02 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 104 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATO DO DIA 01 DE JUNHO DE 2023

O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Ato n.º 0789/2023 – NOMEAR JAIDETE SALES DO NASCIMENTO LUNA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0790/2023 – NOMEAR THAYS FERNANDA DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0791/2023 – NOMEAR ALESSANDRA DE MELO CABRAL, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0792/2023 – NOMEAR GETÚLIO MACENA SOBRAL, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0793/2023 – NOMEAR BRUNA CAVALCANTI DA SILVEIRA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0794/2023 – EXONERAR CHRISTIANO ANTUNES GUIMARÃES, matrícula nº 4.0592517.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0795/2023 – NOMEAR ARTHUR VINÍCIUS PEREIRA GOMES, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0796/2023 – EXONERAR A PEDIDO JULIERME FERREIRA MONTEIRO, matrícula nº 4.0912683.2, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0797/2023 – NOMEAR FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, no Cargo de Direção e Gerenciamento de SUPERINTENDENTE, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.

Ato n.º 0798/2023 – DESIGNAR a Superintendente FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/06/2023 a 30/06/2023, durante o afastamento do titular João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

LUIZ MEDEIROS

Prefeito

83681


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 029/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 015/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83638


PORTARIA Nº 032/2023 – CGM

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 038/2021, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Município de Jaboatão dos Guararapes e, ainda, a Lei Municipal n° 284, de 30 de dezembro de 2004, que trata das competências e atribuições específicas daquele Órgão e do artigo 117 da Lei 14.133/2021;

Considerando a necessidade de estabelecer efetivo controle dos atos e obrigações do Contrato nº 001/2022 – CGM, processo de dispensa de licitação nº 108.2022.DISP.036.CGM.CPL1, fundamentado no artigo 75, inciso II com prazo de duração de 12 meses nos termos do artigo 106, ambos da Lei 14.133/2021, firmado entre o Município de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Controladoria Geral do Município, e a empresa  Webnets Soluções – EIRELI, CNPJ nº 12.319.369/0001-40.

RESOLVE:

Art.1º Em substituição, fica designada como GESTORA DE CONTRATO a servidora LORENA VENTURA DE SANTANA MACHADO, matrícula nº 4.0592344.2, nomeada no Cargo de Ouvidora, símbolo CDG-4, por meio do Ato nº 0446/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 065, de 04 de abril de 2023.

Art.2º O gestor de contrato tem como suas principais atribuições:

a) Gerenciar a parte administrativa da execução contratual, no intuito de que o contrato transcorra de forma regular;

b) Indicar, quando houver, a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços;

c) Solicitar à autoridade competente da área interessada, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação;

d) Conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais;

e) Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação da mesma e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;

f) Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e devolução de prazos, submetendo-as à autoridade competente;

g) Informar a área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de acréscimos, supressões ou outras alterações no objeto do contrato e promover as respectivas alterações;

h) Propor à Autoridade Competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato e realizar esse processo;

i) Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo.

Art.3º – Em substituição, fica designada como FISCAL DE CONTRATO a servidora VALDERENE DA SILVA ALENCAR, matrícula nº 4.0591769.6, nomeada no Cargo Coordenadora, símbolo CDG-5, por meio do Ato nº 0534/2023, publicado no Diário Oficial do Município nº 069, de 12 de abril de 2023.

Art.4º – O FISCAL DE CONTRATO tem como suas principais atribuições:

a) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

b) Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;

c) Indicar as eventuais glosas das faturas;

d) Informar ao Gestor do Contrato o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades;

e) Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;

f) Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

g) – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições edilícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 14.133/2021 e eventuais alterações.

Art.5º – As disposições desta Portaria têm efeitos a partir da data de publicação desta portaria.

Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 1º de junho de 2023.

Carlos Montarroyos
Controlador Geral do Município

83646


PORTARIA Nº 030/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 016/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83639


PORTARIA Nº 031/2023 – CG/CPIA

A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe conferem o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar 038/2021 publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 539/2022 de 06/04/2022, publicado no DOM nº 68 de 07/04/2022.

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº 4.0912934.1, para o cargo Presidente, CLETO JOSÉ MENDES FILHO, matrícula nº 15.210-2, para o cargo de membro, ANDERSON HUMBERTO RAFAEL PEREIRA, matrícula 15.400-8 para o cargo de membro e ANDRÉA HERMÍNIO MENDONÇA BASTOS, matrícula nº 19.802-1, para o cargo de membro, todos integrantes da Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº. 014/2023 – CG/CPIA, publicada no DOM nº 068, de 11/04/2023, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos 169 e 170 da Lei Municipal 224/96, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 017/2023 – CG/CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.

Isabela Oliveira Silva Guedes

Corregedora Geral do Município

83640


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 525/2023-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

PORTARIA Nº 534/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

Referência ao Decênio

Período

526342296962023

ALBERIS VIEIRA DO NASCIMENTO

0.0114294.1

Executiva de Gestão Administrativa

1998/2008

01.06.2023 a 30.07.2023

432692202422023

ANGELA MARIA BELTRÃO SAMPAIO

0.0130850.1

Municipal de Saúde

2002/2012

01.06.2023 a 28.10.2023

420442268802023

DOUGLAS DE FIGUEIREDO ARAÚJO

0.0142840.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.06.2023 a 30.06.2023

432751635612022

DEELIEL BARBOSA RIO TINTO

0.0174041.1

Municipal de Saúde

2010/2020

02.01.2023 a 31.01.2023

420442268842023

EDGAR ALVES DA SILVA JÙNIOR

0.0142689.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2012/2022

01.06.2023 a 30.06.2023

420442264442023

IVANILDO CÂNDIDO DA SILVA

0.0138215.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2010/2020

01.06.2023 a 30.06.2023

432752191012023

JERLUCIA CAVALCANTI DAS N. MELO

0.0155624.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.06.2023 a 29.08.2023

432692303532023

JOSÉ RALDINEZ NONATO R. JÚNIOR

0.0180890.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

420442268772023

JOSÉ DIAS DE SANTANA NETO

0.0141372.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2007/2017

01.06.2023 a 30.06.2023

420442268742023

JOÂO CARLOS CAVALCANTI LEITE

0.0128520.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

2001/2011

01.06.2023 a 30.06.2023

433262105162023

MARIA DE FÁTIMA F. DOS SANTOS

0.0181170.1

Municipal de Saúde

2011/2021

02.05.2023 a 31.05.2023

432772164522023

SUELI GONÇALVES DA SILVA

0.0171344.1

Municipal de Saúde

2006/2016

02.05.2023 a 31.05.2023

420442268672023

ZENILSON FERNANDO C. DA ROSA

0.0110132.1

Exec. de Ordem Pública e de Mobilidade

1997/2007

01.06.2023 a 30.06.2023

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 535/2023 – SEGEP

RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 411/2023, do servidor abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102209352023

LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS

0.0131059.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 536/2023 – SEGEP

RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 527/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102212032023

KATIA PEREIRA DE SIQUEIRA

0.0147834.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 537/2023 – SEGEP

RETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP e parecer n° 486/2023, da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

42102215442023

MICHELLE NUNES DO AMARAL

0.0188239.1

Municipal de Educação e Esportes

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 538/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 42/2023 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

42102242462023

MARIA GORETE TORRES

0.0124869.1

Municipal de Educação e Esportes

04.04.2023

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 539/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com a CI nº 11/2023- SUPSUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

243562310292023

JULIANA MENDES DA SILVA

0.0209260.1

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 540/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença por motivo de Doença em Pessoa da Família, de acordo com a CI nº 10/2023- SUPSUAS da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

243562310312023

HEZABERKELLY MELO ARAÚJO

0.0913436.1

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 541/2023 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres nºs 44/2023 e 41/2023 – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome da Servidora

Matrícula

Secretaria de Origem

427772262452023

ALBINO JOSÉ LINS GONÇALVES

0.0110701.1

Executiva de Turismo de Cultura e de Lazer

427772243792023

ROOSEVELTE FERREIRA PINTO

0.0091740.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Nas portarias de nºs. 395/2004, datada de 31.05.20204, 978/2021, datada de 09.11.2021 publicada no D.O nº 210 de 10.11.2021 e 239/2022, datada de 17.03.2022 publicada no D. nº 54 de 18.03.2022 que concedeu licença prêmio ao servidor ABEL SOTERO DE SOUZA JÚNIOR mat. 0.0131431.1.

Portaria 395/2004

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 2001/2011

Portaria 978/2021

Onde se lê: Decênio 1993/2003

Leia-se: Decênio 2011/2021

Portaria 239/2022

Onde se lê: Decênio Decênio 2001/2011

Leia-se: Decênio 2011/2021

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 170/2008, datada de 25.02.2008, que concedeu licença prêmio ao servidor WILSON JANUÁRIO DA CRUZ mat. 0.0128058.1.

Portaria 170/2008

Onde se lê: Decênio 1991/2001

Leia-se: Decênio 1992/2002

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 77/2023, datada de 26.01.2023, publicada no D.O nº 21 de 28.01.2023 que concedeu licença prêmio ao servidor ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA mat. 0.0110132.1.

Portaria 77/2023

Onde se lê: Decênio 1987/1997 e 1997/2007

Leia-se: Decênio 1997/2007

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

ERRATA

Na portaria de nº. 516/2023, datada de 22.05.2023, publicada no D.O nº 100 de 27.05.2023 que concedeu licença prêmio a servidora KATIA MATIAS DE OLIVEIRA mat. 0.0111716.1.

Portaria 516/2023

Onde se lê: Decênio 1997/2007

Leia-se: Decênio 2007/2017

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

83643


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA Nº 013/2023 – SAS/PMJG

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1546 / 2023 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Município do Jaboatão dos Guararapes, revoga a Lei Municipal nº 1.378/18, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Conselheiro Tutelar na Regional 03, ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO;

CONSIDERANDO o Parecer nº 028/2023 – PGMJG.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear EDGAR SEVERIANO DE OLIVEIRA como Conselheiro Tutelar titular da Regional 03 em substituição a ROBINSON VITOR DE SOUZA MELO.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem os seus efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.

Art. 3º Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SAS/PMJG

83549


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 007/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o período de realização do 3º Seminário e 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Assistência Social, para fechamento do ciclo;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a renovação da Conselheira Governamental da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Sra. Isabela Larissa da Silva Novaes, por três meses (maio/junho/julho-2023) na Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS-JG

83651


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 009/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, a Lei nº215/1996 e o Regimento Interno do CMAS-JG;

Considerando, a Resolução CNAS/MC nº 90 de 21 de dezembro DE 2022, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.

Considerando, a Resolução CMAS-JG nº002/2023, que Dispõe sobre a Comissão e Subcomissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes;

Considerando, a Decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º –  APROVAR a convocação do 3ª Seminário de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, no dia 27/06/2023, onde, serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes;

Art. 2º – APROVAR a convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, nos dias 11 e 12/07/2023, onde serão eleitos(as) os(as) delegados(as) nos seus respectivos segmentos para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE.

83652


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 010/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 004/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO CENTRO SOCIAL BETEL – CNPJ: 03.399.280/0001-40, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 105.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

83653


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 011/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 10 de Maio de 2023, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando o Parecer CNFCIE nº 005/2023;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR A INSCRIÇÃO DO CENTRO ESPÍRITA PAZ, LUZ E CARIDADE – CNPJ: 08.173.593/0001-08, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, SOB O Nº 163.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Maio de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

83654


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 008/2023

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, o Parecer nº 024/2023 da Assessoria Jurídica da SAS, que opina pela legalidade da proposta de alteração de dispositivo do Regimento Interno do CMAS-JG;

Considerando, a Resolução nº 003/2023, que altera o Regimento Interno do CMAS-JG no seu Art.14, §3º (D.O.M. nº 66 de 05/04/2023);

Considerando, que a decisão passou a vigorar a partir da data da aprovação do Pleno, em 15/03/2023 na 2ª Reunião Ordinária do CMAS-JG.

RESOLVE:

Art. 1ºTORNAR PÚBLICO, a atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE.

Art. 2º – Esta Resolução passa a vigorar a partir de 15/03/2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Abril de 2023.

Isabela Novaes

Presidente do CMAS/JG/PE

Anexo I – Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG-PE.

83656

ANEXOS

ANEXO UNICO – REGIMENTO INTERNO CMAS/JG

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2023

Edital nº 002/2023 – SAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2023, mediante a necessidade de suprir as lacunas decorrentes dos afastamentos legais, bem como garantir a execução de Convênios firmados entre o Município do Jaboatão dos Guararapes e a União para viabilizar a continuidade de serviços públicos essenciais do Município do Jaboatão dos Guararapes, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 002/2023 – SAS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer ao Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570, na data indicada no Anexo I, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2021.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de Junho de 2023.

MARIA GENTILA GUEDES

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

SAS – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Local de apresentação: Complexo Administrativo da Prefeitura do Jaboatão – Estrada da Batalha, 1.200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54.315-570.

CARGO / FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

18 º

ROSA DE LIMA E SILVA

3210

NAO

07/06/2023

08:30

2

19 º

JOSEANE MARCELINO DA SILVA

2594

NAO

07/06/2023

09:00

CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

SILVANIA MARIA TELES

2394

NAO

07/06/2023

09:30

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR SOCIAL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

6 º

MARCILIO LOPES DE ARAUJO

2241

NAO

07/06/2023

10:00

CARGO / FUNÇÃO: EDUCADOR CUIDADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

8 º

CARLOS ANDRE CARVALHO NASCIMENTO

2721

NAO

07/06/2023

10:30

2

9 º

JIANNI LINS DOS SANTOS

2720

NAO

07/06/2023

11:00

3

10 º

EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA

2401

NAO

07/06/2023

11:30

CARGO / FUNÇÃO: VISITADOR

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

DAMIAO DANILO BADEN DE CARVALHO

186

SIM

07/06/2023

14:00

2

MOISES DOS SANTOS BARBOSA

1748

SIM

07/06/2023

14:30

3

37 º

ADRIANA MARIA BATISTA DA SILVA

2550

NAO

07/06/2023

15:00

4

38 º

MARIA ESTELA CANDIDO FERNANDES

115

NAO

07/06/2023

15:30

5

39 º

SILVANO SANTOS DA SILVA

368

NAO

07/06/2023

16:00

6

40 º

QUEZIA MARIA ALVES DA SILVA

1218

NAO

07/06/2023

16:30

7

41 º

EVELLIN CINTHIA BARBOSA LINS DE SOUZA

2400

NAO

08/06/2023

08:30

8

42 º

THIALI NAIANI MENEZES GOMES DE OLIVEIRA

2422

NAO

08/06/2023

09:00

9

43 º

HADISLAYNE KARINE DOS SANTOS

1270

NAO

08/06/2023

09:30

10

44 º

FABIA FARIAS TEIXEIRA

605

NAO

08/06/2023

10:00

11

45 º

ISABELLE THONYSON DA SILVA

86

NAO

08/06/2023

10:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83647

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

PORTARIA Nº 323/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a CI N° 034/2023 – SEG datada de 29 de maio de 2023, que solicita a substituição da gestora das Atas de Registro de Preços (ARPs).

RESOLVE:

Art. 1º – Designar em substituição a servidora abaixo indicada para, com observância da legislação vigente, atuar como gestora das Atas de Registro de Preços (ARPs) celebradas com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, segundo tabela em anexo:

NÚMERO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

REGISTRADA

ATO DE NOMEAÇÃO ANTERIOR

VIGÊNCIA

022/2023

LAR E COZINHA COMERCIAL LTDA

Portaria n° 127/2023 de 09/03/2023

03/03/2024

023/2023

JH CORREA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA

Portaria n° 173/2023 de 23/03/2023

20/03/2024

025/2023

JJMR EMPREEDIMENTOS LTDA

Portaria n°185/2023 de28/03/2023

22/03/2024

026/2023

MAXIMUM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

Portaria n° 148/2023 de 17/03/2023

10/03/2024

GESTORA: Lidiana Silva Neves

MATRÍCULA Nº: 91.047-8

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de abril de 2023.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83626


PORTARIA Nº 324/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas: 

CONTRATO Nº: 036/2023 – SME

CONTRATADA: A PAGINA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 7, 19, 30 E 67.

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.

VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.

CONTRATO Nº: 037/2023 – SME

CONTRATADA: MD DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAIS LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 1, 4, 29, 32, 55, 57, 59, 63, 65, 81 E 82.

DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.

VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.

CONTRATO Nº: 038/2023 – SME

CONTRATADA:  NANABOOKS EDITORA LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 28.

DATA DE ASSINATURA: 10/05/2023.

VIGÊNCIA: 10/05/2023 a 10/05/2024.

GESTOR: Maria Betânia dos Santos  

MATRÍCULA Nº: 59.285-4

FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro

MATRÍCULA N°: 59.237-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83627


PORTARIA Nº 325/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 054/2023 – SME

CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITEM 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 E 10.

DATA DE ASSINATURA: 29/05/2023.

VIGÊNCIA: 29/05/2023 a 29/05/2024.

GESTOR: Christiano Antunes Guimarães  

MATRÍCULA Nº: 59.251-7

FISCAL: Deyvison Luiz de Brito da Silva

MATRÍCULA N°: 59.205-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 29/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83628


PORTARIA Nº 326/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 055/2023 – SME

CONTRATADA: GFS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, ITENS 26 E 96. 

DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023.

VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024.

GESTOR: Simara Maria Lopes de Araújo 

MATRÍCULA Nº: 91.302-7

FISCAL: Gabriel Galdino da Silva Campelo

MATRÍCULA Nº: 4.0913627

FISCAL: Jéssica Bruna Beltrão Santos

MATRÍCULA Nº: 8.09104811

FISCAL: Mayra Jéssica dos Santos Correia

MATRÍCULA Nº: 91.507-1

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83629


PORTARIA Nº 327/2023 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada: 

CONTRATO Nº: 058/2023 – SME

CONTRATADA: ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. 

DATA DE ASSINATURA: 26/05/2023.

VIGÊNCIA: 26/05/2023 a 26/05/2024.

GESTOR: Ronaldo Correia de Melo 

MATRÍCULA Nº: 59.263-0

FISCAL: Monica Maria Lopes Nunes Dantas

MATRÍCULA Nº: 59.260-9

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

PERÍODO: a partir de 26/05/2023

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

83630


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023

A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições convoca as empresas interessadas em fornecer proposta para o seguinte objeto: Convocação de empresas que tenham interesse em fornecer propostas de serviço especializado de apoio à gestão para levantamento, análise da documentação funcional e realização do cálculo correspondente com a finalidade de pagamento aos professores ativos e inativos da rede municipal de ensino do Jaboatão dos Guararapes, oriundo dos recursos do FUNDEF. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 09/06/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: coordenacao_licitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 02 de junho de 2023.

SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLITICAS EDUCACIONAIS.

83680

ANEXOS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PREÂMBULO

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 013/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

(Republicação por incorreção na original)

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

63 º

JAQUELINE RISOLENE RUFINO DA COSTA

4102

NAO

07/06/2023

08:30

2

64 º

CARLA DE MORAIS VIEIRA

5936

NAO

07/06/2023

08:45

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

319 º

LILIAN FELICIANO DA SILVA

368

NAO

07/06/2023

09:00

2

320 º

GABRIELLA SHINDLER DE OLIVEIRA LIMA

4693

NAO

07/06/2023

09:15

3

321 º

MARIA REJANE RAMOS VIDERES SOUZA

139

NAO

07/06/2023

09:30

4

322 º

MARIA ELIJANE CORREIA

13067

NAO

07/06/2023

09:45

5

323 º

GILVANIA MARIA SILVA DE ARAUJO

12432

NAO

07/06/2023

10:00

6

324 º

MARIA APARECIDA BARTHMAN LINS

11869

NAO

07/06/2023

10:15

7

325 º

GERLAINE NUNES DA SILVA

6481

NAO

07/06/2023

10:30

8

326 º

SIMONE DE LIMA SILVA

7802

NAO

07/06/2023

10:45

9

327 º

EDILENE MARIA DA SILVA

3085

NAO

07/06/2023

11:00

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83620

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2022

Edital nº 016/2023 – SME

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 045/2023, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 001/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 085/2022 – SME e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.

Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.

Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 7.1 do Edital de nº 001/2022.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de Maio de 2023.

IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM

Secretária Municipal de Educação e Esportes

ANEXO I

RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

Local de apresentação: Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Endereço: Av. Gen Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900

CARGO / FUNÇÃO: AUXILIAR EM EDUCACAO INFANTIL

QTD

COLOCACAO

NOME

MATRICULA

PCD

DATA APRESENTAÇÃO

HORÁRIO

1

328 º

JOSILENE RODRIGUES DE LIMA

11069

NAO

07/06/2023

13:30

2

329 º

SUELI SIMOES RODRIGUES

12712

NAO

07/06/2023

13:45

3

330 º

AURINETE ANDRADAE BARBOSA DE LUCENA

7911

NAO

07/06/2023

14:00

4

331 º

VANDREA PEREIRA DOS SANTOS

9552

NAO

07/06/2023

14:15

5

332 º

ROSINEIDE LOPES DA SILVA

86

NAO

07/06/2023

14:30

6

333 º

JEANE FRANCISCA DE MPRAES SILVA

5540

NAO

07/06/2023

14:45

7

334 º

SIMONE FERREIRA CAVALCANTE MACIEL

242

NAO

07/06/2023

15:00

8

335 º

ANDREA LUIZ DA SILVA

12024

NAO

07/06/2023

15:15

9

336 º

RENILZA RANUZIA SOUZA DE OLIVEIRA

2833

NAO

07/06/2023

15:30

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:

  1. CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
  2. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
  3. Cédula de Identidade (original e cópia);
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
  5. Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
  6. Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
  7. Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
  8. 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
  9. Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
  10. Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
  11. Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
  12. Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
  13. Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
  14. Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
  15. Comprovante de residência atualizado (original e cópia).

ANEXO III

RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS

Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia em Jejum

c) Sumário de Urina

d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico

e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;

f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;

Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.

83621

ANEXOS

Anexo I

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Anexo II

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Anexo III

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 022/2023 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2021.PE.063.SAD.CPL1. OBJETO: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de solução em nuvem de guarda segura de dados e disponibilização de processamento computacional virtualizado. Lote 02 . CONTRATADA: Sencinet Brasil Serviços de Telecomunicações Ltda – CNPJ: 33.179.565/0001-37.VALOR: R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 31/05/2023 a 31/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. Bruno Luis Carneiro da Cunha Cruz. Secretaria Executiva de Governo Digital.

83642


DECISÃO DE RECURSO E RETOMADA DA SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Serviços Urbanos, nos termos das razões anexas aos autos, DECIDE CONHECER os recursos interpostos pelas licitantes VIA NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI e SANITARY SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI, nos termos do relatório de julgamento contido nos autos e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES em parte os seus termos, mantendo-se o resultado da habilitação anteriormente divulgado em sessão eletrônica. Sendo assim, marcando a data e local da próxima sessão para o dia 05/06/2023 (segunda-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado:  www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2023.

Carlos Alberto de Araujo Silva. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.

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Aviso de Licitação

Processo Licitatório nº 022.2023.PE.006.EPC.SMS. Pregão Eletrônico nº 006.2023. Objeto: Formalização de Ata de registro de Preços, na modalidade pregão eletrônico, para aquisição de instrumentais permanentes odontológicos, a fim de compor as equipes de saúde bucal, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes/PE, detalhadamente especificada no anexo I deste Edital. Valor Máximo Aceitável: R$ 684.066,70 (seiscentos e oitenta e quarto mil, sessenta e seis reais e setenta centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 15/06/2023 (quinta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Diário Oficial do Município, no Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: ac01jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de maio de 2023.

Paulo Cruz – Agente de Contratação.

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