GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 35/2023 – GP
Ementa: Designa membro titular e membro suplente para recompor a Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do STM/JG, biênio 2022-20224.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria n.º40/2022-GP, de 17/03/2022, que reconduz e designa os membros titulares e os suplentes para compor a Comissão de Julgamento de Recurso de Infrações do Sistema de Transporte do Jaboatão dos Guararapes- STM/JG, para o biênio 2022-2024;
CONSIDERANDO o despacho do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em exercício, na CI n.º 095/2023-Gabinete/SEORP, de 16/05/2023, da Secretaria Executiva de Ordem Pública e de Mobilidade, que encaminha solicitação da Superintendência de Transportes (SUPTRANS) de substituição da representação do Órgão Gestor nessa Comissão;
CONSIDERANDO o desligamento dos servidores representantes do Órgão Gestor Municipal, a SEORP, que integravam o colegiado;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar, para complementação de mandato, para compor a Comissão de Julgamento de Recursos de Infrações do Sistema de Transportes do Jaboatão dos Guararapes-STM/JG, biênio 2022-20224 (29.03.2022 a 28.03.2024), como representantes do Órgão Gestor, CARLOS MESSIAS DA SILVA JÚNIOR – CPF Nº 108.272.804 – 75, na qualidade de titular, em substituição a Pedro Henrique da Silva Sampaio, e LUCAS DE OLIVEIRA TERTO DA SILVA – CPF Nº 136.528.744 – 04, na qualidade de suplente, em substituição a Luiz César da Silva Sampaio.
Art. 2º – Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
83788
ATO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0801/2023 – NOMEAR DANNIELMA PATRÍCIA SILVA GATIS, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.
Ato n.º 0802/2023 – NOMEAR BRUNA DANTAS DE ALBUQUERQUE, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 2, símbolo CAA-7, na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.
Ato n.º 0803/2023 – EXONERAR HENRIQUE CAVALCANTI COELHO PEREIRA, matrícula nº 7.0592769.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, da SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0804/2023 – ALTERAR o Órgão de Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais para GABINETE DO PREFEITO, a partir de 1° de junho de 2023, mantendo a Nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR TÉCNICO / símbolo CAA-5, relativo à nomeação FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO BEZERRA, Ato n° 0981/2022, de 18/04/2022 e alterações posteriores (ato n° 1796/2022, de 19/08/2022)
Ato n.º 0805/2023 – DESIGNAR o servidor ALLAN FELIPE DE PAULA MACHADO, matrícula nº 4.0593085.2, para responder pelo expediente da Gerência de Atendimento e Cobrança da SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, a partir de 02/06/2023 até ulterior deliberação.
Ato n.º 0806/2023 – DESIGNAR o Superintendente BRUNO SALVETTI CAVALCANTI, para responder cumulativamente pelo expediente da Secretaria Executiva da Receita, no período de 01/06/2023 a 12/06/2023, durante o afastamento do titular João Henrique da Silva Marinho, para gozo de férias
ERRATA: No Ato de designação n.º 0798/2023:
Onde se lê: (…) na no período de 01/06/2023 a 30/06/2023;
Leia-se: (…) no período de 13/06/2023 a 30/06/2023.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
83792
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 096 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com integrais da média, a SYLVIA DA ROCHA LIRA MEYER, no cargo de Analista em Saúde, Especialidade Odontóloga, Classe III, Padrão de Vencimento 2, matrícula n° 17.187-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação da EC 41/2003.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83766
PORTARIA Nº 097 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a SONIA MARIA MACIEL MEDEIROS COSTA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.509-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º c/c §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021
.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83767
PORTARIA Nº 099 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA,,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 6, Referência M, matrícula n° 12.500-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83768
PORTARIA Nº 100 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MIRTES MATIAS DE OLIVEIRA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 13.942-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83769
PORTARIA Nº 101 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a ADNA MARTINS DA SILVA,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.472-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83770
PORTARIA Nº 102 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a KATIA MARIA DOS SANTOS ALVES, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência G, matrícula n° 13.368-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a V, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83771
PORTARIA Nº 103 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROOSEVELTE FERREIRA PINTO, no cargo de Assistente de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 9.174-0, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 18, incisos I a IV, § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83772
PORTARIA Nº 104 de 05 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição a MARIA JOSÉ VARELA VERA CRUZ no cargo de Assistente em Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimento 3, matrícula n° 11.267-4, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nos termos art. 3º, incisos I a III e Parágrafo Único da EC n° 47/05.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83773
PORTARIA Nº 105 de 05 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA RIVANILDA SILVA PEREIRA,, no cargo de Professor 1, Classe II, Nível 4, Referência H, matrícula n° 15.181-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 18, incisos I a IV, §1º c/c § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83774
PORTARIA Nº 106 de 05 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente, com proventos integrais da média, a ARIANE DA SILVA RUFINO, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 2, Referência C, matrícula n° 16.731-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 7º c/c art. 14, § 5º ambos da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83775
PORTARIA Nº 098 de 02 de junho de 2023.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a TELMA FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS,, no cargo de Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência J, matrícula n° 14.513-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos art. 17, incisos I a V, §4º c/c §6º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar Municipal 40/2021
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
83781
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
Republicado por incorreção da original
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 002/2023
O pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais conferidas em seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 24 de abril de 2023, realizada na Rua Coronel Francisco Galvão,769 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE;
Considerando a necessidade de regulamentar os limites ético, social, moral e constitucional dos representantes do CMPC como agente públicos, detentores de mandatos públicos;
Considerando o Decreto nº 11, de 11 de fevereiro de 2022/GP, que institui Código de Conduta Funcional do Poder Executivo da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, do Município do Jaboatão dos Guararapes;
Considerando o código de conduta e principalmente o artigo 2º que diz” agente público – todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta; ”
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de ética do CMPC, para fazer cumprir o Decreto nº 11, de 11 de fevereiro de 2022 e deliberar outras condutas aos representantes governamentais e representantes da sociedade civil do CMPC.
Art.2º –Designar os membros abaixo, aprovados pelo do CMPC, para compor a comissão de ética do CMPC.
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIROS(A) |
CARGO |
SOCIEDADE CIVIL |
Henrique Gerson Kohl |
PRESIDENTE |
GOVERNAMENTAL |
Lays Helena Pinto da Silva |
RELATORA |
SOCIEDADE CIVIL |
Tereza Josefa Francisco |
MEMBRO |
GOVERNAMENTAL |
Geraldo José de Almeida Melo Junior |
MEMBRO |
Art.6º – Revoga-se as disposições em contrários;
Art.7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de abril de 2023.
José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC – JG
83763
Republicado por incorreção da original
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 003/2023.
O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 16 de maio de 2023, realizada no Mercado das Mangueiras, Av. Barreto de Menezes –Prazeres -Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o pedido de afastamento do suplente Jorge Roberto da Silva Wanderley – segmento de Cultura Popular, representante da sociedade civil.
Considerando o ato deliberativo nº 02/2021 da Comissão eleitoral do CMPC, que tornou público o resultado final da eleição para conselheiros de cultural municipal, onde confere o 2º suplente do segmento de Cultura Popular, Geraldo Ferreira de Lima.
Considerando o Art. 6º que diz “Antes do término do seu mandato, o conselheiro poderá ser afastado:
I – A seu próprio pedido. ”
Considerando a garantia da paridade deste conselho deliberativo entre governo e sociedade civil.
RESOLVE:
Art. 1º – Acatar o pedido de afastamento do suplente Jorge Roberto da Silva Wanderley – segmento de Cultura Popular, representante da sociedade civil.
Art. 2º – Convocar o 2º suplente, Geraldo Ferreira de Lima, para tomar posse do cargo de suplente do segmento de Cultura Popular do CMPC.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.
José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC –PE
83764
Republicado por incorreção da original
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC.
RESOLUÇÃO Nº 004/2023.
O Pleno do Conselho Municipal de Cultura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no seu Regimento Interno, em reunião ordinária do dia 16 de maio de 2023, realizada no Mercado das Mangueiras, Av. Barreto de Menezes – Prazeres -Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a Lei Orgânica Municipal principalmente o Art. 159 que diz “Constituem patrimônio cultural do Município do Jaboatão dos Guararapes os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores do povo jaboatonense” e § 1º que diz “ Todo cidadão é um agente cultural e o Poder Público incentivará de forma democrática os diferentes tipos de manifestação cultural existentes no Município.”
Considerando a Lei 1299/2016, principalmente o seu Art. 39 que diz “O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado fiscalizador, consultivo, deliberativo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Executiva de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC. ”
Considerando que é função do CMPC: promover e estimular, o reconhecimento dos agentes culturais do município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando que o pleno do dia 16 de maio de 2023, aprovou por unanimidade, as homenagens entregues aos agentes culturais , no dia 04 de maio de 2023, aniversário da cidade na Casa da Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as homenagens aos agentes culturais relacionados no anexo I, realizada na casa da cultura.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2023.
José Antônio Borba de Melo
Presidente do CMPC –PE
ANEXO I
RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS PELO CMPC NA CASA DA CULTURA DIA 04 DE MAIO DE 2023.
1 A FÓRMULA MC
2 ADEILDO OLIVEIRA TORRE (ME. TECO)
3 ADINELSON FERREIRA NETO (ME. NELSON DA MAÇA)
4 AILTON FERNANDO CABRAL LINS (PROF. CABRAL)
5 ALESSANDRO DE BARROS LIMA (CM. PLANO)
6 ALEX DO PANDEIRO
7 ALICE SAMPAIO ROCHA (ALIEN PRETA)
8 ALISSON – O PRÍNCIPE DO FORRÓ
9 ALISSON ANDRÉ LIMA DA SILVA (PROF. ALONGADO)
10 ALLAN CARLOS
11 ANA PATRÍCIA VAZ MANSO
12 ANTÔNIO LUIS ROSA LIMA (ME. TONINHO)
13 ASSOCIAÇÃO CULTURAL OWTHIN NA ROÇA
14 ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE PERNAMBUCO ADAPE
15 BANDA SAGA HC
16 BANDA THE HOUSE72
17 BLOCO CARNAVALESCO QUEM DISSE QUE ACABOU
18 BLOCO E FESTIVAL DOS ESTUDANTE ANDRÉ GUILHERME
19 BLOCO LÍRICO FLABELO DO AMOR
20 BRAZINHA BLUES
21 BRIVALDO
22 CARLOS ALBERTO MAS
23 CÊLINHA VAREJÃO
24 CLIVANDI DA COSTA SILVA (ME. CLIVANDI)
25 COCO ABRE CAMINHO
26 COCO DO ROSÁRIO
27 COCO DO SERROTE
28 COCO SEM NOME
29 COLÔNIA DE PESCADORES Z25PE
30 CUBANA RASTA
31 DAMARES TENÓRIO MARIANO DO CARMO (PROFA. ARGOLINHA)
32 DANIEL DE ARAÚJO (ME. CHAPELETA)
33 DÉBORA BRITO
34 DJ PEU
35 DONA PRAZERES
36 DOUGLAS RODRIGUES PINHEIRO DE ARAÚJO (ME. DOUGLAS)
37 EDUARDO CESAR DA SILVA SANTOS (ME. EDUARDO)
38 ESPAÇO CRIATIVO EDVALDO SIRI E LUA
39 FABIANO GILÓ
40 FELIPINHO
41 FIGHT MC
42 FILIPINHO CAFUÇU
43 FRANÇOIS CAMELO BARATA (ME. NÓ CEGO)
44 GABRIEL FONSECA
45 GEORGE SALOMAO
46 GERALDO RODRIGUES (CARAVELA)
47 GRUPO CULTURAL BOI SORRIZO
48 GRUPO TERCEIRA IDADE VIDA LONGA
49 HILDEMAR LIMA DE SOUZA (PROF. HILDEMAR)
50 IGOR UREIA – STUDIO CAVERNA
51 ILTON JOSÉ DA SILVA JÚNIOR (PROF. PAPA)
52 ÍNDIA MORENA
53 ÍNDIO CRAZY
54 ISA DA ROCHA MULATINHO (MESTRA ISA)
55 ISMAEL DO CAVAQUINHO
56 JANYSON FRANÇA DE LIMA (CM. CABELUDO)
57 JASILON DÊ LUZ
58 JOÃO DO BLACK
59 JOÃO FERREIRA MULATINHO (GRAN. ME. MULATINHO)
60 JOÃO VICENTE DA SILVA FILHO (GRAN. ME. LOSPRA)
61 JOSE CLEITON SEVERINO DE LIMA (CARBONEL)
62 JOSÉ CLETO ANTÔNIO MONTE (CM. POWER RANGER)
63 JOSÉ GEMERSON ADOLFO (INST. GUERREIRO)
64 JOSÉ ROGÉRIO DA SILVA (ME. MACARRÃO)
65 JOSELITO DE FREITAS MORAIS (ME. BRUXA)
66 JOSIAS VILA NOVA JUNIOR
67 JUAREZ FERREIRA DA SILVA (ME. CHINATON)
68 JÚNIOR VIANA ESTÚDIO ENGENHO DO SOM
69 KADNA CORDEIRO
70 LAUDINEA DA PAZ LIRA (NEA)
71 LISETE LOPES
72 MAESTRO DANDA
73 MANOEL LUIZ SILVA JUNIOR (ME. BEM JHONSON)
74 MARACATU BAQUE FORTE
75 MARACATU FLORES DO MONTE
76 MARACATU PERCUNAMBUCO
77 MARACATU XANGÔ DE ALAFIN
78 MARCELO FONTINE
79 MARCELO FURTADO DE CARVALHO (ME. TOM)
80 MARCILIO BARRETO
81 MARCONE DOS SANTOS COSTA (ME. BABUÍNO)
82 MARCOS BUARQUE
83 MARCOS ANTONIO FERREIRA DA COSTA (MARCOS CINEMA)
84 MARCOS CATALANO
85 MARCOS LEÃO
86 MARCOS TOURINHO
87 MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA
88 MENINO DO RIO
89 MESTRE SAÚBA
90 NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA
91 NAÇÃO MARACATU ENCANTO DO DENDÊ
92 NILTON CRUZ (SABIÁ)
93 NOTURNO
94 OBERDAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
95 OBERES JOSÉ DA SILVA (ME. BERO)
96 OTÁVIO GAUDÊNCIO FREIRAS DA SILVA (ME. GRANDE)
97 PAKERINHA
98 PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO (ME. PAULO GUINÉ)
99 PAULO RICARDO ALVES DE MOURA (TCHECK)
100 PROJETO PLANTE COM CIÊNCIAS
101 QUADRILHA JUNINA BACULACHO
102 QUADRILHA JUNINA BAMBUS DANÇANTES
103 QUADRILHA JUNINA BIRINAITE
104 QUADRILHA JUNINA CHÁ DE ZABUMBA
105 QUADRILHA JUNINA CHICLETE COM BANANA
106 QUADRILHA JUNINA FORMIGUINHA NA ROÇA
107 QUADRILHA JUNINA MATUTOS DANÇANTES
108 QUADRILHA JUNINA ROJÃO
109 QUADRILHA JUNINA ROSA DOS VENTOS
110 QUADRILHA JUNINA TRAPIÁ MIRIM
111 REBELDES DO SAMBA
112 SANDOVAL GOUVEIA
113 SÉRGIO ALVES DO CARMO (CM. SÓSIA)
114 SÉRGIO PASSARINHO
115 SEVERINO DOS OITO BAIXOS
116 SIBIRÓ
117 SILVINHO CALDAS – SCAL STUDIO
118 TIAGO AZEVEDO
119 TIO DODY
120 TOINHO DO ACORDEON
121 TRIBO CABOCLINHO CANDIDÉ
122 TRIBO CABOCLINHO TUPINAMBA
123 TRIBO DE CABOCLINHOS TUPI
124 VALBER BATISTA LEITÃO (ME. VALBER)
125 VALMIR MATOS
126 VAVAL
127 WALTER AZEVEDO
128 WELLINGTON JOSÉ DA SILVA (ME. NEGRO BOY)
129 WILLAMS MIGUEL DOS SANTOS (ME. WILLA)
130 ZÉ DE NENA
131 ZORILDA CARNEIRO DE ALMEIDA
83765
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca os fornecedores interessados em prestar serviço do seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada para troca do alambrado da quadra poliesportiva de Barra de Jangada em Jaboatão dos Guararapes – PE, conforme especificação do termo de referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 08/06/2023 as 17:00h EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 05 de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.
83791
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 312/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 031/2023 – SME
CONTRATADA: ARR DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023 PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 02,20 E 40.
DATA DE ASSINATURA: 26/04/2023.
VIGÊNCIA: 26/04/2023 a 26/04/2024.
CONTRATO Nº: 039/2023 – SME
CONTRATADA: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACERVO PARA O PROGRAMA DE LEITURA (MATERIAL LITERÁRIOS) PARA O ANO LETIVO DE 2023, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. ITENS 54, 58, 62, 75, 76 E 85.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023.
VIGÊNCIA: 17/05/2023 a 17/05/2024.
GESTOR: Maria Betânia dos Santos
MATRÍCULA Nº: 59.285-4
FISCAL: Isis Karoline Silva Carneiro
MATRÍCULA N°: 59.237-1
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de assinatura dos Contratos acima especificados.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83760
PORTARIA Nº 313/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor da Ata de Registro de Preço, celebrada entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº: 053/2023 – SME
REGISTRADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS E EJA. GRUPO 4.
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023.
VIGÊNCIA: 18/05/2023 A 18/05/2024.
GESTOR: Alexandre de Arruda Ricardo.
MATRÍCULA Nº: 59.263-7
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à REGISTRADA;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à REGISTRADA;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal da Ata de Registro de Preços para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura da ata acima especificada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
83761
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 007/2023 – SPF. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2022.PE.080.SAD.CPL4. OBJETO: Contratação do serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades do Município do Jaboatão dos Guararapes. Lotes 02 e 04. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 40.938.508/0001-50.VALOR: R$ 48.127,20 (quarenta e oito mil e cento e vinte e sete reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 02/06/2023 a 02/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 02/06/2023. João Henrique da Silva Marinho. Secretário Executivo da Receita.
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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2018 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NOS PRÉDIOS E INSTALAÇÕES ONDE FUNCIONAM SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, LOCALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA – CNPJ: 02.908.931/0001-18.VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 2.111.362,96 (dois milhões cento e onze mil e trezentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 08/05/2023 a 08/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 08/05/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
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