174-31, da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Art.2º. Nomear o servidor EUGÊNIO LINCOLIN BEZERRA DOS SANTOS, portador do CPF/MF sob o nº 090.296.804-15, e-mail: eugenio.lincolin@emlume.com.br, responsável pelas atribuições inerentes a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 16.03.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME

83430


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.04.2023, às 10:00 horas, o presidente da EMLUME, Sr.Paulo Roberto Sales Lages, com a participação do presidente do Conselho Sr. Sérgio Flávio de Avellar, dos Conselheiros Carlos Alberto de Araújo Silva, Daniel Nascimento Pereira Júnior, Ricardo César Valois de Araújo, e da Conselheira Tacyana Rose Mendes de A. Sales, com a participação ainda do membro do Conselho Fiscal, Sr. Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos: 1) APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2023; 2) ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. Submetido ao Conselho de Administração da EMLUME a matéria em referência. DECISÃO: O Conselho de Administração aprovou os demonstrativos financeiros referentes ao mês de março/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a entrega preliminar do cadastro físico de Iluminação Pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e de análise da EMLUME, com previsão de término até 31.07.23. Foram levantados 46.965 pontos de iluminação pública. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, no total de 3.167 pontos, acrescidos de 1.132 pontos atendidos referentes a meses anteriores. Adentrando em assuntos correlatos, nada foi dito. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.

83432


EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE ATA

Certifico, para os devidos fins, que o Conselho Fiscal da EMLUME – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes/PE, em reunião levada a efeito em 28.04.2023, às 10:00 horas, sob a presidência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Sérgio Flávio de Avellar, da Conselheira Fiscal Paulla Marynna Ferreira T.Silva e do Conselheiro Andryu Antonio Lemos S. Júnior, deliberou dentre outros, os assuntos a seguir transcritos:1)APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS REFERENTES AO MÊS DE MARÇO/2023; 2)ATUALIZAÇÃO DO STATUS DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 3) DEMANDAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 4) OUTROS ASSUNTOS CORRELATOS. O presidente do conselho submeteu aos membros do Conselho Fiscal a matéria em referência. DECISÃO: Iniciada a reunião, os membros do Conselho Fiscal exararam OPINATIVO FAVORÁVEL pela aprovação dos demonstrativos financeiros da EMLUME, referentes ao mês de março/2023. O Conselho foi atualizado sobre o status da PPP de iluminação pública, com a entrega preliminar do cadastro físico de Iluminação Pública em 31.03.2023, atualmente em fase de auditoria do Verificador Independente e de análise da EMLUME, com previsão de término até 31.07.23. Foram levantados 46.965 pontos de iluminação pública. Ato contínuo, houve a atualização das demandas de serviços de iluminação pública atendidas no mês em referência, no total de 3.167 pontos, acrescidos de 1.132 pontos atendidos referentes a meses anteriores. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho de Administração deu por encerrada a reunião, da qual, eu, Olímpia Farias da Silva Aguiar Falcão, OAB/PE nº 26.951, mandei lavrar a ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Conselheiros. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de maio de 2023.

83433


SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM – ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Bem-Estar Animal, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisição de BOMBA D’ÁGUA tipo MOTORHOME/ TRAILLER, com as seguintes especificações: AMP 7.5 MAX, VOLTAGEM 12 VDC, SWITCH OFF PRESSURE 55 PSI 3.7 BAR e FLOW 3GPM 11.3 LPM. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 31/05/2023 (em atendimento ao prazo legal mínimo de três dias úteis): E-MAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de Maio de 2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 006/2023 – SEBAN

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação do objeto adiante descrito:

OBJETO: Aquisição de BOMBA D’ÁGUA tipo MOTORHOME/ TRAILLER, com as seguintes especificações: AMP 7.5 MAX, VOLTAGEM 12 VDC, SWITCH OFF PRESSURE 55 PSI 3.7 BAR e FLOW 3GPM 11.3 LPM.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 31/05/2023, às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA

E-MAIL PARA ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS: chamamentopublicoseban.pmjg@gmail.com

Responsável (a): Bruno Ferreira

Contato: (81) 99251-3321

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 167, de 28 de dezembro de 2021.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no link do Diário Oficial ou poderá ser solicitado através do e-mail de recebimento de propostas.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília e contados em dias úteis.

ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA EXECUTIVA DE BEM-ESTAR ANIMAL, cuja Secretária é a autoridade solicitante e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

83381

ANEXOS

Termo de Referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 310/2023- SME

EMENTA: Homologa o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada prevista no EDITAL N.º 001/2023- SME– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Simplificada nº 001/2023 divulgada pela ABDESM no dia 23/05/2023;

CONSIDERANDO o Cronograma Previsto no Edital da Seleção Simplificada nº 001/2023 quanto a Homologação do Resultado Final;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica homologado o Resultado Final do Processo de Seleção Simplificada nº 001/2023, para a contratação de pessoal, para atuar no serviço Público Municipal do Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, consoante anexo a esta publicação;

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Iany Miclhelle de Oliveira Gama Jardim

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicado por Incorreção no original)

83452

ANEXOS

RELAÇÃO DOS APROVADOS

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 015/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR – 1

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

25º

NIVALDO PIMENTEL ALVES

12916

SIM

31/05/2023

08:30

2

488 º

ROSIANE MARIA ANDRADE SILVA

7195

NAO

31/05/2023

08:45

3

489 º

IVANIA MARIA RODRIGUES MONTEIRO DA SILVA

9401

NAO

31/05/2023

09:00

4

490 º

MARIA JOSE DE SOUSA ARAUJO

3263

NAO

31/05/2023

09:15

5

491 º

GISONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES

9570

NAO

31/05/2023

09:30

6

492 º

JACIARA LUIZA DOS ANJOS TORRES

13025

NAO

31/05/2023

09:45

7

493 º

SANDRA SOUZA DIAS

5998

NAO

31/05/2023

10:00

8

494 º

MARCIA MARIA ALVES DE MEDEIROS

4015

NAO

31/05/2023

10:15

9

495 º

NIEDJA CAVALCANTI SANTOS DA SILVA

10732

NAO

31/05/2023

10:30

10

496 º

JOELMA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA

7509

NAO

31/05/2023

10:45

11

497 º

ROSINEIDE PEREIRA DE LUNA

7773

NAO

31/05/2023

11:00

12

498 º

ADILENE MACIEL DE AGUIAR

9688

NAO

31/05/2023

11:15

13

499 º

ALCICLANE APARECIDA PIMENTEL DA SILVA

5868

NAO

31/05/2023

11:30

14

500 º

IVANIA MARIA MOURA DO NASCIMENTO

59

NAO

31/05/2023

13:30

15

501 º

NADJA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES VELOSO

2760

NAO

31/05/2023

13:45

16

502 º

POLLYANNA CARLOS DA SILVA

2056

NAO

31/05/2023

14:00

17

503 º

KATIA CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO

10662

NAO

31/05/2023

14:15

18

504 º

MARLUCE MARIA DE LIMA

10980

NAO

31/05/2023

14:30

19

505 º

EDVANIA DA SILVA SOARES

9273

NAO

31/05/2023

14:45

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – LINGUA PORTUGUESA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

112 º

DAIANY DA COSTA SILVA

12637

NAO

31/05/2023

08:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – MATEMATICA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

132 º

MARIA DAS GRACAS DE MELO VENTURA

8520

NAO

31/05/2023

08:45

2

133 º

CASSIA PATRICIA MONTEIRO DO NASCIMENTO

4565

NAO

31/05/2023

09:00

3

134 º

FLAVIO ADRIANO ARRUDA DE LIMA

9588

NAO

31/05/2023

09:15

4

135 º

JOSE ROGOBERTO DE ALBUQUERQUE

12355

NAO

31/05/2023

09:30

5

136 º

TATIANA MARQUES DUARTE

9333

NAO

31/05/2023

09:45

6

137 º

ELIANE MONTEIRO DA SILVA

3369

NAO

31/05/2023

10:00

7

138 º

DARLY MARIA SILVA DE BARROS

4221

NAO

31/05/2023

10:15

8

139 º

ROSICLEIDE DE ARAUJO DIAS

8103

NAO

31/05/2023

10:30

9

140 º

JASON FERREIRA DE BRITO

3540

NAO

31/05/2023

10:45

10

141 º

JORGE ARAUJO CORREIA

4962

NAO

31/05/2023

11:00

11

142 º

SILVIO RAMOS BEZERRA

4146

NAO

31/05/2023

11:15

12

143 º

SUELI TEIXEIRA DOS SANTOS SILVA

2693

NAO

31/05/2023

11:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – HISTORIA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

45 º

MAXIMO BEZERRA DA SILVA

6574

NAO

31/05/2023

13:30

CARGO / FUNÇÃO: PROFESSOR 2 – CIENCIAS

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

102 º

KARLA TAVARES DA SILVA

4210

NAO

31/05/2023

13:45

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83444

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

“Lei de Responsabilidade Fiscal”

“Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO – 2º bimestre / 2023”

RREO 01.Balanço Orçamentário;

RREO 02.Despesa por Função e Subfunção;

RREO 03.Receita Corrente Líquida;

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;

RREO 05.Resultado Primário e Nominal;

RREO 06.Restos a Pagar;

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

RREO 09.Demonstrativo PPP;

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO.

“Relatório de Gestão Fiscal – 1º quadrimestre / 2023”

RGF 01.Despesa com Pessoal;

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida;

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores;

RGF 04.Operações de Crédito;

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças e Convênios

83415

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

Visualizar

RREO 03.Receita Corrente Líquida

Visualizar

RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

Visualizar

RREO 05.Resultado Primário e Nominal

Visualizar

RREO 06.Restos a Pagar;

Visualizar

RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Visualizar

RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

Visualizar

RREO 09.Demonstrativo PPP

Visualizar

RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO

Visualizar

RGF 01.Despesa com Pessoal

Visualizar

RGF 02.Dívida Consolidada Líquida

Visualizar

RGF 03.Garantias e Contragarantias de Valores

Visualizar

RGF 04.Operações de Crédito

Visualizar

RGF 05. Demonstrativo Simplificado do RGF

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 220/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 005/2023 – SMS

CONTRATADO(A): CBL EMPREENDIMENTOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR REFORMA DA POLICLÍNICA LEOPOLDINA SOUZA LEÃO TENÓRIO, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 27/03/2023

VIGÊNCIA: 27/03/2023 A 27/06/2023

GESTOR: EMMANUELLE MENDONÇA

MATRÍCULA Nº: 911206

FISCAL TITULAR: ABIMAEL FELIZ DA SILVA

MATRÍCULA N°: 5846183

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83416


PORTARIA SMS Nº 221/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 072/2023 – SMS

CONTRATADO(A): VRIO SOLUÇÕES SERVIÇOS DE MONTAGENS MÓVEIS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO AMBULÂNCIA A ( SIMPLES REMOÇÃO- FURGÃO).

DATA DE ASSINATURA: 05/05/2023

VIGÊNCIA: 05/05/2023 A 05/11/2023

GESTOR: GABRIEL MARQUES

MATRÍCULA Nº: 49123561

FISCAL TITULAR: CLÁUDIO PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 409161011

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83417


PORTARIA SMS Nº 224/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 102/2023 – SMS

CONTRATADO(A): MCP REFEIÇÕES LTDA.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES E KITS LANCHES, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PREPARO, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS ADEQUADAS, CONFORME NORMA DE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023

VIGÊNCIA: 10/05/2023 A 10/05/2024

GESTOR: PAULA CORREIA LIMA PEREIRA BARBOSA

MATRÍCULA Nº: 5923775

FISCAL TITULAR: FABIANA FÁTIMA PIMENTEL DE MEDEIROS

MATRÍCULA N°: 9103782

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83418


PORTARIA SMS Nº 225/2021

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o contratado a seguir enunciada:

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 007/2018 – SMS

CONTRATADO: ANTONIO MARQUES SOARES DE ARAUJO

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ALUGUEL DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A USF BUENOS AYRES.

DATA DE ASSINATURA: 25/04/2023

VIGÊNCIA: 25/04/2023 A 25/04/2024

GESTOR: HENRIQUE LUNA

MATRÍCULA Nº: 409111571

FISCAL TITULAR: PÉRICLES VIANA

MATRÍCULA N°: 409161011

Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:

  1. Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
  2. Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
  3. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
  4. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
  5. Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
  6. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
  7. Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
  8. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
  9. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
  10. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
  11. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
  12. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
  13. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:

  1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
  2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
  3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
  4. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
  5. Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
  6. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
  7. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
  8. Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Termo Aditivo acima especificado.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83419


PORTARIA SMS Nº 226/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 101/2023 – SMS

CONTRATADO(A) KASMED IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA.

OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR – EPIs (GRUPO 2) PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 15/05/2023

VIGÊNCIA: 15/05/2023 A 15/05/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 4091603491

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83420


PORTARIA SMS Nº 236/2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o(a) contratado(a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº: 074/2023 – SMS

CONTRATADO(A): TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE HABILITADOS NAS CATEGORIAS B, C E D, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE .

DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023

VIGÊNCIA: 18/05/2023 A 18/05/2024

GESTOR: ALESSANDRA VILA NOVA

MATRÍCULA Nº: 40191603491

FISCAL TITULAR: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 172766

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 3º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de Maio de 2023.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

83422


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 009/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 308/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres

Jaboatao dos Guararapes – PE – CEP: 54330-900

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO DO TRABALHO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

CHARLEY RAFAEL COELHO VAZ PACHECO

245

NAO

31/05/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

116 º

NATHALIA VIEIRA DE ALBUQUERQUE MELO

347

NAO

31/05/2023

09:20

2

117 º

SALOMAO ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA

55

NAO

31/05/2023

09:50

3

118 º

MARCELA FERNANDA SANTANA NOVAIS

576

NAO

31/05/2023

10:20

4

119 º

THEREZA ELIZABETH BATISTA DE MOURA

329

NAO

31/05/2023

10:50

5

120 º

LARISSA CRISTINA CARNEIRO CAVALCANTI

362

NAO

31/05/2023

11:20

6

121 º

SANDRA VALERIA TOLEDO DE ARAUJO

517

NAO

31/05/2023

11:50

7

122 º

CAMILA DE MELO OLIVEIRA

444

NAO

31/05/2023

13:00

8

123 º

SIDNEY DA SILVA MARTINS

23

NAO

31/05/2023

13:30

9

124 º

MELINA XAVIER CANZIANI

62

NAO

31/05/2023

14:00

10

125 º

LOURENCO AUGUSTO MAXIMO DE FREITAS

27

NAO

31/05/2023

14:30

11

126 º

RAYSSA BATISTA DA SILVA

491

NAO

31/05/2023

15:00

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO INTERVENCIONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

MARCELO DE BURGOS BRITO

451

NAO

31/05/2023

15:20

CARGO / FUNÇÃO: MEDICO PNEUMOLOGISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

3 º

MARIANA ALVES NOGUEIRA SOUZA

286

NAO

31/05/2023

15:40

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83446

ANEXOS

Anexo I

Visualizar

Anexo II

Visualizar

Anexo III

Visualizar


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022

Edital nº 007/2023 – SMS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Maio de 2023.

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

CAMILA ALESSANDRA BRAGA CHAVES

10439

NAO

01/06/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

CLEIBSON BARBOSA DA SILVA

8734

NAO

01/06/2023

09:20

2

9 º

RAVENNA DA SILVA CABRAL

1704

NAO

01/06/2023

09:40

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

37 º

JAQUELINE ALVES DA SILVA

6735

NAO

01/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: ENFERMEIRO ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

36 º

MARCIA MARIA SILVA RAMOS

2643

NAO

01/06/2023

11:00

2

37 º

TERESA CRISTINA PEREIRA

9879

NAO

01/06/2023

11:20

3

38 º

AMALIA MARIA DE MELO ROTONDARO

8016

NAO

01/06/2023

11:40

4

39 º

MAURA LUISA PEREIRA ARAGAO DE BRITO

2426

NAO

01/06/2023

13:00

5

40 º

MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA

4246

NAO

01/06/2023

13:20

6

41 º

ANDERSON LEANDRO NUNES

10227

NAO

01/06/2023

13:40

7

42 º

ANGELO GONZAGA RODRIGUES

7062

NAO

01/06/2023

14:00

8

43 º

MAYRA LINHARES CORREA NOGUEIRA

7242

NAO

01/06/2023

14:20

9

44 º

MARIA BETHANIA TEIXEIRA DE ANDRADE

3166

NAO

01/06/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: FARMACEUTICO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

JUNIOR PEREIRA DE MELO

5941

NAO

01/06/2023

15:00

2

15 º

ALRITANIA GOMES DA SILVA

10271

NAO

01/06/2023

15:20

3

16 º

JOSE RICARDO SOARES GOMES

7748

NAO

01/06/2023

15:40

CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

5 º

LILYBETHE FERNANDES DA SILVA

2479

NAO

01/06/2023

16:00

CARGO / FUNÇÃO: FONOAUDIOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

7 º

LILIANE ELISE SOUZA NEVES

8126

NAO

01/06/2023

16:20

2

8 º

ALCINEIDE DA SILVA PIMENTA

9488

NAO

02/06/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

40 º

CINTIA CARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA

8689

NAO

02/06/2023

09:20

2

41 º

MARIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS

4811

NAO

02/06/2023

09:40

3

42 º

BRUNA GABRIELLA DE OLIVEIRA SOUZA

7453

NAO

02/06/2023

10:00

4

43 º

MILENA DE CERQUEIRA PENA

491

NAO

02/06/2023

10:20

CARGO / FUNÇÃO: CIRURGIAO-DENTISTA PERIODONTISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

2 º

HUGO ANGELO GOMES DE OLIVEIRA

512

NAO

02/06/2023

10:40

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

GILZA MARIA ESTACIO DA SILVA

5083

NAO

02/06/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: SANITARISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

10 º

JOSEANE DA SILVA FERREIRA

9841

NAO

02/06/2023

11:20

CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

47 º

RICARDO BEZERRA DA SILVA

4705

NAO

02/06/2023

11:40

2

48 º

GENES RODRIGUES DA SILVA

5738

NAO

02/06/2023

13:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM RAS

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

14 º

ANA CARLA FERREIRA DE LIMA

10220

NAO

02/06/2023

13:20

2

15 º

LETICIA PEIXOTO GRANJA SAMPAIO DA POCIUNCULA

9572

NAO

02/06/2023

13:40

3

16 º

GILVANIA FRANCISCA BARROS DOS SANTOS

1155

NAO

02/06/2023

14:00

4

17 º

EDILENE MARIA DO NASCIMENTO

10206

NAO

02/06/2023

14:20

5

18 º

MARIA KARIN LUANA AMORIM DOS SANTOS

10240

NAO

02/06/2023

14:40

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

13 º

CRISTINA SOBRAL LEITE GREGORIO DE MELO

6334

NAO

02/06/2023

15:00

2

14 º

MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO CESAR

5788

NAO

02/06/2023

15:20

3

15 º

IVONE FRANCISCA DA PAIXAO

6237

NAO

02/06/2023

15:40

4

16 º

MACIA VIRGINIA DA SILVA

7590

NAO

02/06/2023

16:00

5

17 º

HECTOR ALVES LIMA A SILVA

7594

NAO

02/06/2023

16:20

6

18 º

TARCIANO FERREIRA DA SILVA

5097

NAO

03/06/2023

09:00

7

19 º

ADRIANO JOSE DA SILVA

2966

NAO

03/06/2023

09:20

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE ENFERMAGEM ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

43 º

KAMILLA DE LIMA FERREIRA DA SILVA

7373

NAO

03/06/2023

09:40

2

44 º

LUCIETE DA SILVA SANTOS

1141

NAO

03/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

1 º

CIDELIA ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR

5482

NAO

03/06/2023

10:40

2

2 º

AMARA MARIA DOS SANTOS

9200

NAO

03/06/2023

11:00

CARGO / FUNÇÃO: ATENDENTE DE FARMACIA

QTD

COLOCAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SOARES

9922

NAO

03/06/2023

11:00

2

7 º

CARLOS ALBERTO MARTINIANO DE BARROS

2398

NAO

03/06/2023

11:20

3

8 º

MARIA DA GLORIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE SENA

7753

NAO

03/06/2023

11:40

4

9 º

DANIEL PAES DE OLIVEIRA CAVALCANTI

8184

NAO

03/06/2023

13:00

5

10 º

EMILLY DAIANY DA SILVA CARNEIRO

4401

NAO

03/06/2023

13:20

6

11 º

RENATA MARTINS DE SANTANA SOUZA

3077

NAO

03/06/2023

13:40

7

12 º

LUCIANA DE VASCONCELOS SILVA MACIEIRA

7804

NAO

03/06/2023

14:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

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ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 054.2023.INEX.024.EPC-SPF. OBJETO: contratação direta da empresa 45 GRAUS GESTÃO (D. DOS S. TORRES BEZERRA), inscrita no CNPJ sob nº 23.446.397/0001-45, responsável por realizar o ?SEMINÁRIO REGIONAL DE GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS? nos dias 25 e 26/05/2023, na cidade de Caruaru. Contratada: 45 GRAUS GESTÃO (D. DOS S. TORRES BEZERRA), inscrita no CNPJ sob nº 23.446.397/0001-45. Valor global da Contratação: R$ 999,98 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Fundamentação legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.

Plínio Serrano de Andrade Junior

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS

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CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Itens 02, 06 e 10. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA – CNPJ: 11.855.138/0001-99.VALOR: R$ 1.201.748,76 (um milhão duzentos e um mil e setecentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 25/05/2023 a 25/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

 


TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 010/2023 – SIN. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação da legislação aplicada, assim como no valor constante na cláusula quarta do contrato. CONTRATADA: EMPERTEC- EMPRESA PERNAMBUCANA TÉCNICA DE ENGENHARIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.199.283/0001-78.Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Carlos Alberto de Araújo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

83454


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2022 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de empresa especializada na execução de atendimentos e procedimentos odontológicos em unidades móveis. CONTRATADA: UNIDADE + SAÚDE LTDA – CNPJ: 39.859.097/0002-09.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 787.138,56 (setecentos e oitenta e sete mil e cento e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/05/2023 a 19/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

83455


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2018 – SEMASC. OBJETO: Renovação Contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Conselho Tutelar Guararapes – Regional 7. CONTRATADA: JOSÉ CUSTODIO DA SILVA – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.560,00 (vinte e dois mil e quinhentos e sessenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/05/2023 a 15/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 15/05/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.

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11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO LUIZ RUSSO. CONTRATADA: MÁXIMO JOSÉ CHAGAS RODRIGUES. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 61.316,40 (sessenta e um mil e trezentos e dezesseis reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/05/2023 a 21/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 10/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

83457


CONTRATO Nº 013/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível, para atender as demandas desta Secretaria. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais). VIGÊNCIA: 24/05/2023 a 24/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 24/05/2023. Cândida Carolina Maranhão Pinto de Lemos. Secretária Executiva de Bem-Estar Animal.

83458


CONTRATO Nº 009/2023 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível. Item 03. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. – CNPJ: 27.595.780/0001-16.VALOR: R$ 134.064,00 (cento e trinta e quatro mil e sessenta e quatro reais). VIGÊNCIA: 23/05/2023 a 23/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2023. Ana Paula Cavalcanti de Pontes. Secretária Executivo de Meio Ambiente.

83459


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133.2022.PE.061.SMS.CPL2 . OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupo 3) para atender a rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes. Itens 12 e 34. REGISTRADA: DIMASTER-COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40.VALOR: R$ 213.180,00 (duzentos e treze mil e cento e oitenta reais). VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 077/2023 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081.2022.PE.042.SAD.CPL4. OBJETO: Locação de veículos sem motorista e sem combustível para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. Item 01. CONTRATADA: IMPERIO SERVICOS AGROPECUARIOS E LOCACOES DE VEICULOS EIRELI – CNPJ: 14.657.444/0001-09.VALOR: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 26/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

83461


19º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2011 – SEO. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços de engenharia para execução de obras de macrodrenagem. CONTRATADA: CONSTRUTORA ANCAR LTDA – CNPJ: 00.758.756/0001-02.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/03/2023 a 01/03/2024. Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2023. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.

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7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 3,7909% do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Djalma Farias. CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA. VALOR ACRESCIDO: R$ 3.923,30 (três mil e novecentos e vinte e três reais e trinta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 47.079,60 (quarenta e sete mil e setenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.

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EMLUME

EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO PUBLICA DO JABOATAO DOS GUARARAPES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2022-EMLUME. OBJETO: Renovação de prazo de contratação de pessoa jurídica para prestação de forma contínua de gerenciamento de frota de veículos, com fornecimento de combustível, envolvendo a implantação e a operação, de um sistema informatizado, via internet, para gestão de frota com a aquisição de combustível, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia radio frequency identification(RFID), identificação por rádio frequência. CONTRATADO: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ nº 12.039.966/0001-11. PRAZO ACRESCIDO: 12(doze) meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/05/2023 à 17/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2023. Paulo Roberto Sales Lages – Presidente da Empresa de Energia e Iluminação Pública – EMLUME.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 25 de maio de 2023.

PAULO ROBERTO SALES LAGES

Presidente da EMLUME- Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública

Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE

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