10 DE JUNHO DE 2023 – XXXII – Nº 110 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 85, DE 09 DE JUNHO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.532, de 13/09/2022 – LDO 2023, e na Lei Municipal nº 1.540, de 05/12/2022 – LOA 2023.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.532, de 2022, LDO 2023, e o artigo 10, inciso IV da Lei Municipal nº 1.540, de 2022, LOA 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, no valor de R$ 251.186,95 (Duzentos e cinquenta e um mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) na dotação abaixo discriminada:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL
04 126 3009 2.286 |
– MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO |
||
Red. 1031 FNT 1.754.0003 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
251.186,95 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 251.186,95
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos abaixo provenientes de Operação de Crédito, por meio da linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme contrato de financiamento de nº 14.2.0834.1, assim descrito:
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
2.0.0.0.00.0.000 |
Receitas de Capital |
|
2.1.0.0.00.0.000 |
Operações de Crédito |
251.186,95 |
2.1.1.0.00.0.000 |
Operações de Crédito – Mercado Interno |
251.186,95 |
2.1.1.2.00.0.000 |
Operações de Crédito Contratuais – Mercado Interno |
251.186,95 |
2.1.1.2.54.0.000 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública |
251.186,95 |
2.1.1.2.54.0.100 |
Operações de Crédito Internas para Programas de Modernização da Administração Pública – Principal |
251.186,95 |
ANULAÇÃO R$ 251.186,95
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
CESAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ANDRÉA COSTA DE ARRUDA Secretária Municipal de Administração |
RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
84039
PORTARIA Nº 39/2023 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO Resolução nº 006/2022 – CMDDCA, publicada no DOM nº 178, de 17/09/202, após a conclusão de Procedimento Disciplinar Administrativo – PAD Nº 001/2021, no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes, em desfavor do Conselheiro Tutelar DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS;
CONSIDERANDO O disposto no art. 165 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO Lei Municipal 1.378/2018, que dispõe sobre Conselheiros Tutelares do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º – DEMITIR da função pública de Conselheiro Tutelar da Regional 05, o Sr. DIEGO HENRIQUE VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 91.267-8, com efeitos retroativos a partir de 21 de julho de 2022.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
84035
ATO DO DIA 09 DE JUNHO DE 2023
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 45/2023, de 31 de março de 2023.
RESOLVE:
Ato n.º 0812/2023 – NOMEAR CLAYANE RIBEIRO DA SILVA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, na SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 02 de junho de 2023.
Ato n.º 0813/2023 – NOMEAR DIEGO EVERTON DA SILVA EVANGELISTA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 1, símbolo CAA-6, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL, com efeito a partir de 08 de junho de 2023
Ato n.º 0814/2023 – EXONERAR A PEDIDO CLAUDIO RIBEIRO GUEDES, matrícula nº 4.0593112.4, no Cargo de Direção e Gerenciamento de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo CDG-6, da SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO, com efeito a partir de 1º de junho de 2023.
Ato n.º 0815/2023 – NOMEAR CARLOS EDUARDO GONÇALVES JÚNIOR, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1° de junho de 2023.
Ato n.º 0816/2023 – NOMEAR HUGO JOSÉ DIAS LORETO DA SILVA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 6, símbolo CAA-10, na SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS, DA FAMÍLIA E DE POLÍTICA SOBRE DROGAS, com efeito a partir de 1º de junho de 2023
Ato n.º 0817/2023 – TORNAR SEM EFEITO o Ato n.º 0802/2023, de nomeação de BRUNA DANTAS DE ALBUQUERQUE.
Ato n.º 0818/2023 – NOMEAR JOSÉ FLÁVIO JÚLIO DO NASCIMENTO, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 3, símbolo CAA-8, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ORDEM PÚBLICA E DE MOBILIDADE, com efeito a partir de 05 de junho de 2023
Ato n.º 0819/2023 – NOMEAR DIÓGENES FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SAÚDE, com efeito a partir de 12 de junho de 2023.
Ato n.º 0820/2023 – NOMEAR ELLEM NAJLA FERREIRA RODRIGUES, no Cargo de Direção e Gerenciamento de COORDENADOR, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 08 de junho de 2023.
Ato n.º 0821/2023 – NOMEAR PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA, no Cargo de Direção e Gerenciamento de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 19 de junho de 2023.
Ato n.º 0822/2023 – EXONERAR BARBARA CECILIA SILVA DE LIMA, matrícula nº 4.0913754.2, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 05 de junho de 2023.
Ato n.º 0823/2023 – NOMEAR WARISTON CAVALCANTI CONSTATINO DE ALMEIDA, no Cargo de Assessoria e Assistência de ASSISTENTE TÉCNICO 4, símbolo CAA-9, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, com efeito a partir de 06 de junho de 2023.
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 0800/2023, de CHRISTIANO ANTUNES GUIMARÃES:
Onde se lê: (…) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (…).;
Leia-se: (…) na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO (…).
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
LUIZ MEDEIROS
Prefeito
84038
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 033/2023-CG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 13, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no DOM nº 024 em 06/02/2021, como também no Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 068 de 07/04/2022;
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 001/2023-CG/CPIA, instaurado pela Portaria nº 004/2023 – GC/CPIA, publicada no DOM nº 24, datado de 02 de fevereiro de 2023, em desfavor de JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA, por razões apresentadas no ofício 996/2022-GAB-SME – de 12/12/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.
Isabela Oliveira Silva Guedes
Corregedora Geral do Município
83991
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 566 / 2023 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 207/2023 – CCP, do Gabinete da Secretaria Estadual de Saúde, do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º: 125/2023 – GP, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 05 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, mediante PERMUTA, no ÂMBITO SUS, com a servidora da SECRETARIA DE SAÚDE DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nas condições abaixo especificadas:
SERVIDORA JABOATÃO DOS GUARARAPES |
MATRÍCULA |
CARGO |
PERÍODO DA RENOVAÇÃO |
SERVIDORA PERMUTANTE |
MATRÍCULA |
CARGO |
PATRICIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA VANDERLEI |
0.0169528.1 |
ANALISTA EM SAÚDE |
01/01/2023 até 31/12/2023 |
CASSIA ANGELICA TUPINAMBÁ |
269278-8 |
ANALISTA EM SAÚDE |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
83994
PORTARIA Nº556/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 38/2023
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ALDENIZA SILVA SOUSA mat. 0.0157899.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.03.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº525/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, ao servidor FERNANDO SIQUEIRA RIBAS matrícula 0.0134295.1, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.04.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de maio de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº567/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 559/2023, 570/2023, 554/2023, 568/2023, 569/2023, 557/2023, 551/2023 e 552/2023-da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 23.05.2023, 24.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0146927.1 |
CLAUDIA MORAIS COSTA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
02 |
0.0215171.1 |
DIEGO DA SILVA ARAÚJO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
A |
II |
1 |
B |
03 |
0.0205443.1 |
FLÁVIO HENRIQUE B. DE ASSIS CAVALCANTI |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
1 |
B |
II |
2 |
C |
04 |
0.0189120.1 |
HUGO RAMOS MONTEIRO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
05 |
0.0161942.1 |
IRACILENE BENICIO DA SILVA FERRAZ |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
4 |
G |
III |
4 |
H |
06 |
0.0155250.1 |
LUCILENE ANTÃO DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
07 |
0.0165395.1 |
MARTA BARBOSA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
IV |
4 |
H |
IV |
5 |
I |
08 |
0.0183571.1 |
PÚBLIO GOMES FLORÊNCIO JÚNIOR |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº568/2023-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 45/2023, publicada em 01 de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres 629/2023, 639/2023, 605/2023, 621/2023, 634/2023, 578/2023, 626/2023 e 572/2023 – da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, datados de 22.05.2023, 24.05.2023, 25.05.2023, 26.05.2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|||||
01 |
0.0146340.1 |
ANA RAQUEL PEREIRA LEMOS DE SOUSA CAMPOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
5 |
I |
III |
5 |
J |
02 |
0.0187658.1 |
DERCILIA CARLA DE JESUS OLIVEIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
03 |
0.0130370.1 |
LEDA MARIA DE ALMEIDA MONTEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2021 |
III |
7 |
N |
III |
7 |
O |
04 |
0.0183121.1 |
MARCOS FERNANDO CANCIO JUSTO DOS SANTOS FILHO |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
III |
2 |
C |
III |
2 |
D |
05 |
0.0148857.1 |
MARIA ISABEL SOARES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2019 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
06 |
0.0211281.1 |
MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
07 |
0.0150410.1 |
MARIAMELIA AGRA DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
01.01.2023 |
III |
3 |
F |
III |
4 |
G |
08 |
0.0182044.1 |
RUTH HELENA REINAUX DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2017 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 507/2023, datada de 22.05.2023, publicada no D.O nº 100 de 27.05.2023 que dispensou/concedeu Gratificação FGS aos servidores GILBSON MONTEIRO DA SILVA mat. 0.0141640.1 e CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA mat. 0.0128660.1.
Portaria 507/2023
Onde se lê: Efeito Retroativo a 01.04.2023
Leia-se: Efeito Retroativo a 01.05.2023
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 534/2023, datada de 01.06.2023, publicada no D.O nº 104 de 02.06.2023 que concedeu licença prêmio a servidora ANGELA MARIA BELTRÃO SAMPAIO mat. 0.0130850.1.
Portaria 534/2023
Onde se lê: Decênio 2002/2012
Leia-se: Decênio 2012/2022
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
84004
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO 003/2023 – COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar no Jaboatão dos Guararapes, instituída pela Resolução 02/2023 – CMDDCA/JG, publicada em 08 de março de 2023, no âmbito de sua competências previstas pelo Edital CMDDCA/JG Nº 01/2023 – Processo de Escolha do Conselho Tutelar, estabelece:
CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital 001/2023 enquanto norteador do Processo de Escolha para o Conselho Tutelar do Jaboatão dos Guararapes para o quadriênio 2024-2028, especialmente no item 3.2;
CONSIDERANDO a Resolução 01/2023 desta Comissão Especial Eleitoral, de 19 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a análise das documentações apresentadas pelos inscritos para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de 2023 entre o período de 19 de abril a 26 de maio de 2023.
Resolve:
Art. 1º Publicar lista de candidatos inscritos aptos e inaptos para a fase da avaliação de conhecimentos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar – 2023;
Art. 2º Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir do dia de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
MAYARA SANTOS BRITO
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
83993
ANEXOS
REGIONAL 1 – CENTRO
REGIONAL 2 – CAVALEIRO
REGIONAL 3 – CURADO
REGIONAL 4 – MURIBECA
REGIONAL 5 – PRAZERES
REGIONAL 6 – PRAIAS
REGIONAL 7 – GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Executiva de Turismo, de Cultura e de Lazer, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca os fornecedores interessados em prestar serviço do seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Apoio operacional para atender as necessidades da Secretaria Executiva De Turismo, Cultura E Lazer. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 14/06/2023 as 17:00h EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: setucjaboatao@gmail.com. O termo de referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 09 de junho de 2023. Pedro Henrique Carvalho de Araújo. SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER.
84030
ANEXOS
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA Nº 333/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 047/2023 – SME
CONTRATADA: IVAN PEREIRA DE SOUSA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO AIR SPLIT (HIGHWALL,PISO/TETO) PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E PRÉDIOS ADMINISTRATIVOS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITEM 09.
DATA DE ASSINATURA: 07/06/2023.
VIGÊNCIA: 07/06/2023 a 07/06/2024.
GESTOR: Nivaldo Ralph de Melo Filho
MATRÍCULA Nº: 91.3600-1
FISCAL: Bruna Buarque de Gusmão
MATRÍCULA N°: 91.135-8
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 07/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84012
PORTARIA Nº 334/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 059/2023 – SME
CONTRATADA: KOMFORT COLCHOES FABRICAÇÃO E COMERCIO DE COLCHOES, CAMA, MESA, BANHO E ACESSÓRIOS PARA O SONO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES E CEMEIS LIGADAS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. – ITENS 08 E 09.
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2023.
VIGÊNCIA: 06/06/2023 a 06/06/2024.
GESTOR: Amanda Christina Gomes Pereira Falcão
MATRÍCULA Nº: 18.416-0
FISCAL: Mateus Gomes do Nascimento
MATRÍCULA N°: 91.449-6
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 06/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84014
PORTARIA Nº 335/2023 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 019/2023;
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº: 063/2023 – SME
CONTRATADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS, POR MEIO DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS EXECUTIVO, COM NO MÍNIMO DE 46 LUGARES, COM AR CONDICIONADO, EQUIPADO COM MONITORES DE VÍDEO, DVD, CD, MICROFONE, FRIGOBAR E TOALETE, COM MOTORISTA, COM COMBUSTÍVEL, COM MANUTENÇÃO.
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2023.
VIGÊNCIA: 05/06/2023 a 05/09/2023.
GESTOR: Luciano da Silva Santos
MATRÍCULA Nº: 59.260-8
FISCAL: Alberes Carlos Pereira
MATRÍCULA N°: 91.116-2
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:
– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
PERÍODO: a partir de 05/06/2023
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de junho de 2023.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
84015
PORTARIA Nº 331/2023-SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 19/2023 de 10/01/2023;
Considerando a Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, a qual define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
Considerando o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a composição da Comissão para análise e processamento da desapropriação amigável do imóvel situado à Rua Zequinha Barreto, nº 513, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP nº 54.400-090, onde atualmente funciona a Escola Parque do Recife.
RESOLVE:
I – NOMEAR, para compor a Comissão de Análise e Processamento da Desapropriação Amigável, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
KARLA TAMIRES CARNEIRO DE MIRANDA
Assessora Jurídica – SEGAE
Matrícula nº 40915186-2
WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR
Gerente de Engenharia
Matrícula nº 4091175-9
REGINALDO ARAÚJO DE LIMA
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais
Matrícula nº 12521-0
II – A Comissão de Análise e Processamento da Desapropriação Amigável terá as seguintes competências: análise da documentação do imóvel, publicações, análise dos projetos, acompanhamento do processo administrativo, recebimento e condução de novos documentos que forem pertinentes ao procedimento, até a conclusão da desapropriação amigável do imóvel.
III – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 08 de junho de 2023.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
84033
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2023 PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 75, §3º e no Decreto Municipal nº 167/2021, art. 8º, convoca as empresas interessadas em fornecer o seguinte objeto por meio de dispensa de licitação em razão do valor: OBJETO: Aquisições de 15 (quinze) unidades de CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPF, DO TIPO A3, com fornecimento de mídia tipo Token criptográfico USB, padrão compatível coma Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 36 (trinta e seis), para uso dos servidores que atuam assinando documentos/atos administrativos no formato digital, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Superitendência de Esportes da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – PE, em conformidade com as condições e especificações previstas neste Termo de Referência. PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: até 14/06/2023: EMAIL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: dispensadelicitacao@educacao.jaboatao.pe.gov.br. O Termo de Referência e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 08 de junho de 2023. SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE ESPORTES.
84032
ANEXOS
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 018/2023 – SME PREÂMBULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2023 – SPF/SAD/SAS/SMS/CGM/COMAB/JABOATAO-PREV
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAIS SETORIAIS DO CONTRATO Nº 001/2021 – SPF E ADITIVOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CONTROLADORIA GERAL, COMAB E JABOATÃO-PREV, neste ato representadas por seus respectivos titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 45/2023, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO o contrato administrativo Nº 001/2021 – SPF originado do Processo de Licitação nº 038.2021.PE.23.SPF.CPLl6 – Pregão Presencial nº 023/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço comum de tecnologia da informação para disponibilização de Sustentação para Sistema de Gestão Financeira-Contábil, compreendendo os módulos de Contabilidade, Finanças, Tesouraria, Orçamento, Patrimônio e Portal da Transparência, incluindo os serviços de: sustentação dos subsistemas atendendo a legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades.
Contratada: PSAL PRIMO SISTEMAS APLICATIVOS LTDA EPP
RESOLVEM:
Art. 1º – Nomear como gestora do contrato nº 001/2021 – SPF a servidora indicada: Maryana Silvestre de Albuquerque, Mat. nº 59.171-2.
Art. 2º – À Gestora do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Efetuar no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o fechamento da competência a validação do relatório mensal resultante da prestação dos serviços;
II – Controlar administrativamente os aspectos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual no intuito de que haja seu desdobramento de forma regular;
III – Atestar a Nota de Empenho;
III – Verificar as regularidades fiscais (Federal, Estadual e Municipal) e trabalhista da contratada;
IV – Manifestar-se sobre quaisquer solicitações da contratada, em especial aquelas pertinentes a valores do contrato e prazos, submetendo-os à autoridade competente;
V – Propor à autoridade competente, de forma motivada e fundamentada e com base nas anotações da fiscalização contratual, a abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades ao contratado, conforme previsto no contrato;
VI – Administrar o processo de aplicação de penalidades regulamentares no edital do processo licitatório e pactuadas no contrato;
VII – Quando da proximidade do encerramento da vigência contratual, consultar, em tempo hábil, sobre o interesse da renovação e, em havendo, promover a respectiva prorrogação;
VIII – Executar Justificativa Técnica e Estudo de Compatibilidade do Preço que ensejarão os ajustes e/ou renovação do contrato;
IX – Informar à área requisitante, em prazo hábil, quando prever ou verificar necessidade de modo promover acréscimos, supressões e/ou outras alterações no objeto do contrato;
Art. 3º – Nomear como fiscais setoriais relativos aos módulos do sistema do contrato nº 001/2021 – SPF, relativo aos módulos do sistema, conforme abaixo relacionado:
ÓRGÃO |
MÓDULO |
FISCAL SETORIAL |
SUBSTITUTO |
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS |
FINANCEIRO/CONTÁBIL |
JULIANA RODRIGUES CABRAL Mat. 59.174-9 |
DANILO TEIXEIRA SEIXAS Mat. 0.0207993.1 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
PPA e LOA |
EVA MARIA DA SILVEIRA CÂMARA Mat. 59.175-0 |
FELIPE PRESTELO DE LIMA Mat. 4.0910486.1 |
CONTROLADORIA |
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA |
PRYCILLA WANNA LOPES XAVIER Mat. 4.0911179.3 |
ANA BEATRIZ ESTEVEZ FERREIRA Mat.: 4.0592736.3 |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA |
PATRIMÔNIO |
JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS SILVA Mat.: 59.178-8 |
ARLINDO RODRIGUES RAMALHO NETO Mat.: 91646-3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) |
FINANCEIRO/CONTÁBIL SAÚDE |
JEANE DE ALBUQUERQUE NAZÁRIO Mat.59.238-8 |
RICARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Mat. 15.723-6. |
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB) |
FINANCEIRO/CONTÁBIL DA COMAB |
DENIS OLIVEIRA SILVA Mat.4.912627-2 |
SILVANEIDE EDNA DE ANDRADE DA SLVA Mat. 4.916555-7 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) |
FINANCEIRO/CONTÁBIL DA |
EVA CRISTINA MACIEL Mat.: 9466-8 |
ZINEI ALVEZS BEZERRA Mat.: 4.0916550-1 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMCA) |
FINANCEIRO/CONTÁBIL DA |
EVA CRISTINA MACIEL Mat.: 9466-8 |
ZINEI ALVEZS BEZERRA Mat.: 4.0916550-1 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (JABOATÃO-PREV) |
FINANCEIRO/CONTÁBIL e CAPITALIZADO DO JABOATÃOPREV |
JULIANA SILVA DA CRUZ Mat. 302012 |
FABIANA ANDRADE E SILVA Mat. 91.419-6 |
Art. 4º – Aos Fiscais Setoriais dos Módulos do Sistema, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas constantes no instrumento contratual pactuado;
II – Acompanhar e fiscalizar as condições de execução do contrato de modo a fomentar seu cumprimento na estrita legalidade;
III– Registrar todas as ocorrências qualitativas e/ou quantitativas, informando ao Gestor do contrato sobre infrações e/ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto para tomada de providências, quando o objeto não for cumprido ou não suprir a necessidade tendo como diapasão o Termo de Referência;
IV – Efetuar a validação dos subsistemas, notificando o Gestor sobre possíveis inconsistências;
V – Avaliar os resultados/objetos entregues;
VI – Atestar a Nota Fiscal e o relatório de prestação dos serviços (quantidade, modalidade de recebimento dos documentos, tarifas dos serviços e demais informações que se fizerem necessárias);
VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais fundamentalmente quanto à observância dos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
VIII – Receber e examinar as críticas, sugestões e reclamações dos usuários;
IX – Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades de fiscalização, levando ao conhecimento do poder público as irregularidades de que tenham conhecimento referentes ao serviço prestado;
X – Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
XI – Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
XII – Acompanhar a evolução e tendência das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos para expansão;
XIII – Prestar esclarecimentos e apresentar soluções técnicas a seu cargo para ocorrências que surgirem durante a execução do contrato e propor medidas que melhorem a execução do mesmo;
Art. 5º – Fica garantido à Gestora do Contrato e aos Fiscais Setoriais amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 21 de maio de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão do Guararapes, 07 de junho de 2023.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda
Andréa Costa de Arruda
Secretária Municipal de Administração
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos
Controlador Geral do Município
Denis Oliveira Silva
Presidente da COMAB
Lucileide Ferreira Lopes
Presidente do JABOATÃO-PREV
83907
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2023 – SAD. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Retificação do valor do item 2, constante na Cláusula Segunda. Onde se lê: R$ 22,85, Leia-se: R$ 22,25. REGISTRADA: COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME – CNPJ: 10.461.277/0001-75.Jaboatão dos Guararapes, 08/06/2023. João Alves T. Neto. Secretário Executivo de Gestão Administrativa.
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação do contrato de locação do imóvel para funcionamento do anexo do CEMEI Professora Marinalva Maria Vicente. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA DOS SANTOS .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 17.231,16 (dezessete mil e duzentos e trinta e um reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2023 a 31/05/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
CONTRATO Nº 022/2023 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 – SESPO- Chamamento Público .OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA EM ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS ESTRUTURAIS PARA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CURCURANA. CONTRATADA: SINGULAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA – CNPJ: 38.184.450/0001-54.VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/08/2023. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Alex Silva Ramos. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação do Contrato de Locação do imóvel, destinado ao funcionamento da Escola Municipal Almirante Tamandaré. CONTRATADA: ESPÓLIO DE JOSÉ GRICÉRIO DE SOUZA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SILVÂNIA ROBERTA DE MELO – .VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 31.620,00 (trinta e um mil e seiscentos e vinte reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/06/2023 a 19/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 31/05/2023. Maria Givonete da Silva Lubarino. Secretária Executiva de Gestão em Educação.
84022
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 606756. OBJETO: Prorrogação do contrato de estudos e modelagem de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) . CONTRATADA: CFI – CORPORACAO FINANCEIRA INTERNACIONAL – CNPJ: 03.670.864/0001-09.PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/04/2023 a 17/04/2024. Jaboatão dos Guararapes, 06/03/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84023
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste do contrato de prestação de serviços de empresa especializada na realização de procedimentos com finalidades de diagnósticos e consultas médicas de forma complementar ao sistema único de saúde-SUS, no percentual aproximado de 25,520%, em função da atualização dos valores da tabela municipal de Procedimentos de Serviços de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Resolução nº 001/2023 – CMS. CONTRATADA: CEMED LTDA – CNPJ: 06.243.395/0001-30.VALOR ACRESCIDO: R$ 159.672,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos e setenta e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 785.340,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2023. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
84024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – SAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045.2023.PE.015.EPC.SAS. OBJETO: Registro de preço para aquisição de Kit limpeza a fim de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE. Lote 3. REGISTRADA: DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – CNPJ: 09.617.964/0001-58.VALOR: R$ 394.920,00 (trezentos e noventa e quatro mil e novecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 09/06/2023 a 09/06/2024. Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Maria Jacinta Nascimento da Silva. Secretária Executiva de Assistência Social.
84026
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Comunica-se a homologação e adjudicação, em todos os seus termos, do Processo Licitatório nº 023.2023.PE.007.EPC-SIN. Pregão Eletrônico nº 007.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E TALUDE, VISTORIAS E PROTEÇÃO DE DEFESA CIVIL, FISCALIZAÇÃO URBANA E AMBIENTAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à LICITANTE VENCEDORA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ 40.884.405/0001-54, pelo VALOR GLOBAL R$ 19.100.767,70 (dezenove milhões e cem mil e setecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
Carlos Alberto de Araújo Silva
Secretário Executivo de Serviços Urbanos
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047.2023.PE.017.EPC.SMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
Processo Licitatório Nº: 047.2023.PE.017.EPC.SMS. Pregão Eletrônico 017/2023. Natureza do Objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos (GRUPO 6) para Atender a Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, para o Período de 12 (doze) Meses. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, o ADIAMENTO da data da sessão inaugural do presente Processo Licitatório, para adequação do cadastro inicial na plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 22/06/2023 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. O Edital estará disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br e no sistema eletrônico Licitar Digital. Demais informações pelo e-mail: ac3jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 9.9975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 9 de junho de 2023. Claudemir Gomes – Agente de Contratação.
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 001/2022 – SULIC
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Superintendência Especial de Licitações e Contratos, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 78, inciso I e artigo 79, inciso I, torna público o credenciamento para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, referente aos extratos de Avisos de Licitação, Erratas de Editais e Outros Atos Oficiais, conforme termos e condições constantes no Edital. PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Até 12/06/2024. E-MAIL PARA ENVIO: ac01jaboatao@gmail.com; o Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
Paulo Cruz
Agente de Contratação.
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ANEXOS
Chamamento – Credenciamento
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 061.2023.PE.023.EPC-SAS. Pregão Eletrônico nº 023.2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS, INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS E HUMANOS, PARA REALIZAÇÃO DA 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O TEMA “ RECONSTRUÇÃO DO SUAS” a ser realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2023 Valor Máximo Aceitável: R$ 109.131,11 (cento e nove mil, cento e trinta e um reais e onze centavos) Data e Local da Sessão de Abertura: 27/06/2023 (terça-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: ac02jaboatao@gmail.com e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de junho de 2023.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, TURISMO, CULTURA E LAZER
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO, DE CULTURA E DE LAZER
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022 – SDE. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 24,7% do contrato de prestação de serviços de empresa com expertise na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização de eventos de grande porte deste Município. CONTRATADA: B H Serviços Em Sonorização Ltda ME – CNPJ: 10.288.236/0001-29.VALOR ACRESCIDO: R$ 393.181,50 (trezentos e noventa e três mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.985.515,05 (um milhão novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e quinze reais e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 09/06/2023. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
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